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Jurisprudência sobre
conta poupanca conjunta

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Doc. VP 157.6215.9003.6900

151 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Preliminar de sobrestamento do feito. Indeferimento. CPC/1973, art. 535. Omissões. Não configuração. Pretensão de rejulgamento do feito. Descabimento. Ilegitimidade passiva ad causam, prescrição e ausência de comprovação das contas nos períodos vindicados. Preclusão. Revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação a enunciado de Súmula. Impossibilidade. Súmula 284/STF. Contrariedade ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro (antiga licc). Descabimento. Quanto ao mais, consolidação da jurisprudência da Segunda Seção desta corte sob o rito dos recursos repetitivos. Julgamento dos recursos especiais 1.107.201/df e 1.147.595/RS. Especial eficácia vinculativa desse precedente (CPC, art. 543-C, § 7º) que impõe sua aplicação em casos análogos. Agravo desprovido.

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Doc. VP 650.0794.3889.2685

152 - TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - CONTRATO BANCÁRIO - NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PRETENSÃO INDENIZATÓRIA -

Empréstimo negado pela apelante - Acervo documental apresentado pela instituição financeira hábil a demonstrar a regularidade do mútuo - Operação realizada para liquidação de obrigação anterior e disponibilização de saldo depositado em ativo da consumidora - Transferência de valores para conta poupança da própria apelante, circunstância incompatível com a alegação de fraude - Contrato firmado por meio digital, com utilização de aparelho celular, cuja propriedade não foi negada pela autora - Nulidade do negócio jurídico que não se verifica - Ofensa moral que, à míngua de conduta ilícita do réu, não restou configurada - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 556.4214.1475.9706

153 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO SOB ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVANTE NÃO APRESENTOU CÓPIA DOS EXTRATOS DE TODAS AS CONTAS CORRENTES E CONTAS POUPANÇA. INCONFORMISMO QUE MERECE ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECISÃO QUE NÃO ANALISOU O CONJUNTO PROBATÓRIO. AGRAVANTE QUE NÃO DECLARA IMPOSTO DE RENDA, BEM COMO NA SUA CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL HÁ INFORMAÇÃO DE QUE NÃO HÁ CONTRATOS DE TRABALHO DIGITAIS NAS BASESDE DADOS INTEGRADAS A CARTEIRA. ADEMAIS, TODAS AS FATURAS DOS EXTRATOS BANCÁRIOS APRESENTAM LANÇAMENTOS DE PEQUENOS VALORES. CONSIDERANDO-SE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS E QUE PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, BASTA A COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAR AS DESPESAS PROCESSUAIS, CONCLUI-SE DEMONSTRADA A CONDIÇÃO DE PRECARIEDADE FINANCEIRA DO AGRAVANTE. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA (CF/88, art. 5º, XXXV). REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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Doc. VP 157.4352.9298.5485

154 - TJRS. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARMENTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO À APELANTE. EFEITO EX NUNC. MÉRITO. RÉ CONDENADA NA ESFERA CRIMINAL POR FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADOS. DANO MORAL. QUANTUM REDUZIDO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO.

I. Caso em exame ... ()

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Doc. VP 275.1658.8467.7258

155 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO. DOLO EVIDENTE. SENTENÇA MANTIDA.

Contrariamente ao afirmado nas razões recursais, a prática do crime de estelionato tentado restou comprovada pela prova oral coligida em juízo. ... ()

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Doc. VP 184.4104.3002.9200

156 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Civil. Previdência privada fechada. Benefício complementar. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não incidência. Correção monetária. Tr. Adoção. Indexador inidôneo. Substituição. Necessidade.

«1 - Recurso interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015, Código de Processo Civil (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 144.7244.0004.3400

157 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil do Estado. Perda de visão do olho esquerdo. Vítima atingida por bala de borracha disparada por policial militar em razão de tumulto. Hipótese de responsabilidade objetiva do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. Irrelevância da demonstração da conduta culposa do agente público causador do dano. Dano e nexo causal demonstrados. Eventual conduta praticada em atenção ao estrito cumprimento do dever legal que beneficia apenas e tão somente o agente estatal que a praticou. Culpa concorrente, todavia, caracterizada ante a atuação imprudente da vítima. Indenização devida fixado seu valor na metade daquele arbitrado em primeiro grau, acrescido de juros e correção monetária, os quais deverão incidir uma única vez até o efetivo pagamento, no patamar estabelecido pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, consoante Lei 9494/1997, art. 1º, letra f, alterada pela Lei 11960/09, a contar-se da data do evento danoso, nos moldes das Súmulas ns. 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso da Fazenda parcialmente provido, desprovido o apelo do autor.

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Doc. VP 904.9569.2527.6228

158 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

I - CASO EM EXAME: 1.

No caso em análise, os autores pretendem o recebimento das diferenças de correção monetária apurada entre os meses de janeiro a fevereiro de 1989 (plano verão), e razão dos índices aplicados aos saldos das cadernetas de poupanças, devidamente atualizados e acrescidos de remuneração calculada, mediante aplicação de juros legais à época do efetivo pagamento. ... ()

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Doc. VP 196.9291.6000.6800

159 - TJMG. Execução fiscal. Penhora eletrônica através do Bacen-jud. Possibilidade. Impenhorabilidade. Ônus da prova que deve ser feito pelo devedor. CPC/2015, art. 831.

«- A realização da penhora é ato de interesse da justiça e, não sendo encontrados bens do devedor, admite-se a utilização do convênio BACEN-JUD - ao qual aderiu o TJMG - para consulta e bloqueio on line de contas correntes, poupanças e aplicações financeiras em nome do executado, que têm caráter sigiloso e só estão disponíveis para a parte mediante ordem judicial.- A diligência não pode ser indeferida ao fundamento de que poderá incidir sobre valores impenhoráveis. O ônus da prova da impenhorabilidade é do executado.... ()

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Doc. VP 804.4530.3040.8986

160 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE FURTOS QUALIFICADOS PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE NA DECRETAÇÃO DA REVELIA DO ACUSADO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECOTE DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE. REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO MANTIDO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DESACOLHIMENTO. 1) A

