Jurisprudência sobre
leilao frustrado
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151 - TJSP. *Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais - Prestação de serviços educacionais (pós-graduação latu sensu em psicologia da relação homem-animal) - Alegação de descumprimento contratual pela ré, por falha na prestação dos serviços - Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes.
Impugnação a justiça gratuita - Hipossuficiência comprovada - Presunção relativa não infirmada - Impugnada reúne condições de obter a justiça gratuita, de acordo com o CPC, art. 98 e art. 5º, LXXXIV, da CF/88- Justiça gratuita mantida - Preliminar rejeitada. Interesse de agir - A demanda revela-se a via processual útil e adequada à prestação jurisdicional pretendida - Preliminar afastada. Incompetência territorial - Competência territorial evidenciada, pois o consumidor pode escolher o foro de seu domicílio em detrimento do foro de eleição - Entendimento do C. STJ - Preliminar rejeitada Ilegitimidade passiva ad causam - Inocorrência - Pertinência subjetiva passiva da ré, por se alegar a existência de falha na prestação dos serviços e descumprimento do contrato celebrado entre as partes - Preliminar rejeitada. Chamamento ao processo da Faculdade ANCLIVEPA- Inadmissibilidade - Tratando-se de relação de consumo existente entre as partes, todos os integrantes da cadeia de consumo são solidariamente responsáveis por eventual falha na prestação dos serviços, podendo o consumidor ingressar contra uma ou ambas as empresas pelos danos causados - inteligência do art. 7º, parágrafo único, art. 14 e art. 25, §1º do CDC - Preliminar rejeitada. Prestação de serviços educacionais (pós-graduação latu sensu em psicologia da relação homem-animal) - Alegação de descumprimento contratual pela ré, por falha na prestação dos serviços - Autora apontou, dentre várias falhas, a impossibilidade de receber atendimento preferencial em hospitais-escola da ré e de cursar aulas de línguas conforme lhe fora prometido; impossibilidade de acesso na plataforma de ensino durante o curso, mudança do órgão responsável pela certificação do curso - Aplicação do CDC - Responsabilidade objetiva - Teoria do risco do empreendimento - Requerida que não comprovou o pleno cumprimento do contrato celebrado com autora - Falha na Prestação de serviços educacionais - Má prestação do serviço evidenciada - Danos materiais comprovados - Devolução das importâncias comprovadamente pagas pela autora - Sentença mantida - Recurso da ré negado. Danos morais - Configuração - Frustração de legítima expectativa da autora de usufruir os benefícios oferecidos pela requerida em decorrência de sua associação à Anclivepa e de ter seu curso de pós-graduação, ao final, certificado por instituição de ensino renomada - Fato a revelar abalo a direito da personalidade, com repercussão de ordem moral - Verba indenizatória fixada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entretanto, em valor menor ao sugerido pela autora - Recurso da autora parcialmente provido. Recurso da autora parcialmente provido, desprovido o recurso da r(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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152 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Associação para o tráfico e organização criminosa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e gravidade concreta da conduta. Risco à aplicação da Lei penal. Suposto envolvimento em organização criminosa. Risco de reiteração delitiva. Reincidente. Fuga do distrito da culpa. Medidas alternativas à prisão. Inaplicabilidade ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()
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153 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PR/ABERTO - PAD.
Insurge-se a defesa contra decisão que indeferiu o pleito de progressão para o regime aberto, na modalidade PAD, por ausência do requisito subjetivo. Aduz a defesa que o agravante preenche todos os requisitos legais para a obtenção do benefício pleiteado. Alega-se bom comportamento carcerário. SEM RAZÃO O AGRAVANTE. Agravante condenado a pena de 10 anos e 04 meses de reclusão, pela prática dos crimes de associação ao tráfico e resistência, cujo término está previsto para ocorrer em 22/10/2029. Apresenta comportamento carcerário atual adequado à concessão, porém não preencheu o requisito subjetivo. O atestado de boa conduta carcerária, por si só, não se mostra suficiente para comprovar o mérito do agravante para a progressão. Não se pode desprezar a gravidade concreta do delito praticado e suas consequências. O apenado exercia a função de chefia do Morro da Formiga, área dominada pela facção Comando Vermelho, sendo certo que o retorno precoce ao local onde exercia a liderança na atividade de mercancia de drogas não se mostra compatível com os objetivos da pena. Ademais, nada obstante tenha cumprido lapso temporal para o benefício, o apenado não possui o requisito subjetivo necessário para gozar do benefício. Exame criminológico desfavorável ao apenado. Incompatível com a concessão da benesse ora pleiteada. Demonstrou ausência de juízo crítico. Alega ser inocente com o argumento de ter sido perseguido por já ter uma passagem. Não demonstrou senso de reflexão sobre os atos praticados. Ainda não está preparado para voltar à convivência em sociedade, o que evidencia o descompromisso do apenado, em seu panorama comportamental, com o aspecto ressocializador da pena. Não reúne os requisitos necessários a usufruir, neste momento, do benefício pretendido, mostrando, na verdade, inaptidão para retorno ao convívio social. Evidente a necessidade de cuidado e cautela redobrados na apreciação e no deferimento do benefício de modo que o instituto não funcione como oportunidade de frustração da execução penal. É preciso ter em mente que o sistema progressivo de cumprimento de pena exige atenção e cautela na concessão de benefícios, mormente quando se trata de apenado condenado pela prática de crime tão grave, salientando-se que o cumprimento da reprimenda penal visa, entre seus objetivos, resguardar a segurança da sociedade. Verifica-se que o caso analisado, pelas suas singularidades, demanda especial rigor na aferição dos requisitos subjetivos e concessão de benefícios que propiciarão maior contato do apenado com a