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Jurisprudência sobre
seq estro de verba municipal

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Doc. VP 184.8412.0000.2400

151 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Ação penal. Associação criminosa, fraude a licitação, lavagem de dinheiro e peculato (CP, art. 288; e CP, art. 313-A; Lei 8.666/1993, art. 90; Lei 9.613/1998, art. 1º e Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I e II). Trancamento. Descabimento. Sigilo bancário. Inexistência. Conta corrente de titularidade da municipalidade. Operações financeiras que envolvem recursos públicos. Requisição de dados bancários diretamente pelo Ministério Público. Admissibilidade. Precedentes. Extensão aos registros de operações bancárias realizadas por particulares, a partir das verbas públicas creditadas naquela conta. Princípio da publicidade (CF/88, art. 37, caput). Prova lícita. Recurso não provido.

«1 - Como decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao tratar de requisição, pelo Tribunal de Contas da União, de registros de operações financeiras, «o sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos (MS 33.340/DF, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 3/8/15). ... ()

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Doc. VP 502.9086.5256.4742

152 - TJSP. APELAÇÃO. SERVIDORAS PÚBLICAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO MEDIATO.

SERVIDORAS MUNICIPAIS. INDAIATUBA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Objeto da ação. Reconhecimento do direito ao adicional e cobrança das parcelas não pagas. A causa de pedir informa que as autoras ocupam o cargo de farmacêuticas na UBS de Indaiatuba, estão em contato permanente e habitual com agentes biológicos desde as respectivas admissões e que não recebem do réu os EPIs necessários à neutralização ou minimização dos efeitos da exposição a referidos agentes. Prevalência da prova pericial que comprova a exposição das coautoras ao grau médio e máximo de insalubridade durante o exercício de suas atividades. Reconhecimento do direito ao recebimento da verba e da diferença das parcelas inadimplidas, respeitada a prescrição quinquenal que antecede o ajuizamento da ação. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0011.1500

153 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Requisitos da CDA. Súmula 7/STJ. Multa do CPC/1973, art. 538. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.

«Recurso Especial da Unimed Araçatuba. ... ()

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Doc. VP 438.3595.4553.2266

154 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. IPTU e taxa de expediente. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Irresignação da parte executada. Cabimento em parte. Certidão exequenda que preencheu os requisitos do CTN, art. 202. Hipótese em que indicadas expressamente a origem do débito (espécie do tributo exigido) e a fundamentação legal. Identificação suficiente dos imóveis por indicação de rua e número de cadastro municipal. Inexistência de nulidade. Presunção de certeza, liquidez e exigibilidade não ilidida. Inocorrência de prescrição na hipótese em exame. Ação ajuizada dentro do prazo previsto no CTN, art. 174. Ausência de paralisação do feito por prazo superior ao lustro legal. Taxa de expediente que não consta dos títulos executivos. Ausência de interesse processual em relação a essa questão. Recurso não conhecido nesse aspecto. Isenção tributária condicionada. Necessidade de análise dos requisitos para concessão do benefício. Inadequação da via estreita da exceção de pré-executividade para tal fim. Limitação do índice de correção monetária e da taxa de juros moratórios à SELIC antes da vigência da Emenda Constitucional 113/21. Entendimento do C. STF, proferido no Tema 1.062, no sentido de que os índices de correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos fiscais dos Estados e do Distrito Federal estão limitados aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins, in casu, a SELIC. Aplicação desse entendimento aos municípios em razão da interpretação por simetria. Precedentes. Correção monetária e juros de mora incidentes, por sua vez, sobre o débito fiscal posterior à Emenda Constitucional 113/1921 que devem se dar exclusivamente pela Taxa SELIC, de uma só vez, conforme o art. 3º da Emenda. Precedentes. Recálculo determinado que, todavia, não implica nulidade dos títulos executivos. Exceção de pré-executividade acolhida em parte. Diante do decaimento da municipalidade em parte mínima dos pedidos, descabida a sua condenação nas verbas de sucumbência (art. 86, parágrafo único, CPC). Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido parcialmente... ()

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Doc. VP 859.5540.6609.8517

155 - TJRJ. APELAÇÕES CIVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA. RECURSOS DE AMBOS OS LITIGANTES. DESISTÊNCIA POR PARTE DO ALIMENTANTE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELO RÉU E DESPROVIMENTO DO RECURDO DO DEMANDANTE.

I. CASO EM EXAME DISCUTE-SE

se a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do demandante para fixar os alimentos no percentual de 15% dos rendimentos do réu no caso de existência de vínculo empregatício e em 02 salários-mínimos para a hipótese de ausência de trabalho formal, obedeceu ou não ao trinômio necessidade/possibilidade razoabilidade, critério norteador da fixação da verba alimentar. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1008.7300

156 - TJPE. Recurso de agravo. Processo civil e constitucional. Direito à saude e à vida digna. Dever constitucional do poder público. Paciente portador de retocolite ulceritiva crônica. Fornecimento de medicamento com o mesmo princípio ativo. Recurso de agravo parcialmente provido.

«1. O Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada. É patente a legitimidade ministerial na defesa de típico direito individual homogêneo, por meio da Ação Civil Pública. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8499.4857

157 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do município. Assédio sexual. Danos materiais. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais. Redução do quantum indenizatório. Impossibilidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Valor. Majoração. Descabimento. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Apesar das alegações da Fazenda Pública, não se vislumbra, na hipótese, causa excludente da responsabilidade do Poder Público municipal. O correu Maurício Olímpio Coelho era servidor público e exercia o cargo de Técnico Esportivo no período em que os abusos foram notificados. O comportamento está diretamente vinculado à exploração da relação que mantinha com a autora, à época atleta bolsista, em razão da atividade de treinador da equipe. Desse modo, restou caracterizada a responsabilidade civil do Município, vez que há nexo causal entre a conduta do correu e o exercício da função pública. Quanto ao recurso da autora, no tocante ao pedido de danos materiais, foram prestadas informações pela Secretaria Municipal de Esportes (fls. 121/2): (...) No caso, não há elementos que demonstrem, com a necessária segurança, que a discricionariedade da Administração Pública, para oferta de bolsas aos atletas da equipe de mesatenistas, foi arbitrariamente empregada ao se optar pela não renovação com a autora. Ademais, as mensagens eletrônicas trocadas com o Subsecretário (fls. 44/50), as quais, segundo a autora, evidenciariam o descaso da Administração para com a narrativa dos problemas com o técnico, dizem respeito, em suma, a confirmações de custeio. A única menção ao ocorrido com o técnico de tênis de mesa, ainda assim genérica, está em um e-mail encaminhado pela autora ao seu advogado (fls. 45). Conforme bem ponderou o juízo a quo: (...) Em relação aos danos morais, embora a lei não estabeleça os parâmetros para fixação de sua reparação, cabe ao juiz fazê-lo, com base no princípio da razoabilidade, observando o grau de culpa do responsável, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e as vantagens auferidas pelo responsável. O valor fixado a título de dano moral, de R$ 30.000,00, foi bem expressivo e não se vislumbra justificativa para sua majoração, uma vez que a questão foi objeto de amplo exame em primeiro grau e as razões que levaram ao arbitramento estão bem expostas». ... ()

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Doc. VP 148.0310.6001.6400

158 - TJPE. Direito administrativo. Apelação cível. Concurso público. Cargo de enfermeiro do município do recife. Pedido de prorrogação de posse indeferido na via administrativa. Transcurso do prazo para a posse. Comunicação da decisão de indeferimento da prorrogação de posse. Comunicação pessoal para o candidato. A publicação em órgão oficial atende aos princípio da publicidade e demais ditames constitucionais sobre o tema. Apelo não provido.

«1 - A lide versa sobre publicação de atos referentes a um concurso público. O autor afirma que em 2008 prestou o concurso para o cargo de enfermeiro do Município do Recife e que, inicialmente foram oferecidas 160 vagas. Afirma que foi classificado na posição 162. Segundo o autor/apelante, foi convocado para tomar posse no cargo ao qual concorreu, por meio de comunicação direta, bem como pelo Diário Oficial do Município.2- O apelante aduz que requestou prorrogação de posse por 120 dias (considerando compromissos profissionais que impossibilitavam o seu desligamento imediato das funções que exercia), e que a decisão só foi publicada por meio do Diário Oficial. Segundo noticia, somente tomou ciência quando se dirigiu à sede da apelada. Alega que «não se apresenta razoável e juridicamente válido e exigível obrigar que o apelante acompanhe diariamente por tempo indeterminado as publicações do Diário Oficial Municipal, cujo conteúdo é de interesse específico e com acesso absolutamente restrito a resumida parcela da sociedade, para só assim tomar conhecimento de uma decisão que, sequer, possuía previsão de data ou forma para ser comunicada, até porque procedimento assegurado por legislação específica e excepcional por ser desvinculado às regras do edital do concurso.3- Em suas contrarrazões à apelação, a municipalidade argúi que «é de se recordar que a veiculação de atos diversos em imprensa oficial, ao inverso do que sustenta o demandante, é ato que atende ao princípio da transparência, e não que o contraria. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9001.7700

159 - TJPE. Ação civil de danos por atos de improbidade adminstrativa. Lei 8.429/1992 art.23 e art.37 § 5º CF/88. Imprescritibilidade do ressarcimento ao erário. Prescrição afastada. Sentença anulada com a devolução dos autos a instância originária para o seu regular prosseguimento. Apelação provida unanimamente.

«1 - Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Ibimirim nos autos da ação de improbidade administrativa que move em face do ex-prefeito do município, Adelmo Inocêncio Lima. A sentença de fls. julgou improcedente o pedido autoral em decorrência da verificação de prescrição quinquenal, extinguindo o feito com resolução de mérito com fulcro no art.269,IV,CPC. 2 - Conforme se depreende da inicial, o apelado celebrou, enquanto prefeito do Município de Ibimirim nos anos de 2001 a 2004, convênio com o Estado de Pernambuco através da agência CONDEPE/FIDEM a fim de receber verbas para a construção de uma praça. A obra, no entanto, não foi realizada e os valores já transferidos ao município não foram repassadas por completo à CONDEPE/FIDEM, motivo pelo qual o município foi inserido como inadimplente na Controladoria do Estado. 3 - A pretensão de ação de improbidade prescreve em cinco anos, contados a partir do término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. 4 - As sanções decorrentes de atos de improbidade administrativa estão dispostas no art.37 §4º da CF e são quatro: suspensão dos direitos políticos, perda de função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. 5 - Sendo assim, por força constitucional, ainda que a ação de improbidade tenha sido proposta sete anos após o encerramento do mandato do ex-prefeito, o dever ressarcimento ao erário não prescreveu. 6 - Por fim, em decorrência da necessidade de instrução processual para apuração dos valores exatos a ser ressarcidos, o mérito não pode ser analisado por este tribunal, sob pena de supressão de instância, devendo os autos retornar ao juízo de Ibimirim para regular processamento. ... ()

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Doc. VP 337.0943.4416.8593

160 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DIRIGIDA À CEDAE E AO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. TRANSBORDAMENTO DA GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS (GAP) LOCALIZADA NA RUA ONDE SE SITUAM OS IMÓVEIS DOS AUTORES, DECORRENTE DA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS GALERIAS, CAUSANDO PREJUÍZOS À ESTRUTURA DOS IMÓVEIS, ALÉM DA QUESTÃO DE INSALUBRIDADE A QUE ESTÃO EXPOSTOS OS AUTORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO E DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM FACE DA CEDAE. I. CASO EM EXAME. 1.