tese de nulidade referente à ausência de intimação do acusado para a audiência de instrução e julgamento, quando foi decretada a sua revelia não merece ser acolhida. No ponto, deve ser observado que, quando da decretação da revelia do acusado, embora presente no ato, a defesa técnica deixou de se insurgir contra o fato, que ora o apelante tenta impugnar, o que acarretou a sua preclusão, vez que não arguida no momento próprio. Em se tratando de alegação de nulidade de ato processual, seu reconhecimento não é presumido, e depende de efetiva demonstração do prejuízo, em consonância com o princípio do pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no CPP, art. 563, o que não ocorreu na espécie. (STJ-RHC 45.061/SC). 1.1) Ademais, o réu já havia constituído advogado nos autos, quando foi decretada a sua revelia, prosseguindo o feito regulamente, vindo esta defesa a apresentar as razões recursais. A constituição de defesa nos autos demostra a inequívoca ciência do réu acerca da ação penal movida contra si e a opção pelo não exercício do direito de presença e de autodefesa, descabendo, nesse passo, arguir nulidade a que ele mesmo deu causa ou, ao menos, concorrido (CPP, art. 565). 2) Emerge firme da prova judicial que o acusado, neto da vítima, mediante abuso de confiança, e por ter acesso aos dados bancários e ao cartão de débito da vítima, não apenas subtraiu os valores que estavam na sua conta corrente e de poupança, mas também realizou empréstimos, e subtraiu esses valores, realizando transferências via pix para sua conta pessoal e de terceiros. 3) Materialidade e autoria comprovadas pelo conjunto probatório reunido nos autos, notadamente pelos extratos bancários, declarações da vítima colhida em sede policial, e pela prova oral produzida em Juízo. Defesa que não produziu qualquer prova que tivesse o condão de desmerecer a prova acusatória produzida. Precedentes. 3.1) Registre-se, que a vítima deixou de prestar suas declarações em Juízo, poque veio a falecer, em momento anterior à realização da AIJ. 3.2) Com efeito, é pacífica a Jurisprudência do S.T.J. quanto à validade de utilização de elementos de informação colhidos em sede inquisitorial e confirmados em juízo, na formação do juízo condenatório, e no caso em apreço, além dos extratos bancários a palavra da vítima colhida em sede policial, foi corroborada em Juízo, pelas declarações de seu filho. Precedentes. 4) Afasta-se a pretensão defensiva direcionada ao decote da qualificadora estabelecida no art. 155, §4º, II, do CP, pois a vítima foi assertiva ao indicar que deixava seu cartão e senha com o acusado algumas vezes para lhe comprar comida (fls.11/12), e ele aproveitando-se da confiança nele depositada, aproveitou-se dela para cometer as subtrações, devendo, portando, ser prestigiada a condenação, nos termos consignados pelo sentenciante. 5) Por seu turno, não é possível falar-se em crime único, eis que os furtos foram praticados entre os dias 17 e 25 de fevereiro do ano de 2021, não apenas dos valores contidos nas contas corrente e de poupança da vítima, mas também dos valores ali depositados através dos empréstimos realizados pelo acusado em nome da vítima, mediante ações diversas, com o mesmo modus operandi, de forma sequencial, em curto espaço de tempo, ou seja, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, devendo o subsequente ser havido como continuação do primeiro, o que atrai a incidência da continuidade delitiva. 6) Dosimetria. 6.1) Com relação à dosimetria, observo que o Juízo a quo observou o critério trifásico de individualização, fixando a pena-base acima de seu mínimo legal, considerando a conduta social do acusado reprovável, escorando-se em uma condenação não definitiva e nas diversas anotações penais existentes na FAC do acusado, o que é vedado pela Jurisprudência do STJ, pois a existência de inquéritos e anotações penais sem solução de definitividade, desservem para escorar a valoração de vetores do CP, art. 59, nos termos da Súmula 444/STJ: ¿É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base¿. 6.1.2) No entanto, escorreita a valoração do elevado prejuízo suportado pela vítima, aposentada, de R$ 22.123,03 (vinte e dois mil cento e vinte e três reais e três centavos), que segundo consta dos autos, ficou sem dinheiro em sua conta e sem poder receber seus vencimentos em razão dos empréstimos realizados pelo acusado. Precedentes. 6.1.3) Assim, afastando-se na primeira fase da dosimetria a valoração do vetor conduta social reprovável, mas considerando o elevado prejuízo suportado pela vítima (aposentada), de R$ 22.123,03 (vinte e dois mil cento e vinte e três reais e três centavos), que segundo consta dos autos, ficou sem dinheiro em sua conta e sem poder receber seus vencimentos em razão dos empréstimos realizados pelo acusado, redimensiona-se a pena-base para 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão, e 14 (quatorze) dias-multa. 6.2) Com relação à segunda fase da dosimetria, ausentes circunstâncias atenuantes e presente as circunstâncias agravantes previstas no artigo 61, II, «e e «h do CP, razão pela qual, mantendo a fração adotada pelo sentenciante (2/6), redimensiona-se a pena intermediária para 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e 18 (dezoito) dias-multa, que assim se mantém na terceira fase da dosimetria em razão da ausência de outros moduladores. 6.3) Quanto à continuidade delitiva e considerando que o acusado efetuou 54 (cinquenta e quatro) transferências indevidas, através de PIX, para si e para outros, entre os dias 17 e 25 de fevereiro de 2021, tem-se por manter a fração máxima de aumento, nos termos da hodierna Jurisprudência do STJ. Precedente. 6.3.1) Assim, redimensiona-se a pena final do acusado para 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, e 30 (trinta dias-multa). 7) Mantém-se o regime prisional intermediário, considerando o quantum de pena final estabelecida e a valoração de circunstância judicial negativa, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base dos crimes de furtos qualificados de seu mínimo legal, fixado nos exatos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Precedente. 8) Por fim, a sentença demonstra a necessidade da decretação da prisão preventiva do acusado, uma vez que o magistrado analisou todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do acusado, concluindo, em cognição exauriente, pela presença de fatores a indicar a necessidade da segregação cautelar, em razão do histórico criminal e do elevado risco de reiteração delitiva, bem como por estar atualmente em local incerto e não sabido, o que afasta à suficiência das medidas cautelares alternativas. Precedente. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. VP 150.0151.0370.4762

161 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE.

Constrição que recaiu sobre valores depositados em conta poupança. Montante inferior a 40 salários mínimos. Hipótese, todavia, em que não se deve aplicar a regra do CPC, art. 833, X. Crédito decorrente do reconhecimento, pelo Poder Judiciário Bandeirante, da litigância de má-fé da consumidora. Se a conduta processual da parte deve sempre se pautar com base na verdade, reputa-se que a impenhorabilidade não pode beneficiar o litigante desonesto, que faz pouco caso das balizas estruturantes do sistema de justiça. Conclusão contrária implica chancelar/prestigiar a má-fé, a fazer de letra morta o princípio geral de direito segundo o qual a ninguém é dado valer-se da própria torpeza. Precedentes do STJ e desta Câmara. A litigância de má-fé é tão repudiada que os seus desdobramentos pecuniários sequer são alcançados pela gratuidade. Gastos ordinários que não foram descritos neste instrumento. Declarações de parentes que não se prestam a comprovar a natureza do crédito. Recurso desprovido. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 290.6942.3416.2149

162 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Faturas de apólice de seguro saúde - Impugnação ao bloqueio de valores - Rejeição - Insurgência do executado - Alegação de impenhorabilidade dos valores, porque inferiores a quarenta salários mínimos, o que se aplica inclusive para conta corrente, e não só poupança, além de se tratar de verba proveniente de recebimento de previdência privada, com inequívoco caráter salarial - Descabimento - Inexistência de prova da alegada impenhorabilidade - Impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar que deve ser aferida pelo juiz casuisticamente, de forma a se verificar a comprovação da necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, nos termos de como vem decidindo o STJ - Elementos que não evidenciam que os valores depositados a esse título destinam-se ao próprio sustento do agravante - Valor bloqueado que estava em conta bancária utilizadas tipicamente como conta corrente pelo executado - Limitação do CPC, art. 833, X, que exige interpretação sistemática e coerência ao caso concreto - Preservação de um mínimo necessário à segurança do devedor que não pode agasalhar conduta que visa salvaguardar todo o patrimônio, dificultando o recebimento da dívida pelo credor, que restaria prejudicado - Atual exegese do CPC, art. 833, IV, que permite a constrição dos valores que, ao final do mês, ficarem à disposição do devedor, por se tratar de valor que perde sua natureza alimentar, tornando-se simples reserva de capital - AGRAVO IMPROVIDO.... ()

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Doc. VP 206.0210.9267.9218

163 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. O AUTOR ALEGA QUE, AO FIRMAR CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, A RÉ, DE FORMA UNILATERAL, O INDUZIU A ERRO, EMBUTINDO UM CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATO FIRMADO VIA TELEFONE, SUSTENTANDO O AUTOR QUE NÃO ASSINOU QUALQUER INSTRUMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO ENVIADO PARA O AUTOR SEM SOLICITAÇÃO, O QUAL SEQUER FOI DESBLOQUEADO NEM UTILIZADO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, RATIFICANDO OS TERMOS DA TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA E CONDENANDO O RÉU A CANCELAR O CONTRATO DESCRITO NA INICIAL; RESSARCIR AO AUTOR TODAS AS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES; BEM COMO A PAGAR O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DA PARTE RÉ REQUERENDO SEJAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL E, SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDENDO A REDUÇÃO DO VALOR A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAS E SEJA DETERMINADA A COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM FAVOR DA PARTE AUTORA COM A CONDENAÇÃO. RECURSO DO AUTOR, PRETENDENDO SEJA RECONHECIDA A DEVOLUÇÃO EM DOBRO E QUE OS JUROS A TÍTULO DE DANOS MORAIS SEJAM COMPUTADOS DESDE A CITAÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. APELAÇÃO DA AUTORA QUE MERECE PROVIMENTO. RECURSO DA PARTE RÉ QUE DEVE PROSPERAR EM PARTE.