sociedade. Ademais, conforme TFD em anexo, não noticia os autos qualquer registro de atividade laborativa exercida por parte do ora agravante durante o tempo de execução da sua pena, o que a toda evidência demonstra falta de interesse e comprometimento com o seu processo de ressocialização. É preciso insistir também no fato de que a progressão para o regime aberto deve ser analisada com maior cautela, eis que as restrições à liberdade corporal são praticamente inexistentes em comparação àquelas encontradas no atual regime. O Juiz deve cercar-se de todos os cuidados indispensáveis à correta formação de um juízo valorativo sobre o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. Observa-se que a legislação deixa ao prudente arbítrio do magistrado o exame das condições subjetivas do reeducando. Isso porque a progressão não se constitui num direito absoluto, mas está condicionada à segurança da vida em sociedade. Agravante que não apresentou prova de que tenha meios de suprir sua subsistência de forma lícita. Resta evidente que a concessão do benefício ao apenado, neste momento, não se coaduna com o objetivo da pena, e não garante a segurança social. Não preenchidos os requisitos art. 114, I e II da LEP. Assim, não evidenciando razão ao pleito defensivo, deve ser mantida a decisão vergastada. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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154 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação indenizatória. Apelante que teve negado contrato de financiamento com base em restrição cadastral interna do banco, ora segundo apelado. Dívida decorrente de relação jurídica inexistente e que foi cedida ao ora primeiro apelado. Apelante que teve frustrada sua legítima expectativa de acesso ao crédito. Verba fixada em R$ 2.000,00. Considerações do Des. Fernando Cerqueira Chagas sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Não há dúvida quanto à inexistência da relação jurídica entre as partes, conforme decidido pelo magistrado de primeiro grau, tanto que os réus não se insurgiram em face do decisum restando incontroversa a falha na prestação do serviço decorrente do fortuito interno. ... ()
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155 - STJ. Execução. Hasta pública. Leilão. Nomeação de leiloeiro pelo exequente. Indeferimento por justo motivo. Ausência de obrigação de homologação pelo juiz. Livre convencimento motivado do julgador. Impossibilidade de sindicância. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, arts. 125, I, 598 e 706.
«... Discute-se nos autos a possibilidade de indeferimento, pelo julgador, de leiloeiro público requerido pelo credor. ... ()
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156 - TJMG. DIREITO PENAL - APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSOS DEFENSIVOS - PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMÍCILIO - INOCORRÊNCIA - CRIME PERMANENTE - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO CONTUNDENTE - FIRME PALAVRA DOS POLICIAIS CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO NOS AUTOS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONDUTAL SOCIAL - NECESSIDADE - APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE AUMENTO DE UM OITAVO SOBRE A PENA MÍNIMA EM RELAÇÃO A CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE -INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RECONHECIMENTO DAS CONDUTAS DE TRÁFICO DE DROGAS COMO CRIME ÚNICO - NECESSIDADE - MESMO CONTEXTO FÁTICO - RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º - INCABÍVEL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - ABSOLVIÇÃO DO RÉU R.S.O. EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA - NECESSIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE - ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - APELOS DEFENSIVOS PROVIDOS EM PARTE - RECURSO MINISTERIAL - RECRUDESCIMENTO DAS PENAS-BASE - PROCEDÊNCIA - VARIEDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - INTELIGÊNCIA Da Lei 11..343/06, art. 42 - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA - NECESSIDADE -REONHECIMENTO DA ATENUNATE DA CONFISSÃO EM RELAÇÃO AO 1º APELANTE - NECESSIDADE. - Écediço que o delito de tráfico de drogas é permanente, protraindo sua consumação ao longo do tempo. Isto é, enquanto a droga encontrar-se em poder do autor estará ele em situação de flagrância, o que autoriza os agentes públicos adentrarem em seu domicílio, independentemente de autorização. ... ()
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157 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO - PR/ABERTO - PAD.
Insurge-se a defesa contra decisão que indeferiu o pleito de progressão para o regime aberto, na modalidade PAD. Alega que a agravante preenche todos os requisitos legais para a obtenção do benefício pleiteado. SEM RAZÃO A AGRAVANTE. Agravante condenada a pena de 10 anos de reclusão, pela prática do crime de tortura qualificada, cujo término está previsto para ocorrer em 26/11/2026. De acordo com o Relatório da Situação Processual Executória, obteve remição pela leitura de livros e não usufruiu de saída temporária. Apresenta comportamento carcerário atual adequado à concessão, porém não preencheu o requisito subjetivo. Não se pode desprezar a gravidade concreta do delito praticado e suas consequências. Restou comprovado que a agravante teve a intenção de causar padecimento à criança que estava sob sua guarda, vendo-a sofrer física e mentalmente, de forma intensa, sem qualquer intuito corretivo ou educativo, animada pela perversidade e covardia. A gravidade do crime e a forma da execução, retratam a periculosidade e a personalidade distorcida da apenada, de modo que, nada obstante tenha cumprido lapso temporal para o benefício, a apenada não possui o requisito subjetivo necessário para gozar do benefício. Os relatórios de exames criminológicos apresentam resultados incompatíveis com a concessão da benesse ora pleiteada. Embora admita a prática do crime cometido contra criança, que, inclusive, faleceu em decorrência da tortura, a agravante o justifica pela ingestão de bebida alcoólica e irritação, o que demonstra total ausência de senso crítico a respeito da gravidade do delito praticado. Não demonstrou significativo arrependimento e senso de reflexão sobre os atos praticados. Ainda não está