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nova classificacao juridica ao fato

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Doc. VP 430.4774.8021.9831

101 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com fundamento no artigo282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 7º, XXIII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Dispõe o art. 193, caput e, I, da CLT que « são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica «. Extrai-se do dispositivo legal que são consideradas atividades perigosas aquelas, que por sua natureza, exponham o empregado a situações de risco à saúde, sendo o enquadramento das operações perigosas realizadas pelo Poder Executivo mediante portarias do Ministério do Trabalho e Previdência. Conforme a Norma Regulamentadora 16, como regra geral, as operações de transporte de inflamáveis, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas atividades perigosas, excluindo-se o transporte até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos. Como exceção à regra, o item 16.6.1 dispõe que as quantidades de inflamáveis constantes nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão computadas para o efeito da norma. Diante de tal cenário, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão de 18/10/2018, concluiu que « o adicional de periculosidade é devido, em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, conforme o item 16.6 da NR 16, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1. «. Ocorre que, posteriormente ao julgamento ocorrido no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior, a então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria 1.357, publicada no Diário Oficial da União em 10/12/2019, incluindo o item 16.6.1.1 na NR 16 com o seguinte teor: «Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente «. Depreende-se da referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, passou a excluir, de forma expressa, o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade contida nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, desde que certificados pelo órgão competente. Significa dizer que as quantidades de combustíveis constantes nos tanques originais de fábrica dos caminhões não traduzem periculosidade ao trabalho do motorista empregado, sendo indevido o respectivo adicional. A operação só será considerada perigosa se os tanques originais e suplementares não forem de fábrica e não possuírem o certificado do órgão competente, expondo o trabalhador ao risco de explosão. Ressalte-se, ainda, que a referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, veio apenas a explicar que as quantidades de inflamáveis previstas no item 16.6 não se aplicam aos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. Assim não se trata de norma que cria hipótese de exclusão do adicional de periculosidade, mas apenas esclarece uma condição já prevista, de modo que o referido entendimento deve se aplicar ao caso em análise, em que o contrato de trabalho estava em continuidade quando da vigência da publicação da Portaria SEPRT 1.357. No acórdão regional consta a premissa fática de que os tanques no caminhão utilizado pelo reclamante eram de fábrica, o que à luz do item 16.6.1.1 na NR 16 dispensa a certificação do órgão competente. Nesse contexto, deve ser provido o acórdão regional que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 144.1244.1000.4100

102 - STF. Habeas corpus. Processual penal militar e penal militar. Denúncia. Crimes de abandono de posto e de organização de grupo para a prática de violência. Nulidade processual. Inexistência. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Ordem concedida parcialmente.

«1. O princípio da congruência ou correlação no processo penal estabelece a necessidade de correspondência entre a exposição dos fatos narrados pela acusação e a sentença. Por isso, o réu se defende dos fatos, e não da classificação jurídica da conduta a ele imputada. ... ()

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Doc. VP 275.9540.3268.2196

103 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO NA NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. 1 -

No acórdão embargado, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada, em razão do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões de embargos de declaração, a reclamada alega que não foi examinada a questão à luz do entendimento do STF na Tese Vinculante do Tema 784. 3 - De fato, a par da questão fática que não pode ser revolvida nesta instância, havia questão jurídica e se verifica a omissão sob a análise a partir do enfoque da decisão do STF no Tema 784 de Repercussão Geral. 4 - Portanto, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar omissão, reconhecendo-se a transcendência jurídica quanto à matéria e passando à sua análise. 5 - Discute-se a respeito do enquadramento jurídico quanto à inexistência de vagas em relação à preterição na nomeação em concurso público quando há a contratação de terceirizados. 6 - O STF, por meio da tese firmada no Tema 784 de Repercussão Geral, estabeleceu: «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima". 7 - Assim, da análise da citada Tese, se conclui que o direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público surge nas seguintes hipóteses: I - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima elencados. 8 - No caso concreto, o TRT consignou que o reclamante foi aprovado para o cargo de carteiro na 857ª colocação, sendo que foram convocados espontaneamente para comprovação de documentos até a 635ª posição e convocados para a assinatura do contrato 628 candidatos. Registrou que a reclamada não impugnou o número de contratados apontados na petição inicial e nem a contratação de mão-de-obra para a função de carteiro no período em que o reclamante já havia sido classificado no concurso, tampouco comprovou que a contratação de terceirizados decorreu de situação sazonal para atender necessidade transitória quanto à substituição de pessoal e acréscimo de serviço. 9 - Nesse contexto, a Corte de origem entendeu que «... a preterição é caracterizada pela contratação de terceiros para o exercício das atividades essenciais do emprego público, ou, ainda, a recusa injustificada à convocação do candidato, fatos não comprovados nos autos . Concluiu ser «... evidenciado o direito do reclamante de ser contratado pela reclamada em virtude do concurso público por ele realizado, ante a preterição do autor pela contratação de terceirizados, considerando o número indicado na inicial . 10 - A jurisprudência desta Corte, por meio da SBDI-1, pacificou o seu entendimento, à luz do julgamento do STF no Tema 784, que o candidato quando aprovado em concurso público dentro do cadastro de reserva, não tem direito subjetivo, por si só, à nomeação. Todavia, quando há a contratação de terceirizados ou contratação temporária para exercer as mesmas atribuições do cargo objeto do concurso público, dentro do prazo de sua validade, isso caracteriza preterição dos candidatos aprovados, por desvio de finalidade. Julgados. 11 - Assim, o entendimento do TRT está em consonância com o Tema 784 do STF e a jurisprudência da SBDI-1. Ilesos os dispositivos invocados. 12- Embargos de declaração acolhidos para complementar o julgado com parcial efeito modificativo para reconhecer a transcendência, mantendo, porém, o não provimento do agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. DANO MORAL IN RE IPSA. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1 - No caso, no acórdão embargado quanto à matéria em epígrafe, reconheceu-se a transcendência e deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 3 - No caso, reconheceu-se que o dano moral, na espécie, é in re ipsa, ou seja, o dano é presumido, independe de prova de dano concreto. 4 - A parte embargante pretende na verdade rediscutir se a preterição na nomeação por concurso, por si só, geraria dano moral in re ipsa, defendendo que não há prejuízo comprovado, notadamente com a intenção de reversão judicial da situação. 5 - Com efeito, a irresignação da embargante não encontra respaldo nos permissivos constantes dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, uma vez que se percebe que a parte pretende apenas rediscutir o mérito, porém a questão foi exaustivamente tratada no acórdão embargado. 6 - Logo, quanto a essa questão não há omissão a ser sanada. 7 - Embargos de declaração a que se rejeitam.... 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Doc. VP 692.3719.5887.6981

104 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, §2º, II E IV, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO QUE REJEITOU O ADITAMENTO À DENÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ACRÉSCIMO DE ELEMENTOS PERTINENTES À DINÂMICA DELITUOSA. ADITAMENTO IMPRÓPRIO. PRERROGATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MODIFICAR A PEÇA ACUSATÓRIA PARA RETIFICÁ-LA, RATIFICÁ-LA, SUPRI-LA OU ESCLARECÊ-LA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 569. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR À DEFESA SE MANIFESTAR SOBRE A QUESTÃO ADITADA.