DA RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ: AUTOR QUE AFIRMA FATO NEGATIVO (NÃO CONTRATAÇÃO) E DEMONSTRA DESCONTO EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REFERENTE A UM SUPOSTO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, QUANDO NA REALIDADE REQUEREU CONTRATO DE EMPÉSTIMO CONSIGNADO. ÔNUS DA PARTE CONTRÁRIA DE DEMONSTRAR LASTRO CONTRATUAL DA OPERAÇÃO IMPUGNADA. RÉU QUE COLACIONA O CONTRATO, TODAVIA A PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA NOS AUTOS ATESTOU QUE AS ASSINATURAS DO CONTRATO NÃO CORRESPONDEM ÀS DO AUTOR. EVENTUAL USO FRAUDULENTO DOS DADOS DO CONSUMIDOR CONFIGURA FORTUITO INTERNO E NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ PELO FATO DO SERVIÇO. PARTE RÉ QUE, NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, NA FORMA DO ART. 373, II DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NA FORMA DO CDC, art. 14. INCIDÊNCIA DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. CANCELAMENTO DO CONTRATO QUE SE IMPÕE. DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO: O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EARESP 676.608/RS, FIXOU A TESE DE QUE A RESTITUIÇÃO DOBRADA INDEPENDE DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO E MODULOU SEUS EFEITOS PARA APLICAÇÃO DESTE ENTENDIMENTO APENAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO, QUE SE DEU EM 30/03/2021. EXTRAI-SE DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE OS DESCONTOS TIVERAM INÍCIO EM 2016, ANO EM QUE O CONTRATO FOI FIRMADO, PORTANTO, EM DATA ANTERIOR A PUBLICAÇÃO DO JULGADO SUPRA. NECESSÁRIA APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER AVALIADO O ELEMENTO VOLITIVO DO FORNECEDOR DE SERVIÇO. COBRANÇAS REALIZADAS E PAGAS COM BASE EM CONTRATO FRAUDULENTO. NEGLIGÊNCIA DO BANCO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO ENGANO JUSTIFICÁVEL. ASSIM, PRESENTE A MÁ-FÉ, DEVE SER RECONHECIDA A DEVOLUÇÃO DOBRADA, NOS TERMOS DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DO DANO MORAL: PARTE AUTORA QUE FOI SUBMETIDA A INÚMEROS TRANSTORNOS (ANGÚSTIA DE SOFRER DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, SOFRIMENTO NAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE OBTER ADMINISTRATIVAMENTE A SOLUÇÃO DO PROBLEMA, DIMINUIÇÃO DA VERBA ALIMENTAR), RAZÃO PELA QUAL FAZ JUS A INDENIZAÇÃO PELO DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONTUDO, O VALOR ARBITRADO SE MOSTRA EXCESSIVO, DEVENDO SER REDUZIDO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DE ACORDO COM A MÉDIA DOS VALORES QUE VÊM SENDO ARBITRADOS POR ESTE TRIBUNAL EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS E SE ADEQUANDO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DA COMPENSAÇÃO: EM QUE PESE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEMONSTRADA PELA REALIZAÇÃO DE COBRANÇAS COM BASE EM CONTRATO FRAUDULENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, DE FATO O AUTOR CONFIRMA QUE A QUANTIA EMPRESTADA FOI CREDITADA EM SUA CONTA POUPANÇA. ASSIM, É DEVIDO O ESTORNO INTEGRAL DA QUANTIA DEPOSITADA NA CONTA DO AUTOR, ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO DEPÓSITO, A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO DEMANDANTE. DOS JUROS DE MORA: EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO CONTRATUAL, OS JUROS INCIDEM A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC). PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA PARA RECONHECER A DEVOLUÇÃO DOBRADA DO VALOR DESCONTADO INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR E DETERMINAR A FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA RELATIVOS À VERBA POR DANO MORAL A PARTIR DA CITAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU PARA DETERMINAR A COMPENSAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA DO AUTOR À TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM OS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E REDUZIR A VERBA COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).

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Doc. VP 147.0965.5000.0000

164 - STJ. Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.

«... A jurisprudência do STJ considera como alimentares e, portanto, impenhoráveis as verbas salariais destinadas ao sustento do devedor ou de sua família. Esta 4ª Turma, no julgamento do REsp 978.689, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24/08/2009, decidiu ser «inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito», tendo este precedente sido indicado como paradigma no recurso especial. ... ()

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Doc. VP 662.2983.8008.4388

165 - TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - Indenização por danos MORAIS - LESÃO FÌSICA A ALUNO DECORRENTES DE ACIDENTE EM ESCOLA PÚBLICA - Município de São Paulo - Autor que teve o seu dedo anelar amputado na parte superior por decorrência da porta do banheiro ter sido fechada violentamente por outra criança que ali brincava - Sentença de parcial procedência condenando o Estado de São Paulo em danos morais no valor de R$ 50.000,00 - Pretensão do Estado de São Paulo de que seja afastada a condenação em dano moral - Impossibilidade - No caso de acidentes ocorridos em escola pública, ainda que causado por terceiro, com ocorrência de danos a alunos, têm lugar a teoria da guarda e proteção e a obrigação de incolumidade - Obrigação que só encontra limitação quando rompido o nexo de causalidade por uma das causas excludentes de responsabilidade - Circunstâncias e causa do infortúnio incontroversas - Comprovação do nexo de causalidade entre a conduta negligente do Estado de São Paulo ao não supervisionar os alunos no momento do acidente, permitindo que se brincasse de pique se esconde no banheiro, que não é lugar para tal conduta - Conjunto probatório colhido em procedimento administrativo da Secretaria de Educação que induz não ter havido supervisão dos alunos no momento do acidente - Ausência de demonstração de ocorrência de caso fortuito ou força maior aptos a romper o nexo de causalidade - Pretensão subsidiária de redução do quantum indenizatório - Admissibilidade - Apesar de não acarretar comprometimento funcional da mão esquerda, tampouco gerar incapacidade laborar, deve se ter em mente que o dano é estético e permanente, havendo conclusão pelo perito judicial que houve dano psicológico na criança, que possuía apenas 6 anos de idade na época dos fatos - Danos morais caracterizados - Redução do montante para R$ 25.000,00 - Correção monetária com base no IPCA-E desde o arbitramento, nos termos da Súmula 362/STJ, a contar da publicação do presente acórdão e, para os juros de mora, a Lei 11.960/2009 (índices da caderneta de poupança) desde a citação, sendo que, a partir do trânsito em julgado, deve ser considerada somente a Taxa Selic, que abrange tanto a correção monetária quanto os juros de mora, em conformidade com a Emenda Constitucional 113/2021 - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 202.0072.7001.9600

166 - STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação da CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Alegação de violação do CPC/2015, art. 322. Inexistente. Ausência de prequestionamento. Alegação de afronta aos CPC/2015, art. 321 e CPC/2015, art. 352. Matéria alegada somente embargos declaratórios.