preparada para voltar à convivência em sociedade, o que evidencia o descompromisso da apenada, em seu panorama comportamental, com o aspecto ressocializador da pena. Não reúne os requisitos necessários a usufruir, neste momento, do benefício pretendido, mostrando, na verdade, inaptidão para retorno ao convívio social. Evidente a necessidade de cuidado e cautela redobrados na apreciação e no deferimento do benefício de modo que o instituto não funcione como oportunidade de frustração da execução penal. É certo que incomoda o retorno ao convívio em sociedade de alguém condenado por tortura de criança. Também se sabe que esse incômodo não pode se sobrepor à aplicação da lei, de que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva. Por outro lado, é preciso ter em mente que o sistema progressivo de cumprimento de pena exige atenção e cautela na concessão de benefícios, mormente quando se trata de apenada condenado pela prática de crime tão gravíssimo, salientando-se que o cumprimento da reprimenda penal visa, entre seus objetivos, resguardar a segurança da sociedade. Verifica-se que o caso analisado, pelas suas singularidades, demanda especial rigor na aferição dos requisitos subjetivos e concessão de benefícios que propiciarão maior contato do apenado com a sociedade. Ademais, conforme TFD em anexo, não noticia os autos qualquer registro de atividade laborativa exercida por parte da ora agravada durante o tempo de execução da sua pena, o que a toda evidência demonstra falta de interesse e comprometimento com o seu processo de ressocialização. É preciso insistir também no fato de que a progressão para o regime aberto deve ser analisada com maior cautela, eis que as restrições à liberdade corporal são praticamente inexistentes em comparação àquelas encontradas no atual regime. O Juiz deve cercar-se de todos os cuidados indispensáveis à correta formação de um juízo valorativo sobre o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. Observa-se que a legislação deixa ao prudente arbítrio do magistrado o exame das condições subjetivas do reeducando. Isso porque a progressão não se constitui num direito absoluto, mas está condicionada à segurança da vida em sociedade. Agravante que não apresentou prova de que tenha meios de suprir sua subsistência de forma lícita. Resta evidente que a concessão do benefício à apenada, neste momento, não se coaduna com o objetivo da pena, e não garante a segurança social. Não preenchidos os requisitos art. 114, I e II da LEP. Agravante que também não se enquadra nas hipóteses taxativas na LEP, art. 117. Assim, não evidenciando razão ao pleito defensivo, deve ser mantida a decisão vergastada. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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158 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO EM 25/06/2017. ZAFIRA COMFORT, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2005/2006. DEFEITOS.
Sentença de procedência em relação à 1ª ré, para: a) decretar a rescisão do contrato de compra e venda do veículo objeto da lide; b) condenar a 1ª ré a restituir à autora os valores pagos para aquisição e reparo do veículo, devendo a demandante proceder à devolução do veículo à 1ª ré no prazo de cinco dias úteis após a restituição integral dos valores; c) condenar a 1ª ré ao pagamento de indenização por danos morais de R$5.000,00. Julgou improcedentes os pedidos em relação à 2ª ré. Condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios em proveito do patrono da 2ª ré fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. Condenou a primeira ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Apelações da primeira ré e da parte autora. Ausência de vício processual, posto que foi observado o devido processo legal e o princípio do contraditório. Conjunto probatório trazido aos autos indica que a parte ré efetuou os reparos que foram objeto de reclamação pela autora. Isto porque a ré providenciou a troca dos tuchos hidráulicos, o conserto da embreagem, do vidro dianteiro, bem como se prontificou a solucionar o problema do ar-condicionado - o que se depreende das notas fiscais e ordens de serviço juntados, além da narrativa da própria autora. A parte interessada não comprovou que subsistem problemas no veículo, aptos a impedir ou dificultar seu uso normal. Veículo que, no momento de aquisição, contava com mais de onze anos de uso. O consumidor, ao adquirir um veículo usado, assume o risco quanto à ocorrência de problemas inerentes ao desgaste natural, dado o decurso de tempo. É em função desse risco que os veículos usados são negociados a preços inferiores ao de carros novos. Precedentes. No caso em exame, apesar da ocorrência de vícios, os consertos foram providenciados pela parte ré e o veículo permaneceu apto ao uso a que se destina - em especial ao se considerar que foi adquirido em 2017 e está sendo utilizado até os dias atuais pela parte autora. Ausência de justificativas para o desfazimento do negócio jurídico. Ausência de falha na prestação do serviço prestado pela primeira ré, apta a gerar danos morais. A instalação de kit gás, gastos com vistoria cautelar e laudo geométrico não são providências atribuíveis à parte ré, conforme quer fazer crer a autora, ao pleitear o ressarcimento por tais despesas. Todavia, a parte autora comprovou a aquisição de pneus e de serviços decorrentes de sua troca em 13/09/2017, ou seja, menos de três meses após adquirir o carro. As partes não apresentaram documentos referentes a eventual garantia contratual. Porém, nos termos do CDC, art. 26, genericamente o comprador tem direito a noventa dias de garantia. Portanto, é de se reconhecer a obrigação de a primeira ré ressarcir à autora R$1.355,55, referentes a pneus, alinhamento, balanceamento e desempeno de roda. Eventuais defeitos, surgidos a posteriori, não podem ser classificados pelo comprador como violação ao dever de informação ou frustração de sua legítima expectativa - até porque caberia a ele, no momento da compra, proceder a exame minucioso do automóvel, para verificar o real estado em que se encontrava, a fim de avaliar o custo/benefício do negócio. No que concerne à alegação de que o veículo é proveniente de leilão, tem-se que a autora, no entanto, não demonstrou sua depreciação por tal motivo. Sentença parcialmente reformada para julgar improcedentes os pedidos de rescisão do contrato de compra e venda do veículo objeto da lide; de restituição à autora dos valores pagos para aquisição do veículo e de indenização por danos morais. Condena-se a parte ré a ressarcir tão somente as despesas com pneus, que totalizam R$1.355,55, incidindo correção monetária desde a data do efetivo prejuízo, e juros a partir da citação. Determina-se a distribuição das despesas processuais entre as partes, na proporção de 50% para cada uma, na forma do CPC, art. 86. Condena-se a parte ré a arcar com honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor total da condenação, e a parte autora ao pagamento de honorários de 10%, calculados sobre o valor da causa, deduzido o benefício econômico obtido. Sem honorários recursais. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA PRIMEIRA RÉ. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA.... ()
