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Jurisprudência sobre
seq estro de verba municipal

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Doc. VP 210.8160.9608.1741

101 - STJ. Administrativo. Improbidade. Cota para o exercício de atividade parlamentar. Dever de ressarcimento. Imposição baseada na interpretação de Lei local. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial. Súmula 280/STF. Revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Ressarcimento ao Erário ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra Vereador que teria usado «Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar» em desacordo com a finalidade para a qual fora instituída. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1007.6800

102 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Exclusão de município em cadastro de inadimplentes. Inadimplência de gestão anterior. Aplicação da instrução normativa stn 01/1997. Agravo de instrumento à unanimidade improvido.

«O Estado de Pernambuco, inconformado com decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Cautelar 0000196-93.2014.8.17.1500, aviou o presente Agravo de Instrumento objetivando a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma do julgado. O decisum impugnado concedeu à parte autora, ora agravada, a liminar pretendida no sentido de determinar a retirada do nome do Município recorrido do cadastro de inadimplentes do competente órgão do Estado de Pernambuco. O recorrente manifesta seu inconformismo contra a decisão objurgada com base nas seguintes alegações: a) o Município deixou de prestar contas e/ou ressarcir os valores que lhe foram repassados pelo Estado em razão da celebração de vários convênios; b) a inclusão do nome do recorrido no cadastro de inadimplentes encontra respaldo no art. 25, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal; c) o Estado não deixou de repassar ao ente municipal as transferências de recursos obrigatórios ou voluntários, referentes à repartição de receitas tributárias, consoante previsto na Constituição da República; d) inversão do periculum in mora em favor do Estado de Pernambuco o qual está sendo compelido a suspender restrições à municipalidade por inadimplência quanto à prestação de contas; e) o recorrido não logrou comprovar ter adotado qualquer providência para a regularização da sua situação de inadimplência com o Estado. ... ()

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Doc. VP 488.0969.5553.6238

103 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO -

Município de Serrana - Segurança Escolar exonerado sem o devido processo legal - Municipalidade condenada a reintegrá-lo ao cargo, com pagamento das vantagens inerentes ao exercício do cargo, desde a data da dispensa ilegal até a efetiva reintegração do servidor - Discussão na execução sobre quais verbas estão abarcadas pelo título exequendo - Adicional de periculosidade indevido, dado seu caráter pro labore faciendo, inexistindo durante o período de afastamento as condições periculosas que justificam o pagamento do adicional - Vale alimentação devido dado o seu caráter genérico e permanente - Impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução, conforme Tema 587/STJ - Apelação do exequente parcialmente provida... ()

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Doc. VP 196.9734.7002.0600

104 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Acórdão baseado em Lei local. Súmula 280/STF. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - Na hipótese dos autos, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de vereador do município de Belo Horizonte/MG que teria, no período/01/2009 a janeiro de 2011, utilizado indevidamente da chamada «verba indenizatória, de forma reiterada, realizando gastos incompatíveis com a sua natureza jurídica. ... ()

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Doc. VP 643.3830.5760.7232

105 - TJSP. Apelação. Ação anulatória de débito fiscal. IPTU dos exercícios de 2018 e 2022. Sentença que julgou procedente o pedido. Pretensão à reforma. Acolhimento em parte. Inexistência da alegada prevenção da 14ª Câmara de Direito Público. Créditos distintos, relativos a relações jurídico-tributária e fatos geradores autônomos. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Rejeição. Decisão proferida no curso do prazo concedido para que a Fazenda se manifestasse acerca do laudo pericial produzido em demanda análoga (n. 1003039-32.2021.8.26.0590). Ausência da demonstração de efetivo prejuízo. Observância da máxima pas de nullité sans grief. Contraditório que, ademais, pôde ser exercido em sua plenitude na demanda de origem, já que o Município participou da produção da prova pericial emprestada. Inteligência do CPC, art. 372, à luz de precedentes jurisprudenciais do C. STJ. Alegação de julgamento extra petita. Ocorrência. Necessária adequação da sentença aos limites do pedido inicial, isto é, aos IPTUs dos exercícios de 2022 (imóvel 36-05503-2216-01449-000) e de 2018 e 2022 (imóvel 36-05503-2216-01449-001). Questão de fundo. Aplicação de alíquota de 4%, relativa ao imposto territorial. Impossibilidade. Imóveis que, segundo apurado no laudo pericial, possuem benfeitorias e edificações adequadamente aproveitadas e que estão de acordo com as suas finalidades. Exegese dos arts. 148 e 172 do CTM. Laudo pericial que, ademais, traz informações que autorizam a aplicabilidade do fator de correção destinado às glebas e pela exclusão da área inserida em APP do cálculo do valor venal do bem. Conclusões tomadas após vistoria por profissional habilitado, de confiança do juízo e sob o crivo do contraditório, no âmbito de estudo técnico cujas metodologia e informações adotadas foram devidamente explicitadas. Lançamentos que, contudo, devem ser anulados apenas em parte, recalculando-se os valores devidos segundo os critérios descritos no laudo pericial. Honorários advocatícios. Impossibilidade de apreciação equitativa da verba. Tema 1076 do STJ. Sucumbência recíproca, contudo, caracterizada. Honorários que devem ser calculados segundo o proveito econômico obtido por cada uma das partes. Sentença reformada em parte. Recurso voluntário provido em parte. Reexame necessário provido na mesma extensão

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Doc. VP 620.2041.8437.9572

106 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2019 a 2021 - Exceção de pré-executividade acolhida. 1) Pretendido reconhecimento da imunidade - A imunidade, prevista no, VI da CF/88, art. 150, deve ser interpretada em conjunto com o § 4º do mesmo artigo, compreendendo o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades - Imóvel utilizado para o desenvolvimento de atividades paroquiais, relacionado, portanto, à finalidade da entidade - Entendimento consolidado dos C. STF de que cabe à Municipalidade demonstrar que os imóveis pertencentes a essas entidades estão desvinculados da destinação institucional. 2) Pretendida redução da verba honorária com a sua fixação por equidade - Impossibilidade - Jurisprudência do STJ firmada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.076) - Verba honorária fixada nos percentuais mínimos de cada faixa sobre o valor do proveito econômico obtido (R$ 331.783,23 em janeiro de 2023), nos termos dos §§ 2º, 3º e 5º, do CPC, art. 85 - Majoração para 11% na primeira faixa em razão da sucumbência recursal do Município - Sentença mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 687.6171.1632.6053

107 - TJRJ. SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR EMPRESA PRIVADA EM FACE DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL QUE, AINDA QUE SEM FINS LUCRATIVOS, É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO.

1.

As competências das novas Câmaras de Direito Público e de Direito Privado são definidas de acordo com a natureza da relação jurídica litigiosa e estão expressamente identificadas, sendo afastado este parâmetro apenas na hipótese em que figurarem como parte ou interessado a Fazenda Pública. Art. 49 e 50 do Novo Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 303.0012.4212.4586

108 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESTAÇÃO DE SAÚDE. ENTES FEDERATIVOS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO.

1.

Direito fundamental à vida e à saúde. Hipossuficiência caracterizada. Comprovação da necessidade do exame e medicamentos elencados. Matéria pacificada. CF/88, art. 196. Solidariedade entre os entes federativos. RE Acórdão/STF. Tema 973 do Supremo Tribunal Federal. Súmula 65/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. ... ()

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Doc. VP 183.2540.8001.1000

109 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de desapropriação por utilidade pública. Indeferimento de produção de prova. Revisão. Súmula 7/STJ. Ocorrência da justa indenização, aferida, pelo tribunal de origem, com base no acervo fático da causa. Reapreciação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Hipótese em que o ente municipal foi condenado em honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, nos termos do § 1º Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC, art. 20, 1973. Inadmissibilidade do recurso especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, em face da incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno improvido. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 15/08/2017, que, por sua vez, julgou recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1699.8882

110 - STJ. Processual civil. Tributário. Reclamação trabalhista. FGTS. Seguro-Desemprego. Contribuições. Inss. CTPS. Não violação do CPC/2015, art. 1022. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de reclamação trabalhista de forma verbal em desfavor de Município de Tefé/AM perante o Juízo trabalhista deste município objetivando o pagamento de verbas de férias em dobro referentes ao exercício financeiro de 2005 a 2016, férias simples referentes ao exercício financeiro de 2016/2017; 13º salários de 2005 a 2017; verbas devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e mais multa rescisória de 40%, além de seguro-desemprego, em virtude do período em que laborou perante a Prefeitura Municipal de Tefé/AM, além da condenação de danos morais, recolhimento de valores perante o INSS e anotação e baixa na CTPS. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal, a sentença foi parcialmente reformada, para a quo declarar prescritas as verbas salariais anteriores a maio de 2012.... ()

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Doc. VP 162.2202.3000.3300

111 - STJ. Constitucional. Administrativo. Acórdão do Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais. Anulação. Contribuições do município ao fundeb. Repasse de recursos. Poder executivo federal. Câmara de vereadores. CF/88, art. 29-A. Exclusão da base de cálculo.