«I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Caixa Econômica Federal - CEF e o Banco Central do Brasil - BACEN objetivando o afastamento da cobrança de tarifas para a realização de saques e transferências excedentes ao número mínimo de operações mensais isentas estipulado pelo BACEN. Na sentença, o feito foi extinto, sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()

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Doc. VP 399.3552.7074.1590

167 - TJMG. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ESTADO DE MINAS GERAIS - QUEDA DE ALUNO EM HORÁRIO ESCOLAR EM ATIVIDADE CULTURAL FORA DA ESCOLA - LESÕES FÍSICAS - OMISSÃO - DEVER DE VIGILÂNCIA - TEORIA DA CULPA DO SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - APLICAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - VALOR - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.

- O

ente público, ao receber o estudante, fica investido no dever de guarda e preservação da integridade física do aluno, ainda mais em se tratando de menor impúbere. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8127.4892

168 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito de família. Divórcio. Alimentos. Ex-cônjuge. Prestação transitória, em regra. Transitoriedade não absoluta. Circunstância excepcional configurada. Estado de saúde e idade. Entendimento do tribunal de origem. Súmula 7/STJ. Partilha de bens. Proventos de trabalho pessoal. Comunicabilidade. Precedentes. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Assente o entendimento jurisprudencial de que os alimentos devidos entre ex- cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando presentes particularidades que justifiquem a prorrogação da obrigação alimentar, tais como a incapacidade laborativa, a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho ou de adquirir autonomia financeira. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0033.3600

169 - TJRS. Direito público. Ação de cobrança. Prestação de serviços. Comprovação. Otorrinolaringologia. Termo de credenciamento. Sus. Prova pericial. Paciente. Número de atendimentos. Clínica médica. Capacidade. Ocorrência. Valor mensal. Cláusula. Limite. Exoneração. Descabimento. Consulta. Autorização. Emissão. Execução do serviço. Pagamento. Obrigatoriedade. Correção monetária. Igpm. Juros de mora. Índice. Honorários advocatícios. Majoração. Credenciamento. Prestação de serviços de saúde. Sus. Contrato administartivo. Limite mensal. Teto. Autorização. Prova. Juros. Correção monetária. Tempestividade.

«1. É tempestivo o recurso de apelação interposto antes do julgamento dos embargos de declaração opostos pela outra parte independentemente de ratificação. Precedentes deste Tribunal. ... ()

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Doc. VP 240.8261.2997.3718

170 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. 1. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. 2 expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Exibição de documentos. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Reexame da matéria fática. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.... ()

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Doc. VP 220.6231.1337.1587

171 - STJ. processual civil e tributário. Bloqueio de ativos financeiros mediante penhora on-line. Prova insuficiente da impenhorabilidade do CPC/2015, art. 833, X. Reexame fático probatório.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Por fim, quanto ao pedido de desbloqueio de ativos financeiros via Sistema BACENJUD, com amparo no art. 854, § 3º, I, do CPC, mantenho o que foi consignado na sentença: Com relação à suposta impenhorabilidade dos valores bloqueados via Bacenjud, em que pese os « precedentes suscitados pela embargante, há que destacar que a impenhorabilidade prevista em nosso sistema jurídico constitui exceção à regra da responsabilidade patrimonial do devedor (CPC/2015, art. 789), não podendo ser atribuída interpretação que acabe por esgotar os meios de se solver a obrigação ora executada. Ou seja, se de um lado, o CPC/2015, art. 833 busca assegurara a dignidade do executado, lado outro, não se pode esquecer da sua responsabilidade patrimonial e da necessidade de garantir a segurança as relações jurídicas, sobretudo de cunho obrigacional, sob pena de comprometer o crescimento econômico do pais. Logo, a regra da impenhorabilidade dos valores até 40 salários mínimos, em tese, se aplicam às reservas depositadas em cadernetas de poupança e, ainda assim, a jurisprudência vem flexibilizando nos casos em que dita conta não é utilizada para os fins a quem se destinam - garantir reserva de emergência/pequenos poupadores. Logo, a análise da impenhorabilidade de valores bloqueados depende da análise da natureza da conta em que se encontram disponíveis, bem como a natureza/origem dos próprios numerários constritos e da comprovação da ausência de outras reservas financeiras, não sendo possível, de plano, reconhecer a incidência do dispositivo do CPC/2015, art. 833, X de imediato. [...] (...) Dito isso, não havendo elementos que permitam analisar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, mantenho o bloqueio do montante de R$ 2.390,34 (dois mil trezentos e noventa reais e trinta e quatro centavos) depositados em conta de titularidade do executado. (fls. 383-384, e/STJ) ... ()

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Doc. VP 230.9180.7449.2397

172 - STJ. Administrativo. Processual civil. Reajustes contratuais. Serviços municipais de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos. Inadimplemento. Revisão de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Juros e correção monetária. Aplicação da tese assentada no tema 905.

I - Na origem, Limpel Limpeza Urbana Ltda. ajuizou ação contra o Município de Manaus pleiteando, em suma, o pagamento de reajustes contratuais decorrentes de avença cujo objeto consistia na execução de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos. ... ()

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Doc. VP 220.9301.1501.2328

173 - STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Dissídio jurisprudencial e violação do CP, art. 59. Pleito de redução da pena-base. Tese de valoração inidônea dos vetores judiciais da culpabilidade. Violência e agressividade empregadas na execução dos golpes contra a vítima, na medida em que praticou os fatos na presença de outros familiares, na frente da residência dos sogros, onde todos se encontravam confraternizando; da conduta social. O crime foi cometido contra quem tinha relação de parentesco por afinidade, já que intentou contra a vida do então esposo de sua cunhada, o que invariavelmente demonstra o desvio de natureza comportamental, não poupando nem integrante de sua família anexa ; e das circunstâncias do crime. Ao chegar a vítima de moto juntamente com sua esposa e cunhada, o réu haver se armado com faca, desferindo um golpe na região do abdômen da vítima e intentando desferir outro golpe em seu pescoço, só não conseguindo por ela ter se desviado com o braço, evadindo-se, em seguida, do local do crime, o que, pelo modus operandi empregado, revela-se aptas a exasperar a pena-base. Fundamentos concretos apresentados pelas instâncias ordinárias. Constatada a maior reprovabilidade da conduta do agravante. Manutenção da pena dosada que se impõe.

Agravo regimental desprovido. ... ()

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Doc. VP 833.6954.3394.8228

174 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.