Partes que pretendem a condenação dos réus a realizarem obras de estrutura necessárias à manutenção da estabilidade dos imóveis dos autores, em especial obras de manilhamento e reestruturação da caixa de areia da Rua Capitão Mario Barbedo, restaurando o muro dos fundos do terreno e os pisos dos imóveis; alternativamente, que sejam adotadas medidas que alcancem resultado equivalente, ou, ainda, que sejam as obrigações convertidas em perdas e danos, além da condenação por danos materiais e morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Apuração da legitimidade das partes. 3. Responsabilidade da CEDAE, do Município e do loteador. 4. Caso fortuito ou força maior. 5. Configuração do dano moral e valor da verba fixada a esse título. III. RAZÕES DE DECIDIR. 6. Alegada ilegitimidade ativa que não encontra guarida ante a prova produzida por duas das autoras de residirem nos imóveis, sendo o primeiro autor filho da terceira autora; esta veio a óbito no curso do processo, tendo sido habilitados seus herdeiros. 7. Ilegitimidade passiva da CEDAE afastada com base na teoria da asserção, que, na qualidade de concessionária, firmou convênio com a Administração Pública para executar serviços de esgotamento sanitário no Município. 8. Legitimidade passiva do Município que resulta do laudo pericial. 9. Localidade que não conta com rede de esgotamento sanitário, de responsabilidade da CEDAE, mas somente com galerias de águas pluviais, operadas pela Prefeitura, sendo a única forma de esgotamento sanitário existente. Imóveis que não dispõem de tratamento primário de esgoto, responsável pela retenção dos resíduos sólidos, para que somente os resíduos líquidos fossem lançados nas GAP. Perícia que constatou o acúmulo de resíduos sólidos, causando obstrução na rede que, quando solicitado o escoamento de águas pluviais, não consegue suportar o volume de águas, que se soma ao esgoto in natura, lançado de forma irregular pelos moradores, sem o devido tratamento primário, resultando no seu transbordamento. 10. Precariedade da estrutura de esgotamento sanitário implantada pelo loteador há 45 anos, que, associado ao crescimento desordenado da região, aumentou a quantidade de esgoto lançado na GAP, sem que esta esteja preparada ou tenha sido dimensionada para receber esse aumento de esgoto, ou seja, a rede não acompanhou o crescimento da região. Situação que exige uma série de medidas para evitar novos casos de transbordamento, algumas das quais, pela sua complexidade, fogem ao limite estreito da lide, como a realização de estudo técnico, para verificar a possibilidade de redimensionamento do trecho da GAP que sai da Rua Carlos Arnaldo Ferreira em direção à rua Aroeiras, para que possa suportar toda a demanda de contribuição sem a necessidade de extravasor. 11. Sentença de improcedência do pedido em face da CEDAE que não merece reparo, posto que o local é desprovido de rede de esgotamento sanitário, contando, apenas, com galerias de águas pluviais operadas pela Prefeitura, nada obstante os imóveis estejam situados na região metropolitana, o que atrairia a competência do Estado e, por conseguinte, da CEDAE. 12. A implantação da rede de esgoto local, que ao ver do Município seria a melhor solução, demanda estudo técnico que, em razão das peculiaridades do caso, considerando que os imóveis se situam em área carente e de ocupação desordenada, e que, segundo o Município, também integra a Região Metropolitana, deveria ser objeto de ação administrativa conjunta entre o Município, o Estado e a CEDAE ou sua sucessora, ou através de ação judicial coletiva, tal como ressaltou a sentença, embora tais providências não impeçam o ajuizamento da ação individual. 13. Responsabilidade dos autores e do loteador que se afasta, face às normas da Lei 11.445/07, com as modificações introduzidas pela Lei 14.026/2020, tampouco tendo que se cogitar de caso fortuito ou força maior, restando inequívoca a falta de manutenção das galerias e de fiscalização, face ao crescimento desordenado. 14. Violação da legislação de regência que autoriza a intervenção do Poder Judiciário. 15. Sentença ultra petita no ponto em que condenou o Município a proceder a estudo técnico para verificar eventual possibilidade de redimensionamento da GAP de modo a que possa suportar a demanda de contribuição, posto que não está compreendido no pedido, devendo tal condenação ser afastada. 16. Dano moral configurado. Valor fixado que atende à razoabilidade e à proporcionalidade, que, todavia, será devido a cada autor, ressalvado que o valor concernente à falecida Marlene deverá ser rateado entre seus herdeiros. IV. DISPOSITIVO. 17. Recursos a que se dá parcial provimento. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0419.5792

161 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de ressarcimento ao erário. Cota para o exercício de atividade parlamentar. Utilização em desacordo com a finalidade. Violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Não ocorrência. Tribunal apreciou a contenda. Manifestação sobre pontos indispensáveis. Inconformismo. Mero resultado contrário aos interesses da parte. Dever de ressarcir ao erário. Imposição baseada na interpretação de Lei local. Incabível apelo especial. Por analogia, incidência da súmula 280/STF. Análise documental. Gastos não relacionados estritamentes à atividade política. Infirmação do acórdão recorrido. Revisão de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar o provimento.

1 - Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal de origem decidiu a contenda em conformidade com o que lhe foi apresentado, se manifestando claramente sobre os pontos indispensáveis, embora de forma contrária ao entendimento da parte, elegendo fundamentos diversos daqueles propostos na insurgência integrativa em seu convencimento.... ()

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Doc. VP 497.7287.9568.7326

162 - TJSP. AÇÃO REGRESSIVA.

Ação ajuizada por Município em face do Estado. Pretensão de ressarcimento de valores gastos na aquisição de medicamentos de alto custo, insumos e tratamentos médicos de média e alta complexidade, não padronizados no Componente Básico da Assistência Farmacêutica do Município (REMUME). ... ()

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Doc. VP 887.8229.1038.1685

163 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. GUARDA EXERCIDA PELO GENITOR. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR MATERNA. NECESSIDADE PRESUMIDA DOS FILHOS MENORES. POSSIBILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA DA ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RECURSO DESPROVIDO.

-

Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de alimentos proposta por adolescentes sob guarda exclusiva do pai em face da mãe, requerendo a fixação de alimentos provisórios e definitivos no percentual de 35% dos rendimentos da requerida. Alegou-se que a genitora não contribui para a criação e manutenção dos filhos desde 2015, arcando o genitor sozinho com todas as despesas. A requerida, servidora pública municipal com vencimentos líquidos inferiores ao salário-mínimo, alegou impossibilidade de suportar o percentual pleiteado e requereu a fixação de alimentos no percentual de 15% sobre seus rendimentos líquidos. A sentença fixou os alimentos em 20% dos rendimentos brutos da alimentante, com incidência sobre verbas de natureza remuneratória e, na ausência de vínculo empregatício, sobre o salário-mínimo. Inconformados, os autores apelaram, buscando a majoração da pensão para 35% dos rendimentos brutos ou, alternativamente, 50% do salário-mínimo. ... ()

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Doc. VP 529.9345.7881.4902

164 - TJMG. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. NECESSIDADE E URGÊNCIA DO TRATAMENTO COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Muriaé contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência, nos autos de Ação Cominatória c/c Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por menor portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), representado por sua genitora, para fornecimento de tratamento multidisciplinar com aplicação do método Applied Behavior Analysis (ABA), sob pena de bloqueio de verbas públicas. ... ()

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Doc. VP 466.7996.5004.7840

165 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ATENTO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. A Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST está posta no sentido de que «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Não bastasse, a SBDI-1, no processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, firmou entendimento de que a configuração da periculosidade por exposição a líquidos inflamáveis depende da superação do limite de armazenamento de 250 litros, previsto no Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Cumpre destacar que a NR 20, no caso, não está prequestionada. Incidência da Súmula 297/TST, I. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. As alegações recursais da parte, acerca do enquadramento sindical do reclamante, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, uma vez que, com fundamento nos elementos instrutórios dos autos, a Corte a quo constatou que o SINTRATEL é o representante adequado dos trabalhadores da categoria profissional do «telemarketing no Município de São Paulo, e que as normas coletivas deste firmadas com o SINTELMARK - Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing (representante da categoria econômica da reclamada) incidem na hipótese. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. 2. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento «extra petita ou «reformatio in pejus a qualquer das partes. 3. Consideradas as decisões antes referidas, dessume-se que os juros de mora estão englobados na taxa SELIC, não mais incidindo autonomamente sobre as verbas trabalhistas deferidas em juízo, mesmo que o ajuizamento da demanda tenha ocorrido anteriormente às decisões da Suprema Corte, ou mesmo que as verbas devidas sejam anteriores às datas daquelas decisões. 4. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, no sentido de que, até que sobrevenha solução legislativa, aplique-se os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral. Assim, a recomposição dos débitos judiciais deve ser feita mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil em sua redação anterior), e, a partir da vigência da Lei 14.905/2024 (30/08/2024), dos parâmetros estabelecidos no art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 182.1300.4000.5700

166 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. CF/88, art. 158, I. Destinação, ao Município, do produto arrecadado por empresa pública prestadora de serviço público. Equiparação à natureza jurídica de autarquia. Impossibilidade.

«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7763.3211

167 - STJ. Administrativo. Repasse de verbas federais. Implementação de convênios firmados com a União. Lei Complementar 101/2000 art. 25. Município inscrito no CAUC/CADIN/SIAFI. Pedido de suspensão da restrição inseridas em cadastro de inadimplente. Conceito de ação social. Obras públicas não enquadradas. Lei 10.522/2002, art. 26. Descabimento do repasse de verbas. Recurso da união provido.