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159 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TORTURA PARA OBTER DECLARAÇÃO, QUALIFICADA PELA SUPERVENIÊNCIA DE LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA, ESTUPRO CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PRATICADO POR COMPANHEIRO, CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO POR TER CAUSADO À VÍTIMA GRAVE SOFRIMENTO FÍSICO E MORAL, EM ÂMBITO DOMÉSTICO, ALÉM DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, EM REGIME DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO QUINTA LEBRÃO, COMARCA DE TERESÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO IMPLICADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA ACERCA DA PRÓPRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, A SE INICIAR PELO DELITO DE CÁRCERE PRIVADO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A PRETENSA VÍTIMA, ALESSANDRA, SEQUER SE FEZ PRESENTE, DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS PRIMEVAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO PELAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELO AGENTE DA LEI, BRUNO, O QUAL APENAS DEU CONTA DE QUE, APÓS SER ACIONADO PELA SALA DE OPERAÇÕES, DIRIGIU-SE AO BAIRRO QUINTA LEBRÃO, ONDE, GUIADO PELOS MORADORES LOCAIS, IDENTIFICOU O IMÓVEL APONTADO NO INFORME, E, AO DALI SE APROXIMAR, ESCUTOU GRITOS ¿ ATO CONTÍNUO, AO ADENTRAR O DOMICÍLIO, DEPAROU-SE COM A VÍTIMA VISIVELMENTE ABALADA E APRESENTANDO LESÕES NO ROSTO E CORPO, ENQUANTO O IMPLICADO, CONFUSO, DESCREVEU O OCORRIDO COMO UM MERO DESENTENDIMENTO CONJUGAL, E AO QUE SE SEGUIU DE SUA IMOBILIZAÇÃO E CONDUÇÃO ATÉ VIATURA, APÓS O QUE FORAM COLHIDAS AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, QUE ACUSOU O DETIDO DE MANTÊ-LA EM CÁRCERE PRIVADO POR UM LAPSO TEMPORAL DE SETE DIAS, ALÉM DE PERPETRAR CONTRA A MESMA AGRESSÕES FÍSICAS E OBRIGÁ-LA A MANTER RELAÇÕES SEXUAIS SOB A AMEAÇA DE QUE A MATARIA, TENDO, AINDA, RELATADO O ENVOLVIMENTO DAQUELE COM O TRÁFICO DE DROGAS, BEM COMO QUE ELE ESCONDIA ESTUPEFACIENTE EM CASA, E, A PARTIR DE BUSCAS DESENVOLVIDAS PELO LOCAL, LOGROU APREENDER UM SACO PLÁSTICO, OCULTO ENTRE AS TELHAS, CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE ¿ NA MESMA TOADA, IGUALMENTE NÃO RESTOU SUPRIDA PELA SUA COLEGA DE FARDA, HELEN, QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU TER INTERAGIDO COM A VÍTIMA APENAS NAS DEPENDÊNCIAS DA DELEGACIA, POIS NÃO SE FEZ PRESENTE NO LOCAL DO INCIDENTE, OBSERVANDO QUE NAQUELA OCASIÃO A MESMA APRESENTAVA LESÕES FACIAIS E INCAPACIDADE DE SE ERGUER DEVIDO A INTENSA DOR, BEM COMO RELATOU QUE SE ENCONTRAVA SOB CÁRCERE PRIVADO, COM TENTATIVAS DE FUGA FRUSTRADAS, TENDO, LOGO EM SEGUIDA, SIDO CONDUZIDA AO H.C.T. APÓS DECLARAR TER SIDO ESTUPRADA PELO IMPLICADO, QUE A COMPELIU A PRATICAR SODOMIA E SUBSEQUENTEMENTE, DE MANEIRA HUMILHANTE, TERIA INTRODUZIDO SEU ÓRGÃO GENITAL SUJO DE RESÍDUOS FECAIS EM SUA BOCA, MAS, REPISE-SE, SEM QUE HOUVESSE ALCANÇADO A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DISTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DE MODO A COM ISSO ATRAIR A VIGÊNCIA DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO C.P.P. COMO, ALIÁS, PONTUOU A LAPIDAR SENTENÇA ALVEJADA, AO DISSECAR OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS À COLAÇÃO, ESGOTANDO O EXAME DA MATÉRIA, DE MODO A SE IMPOSSIBILITAR A REVERSÃO DE TAL ORIGINÁRIO DESENLACE, E O QUE ORA SE ADOTA, PELO MESMO FUNDAMENTO, NO QUE CONCERNE À INFRAÇÃO PENAL DE NATUREZA SEXUAL, MORMENTE, EM SE CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE RESPALDO NAS CONCLUSÕES CONTIDAS NO AUTO DE EXAME DE CORPO DELITO DE CONJUNÇÃO CARNAL E ATO LIBIDINOSO DIVERSO, QUE EM RESPOSTA AO QUARTO QUESITO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS DE ATO LIBIDINOSO DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, APONTOU A INEXISTÊNCIA DESTES, MESMO TENDO DECORRIDO APENAS TRÊS DIAS DESDE ENTÃO, A PROVOCAR A REJEIÇÃO DA PRETENSÃO MINISTERIAL ¿ OUTROSSIM, E NO QUE CONCERNE AO DELITO DE TORTURA, PRESERVA-SE O JUÍZO EXCULPATÓRIO, MERCÊ DA INEXISTÊNCIA DE CONTINGENTE PROBATÓRIO QUE DÊ SUPORTE À SUA EFETIVA OCORRÊNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE, SEM A OITIVA FORMAL DA VÍTIMA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, TORNA-SE INVIÁVEL O ESTABELECIMENTO DE QUE AS LESÕES DESCRITAS, TANTO PELOS MENCIONADOS AGENTES ESTATAIS, INCLUINDO O BRIGADIANO, MICHEL, QUEM PARTICIPOU DA OCORRÊNCIA AO CONDUZIR A VÍTIMA DA DISTRITAL AO HOSPITAL, QUANTO NOS PRONTUÁRIOS MÉDICOS E NO LAUDO CORRESPONDENTE, NÃO RESULTARAM DO CONFLITO, RELATADO PELO IMPLICADO COMO OCORRENTE, NO DIA ANTECEDENTE, POR OCASIÃO DE SEU EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE NA QUAL ASSEVEROU QUE, FINDA UMA EXTENSA JORNADA LABORAL, AO VOLTAR ÀS 21 (VINTE E UMA) HORAS, ESPERAVA ENCONTRAR SUA ESPOSA NO LOCAL DE COSTUME, MAS SENDO CERTO QUE ELA NÃO ESTAVA PRESENTE, VINDO, POSTERIORMENTE, A SER POR ELE AVISTADA EM UM BAR, E AO TENTAR CONVENCÊ-LA A IR PARA CASA, ELA PREFERIU ALI PERMANECER, O QUE GEROU UM DESENTENDIMENTO ENTRE O CASAL, EXACERBADO PELA INTERVENÇÃO DOS AMIGOS DA VÍTIMA, QUE INSISTIRAM QUE ELA PODERIA FICAR ATÉ QUANDO QUISESSE, CULMINANDO NUMA DISCUSSÃO ACALORADA ENTRE TODOS OS ENVOLVIDOS E, SUBSEQUENTE, CONFRONTO FÍSICO, DURANTE O QUAL, TANTO O INTERROGADO QUANTO SUA ESPOSA FORAM FISICAMENTE AGREDIDOS, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, INCLUSIVE AQUELA DESCLASSIFICATÓRIA ¿ NA MESMA TOADA, NÃO HÁ COMO SE REVERTER O ORIGINÁRIO DESFECHO ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, MERCÊ DA ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DE TAL ATIVIDADE, UMA VEZ QUE SE ESTÁ DIANTE DE MANIFESTA INCOMPROVAÇÃO DE QUE OS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS, E AINDA EM PEQUENOS QUANTITATIVOS, A SABER, 20G (VINTE GRAMAS) DE COCAÍNA E 14G (CATORZE GRAMAS) DE (MACONHA), NÃO SE DESTINAVAM AO EXCLUSIVO USO PRÓPRIO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE CONDUZ À MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. A INVIABILIZAR O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