-

Decisão recorrida que indeferiu a produção de prova testemunhal. ... ()

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Doc. VP 852.5922.8072.0831

175 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MORTE DE DETENTO SOB CUSTÓDIA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELA CUSTÓDIA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO -CONSECTÁRIOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A

responsabilidade civil estatal é objetiva quando se trata de lesão causada a pessoa que estava sob sua custódia, em estabelecimento prisional, incumbindo aos agentes públicos a vigilância e a adoção de medidas preventivas eficazes de modo a zelar pela integridade física do custodiado, em observância ao disposto no CF/88, art. 5º, XLIX. - Comprovado o nexo de causalidade entre a conduta lesiva perpetrada pelo ente público e o dano moral sofrido pela parte autora, se mostra procedente o pedido de indenização pleiteado. - A indenização por danos morais deve ser arbitrada com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em conta a finalidade de compensar o sofrimento impingido à vítima e desestimular o ofensor a perpetrar a mesma conduta. - Considerando os elementos que compõem o dano moral, mormente o seu caráter pedagógico, e também em face dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento indevido, o valor arbitrado a título de indenização se revela excessivo ao caso apresentado, reclamando minoração. - Declarada a parcial inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, resta evidente que a correção deve ser calculada com base no IPCA-E. Após 08/12/2021, os juros e a correção monetária incidentes sobre o montante condenatório observarão a taxa SELIC, nos termos do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º.... ()

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Doc. VP 240.5270.2468.3437

176 - STJ. Processual civil. Execução de sentença. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Correção monetária e juros de mora. Parcelas de natureza processual. Lei 11.960/2009, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Aplicação imediata. Princípio do tempus regit actum. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 151.1671.8013.3000

177 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Penhora de salário. Alcance. Aplicação financeira. Limite de impenhorabilidade do valor correspondente a 40 salários mínimos.

«1. No caso dos autos, não ficou comprovado o caráter alimentar dos valores de aplicação financeira que o autor possui no Banco Itaú, nem de parte da quantia depositada no Banco Santander. Verifica-se que a convicção a que chegou o Tribunal de origem decorreu da análise das provas coligidas, implicando o acolhimento dos argumentos do recorrente em incursão no conjunto fático-probatório, obstando à admissibilidade do especial o enunciado 7 da Súmula desta Corte. ... ()

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Doc. VP 968.4221.1152.3190

178 - TJMG. RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - VÍCIO DE ATENDIMENTO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - PACIENTE DIAGNOSTICADO COM INFARTO DO MIOCÁRDIO AGUDO - NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRURGICA URGENTE - AUSÊNCIA DE MÉDICO NO CENTRO DE HEMODINÂMICA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TEORIA DA CULPA DO SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - QUANTUM - MANUTENÇÃO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE ATENDIDOS - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ALTERADOS DE OFÍCIO.

- A

responsabilidade civil do Estado ou de quem lhe faça às vezes pode ser objetiva, quando o evento lesivo é produzido pelo ente público de forma direta, ou subjetiva, pela falta do serviço. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9887.4336

179 - STJ. Processual civil. Juros de mora. Fazenda Pública. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Princípio tempus regit actum. Precedentes da Corte Especial. EResp1.207.197/RS e Resp1.205.946/SP, julgado sob o regime do CPC, art. 543-C Honorários advocatícios. Ônus da sucumbência. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - A partir do julgamento da Corte Especial do EREsp 1.207.197/RS, Rel. Min. Castro Meira, e do REsp 1.205.946/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado sob o regime do CPC, art. 543-C a jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que os juros de mora nas ações contra a Fazenda Pública devem assim ser calculados: (I) 1% ao mês, nos termos do Decreto 2.322/1987, art. 3º, no período anterior a 24.8.2001, data de publicação da Medida Provisória 2.180-35, que acresceu o art. 1º-F à Lei 9.494/1997; (II) 0,5% ao mês, a partir da Medida Provisória 2.180-35/2001 até o advento da Lei 11.960, de 30.6.2009, que deu nova redação ao referido Lei 9.494/1997, art. 1º-F; e (III) percentual estabelecido para a caderneta de poupança, a partir da Lei 11.960/2009. ... ()

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Doc. VP 705.8695.9134.1434

180 - TJSP. ACIDENTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO INDICADOR DA MÃO DOMINANTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. RECONHECIMENTO. NEXO INCONTROVERSO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, sob o fundamento de que a perícia não constatou redução da capacidade laborativa do autor. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1817.2471

181 - STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação direta. Juros compensatórios. Juros de mora. Correção monetária. Período de apuração e índice aplicável. Precedentes. Súmulas 7, 1. Trata-se, na origem, de embargos à execução contra pretensão executória que objetiva o recebimento do valor da indenização por desapropriação direta, argumentando nos embargos que os credores no momento da execução da coisa julgada não apresentaram valor da causa, nem promoveram recolhimento de custas iniciais, nem pediu a citação do réu, além da ocorrência de prescrição, já que a sentença teria transitado em julgado em 24.9.1991 e a execução teria sido iniciada em 11.6.2012. Alega que os cálculos apresentados estariam incorretos (R$ 281.141,86), pois não levaram em conta o valor depositado pelo estado no início do processo e aplicou juros compensatório e moratório em duplicidade, além de eleger índice de correção monetária mais gravoso. Entende como devido o valor máximo de R$ 192.985,79 (cento e noventa e dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais, setenta e nove centavos).

2 - Em 1º grau, a sentença rejeitou os Embargos à Execução, fixando a dívida em R$ 1.875.124,70 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, cento e vinte e quatro reais, setenta centavos), condenando em custas processuais e honorários advocatícios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ... ()

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Doc. VP 789.0511.0720.8039

182 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810)". O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF ), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão . Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Precedente da SBDI-I desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 996.5987.8219.4356

183 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU/EXECUTADO. RECURSO DO EXECUTADO.

1.

A sentença julgou procedente o pedido inicial, para determinar que o réu, ora agravante, proceda à desobstrução definitiva ou à substituição da prumada comum de esgotos, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, e, em razão de sua inércia, foi deferido o pedido de penhora on-line de suas contas bancárias. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0031.1400

184 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento de ensino público. Menor. ECA. Proteção. Problema congênito. Bullying. Professor. Colocação de apelido. Adoção do apelido pelos colegas. Educadora. Conduta inadequada. Fato que ganhou notoriedade. Reportagem em rede de tv. Sentimento de humilhação. Dignidade humana. Violação. Indenização. Dano moral. Fatores que influenciam. Majoração. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos extrapatrimoniais. Apelido dado em razão de problema congênito da autora por professora de escola municipal. Responsabilidade civil do estado configurada. CF/88, art. 37, § 6º. Ato ilícito e bullying. Danos extrapatrimoniais verificados. Quantum indenizatório majorado. Honorários advocatícios mantidos. Correção monetária e juros de mora. Lei 11.960/09. . Responsabilidade extracontratual do estado

«- A Administração Pública responde objetivamente pelos danos advindos dos atos comissivos realizados pelos agentes públicos, nesta condição, contra terceiros, nos termos do CF/88, art. 37, § 6º. Configurada hipótese de responsabilidade extracontratual do Estado pelo evento danoso, porquanto devidamente comprovado nos autos, bem como o nexo de causalidade com a atuação comissiva do ente público demandado. ... ()

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Doc. VP 168.3903.9001.3000

185 - STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Falecimento de preso nas dependências de estabelecimento prisional. Omissão no dever de vigilância. Perda de genitor. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Arts. 407, 927 e 944 do Código Civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Quantum indenizatório. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. Na madrugada do dia 13 de agosto de 2016, a Delegacia Regional de Neópolis, Estado de Sergipe, foi invadida por homens armados, que executaram barbaramente presos que lá se encontravam custodiados, entre os quais o pai dos autores. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8678.4980

186 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Diferenças. Índice de correção monetária. Tr. Aplicação. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento que, nos autos de cumprimento de sentença, estabeleceu diretrizes para o cálculo de que a atualização e juros da data da expedição do precatório até a data de expedição do precatório complementar deve-se dar de acordo com a Lei 11.960/2009, aplicando-se a correção monetária através da TR e os juros da poupança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2019.2600