I - Trata-se, na origem, de ação de cumprimento de obrigação de fazer consistente na exclusão do nome/CNPJ da municipalidade de qualquer cadastro de restrição de crédito (CADIN, CAUC, SIAFI), com vistas a viabilizar o recebimento de repasses de recursos financeiros para celebração de convênios. ... ()

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Doc. VP 195.5635.1000.2900

168 - STJ. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação civil pública de improbidade administrativa. Recursos federais repassados ao município. Prestação de contas. Competência da Justiça Federal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Necessidade de análise do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - A alegada violação dos Lei Complementar 141/2012, art. 2º, 14 e Lei Complementar 141/2012, art. 16 e a tese a eles relacionada não foram analisadas pelo Tribunal de origem. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal com base art. 105, III, «a, da Constituição. Incide ao caso, portanto, o disposto na Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 421.1924.7423.7003

169 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. AUTORA, PORTADORA DE SÍNDROME DE RETT, APRESENTANDO, COMO CONSEQUÊNCIA, ATRASO GLOBAL NO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR E EPILEPSIA DE DIFÍCIL CONTROLE, PRETENDENDO SEJA A RÉ COMPELIDA A CUSTEAR SEU TRATAMENTO COM MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL, OUTROS MEDICAMENTOS DE USO REGULAR, INSUMOS E TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR O FORNECIMENTO DE TODO TRATAMENTO PRETENDIDO E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 8.000,00.RECURSO DA OPERADORA DE SAÚDE ALEGANDO QUE OS INSUMOS E OS MEDICAMENTOS DE USO DOMICILIAR PLEITEADOS PELA AUTORA NÃO SÃO DE COBERTURA OBRIGATÓRIA; QUE OS SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA, FISIOTERAPIA MOTORA, TERAPIA OCUPACIONAL E PSICOPEDAGOGIA SÃO DE COBERTURA OBRIGATÓRIA, DENTRO DA REDE CREDENCIADA E, SE O BENEFICIÁRIO PREFERIR REALIZAR O TRATAMENTO COM PROFISSIONAIS FORA DA REDE, DEVE SE SUBMETER AO REEMBOLSO PELOS VALORES DA TABELA VIGENTE; QUE A EQUOTERAPIA ESTÁ EXCLUÍDA DO CONTRATO; QUE O ROL DE COBERTURAS DA ANS É TAXATIVO, E NÃO HÁ DANO MORAL INDENIZÁVEL NA HIPÓTESE. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DOS ERESP 1.886.929/SP E O ERESP 1.889.704/SP PELO REGIME DOS REPETITIVOS, QUE ENTENDEU PELA TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS, PODENDO A OPERADORA SER COMPELIDA A COBRIR, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, PROCEDIMENTOS E TRATAMENTOS FORA DO ROL DA ANS, DESDE QUE CUMPRIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS. NO MESMO SENTIDO É O §13 Da Lei 9.656/98, art. 10, INCLUÍDO PELA LEI 14.454/2022. LAUDO MÉDICO ACOSTADO AOS AUTOS QUE INDICA, EXPRESSAMENTE, QUE O TRATAMENTO CONVENCIONAL PARA CONTROLE DA EPILEPSIA SE MOSTROU INEFICAZ, SENDO INDISPENSÁVEL O TRATAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE MITIGAÇÃO DO REFERIDO ROL. A ANVISA JÁ DEFINIU OS CRITÉRIOS E OS PROCEDIMENTOS PARA A IMPORTAÇÃO DOS PRODUTOS À BASE DE CANABIDIOL POR PESSOA FÍSICA, PARA USO PRÓPRIO. EXIGÊNCIA DE RECOMENDAÇÃO OU APROVAÇÃO DE ÓRGÃO TÉCNICO QUE SE ENCONTRA SUPRIDA. PRECEDENTE DO STJ. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR QUE O PROCEDIMENTO SOLICITADO PELA MÉDICA ASSISTENTE DO AUTOR NÃO ESTARIA SUBSUMIDO ÀS EXCEÇÕES LEGAIS, DE MODO A AFASTAR A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. PRECEDENTES. CABE AO MÉDICO PRESCREVER O MELHOR TRATAMENTO PARA A ENFERMIDADE DO PACIENTE. OS MEDICAMENTOS RECEITADOS POR MÉDICOS PARA USO DOMÉSTICO E ADQUIRIDOS COMUMENTE EM FARMÁCIAS NÃO ESTÃO, EM REGRA, COBERTOS PELOS PLANOS DE SAÚDE, APLICANDO-SE A LITERALIDADE DO DISPOSTO na Lei 9.656/98, art. 10, VI. IMPOSSIBILIDADE DE SE COMPELIR A OPERADORA A FORNECER OS INSUMOS DE USO REGULAR, UMA VEZ QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA COBERTURA CONTRATUAL (QUE NÃO É IRRESTRITA) E NÃO SE ADEQUA A NENHUMA DAS EXCEÇÕES JÁ ESTABELECIDAS, COMO NOS CASOS DE HOME CARE. A RN 539/2022, DA ANS DETERMINOU QUE AS OPERADORAS DE SAÚDE SÃO OBRIGADAS A CUSTEAR, DE FORMA ILIMITADA, SESSÕES COM FONOAUDIÓLOGOS, PSICÓLOGOS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS E FISIOTERAPEUTAS PARA O TRATAMENTO DO PACIENTE QUE APRESENTE UM DOS TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO. A OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE ESTÁ OBRIGADA A COBRIR DETERMINADA TÉCNICA OU MÉTODO SE POSSUIR PROFISSIONAL APTO A EXECUTÁ-LA. PLANO DE SAÚDE DA AUTORA NÃO É DE LIVRE ESCOLHA DE PROFISSIONAIS, SENDO AS CONSULTAS, EXAMES E INTERNAÇÕES, LIMITADOS À REDE CREDENCIADA. A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE DEVE GARANTIR O ACESSO DO BENEFICIÁRIO AOS SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS DE COBERTURA MÍNIMA OBRIGATÓRIA, NO MUNICÍPIO ONDE O BENEFICIÁRIO OS DEMANDAR.CASO A PARTE AUTORA OPTE POR REALIZAR OS TRATAMENTOS COM PROFISSIONAIS E CLÍNICAS FORA DA REDE REFERENCIADA, PODERÁ SOLICITAR REEMBOLSO JUNTO À OPERADORA, DEVENDO SER RESPEITADOS OS LIMITES DA TABELA VIGENTE. A ANS POSSUI PARECER ESPECÍFICO ACERCA DA EQUOTERAPIA, RATIFICANDO QUE A REFERIDA TERAPIA NÃO SE ENCONTRA LISTADA NA RN 465/2021, NÃO POSSUINDO, PORTANTO, COBERTURA EM CARÁTER OBRIGATÓRIO.SÚMULA 339 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA QUE OBSERVA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E AOS VALORES USUALMENTE FIXADOS POR ESTE TRIBUNAL, NÃO MERECENDO REDUÇÃO. SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 985.7062.2029.0472

170 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISS - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que julgou procedente os pedidos - Recurso interposto pelo Município. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2007.3700

171 - TJPE. Seguridade social. Direito administrativo e constitucional. Contrato temporário. Pagamento de decimo terceiro salário e férias. Direitos constitucionais. Contribuição previdenciária. Recurso de agravo a que se nega provimentotrata-se de recurso de agravo, em face de decisão terminativa monocrática proferida por esta relatoria que negou seguimento ao apelo, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, «caput, estando a decisão lançada nos seguintes termos:«depreende-se dos autos a existência de contratação temporária do autor/apelado, pelo município de arcoverde, para a função de agente comunitário de saúde, com vínculo inaugurado em 01/09/2004, tendo este renovado em 01 de fevereiro de 2005 e aditado em 02 de fevereiro de 2006 e rescindido em 06/03/2009, através da Portaria 309/09. É cediço que o ocupante de contrato temporário de trabalho tem direito às verbas atinentes aos salários, um terço de férias e décimo terceiro, além dos descontos previdenciários a serem recolhidos pelo ente contratante, pois estes direitos estão previstos no CF/88, art. 39.

«Diante da especificação do caso, vislumbro que a relação contratual demonstrada revela tratar-se de uma contratação ajustada nos moldes do CF/88, art. 37, IX c/c a lei municipal 1.951/01 que regula a matéria (doc. 15/22).Portanto, o período correspondente à contratação temporária (até 06/03/2009), cuja previsão tem assento no CF/88, art. 37, IX1, entende-se ser regido por vínculo jurídico-administrativo, razão pela qual demanda apreciação sem interferência dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Pois bem. O pagamento de férias acrescidas de 1/3, e de 13º salário, não é discussão que remonta ao regime jurídico, se estatutário ou celetista, mas, sim, a direitos mínimos garantidos ao trabalhador, conforme preceituado pela Carta Magna em seu art. 7º, inciso VIII e XVII2.Nesta senda, comprovada a relação laboral com o ente público, faz jus o trabalhador ao recebimento das verbas salariais não pagas como contraprestação dos serviços prestados. Entender de forma diversa implica afronta aos princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Moralidade Administrativa. Nesse sentido, vem entendendo esta Corte de Justiça, senão vejamos: RECURSO DE AGRAVO. PLEITO DE REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PLEITO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO À UNANIMIDADE. 1-No que atine à pretensão de receber férias e gratificações natalinas não prestadas, o pedido é digno de acatamento, pois, aqui, não se está tratando de peculiaridades dos regimes estatutário ou celetista, mas de direitos fundamentais a que todo trabalhador faz jus, quer no serviço público, quer no privado; 2-Entre os apanágios dos direitos fundamentais, estão a indisponibilidade e a irrevogabilidade, esta, decorrente de sua qualidade de cláusulas pétreas, a teor do CF/88, art. 60, §4º, IV. Assim, nem por Emenda Constitucional se pode derrogar o direito a férias ou ao 13º salário do trabalhador; 3-No caso das férias, aliás, até mesmo por imperativo médico, é inconcebível que o servidor «temporário, exercendo, por mais de ano, seu labor, com carga-horária elevada, não goze, após 12 meses de serviço, do descanso amplamente reconhecido, no mundo civilizado, como necessário à humanização do trabalho, e à preservação da saúde dos trabalhadores; À unanimidade de votos, negou-se provimento ao presente recurso. (TJPE, 7ª Câmara, Recurso de Agravo 209846-6/01, Relator: Des. Luiz Carlos Figueirêdo, data do julgamento 13/04/2010.) In casu, o Município apelado, em momento algum, fez prova do pagamento dos valores pleiteados (art. 333, II do CPC3), de modo que reconheço ao apelado o direito às verbas decorrentes de férias integrais e proporcionais, bem como à percepção das parcelas não pagas a título de 13º salário, durante todo o período em que exerceu as atividades de agente comunitário de saúde, respeitada a prescrição quinquenal.Neste sentido, colaciono a presente decisão, os fundamentos contido em julgado proferido por este Egrégio Tribunal, senão vejamos: DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO CELEBRADO PELO ESTADO DE PERNAMBUCO. PLEITO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR. IMPROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO, PREJUDICADO O APELO VOLUNTÁRIO. ... ()

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Doc. VP 395.3516.4358.3068

172 - TJRJ. Apelação. Ação de desapropriação. Constituição de servidão administrativa. Procedência do pedido. Consectários. Juros compensatórios e moratórios. Laudo pericial. Divergência. Laudo crítico. Justa indenização conforme Laudo pericial.