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160 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE EMPRESAS NÃO SIGNATÁRIAS DO CONTRATO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. TERMO FINAL. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta em face de sentença que, em ação indenizatória por atraso na entrega de imóvel adquirido em contrato de promessa de compra e venda, reconheceu a ilegitimidade passiva de duas das rés, condenou a ré remanescente ao pagamento proporcional da cláusula penal moratória referente ao período de 28/08/2014 a 23/09/2015 e determinou o ressarcimento de cotas condominiais pagas antes da entrega do imóvel. Os autores apelam pleiteando a responsabilidade solidária das empresas declaradas ilegítimas, a extensão do prazo para cálculo da cláusula penal até 01/11/2015 e a condenação em danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar a legitimidade passiva das rés não signatárias do contrato de promessa de compra e venda; (ii) determinar o termo final para a contagem da cláusula penal moratória em razão do atraso na entrega do imóvel; (iii) analisar a existência de circunstâncias aptas a justificar a reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Sobre a ilegitimidade passiva das rés não signatárias do contrato: O CPC, art. 373, I, impõe ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. No caso, não há nos autos elementos que demonstrem que as rés Debens-RJ Participações Ltda. e Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda. participaram do contrato ou induziram os autores a acreditar que estavam contratando com o grupo econômico. A desconsideração da personalidade jurídica da SPE, com fundamento no CCB, art. 50, exige comprovação de abuso de personalidade ou confusão patrimonial, o que não foi demonstrado no caso concreto. Assim, correta a sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva dessas rés. Sobre o termo final da cláusula penal moratória: Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, o termo final para o cálculo da cláusula penal moratória, em casos de atraso na entrega de imóveis, é a data da disponibilização das chaves, salvo demonstração de que o imóvel apresentava defeitos que inviabilizassem substancialmente o seu uso. No presente caso, o imóvel foi entregue em 23/09/2015, e os alegados defeitos de acabamento não foram suficientes para comprometer sua utilização. Assim, mantém-se a data de entrega das chaves como o termo final para a contagem da mora contratual. Sobre o pedido de lucros cessantes: Conforme o entendimento do STJ, há presunção de prejuízo em favor do adquirente pelo período de mora, com base na privação do uso do imóvel. No entanto, os lucros cessantes já foram corretamente computados no período de atraso reconhecido pela sentença, encerrando-se em 23/09/2015. Sobre o pedido de indenização por danos morais: No caso concreto, o imóvel foi adquirido com finalidade de investimento, conforme declarado pelos próprios autores. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é firme no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido para fins de investimento, por si só, não configura ofensa a direitos da personalidade, limitando-se a uma frustração patrimonial. Não se comprovou a existência de circunstâncias excepcionais ou abalo psicológico significativo que justificassem a reparação por danos morais. Sobre o ressarcimento das cotas condominiais: A condenação ao ressarcimento das cotas condominiais foi acertada, uma vez que a incorporadora se beneficiou do pagamento de despesas condominiais antes da entrega do imóvel, o que configura enriquecimento sem causa. Por fim, em razão do desprovimento integral do recurso, é cabível a majoração dos honorários advocatícios nos termos do CPC, art. 85, § 11, sendo este aumento fixado de forma proporcional ao grau de zelo do profissional e à complexidade da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ilegitimidade passiva de empresas não signatárias do contrato se mantém na ausência de comprovação de vínculo contratual ou abuso de personalidade jurídica, nos termos do CCB, art. 50. O termo final para o cálculo da cláusula penal moratória é a data de entrega das chaves, salvo prova de que defeitos comprometam substancialmente o uso do imóvel. O atraso na entrega de imóvel adquirido para investimento não caracteriza, por si só, dano moral, salvo demonstração de circunstâncias excepcionais. O pagamento de cotas condominiais antes da entrega das chaves constitui enriquecimento sem causa e gera o dever de ressarcimento. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 50 e 884; CPC, art. 85, § 11, e CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/08/2019, DJe 30/08/2019. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/04/2019, DJe 05/04/2019. TJ-RJ, APL 0027288-82.2014.8.19.0209, Rel. Des. Leila Santos Lopes, j. 09/11/2022, Vigésima Câmara Cível, DJe 11/11/2022.... ()
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161 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS PRINCIPAL E ADESIVA. PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE APARTAMENTO RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA. PEDIDO DECLARATÓRIO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, EM CÚMULO SUCESSIVO COM COBRANÇA DE MULTAS, DEVOLUÇÃO DE VALORES, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO PRINCIPAL, INTERPOSTO PELA PROMISSÁRIA COMPRADORA (AUTORA). RECURSO ADESIVO, INTERPOSTO PELA PROMITENTES VENDEDORA (DEMANDADA). REFORMA PARCIAL DO JULGADO. DANO MORAL CONFIGURADO. APELO PRINCIPAL PROVIDO. DESPROVIMENTO DO ADESIVO.