187 - TRT2. Retroatividade do agravo da reclamante. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das adi´s 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, cujo objeto é a Emenda Constitucional 62/2009 que trata do pagamento pelo regime de precatórios, declarou a inconstitucionalidade da expressão «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, constante no § 12 do CF/88, art. 100 julgando inconstitucional por arrastamento a alteração do Lei 9.494/1995, art. 1º-F, trazida pela Lei 11.960/09, já que reproduz as regras da mencionada Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios. Assim, não se argumenta contra a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos acima indicados, uma vez que já publicado no DJE o resultado do V. Acórdão em 31.03.2014, no entanto, não se pode reconhecer a eficácia retroativa aos efeitos da decisão, conforme pretendido pela agravante, pois ainda não houve pronunciamento da corte suprema acerca da modulação de seus efeitos. Suspenso o julgamento quanto ao alcance da declaração de inconstitucionalidade em tela, correta está a r. Decisão ora combatida ao fixar os juros em conformidade com a oj 7, do c. TST. Mantenho. Do agravo da reclamada. Diante do disposto no CCB, art. 404, os juros de mora têm natureza indenizatória, pois, decorre do não pagamento das obrigações em dinheiro e, portanto, se insere no conceito de perdas e danos. Portanto, não compõe a base de cálculo do imposto de renda. Nesse sentido, aliás, é a inteligência contida na oj 400, da SDI-I, do c. TST. Rejeito.

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Doc. VP 499.2177.7132.8326

188 - TJSP. APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) NÃO RECONHECIDOS PELA AUTORA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES.

1. RELAÇÃO CONTRATUAL -

Facilitação da defesa do consumidor não importa em acolhimento irrestrito de suas alegações - Necessidade de verificação da verossimilhança (CDC, art. 6º, VIII) - Alegação de fraude bancária afastada diante do contexto fático retratado e da documentação juntada, tendo em vista também que a autora não negou ter consumido os créditos efetivamente disponibilizados em sua conta poupança - Comprovação, pela instituição financeira, da existência e da validade das contratações - Avenças celebradas por assinatura virtual mediante selfie da autora e com geolocalização - Jurisprudência - Respeitado o entendimento do d. Juízo, não há efetivos de indícios de irregularidade - Impugnações deduzidas pela autora em réplica não se afiguraram críveis, sendo, portanto, insuficientes para permitir a solução de procedência da demanda. ... ()

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Doc. VP 152.1951.5005.0700

189 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Peculato. Condenação fundamentada em dados extraídos do processo. Revolvimento do conteúdo fático. Impossibilidade. Fixação da pena-base. Exasperação fundamentada. Inexistência de quantum legal para a exasperação na primeira fase da dosimetria. Ordem denegada.

«I - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e no caso de se tratar de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 140.9071.4000.2500

190 - STJ. Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Crime contra o sistema financeiro nacional. Administração de consórcio. Instituição financeira por equiparação. Representante legal. Arts. 1º, I, e 25 da Lei 7.492/86. Garantia da solvência da instituição e credibilidade dos agentes do sistema. Adequação típica do fato, em tese, ao Lei 7.492/1986, art. 5º. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, VI e Lei 7.492/1986, art. 26.

«I. Cuida-se de Inquérito Policial, instaurado para investigar delito atribuído aos representantes legais de empresa autorizada, à época, a administrar grupos de consórcio. como tal, equiparada a instituição financeira, na forma do Lei 7.492/1986, art. 1º, I. , em que figura, com uma das vítimas, consorciado que não teve garantido o pagamento de Carta de Crédito, pela aludida administradora de consórcio, cuja liquidação extrajudicial foi posteriormente decretada. ... ()

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Doc. VP 147.0965.7000.0000

191 - STJ. Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Considerações da Minª. Nancy Andrighi, sobre o tema, no VOTO VENCIDO parcialmente. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.

«... Cinge-se a lide a determinar os limites de incidência do CPC/1973, art. 649, IV e X, notadamente se os dispositivos legais alcançam montante oriundo de ação trabalhista e aplicado em fundo de investimentos há mais de 02 anos quando alvo de constrição judicial. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7577.7931

192 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa. Regra de impenhorabilidade. Valores até 40 salários mínimos. Incidência. Precedentes.

1 - O STJ tem entendido que as regras de impenhorabilidade previstas no CPC aplicam-se aos casos de indisponibilidade de bens decretada nos termos da Lei 8.429/1992, art. 7º. Precedentes: AgInt no REsp 1.440.849/PA, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 30/5/2018; REsp 1.319.515/ES, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 21/9/2012. ... ()

