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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 29

Artigo29

Art. 29-A

- O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior: [[CF/88, art. 153. CF/88, art. 158. CF/88, art. 159.]]

Emenda Constitucional 109/2021, art. 7º (Vigência a partir do início da primeira legislatura municipal após a data de publicação da Emenda Constitucional 109/2021)
Emenda Constitucional 109, de 15/03/2021, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (artigo acrescentado pela Emenda Constitucional 25, de 14/02/2000. Vigência em 01/01/2001): [Art. 29-A - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: [[CF/88, art. 153. CF/88, art. 158. CF/88, art. 159.]]]

I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

Emenda Constitucional 58, de 23/09/2009 (Nova redação ao inc. I. Efeitos a partir de 01/01/2010).

Redação anterior: [I - 8% para Municípios com população de até cem mil habitantes;]

II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

Emenda Constitucional 58, de 23/09/2009 (Nova redação ao inc. II. Efeitos a partir de 01/01/2010).

Redação anterior: [II - 7% para Municípios com população entre cem mil e um e trezentos mil habitantes;

III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

Emenda Constitucional 58, de 23/09/2009 (Nova redação ao inc. III. Efeitos a partir de 01/01/2010).

Redação anterior: [III - 6% para Municípios com população entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes;

IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

Emenda Constitucional 58, de 23/09/2009 (Nova redação ao inc. IV. Efeitos a partir de 01/01/2010).

Redação anterior: [IV - 5% para Municípios com população acima de quinhentos mil habitantes.

V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

Emenda Constitucional 58, de 23/09/2009 (Nova redação ao inc. V. Efeitos a partir de 01/01/2010).

VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.

Emenda Constitucional 58, de 23/09/2009 (Nova redação ao inc. VI. Efeitos a partir de 01/01/2010).

§ 1º - A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

§ 2º - Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;

II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou

III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

§ 3º - Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo.

STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 743/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito financeiro. Separação dos poderes. Autonomia financeira. Inscrição cadastros de inadimplentes. Princípio da instranscendência de sanções. Poderes executivo e legislativo. Débito. Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - CPDEN. Inadimplência do poder legislativo. Alcance. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 18, CF/88, art. 29, CF/88, art. 29-A, CF/88, art. 30, CF/88, art. 52. CCB/2002, art. 15, I. Lei 8.212/1991, art. 56. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Ato de improbidade. Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Descumprimento de Leis orçamentárias. Retenção de recursos públicos. Configuração do ato de improbidade. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Inexigibilidade de dolo específico. Dolo genérico. Presença de elemento subjetivo. Demais alegações. Afastamento pela corte a quo com base na insuficiência probatória. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STF Direito administrativo. Direito financeiro. Lei de iniciativa do legislativo municipal. Criação de fundo especial de natureza contábil. Construção de prédio próprio. Utilização de recursos próprios. Não interferência do legislativo em questão orçamentária do executivo. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 2º, CF/88, art. 29, CF/88, art. 29-A e CF/88, art. 37. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015. Mais detalhes

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STJ Constitucional. Administrativo. Acórdão do Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais. Anulação. Contribuições do município ao fundeb. Repasse de recursos. Poder executivo federal. Câmara de vereadores. CF/88, art. 29-A. Exclusão da base de cálculo. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 743/STF. Município. Repercussão geral reconhecida. Poderes executivo e legislativo. Débito. Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - CPDEN. Inadimplência do poder legislativo. Alcance. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 18, CF/88, art. 29, CF/88, art. 29-A, CF/88, art. 30, CF/88, art. 52. CCB/2002, art. 15, I. Lei 8.212/1991, art. 56. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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TJPE Administrativo. Mandado de segurança. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeitada. Preliminar de ausência de interesse de agir. Rejeitada. Mérito. Repasse de duodécido no percentual de 8%. Devido. CF/88, art. 29-A. Reexame improvido. Decisão unânime. Mais detalhes

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TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Chefe do poder executivo municipal. Aplicação e destinação dos recursos do FUNDEF no ensino fundamental em percentual inferior a 60% (sessenta por cento) da receita municipal no pagamento dos profissionais do magistério. Inobservância dos parâmetros mínimos exigidos pelo art. 60, § 5º, do ADCT (ato das disposições constitucionais transitórias). Repasse de duodécimos à Câmara Municipal em percentual superior ao previsto no CF/88, art. 29-A, I. Comprovação dos fatos pela conclusão do Tribunal de Contas do Estado que rejeitou as contas apresentadas pelo Prefeito Municipal. Elemento subjetivo. Suficiência. Ilícito configurado. Improbidade reconhecida. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJMG Separação de poderes. Administrativo. Repasse de duodécimo à câmara municipal. Retenção e compensação. Recolhimento de contribuição previdenciária. Redução do percentual. Vigência Mais detalhes

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TJMG Direito constitucional. Lei de diretrizes orçamentárias. Mandado de segurança. Duodécimo. Lei de diretrizes orçamentárias e Lei orçamentária anual do município de joaíma. Exercício de 2010. Emenda constitucional 58/09. Redução do percentual de repasse. Denegação da ordem Mais detalhes

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