1.Na hipótese, a parte autora ajuizou ação na qual alega que celebrou com a ré promessa de venda e compra para aquisição de apartamento residencial, cuja previsão de entrega disse ser o último dia de fevereiro de 2012, porém afirmou a ocorrência de atraso na entrega de pouco mais de 24 (vinte e quatro) meses. Assim, pleiteou a declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas, bem como a condenação da demandada ao pagamento de multa contratual (cláusula penal moratória) para cada mês de atraso e da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do imóvel prevista na Lei 6.454/2013, à devolução dos valores pagos a título de «corretagem e de «taxa de evolução de obra, a arcar com indenização por perdas e danos por propaganda enganosa, esta ocasionada pela mudança de endereço da localização do condomínio residencial vertical e redução da metragem final da unidade imobiliária, e, ainda, a compensar danos morais no quantitativo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). ... ()
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162 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -
(João Wagner) Art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, c/c art. 14, II, e art. 333, n/f do art. 69 todos do CP. Pena: 08 anos, 09 meses e 16 dias de reclusão, e 26 dias-multa, em regime fechado. Absolvido da prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, com fundamento no CPP, art. 386, III; (Itamar) Art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, c/c art. 14, II, e art. 329, § 1º, n/f do art. 69, todos do CP. Pena: 06 anos, 08 meses e 07 dias de reclusão, e 23 dias-multa, em regime semiaberto. Trata-se de uma tentativa frustrada de roubo de carga (12.587 maços de cigarros e 533 mercadorias diversas) de propriedade da empresa Souza Cruz, transportada por Alessandro e Paulo Roberto, em meio ao qual houve intervenção policial, com registro de perseguição automobilística, resistência armada, subtração incidental de uma outra moto durante a fuga (motocicleta da marca Yamaha, modelo Cross c 150, cor preta, placa LMU0G07), resultando na prisão em flagrante de um dos apelantes (João Wagner), ferido por PAF, e na fuga dos comparsas e do outro apelante (Itamar). Segundo se apurou, enquanto as vítimas estavam paradas em um semáforo, foram abordadas pelo apelante Itamar, que se encontrava armado e em uma motocicleta, além de estar acompanhado de outras motocicletas e de veículo Fiorino. Os criminosos tentaram arrombar a porta do veículo, mas empreenderam fuga com a aproximação da polícia. Ao ser abordado pelos policiais, o apelante João Wagner ofereceu bens materiais para ser liberado, tendo ele recebido imediatamente voz de prisão. SEM RAZÃO AS DEFESAS. Da preliminar. Nulidade do reconhecimento. Alegada inobservância ao disposto no CPP, art. 226. Inocorrência (João Wagner). Ato corroborado pelo acervo probante (juízo). Existindo outros elementos de prova colacionados aos autos, a autoria delitiva, quando fundada no reconhecimento fotográfico do réu, gera distinguishing em relação ao paradigma acórdão do HC 598.886/SC. No mérito. Da absolvição dos delitos. Impossibilidade (Itamar). Conjunto probatório robusto. Materialidade e Autoria positivadas através do procedimento investigatório, da prova oral, da mídia contendo as imagens gravadas da ação delitiva (realizada pela câmera de segurança do veículo abordado), prints das imagens extraídas da mídia arquivada. Autos de reconhecimento (fotográfico). Especial relevância da palavra das vítimas, afinando-se com os depoimentos da testemunha e dos policiais. Bem relatada a dinâmica dos fatos. Nítida a divisão de tarefas. Tentativa de roubo de carga. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Devidamente comprovado que o crime ficou apenas na esfera da tentativa. Defesa sequer impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Deve ser mantido o decreto condenatório pelo crime de roubo majorado, na forma tentada. A resistência armada restou suficientemente comprovada. O apelante Itamar efetuou disparos de arma de fogo contra os policiais durante a perseguição, sendo exitosa a sua fuga e dos demais comparsas. Corrupção ativa bem evidenciada. O apelante João Wagner ao ser abordado, ofereceu bens materiais para ser liberado, tendo ele recebido imediatamente voz de prisão. Não há falar em desclassificação do fato para o crime de furto tentado (Itamar). A grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo como forma de intimidação figura, como se sabe, como elemento essencial à caracterização do roubo. Confirmada pela prova oral. Irreparável a reprimenda inicial imposta (Itamar). Circunstâncias judiciais desfavoráveis. CP, art. 59. Antecedentes desabonadores. Pena-base fixada em 04 anos e 08 meses de reclusão e 11 dias-multa (roubo majorado) e 1 ano e 06 meses de reclusão e 11 dias-multa (resistência armada). Fundamentação idônea e adequada as peculiaridades do caso. Do pedido de aplicação da redução máxima pela tentativa. Improsperável (João Wagner). O iter criminis do roubo foi quase concluído, não sendo atingido por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. A maior proximidade com o momento consumativo acarreta a aplicação do menor percentual de diminuição da pena. Utilizada a fração de 1/3. Do abrandamento do regime prisional. Inviável (Itamar). Regime semiaberto adequado. As circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao apelante Itamar, conforme se observou na dosimetria da pena, e aliado ao quantum da reprimenda imposta obstam a fixação de regime prisional mais brando, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP. O pleito de concessão do direito de recorrer em liberdade (Itamar) é desprovido de interesse recursal, porquanto já atendido na sentença. Do prequestionamento (João Wagner). Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Contudo, inobstante não ventilado no recurso, deve ser apontado o equívoco no que se refere a aplicação da pena de multa não prevista no tipo penal do crime de resistência qualificada. O crime previsto no art. 329, § 1º do CP não comina pena de multa, cumulativa ou alternativamente, à sanção privativa de liberdade, de tal sorte que a pena pecuniária imposta na sentença, neste caso, deve ser decotada DE OFÍCIO. Outrossim, faz-se necessária uma readequação da dosimetria da pena em observância ao efeito devolutivo do recurso e a refformatio in mellius. Isto porque houve pequeno erro material quanto ao cálculo da dosimetria da pena de ambos os apelantes, o que se corrige DE OFÍCIO. Fica o apelante JOÃO WAGNER MARTINS DE OLIVEIRA condenado pela prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, c/c art. 14, II, e art. 333, n/f do art. 69, todos do CP, às penas de 08 anos, 09 meses e 07 dias de reclusão, e 25 dias-multa, em regime fechado e o apelante ITAMAR AUGUSTO XAVIER DOS SANTOS condenado pela prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, c/c art. 14, II, e art. 329, § 1º, n/f do art. 69, todos do CP, às penas de 06 anos, 08 meses e 06 dias de reclusão, e 12 dias-multa, em regime semiaberto. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. DE OFÍCIO, para excluir a pena de multa não prevista no tipo penal do crime de resistência qualificada e, além disso, promover as alterações necessárias no processo dosimétrico para constar o cálculo correto pela redução na respectiva fração adotada pela tentativa.... ()
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163 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL (EXPROPRIAÇÃO), NA FORMA DOS arts. 523 A 527, E 528, PARÁGRAFO 8º, TODOS DO CPC. FILHA MENOR. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DAS CONTAS BANCÁRIAS DO ALIMENTANTE DEVEDOR COMO MEDIDA DE GARANTIA DO DÉBITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO DO DÉBITO. COMPARECIMENTO DO EXECUTADO. VÍCIO SANADO. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Insurgência recursal em relação à decisão que determinou o bloqueio das contas bancárias do alimentante devedor como medida de garantia do débito. ... ()
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164 - STJ. Tributário. IPI. Fato gerador. Momento da ocorrência. Saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado. Considerações, no voto-vencido do Min. Castro Meira, sobre o fato gerador. CTN, art. 46, II. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998, art. 32, II (RIPI-98). CF/88, art. 153, IV. Decreto 4.544/2002, art. 163. Decreto 7.212/2010 (RIPI).
«... A) O elemento material da hipótese de incidência do IPI: ... ()
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165 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento de adicional noturno, horas extras e gratificações. Regime tributário. Configuração do fato gerador. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o acréscimo patrimonial gerador da obrigação tributária. Dano moral e material. Distinção. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... 4. Todavia, ainda que se admitisse a natureza indenizatória do pagamento das referidas parcelas, nem por isso estaria ele automaticamente fora do campo da tributação. Conforme decorre do CTN, art. 43, não apenas as rendas, genericamente consideradas, mas também os acréscimos patrimoniais de qualquer natureza configuram fato gerador do imposto de renda. Portanto, quando se trata de valores de natureza indenizatória, a configuração ou não de hipótese de incidência tributária tem como pressuposto fundamental o da existência ou não de acréscimo patrimonial. «A chave, diz James Marins, «está na existência jurídica (constitucional e legal) de incremento patrimonial, i.é, acréscimo consubstanciado em renda ou proventos de qualquer natureza (Regime Tributário das Indenizações, obra coletiva, coordenador Hugo de Brito Machado, SP, Dialética, 2000, p. 142/3). Nesse sentido, é praticamente unânime a doutrina, assim resumida por Hugo de Brito Machado: ... ()
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166 - STJ. Administrativo. Licitação. Relacionamento afetivo entre sócio da empresa contratada e secretária de administração do município licitante. Ofensa aos princípios norteadores do procedimento licitatório. Lei 8.666/1993, art. 9º, II, III e § 3º. Violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade reitores da administração pública. Configuração do ato de improbidade descrito na Lei 8.429/1992, art. 11. Proporcionalidade das penas. Ausência de prequestionamento. Histórico da demanda.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra o Município de Itá, Egídio Luiz Gritti (prefeito à época), Works Treinamento e Consultoria Ltda. (empresa vencedora da licitação), Alceone José Muller (sócio da citada empresa vencedora) e Irmgard Maristela Strauss (então secretária de Administração e companheira de Alceone), pela prática de atos de improbidade administrativa consistente em frustrar a licitude do processo licitatório para contratação de serviços de auditoria no importe de R$ 69.980,00 (sessenta e nove mil, novecentos e oitenta reais - válidos para 2009). ... ()
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167 - STJ. Consumidor. Contrato de factoring. Caracterização do escritório de factoring como instituição financeira. Descabimento. Aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à avença mercantil, ao fundamento de se tratar de relação de consumo. Inviabilidade. Factoring. Conceito, distinção e natureza jurídica do contrato. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 4º e CDC, art. 29. Lei 4.595/1964, art. 17.