«1. As verbas que compõem o FUNDEB não estão compreendidas nas receitas tributárias, nem nas transferências que pertencem aos municípios, nos termos dos arts. 153, § 5º, 158 e 159 da CF/88. Logo, devem ser excluídas da base de cálculo dos duodécimos repassados pela União às Casas Legislativas Municipais, nos moldes do CF/88, art. 29-A. ... ()

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Doc. VP 176.3474.0001.5900

112 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Área de saúde. Concurso público. Violação do CPC, art. 535. CPC/1973. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 8.437/1992, art. 1º, § 3º. Lei 12.016/2009, art. 7º, §§ 2º e 5º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Município do Rio de Janeiro, na qual, em Antecipação de Tutela, se pretende: a) seja determinado ao Município que inicie imediatamente e concretize dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias todos os atos administrativos e providências, inclusive remanejamentos orçamentários, caso haja necessidade, para sanar o problema das abusivas e reiteradas contratações temporárias e contratações com precariedade de vínculos, efetivadas em contrariedade ao art. 37, IX, da CRFB e à Lei Municipal 1.978/93; e para suprir a vacância de, no mínimo 544 cargos, de forma que: a.1) se proceda à substituição dos profissionais da área de saúde contratados de forma temporária e a título precário por servidores, mediante convocação e posse dos aprovados em concurso público, constantes inclusive de banco de concursados, com a consequente lotação nas unidades hospitalares do Município do Rio de Janeiro mencionadas na presente ação; a.2) faça-se ao efetivo preenchimento dos cargos vagos existentes nas unidades hospitalares municipais mencionadas na exordial, mediante a convocação e posse dos candidatos aprovados em concurso público; b) seja determinado ao Município que promova a abertura de novo concurso público, dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, caso não sejam substituídos os contratados temporários (e com precariedade de vínculos) e lotados os cargos onde haja vacância com os aprovados nos concursos realizados até a presente data; c) seja ordenado ao Município que apresente, dentro do prazo de 30 dias, levantamento sobre a existência de profissionais com vínculos precários na rede hospitalar de saúde municipal, devendo tal diagnóstico conter: c.1) listagem, por unidade hospitalar, dos cargos vagos existentes, esclarecendo se estão atrelados ou não a determinado setor; c.2) listagem, por unidade hospitalar, do quantitativo de profissionais contratados temporariamente ou com vínculo de natureza precária para o exercício de cargo ou função de natureza permanente; c.3) estudo sobre a real e atual necessidade de pessoal nas unidades hospitalares mencionadas na presente ação, com base em parâmetros técnico-normativos e em metodologia objetiva a ser informada no referido documento; c.4) documentação que comprove o montante orçamentário gasto anualmente com as contratações temporárias e precárias realizadas na área da saúde desde 2009 até a presente data; d) que seja determinado ao Município-réu que se abstenha de celebrar novos contratos temporários para o exercício de funções permanentes de médicos e outras especialidades em saúde nas unidades hospitalares descritas na presente inicial, até a comprovação da implementação das medidas citadas no item «a, ressalvadas as hipóteses excepcionais, desde que devidamente justificadas pelo réu; e) que seja determinado ao Município do Rio de Janeiro que apresente, ao final do prazo estabelecido no item «a, como prova do cumprimento da ordem judicial em questão, documentos que comprovem a substituição de todos os profissionais contratados temporariamente ou com vínculo precário com o Município do Rio de Janeiro, que atuam nas unidades hospitalares referidas nesta demanda; bem como o preenchimento dos cargos vagos existentes nas unidades hospitalares municipais mencionadas na exordial, ambos mediante a convocação e posse dos candidatos aprovados em concurso público, inclusive constantes dos bancos de concursados existentes; ... ()

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Doc. VP 145.4862.9009.3400

113 - TJPE. Constitucional e processo civil. Agravo de instrumento. Agravo regimental no agravo de instrumento. Expedição de requisição de pequeno valor quanto à parcela incontroversa. Possibilidade. Apelação em embargos à execução que contesta tão somente o percentual de juros de mora e a condenação em honorários advocatícios. Princípio tantum devolutum quantum appellatum. Parte incontroversa inserida na classificação de pequeno valor. Inexistência de fracionamento irregular. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo regimental prejudicado.

«1. Conforme acima relatado, os embargos à execução foram julgados no mérito, tendo a magistrada determinado, tão somente, a atualização monetária, conforme tabela adotada pelo Poder Judiciário de Pernambuco. ... ()

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Doc. VP 602.0577.7749.3231

114 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESTAÇÃO DE SAÚDE. ENTES FEDERATIVOS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO.

1.

Direito fundamental à vida e à saúde. Hipossuficiência caracterizada. Comprovação da necessidade do exame e medicamentos elencados. Matéria pacificada. CF/88, art. 196. Solidariedade entre os entes federativos. RE Acórdão/STF. Tema 973 do Supremo Tribunal Federal. Súmula 65/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4006.8000

115 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Área de saúde. Concurso público. Violação do CPC, art. 535. CPC, CPC/1973. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 8.437/1992, art. 1º, § 3º. Lei 12.016/2009, art. 7º, §§ 2º e 5º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Município do Rio de Janeiro, na qual, em Antecipação de Tutela, se pretende: i) seja determinado ao Município que inicie imediatamente e concretize dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias todos os atos administrativos e providências, inclusive remanejamentos orçamentários, caso haja necessidade, para sanar o problema das abusivas e reiteradas contratações temporárias e contratações com precariedade de vínculos, efetivadas em contrariedade ao CF/88, art. 37, IX e à Lei Municipal 1.978/93; e para suprir a vacância de, no mínimo 544 cargos, de forma que: i.1) se proceda à substituição dos profissionais da área de saúde contratados de forma temporária e a título precário por servidores, mediante convocação e posse dos aprovados em concurso público, constantes inclusive de banco de concursados, com a consequente lotação nas unidades hospitalares do Município do Rio de Janeiro mencionadas na presente ação; i.2) faça-se ao efetivo preenchimento dos cargos vagos existentes nas unidades hospitalares municipais mencionadas na exordial, mediante a convocação e posse dos candidatos aprovados em concurso público; ii) seja determinado ao Município que promova a abertura de novo concurso público, dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, caso não sejam substituídos os contratados temporários (e com precariedade de vínculos) e lotados os cargos onde haja vacância com os aprovados nos concursos realizados até a presente data; iii) seja ordenado ao Município que apresente, dentro do prazo de 30 dias, levantamento sobre a existência de profissionais com vínculos precários na rede hospitalar de saúde municipal, devendo tal diagnóstico conter: iii.1) listagem, por unidade hospitalar, dos cargos vagos existentes, esclarecendo se estão atrelados ou não a determinado setor; iii.2) listagem, por unidade hospitalar, do quantitativo de profissionais contratados temporariamente ou com vínculo de natureza precária para o exercício de cargo ou função de natureza permanente; iii.3) estudo sobre a real e atual necessidade de pessoal nas unidades hospitalares mencionadas na presente ação, com base em parâmetros técnico-normativos e em metodologia objetiva a ser informada no referido documento; iii.4) documentação que comprove o montante orçamentário gasto anualmente com as contratações temporárias e precárias realizadas na área da saúde desde 2009 até a presente data; iiii) que seja determinado ao Município-réu que se abstenha de celebrar novos contratos temporários para o exercício de funções permanentes de médicos e outras especialidades em saúde nas unidades hospitalares descritas na presente inicial, até a comprovação da implementação das medidas citadas no item «a, ressalvadas as hipóteses excepcionais, desde que devidamente justificadas pelo réu; iiiii) que seja determinado ao Município do Rio de Janeiro que apresente, ao final do prazo estabelecido no item «a, como prova do cumprimento da ordem judicial em questão, documentos que comprovem a substituição de todos os profissionais contratados temporariamente ou com vínculo precário com o Município do Rio de Janeiro, que atuam nas unidades hospitalares referidas nesta demanda; bem como o preenchimento dos cargos vagos existentes nas unidades hospitalares municipais mencionadas na exordial, ambos mediante a convocação e posse dos candidatos aprovados em concurso público, inclusive constantes dos bancos de concursados existentes; iiiiii) que haja o arbitramento de multa diária e/ou cominação pessoal ao Prefeito do Município do Rio de Janeiro e ao Secretário Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, para o caso de eventual descumprimento de cada uma das obrigações contidas acima, os quais deverão ser notificados acerca da possibilidade de incorrerem em prática de ato de improbidade; e iiiiiii) em caso de insuficiência de recursos orçamentários para o adimplemento de quaisquer das providências acima descritas, que seja determinado, por fim, ao Município o remanejamento de verbas de áreas não essenciais, como comunicação/propaganda; b) o juízo da Central de Assessoramento Fazendário da Comarca da Capital indeferiu os itens «b, «d e «g sob o fundamento de que violam o princípio da separação de poderes e a discricionariedade do Administrador Público. No entanto, determinou o preenchimento dos cargos vagos existentes nas unidades hospitalares, mediante convocação e posse dos candidatos aprovados e o levantamento da existência de profissionais com vínculos precários; c) o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento para determinar que o Município proceda à substituição dos profissionais da área de saúde contratados de forma temporária e a título precário, por servidores efetivos, mediante a convocação e a posse dos candidatos aprovados em concurso público realizado em 2013, com a consequente lotação nas unidades hospitalares do Município do Rio de Janeiro indicadas na petição inicial, até o último dia de validade do concurso em vigor, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por candidato preterido, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a exemplo do que foi requerido no item «f dos pedidos formulados na petição inicial; d) não cabe apreciação, pelo STJ, do pedido de efeito suspensivo a Recurso Especial feito nas próprias razões do recurso. A Ação Cautelar é o meio adequado para requerer efeito suspensivo da decisão impugnada; e) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC, art. 535 - CPC, Código de Processo Civil de 1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; e f) a alegação de afronta ao Lei 8.437/1992, art. 1º, § 3º e ao Lei 12.016/2009, art. 7º, §§ 2º e 5º, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria. ... ()

