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(DOC. VP 166.4963.5007.0300)

STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Ausência de justa causa. Investigação criminal anterior e arquivada que teria tratado dos mesmos fatos. Crimes distintos. Possibilidade. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Indícios de materialidade e autoria. Alegada ausência de fundamentação da decisão que analisou a possibilidade de absolvição sumária. Não configuração. Matéria que depende de instrução probatória. Intimação do Ministério Público para se manifestar sobre a resposta à acusação. Manifestação que se limitou a rebater as preliminares da defesa. Não ocorrência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso improvido.

«1. Não se vislumbra violação ao princípio do non bis in idem quando a persecução criminal que se pretende trancar (crime de sonegação tributária) trata de conduta diversa daquela que inicialmente foi investigado (crime de falsidade documental). 2. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do CPP, art. 41, com a individualização das condutas, descrição dos fatos e classificação dos crimes, de forma suficiente a dar início à persecução penal na via j

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