Trata-se de recurso interposto pelo Parquet contra decisão que rejeitou o aditamento à denúncia, que visava a elucidação das seguintes circunstâncias do crime: (1) modalidade tentada e (2) reprovabilidade da conduta por ter sido praticado na presença da filha da vítima. Da leitura do CPP, art. 384 extrai-se que o órgão acusatório poderá aditar a denúncia se entender cabível nova definição jurídica, em consequência de elemento ou circunstância da infração não contida na acusação, operando-se o instituto da mutatio libelli. Ocorre que, in casu, assiste parcial razão ao Magistrado ao denegar a mutatio libelli, considerando que almeja o Ministério Público, tão-somente, esclarecer fatos já narrados na exordial acusatória, com o objetivo de que fiquem mais nítidas e compreensíveis a dinâmica e as circunstâncias sob as quais se passaram, e não atribuir a eles nova definição jurídica, não estando presentes os requisitos do CPP, art. 384. Lado outro, o aditamento alvitrado pode ser admitido na modalidade imprópria, classificação que a doutrina confere às hipóteses em que se busca reparar algum erro constante na peça incoativa, por meio de retificação, ratificação, suprimento ou esclarecimento, seja em relação ao nome do acusado, sua qualificação, seu endereço, data e local do crime ou circunstâncias do fato criminoso, dentre outros. Isto posto, conquanto não preencha os requisitos do CPP, art. 384, o aditamento colimado pelo órgão ministerial não é despropositado ao se considerar que tenciona melhor esclarecer a dinâmica delitiva e as circunstâncias alheias que obstaram a consumação do injusto, com potenciais reverberações em possível dosimetria penal no futuro, sendo de rigor dar parcial provimento ao recurso para receber o aditamento impróprio proposto pelo Ministério Público, na forma do CPP, art. 569, assegurando-se o contraditório e o direito de manifestação da Defesa sobre as questões aditadas. ... ()

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Doc. VP 136.7593.6005.7800

105 - STJ. Tributário. Contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social. Pis e Cofins. Base de cálculo. «faturamento» e «receita bruta». Lei complementar 70/1991 e Lei 9.718/1998, e Lei 10.637/2002 e e Lei 10.833/2003. Definição de faturamento que observa regimes normativos diversos. Empresas prestadoras de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/1974) . Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Inclusão na base de cálculo.

«1. A base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS é o faturamento, hodiernamente compreendido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, vale dizer: a receita bruta da venda de bens e serviços, nas operações em conta própria ou alheia, e todas as demais receitas auferidas ( Lei 10.637/2002, art. 1º, caput e § 1º, e Lei 10.833/2003, art. 1º, caput e § 1º editadas sob a égide da Emenda Constitucional 20/98) . ... ()

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Doc. VP 141.6043.4002.7800

106 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Crime de homicídio tentado. Desclassificação. Possibilidade. Irradiação dos efeitos objetivos da coisa julgada material. Reconhecimento de conduta culposa. Resultado doloso. Impossibilidade. Prescrição da pretensão punitiva do estado. Ocorrência. Extinção da punibilidade do agente. Recurso provido.

«1. Na esfera penal, os efeitos da coisa julgada material estão previstos expressamente no CPP, art. 110, § 2º e atingem a parte dispositiva da sentença, bem como o fato principal, independentemente da qualificação jurídica a ele atribuída, irradiando os seus efeitos para dentro e para fora do processo, ficando o órgão julgador vinculado ao que foi decidido. ... ()

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Doc. VP 175.4872.1000.0700

107 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Formação de cadastro reserva anunciada previamente no edital. Competência do governador para decidir pela nomeação de candidatos. Legitimação para manifestar a vontade do estado. Agravo provido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 837.311/PI, sujeito ao regime de repercussão geral, fixou o entendimento de que, em regra, os aprovados em concurso público, se classificados para além das vagas inicialmente oferecidas no instrumento convocatório, ou em cadastro reserva, possuem, tão somente, expectativa de direito à nomeação. As exceções a tal regra geral estariam (a) na preterição, por inobservância da ordem de classificação ou, (b) na hipótese de surgimento de novas vagas ou abertura de novo certame, se provada preterição arbitrária e imotivada. 2. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6002.1000

108 - TJPE. I) preliminar de imprescindibilidade de formação de litisconsórcio passivo necessário. Tendo-se em vista que, na impetração, pleiteia-se apenas a nomeação do postulante, sem que se debata a anulação ou a alteração da ordem de classificação do certame, não se faz imprescindível a formação de litisconsórcio passivo necessário. Preliminar não acolhida. Decisão uniforme.

«II) PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA: A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, ALÉM DE TER INCORRIDO NA OMISSÃO DESCRITA NA INAUGURAL, ESTÁ INVESTIDA DE PODERES PARA A PRÁTICA DO ATO AO QUAL SE ALMEJA, NOS TERMOS DESCRITOS NO ARTIGO 37, CAPUT E INCISO VIII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PRELIMINAR REJEITADA. DECISÃO UNÂNIME. ... ()

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Doc. VP 138.4684.2000.2600

109 - TST. Recurso de revista. CTVA. Diferenças salariais decorrentes da mudança de agência com classificação diferente. Matéria de fatos e provas. Súmula 126/TST. CLT, art. 896.

«A adoção de critérios objetivos, a fim de fixar o padrão remuneratório dos empregados de empresas de grande porte, como é o caso da Caixa Econômica Federal, que possui agência em praticamente todo o território nacional, não tem por escopo preterir nenhum empregado em detrimento de outro no exercício da mesma função, mas tão somente adequar os salários às exigências de mercado, ao fluxo de capitais, ao volume de negócios e ao custo de vida, observadas as particularidades de cada região, importantes de serem consideradas, mormente em um país de dimensões continentais como o Brasil. Contudo, tratando-se de alterações dentro da mesma região geoeconômica, caberia à reclamada comprovar a existência de diferenças substanciais entre as agências nas quais trabalhou a reclamante, o que não ocorreu, conforme afirmado pela Corte de origem. Dessa forma, nova subsunção jurídica encontra óbice na Súmula 126/TST, pois seria necessário o revolvimento da prova para se concluir que a alteração contratual foi lícita. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 144.9584.1010.2000

110 - TJPE. Penal e processual penal. Homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, do CPb). Pronúncia. Recurso em sentido estrito. Afastamento das qualificadoras. Impossibilidade. Teses antagônicas mas verossímeis. Dúvida suscitada. Questão a ser dirimida apenas pelo tribunal do Júri. Denúncia que descreve a conduta, em tese, delituosa. Qualificadoras mantidas na presente fase processual.

«1. No tocante ao móvel do crime, está-se diante de duas hipóteses, que, embora antagônicas, são igualmente verossímeis, de forma que apenas ao júri compete elucidar e dirimir a questão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.9700

111 - TJRJ. Homicídio culposo. Porte de arma. Crime único. Concurso material. Inocorrência. Concurso aparente de normas. Considerações do Des. Sérgio Verani sobre o tema. Lei 10.826/2003, art. 14. CP, art. 121, §§ 3º e 4º.

«... A hipótese é de concurso aparente de normas, questão a ser avaliada no momento da aplicação da pena. E embora a classificação jurídica da conduta fosse correta na denúncia, pois inocorria concurso entre os crimes de homicídio e porte ilegal de arma, a classificação do aditamento de fls. 123 revela-se equivocada. ... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.0700

112 - STJ. Meio ambiente. Sociedade. Crime ambiental praticado por pessoa jurídica. Denúncia. Responsabilização penal do ente coletivo. Possibilidade. Previsão constitucional regulamentada por Lei. Opção política do legislador. Forma de prevenção de danos ao meio-ambiente. Capacidade de ação. Existência jurídica. Atuação dos administradores em nome e proveito da pessoa jurídica. Culpabilidade como responsabilidade social. Co-responsabilidade. Penas adaptadas à natureza jurídica do ente coletivo. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 9.615/1998, art. 3º. CPP, arts. 43, III e 395.