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Doc. VP 473.6042.9334.1065

116 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. LIMITAÇÃO AO PMVG (PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO). INAPLICABILIDADE AOS CASOS EM QUE O MEDICAMENTO SERÁ ADQUIRIDO PELO PARTICULAR (PACIENTE) MEDIANTE O SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS, EM DECORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 312.7552.3033.8443

117 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO DE ALUGUEL. PROVIMENTO DO AGRAVO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 177.2363.2001.1500

118 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Área de saúde. Concurso público. Violação dos arts. 458, II, e 535, do CPC, CPC/1973. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Multa cominatória visando à efetivação da tutela específica. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que ficou consignado: i) cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Município do Rio de Janeiro, onde, em Antecipação de Tutela, se pretende: «a) seja determinado ao Município que inicie imediatamente e concretize dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias todos os atos administrativos e providências, inclusive remanejamentos orçamentários, caso haja necessidade, para sanar o problema das abusivas e reiteradas contratações temporárias e contratações com precariedade de vínculos, efetivadas em contrariedade ao art. 37, IX, da CRFB e à Lei Municipal 1.978/93; e para suprir a vacância de, no mínimo 544 cargos vagos, de forma que: a.1) se proceda à substituição dos profissionais da área de saúde contratados de forma temporária e a título precário por servidores, mediante convocação e posse dos aprovados em concurso público, constantes inclusive de banco de concursados, com a consequente lotação nas unidades hospitalares do Município do Rio de Janeiro mencionadas na presente ação; a.2) se proceda ao efetivo preenchimento dos cargos vagos existentes nas unidades hospitalares municipais mencionadas na exordial, mediante a convocação e posse dos candidatos aprovados em concurso público; b) que seja determinado ao Município que promova a abertura de novo concurso público, dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, caso não sejam substituídos os contratados temporários (e com precariedade de vínculos) e lotados os cargos onde haja vacância com os aprovados nos concursos realizados até a presente data; c) que seja determinado ao Município que apresente, dentro do prazo de 30 dias, levantamento sobre a existência de profissionais com vínculos precários na rede hospitalar de saúde municipal, devendo tal diagnóstico conter: c.1) listagem, por unidade hospitalar, dos cargos vagos existentes, esclarecendo se estão atrelados ou não a determinado setor; c.2) listagem, por unidade hospitalar, do quantitativo de profissionais contratados temporariamente ou com vínculo de natureza precária para o exercício de cargo ou função de natureza permanente; c.3) estudo sobre a real e atual necessidade de pessoal nas unidades hospitalares mencionadas na presente ação, com base em parâmetros técnico-normativos e em metodologia objetiva a ser informada no referido documento; c.4) documentação que comprove o montante orçamentário gasto anualmente com as contratações temporárias e precárias realizadas na área da saúde desde 2009 até a presente data; d) que seja determinado ao Município-réu que se abstenha de celebrar novos contratos temporários para o exercício de funções permanentes de médicos e outras especialidades em saúde nas unidades hospitalares descritas na presente inicial, até a comprovação da implementação das medidas citadas no item 'a', ressalvadas as hipóteses excepcionais, desde que devidamente justificadas pelo réu; e) que seja determinado ao Município do Rio de Janeiro que apresente, ao final do prazo estabelecido no item 'a', como prova do cumprimento da ordem judicial em questão, documentos que comprovem a substituição de todos os profissionais contratados temporariamente ou com vínculo precário com o Município do Rio de Janeiro, que atuam nas unidades hospitalares referidas nesta demanda; bem como o preenchimento dos cargos vagos existentes nas unidades hospitalares municipais mencionadas na exordial, ambos mediante a convocação e posse dos candidatos aprovados em concurso público, inclusive constantes dos bancos de concursados existentes; f) que haja o arbitramento de multa diária e/ou cominação pessoal ao Prefeito do Município do Rio de Janeiro e ao Secretário Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, para o caso de eventual descumprimento de cada uma das obrigações contidas acima, os quais deverão ser notificados acerca da possibilidade de incorrerem em prática de ato de improbidade; e g) em caso de insuficiência de recursos orçamentários para o adimplemento de quaisquer das providências acima descritas, que seja determinado, por fim, ao Município o remanejamento de verbas de áreas não essenciais, como comunicação/propaganda; ii) o juízo da Central de Assessoramento Fazendário da Comarca da Capital indeferiu os itens «b, «d e «g sob o fundamento de que violam o princípio da separação de poderes e a discricionariedade do Administrador Público. No entanto, determinou o preenchimento dos cargos vagos existentes nas unidades hospitalares, mediante convocação e posse dos candidatos aprovados e levantamento sobre a existência de profissionais com vínculos precários. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a decisão; iii) não cabe apreciação, pelo STJ, do pedido de efeito suspensivo a Recurso Especial feito nas próprias razões do recurso. A Ação Cautelar é o meio adequado para requerer efeito suspensivo da decisão impugnada; iiii) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. 458, II, e 535, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; e iiiii) o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos, que 'o objetivo da multa é compelir o agravante ao cumprimento do comando judicial e não tem o condão de prejudicar o correto funcionamento da Administração se cumprida a determinação. Ao contrário do que sustenta o Município a concessão da tutela não constitui entrave indesejável e prejuízo ao atendimento à população carioca, mas ao contrário, mostra evidente que o cargo vacante será devidamente preenchido justamente para a consecução dos serviços de saúde. A multa, portanto, é proporcional e adequada a relevância dos serviços e a gravidade da conduta administrativa, que a um só tempo deixa de preencher os cargos vacantes no estrito cumprimento da lei, cria óbice aos candidatos aprovados e que possuem direito subjetivo as vagas existentes e prejuízos a população carioca que necessitam de assistência de profissionais de saúde. Assim, verificando-se o preenchimento dos requisitos que autorizam a concessão da antecipação da tutela, porquanto evidenciado o periculum in mora e o fumus boni iuris, além da ausência de irreversibilidade da medida, deverá ser mantida a decisão' (fl. 1.937, e/STJ, grifei). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedente: AgRg no REsp 1.299.574/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16.3.2016. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2006.0200