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Doc. VP 352.3336.1072.8860

193 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE BEM RECEBIDO EM DEPÓSITO NECESSÁRIO E QUÁDRUPLICE FURTO COM ABUSO DE CONFIANÇA E MEDIANTE FRAUDE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUER POR AUSÊNCIA DE DOLO QUANTO AO DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, SEJA SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO AO DELITO DE FURTO QUALIFICADO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA À CONTINUIDADE DELITIVA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DA RECORRENTE, A SE INICIAR PELO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE QUASE A TOTALIDADE DO VALOR DEPOSITADO EM CONTAS-CORRENTES E EM CONTAS DE POUPANÇA, EXISTENTES NA AGÊNCIA 2286 DO BANCO SANTANDER, SITUADA NA AVENIDA MERITI, 2460, EM VILA KOSMOS, NA AGÊNCIA 3101 DO BANCO DO BRASIL, NA AGÊNCIA 0504 DO BANCO ITAÚ, E NA AGÊNCIA 0224 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, QUE PERTENCIAM À LESADA, DÉBORA ESTER PLONCZYNSKI DE LIMA, POR DIREITO SOBRE A HERANÇA DEIXADA POR SUA GENITORA, JADWIGA, E DE SUA AUTORIA, DE CONFORMIDADE COM COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS CÓPIAS DE CHEQUES DO BANCO SANTANDER, DO BANCO ITAÚ, DE AVISO DE CRÉDITO DA C.E.F. E DO EXTRATO DA C.E.F. DE CONTESTAÇÕES DE SAQUES NO BANCO DO BRASIL, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELA PRÓPRIA LESADA E PELAS TESTEMUNHAS, ELIANE, ADVOGADA QUE REPRESENTOU A FALECIDA JADWIGA EM DIVERSOS PROCEDIMENTOS LEGAIS, INCLUINDO O PROCESSO DE ADOÇÃO DE DÉBORA ESTER E O INVENTÁRIO DE SEUS BENS, E EDIWANIA, GERENTE DO BANCO SANTANDER, DANDO CONTA AQUELA PRIMEIRA QUE A IMPLICADA, SUA TIA DE CONSIDERAÇÃO, TORNOU-SE SUA TUTORA APÓS O ÓBITO DE SUA MÃE, EM SETEMBRO DE 2016, PERÍODO EM QUE CONTAVA COM 17 (DEZESSETE) ANOS DE IDADE, SENDO CERTO QUE, AO ATINGIR A MAIORIDADE, FOI PERSUADIDA PELA ACUSADA A ASSINAR UMA PROCURAÇÃO SOB O PRETEXTO DE INICIAR O INVENTÁRIO DOS BENS DA FALECIDA, MAS SENDO CERTO QUE O REFERIDO DOCUMENTO FOI EMPREGADO PELA RÉ PARA REALIZAR VULTUOSOS SAQUES NAS CONTAS BANCÁRIAS DE JADWIGA, VINDO A JOVEM PROTAGONISTA A TOMAR CONHECIMENTO DE TAL SITUAÇÃO SOMENTE APÓS COMPARECER À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ONDE RECEBEU ESCLARECIMENTOS DA GERENTE EDIWANIA, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE A ACUSADA BUSCOU REALIZAR SAQUES, EMBORA O SETOR JURÍDICO DO BANCO TENHA RECUSADO TAL SOLICITAÇÃO, DEMANDANDO A APRESENTAÇÃO DE UMA PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA TANTO, EM RAZÃO DA MENORIDADE DE DÉBORA ESTER, CIRCUNSTÂNCIA QUE DESENCADEOU UMA REAÇÃO EXALTADA DA RÉ, QUE EM UMA SUBSEQUENTE TENTATIVA FOI ATENDIDA PELO GERENTE GERAL DA AGÊNCIA, CONSEGUINDO, ENTÃO, EFETUAR SAQUES QUE TOTALIZARAM MAIS DE R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). DESTAQUE-SE QUE, FRENTE A ESSA REVELAÇÃO, A LESADA REVOGOU, EM 12.04.2018, A PROCURAÇÃO ANTERIORMENTE OUTORGADA À ACUSADA, PROCEDENDO TAMBÉM À CONSULTA EM DIVERSAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS ONDE SUA FALECIDA GENITORA POSSUÍA CONTAS, IDENTIFICANDO OUTROS SAQUES EFETUADOS DE MANEIRA ILÍCITA, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, TENDO TAL CIRCUNSTÂNCIA MOTIVADO A LESADA A BUSCAR REPARAÇÃO POR MEIO DE UMA DEMANDA CÍVEL, A QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 517.575,54 (QUINHENTOS E DEZESSETE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS (FLS.90), A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, RESTOU INCOMPROVADA A QUALIFICADORA DE EMPREGO DE FRAUDE QUANDO DA OUTORGA DA MENCIONADA PROCURAÇÃO, CONCEDENDO AMPLOS PODERES À RECORRENTE PARA QUE GERISSE TODO O PATRIMÔNIO DEIXADO POR JADWIGA E DIRCEU, INCLUINDO A LIVRE MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS, SOB A SIMPLÓRIA ¿ALEGAÇÃO FRAUDULENTA DE QUE ESSE DOCUMENTO ERA NECESSÁRIO PARA O BOM ANDAMENTO DO INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS COMO HERANÇA¿, EM SE CONSIDERANDO QUE, POR SE TRATAR DE INSTRUMENTO PÚBLICO E LAVRADO POR NOTÁRIO, A CELEBRAÇÃO DO ATO ENVOLVE A INTEGRAL LEITURA DO TERMO PRÓPRIO E ESCLARECIMENTOS CONFIRMATÓRIOS DO TEOR, DESTINAÇÃO, FINALIDADE E EXTENSÃO, INVIABILIZAM A MÍNIMA PLAUSIBILIDADE QUE SEJA QUANTO AO RESPECTIVO CONHECIMENTO DO INTEGRAL CONTEÚDO, DE MODO A ESVAZIAR A ALEGAÇÃO DE QUE A LESADA DEIXOU DE SER INTEGRALMENTE CIENTIFICADA DO QUE ALI ACONTECIA, ACERCA DOS PODERES CONFERIDOS, DESTINAÇÃO E IMPLICAÇÕES ¿ NA MESMA TOADA, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, NA EXATA MEDIDA EM QUE EXISTEM ELEMENTOS CAPAZES DE ESTABELECER A EXISTÊNCIA DE UMA CADEIA INDICIÁRIA QUE LEGITIMAMENTE DEMONSTRE QUE A RECORRENTE, DURANTE O PERÍODO DE 1º DE SETEMBRO DE 2017 A 12 DE ABRIL DE 2018, EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NA QUALIDADE DE TUTORA DE DÉBORA ESTER, APODEROU-SE DAS QUANTIAS POR ELA RECEBIDAS A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEIXADO POR JADWIGA E DIRCEU, MERCÊ DA ANÁLISE DOS COMPROVANTES TRAZIDOS À COLAÇÃO PELA DEFESA TÉCNICA, OS QUAIS EVIDENCIAM UMA GIGANTESCA E DESPROPORCIONAL DISCREPÂNCIA QUANTITATIVA ENTRE AS DESPESAS APRESENTADAS E O MONTANTE DA PENSÃO QUE VISAVA ARCAR COM AQUELAS, E O QUE IGUALMENTE SE CONSOLIDA A PARTIR DO TEOR DE PARCELA DA PROVA ORAL COLHIDA, DESTACANDO-SE, EM RELAÇÃO A ISSO, O ESCLARECIMENTO OFERECIDO PELA GERENTE EDIWANIA QUANTO AO DESCONHECIMENTO, POR PARTE DA LESADA, ACERCA DOS VALORES MOVIMENTADOS, RECEBENDO APENAS R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) DOS R$7.000,00 (SETE MIL REAIS) MENSAIS DE SUA PENSÃO, APESAR DE, CURIOSAMENTE, A CONTA DEMONSTRAR FREQUENTES TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS EM FAVOR DE RESTAURANTES E DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NA ÁREA DE BOTAFOGO, E O QUE FOI CORROBORADO PELA PRÓPRIA LESADA, QUEM, MESMO RESIDINDO SOZINHA, ENFRENTOU ALEGAÇÃO DA RÉ DE UTILIZAÇÃO DE FUNDOS DA PENSÃO PARA REMUNERAR UMA EMPREGADA, ALÉM DE DISPONIBILIZAR UM CARTÃO DE CRÉDITO COM UM LIMITE DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS), A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, MAS SEM SE OLVIDAR DE QUE A HIPÓTESE FÁTICO JURÍDICA DEMANDAVA UM PRÉVIO AJUIZAMENTO DE PROCEDIMENTO CÍVEL ESPECÍFICO VISANDO DOCUMENTAR UMA PRESTAÇÃO DE CONTAS, PROCEDIMENTO ESSENCIAL AO PERFEITO ESCLARECIMENTO DA GESTÃO DOS VALORES PERCEBIDOS, E O QUE DEVERIA TER PRECEDIDO A FORMULAÇÃO DA NOTITIA CRIMINIS OU, AO MENOS, O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE AS PENAS BASE CORRETAMENTE FIXADAS NOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, QUAIS SEJAM, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO QUE CONCERNE O DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA, E EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA QUANTO AO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AINDA QUE ACANHADA QUANTO A UMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, APÓS PRODUZIR-SE O ACRÉSCIMO DE 1/3 (UM TERÇO) RELATIVO À APROPRIAÇÃO INDÉBITA TER SE DADO POR TUTOR E ALCANÇAR-SE A SANÇÃO DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CONTINUIDADE DELITIVA, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HOMOGENEIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, MAS CUJOS COEFICIENTES ORA SE CORRIGEM PARA ¼ (UM QUARTO), NO QUE CONCERNE AO DELITO DE FURTO QUALIFICADO, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO NÚMERO DE SUBTRAÇÕES OCORRIDAS, QUE SOMAM QUATRO, E PARA 1/6 (UM SEXTO), NO TOCANTE À APROPRIAÇÃO INDÉBITA, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO PRECISA DOS ESPECÍFICOS DIAS, HORAS E LOCAIS DOS MOMENTOS DE CONTEXTUALIZAÇÃO DA PRÁTICA DA CONDUTA PUNÍVEL, DE MODO A ALCANÇAR, SUCESSIVAMENTE, A PENA DEFINITIVA DE 02 (DOIS) ANOS 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, QUANTO AO FURTO QUALIFICADO, E DE 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, NO QUE CONCERNE À APROPRIAÇÃO INDÉBITA, E EM CUJOS QUANTITATIVOS SE ETERNIZARÃO DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 220.6151.1289.6531