«... O tema tratado nos presentes autos é bastante controverso na doutrina e jurisprudência. ... ()

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Doc. VP 167.0434.4003.1300

113 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Roubo majorado. Aditamento da denúncia antes da sentença. Possibilidade. Contraditório e ampla defesa exercidos. Precedentes. Ausência de comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. Meras ilações não tuteláveis pela via do writ. Habeas corpus não conhecido.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento. ... ()

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Doc. VP 999.6344.5135.7432

114 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de receptação qualificada e corrupção ativa, em concurso material. Recurso que, suscita nulidade pelo fato de o Réu não ter sido cientificado dos seus direitos, e, no mérito, persegue a solução absolutória, a reclassificação típica e a revisão da dosimetria. Arguição inicial sem chance de acolhida: a uma, porque a diligência na residência do acusado foi acompanhada por advogado por ele acionado; a duas, pois, em casos como tais, bem sublinha o STJ que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial"; e a três, basta a leitura do APF para se ver que consta o registro de que o Réu foi devidamente informado sobre suas garantias constitucionais, constando sua assinatura no documento. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (maus antecedentes) adquiriu, recebeu e ocultou, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, o veículo VW Fusca, de cor vermelha, placa GSI0303, que sabia e tinha plena condição de saber tratar-se de produto de crime de furto, registrado conforme R.O. 123-04253/2020. Além disso, ofereceu vantagem indevida consistente na quantia de R$ 10.000,00 em espécie ao policial militar Antonio de Souza Faria Junior, a fim de evitar sua prisão em flagrante. Consta dos autos que policiais militares, informados de que o automóvel de origem ilícita estaria na oficina do acusado, para lá prosseguiram, ocasião em que, questionado, este alegou não haver nenhum veículo com tais características no local, não sendo o bem encontrado pelos agentes. Em seguida, os policiais receberam nova informação de que o veículo estaria na casa do réu, para onde procederam e, olhando sobre o muro, avistaram o automóvel. Franqueada a entrada dos agentes na residência, foram encontrados, ainda, uma etiqueta de fabricação 2010, da marca Ford, e uma xerox de CRLV de um caminhão e uma etiqueta de número de motor. Exame pericial constatando que esta seria «uma etiqueta, tipo as destrutivas de identificação veicular, contendo a seguinte identificação: ABB59600. Como se trata de etiqueta destrutiva e a apresentada foi retirada ou seria colocada em algum veículo, põe-se inferir que não se trata de uma etiqueta original veicular". Durante a diligência, o acusado, a todo tempo, questionava ao policial Antonio se «não teria como ajudá-lo, até que este perguntou «você quer que eu te ajude como?, ao que aquele respondeu que poderia oferecê-lo R$ 10.000,00. Ato seguinte, a filha do réu saiu acompanhada do advogado, retornando com uma sacola que entregou a seu pai, o qual, por sua vez, a entregou ao policial Antonio, que, ao constatar que nela continha a quantia oferecida, deu voz de prisão ao acusado. Réu que, embora tenha confirmado que o veículo estava em seu quintal, negou a imputação, alegando que ele teria quebrado em frente à sua residência, tendo o homem que ele conhecia apenas como Marcelo, vulgo «Coroa, pedido para deixá-lo guardado em seu quintal, o que permitiu. Com relação à quantia apreendida, afirmou que seria para o pagamento de seus funcionários, tendo apresentado ao policial, por ter sido questionado, durante as buscas em sua casa, se havia dinheiro no imóvel. Versão do réu que não encontra respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Vítima do furto que, ouvida apenas em sede policial, confirmou que seu veículo havia sido subtraído em Macaé e, posteriormente, tomou conhecimento que o suposto autor deste crime, ao ser preso, informou na delegacia de Macaé o local onde havia deixado o automóvel em Campos, sendo acionados policiais deste município, que conseguiram recuperar o bem. Testemunha Luciano (advogado presente na diligência) que confirmou que o veículo estava no quintal do acusado e que presenciou a entrega do dinheiro ao policial, afirmando, contudo, não ter conhecimento sobre o que motivou a entrega da quantia. Informante Maria Carolina (filha do réu), que nada relevante acrescentou sobre o delito de receptação e, embora tenha alegado em juízo não se recordar o que foi fazer na rua durante a diligência realizada em sua casa, na DP afirmou que o acusado pediu que ela fosse ao banco pegar R$ 2.000,00 para completar os R$ 8.000,00 que tinha na residência, visando o pagamento dos funcionários, então, saiu acompanhada de Luciano, pegou aquela quantia emprestada com um amigo, juntou os valores e entregou a seu pai ao retornar. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Crime de receptação devidamente configurado. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pela defesa, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhida. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo diante da experiência do réu no ramo automotivo. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Qualificadora igualmente positivada. Orientação do STF e do STJ no sentido de que «o delito de receptação qualificada é crime próprio relacionado à pessoa do comerciante ou do industrial". Exercício da atividade comercial sobejamente demonstrado, ciente de que, para sua caracterização, se exige o atributo da habitualidade, tendo o Acusado confirmado que exercia a atividade de autopeças e reboque, situação respaldada pelo contrato social da respectiva sociedade empresária. Crime de corrupção ativa igualmente comprovado. Tipo do CP, art. 333 que encerra a definição de injusto formal, cuja concreção se contenta com a simples oferta ou promessa, independentemente da aceitação da vantagem indevida por parte do agente público destinatário, situação que ocorreu na espécie. Inexistência de qualquer elemento de prova que corrobore a alegação de que o policial teria, de qualquer forma, induzido o réu à prática do delito. Correta incidência do concurso material, por se tratar de infrações penais de espécies diferentes, as quais têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (STF/STJ). Apelante que ostenta, em sua FAC, 03 (três) condenações irrecorríveis, configuradoras de maus antecedentes. Igualmente idônea a negativação da pena-base, sob a rubrica da culpabilidade, em razão do considerável valor da vantagem oferecida e entregue ao policial, na linha da jurisprudência do STJ. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais, ciente de que «em concurso material de crimes, o regime inicial e a análise quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ocorrer sob o somatório das reprimendas. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, o regime fechado, diante do volume de pena e dos maus antecedentes do Réu, negativando o CP, art. 59. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 789.6009.7806.3007

115 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS INFRINGENTES DECLARARAM A NULIDADE DA PRIMEIRA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM. DENUNCIADOS PRONUNCIADOS PELO COMETIMENTO DO DELITO DE HOMICIDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO QUE IMPUGNOU A DECISÃO. SUBMISSÃO A JULGAMENTO, O CONSELHO DE SENTENÇA CONDENOU OS ACUSADOS NOS TERMOS DA PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA REQUERENDO, PRELIMINARMENTE, A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELA NÃO OITIVAS DE TESTEMUNHAS IMPRESCINDÍVEIS EM PLENÁRIO. QUANTO AO MÉRITO, ALMEJA A CASSAÇÃO DO VEREDITO POR CONTRARIEDADE AO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A LIMITAÇÃO DA EXASPERAÇÃO AO PERCENTUAL DE 1/6, ASSIM COMO A DETRAÇÃO, A TEOR DO § 2º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 387.