119 - TJPE. Direito processual civil. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível. Rescisão de contrato de trabalho temporário de excepcional interesse público antes do termo firmado para o seu término. Conveniência da administração pública. Aplicação subsidiária do art. 12, § 2 da Lei 8745/93. Honorários advocatícios arbitrados nos moldes do CPC/1973, art. 20, § 4º. Manutenção da decisão agravada em todos os seus termos. Recurso improvido por unanimidade.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Petrolina contra decisão terminativa (fls. 206-207), proferida pela Relatoria do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior que negou provimento à Apelação Cível 0277104-6, proposta pela Municipalidade, mantendo-se a sentença apenas no que se refere à indenização prevista no art. 12, § 2º da Lei 8745/1993 e deu provimento ao Recurso adesivo ofertado pelo ora recorrido, para modificar a sentença tão somente em relação às férias e 13º salários e à condenação em custas e honorários advocatícios. Irresignado com a referida decisão, o Município - Agravante, relata que o contrato de trabalho para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, firmado entre ele e os recorridos é de caráter administrativo, sendo regulamentado pela Lei Municipal 1062/2001 e de forma subsidiária pela Lei 8745/93. Diante disso, afirma que, no tocante ao adimplemento ou não das verbas rescisórias, é aplicada subsidiariamente a Lei 8745/93, que não estabelece em seu art. 12 qualquer direito a indenização em razão do término do prazo do contrato temporário. Outrossim, alega que a condenação em honorários advocatícios foi imposta em desacordo com o preceituado no CPC/1973, art. 20, §4º, pois sustenta que em razão de o Município ter agido em total conformidade com a lei, não deve arcar com tais verbas honorárias.A par de tais argumentos, pugna pelo provimento do presente Recurso de Agravo, para que seja modificada integralmente a decisão ora combatida.Não acolhendo esta Relatoria a insurgência do ora recorrente, por razões adiante demonstradas, prejudicada a retratação, coloco o processo em mesa, para julgamento. Assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. Desta feita, para evitar repetição de argumentos, mantenho a decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos, razão pela qual faço remição, para que faça parte integrante da presente decisão (fls. 206-207 dos autos da Apelação 0277104-6):DECISÃO TERMINATIVA.Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Petrolina em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Petrolina que, nos autos da Ação de Indenização por Rescisão Antecipada de Contrato tombada sob o 11205-03.2011.8.17.1130, julgou parcialmente procedente os pedidos dos autores, afastando a condenação da Municipalidade ao pagamento de férias e 13º salário e condenando referido Município a indenizar os demandantes ao pagamento da metade da remuneração que caberia a eles, nos termos do § 2º do Lei 8745/1993, art. 12.Em suas razões de apelo, às fls. 99-105, alega o Município que os contratos temporários de excepcional interesse público firmados, à época, com os autores, possuíam natureza jurídico-administrativa, sendo regulamentados pela Lei Municipal 1062/2001 e não por normas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Afirma que, no que tange ao adimplemento das verbas rescisórias, a lei municipal que regulamenta essa espécie de trabalho temporário é omissa quanto a essa matéria, no entanto, assevera que, nessa hipótese, pode ser aplicada, de forma subsidiária, a Lei 8745/1993 que não estabelece em seu art. 12 qualquer direito a indenização em razão do término do prazo do contrato temporário.Relata ainda que a condenação em honorários advocatícios está em desacordo com o preceituado pelo CPC/1973, art. 20, § 4º, defendendo não ter que contribuir em nada para o causídico da parte autoral, uma vez que agiu em total conformidade com a lei. Por tais razões, pugna pelo provimento do presente apelo.Em fls. 121-126, os demandantes apresentaram contrarrazões, narrando que foram contratados pela Apelante, por meio de contrato de prestação de serviços por tempo determinado, para exercer a função de orientador social no programa Pro Jovem, tendo seus contratos rescindidos de maneira abrupta e sem direito à percepção de qualquer verba rescisória.Defendem que, tais atos de rescisão, foram de encontro à Cláusula Oitava do contrato por prazo determinado firmado entre eles e o Município de Petrolina, já que suas rescisões não se enquadravam nas hipóteses trazidas por esse contrato, as quais não davam ensejo à indenização. Diante disso, asseveram que, nessa hipótese específica, deve ser aplicada, de forma subsidiária, a Lei 8745/93, a qual em seu art. 12, § 2º prevê indenização em caso de extinção do contrato temporário, decorrente de conveniência administrativa, ocorrida antes do término do prazo estipulado. Ante tais argumentos, pugnam pelo improvimento do referido Recurso de Apelação.Em fls. 109-120, os autores da demanda originária interpuseram Recurso adesivo, alegando que também fazem jus à percepção de férias e 13º salários, conforme previsão expressa no CF/88, art. 7º, incs. VIII e XVII, defendendo, diante disso, que não pode qualquer legislação suprimir tais direitos constitucionalmente assegurados ao trabalhador. Ademais, atestam que a sentença ora vergastada merece ser reformada no concernente aos honorários advocatícios, pois alegam que o ônus da sucumbência não poderia ser recíproco, por terem os autores decaído de parte mínima do pedido na ação principal, devendo referido ônus recair exclusivamente sobre a parte Apelante, pelo que requerem pelo provimento do recurso adesivo nos termos expostos. ... ()

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Doc. VP 174.0974.6002.0900

120 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Área de saúde. Concurso público. Violação dos arts. 458, II, e 535, do CPC, CPC/1973. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Multa cominatória visando à efetivação da tutela específica. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Município do Rio de Janeiro, onde, em Antecipação de Tutela, se pretende: a) seja determinado ao Município que inicie imediatamente e concretize dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias todos os atos administrativos e providências, inclusive remanejamentos orçamentários, caso haja necessidade, para sanar o problema das abusivas e reiteradas contratações temporárias e contratações com precariedade de vínculos, efetivadas em contrariedade ao art. 37, IX, da CRFB e à Lei Municipal 1.978/93; e para suprir a vacância de, no mínimo 544 cargos vagos, de forma que: a.1) se proceda à substituição dos profissionais da área de saúde contratados de forma temporária e a título precário por servidores, mediante convocação e posse dos aprovados em concurso público, constantes inclusive de banco de concursados, com a consequente lotação nas unidades hospitalares do Município do Rio de Janeiro mencionadas na presente ação; a.2) se proceda ao efetivo preenchimento dos cargos vagos existentes nas unidades hospitalares municipais mencionadas na exordial, mediante a convocação e posse dos candidatos aprovados em concurso público; b) que seja determinado ao Município que promova a abertura de novo concurso público, dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, caso não sejam substituídos os contratados temporários (e com precariedade de vínculos) e lotados os cargos onde haja vacância com os aprovados nos concursos realizados até a presente data; c) que seja determinado ao Município que apresente, dentro do prazo de 30 dias, levantamento sobre a existência de profissionais com vínculos precários na rede hospitalar de saúde municipal, devendo tal diagnóstico conter: c.1) listagem, por unidade hospitalar, dos cargos vagos existentes, esclarecendo se estão atrelados ou não a determinado setor; c.2) listagem, por unidade hospitalar, do quantitativo de profissionais contratados temporariamente ou com vínculo de natureza precária para o exercício de cargo ou função de natureza permanente; c.3) estudo sobre a real e atual necessidade de pessoal nas unidades hospitalares mencionadas na presente ação, com base em parâmetros técnico-normativos e em metodologia objetiva a ser informada no referido documento; c.4) documentação que comprove o montante orçamentário gasto anualmente com as contratações temporárias e precárias realizadas na área da saúde desde 2009 até a presente data; d) que seja determinado ao Município-réu que se abstenha de celebrar novos contratos temporários para o exercício de funções permanentes de médicos e outras especialidades em saúde nas unidades hospitalares descritas na presente inicial, até a comprovação da implementação das medidas citadas no item «a, ressalvadas as hipóteses excepcionais, desde que devidamente justificadas pelo réu; e) que seja determinado ao Município do Rio de Janeiro que apresente, ao final do prazo estabelecido no item «a, como prova do cumprimento da ordem judicial em questão, documentos que comprovem a substituição de todos os profissionais contratados temporariamente ou com vínculo precário com o Município do Rio de Janeiro, que atuam nas unidades hospitalares referidas nesta demanda; bem como o preenchimento dos cargos vagos existentes nas unidades hospitalares municipais mencionadas na exordial, ambos mediante a convocação e posse dos candidatos aprovados em concurso público, inclusive constantes dos bancos de concursados existentes; ... ()

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Doc. VP 270.9147.8333.2130

121 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ISSQN. SERVIÇOS DE ENGENHARIA VINCULADOS AO SISTEMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame. ... ()

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Doc. VP 732.4359.4503.6628

122 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ISSQN. SERVIÇOS DE ENGENHARIA VINCULADOS AO SISTEMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL. RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em Exame. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9012.5000

123 - TJPE. Constitucional e processo civil. Agravo de instrumento. Agravo regimental no agravo de instrumento. Expedição de requisição de pequeno valor quanto à parcela incontroversa. Possibilidade. Apelação em embargos à execução que contesta tão somente o percentual de juros de mora e a condenação em honorários advocatícios. Princípio tantum devolutum quantum appellatum. Parte incontroversa inserida na classificação de pequeno valor. Inexistencia de fracionamento irregular. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo regimental prejudicado.

