(DOC. VP 103.1674.7544.9700)
TJRJ. Homicídio culposo. Porte de arma. Crime único. Concurso material. Inocorrência. Concurso aparente de normas. Considerações do Des. Sérgio Verani sobre o tema. Lei 10.826/2003, art. 14. CP, art. 121, §§ 3º e 4º.
«... A hipótese é de concurso aparente de normas, questão a ser avaliada no momento da aplicação da pena. E embora a classificação jurídica da conduta fosse correta na denúncia, pois inocorria concurso entre os crimes de homicídio e porte ilegal de arma, a classificação do aditamento de fls. 123 revela-se equivocada. Trata-se de crime único: um só tipo penal realizado. Não há condutas típicas fragmentadas e autônomas, mas apenas uma ação criminosa, que corresponde a um s�
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