1-

Preliminar de cerceamento de defesa rechaçada. Suspensa a Plenária para intimação de uma testemunha e condução de outra, ambas tidas por imprescindíveis, uma vez frustradas as diligências e não apresentados novos endereços, a Juíza Presidente indeferiu o adiamento da Sessão Plenária, determinando o prosseguimento, nos termos do art. 461 §2º do CPP. Juízo que adotou as providências necessárias ao atendimento do requerimento defensivo, não se justificando o cancelamento do julgamento, sem a real possibilidade de localizar as testemunhas. ... ()

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Doc. VP 162.3622.4006.0900

116 - STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. Análise de ofensa a dispositivo constitucional. Usurpação da competência do pretório excelso. Omissão no acórdão do tribunal a quo. Inexistência. Intimação para sustentação oral. Questão surgida no julgamento dos embargos. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Recebimento da denúncia. Fundamentação. Suficiência da prova para embasar a denuncia. Súmula 7/STJ. Aditamento. Regularidade. Quebra do sigilo bancário. Validade. Poderes investigatórios do Ministério Público. Recurso extraordinário 593.727. Ausência de indicação dos dispositivos violados. Recurso com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

«1. Nos termos do CF/88, art. 105, III, este Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial, seja pelo permissivo da alínea 'a', seja pelo permissivo da alínea 'c', tem a missão constitucional de uniformizar e interpretar a Lei, não lhe competindo a análise de ofensa direta a dispositivo constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, pena de usurpação da competência do Pretório Excelso. ... ()

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Doc. VP 210.5110.4812.2947

117 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário. Mandado de segurança impetrado pelo município de marília contra ato do governador do estado de São Paulo, consubstanciado no Decreto 64.997/2002, em que estabelecido o regime de quarentena de cada uma de suas regiões. Alegação de ofensa ao princípio da igualdade, pois o regime de quarentena do município de São Paulo leva em conta apenas seus dados locais, e não os regionais. Violação a direito líquido e certo não demonstrada. Desprovimento do recurso.

1 - Decorre o presente recurso de mandado de segurança impetrado pelo Município de Marília com o objetivo de obter a sua recategorização da cor «laranja para «verde dentro dos critérios estabelecidos no Decreto Estadual 64.997/2020, que instituiu o «Plano São Paulo, pelo qual o território estadual foi dividido em macrorregiões epidemiológicas (Departamentos Regionais de Saúde - DRS), classificadas em quatros cores (vermelha, laranja, amarela e verde) representando os graus de restrição à atividade econômica local. ... ()

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Doc. VP 208.5622.4399.8079

118 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CONTRATO DE APRENDIZAGEM. CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA O NÚMERO DE APRENDIZES A SEREM CONTRATADOS POR ESTABELECIMENTO. DECRETO 5.598/2005 E CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES, ELABORADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.

A controvérsia reside no critério a ser utilizado para o enquadramento de certas funções - Ajudante de Cozinha e auxiliar de serviços gerais - no conceito legal de ocupações que demandem a formação técnico-profissional metódica, para fins de estipulação da base de cálculo sobre a qual incidirá o percentual mínimo legal de trabalhadores aprendizes que a empresa está obrigada a contratar. A CF/88, em seu art. 227, acolheu inteiramente os fundamentos da aclamada doutrina internacional da proteção integral e prioritária da criança, do adolescente e do jovem, inaugurando, no ordenamento jurídico brasileiro, um novo paradigma de tratamento a ser destinado ao ser humano que se encontra na peculiar condição de pessoa em desenvolvimento. Dentro desta nova cultura jurídica, o CF/88, art. 7º, XXXIII conferiu aos menores de 16 anos o direito fundamental ao não trabalho (com o fim de preservar o seu desenvolvimento biopsicossocial), salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos - em perfeita harmonização com o também direito fundamental à profissionalização (art. 227, caput ). Constata-se, assim, que o contrato de aprendizagem foi ressalvado pela própria Constituição (art. 7º, XXXIII; art. 227, § 3º, I), sendo tradicionalmente regulado pela CLT (arts. 428 a 433). É, na verdade, contrato empregatício, com típicos direitos trabalhistas, embora regido com certas especificidades. Segundo a lei, é pacto ajustado por escrito, pelo qual o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico- profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, comprometendo-se o aprendiz a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação (art. 428, caput, CLT, segundo redação da Lei 11.180/2005) . Embora se trate de um pacto empregatício, no contrato de aprendizagem, a atividade laboral deve estar subordinada à dinâmica e aos fins pedagógicos, integrando-se a um processo educativo mais abrangente e, sem dúvida, predominante. Na hipótese dos autos, o TRT negou provimento ao recurso ordinário da Parte Requerida e manteve a sentença que declarou que « as funções de Ajudante de Cozinha e Ajudante de Serviços Gerais existentes nos quadros da empresa recorrente devem integrar a base de cálculo da cota de aprendizagem, na forma prevista pelo CLT, art. 429 «. Por disposição legal, o critério para a fixação de base de cálculo com a finalidade de contratação de aprendizes, por estabelecimento empresarial, deverá obedecer ao regramento contido no Decreto 5.598/2005 (atual Decreto 9.579/2018) , respeitando, portanto, os termos da Classificação Brasileira de Ocupações - elaborada pelo então Ministério do Trabalho e Emprego - e atendendo aos pressupostos estabelecidos nos CLT, art. 428 e CLT art. 429. Pela descrição contida na CBO, pode-se constatar que as atividades sujeitas a ensino metódico - tais como a de Ajudante de Cozinha e Ajudante de Serviços Gerais - devem integrar a base de cálculo da cota da aprendizagem. Nesse contexto, considerando que Ajudante de Cozinha e Ajudante de Serviços Gerais são funções que demandam efetivamente de formação profissional de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo então Ministério do Trabalho e Emprego, não há falar em nulidade do ato de infração. Julgados desta Corte Superior. Está claro, desse modo, que os referidos profissionais devem compor a base de cálculo da cota de aprendizagem fixada pelo CLT, art. 429. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 493.5549.7267.4145

119 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉ CONDENADA PELA PRÁTICA DO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 37. A CONDUTA DO CRIME DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. VEDADA REFORMATIO IN PEJUS. ABSOLVIÇÃO.

A denúncia imputou a prática do crime da Lei 11.343/2006, art. 35. Posterior aditamento da denúncia imputou a prática do delito do art. 37, contudo, narra a conduta da acusada como «olheira". Sentença condenatória nas penas da Lei 11343/06, art. 37. A conduta do crime da Lei 11.343/2006, art. 35 é distinta da conduta típica do art. 37 da mesma lei de drogas, que tipifica a colaboração eventual ou ocasional do agente, sem ânimo associativo. O princípio da congruência ou correlação estabelece a necessidade de correspondência entre a exposição dos fatos narrados pela acusação e a sentença. O réu se defende dos fatos, e não da classificação jurídica da conduta a ele imputada. Apelante presa em flagrante no momento da comunicação sobre a presença dos policiais, confessou ser usuária de drogas e «olheira do tráfico. Não há prova da materialidade da colaboração eventual ou ocasional da ré ao tráfico de drogas. A conduta da ré não se subsome ao tipo da Lei 11.343/06, art. 37. O recurso é somente da defesa, vedada a reformatio in pejus, não é possível dar aos fatos nova capitulação mais grave, como é a hipótese do delito da Lei 11343/06, art. 35. Impõe-se a absolvição, com fulcro no arti. 386, VII, do CPP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. VP 164.8365.7000.4100

120 - STJ. Processo civil e ambiental. Ação civil pública. Responsabilidade por danos ambientais. Mata ciliar ao redor do reservatório hidrelétrico de salto santiago. Área de preservação permanente. Danos ambientais. Reflorestamento. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Julgamento extra petita. Inexistência. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 2º e 3º, da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Não violação. Novo CF. Irretroatividade. Precedentes.