«1. Conforme acima relatado, os embargos à execução foram julgados no mérito, tendo a magistrada determinado, tão somente, a atualização monetária, conforme tabela adotada pelo Poder Judiciário de Pernambuco. ... ()

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Doc. VP 214.4225.9016.6376

124 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança e Indenização - Professora de Ensino Fundamental II - Município de Ipaussu - Pretensão a recebimento de verbas remuneratórias - Sentença de improcedência - Insurgência da autora - Não acolhimento - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não configuração - Prova documental suficiente à formação do livre convencimento do Magistrado - Ausência, ademais, de prejuízo à ampla defesa das partes - REAJUSTE SALARIAL - Tema 911 de Repercussão Geral a orientar que a Lei 11.738/2008 fixa apenas um piso salarial nacional, de modo que os reajustes posteriores para quem não mais esteja no piso, devem seguir a legislação do ente federado ao qual vinculado o professor - Apelante que há anos aufere salário superior ao piso nacional do magistério, sendo inviável a incidência de reajuste nacional - Pleito, portanto, rejeitado - RATEIO DO FUNDEB - Lei 14.113/2020, com redação dada pela Lei 14.276/21, que estabelece a possibilidade de divisão do fundo entre os profissionais da educação, e não apenas entre professores, como defendido pela apelante - Pagamento do rateio que foi realizado à apelante, deixando ela de fazer prova que o Município tenha incluído na divisão profissionais outros que não os vinculados à Educação - Pretensão, assim, refutada - DANOS MORAIS - Não comprovação - Alegação genérica de assédio moral perpetrado pelo médico do trabalho que analisa os pedidos de licença e afastamentos médicos dos professores de Ipaussu - Ausência de descrição detalhada sobre episódio específico de ofensa envolvendo a apelante - Danos morais que, por isso, não estão configurados - Indenização descabida - HORA EXTRA - Alegação de que a apelante deve receber adicional de hora extra por reunião de pais realizadas mensalmente aos sábados - Descabimento - Ausência de vedação legal de que as reuniões de pais, realizadas a cada 2 meses, ocorram aos sábados - Reuniões devidamente apontadas no calendário escolar veiculado com antecedência aos professores do Município, certo de que o limite previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 200 dias de aula por ano foi precisamente observado - Reuniões que se enquadram como jornada extraclasse e que, portanto, são remuneradas como jornada regular de trabalho - EVOLUÇÃO DE CARREIRA PELA VIA ACADÊMICA E PELA VIA NÃO ACADÊMICA - Evolução pela via acadêmica que foi revogada pela legislação municipal aplicável - Direito adquirido ao adicional já reconhecido à apelante que vem sendo respeitado - Evolução pela via não acadêmica que já foi objeto de análise pela Justiça do Trabalho, posto que a apelante foi inicialmente contratada pelo regime da CLT e apenas mais recentemente convertida ao regime estatutário - Coisa julgada na esfera Trabalhista que obsta a reanálise da questão nesta esfera - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 763.7475.6193.8895

125 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedido de cobrança. Autora, servidora pública do Município de Campos dos Goytacazes que exerce o cargo de auxiliar de saúde bucal e requer o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, a contar de seu ingresso no serviço público, em maio de 2016, até outubro de 2016, porque, no mês subsequente, passou a receber a verba em questão. Sentença de procedência. Irresignação do réu. A Primeira Seção do STJ consolidou orientação, segunda a qual o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que estão submetidos os servidores, de modo que não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual (STJ, no Pedido de Uniformização de Jurisprudência 413/RS). Distinguishing entre este entendimento e o caso dos autos. Pagamento do adicional iniciado cerca de 4 (quatro) anos antes da confecção do laudo de avaliação ambiental, importando em reconhecimento administrativo espontâneo da insalubridade inerente à atividade desempenhada pela autora. Pretensão autoral que não decorre de presunção de insalubridade em épocas passadas, mas da ausência de prova de alteração nas condições de trabalho no período em referência. De outro viés, exclusão da condenação do município ao pagamento da taxa judiciária, ante a isenção legal a que faz jus, nos termos dos arts. 10, X e 17, IX, ambos da Lei estadual 3.350/1999. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 148.5734.4865.8662

126 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. ALEGAÇÃO DE POSSE MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS PARA TUTELA DE EVIDÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME:

Agravo de instrumento interposto por Vânia Villas Boas Santos e Humberto Villas Boas Santos contra decisão de primeiro grau que deferiu liminar de imissão na posse em favor de Vera Lúcia Rodrigues DAlmeida e Carlos Rodrigues DAlmeida, nos autos de ação reivindicatória. Os agravados sustentam ser proprietários do imóvel localizado na Rua General Belford, 12, no bairro do Rocha, município do Rio de Janeiro, que teria sido cedido aos agravantes em comodato verbal, sendo posteriormente notificados a desocupá-lo, sem sucesso. Os agravantes alegam prescrição aquisitiva e exercem a posse exclusiva do imóvel há mais de vinte anos, utilizando-o para fins residenciais e empresariais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se estão presentes os requisitos para a concessão de liminar de imissão na posse em sede de tutela de evidência; (ii) avaliar a relevância da alegação de prescrição aquisitiva pelos agravantes na análise da liminar. III. RAZÕES DE DECIDIR: A tutela de evidência, prevista no CPC, art. 311, requer a demonstração de elementos claros e incontestáveis que justifiquem o provimento imediato. No caso, a alegação de prescrição aquisitiva pelos agravantes contradiz a prova apresentada pelos agravados sobre a propriedade e a posse injusta, impedindo a caracterização dos requisitos necessários para a tutela de evidência. A exceção de usucapião invocada pelos agravantes demanda análise aprofundada, com produção de provas, sendo inadequado seu exame em sede liminar, em prejuízo do contraditório e da ampla defesa. A determinação de imissão na posse acarreta risco de dano irreparável aos agravantes, que utilizam o imóvel para fins residenciais e empresariais. Tal desocupação forçada, sem apreciação exauriente das alegações, poderia gerar prejuízo grave e desproporcional. O juízo de origem já se encontra em fase instrutória, o que possibilitará a devida apuração dos fatos, incluindo a análise da alegação de usucapião. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido. Tese de julgamento: A concessão de liminar de imissão na posse em sede de tutela de evidência exige prova incontestável do domínio e da posse injusta, sendo inadequada quando há alegação de prescrição aquisitiva que demanda análise aprofundada. A ausência de urgência contemporânea aos fatos que fundamentam a pretensão liminar inviabiliza a aplicação da tutela provisória de evidência. O risco de dano irreparável decorrente de desocupação prematura do imóvel justifica o indeferimento da liminar de imissão na posse até ulterior apuração dos fatos. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 1.228; CPC/2015, arts. 300, 311 e 995, parágrafo único.... ()

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Doc. VP 148.0751.4604.7847

127 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITES DO DECRETO-LEI 3.365/41 E BASE DE CÁLCULO DO CPC.

Ação ajuizada pela Municipalidade de São Paulo objetivando a desapropriação de área particular para implantação do melhoramento «Córrego Rio das Pedras". ... ()

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Doc. VP 671.6926.1986.1660

128 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA E ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DEMANDANTE PORTADORA DE «ENDOMETRIOSE PROFUNDA, NECESSITANDO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE «VIDEOLAPAROSCOPIA, NÃO POSSUINDO CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS CUSTOS DA REFERIDA CIRURGIA.