194 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Alegada ofensa aos CCB, art. 264 e CCB, art. 942. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Excesso da constrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.2161.1510.9601

195 - STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Acidente de trânsito. Veículo a serviço da municipalidade. Nexo de causalidade. Não comprovação. Deficiência recursal. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Comprovação. Ausência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Prefeitura Municipal de Santos objetivando indenização, em razão de acidente de trânsito sofrido pelo autor com veículo que se encontrava a serviço da municipalidade. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para condenar a ré a pagar indenização por danos morais no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e danos estéticos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo índice IPCA-E e juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, ambos (juros e correção) a contar do julgamento. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedentes os pedidos. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 208.7212.2684.1785

196 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. UNICIDADE CONTRATUAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - No caso, o ente público destaca a existência de dois vínculos com a parte reclamante: a) de agosto/1995 a dezembro/2016, como auxiliar de serviços gerais; b) de janeiro/2017 a setembro/2017, como porteiro. Suscita a prescrição bienal do primeiro vínculo e a prescrição quinquenal do FGTS. 2 - Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve o reconhecimento da unicidade contratual reconhecida na sentença. A Corte Regional deliberou, com base na prova dos autos, que « consta nos autos cópia da CTPS do reclamante (id c1d8592 - Pág. 2/3), em que registrou-se sua admissão em 07/08/1995, como servente. Ao contrário da tese recursal, não houve anotação na CTPS da função de auxiliar de serviços gerais e/ou porteiro. As anotações constantes da CTPS gozam de presunção juris tantum, consoante Súmula 12/TST e Súmula 225/STF, sendo que tal presunção somente pode ser desconstituída se produzidas provas robustas que as contradigam, o que parece não ter ocorrido nos autos. Vale dizer, não houve anotação na CTPS do reclamante de dois contratos distintos". Destacou que « não houve comprovação de quitação do primeiro contrato ou efetiva homologação, sequer comprovação de recolhimentos fundiários. Demais disso, a suposta demissão em dezembro/2016 e nova contratação em janeiro/2017, destituída de quaisquer provas que denotem a existência de dois contratos ou a formalização da extinção do primeiro, considerando o brevíssimo lapso temporal havido entre a suposta demissão e nova contratação, apenas corrobora a tese exordial". 3- Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pelo recorrente. 3- A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO 1- Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que afastou a prescrição. 2 - Em que pese a parte tenha transcrito trecho do acórdão do Regional, não indicou, no recurso de revista, de forma explícita e fundamentada as razões pelas quais entende terem sido violados os arts. 7º, XXIX, da CF/88, e 11 da CLT. 3 - Nesses termos, não se encontram preenchidos os pressupostos previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896 . 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º, por má aplicação ao caso concreto (em que se discute débito da Fazenda Pública, enquanto empregadora). 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública foi prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) : «Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 2 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública, da expedição de precatório até o efetivo pagamento, foi prevista no CF/88, art. 100, § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009) : «A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios". 3 - O STF, nas ADIs 4.357 e 4425, Redator Designado Ministro Luiz Fux, ao decidir sobre o regime de execução contra a Fazenda Pública mediante precatório, concluiu pela «impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária, consignando que «o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. É que a inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período)". Nesse contexto declarou inconstitucional a expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, constante no CF/88, art. 100, § 12, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009. Por outro lado, o STF firmou a tese de que «o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento". 4 - Em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4425, o STF decidiu conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, nos seguintes termos: «(i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e (ii) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis 12.919/13 e 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária". Foram extintas sem resolução de mérito as ADIs 4.372 e 4.400, Redator Designado Ministro Luiz Fux, que tratavam da mesma matéria das ADIs 4.357 e 4425. 5 - Posteriormente, no RE 870947, Relator Ministro Luiz Fux, o STF decidiu o seguinte quanto à correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública: a) deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, tanto antes quanto depois da expedição de precatório; b) é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação dada pela Lei 11.960/2009) na parte em que disciplina a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Ainda no RE 870947, o STF esclareceu que: a) no julgamento das ADIs 4425 e 4357 foi decidida a correção monetária de precatórios expedidos, não havendo naquela ocasião decisão sobre o período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação de responsabilidade à Fazenda Pública (fase de conhecimento do processo); b) para evitar lacuna sobre o tema, e assegurar a coerência e a uniformidade com o julgamento na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357, deve ser idêntico o critério de correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Assim como havia ocorrido nas ADIs 4425 e 4357, no RE 870947 não houve distinção entre correção monetária de créditos tributários e não tributários (essa distinção, nas referidas decisões, referiu-se à hipótese de juros de mora). 6 - No RE 870947, o STF não fez modulação quanto aos efeitos da sua decisão sobre a correção monetária . Constou em notícia na página do STF na internet (20/09/2017) o seguinte registro feito pelo Relator do RE 870947, Ministro Luiz Fux: «para evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com a decisão do STF ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, (...) devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública". Porém, na publicação do acórdão do STF não constou o efeito modulatório . 7 - A partir de dezembro de 2021, iniciou-se a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, que dispõe: «Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia ( Selic ), acumulado mensalmente". 8 - A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca da aplicação da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, inclusive para os precatórios emitidos pela Justiça do Trabalho. 9 - Portanto, na hipótese de débito trabalhista da Fazenda Pública: a) quando se discute acorreção monetáriade precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º;b) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E como índice decorreção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados os parâmetros da uniformidade e da coerência com a Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 10 - Este processo está em fase de conhecimento, não se discutindo atualização de precatórios . No caso dos autos, não obstante tratar-se de reclamação trabalhista ajuizada por empregado da Administração Pública contra seu empregador, o TRT apreciou conjuntamente os dispositivos legais que previam a incidência da TR como correção monetária, inclusive aqueles específicos a empresas privadas (CLT, art. 879, § 7º). Dessa forma, a partir de tais premissas, determinou a incidência da TR para os débitos trabalhistas devidos até o dia 25 de março de 2015, e o IPCA-E para o período posterior. Sucede, entretanto, que a inconstitucionalidade da TR a partir de dispositivo específico da CLT, não aplicável a entes públicos, enseja o reconhecimento de afronta, por má-aplicação. 11 - Note-se que, conforme consignado no julgamento da Reclamação 48135 AGR/SP, os juros de mora e a correção monetária possuem natureza de ordem pública, motivo pelo qual no caso em exame seus parâmetros podem ser modificados sem que configure reformatio in pejus ou preclusão. 12 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. VP 298.3028.1837.3509

197 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810)". O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Precedente da SBDI-I desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 879.9208.2448.8191

198 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Nestes autos, não houve fixação dos índices aplicáveis aos débitos exequendos no presente título executivo, aplica-se de forma imediata o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no precedente vinculante acima referido, e a matéria, que não se encontra albergada pelo manto da coisa julgada, pode ser debatida nesta instância. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810). O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Precedente da SBDI-I desta Corte. Observadas essas peculiaridades e as diferentes nuances da questão constitucional posta em debate, percebe-se que a decisão do Regional está em dissonância com esse entendimento, pelo que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 146.4806.4713.4471

199 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810)". O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Precedente da SBDI-I desta Corte. Observadas essas peculiaridades e as diferentes nuances da questão constitucional posta em debate, percebe-se que a decisão do Regional está em dissonância com esse entendimento, pelo que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 796.5345.6752.5688

200 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810). O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Precedente da SBDI-I desta Corte. Observadas essas peculiaridades e as diferentes nuances da questão constitucional posta em debate, percebe-se que a decisão do Regional está em dissonância com esse entendimento, pelo que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.

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