«1. Não se verifica a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido, que se debruçou na análise da legislação de regência. Tampouco resiste o argumento que o pronunciamento da Corte de origem acerca da exceção disposta no parágrafo único do art. 5º da Resolução CONAMA 302/2002 ensejaria a alteração do julgado, porquanto o acórdão regional fundamentou suas razões de decidir no Código Florestal de 1965. ... ()

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Doc. VP 210.4060.4641.0483

121 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Cadastro de reserva. Aprovação fora do número de vagas. Mera expectativa de direito à nomeação. Surgimento de vaga durante o prazo de validade do concurso. Preterição. Prova. Ausência. Violação de direito líquido e certo. Não comprovação.

1 - Trata-se de Recurso em Mandado de Segurança impetrado contra ato supostamente ilegal que teria deixado de convocar a impetrante para ocupar cargo público de Professor de Educação Básica - PEB - Educação Física, no Município de Vazante/MG, para o qual foi classificada em 10º (décimo) lugar, com oferta de cinco vagas, em seleção prevista no Edital SEPLAG/SEE 4/2014. Nas Informações apresentadas pela autoridade considerada coatora, alega-se que candidatos classificados em concurso público além do número de vagas previstas no edital não têm direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direito. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0490.7648

122 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Fraude à fiscalização tributária. Negar ou deixar de fornecer nota fiscal. Comercialização de camarão. Supressão de ICMS. Ausência de emissão de cupom fiscal. Reiteração do HC. Acórdão/STJ. Mesmas partes, pedido e causa de pedir, ainda que os argumentos sejam distintos. Agravo improvido.

1 - A discussão sobre o trancamento da ação penal e inépcia da inicial pela conduta criminosa tipificada na Lei 8.137/1990, art. 1º, II, além de seu elemento subjetivo, já foi objeto de análise desta Corte Superior em prévio writ onde a postulação inicial era fundada na justa causa. ... ()

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Doc. VP 220.5230.1112.2965

123 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Concurso público. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Anulação da prova prática. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Embargos de declaração considerados, pelo tribunal de origem, como protelatórios. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1026, § 2º. Afastamento. Impossibilidade de revisão, na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 163.4184.3006.3400

124 - STJ. Recurso especial. Atentado violento ao pudor com violência presumida. Prescrição. Não ocorrência. Ausência de trânsito em julgado para o Ministério Público. Dosimetria. Pena-base. Revisão pela corte de origem. Análise matemática, sem considerar as singularidades do caso concreto. Impossibilidade. Atenuante da confissão espontânea. Quantum de diminuição da pena. Proporcionalidade. Causa de aumento da pena. CP, CP, art. 226, I. Princípio da correlação ou congruência. Violação. Não ocorrência. Concurso de pessoas. Aplicação da majorante ainda que apenas um dos corréus seja autor material do delito sexual.

«1. Tendo a Corte local reduzido a pena estabelecida pela sentença, por ocasião do julgamento de apelo exclusivo da defesa, surge o interesse do Parquet na interposição de recurso especial a fim de restabelecer a reprimenda fixada no primeiro grau de jurisdição, não havendo falar em extinção da pretensão punitiva pela prescrição intercorrente antes da efetiva ocorrência do trânsito em julgado para a acusação. ... ()

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Doc. VP 166.4963.5002.0300

125 - STJ. Administrativo e civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Sudene. Plano de classificação de cargos. Lei 5.645/70. Pretensão de reenquadramento como analista de planejamento e orçamento. Prescrição do direito de ação. Matéria uniformizada, no julgamento do EResp1.449.497/PE, pela Primeira Seção do STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno interposto em 28/04/2016, contra decisão monocrática publicada em 27/04/2016. ... ()

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Doc. VP 164.8622.2000.6200

126 - STJ. Administrativo e civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Sudene. Plano de classificação de cargos. Lei 5.645/70. Pretensão de reenquadramento como analista de planejamento e orçamento. Prescrição do direito de ação. Matéria uniformizada, no julgamento do EResp1.449.497/PE, pela Primeira Seção do STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno interposto em 28/04/2016, contra decisão monocrática publicada em 27/04/2016. ... ()

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Doc. VP 164.8622.2000.6600

127 - STJ. Administrativo e civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Sudene. Plano de classificação de cargos. Lei 5.645/70. Pretensão de reenquadramento como analista de planejamento e orçamento. Prescrição do direito de ação. Matéria uniformizada, no julgamento do EResp1.449.497/PE, pela Primeira Seção do STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno interposto em 28/04/2016, contra decisão monocrática publicada em 27/04/2016. ... ()

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Doc. VP 164.8622.2000.6700

128 - STJ. Administrativo e civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Sudene. Plano de classificação de cargos. Lei 5.645/70. Pretensão de reenquadramento como analista de planejamento e orçamento. Prescrição do direito de ação. Matéria uniformizada, no julgamento do EResp1.449.497/PE, pela Primeira Seção do STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno interposto em 28/04/2016, contra decisão monocrática publicada em 27/04/2016. ... ()

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Doc. VP 255.2763.3974.0791

129 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de ameaça e lesão corporal contra a mulher, praticado por razões da condição do sexo feminino (CP, arts. 129, §13 e 147), em concurso material. Recurso defensivo que suscita preliminar de nulidade, por incompetência do Juízo da Violência Doméstica e Familiar. No mérito, busca a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a reclassificação para o crime do CP, art. 129, a revisão da pena e a concessão do sursis. Preliminar suscitada somente em razões de apelação que não reúne condições de acolhimento. Situação tendente a atrair a incidência da Lei 11340/06, já que configurada a violência doméstica, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Espécie dos autos que, embora não exponha relação de afeto duradoura entre os envolvidos (o que não se mostra estritamente necessário), os fatos ocorreram no seio de ambiente doméstico e familiar do compadre da vítima (STJ), tendo por pano de fundo um breve relacionamento amoroso entre apelante e vítima, sendo clara a prática do crime por superioridade física decorrente do gênero. Além disso, a prática do delito foi motivada por ciúme, circunstância que ratifica a natureza da relação travada entre as parte, ciente de que, na linha da orientação do STJ, «o ciúme é de especial reprovabilidade em situações de violência de gênero, por reforçar as estruturas de dominação masculina - uma vez que é uma exteriorização da noção de posse do homem em relação à mulher (STJ). Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da defesa. Positivação da materialidade e autoria, ao menos em relação ao crime de lesão corporal qualificado. Prova inequívoca de que o Recorrente (portador de maus antecedentes) ofendeu a integridade física da vítima, pessoa com quem manteve breve relação amorosa, ao pressioná-la contra o muro, segurar de forma violenta seu pescoço e desferir socos na cabeça, causando-lhes lesões descritas no laudo pericial. Imputação acusatória aditiva descrevendo que, nas mesmas circunstâncias, o apelante, empunhando faca e arma, teria ameaçado a vítima de morte, dizendo: «você só vai sair daqui morta, vou te picotar toda". Instrução revelando que o acusado foi até à casa do compadre da vítima e, após ser ignorado pela ofendida, o acusado, movido por ciúmes. Policiais militares acionados para comparecer ao local. Réu que percebeu a chegada da polícia, entrou no veículo e tentou fugir, mas foi capturado após breve perseguição. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando ¿a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico¿ (TJRJ). Relato da vítima, em juízo, ratificando a versão restritiva e esclarecendo que estava ficando com o Réu, se conhecendo há um mês, mas, ao notar o ciúme excessivo, decidiu não dar continuidade ao relacionamento. Réu que ficou em silêncio na DP e, em juízo, negou o crime, aduzindo que eles estavam na comemoração e brigaram, mas não houve ameaça ou agressão. Agentes públicos envolvidos na ocorrência do flagrante que, apesar de não terem presenciado o crime, estiveram com a vítima logo após a sua prática crime e ouviram a dinâmica do injusto de lesão corporal. Conclusão do laudo pericial que se mostra efetivamente compatível com a narrativa da vítima, ao atestar a presença de lesões provocadas por ação contundente (¿equimose avermelhada na região lateral cervical à esquerda e fossa clavicular esquerda¿). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária, sem chances para reclassificação. Correta incidência da qualificadora prevista no §13 do CP, art. 129, por ter sido o delito praticado no contexto da violência doméstica e familiar, contra a mulher, e na vigência da Lei 14.188/2021. Crime de ameaça não positivado. Palavra da ofendida que, embora relevantíssima em sede de violência doméstica, não pode encerrar o único elemento de prova para efeito de suportar eventual gravame condenatório. Acusado que negou os fatos, na DP e em juízo, inexistindo prova judicial do crime de ameaça, praticado de forma verbal, na presença de uma testemunha arrolada pela acusação, a qual não chegou a ser ouvida. Relato policial que recaiu exclusivamente sobre o crime de lesão corporal. Ausência de arrecadação dos artefatos supostamente usados no crime de ameaça. Advertência do STF no sentido de que ¿o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos¿ (STF). Juízo de condenação e tipicidade revisados para o art. 129, §13, do CP. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de ¿apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito¿ (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). Anotação da FAC que versa sobre condenação irrecorrível por fato anterior ao presente (24.02.2021), mas com trânsito em julgado posterior (28.06.2023 ¿ fls. 979 do processo 0040974-42.2021.8.19.0001). Anotação equivocadamente valorada como agravante na sentença, mas que deve ser repercutida na pena-base, a título de maus antecedentes. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base redimensionada segundo a fração de 1/6, inalterado nas fases derradeiras. Inaplicabilidade do CP, art. 44, ciente de que «a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (Súmula 588/STJ). Inviabilidade do sursis, face a negativação da pena-base (CP, art. 77, II). Manutenção do regime prisional aberto, a despeito dos maus antecedentes (non reformatio in pejus). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), subsistindo apenas, ao trânsito em julgado, a necessidade do cumprimento da LEP, art. 113 e das Resoluções CNJ 417/21 e TJRJ 07/2012, a cargo do juízo da execução. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido, para absolver o apelante do crime do at. 147 do CP e redimensionar as sanções finais para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão.