Recurso interposto pela autora contra a sentença que declarou a incorporação do imóvel ao patrimônio da expropriante, julgando procedente o pedido mediante o pagamento do valor apurado pelo Perito, R$205.169,14 (data do Laudo MA112018) tudo devidamente atualizado a partir da data do Laudo pericial, em fase de liquidação pela Contadoria Judicial, ao padrão monetário atual, determinando que sobre o valor atualizado e corrigido, computar-se-iam juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano, devidos desde o primeiro dia de janeiro do primeiro ano em que deveria ser paga a indenização, com juros compensatórios de 6% ao ano, contabilizados sobre o saldo da diferença entre 80% (oitenta por cento) do valor da oferta e o total da indenização fixada na sentença, tendo como termo inicial a data da imissão da posse (07.08.2014), determinando ainda que, com o pagamento da verba indenizatória, se proceda à transferência da propriedade do imóvel, observado o disposto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 29, por fim condenando os réus ao pagamento da taxa judiciaria e honorários advocatícios, estes que arbitrou em R$1.000,00 (mil reais), na forma do CPC. A sentença não merece reparos. A matéria envolve constituição de servidão administrativa (que tem o mesmo trâmite do procedimento de desapropriação - Decreto-lei 3.365/1941, art. 40), com pedido de imissão provisória na posse de áreas particulares, requerida pela Petrobrás, sociedade de economia mista expropriante, ou seja, pessoa jurídica de direito privado com participação do Poder Público e de capitais privados, objetivando ser autorizada a efetuar o deposito da importância oferecida em conta à disposição do Juízo a fim de que lhe fosse deferida a imissão provisória na posse das áreas «A e «B, ao fundamento de que, em síntese, ditos imóveis foram declarados de utilidade pública pelo decreto do dia 21.05.2013, da União Federal, afirmando que ditas áreas a serem desapropriadas, constituem parte integrante do então principal empreendimento industrial do Brasil, e encontrando-se situadas dentro do caminho da faixa que será destinada a passagem das tribulações de dutos, e ressaltando que precisa urgentemente concluir as obras de instalação do gasoduto. As referidas áreas, minuciosamente descritas no Laudo pericial, podem ser definidas, segundo os propósitos do recurso, como sendo, a Áreas «A, atingida em faixa de terra com largura de 60,00m (sessenta metros) e extensão de 913,24m (novecentos e trezes metros), correspondente a 52.349,81 m2, totalizando 9,75% da área total da propriedade de 537.092m2, e a Área «B, localizada na Estrada Municipal dê Magé - RJ, Santo Aleixo, zona urbana do 1º Distrito deste município, cujo trecho atingido é uma faixa de terra com largura de 45,00m (quarenta e cinco metros) e 60,00m (sessenta metros) e extensão de 129,52m (cento e vinte e nove metros), correspondente a 7.430,31 m2, inserida na área total da propriedade de 102.679,00m2, totalizando 7,24%. O cerne recursal repousa rigorosamente na questão da chamada «justa indenização". Parte do fato de que o Laudo pericial (fls. 266/292) apurou como justo o valor da área expropriada: «Após criteriosa vistoria do imóvel objeto desta lide e análise minuciosa dos dados coletados, este Perito sugere como justo valor de indenização ao proprietário dos imóveis afetados pela servidão administrativa, objeto desta ação, a importância de R$ 205.169,14 (...), REF: MA112018". Dito Laudo foi integralmente acolhido pela ilustre magistrada. O douto Laudo divergente lavrado pela Assistente técnica da autora (fls. 295/301) reconheceu, de início, que concordava com o percentual de perdas e com o lucro presumido definidos pelo Perito, uma vez que eram adequados com a legislação, com a topografia das áreas e com as condições econômicas da região, com a ressalva que o mesmo não ocorria em relação ao valor das despesas, tal como utilizado pelo Expert, não lhe sendo possível concordar, considerando que a Norma Brasileira de Avaliação de Imóveis Urbanos (NBR-14.653-2), orienta o cálculo das despesas na utilização do «Método Involutivo, este que deve ser utilizado, como visto acima, «... na avaliação de glebas loteáveis, quando inviável o método comparativo, por ausência de imóveis similares, e que consiste na projeção de um loteamento imaginário com a divisão da área em quadras e em lotes-padrão, com exclusão das áreas destinadas a espaços livre, institucionais e áreas verdes". Para tanto, mencionou a divergência com base na referida NBR-14.653-2, transcrevendo a relação de custo de produção de projeto hipotético (Item 8.2.25) e de previsão de despesas adicionais (Item 8.2.2.6), assim como os dispositivos da Lei 6.766/79. Acrescentou que, em se calculando «a relação entre o custo de urbanização mínimo (R$ 9,38/m2) e o valor unitário de vendado lote padrão (R$ 14,19/m), já obtemos o percentual de 66%, ou seja, os custos de urbanização correspondem a no mínimo 66 0/9 do valor das receitas. Desta forma verificamos que os 10% considerados pelo Perito do Juízo em seu Laudo Pericial não estão adequados à realidade atual". Ou seja, «ao subestimar as despesas reais, o valor de venda dos imóveis calculado pelo Perito resulta superestimado". Conquanto tenha definido com acerto que a presente ação não se refira a desapropriação dos imóveis, mas sim à instituição de faixa de servidão de passagem, aduziu que «o Perito deixou de considerar o percentual de servidão, normalmente definido em 71% do valor de aquisição, considerando a tabela de Phillipe Westin, largamente utilizados pelos peritos que atuam na Comarca de Magé, concluindo discordar do valor de indenização fixado pelo perito, ratificando que tal valor deve se restringir ao montante apontado no ajuizamento da ação, a saber, R$109.308,02, valor com data de referência em junho de 2013. O fato é que o perito é auxiliar do juízo porque tem conhecimentos técnicos e científicos sobre as alegações das partes a provar no processo, e são escolhidos dentre profissionais de nível, devendo comprovar sua especialidade na matéria que analisarão e sobre a qual emitirão laudos. O CPC, art. 479, permite que o julgador se baseie no resultado da prova pericial, a qual constitui assim meio hábil e capaz de provar a veracidade das alegações em que se fundam a ação ou a defesa. Desse modo, a prova técnica produzida somente poderá ser desconsiderada se as partes lograrem êxito em demonstrar algum equívoco perpetrado pelo perito, o que não se verifica na hipótese em tela. O Laudo pericial foi considerado bastante técnico ao ponto de ser acolhido, nada obstante o também douto Laudo crítico, pelo fato de esmiuçar as variáveis e o método de avaliação, tendo sido prestado esclarecimento suficiente para rebater as impugnações, assim não havendo razão para afastar as suas conclusões. Acresce ponderar que a divergência aberta o foi de modo meramente argumentativo, não tendo sido demonstrado e comprovado qualquer equívoco na elaboração do laudo pericial, apto a macular o resultado da perícia efetivada. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 208.5305.4000.9200

173 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ato de improbidade. Agravo interno. Aplicação da Súmula 568/STJ. Inexistência de prejuízo para as partes. Alegação de nulidade do acórdão objeto do recurso especial. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Óbices ao conhecimento do recurso especial.

«I - Originariamente, cuida-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em desfavor de Maurício Toledo Jacob. À causa foi arbitrado o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). ... ()

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Doc. VP 387.7628.8789.3345

174 - TJMG. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E INSUMOS. INSULINA ASPARTE

FIASP(r). PACIENTE PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. REQUISITOS DO TEMA 106/STJ PREENCHIDOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS REQUERIDOS. TRATAMENTO DE ALTO CUSTO. CUMPRIMENTO DIRECIONADO AO ENTE ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. ATUALIZAÇÃO QUADRIMESTRAL DA RECEITA MÉDICA. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. ... ()

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Doc. VP 519.7478.3462.6943

175 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE CAPÃO DO CIPÓ. SERVIDORA PÚBLICA EM CARGO COMISSIONADO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REDUÇÃO REMUNERATÓRIA. EXONERAÇÃO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 196.2564.0000.9100

176 - TRF2. Apelação. Remessa necessária. Administrativo. Medicamento. Neoplasia. Responsabilidade solidária dos entes públicos. Sentença mantida. CPC/2015, art. 87.

«1. Reexame necessário e apelações interpostas contra sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos formulados para que seja concedido tratamento oncológico adequado para paciente portador de neoplasia maligna de cólon (CID C18) com o fornecimento dos medicamentos Xeloda 500mg e Avastin 450mg IV. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1428.6527

177 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fraude em licitação, falsidade ideológica e uso de documento falso. Recursos do sistema único de saúde. Transferência fundo a fundo. Competência da Justiça Federal. Entendimento pacífico do STJ e do STF. Incidência da súmula 83/STJ. Cisão processual. Inaplicabilidade. Súmula 122/STJ. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ, em consonância com o entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que é competente a Justiça Federal para processar e julgar as causas que envolvam verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde, inclusive na modalidade de transferência"fundo a fundo, por ostentarem interesse da União em sua aplicação e destinação.... ()

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Doc. VP 354.8952.3297.7499

178 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - ISS - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que julgou procedente a ação - Recurso interposto pelo Município. ... ()

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Doc. VP 211.1050.4679.5822

179 - STJ. Agravo interno. Pedido de tutela provisória indeferido. Pleito formulado em ação rescisória para suspender execução de obra de edifício. Recurso especial interposto contra o citado indeferimento. Ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu o pedido de Tutela Provisória para determinar: a) a imediata suspensão das obras que estão sendo executadas com base em alegado alvará irregular; b) a averbação na matrícula do imóvel, a fim de que seja dada ciência da existência a terceiros de Ação Rescisória proposta para desconstituir acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou improcedente a Ação Civil Pública em que questionada a regularidade do citado alvará de construção. ... ()

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Doc. VP 174.0974.6001.7900

180 - STJ. Administrativo. Servidor público. Violação do art. 535 não configurada. Auxílio-transporte. Exigência de apresentação do bilhete de passagem. Justiça gratuita. Súmula 7/STJ.