Sentença que julgou procedente o pedido, confirmando a decisão que concedeu a tutela de urgência, a qual determinou que a parte ré providencie, no prazo de 5 dias, o procedimento cirúrgico descrito na exordial; condenando os demandados ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa; e o Município ao pagamento de 50% da taxa judiciária devida. Irresignação de ambos os réus. Pretende o Município a reforma da sentença. Almeja o Estado a redução da verba sucumbencial. Direito fundamental à saúde. Solidariedade entre os entes federativos. Inteligência dos arts. 6º, 23, II, 196 e 198, todos, da CF/88. É dever dos entes estatais, em todas as suas esferas federativas, assegurar a todos, especialmente ao hipossuficiente econômico, o direito à saúde, com o custeio de tratamento e medicamentos necessários à sua preservação. Aplicação da Súmula 65 deste Tribunal de Justiça. Parte autora que comprova ser portadora de «Endometriose profunda e a necessidade de realização do procedimento cirúrgico de «videolaparoscopia, conforme atestado médico; assim como sua condição de hipossuficiente econômico. Dessa forma, demonstrada a necessidade de realização do procedimento cirúrgico prescrito, assim como a impossibilidade de a demandante arcar com os custos para a realização da cirurgia, impõe-se aos entes públicos o dever de prestá-lo, de forma solidária. Inexistência de ofensa ao Princípio da Isonomia, pois a igualdade jurídica consiste em assegurar às pessoas que se encontram em situações iguais um tratamento igualitário e àquelas que estão em situações desiguais um tratamento diferenciado, considerando as suas desigualdades. Inexistência de violação ao Princípio da Reserva do Possível, sendo certo que a tutela do direito fundamental à saúde prepondera sobre o referido princípio. Município que não demonstra sua impossibilidade financeira de arcar com a obrigação imposta na sentença. Aplicação da Súmula 241/STJ. Honorários advocatícios corretamente arbitrados. A fixação dos honorários, nas demandas em que a Fazenda Pública for parte, terá como base de cálculo o proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, parágrafos 3º e 4º, do CPC. O arbitramento dos honorários sucumbenciais por apreciação equitativa é possível, somente, de forma subsidiária, nas causas em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, conforme o disposto no parágrafo 8º do art. 85 do citado diploma processual. No caso sub judice, o valor da causa foi fixado em R$ 72.295,58 (setenta e dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos), não sendo o mesmo impugnado pelos réus. Frise-se que não houve valor da condenação ou proveito econômico obtido, sendo certo que o valor da causa não é muito baixo. Assim, não há que se falar em aplicação da regra do arbitramento dos honorários por equidade, tampouco em redução do percentual arbitrado. Verba sucumbencial fixada no percentual mínimo - 10% - do valor da causa. Manutenção da sentença que se impõe. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 565.0183.3068.5987

129 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ARTS. 5º, CAPUT, 6º

e 196 DA CF/88. GARANTIA DE ACESSO UNIVERSAL E INTEGRAL AO DIREITO À SAÚDE. SOLIDARIEDADE ENTRE OS RÉUS. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 65 DA SÚMULA DO TJRJ E DO TEMA 793 DO STF. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS INDIVIDUALIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE DIVISÃO COMO REQUERIDO PELO APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. ... ()

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Doc. VP 177.6165.1001.0000

130 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Agente comunitário de saúde. Incentivo financeiro adicional. Previsão em Portaria ministerial. Ausência de legislação específica. Pagamento indevido.

«Discute-se, no caso, se é devido à reclamante, agente comunitária de saúde, o pagamento do incentivo financeiro adicional, previsto na Portaria 1.350/GM/MS/2002 e regulamentado pela Portaria 674/GM, ambas oriundas do Ministério da Saúde. A Portaria 1.350/GM/MS/2002 vincula o incentivo financeiro adicional ao Programa de Saúde da Família e ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde e determina que o Fundo Nacional de Saúde fará o repasse desse recurso aos Fundos Municipais de Saúde, tendo como base de cálculo do valor a ser repassado, para cada Município qualificado no Programa, o número de agentes comunitários de saúde cadastrados no Sistema de Informação Básica. ... ()

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Doc. VP 177.6165.1002.8900

131 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Agente comunitário de saúde. Incentivo financeiro adicional. Previsão em Portaria ministerial. Ausência de legislação específica. Pagamento indevido.

«Discute-se, no caso, se é devido à reclamante, agente comunitária de saúde, o pagamento do incentivo financeiro adicional, previsto na Portaria 1.350/GM/MS/2002 e regulamentado pela Portaria 674/GM, ambas oriundas do Ministério da Saúde. A Portaria 1.350/GM/MS/2002 vincula o incentivo financeiro adicional ao Programa de Saúde da Família e ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde e determina que o Fundo Nacional de Saúde faça o repasse desse recurso aos Fundos Municipais de Saúde, tendo, como base de cálculo do valor a ser repassado para cada Município qualificado no Programa, o número de agentes comunitários de saúde cadastrados no Sistema de Informação Básica. ... ()

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Doc. VP 771.1945.0306.9057

132 - TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE/RJ - NÚCLEO MACAÉ.

Sentença de improcedência do pedido autoral. Pedidos autorais que foram rejeitados sob o fundamento de que a Gratificação de Dedicação Exclusiva e o Adicional de Serviço Extraordinário, dada sua natureza propter laborem, estão condicionados ao efetivo exercício das atividades que as justificam, sendo legítima a suspensão do pagamento durante o período de paralisação das aulas presenciais, em razão da pandemia. Secretária Municipal Adjunta de Educação Básica que expediu o ofício digital 950/2020, estabelecendo que a gratificação de dedicação exclusiva, e o adicional de horas extras seriam percebidos pelos professores somente até 15.03.2020. Efetivamente demonstrado nos autos que tal suspensão perdurou de 16/03/2020 até o retorno das atividades presenciais em 2021, conforme se verifica do índex 850. CF/88, art. 37, XV, que garante a irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos. Contudo, tal irredutibilidade não abarca as verbas de natureza pro labore faciendo, cujo caráter é, eminentemente, provisório, de modo que não se pode cogitar a percepção dessas rubricas de forma permanente. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.... ()

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Doc. VP 693.8814.0469.8348

133 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. NOTAS FISCAIS VINCULADAS AO CONTRATO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RECEBIDA E NÃO IMPUGNADA. INADIMPLEMENTO DO MUNICÍPIO NÃO AFASTA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DA APELANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA EMBARGANTE. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

Caso concreto. Embargos à execução em que o embargante sustentou que o contrato utilizado como base para a execução não possuía os requisitos legais para ser considerado título executivo extrajudicial, em especial pela ausência de identificação das testemunhas. Argumentou também que as notas fiscais apresentadas não continham atesto de recebimento e que os valores cobrados não eram líquidos e certos. Afirmou ainda que seu inadimplemento decorria da falta de repasses financeiros do Município, o que configuraria fortuito externo, e que os recursos destinados à saúde seriam impenhoráveis. Mérito. Argumentos apresentados que não merecem guarida. Da análise dos autos, verifica-se que o contrato apresentado está assinado por duas testemunhas, na forma do CPC, art. 784, III. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a assinatura de testemunhas tem caráter meramente instrumental e que a ausência de qualificação destas não compromete a exequibilidade do título. No tocante às notas fiscais, tem-se que estão vinculadas ao contrato e a embargante, não obstante tenha sido notificada extrajudicialmente, não impugnou tempestivamente a cobrança. Referente à alegação de Fortuito Externo e Acessoriedade Contratual, a ausência de repasse de verba pública não pode ser considerado fato imprevisível, de modo que dificuldades financeiras não eximem a parte de cumprir sua obrigação. Por fim, a embargante não provou que a penhora recaiu sobre recursos públicos exclusivamente destinados à saúde, o que afasta a alegação de impenhorabilidade prevista no art. 833, IX do CPC. Deste modo, não comprovada a quitação das notas fiscais referentes aos serviços prestados, imperativa a manutenção da improcedência dos embargos à execução. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 807.1568.8298.2814

134 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR DE BOA-FÉ EM SEUS VENCIMENTOS, POR ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM PARA AFASTAR OS DESCONTOS NOS VENCIMENTOS DO IMPETRANTE. MANUTENÇÃO DO «DECISUM".

1. CASO EM EXAME:

Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação interposto pelo Município de São Paulo por inconformismo com a r. sentença que, em sede de Mandado de Segurança, concedeu a ordem para afastar descontos nos vencimentos do impetrante, bem como para anular duas Certidões de Dívida Ativa inscritas em desfavor do impetrante. ... ()

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Doc. VP 212.2655.9001.1000

135 - STJ. Processual civil. Ação de reintegração de posse. Honorários advocatícios. Critérios de cálculo. Fase de execução. Modificação. Impossibilidade. Recurso especial. Requisitos de admissibilidade. Preenchimento.

1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 211.1101.1324.5574

136 - STJ. Administrativo. Agravo interno no aresp. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Imputação de conduta ímproba contra o então prefeito do município de avaí/SP. Desvio de verbas públicas destinadas a beneficiar pessoas determinadas. Alegação de que os agentes políticos não estão submetidos à Lei 8.429/1992. A corte suprema analisou o item 576 da pauta de repercussão geral em 13.9.2019, em que se reputou aplicável aos prefeitos a Lei de improbidade administrativa (re 976.566/pa, rel. Min. Alexandre de moraes, DJE 25.9.2019). Foro por prerrogativa funcional. Inexistência segundo a jurisprudência desta corte. Ilustrativo. Resp1.138.173/RN, rel. Min. Humberto martins, DJE 30.6.2015. Agravo interno do implicado desprovido.