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Doc. VP 167.1630.6001.8300

130 - STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas versus CP, art. 273. CP. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. CPP, art. 514. CPP. Impossibilidade de aplicação. Princípio da consunção. Incidência. Finalidade única das condutas. Associação para o tráfico. Absolvição. Agravante da liderança. Minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades criminosas. Pena-base e regime. Retorno dos autos ao juízo de primeiro grau. Recurso parcialmente provido.

«1. Com a prolação de sentença condenatória (confirmada, aliás, em apelação), fica esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia. Isso porque se, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos ao longo da instrução criminal, já houve um pronunciamento sobre o próprio mérito da persecução penal (denotando, ipso facto, a plena aptidão da inicial acusatória), não há mais sentindo em se analisar eventual inépcia da denúncia, mácula condizente com sua própria higidez. ... ()

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Doc. VP 176.3294.8003.6000

131 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Sudene. Reclassificação para cargo de analista de planejamento. Lei 5.645/1970 e Decreto 75.461/1975. Ato administrativo concreto. Prescrição do fundo do direito. Entendimento firmado pela 1º seção deste STJ. EResp 1.422.247/PE. Súmula 568/STJ. Agravo interno não provido.

«1. A 1ª Seção deste e.STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.422.247/PE, que comunga da mesma matéria de fundo do presente apelo especial, firmou entendimento no sentido de que «o enquadramento ou o reenquadramento de servidor público é ato único de efeitos concretos, o qual não reflete uma relação de trato sucessivo. Nesses casos, a pretensão envolve o reconhecimento de uma nova situação jurídica fundamental, e não os simples consectários de uma posição jurídica já definida. A prescrição, portanto, atinge o próprio fundo do direito [...] não se trata de uma mera omissão administrativa, mas um equívoco no enquadramento promovido a partir da regulamentação da Lei 5.645/70, devendo-se reconhecer a prescrição do fundo de direito entendimento que deve prevalecer na discussão que ora se apresenta. ... ()

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Doc. VP 174.0692.4001.7700

132 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Sudene. Reclassificação para cargo de analista de planejamento. Lei 5.645/1970 e Decreto 75.461/1975. Acórdão recorrido que entende pela existência de ato administrativo concreto. Prescrição do fundo do direito. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento firmado pela 1º seção deste STJ. EResp1.422.247/PE. Súmula 568/STJ. Recurso especial não provido.

«1. A 1ª Seção deste e.STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.422.247/PE, que comunga da mesma matéria de fundo do presente apelo especial, firmou entendimento no sentido de que «o enquadramento ou o reenquadramento de servidor público é ato único de efeitos concretos, o qual não reflete uma relação de trato sucessivo. Nesses casos, a pretensão envolve o reconhecimento de uma nova situação jurídica fundamental, e não os simples consectários de uma posição jurídica já definida. A prescrição, portanto, atinge o próprio fundo do direito [...] não se trata de uma mera omissão administrativa, mas um equívoco no enquadramento promovido a partir da regulamentação da Lei 5.645/70, devendo-se reconhecer a prescrição do fundo de direito entendimento que deve prevalecer na discussão que ora se apresenta. ... ()

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Doc. VP 151.8852.5000.8300

133 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Desistência dos candidatos mais bem posicionados. Excedentes. Direito à nomeação.

«1. Consolidou-se na doutrina e na jurisprudência pátrias o entendimento segundo o qual os aprovados em concurso público não têm direito subjetivo à nomeação, mas apenas expectativa de direito, pois se submete ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1537.6340

134 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo em recurso especial. IPI. Classificação fiscal. Alegação de nulidade do processo administrativo fiscal. Revisão jurídica do lançamento. Não ocorrência. Reexame do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Richard Klinger Indústria e Comércio Ltda contra ato coator praticado pelos Delegados da Receita Federal em Jundiaí, Bauru e Santo André, todos municípios do Estado de São Paulo, consistente em cobrança de débito de IPI no montante de R$ 711.913,97 (setecentos e onze mil, novecentos e trezes reais e noventa e sete centavos), acrescido de juros de mora e multa, referente ao exercício de 2006 a 2009. ... ()

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Doc. VP 417.0944.7850.4177

135 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 193, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, o Tribunal Regional delimitou que o autor percebia o salário-base de R$ 2.119,50 (dois mil e cento e dezenove reais e cinquenta centavos), valor inferior a 40% do teto máximo da Previdência Social à época, situação que autoriza, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual. Desse modo, não há falar em ofensa aos dispositivos invocados. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Dispõe o art. 193, caput e, I, da CLT que « são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica «. Extrai-se do dispositivo legal que são consideradas atividades perigosas aquelas, que por sua natureza, exponham o empregado a situações de risco à saúde, sendo o enquadramento das operações perigosas realizadas pelo Poder Executivo mediante portarias do Ministério do Trabalho e Previdência. Conforme a Norma Regulamentadora 16, como regra geral, as operações de transporte de inflamáveis, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas atividades perigosas, excluindo-se o transporte até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos. Como exceção à regra, o item 16.6.1 dispõe que as quantidades de inflamáveis constantes nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão computadas para o efeito da norma. Diante de tal cenário, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão de 18/10/2018, concluiu que « o adicional de periculosidade é devido, em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, conforme o item 16.6 da NR 16, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1. «. Ocorre que, posteriormente ao julgamento ocorrido no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior, a então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria 1.357, publicada no Diário Oficial da União em 10/12/2019, incluindo o item 16.6.1.1 na NR 16 com o seguinte teor: « Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente «. Depreende-se da referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, passou a excluir, de forma expressa, o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade contida nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, desde que certificados pelo órgão competente. Significa dizer que as quantidades de combustíveis constantes nos tanques suplementares originais de fábrica dos caminhões não traduzem periculosidade ao trabalho do motorista empregado, sendo indevido o respectivo adicional. A operação só será considerada perigosa se os tanques originais de fábrica e suplementares não possuírem o certificado do órgão competente, expondo o trabalhador ao risco de explosão. No acórdão regional não consta a premissa fática de que o tanque de consumo extra no caminhão utilizado pelo reclamante possuísse o certificado do órgão competente. Nesse contexto, deve ser mantido o acórdão regional que julgou procedente o pedido de adicional de periculosidade, uma vez que ausente a premissa necessária para a aplicação do item 16.6.1.1 da NR 16. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 178.5572.6001.1400

136 - STJ. Tributário. Pis e Cofins. Receitas financeiras. Incidência. Alíquotas. Redução e majoração por ato do executivo. Lei 10.865/2004. Possibilidade.