«... 2. O Lei 4.595/1964, art. 17 dispõe: ... ()
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168 - STJ. Responsabilidade civil. Profissão. Erro médico. Teoria da perda de uma chance. Consumidor. Câncer. Tratamento médico inadequado. Redução das possibilidades de cura. Óbito. Imputação de culpa ao médico. Possibilidade de aplicação da teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance. Redução proporcional da indenização. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a aplicabilidade da Teoria da Perda da Chance na seara médica. Recurso especial parcialmente provido. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 403. CDC, art. 14, § 4º.
«... Cinge-se a lide a estabelecer, entre outras questões de natureza processual, se é razoável o critério adotado pelo TJ/PR ao apurar, com fundamento na teoria da Perda da Chance, a responsabilidade civil de um médico oncologista em hipótese em que a perícia apurou a inadequação do tratamento de câncer por ele adotado em paciente que, posteriormente, veio a óbito. ... ()
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169 - STJ. Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre os deveres secundários ou anexos da obrigação, há amplas considerações sobre o princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 14, CDC, art. 27 e CDC, art. 43. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 422.
«... 5. É também correto afirmar que a relação litigiosa é contratual. ... ()
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170 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. (ART. 35, C/C LEI 11.343/06, art. 40, VI). REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE MENOR ININPUTÁVEL. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO, TENDO SIDO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE, O RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO, POR ACÓRDÃO DA QUARTA CÂMARA CRIMINAL. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO DECISUM, COM VIAS A ALTERAR O PROCESSO DOSIMÉTRICO. CONHECIMENTO, POR UNANIMIDADE, DA AÇÃO REVISIONAL, E POR MAIORIA, PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Ação de Revisão Criminal, proposta por Livaldo José da Silva, representado por advogado constituído, com fulcro no art. 621, III do CPP, visando desconstituir a coisa julgada. ... ()
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171 - STJ. Tributário. Repetição de indébito/compensação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Tese dos cinco mais cinco. Jurisprudência da 1ª Seção do STJ. Embargos de divergência acolhidos. Amplas considerações sobre o tema. CTN, art. 168, I e CTN, art. 174. Lei Complementar 118/2005, art. 3º.
«A 1ª Seção reconsolidou a jurisprudência desta Corte acerca da cognominada tese dos cinco mais cinco para a definição do termo «a quo do prazo prescricional das ações de repetição/compensação de valores indevidamente recolhidos a título de tributo sujeito a lançamento por homologação, desde que ajuizadas até 09/06/2005 (EREsp 327.043/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 27/04/2005). ... ()
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172 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Prazo dos cinco mais cinco mantidos. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Hermenêutica. Prescrição a partir do ato homologatório expresso ou tácito. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema no corpo no voto. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 106, I, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 1º e CTN, art. 168, I.
«... PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. Lei Complementar 118/2005. LEI INTERPRETATIVA. RETROATIVIDADE. ... ()
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173 - STJ. Consumidor. Plano de saúde. Relação de consumo. Relação jurídica material. Consumo. Recurso especial. Reexame de provas. Impossibilidade. Lei 9.656/1998, art. 30. Norma auto-aplicável, que prescinde de regulamentação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 6º, III, IV, V, CDC, art. 46, CDC, art. 51, I, IV, XV, §§ 1º e 2º. Lei 9.656/1998, art. 16, IX. Lei 9.961/2000, art. 4º.
«... 6.2. Destarte, o Lei 9.656/1998, art. 30 confere direito ao recorrido de ser mantido nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava durante a vigência do contrato de trabalho, após a cessação do seu vínculo laboral, contanto que assuma o pagamento integral do plano. ... ()
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174 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Tabagismo. Cigarro. Fumo. Ação reparatória ajuizada por familiares de fumante falecido. Produto de periculosidade inerente. Inexistência de violação a dever jurídico relativo à informação. Nexo causal indemonstrado. Perdas e danos. Teoria do dano direito e imediato (interrupção do nexo causal). Improcedência do pedido inicial. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 220, § 4º. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.060. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 10. Lei 9.294/1996 (Produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Propaganda). Decreto 2.018/1996 (Lei 9.294/96. Regulamento).
«... 4. Cuida-se aqui de saber se a indústria fabricante de cigarros, ora recorrente, responsabiliza-se pelos danos e, no caso, pela morte de fumante, alegadamente decorrentes do tabagismo. ... ()
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175 - STJ. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Tutela de evidência. Cognição sumária. Periculum in mora. Excepcional presunção. Fundamentação necessária. Fumus boni iuris. Necessidade de comprovação. Enriquecimento sem causa. Constrição patrimonial proporcional à lesão e ao enriquecimento ilícito respectivo. Bens impenhoráveis. Exclusão. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 7º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 789 e CPC/1973, art. 823. CF/88, arts. 37, § 4º e 93, IX.
«... Trata-se de recurso especial em que se discute a possibilidade de se decretar a indisponibilidade de bens na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, nos termos do Lei 8.429/1992, art. 7º, sem a demonstração do risco de dano (periculum in mora), ou seja, do perigo de dilapidação do patrimônio de bens do acionado. ... ()
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176 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Entendimento de que, na hipóteses, o repetitivo não cumprirá sua função paradigmática. Considerações, no voto vencido, da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CPC/2015, art. 1.009, § 1º e § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018). ... ()
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177 - STJ. Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, caput. CDC, art. 43.
«... VOTO VENCIDO. 2. ideia de efetividade processual defendida desde Chiovenda, para quem o processo - e, por consequência, o próprio Judiciário - somente realiza a função institucional que lhe toca se assegurar ao jurisdicionado «tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tem direito de conseguir, é preocupação ainda constante, sobretudo em uma sociedade de massa, como a que vivemos. ... ()
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178 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.
«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()
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