1 - O Tribunal de origem, ao se pronunciar de forma precisa sobre as questões postas nos autos, e assentando-se em fundamentos suficientes, não pratica afronta ao art. 535, II do Código Buzaid, não se devendo confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação (REsp. 763.983/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ 28.11.2005). ... ()

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Doc. VP 652.4799.8307.5068

137 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LAUDO MÉDICO - IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - ENTES FEDERADOS -RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - TEMA 793 STJ.

1.Para que o ente estatal possa ser compelido a proporcionar internação compulsória ao paciente, é imprescindível que se verifique, além da insuficiência dos recursos hospitalares existentes já oferecidos, a presença de laudo médico circunstanciado que caracterize a necessidade e motivos que consubstancie a internação, conforme os Lei 10.216/2001, art. 4º e Lei 10.216/2001, art. 6º. 2. Destaca-se que os «serviços de saúde devem observar o princípio do atendimento integral, isto é, devem abranger todas as necessidades do ser humano relacionadas à saúde e ser prestados de maneira completa, sem exclusões e doenças ou patologias, e isso quer por deficiência técnica, quer por financeira". (Rosa Maria Macedo Nery Ferrari. Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 472). 3. Tem-se que os Municípios, assim como os Estados e a própria União Federal estão solidariamente obrigados, ainda que por intermédio de prestações positivas, a promover o direito fundamental à saúde dos munícipes. 4. Nas hipóteses em que o cumprimento forçado da decisão judicial pelo ente público pode ser alcançado por outros meios menos gravosos, como o bloqueio de verbas, não se justifica o arbitramento prima facie da multa cominatória. 5. Por bem, o provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. VP 271.8420.5843.7502

138 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECONHECIMENTO DO DESVIO DE FUNÇÃO NO PROCESSO AJUIZADO PELOS APELANTES EM FACE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E QUE TRAMITOU PERANTE A VARA DE FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE AS PARCELAS QUE INTEGRARAM A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO CALCADO NA NÃO INCIDENCIA SOBRE AS VERBAS PAGAS A TÍTULO DE DESVIO DE FUNÇÃO. VALOR QUE NÃO SE INCORPORA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EXTINÇAO DO FEITO COM FUNDAMENTO NA EXISTENCIA DE CONTINÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

Os apelantes buscam anular a sentença que extinguiu o feito com fundamento no art. 485, IV do CPC, ante a suposta ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Entendimento do Juízo de 1º grau que os pedidos deduzidos nesta ação estão contidos nos pleitos formulados e parcialmente atendidos pelo Juízo da 13ª Vara de Fazenda Pública no processo 0167342-87.2007.8.19.0001. Não há identidade de partes, causa de pedir, nem o pedido deduzido do processo 0167342-87.2007.8.19.0001 abrange o de repetição do indébito formulado nestes autos. No primeiro processo, a pretensão dos apelantes, deduzida em face do Município do Rio de Janeiro, nasceu quando houve o desvio de função sem o correspondente pagamento da diferença salarial. Nestes autos, em que se busca o reconhecimento de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre a condenação ao pagamento da diferença salarial, o direito subjetivo dos autores, ora apelantes, foi violado quando houve a cobrança reputada ilegal pela autarquia previdenciária. Não cabe, portanto, remeter ao feito que tramitou perante o Juízo da 13ª Vara de Fazenda Pública a discussão sobre a legitimidade da incidência ou não da contribuição previdenciária paga ao PREVI-RIO, pois se trata de matéria àqueles autos. Sem que exista identidade de partes, de causa de pedir e identidade de pedidos não é possível o reconhecimento da continência. Anulação da sentença. Conhecimento e provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 836.8064.7317.4644

139 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada em desfavor do Município de Cabo Frio e do Estado do Rio de Janeiro. Recurso manejado pelo Estado contra decisão que deferiu a tutela de urgência, para determinar que os réus providenciem o tratamento domiciliar do autor, sob pena de bloqueio de verba pública. Autor, idoso de 85 anos, portador de hipertensão arterial e diabetes, com diagnóstico de neuralgia do trigêmeo, sequela de fratura de fêmur submetida a duas intervenções cirúrgicas, além de histórico de acidente vascular cerebral (AVC), apresentando quadro de debilidade geral. Do ponto de vista da tutela antecipada estão presentes os requisitos ensejadores de sua concessão. CPC, art. 300. Prova nos autos das patologias que acometem o autor paciente, da necessidade do tratamento, bem como da sua hipossuficiência financeira. O objetivo da atenção domiciliar é a redução do atendimento hospitalar ou período de permanência, com atenção humanizada e promoção da autonomia dos usuários, desinstitucionalização e a otimização dos recursos. Possui garantia de absoluta efetividade de seus direitos e proteção integral, conforme arts. 2º e 3º do Estatuto do Idoso. O STF afirma que a reserva do possível não obsta o fornecimento do mínimo existencial. Ausência de ofensa ao princípio da separação dos poderes quando o Judiciário atua no controle de políticas públicas. Precedentes do TJRJ. Súmula 59 deste TJRJ: «Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos". Decisão mantida. NEGADO PROVIMENTO ao recurso.... ()

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Doc. VP 148.0310.6003.7200

140 - TJPE. Reexame necessário, apelação cível e recurso adesivo. Constitucional e administrativo. Contratação temporária de servidor por excepcional interesse público. Relação jurídico-administrativa. Depósitos do FGTS. Inviabilidade da fruição de benefícios previstos apenas na CLT. Recurso adesivo e reexame necessário parcialmente providos.

«1. De proêmio, afastou-se a aplicação dos efeitos materiais da revelia em face da Fazenda Pública. ... ()

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Doc. VP 985.1133.8596.3840

141 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM CARÁTER DE URGÊNCIA - LAUDO MÉDICO - IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - ENTES FEDERADOS -RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - TEMA 793 STJ.

1.Para que o ente estatal possa ser compelido a proporcionar internação compulsória ao paciente, é imprescindível que se verifique, além da insuficiência dos recursos hospitalares existentes já oferecidos, a presença de laudo médico circunstanciado que caracterize a necessidade e motivos que consubstancie a internação, conforme os Lei 10.216/2001, art. 4º e Lei 10.216/2001, art. 6º. 2. Destaca-se que os «serviços de saúde devem observar o princípio do atendimento integral, isto é, devem abranger todas as necessidades do ser humano relacionadas à saúde e ser prestados de maneira completa, sem exclusões e doenças ou patologias, e isso quer por deficiência técnica, quer por financeira". (Rosa Maria Macedo Nery Ferrari. Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 472). 3. Tem-se que os Municípios, assim como os Estados e a própria União Federal estão solidariamente obrigados, ainda que por intermédio de prestações positivas, a promover o direito fundamental à saúde dos munícipes. 4. Nas hipóteses em que o cumprimento forçado da decisão judicial pelo ente público pode ser alcançado por outros meios menos gravosos, como o bloqueio de verbas, não se justifica o arbitramento prima facie da multa cominatória. 5. Por bem, o provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. VP 961.2366.5387.7693

142 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO FISCAL. NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BIS IN IDEM. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação, reformando sentença para excluir a condenação em honorários advocatícios em embargos à execução fiscal. A embargante alega contradição na decisão ao afastar tal condenação, argumentando que os honorários referentes aos embargos possuem caráter autônomo em relação à execução fiscal e que a adesão ao programa de parcelamento de débito fiscal não isenta o devedor do pagamento cumulativo de honorários. ... ()

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Doc. VP 501.2916.1442.7413

143 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. RECURSOS DOS ENTES PÚBLICOS DESPROVIDOS. RECURSO ADESIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 727.5767.3106.0593

144 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Irresignação. Cabimento em parte. Inexistência de embasamento legal para o pedido de suspensão da execução fiscal formulado pela parte agravante, na medida em que o C. STJ desafetou e cancelou o Tema 987. Possibilidade de atos constritivos por Juízo diverso do recuperacional, observada a competência do Juízo da recuperação judicial para determinar a substituição de constrições que recaiam sobre bens de capital essenciais ao plano de recuperação judicial. A base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço, nele incluídas as contribuições federais aplicáveis. Entendimento consolidado pelo STF na ADPF 190, que declarou a inconstitucionalidade de lei municipal que preveja a exclusão de tributos federais da base de cálculo do ISSQN. Precedentes. Limitação do índice de correção monetária e da taxa de juros moratórios à SELIC antes da vigência da Emenda Constitucional 113/21. Entendimento do C. STF, proferido no Tema 1.062, no sentido de que os índices de correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos fiscais dos Estados e do Distrito Federal estão limitados aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins, in casu, a SELIC. Aplicação desse entendimento aos municípios em razão da interpretação por simetria. Precedentes. Correção monetária e juros de mora incidentes, por sua vez, sobre o débito fiscal posterior à Emenda Constitucional 113/1921 que devem se dar exclusivamente pela Taxa SELIC, de uma só vez, conforme o art. 3º da Emenda. Precedentes. Recálculo determinado que, todavia, não implica nulidade dos títulos executivos. Exceção de pré-executividade acolhida em parte. Diante do decaimento da municipalidade em parte mínima dos pedidos, descabida a sua condenação nas verbas de sucumbência (art. 86, parágrafo único, CPC). Recurso provido parcialmente... ()

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Doc. VP 182.1233.2000.4400

145 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Prequestionamento. Ausência. Servidor público estadual. Ascensão funcional. Leis 1.962/00, 2.080/01 e 3.201/09 do Município da Estância Balneária de Ubatuba. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.

