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(DOC. VP 693.8814.0469.8348)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. NOTAS FISCAIS VINCULADAS AO CONTRATO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RECEBIDA E NÃO IMPUGNADA. INADIMPLEMENTO DO MUNICÍPIO NÃO AFASTA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DA APELANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA EMBARGANTE. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

Caso concreto. Embargos à execução em que o embargante sustentou que o contrato utilizado como base para a execução não possuía os requisitos legais para ser considerado título executivo extrajudicial, em especial pela ausência de identificação das testemunhas. Argumentou também que as notas fiscais apresentadas não continham atesto de recebimento e que os valores cobrados não eram líquidos e certos. Afirmou ainda que seu inadimplemento decorria da falta de repasses financeiros do

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