«1. Segundo a jurisprudência do STJ, o auxílio-transporte tem por fim o custeio de despesas realizadas pelos servidores públicos com transporte, mediante veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, relativas aos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa. ... ()

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Doc. VP 137.8102.9000.4100

181 - TST. Recurso de embargos. Nulidade do acórdão do trt. Negativa de prestação jurisdicional.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 5º, XXXV, e 93, IX, da Constituição Federal, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 458 do Código de Processo Civil. 2) O único aresto transcrito nas razões de recurso de embargos é inespecífico, já que traz tese no sentido de que configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de análise, pelo TRT, de aspecto fático relevante para o desfecho da lide. Na hipótese dos autos, a Turma restringiu-se a afastar a alegação de afronta ao artigo 93, IX, da CF em razão da ausência de especificação, pelo reclamante, dos aspectos fáticos a respeito dos quais o TRT teria se omitido. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 221.2200.8647.0194

182 - STJ. Processual civil. Recurso especial do ente público. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Assistência simples da Abramt. Inexistência de interesse jurídico. Tese atrelada ao exame da comprovação do preenchimento dos requisitos legais. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem, ainda que de modo sucinto, posicionou-se a respeito do pedido de ingresso da Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural — ABRAMT na condição de assistente da ANP, indicando expressamente interesse jurídico. Igualmente, a Corte a quo se manifestou sobre a alegação de nulidade no julgamento. ... ()

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Doc. VP 479.1424.3772.0809

183 - TJSP. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Pleito da parte autora pela realização de cirurgia para aplicação do medicamento «Avastin, além de facectomia com implante de lente intraocular e vitrectomia de ambos os olhos para tratamento de retinopatia diabética proliferativa (RDP), edema macular, catarata e hemorragia vítrea, associado em ambos os olhos com possibilidade de atrofia do globo (cegueira) e descolamento de retina (CID H33.4 e H36.0), decorrentes de hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus. ... ()

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Doc. VP 185.4801.1002.9700

184 - STJ. Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Decadência. ISS. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Ausência de pagamento antecipado. Embargos à execução fiscal. ISS. Serviços bancários. Lista de serviços que é taxativa para efeito de incidência do imposto, mas admite leitura extensiva de cada item a fim de enquadrar serviços idênticos aos expressamente previstos. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Revisão. Descabimento. Incidência da Súmula 7/STJ. Fazenda Pública. Vencida ou vencedora. Limites percentuais de 10% a 20%. Inexistência. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Recurso especial do itáu unibanco

«1 - É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 193.3264.2007.0400

185 - STJ. Processual civil e administrativo. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Responsabilidade civil do estado. Ato ilícito, nexo causal e dano reconhecidos pelo tribunal de origem. Redução do quantum indenizatório. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 994.5342.1944.6833

186 - TJMG. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ELETIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO DA FILA DO SUS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência, determinando a realização do procedimento cirúrgico de artroplastia bilateral para tratamento de coxartrose avançada, no prazo de quinze dias, sob pena de crime de desobediência. A decisão agravada também autorizou o bloqueio imediato de verbas públicas via Sisbajud, caso o ente estadual não cumprisse a ordem. O agravante sustenta que a determinação judicial impõe ao Estado obrigação indevida, pois o procedimento é eletivo e de competência do município de residência do paciente, conforme a descentralização do SUS estabelecida no Tema 793 do STF. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2002.6800

187 - TRT2. Seguridade social. Rescisão contratual efeitos impossibilidade de concessão dos benefícios dos quinquênios e da sexta parte a servidores celetistas. A Lei orgânica do município de guarulhos, no seu art. 97, nenhuma diferenciação faz entre o servidor estatutário e o empregado público, revelando o silêncio eloquente da lei. Diante disso, é de rigor a manutenção da r. Decisão consoante proferida. Impossibilidade de utilização, como paradigma, do art. 129, da constituição bandeirante, bem como da Súmula nº 4, do trt da 2ª região. Vulneração pacto federativo. A Súmula 4, deste e. Trt e o art. 129, da constituição do estado não se aplicam ao caso em questão. Tais elementos foram tão somente citados para se demonstrar que o caso em questão implica na mesma lógica jurídica, ou seja, que na interpretação do art. 97, da Lei orgânica de guarulhos, o termo servidor alberga tanto o empregado público celetista quanto o servidor público estatutário, pois, assim como o art. 129 da constituição paulista, o art. 97 da Lei orgânica do município não distinguiu os servidores em razão do regime jurídico a que estão submetidos. Base de cálculo da sexta parte/quinquênio. Limitações. A base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), diferente da sexta-parte, é o vencimento básico e não a remuneração (inteligência da Orientação Jurisprudencial transitória 60 da SDI-1, do c. TST), sendo acolhida em parte a pretensão recursal. Juros de mora. A incidência de juros no caso de condenações para pagamento de verbas remuneratórios da Fazenda Pública, deve observar o imperativo legal, nos termos do art. 1º f, da Lei 9.494/97, incluído pela Medida Provisória 2.18035, de 24/08/2001, sendo imperiosa a reforma do r. Julgado. Impossibilidade de aplicação de multa em face da Fazenda Pública. OCPC/1973, art. 461 não excepciona o ente público da multa em referência, não podendo a fazenda querer gozar de prerrogativas, não expressamente consignadas em lei, não se cogitando na ofensa do CF/88, art. 100 tendo em vista que os entes públicos são executados no regime de precatórios, apenas quando excedidos os limites legais do montante a ser executado. Ademais, as astreintes têm natureza acessória, visando apenas a efetividade da imposição de uma obrigação de fazer/dar, não tendo por finalidade a imposição de obrigação de pagar. Impossibilidade de pagamento de recolhimentos fiscais e previdenciários no prazo de 30 dias após o pagamento do principal, sob pena de multa diária. Necessidade de precatório. Decorrendo o recolhimento de tais valores dos títulos a que fora condenado o recorrente nestes autos, seguindo, portanto, a forma do pagamento do principal, qual seja, a inclusão no precatório a ser expedido, não há falar em pagamento de multa.

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Doc. VP 156.3125.3073.2116

188 - TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -

Indenização por danos MATERIAIS E morais - queda em via pública - Queda de idoso em via pública em razão de lona em tampa de poço de visita da SABESP - Fratura do fêmur e posterior realização de duas cirurgias - Dinâmica do acidente captada por câmera de segurança - Circunstâncias apontam que o acidente foi causado por um conjunto de fatores: falha do Município de São Bernardo do Campo na fiscalização e manutenção das calçadas, falha da SABESP na conservação do poço de visita e descuido da autora ao transitar pela via pública - Culpa concorrente caracterizada - Danos fixados na metade do pleiteado, totalizando R$ 25 mil para danos morais e R$ 953,58 para danos materiais - Sentença reformada - Recurso provido. ... ()

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Doc. VP 511.0539.1554.1350

189 - TST. I - AGRAVO DE ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ENTE FEDERADO. A alegação de responsabilização exclusiva do ente público em razão das «atitudes irresponsáveis do Município de impontualidade do repasse, assim como os argumentos alusivos à responsabilidade subsidiária do ente federado, constituem-se inovação recursal, uma vez que não constaram das razões do recurso de revista. Ademais, o Tribunal Regional não se manifestou sobre a alegada existência de Termo de Ajuste de Conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho, homologado judicialmente, por meio do qual o Município de Cubatão assumiu a responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas deferidas na presente reclamatória, motivo pelo qual as alegações alusivas ao TAC estão preclusas. Agravo não provido . II - AGRAVO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. No caso, o Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Importa acrescer apenas que o Tribunal Regional considerou que o reconhecimento da referida culpa não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a Súmula 331/TST, V. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. VP 439.6141.9984.5860

190 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. FILA DE ESPERA. MORA EXCESSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. URGÊNCIA E IMPRESCINDIBILIDADE DEMONSTRADAS. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE MURIAÉ contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer proposta por V.S.G. determinando o fornecimento de tratamento multidisciplinar, incluindo sessões de psicopedagogia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, musicoterapia, neurofeedback, consultas mensais com especialistas e acompanhamento nutricional, sob pena de bloqueio de verbas públicas. O agravante alega que o tratamento já está disponibilizado pelo SUS e que o paciente encontra-se em lista de espera. ... ()

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Doc. VP 675.7453.9178.6588

191 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO. A inclusão do adicional constitucional de férias de 1/3 e do adicional de gratificação de férias de 2/3 na condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias não caracteriza julgamento extra petita, mesmo que não tenha havido pedido expresso quanto a tais adicionais, visto que no conceito de remuneração de férias estão incluídas todas as verbas devidas, inclusive os adicionais correspondentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo : « 1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos . Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito do autor ao pagamento da dobra de férias, pois o réu efetuou intempestivamente o pagamento destas, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido, tal como prolatado, afronta o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 5º, II e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, a assistência sindical e a hipossuficiência eram requisitos essenciais ao deferimento dos honorários advocatícios, conforme se extrai da inteligência da Súmula 219/TST, I. Na hipótese, a Corte Regional condenou a reclamada em honorários advocatícios, não obstante o reclamante não esteja assistido pelo sindicato representante da categoria profissional. Em tais circunstâncias, a decisão recorrida incorre em contrariedade ao entendimento consolidado nesta c. Corte Superior a respeito do tema, expresso na Súmula 219/TST, I. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido.

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Doc. VP 859.8772.8052.2028

192 - TJMG. Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1234 DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS DE ALTO NÍVEL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA RECURSO PROVIDO, AFASTADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência, determinando o fornecimento de medicamentos (Quetiapina, Olanzapina e Divalproato de Sódio) à autora, sob pena de sequestro de verbas públicas, em ação de obrigação de fazer com pedido liminar. O agravante alega que o medicamento Divalproato de Sódio, pleiteado na ação, não está incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sustenta a competência exclusiva da União para seu fornecimento. Requer o redirecionamento da obrigação para a União e a revogação da liminar por ausência de comprovação científica da eficácia e necessidade do medicamento não padronizado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Há duas questões em discussão: (i) definir se a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS é exclusiva da União ou solidária entre os entes federados, considerando a modulação dos efeitos do Tema 1234 do STF; (ii) analisar se estão preenchidos os requisitos estabelecidos pelo STF no julgamento do Tema 1234 para concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. A responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos, segundo a jurisprudência consolidada pelo STF no julgamento do Tema 793, é solidária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípi os, permitindo ao paciente demandar qualquer dos entes federados. 3. Contudo, com o julgamento do Tema 1234 (RE 1.366.243), a solidariedade foi afastada nos casos de medicamentos não incorporados ao SUS, condicionando a concessão ao cumprimento cumulativo de requisitos específicos. 4. A modulação de efeitos do Tema 1234 determina que os processos ajuizados antes da publicação da ata de julgamento (19/09/2024) devem permanecer na Justiça Estadual, sem deslocamento de competência. No caso, a ação foi proposta em 30/08/2024, portanto, mantém-se a competência estadual. 5. O fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS é excepcional e exige o preenchimento cumulativo de requisitos previstos no Tema 1234, incluindo: (a) negativa administrativa do medicamento; (b) demonstração de ilegalidade no ato de não incorporação ou ausência de avaliação pela CONITEC; (c) impossibilidade de substituição por medicamento disponível no SUS; (d) comprovação de eficácia e segurança baseada em evidências científicas de alto nível; (e) laudo médico fundamentado; (f) incapacidade financeira. 6. No caso concreto, a parte agravada comprovou a negativa administrativa, a inexistência de avaliação pela CONITEC e a incapacidade financeira. Porém, não demonstrou a eficácia e segurança do medicamento pleiteado por meio de ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises, nem sua superioridade em relação aos tratamentos incorporados. 7. A ausência de comprovação científica adequada impede o reconhecimento da probabilidade do direito e, consequentemente, a manutenção da tutela provisória de urgência, conforme o CPC, art. 300. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A competência para o julgamento de ações ajuizadas antes de 19/09/2024, envolvendo fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, permanece na Justiça Estadual. 2. A concessão judicial de me

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Doc. VP 241.2021.1191.3693

193 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de cobrança. Município. Férias e 13º salario. Procedência do pedido. Deficiência recursal. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da súmula 284/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Município de São João/PE, objetivando a cobrança de férias e 13º terceiro referentes ao exercício dos cargos de Coordenador de Serviços Administrativos, Secretário Escolar e Diretor Geral de Patrimônio e Serviços Gerais.... ()

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Doc. VP 671.2146.5382.3292

194 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .

O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essas circunstâncias estão aptas a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. MULTA DO CLT, art. 477. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O TRT consignou que a penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º é devida porque a quitação das verbas rescisórias foi realizada após o prazo legal. A reclamada sustenta que, em razão da dúvida razoável sobre as verbas devidas, reconhecida judicialmente a rescisão indireta, é inviável a aplicação das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477. A jurisprudência iterativa desta Corte adota o entendimento de que a rescisão contratual mediante rescisão indireta não é causa excludente da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Precedentes. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Agravo de instrumento não provido. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. FALTA GRAVE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de a reclamada tentar descaracterizar sua falta como grave, o quadro fático traçado pelo TRT noticia o atraso no pagamento de salários, a constituir falta grave o suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Assim, no particular, não se reconhece a transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 195.0764.9002.8400

195 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Competência da Justiça Federal. Interceptação telefônica. Legalidade. Prescindibilidade. Atos de improbidade administrativa. Configuração. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Histórico da demanda

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal em desfavor dos ora recorrentes, objetivando a condenação dos réus nas penalidades da Lei 8.429/1992, art. 12, II por de ato de improbidade causador de dano ao erário (art. 10, V, VIII, XI, XII). ... ()

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Doc. VP 230.9041.0725.0511

196 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridadade. Enquadramento de serviços de solução completa de data center como serviços de valor adicional para afastar a incidência do ISSQN. Impossibilidade na hipótese. Serviços enquadrados na origem no item 1.03 da lista de serviços anexa. Incidência da Súmula 7/STJ. Revolvimento de matéria fático probatória. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

1 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada, na medida necessária para o deslinde da controvérsia, no sentido de que o acórdão recorrido afirmou que a prestação de serviços da autora não trata de meros serviços de valor adicional, mas sim de serviços com emprego, também, de capital humano para fins de processamento e gerenciamento de dados e congêneres, tudo a caracterizar soluções completas de data center que caracterizam obrigação de fazer prevista na redação original do item 1.03 da Lista de Serviços ane xa à Lei Complementar 116/2003 e da correspondente lei municipal. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1530.7875

197 - STJ. Processual civil. Adaministrativo. Servidor público. Agente comunitário de saúde. CTPS. Assinatura e pagamentos dos direitos. Procedência parcial dos pedidos. Deficiência recursal. Razões recursais dissociados dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da súmula 284/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Município de Buíque/PE, objetivando que a municipalidade seja compelida a assinar a... ()

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Doc. VP 153.1120.8000.8300

198 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Improbidade administrativa. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agente político. Prefeito. Submissão às normas da Lei 8429/92. Precedentes do STJ. Lei 8.666/1993, art. 24. Dispensa de licitação. Legitimidade passiva. Revisão das sanções impostas. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a simples alegação genérica, desprovida da indicação de quais os dispositivos teriam sido efetivamente violados pelo Tribunal de origem, não é suficiente para fundar recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 543.2717.6442.5690