«1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 942.1701.9445.8484

146 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA.

Trata-se de ação de cobrança, em cuja peça inicial objetiva a autora, tanto em sede de antecipação dos efeitos da tutela, quanto em sede definitiva, seja o município réu condenado ao pagamento do adicional de insalubridade máximo no percentual de 40% (quarenta por cento). ... ()

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Doc. VP 162.0774.6006.2400

147 - STJ. Processual civil. Quantum arbitrado de honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. O acórdão recorrido consignou que «a instituição financeira apela no intuito de ver reformada a sentença no tocante à fixação da verba honorária, ao argumento de que o estipulado em R$ 4.000,00 seria irrisório frente ao valor da causa, que corresponde a mais de 5.000.000,000 (5 milhões); b) «é de se salientar que o acolhimento do reclamo do Município foi mínimo, razão pela qual é aplicável o parágrafo único do CPC/1973, art. 21, Código de Processo Civil; e c) «o Magistrado pode eleger como base de cálculo tanto o valor da causa, como o da condenação ou, ainda, tomar como base valor fixo, levando em consideração as circunstâncias das alíneas 'a', 'b' e 'c' do CPC/1973, CPC/1973, art. 20, § 3º; e d) « assim, mesmo que alto o valor da causa, considerando ainda que não houve dilação probatória e a necessidade de manter os honorários no percentual de 20%, ou até 10%, quanto às condenações que envolvem as fazendas públicas, tenho por melhor deixar os honorários advocatícios ali como estão. ... ()

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Doc. VP 672.7502.1029.3550

148 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - SUPLEMENTO NUTRICIONAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO - DEVER CONSTITUCIONAL - TEMA 793.

Em observância aos arts. 6º e 196, da CF/88, os Municípios, assim como os Estados-membros e a própria União Federal, estão obrigados, ainda que por intermédio de prestações positivas, a promover o direito fundamental à saúde. Considera-se que a responsabilidade pela dispensação de medicamentos, insumos, realização de tratamentos e procedimentos cirúrgicos é solidária entre os entes públicos, sendo possível à parte, por força de tal modalidade obrigacional, escolher contra qual dos entes litigar. O bloqueio de verbas públicas é um meio de compelir o Ente a tomar as medidas necessárias à garantia do direito fundamental à saúde. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1023.5800

149 - TJPE. Direito processual civil. Direito tributário. Agravo de instrumento. Recurso de agravo. Execução fiscal. ISS. Leasing. Ilegitimidade ativa. Sujeito ativo da relação tributária. Município da sede do estabelecimento do prestador. Resp1.060.210/SC STJ. Submetido ao rito do art.543-C do CPC/1973. Suposta exceção nas hipóteses de lançamento por homologação. Alegação afastada. Improvido o recurso.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Carpina contra decisão terminativa que negou seguimento a Apelação 330454-3 e declarou ex officio a nulidade da CDA em razão da ausência de legitimidade do recorrente, extinguindo-se a Execução Fiscal n.0001318-40.2008.8.17.0470, sem julgamento de mérito, com fulcro no art.267, inciso VI do CPC/1973. Em síntese, o recorrente sustenta que a cobrança do ISSQN quanto às operações de leasing, nas hipóteses de lançamento sob a modalidade homologação das declarações do contribuinte não estão abarcadas pelas diretrizes e rito do art.543-C afeito ao RESP n 106.210/STJ. Argumenta que a certidão de dívida ativa e o processo administrativo fiscal colacionados nos autos expressamente remetem à homologação das declarações prestadas pelo contribuinte/executado perante o DETRAN/PE como mecanismo de lançamento do tributo sob exação nos presentes autos. Analisando-se detidamente os autos, verifica-se que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «Deflui do cotejo dos autos que o Município de Carpina ajuizou a presente Execução Fiscal no intuito de cobrar do recorrido o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre operações de leasing envolvendo veículos automotores registrados e anotados com placas do Município de Carpina/PE no período de 01/10/02 a 01/10/07.No escopo de subsdiar a ação, o recorrente apresentou a Certidão de Inscrição na Dívida Ativa Municipal (fls.06) com informações genéricas acerca do fato gerador e índices de juros e correção monetária adotados.Devidamente citado (fls.09), o recorrido apresentou Exceção de Pré-Executividade (fls.10/14) aduzindo que tanto a certidão de inscrição em dívida ativa municipal quanto o relatório de créditos do ISS foram elaborados de maneira absolutamente aleatória sem nenhum comprovante de suposto fato gerador a sustentá-los e em clara violação as imposições constantes do art. 202 e parágrafo único do CTN.Por derradeiro, requereu o apelado o provimento da exceção de pré-executividade para o fim de, reconhecendo a ausência de título executivo a amparar a execução fiscal, seja extinto o feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art.267, incisos IV e VI do CPC/1973.O magistrado de primeiro grau proferiu sentença (fls.92/93) na qual, declarou nula a presente execução (art.586 do CPC/1973) dada à inexigibilidade do título, por reflexo da ilegitimidade ativa sob fundamento de validade do inciso I do art.618 do CPC/1973.Com efeito, à luz dos recentes posicionamentos jurisprudenciais aplicáveis ao caso em tela, constato que, de fato, o Município de Carpina/PE não detém legitimidade ativa para cobrar o referido tributo. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP 1.060.210/SC, submetido ao procedimento do art.543-C do CPC/1973, definiu que incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro tendo como sujeito ativo da relação tributária o Município da sede do estabelecimento do prestador. O relator do acórdão, Min. Napoleão Nunes Maia Filho afirmou ainda que «a partir da Lei Complementar 116/03, o sujeito ativo é o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira, com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento- núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo.In casu, verifico que o Município de Carpina não possui capacidade tributária ativa para cobrar ISS sobre o fato gerador em questão, pois não representa a sede em que o núcleo da operação mercantil se perfaz, é simplesmente o ente federativo no qual se localiza a agência ou filial onde o particular realiza procedimentos acessórios.Nessa mesma linha de raciocínio, eis a redação da Súmula n52/TJPE: « A competência para cobrança do ISSQN é do Município em cujo território se realizou a prestação de serviço.De tal arte, constato que a sentença combatida não merece reparos. Insta frisar que a alegação do recorrente acerca da inaplicabilidade dos ditames previstos no RESP 1.060.210 às hipóteses de lançamento por homologação há de ser rejeitada, pois no caso dos autos o tributo não foi sujeito ao lançamento por essa modalidade. Verifico que a municipalidade promoveu, de ofício, lançamentos por arbitramento ou estimativa, através da utilização de informações inseridas pelas instituições financeiras do Sistema Nacional de Gravames. Sendo assim, deve-se afastar a tese de que no caso em tela haveria lançamento por homologação. No que pertine a insurgência do recorrente contra a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, vislumbro não merecer guarida, porquanto é devida a verba honorária na hipótese de extinção do processo executivo pelo manejo da exceção de pré-executividade. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 241.1071.1763.5531

150 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Peculato, falsificação de documento público e crimes da Lei 8.666/1993. Competência da Justiça Federal. Malversação de verbas federais. Reconhecime nto. Ausência de demonstração de ilegalidade. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. O Tribunal de origem manteve a competência da Justiça Federal para julgar crimes de peculato, falsificação de documento público e infrações à Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) , com base na malversação de verbas federais repassadas ao município por programas como FUNDEB e PNAE. A defesa busca o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal ou, subsidiariamente, o deslocamento da competência para Vara especializada em crimes de lavagem de dinheiro.... ()

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