«1. A controvérsia a respeito da incidência das contribuições sociais PIS e COFINS sobre as receitas financeiras está superada desde o advento da EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, que deu nova redação ao CF/88, art. 195, II, «b. ... ()

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Doc. VP 104.5296.6148.4191

137 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA PELA PRÁTICA DO CRIME DO art. 148, § 1º, IV; C/C art. 121, § 2º, IX N/F DO art. 14, II, TODOS DO CP; C/C art. 14, CAPUT E art. 16, §1º, S I, II, III, IV DA Lei 10.826/2003; TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A DESPRONÚNCIA, SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA DA PROVA ORAL PRODUZIDA, REQUERENDO, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA ELENCADA NO art. 121, § 2º, III DO CÓDIGO PENAL.

1.

Existência de error in procedendo que, por constituir questão de ordem pública, deve ser declarado de ofício. ... ()

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Doc. VP 166.4963.5007.0300

138 - STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Ausência de justa causa. Investigação criminal anterior e arquivada que teria tratado dos mesmos fatos. Crimes distintos. Possibilidade. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Indícios de materialidade e autoria. Alegada ausência de fundamentação da decisão que analisou a possibilidade de absolvição sumária. Não configuração. Matéria que depende de instrução probatória. Intimação do Ministério Público para se manifestar sobre a resposta à acusação. Manifestação que se limitou a rebater as preliminares da defesa. Não ocorrência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso improvido.

«1. Não se vislumbra violação ao princípio do non bis in idem quando a persecução criminal que se pretende trancar (crime de sonegação tributária) trata de conduta diversa daquela que inicialmente foi investigado (crime de falsidade documental). ... ()

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Doc. VP 157.7404.9000.0400

139 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário. Mandado de segurança. Concurso público. Desistência de candidato convocado. Vaga correlata não prevista originalmente no edital. Direito subjetivo do candidato classificado imediatamente após. Existência.

«1. Embora exista diferença entre as situações fático-jurídicas daqueles que se encontram classificados imediatamente após o candidato desistente de vaga disponibilizada no edital do concurso e aqueles classificados fora das vagas ofertadas, deve-se reconhecer que o ato administrativo que convoca candidato para preencher outras vagas, oferecidas após o preenchimento daquelas previstas pelo edital, gera o mesmo efeito do ato de convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, quando há desistência. ... ()

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Doc. VP 183.2540.8002.4200

140 - STJ. Administrativo e civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Servidores públicos. Sudene. Plano de classificação de cargos. Lei 5.645/1970. Pretensão de reenquadramento como analista de planejamento e orçamento. Prescrição do direito de ação. Matéria uniformizada, no julgamento dos EResp 1.449.497/PE, pela Primeira Seção do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que, por sua vez, integrada por decisão em Aclaratórios, publicada em 23/10/2017, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 176.4971.8002.5000

141 - STJ. Administrativo e civil. Agravo interno no recurso especial. Servidores públicos. Sudene. Plano de classificação de cargos. Lei 5.645/70. Pretensão de reenquadramento como analista de planejamento e orçamento. Prescrição do direito de ação. Matéria uniformizada, no julgamento do EResp 1.449.497/PE, pela Primeira Seção do STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 17/04/2017, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 181.1451.2004.6400

142 - STJ. Administrativo e civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Servidores públicos. Sudene. Plano de classificação de cargos. Lei 5.645/1970. Pretensão de reenquadramento como analista de planejamento e orçamento. Prescrição do direito de ação. Matéria uniformizada, no julgamento dos EResp 1.449.497/PE, pela Primeira Seção do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que, por sua vez, integrada por decisão em Aclaratórios, publicada em 28/09/2017, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 170.2313.8002.2200

143 - STJ. Administrativo e civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Servidores públicos. Sudene. Plano de classificação de cargos. Lei 5.645/70. Pretensão de reenquadramento como analista de planejamento e orçamento. Prescrição do direito de ação. Matéria uniformizada, no julgamento do EResp1.449.497/PE, pela Primeira Seção do STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 26/08/2016, que, por sua vez, aditada pelos Declaratórios, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 133.9913.3656.3972

144 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTELIONATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR DECADÊNCIA, CONSIDERANDO QUE A LEI 13.964/2019, CONHECIDA COMO PACOTE ANTICRIME, ¿ALTEROU A NATUREZA DA AÇÃO PENAL DO CRIME DE ESTELIONATO, QUE, OUTRORA PÚBLICA INCONDICIONADA, PASSOU A SER, EM REGRA, PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO¿ ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR DEFENSIVA, PORQUANTO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECADÊNCIA POR ALENTADA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, NO PRAZO LEGAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE, COMO É CEDIÇO, TAL MANIFESTAÇÃO DE VONTADE INDEPENDE DO CUMPRIMENTO DE FORMALIDADES ESPECÍFICAS, BASTANDO, PARA SUA VALIDADE, A INEQUÍVOCA DEMONSTRAÇÃO POR ESTA QUANTO AO SEU INTENTO DE VER PROCESSADO O AUTOR DOS FATOS E O QUE, IN CASU, MOSTRA-SE PRESENTE, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE AQUELA COMPARECEU À SEDE POLICIAL, VINDO AINDA A ATENDER AO CHAMADO JUDICIAL E EM SE FAZENDO PRESENTE EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PERFILANDO-SE COMO DESPICIENDA A FORMALIZAÇÃO DE MERA RATIFICAÇÃO DISTO, EM DECORRÊNCIA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI

13.964/19 ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, MERCÊ DA ATIPICIDADE PENAL DA CONDUTA ATRIBUÍDA AO RECORRENTE, NA EXATA MEDIDA EM QUE AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO LESADO, TALES, DERAM CONTA DE QUE QUE PROCEDEU À COMPRA DE UM PACOTE TURÍSTICO PARA UM CRUZEIRO, MSC PRECIOSA, REALIZANDO PARTE DO PAGAMENTO À IMPLICADA, CUJA INTERMEDIAÇÃO OCORREU POR MEIO DE UM AMIGO EM COMUM, EDUARDO, QUE ANTERIORMENTE HAVIA ADQUIRIDO PACOTES COM A MESMA, ENQUANTO A OUTRA PARCELA FOI DIRECIONADA À EMPRESA MMT, SEM, NO ENTANTO, EXIBIR COMPROVAÇÃO DESSE PAGAMENTO INICIAL. CONTUDO, EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS E MÉDICAS, A VÍTIMA VIU-SE FORÇADA A CANCELAR A VIAGEM, OCASIÃO EM QUE A ACUSADA APRESENTOU UMA ALTERNATIVA PARA EVITAR A PERDA INTEGRAL DO VALOR DESPENDIDO PELA CABINE DUPLA, SUGERINDO QUE, AO INVÉS DE CANCELAR A RESERVA INICIAL, O LESADO GARANTISSE UMA NOVA CABINE PARA O ACOMPANHANTE, OBTENDO ASSIM UM REEMBOLSO PARCIAL, PROPONDO QUE O VALOR CORRESPONDENTE À NOVA COMPRA FOSSE DEPOSITADO DIRETAMENTE EM SUA CONTA PESSOAL, PRÁTICA QUE FOGE AO PADRÃO NORMAL DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS, ESPECIALMENTE PARA A COMPRA DE SERVIÇOS COMO PACOTES DE VIAGEM, QUE, EM GERAL, SÃO PAGOS DIRETAMENTE ÀS EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU ÀS AGÊNCIAS DE VIAGEM, E O QUE, DE FATO, SE DEU SEGUNDO O COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA NO MONTANTE DE R$ 5.345,00 (CINCO MIL TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS) ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE MÚLTIPLAS TENTATIVAS DE COMUNICAÇÃO FORAM FEITAS COM A IMPLICADA, QUE, APÓS REITERADAS PROMESSAS DE RESTITUIÇÃO DO VALOR NÃO CUMPRIDAS, DEIXOU DE ATENDER ÀS LIGAÇÕES E MENSAGENS, A CONSTITUIR CENÁRIO FÁTICO QUE NÃO SE ALINHA À IMPRESCINDÍVEL TIPIFICAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE MEIO FRAUDULENTO DE CUJA CARACTERIZAÇÃO DEPENDE A PRESENÇA DO PRETENDIDO ESTELIONATO, EM SE TRATANDO DE DELITO DE FORMA VINCULADA, PERFILANDO-SE, PORTANTO, COMO INAPTO À COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO CRIMINOSO, CONFORME FOI CLASSIFICADO, MORMENTE DIANTE DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA, NA ESPÉCIE, DO CHAMADO DOLO PREEXISTENTE, SEGUNDO A DICÇÃO DE NELSON HUNGRIA, E CONSISTENTE NA PREORDENAÇÃO DA AGENTE EM CAUSAR PREJUÍZO À SUA PRESA, COMO TAMBÉM SEGUNDO A CONSTATAÇÃO DE QUE, EM SE TRATANDO O DIRETO PENAL DA ULTIMA RATIO, E DE MODO A SOMENTE SE OCUPAR ESTE DAQUILO QUE OS DEMAIS RAMOS DA CIÊNCIA JURÍDICA NÃO ALCANÇAM, CERTO SE FAZ QUE A EVENTUAL APURAÇÃO ACERCA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAIS, CONSTITUEM-SE EM EVENTUAIS ILÍCITOS CIVIS, E, EM TAL CIRCUNSTÂNCIA, NA MAIS OTIMISTA DAS PERSPECTIVAS, PODERIA VIR A CORRESPONDER A UMA HIPÓTESE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, O QUE APENAS INTERESSA À SEARA PRÓPRIA, NÃO EXISTINDO ESPAÇO PARA SER LEGITIMAMENTE EXAMINADO NESTES AUTOS, E COM O QUE SE ALCANÇA UM COMPULSÓRIO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. III, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 147.2823.0006.4600

145 - STJ. Recurso em habeas corpus. Falsidade ideológica. Pretensão de anulação da ação penal, desde a decisão proferida após a apresentação de resposta à acusação. Alegação de omissão em relação às alegações de inépcia da denúncia, ilegalidade da representação criminal apresentada pela Receita Federal perante o Ministério Público, ausência de perícia nos documentos apreendidos e errônea classificação do crime feita pelo mpf. Omissão em relação à alegação de inépcia da denúncia. Decisão que deixou de analisar a afirmação, em razão da existência de decisão do tribunal de origem a respeito do tema. Ausência de prejuízo. Omissão em relação à ilegalidade da representação para fins penais, realizada pela Receita Federal perante o Ministério Público. Existência de decisão nos autos analisando a alegação. Alegação de que o magistrado não analisou a afirmação de ausência de perícia nos documentos apreendidos. Magistrado que deixou clara a possibilidade de a defesa requerer a medida na fase do CPP, art. 402. Ilegalidade. Não ocorrência. Omissão em relação à pretensão de desclassificação do crime de falsidade ideológica para crime contra a ordem tributária. Inexistência. Alegação refutada de forma sucinta. Coação ilegal. Ausência.

«1. A questão relativa à inépcia da denúncia foi analisada e decidida pelo Tribunal de origem após o recebimento da denúncia e antes da apreciação da resposta à acusação apresentada pela defesa, razão pela qual não se verifica constrangimento ilegal no fato de o magistrado singular, na ocasião da análise da referida defesa processual, ter deixado de analisar a alegação, consubstanciado na existência de decisão colegiada do órgão superior sobre a mesma questão. ... ()

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Doc. VP 220.6301.2770.4931

146 - STJ. administrativo. Mandado de segurança. Cassação de aposentadoria. Ato de improbidade administrativa. Violação ao devido processo legal. Inexistência. Decisão motivada. Ausência de suspeição. Alteração da capitulação legal da conduta. Inexistência de nulidade. Acusado que se defende de fatos. Precedentes. Aumento patrimonial incompatível com a renda. Licitude não demonstrada. Ônus da prova que cabe ao acusado. Precedentes. Desnecessidade de prévio processo judicial para aplicar a pena de cassação de aposentadoria em processo administrativo. Precedentes. Ordem denegada. Histórico da demanda

1 - Na origem, cuida-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado na Secretaria-Geral da Presidência da República contra a impetrante, a partir de solicitação da Controladoria-Geral da União, que nos autos de Sindicância Patrimonial decorrente de denúncia de supostos recebimentos de propina no âmbito da Imprensa Nacional, concluiu que não foi desconstituída a presunção de movimentação financeira incompatível com os seus rendimentos nos exercícios de 2008 a 2012, totalizando R$ 439.261,43, cuja licitude não foi comprovada. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7423.6230

147 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Indeferimento da petição inicial. Decadência do direito à impetração. Concurso público. Reclassificação com amparo na anulação de questões, em processo judicial diverso. Escoamento do prazo decadencial de 120 dias para impetração. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 221.1251.0505.2693

148 - STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Candidato. Pessoa com deficiência. Preterição. Direito á nomeação. Existência.

1 - O STJ entende pela inoponibilidade da garantia da coisa julgada às relações jurídicas continuativas na hipótese em que há substancial alteração no estado de fato ou de direito (AgInt no RMS Acórdão/STJ, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de 12/4/2022). ... ()

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Doc. VP 183.2032.1007.8200

149 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Denunciação caluniosa. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Ausência de justa causa. Não ocorrência. Alegação de inexistência de dolo específico e cumprimento de dever de ofício. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Matéria incabível na via estreita do writ. Insurgência contra a capitulação jurídica da denúncia. Não cabimento. Inexistência de vinculação do magistrado. Recebimento da denúncia. Fundamentação suficiente. Precedentes. Recurso ordinário desprovido.

«1 - Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade do referido trancamento nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41 - CPP, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1469.7848

150 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Concurso público. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ (stj). Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Provimento negado.

1 - A alegação de violação dos arts. 979, § 3º, e 987, § 2º, do CPC (CPC) e 884 do Código Civil (CC) não é suficiente para se ter a questão de direito como prequestionada, instituto que, para sua caracterização, exige, além da alegação, a discussão e a apreciação judicial pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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