199 - TST. A C Ó R D Ã O (6ª

Turma) GDCJPC/cc/emc AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO, ANT ES ERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 FEDERAL . AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 382/TST. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime, do celetista para o estatutário, apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A contrario sensu, em situação como a dos autos, em que a parte reclamante foi admitida em 8/1/1988, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, porquanto nula a transposição automática para o regime estatutário. Desse modo, não há que se falar em incompetência da Justiça do Trabalho, tampouco em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal, sendo inaplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-1079-97.2019.5.05.0611, em que é Agravante MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA e é Agravada DILMA DO CARMO BRITO. Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em face de decisão monocrática, mediante por meio da qual sefoi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento. Razões de contrariedade não foram apresentadas. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA contra a decisão monocrática, mediante a qual foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. Agravo de instrumento contra despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista. Contrarrazões foram apresentadas. O Ministério Público do Trabalho opinou pelo conhecimento e desprovimento do Agravo de Instrumento. É o relatório CONHECIMENTO O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. MÉRITO PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA EM ESTATUTÁRIO (LEI MUNICIPAL 632/1992). RECLAMANTE INCONTROVERSAMENTE CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS QUE ANTECEDERAM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (EM 8/1/1988). INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGOART. 19 DO ADCT. EFEITOS. PRESCRIÇÃO BIENAL E DEPÓSITOS DO FGTS O Tribunal Regional, juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 682, IX), denegou-lhe seguimento, adotando os seguintes fundamentos, in verbis : «Recurso de: MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o Recurso (Decisão publicada em 02/08/2021 - fl./Seq./Id. protocolado em 16/08/2021 - fl./Seq./Id. ). Regular a representação processual, fl./Seq./Id. ab9c29d. Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência / Competência da Justiça do Trabalho. Alegação(ões): Foram cumpridos os ditames inseridos pela Lei 13.015/2014 (§§3º, 4º e 5º, CLT, art. 896), no que se refere à uniformização de jurisprudência no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho, conforme se infere da Súmula TRT5 15: SERVIDOR PÚBLICO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE EXISTIU ENTRE AS PARTES. CAUSA DE PEDIR FUNDAMENTADA EM CONTRATO DE TRABALHO E NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. - A Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões nela formuladas têm por lastro a legislação trabalhista, ainda que o ente público, em sede de defesa, conteste a natureza alegada ao argumento de que mantinha com o servidor relação jurídica de natureza estatutária ou administrativa. Dos termos do Acórdão Recorrido, verifica-se que o entendimento da Turma Regional não traduz possível violação do dispositivo constitucional invocado, o que torna inviável a admissibilidade do Recurso de Revista. Registre-se que, arestos provenientes de Turma do TST, deste Tribunal ou de Órgão não especificado no art. 896, «a, da CLT, são inservíveis ao confronto de teses. Contrato Individual de Trabalho / Administração Pública. Prescrição / FGTS. Contrato Individual de Trabalho / FGTS / Depósito / Diferença de Recolhimento. Outrossim, os fundamentos revelados no Provimento Jurisdicional impugnado estão em sintonia com a atual jurisprudência da mais Alta Corte Trabalhista, principalment e quando traduz o entendimento da SDI-I, como se vê no seguinte precedente (destaques acrescidos): RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. LEI MUNICIPAL. PUBLICAÇÃO. COMPROVAÇÃO. (...) PRESCRIÇÃO BIENAL. DIFERENÇAS DE FGTS. SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. EMPREGADOS ADMITIDOS SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05.10.1983. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. SÚMULA 382/TST. INAPLICABILIDADE. 1. A Eg. Turma manteve a prescrição total bienal pronunciada em relação a todos os substituídos, considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada mais de dois anos após a mudança do regime jurídico no âmbito do Município reclamado. Aplicou à hipótese o teor da Súmula 382/TST («A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime), destacando que «a discussão acerca da necessidade de concurso público é impertinente à questão". 2. No caso, o sindicato-reclamante apresentou relação dos 424 substituídos, empregados e ex-empregados do reclamado, com expressa indicação da data de admissão, muitos com ingresso anterior a 5/10/1988. 3. Quanto aos substituídos concursados e àqueles admitidos sem concurso público até 05.10.1983, a Súmula 382/TST foi bem aplicada pela Eg. Turma. A mudança de regime jurídico em 1997 importou em extinção dos contratos de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir de tal alteração. Assim, e ajuizada a presente reclamação trabalhista em 2005, há prescrição bienal a ser pronunciada. 4. Em relação aos substituídos admitidos sem a prévia submissão a concurso público após 05.10.1983, contudo, é inaplicável a Súmula 382/TST. Com efeito, a conversão automática do regime celetista para o estatutário não alcança o empregado público contratado sem concurso e não abarcado pela regra contida no art. 19, caput, do ADCT, ante o óbice do art. 37, II, da CF. Recurso de embargos parcialmente conhecido e provido, no tema. (E-RR-94600-17.2005.5.05.0311, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 22/09/2017). A revisão do Julgado em sede de Recurso de Revista mostra-se inviável, sob qualquer alegação, inclusive por dissenso pretoriano, incidindo no caso concreto a Súmula 333/TST. Ressalte-se, mais uma vez, que arestos provenientes de Turma do TST, deste Tribunal ou de Órgão não especificado no art. 896, «a, da CLT, são inservíveis ao confronto de teses - Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST. Desatendidos, nessas circunstâncias, os requisitos de admissibilidade, encontra-se desaparelhada a Revista, nos termos do CLT, art. 896. CONCLUSÃO DENEGO seguimento a AMBOS os Recursos de Revista. Inicialmente, consigne-se que o recurso de revista foi interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014. A parte agravante, em suas razões de agravo de instrumento, renova as razões de recurso de revista. Aduz que « o acórdão decidiu com grave erro, uma vez que a administração pública municipal manteve com a recorrida, a partir de 1992, vínculo estatutário estabelecido por lei municipal própria Lei Municipal 632/92; havendo assim evidente violação ao CF, art. 114, I/88, pois, não compete a esta especializada processar e julgar este feito «. E que « não restam dúvidas que ofende a CF/88, mais precisamente em seu dispositivo em destaque, o acórdão ao não aplicar a prescrição total ao caso em concreto, uma vez que confessadamente a mudança de regime da recorrida se deu no ano de 1992, tendo ela até igual dia e mês de 1994 para discutir esta mudança (03/08/1994), não o fazendo operou-se a prescrição «. (fl. 449) . Alega violação dos arts. 7º, XXIX, e 114, I, da CF/88. Colaciona arestos. À análise. Inicialmente, consigne-se que o recurso de revista foi interposto contra acórdão publicado sob a égide da Lei 13.467/2017, que alterou o CLT, art. 896-A razão pela qual passo a examinar a viabilidade recursal sob o prisma da transcendência, na forma do referido dispositivo e dos artigosarts. 246 e seguintes do RITST. Para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria (art. 896, §1º-A, I, da CLT), o recorrente indica, nas razões do recurso de revista (fls. 440 e 449), os seguintes trechos do acórdão do TRT: «Aduz o município recorrente que esta Especializada não tem competência para processar e julgar a presente demanda, visto que o vínculo jurídico havido entre as partes é de natureza estatutária desde a instituição das Leis Municipais . 632/1992 e . 1.786/2011... ...A competência para apreciação do feito é estabelecida com base na causa de pedir e no pedido. Assim, se a alegação contida na petição inicial é no sentido da existência de relação de trabalho e a pretensão é de parcelas celetistas, tal fato torna competente esta Justiça Especializada para conhecer da demanda. Esse é o entendimento proferido pelo Pleno deste E. Regional, que já pacificou a matéria quando do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0000122-28.2015.5.05.0000IUJ (processo referência 0000201-08.2013.5.05.0281RecOrd)... ... Assim, como os pedidos estão baseados na legislação trabalhista, é competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda ....- grifos aditados «Afirma que, a partir da vigência da aludida lei, ocorreu a transmudação do regime jurídico da reclamante de celetista para o estatutário, com a consequente extinção do vínculo celetista, transcorrendo daquela data o prazo prescricional de dois anos para propositura de reclamação trabalhista, nos termos da Súmula . 382 do TST . Assim, pugna pela reforma do julgado para que seja declarada prescrita a pretensão obreira... ... absolutamente inadmissível, portanto, a conversão automática do regime jurídico-funcional do agente público não concursado, de celetista para estatutário. A simples instituição pelo Poder Público de regime estatutário, como regime jurídico único, não é suficiente para transmudar a natureza do vínculo jurídico existente... ... Dessa forma, considerando a invalidade da transmudação automática do vínculo havido entre as partes e, portanto, não verificada a extinção do contrato de trabalho, não há que se falar na aplicação da prescrição bienal . «- grifos aditados. É fato incontroverso que a reclamante foi admitida em 8.01.1988, no regime celetista, sem aprovação em concurso público, não tendo adquirido a estabilidade excepcional do art 19 do ADCT. Logo, não pode haver transmudação automática do regime celetista para o estatutário, continuando seu contrato regido pela CLT e a competência para julgar a presente ação é da Justiça do Trabalho. Não se ignora o entendimento proferido pelo STF no exame do mérito da ADIn-MC 3395-6, onde se concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, e, na análise da Reclamação 5381-4, em nova reflexão sobre o alcance da ADIn-MC 3395, firmou o entendimento de que esta Justiça Especializada é incompetente para examinar também a lide que versa sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), tampouco nos autos da Reclamação 5381-4, na qual o STF também decidiu que é da Justiça Comum a competência para decidir se a contratação sob o regime jurídico-administrativo foi regular ou não. No caso concreto, o TRT consagrou, em súmula, o entendimento segundo o qual a «Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões nela formuladas têm por lastro a legislação trabalhista, ainda que o ente público, em sede de defesa, conteste a natureza alegada ao argumento de que mantinha com o servidor relação jurídica de natureza estatutária ou administrativa". Concluiu, portanto, que a competência é estabelecida com base na causa de pedir e no pedido e que a simples alegação feita na petição inicial quanto à existência de relação de emprego celetista atrai a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do artigoCF/88, art. 114. Embora a tese do TRT em princípio não estivesse em consonância com o entendimento do STF (a Corte regional concluiu que a competência nessa matéria seria definida pelo pedido e pela causa de pedir, ainda que na defesa o ente público alegue regime estatutário ou administrativo), subsiste que no caso concreto não há utilidade em seguir no debate sobre a matéria. Isso porque a premissa probatória constante no próprio acórdão recorrido é de que a reclamante foi admitida em 8.01.1988, no regime celetista, sem aprovação em concurso público, não tendo adquirido a estabilidade excepcional do art 19 do ADCT. Logo, não pode haver transmudação automática do regime celetista para o estatutário, continuando seu contrato regido pela CLT e a competência para julgar a presente ação é da Justiça do Trabalho. Esta Corte já se manifestou no sentido de que, não obstante o regime estatutário do ente público, se há prova inequívoca de que o contrato foi realizado pelo regime celetista, a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça do Trabalho. Nesse sentido, cite-se o seguinte julgado: «RECURSO DE REVISTA 1. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR POR ENTE PÚBLICO. VÍNCULO ADMINISTRATIVO. CONTROVÉRSIA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal decidiu, mediante reiterados julgados, que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no artigoCF, art. 114, I/88. Em face de tal posicionamento, este egrégio Tribunal cancelou a Orientação Jurisprudencial 205 da SBDI-1, nos termos da Resolução 156/2009, publicada no DEJT de 29/04/2009, e passou a adotar o mesmo entendimento exarado pelo STF. No caso, a egrégia Corte Regional entendeu pela competência desta Justiça Especializada para a apreciação do feito, ao fundamento de que em se tratando de pleito concernente à relação de emprego, afigura-se inconteste a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Assim, constata-se que não ficou consignado no v. acórdão a existência de prova inequívoca de contratação mediante o regime celetista. Contudo, segundo o entendimento deste colendo Tribunal Superior, é da Justiça Comum a competência para julgar as lides que envolvam possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao Ente Público, inclusive no que tange à eventual nulidade da contratação por ausência de concurso público. Em suma, a competência dessa Justiça Especializada se mantém apenas nas hipóteses em que efetivamente comprovado o vínculo trabalhista mediante regime celetista, o que não ocorre no presente caso. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (RR - 16126-48.2013.5.16.0019, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 22/11/2017, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/11/2017 - g.n . ); «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ALEGAÇÃO DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO) 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que « O acórdão que deferiu em parte os pedidos da reclamante encontra-se totalmente em desconformidade com a Súmula 363/TST «. Alega que « A exemplo do que acontecia no Distrito Federal com o Instituto Candango de Solidariedade, no Amapá os Caixas Escolares e a Unidade Descentralizada de Educação (UDE) são apenas CNPJs utilizados pela a Administração Pública para abertamente contratar pessoas para trabalhar diretamente em órgãos públicos «. Afirma que « demonstrada pelo Estado do Amapá a nulidade do contrato, resta comprovada a violação ao art. 37, II e §2º, da CF/88 . .. Diz que « o recurso demonstra cabalmente todas as hipóteses de transcendência a que alude o CLT, art. 896-A «. 4 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, a alegação do ente púbico reclamado nas razões do recurso de revista se reduz ao fato de que, no caso dos autos, deve ser reconhecida a nulidade da contratação da reclamante, nos termos da Súmula 363/TST, devendo a sua condenação se limitar aos saldos de salários de depósitos do FGTS. 5 - Com efeito o TRT consignou que: « não há falar em nulidade de contratação por ausência de prestação de concurso público, na medida em que a primeira reclamada é pessoa jurídica de direito privado, não se sujeitando às regras da CF/88, art. 37, II, sendo, portanto, os contratos de trabalho que celebra regidos pela CLT. Outrossim, entendo que a reclamante, o qual laborou de boa-fé para a primeira reclamada, não pode ser penalizada por possíveis irregularidades perpetradas pelo ente público estadual, consistente na criação de empresa privada para gerir recursos públicos no âmbito governamental. (...) Consoante noticiado na peça de ingresso, a autora foi contratada diretamente pela primeira reclamada para exercer a função de merendeira, inexistindo provas de sua subordinação jurídica ao Estado do Amapá «. 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 7 - Ademais, conforme destacado na decisão monocrática, não é possível discutir contratação nula, por ausência de concurso público, porque sequer houve pedido de vínculo direto com o ente público, mas somente a sua responsabilização subsidiária, reconhecida pelo TRT. Além disso, o vínculo de emprego se deu com o ente privado. Julgados do TST. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista não reunia condições de seguimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Por fim, verifica-se que a alegação quanto à inobservância das teses vinculantes adotadas pelo STF na ADC 16 e no RE 760.931 é inovatória, pois não apresentada nas razões de recurso de revista, de modo a caracterizar inovação recursal, o que não se admite. 10 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa « (Ag-AIRR-31-65.2022.5.08.0207, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 22/09/2023); «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ENTE PÚBLICO. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado do Amapá, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-792-48.2021.5.08.0202, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 18/09/2023); «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO DE PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal Regional afastou a nulidade do contrato de trabalho mantido entre as partes sem a realização de concurso público, ao fundamento de que a reclamada, unidade descentralizada de execução da educação, é uma empresa privada, não integrante da administração pública direta ou indireta do Estado. Por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, não contemplada pela exigência da CF/88, art. 37, II, o contrato de trabalho firmado pela Unidade Descentralizada de Educação sem a realização de concurso público não padece de nulidade, permanecendo intactos o art. 37, II e § 2º, da CF/88 e a Súmula 363/TST. Precedentes. Agravo não provido (Ag-AIRR-799-43.2021.5.08.0201, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 13/10/2023); «RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS ºS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO. CONTRATO DE TRABALHO REALIZADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se de contrato de trabalho realizado diretamente por pessoa jurídica de direito privado, em regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público com pessoa ju rídica criada pelo Estado do Amapá com o objetivo de prestar serviços nas escolas estaduais. 2. Na hipótese, não há registro de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com o Estado do Amapá. 3. Assim, ainda que a primeira reclamada prestasse serviços para o Estado do Amapá, o quadro descrito pelo Tribunal Regional retrata a intermediação de serviços efetuada pelo ente público, não se confundindo com a contratação direta de servidor pela Administração Pública, circunstância que, de fato, exigiria a observância do concurso público, nos termos do art. 37, II e § 2º, da CF/88. 4. Desse modo, não se tratando de contratação de empregado público sem prévia aprovação em concurso público, não é aplicável, no caso concreto, o entendimento expresso na Súmula 363/TST. Precedentes específicos. Aplicação do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece (RR-636-42.2021.5.08.0208, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 27/10/2023); «RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. CONTRATO NULO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A contratação direta de empregado, sem a realização de concurso público, por pessoa jurídica de direito privado é válida. A terceirização de serviços estabelecida entre o Estado do Amapá e a segunda reclamada («UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE) não se confunde com a contratação de servidor sem a observância de concurso público, vedada pelo art. 37, II e § 2º, da CF/88, razão pela qual não há falar em nulidade da contratação. Inaplicável, no caso, a diretriz consagrada na Súmula 363/TST. Precedentes desta Corte. Ao declarar a validade do contrato de trabalho firmado entre a parte reclamante e a Unidade Descentralizada de Educação, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Incide o óbice contido no art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido (RR-745-65.2021.5.08.0205, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 20/10/2023). Quanto à PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS, a tese adotada pelo TRT está em plena conformidade com o entendimento do Tribunal Pleno do TST, consolidado no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual, no caso dos servidores públicos não detentores da estabilidade prevista no artigoart. 19 do ADCT - ou seja, aqueles contratados sem prévia aprovação em concurso público nos cinco anos anteriores ao início da vigência, da CF/88 de 88 -, não há falar em transmudação do regime celetista para o estatutário e, portanto, permanece com a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demanda cuja controvérsia decorra da relação de trabalho, hipótese em que não há solução de continuidade do contrato de trabalho, ficando afastada a prescrição bienal em relação ao período anterior à mudança do regime e conferindo o direito aos depósitos de FGTS no período posterior . Encontrando-se o v. acórdão regional com a pacífica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, e tendo em vista que não há colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, ficando evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Mantém-se, portanto, o despacho negativo de admissibilidade. Nego seguimento. No agravo interno interposto, afirma-se que as razões articuladas no agravo de instrumento lograram êxito em afastar o óbice da Súmula 333/TST e do artigoCLT, art. 896, § 7º, de modo que se conclui ser possível apreciar o cerne das pretensões recursais deduzidas no recurso de revista. Ao exame. Reanalisando as razões recursais constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, no sentido de que incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior. Com efeito, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime, do celetista para o estatutário, apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, como no caso da parte autora, em que a contratação ocorreu em 8/1/1988, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição doe regime . Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há que se há falar em incompetência da Justiça do Trabalho, tampouco em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA EM ESTATUTÁRIO (LEI MUNICIPAL 632/1992). RECLAMANTE CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS QUE ANTECEDERAM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (EM 09/05/1987). INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGOART. 19 DO ADCT. EFEITOS. PRESCRIÇÃO BIENAL E DEPÓSITOS DO FGTS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigoCLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Observa-se que o reclamado interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negado provimento ao agravo de instrumento. 3 - O agravante sustenta a existência de transcendência política da matéria, tendo em vista que o STF decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar processos de servidores públicos estatutários. Argumenta que a análise da aplicabilidade de estatuto de servidor municipal, com a finalidade de afastar a incidência da prescrição, representa usurpação de competência da Justiça Comum. Aduz que Irregular ou não, a implantação de regime estatutário deveria ser questionada no prazo de 2 anos desta mudança de regime ou mesmo em 5 anos levando-se em consideração a continuidade do vínculo. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigoart. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que foi aplicada a teoria da asserção para reconhecer a competência desta Especializada, em razão de pedido fundado em relação de emprego celetista. Por outro lado, depreende-se do acórdão do Regional que: a) a demandante foi admitida pelo Município de Vitória da Conquista em 09/05/1987, na função de professora, sem prévia aprovação em concurso público, vinculada ao regime celetista; b) houve alteração do regime jurídico, ocorrido em 03/08/1992, por meio da Lei 632/92. O Regional consignou, ainda, que consoante decisão proferida pelo Pleno do TST, em 21/8/2017, no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 00105100-93.1996.5.04.0018, «é constitucional a norma jurídica que, ao instituir o regime jurídico administrativo de índole estatutária, prevê que os empregados admitidos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, estabilizados na forma do art. 19 dos ADCT, até então regidos pela CLT, submetem-se ao regime estatutário". Concluiu, contudo, que aos empregados públicos admitidos entre 6/10/1983 e a promulgação da CF/88 - como no caso dos autos ( empregada admitida em 09/05/1987 ) - não se aplica o precedente, uma vez que não gozam da estabilidade garantida pelo art. 19 do ADCT. Nesse sentido, destacou que «tais empregados continuam regidos pela CLT após a instituição de regime jurídico estatutário pelo Ente Federativo, bem como que «não tendo havido a transmutação do regime jurídico, o vínculo entre as partes permanece de natureza celetista, razão pela qual não se encontra consumada a prescrição bienal alegada, e por conseguinte, a obreira faz jus ao depósito em conta vinculada do FGTS não recolhido relativo a todo o vínculo". 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 7 - A tese adotada pelo TRT está em plena conformidade com o entendimento do Tribunal Pleno do TST, consolidado no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual, no caso dos servidores públicos não detentores da estabilidade prevista no artigoart. 19 do ADCT - ou seja, aqueles contratados sem prévia aprovação em concurso público nos cinco anos anteriores ao início da vigência, da CF/88 de 88 -, não há falar em transmudação do regime celetista para o estatutário e, portanto, permanece com a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demanda cuja controvérsia decorra da relação de trabalho, hipótese em que não há solução de continuidade do contrato de trabalho. Afastada, assim, a prescrição bienal em relação ao período anterior à mudança do regime, de forma que remanesce direito aos depósitos de FGTS no período posterior. Julgados. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do reclamado não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-1093-78.2019.5.05.0612, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalha es Arruda, DEJT 05/04/2024); . «AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983. ESTABILIDADE DO ARTIGOART. 19 DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO DO ENTE PÚBLICO CONTRATANTE. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PERMANÊNCIA DO VÍNCULO CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA PACIFICADA (CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DEPÓSITOS DE FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO INCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 382/TST. MATÉRIA PACIFICADA (CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-1125-83.2019.5.05.0612, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 1 4/06/2024); . «AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECLAMANTE ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME - PRESCRIÇÃO BIENAL O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, examinando controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, firmou o entendimento de que, no julgamento dessa ação, o STF vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo artigoart. 19 do ADCT. Todavia, no caso dos autos, resta incontroverso que o reclamante foi contratado em 01/05/1985, ou seja, menos de 5 anos antes do advento, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público, não tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no artigoart. 19, caput, do ADCT. O contrato de trabalho permanece, portanto, regido pela CLT, mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único. Agravo interno a que se nega provimento (Ag-AIRR-928-34.2019.5.05.0611, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 10/05/2024) ; . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, POSTERIORMENTE A 5/10/1983 E ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (ocasião em que se examinou o tema à luz do julgamento, pelo STF, da ADI Acórdão/STF), decidiu que, apenas em relação aos empregados beneficiados pela norma prevista no art. 19 do ADCT, opera-se a transmudação automática do regime jurídico, de celetista para estatutário. Em sentido contrário, os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem concurso público, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. Precedentes. No caso, a reclamante foi admitida sem submeter-se a concurso público, antes da promulgação, da CF/88 e após 05/10/1983. Trata-se de empregada que não adquiriu a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho, permanecendo a competência da Justiça do Trabalho e a incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-1148-32.2019.5.05.0611, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 14/08/2023). «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGOART. 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL INAPLICÁVEL. JULGADOS DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Por meio da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município Reclamado mantendo-se a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda em relação aos pedidos relativos a todo o contrato de trabalho. 2. A controvérsia reside em saber se empregado público admitido sem concurso público, há menos de cinco anos da data da promulgação da CF/88, passou a ser estatutário com a instituição do regime jurídico próprio de servidores públicos no âmbito da Administração Pública Federal. 3. A partir do entendimento firmado pelo Excelso STF, no julgamento da ADI 1.150-2/RS -- em que declarada a inconstitucionalidade da transposição automática do regime celetista para o estatutário, nos casos de empregados que não tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, ou ainda concurso de efetivação (art. 37, II, da CF/88de 1988 c/c art. 19, caput e § 1º, do ADCT/88de 1988 --, esta Corte Superior adotou a tese de impossibilidade da conversão automática de regime jurídico em decorrência da edição de norma instituidora. 4. Todavia, o Tribunal Pleno deste TST, uma vez instado a se pronunciar acerca da constitucionalidade do art. 276, caput, da mesma lei gaúcha apreciada na ADI 1.150-2/RS, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, (DEJT 18/9/2017), consagrou o entendimento de que os empregados admitidos antes da vigência da Constituição, e desde que detentores da estabilidade de que trata o artigoart. 19 do ADCT, estão sujeitos à transposição de regime jurídico em decorrência da publicação da lei instituidora. Em outras palavras, não há óbice constitucional para a transmudação de regime dos empregados admitidos antes de 05/10/1983, em face da estabilidade prevista no artigoart. 19 do ADCT, mas a mudança do regime jurídico não resulta no provimento de cargo público efetivo. 5. Registre-se que o fato de a Reclamante ter sido admitida em 01/4/1987 e, portanto, não ser detentora da estabilidade de que trata o artigoart. 19 do ADCT, faz com que o presente caso não se amolde à hipótese julgada pelo Tribunal Pleno desta Corte. Assim, é inválida a mudança automática de regime celetista para estatutário, sendo a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar a presente demanda em relação aos pedidos relativos a todo o contrato de trabalho, não havendo falar em aplicação da diretriz da Súmula 382/TST. 6. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação (AIRR-0001165-68.2019.5.05.0611, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 23/04/2024) ; . «AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. É incontroverso, no caso dos autos, que a autora foi contratada sem concurso público, em 11/05/1987, não se tratando de servidora estabilizada, nos termos do art. 19, caput, do ADCT, pois não tinha cinco anos de exercício continuados na data da promulgação, da CF/88 de 1988. Esta Corte Superior, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21.08.2017 e na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte nos autos da ADI 1.150-2/RS, entendeu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de RJU, de servidor público admitido sem concurso público anteriormente à CF/88, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. Portanto, a Justiça do Trabalho mantém sua competência para analisar o caso, uma vez que a mudança do regime jurídico de celetista para estatutário é considerada inválida. Logo, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 382/TST. Conforme já salientado no tema precedente, a autora foi contratada há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988, pelo que não se trata de servidora estabilizada, na forma do art. 19, caput, do ADCT, não sendo, portanto, válida a transmudação de seu regime jurídico de celetista para estatutário com a edição da Lei Complementar Municipal 632/92. No caso, o Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade de conversão automática de regime quando o empregado foi contratado antes da vigência da CF/88, sem aprovação em concurso público e não estabilizado, pelo que não se aplica a prescrição bienal. Assim, como não ocorreu alteração do regime jurídico de celetista para estatutário, não há que falar em extinção do contrato de trabalho ou em aplicação da prescrição bienal/quinquenal, conforme entendimento da Súmula 382/TST. Logo, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido (AIRR-526-50.2019.5.05.0611, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/05/2024). Por tais fundamentos, não sendo elidido o óbice da Súmula 333/TST e do artigoCLT, art. 896, § 7º, deve ser confirmada a decisão monocrática ora agravada. Constatado o caráter manifestamente protelatório do agravo interno, impõe-se aplicar a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Nego provimento, com imposição de multa. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do parágrafo 4º do CPC, art. 1.021.... ()

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Doc. VP 210.5120.8202.0897

200 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Honorários. Alegação de violação do CPC/2015, art. 85, § 11. Razões recursais dissociadas. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 492. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em autos de cumprimento de sentença, acolheu impugnação do Município de São Paulo para aplicar a TR como índice da correção monetária. ... ()

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