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(DOC. VP 147.2823.0006.4600)

STJ. Recurso em habeas corpus. Falsidade ideológica. Pretensão de anulação da ação penal, desde a decisão proferida após a apresentação de resposta à acusação. Alegação de omissão em relação às alegações de inépcia da denúncia, ilegalidade da representação criminal apresentada pela Receita Federal perante o Ministério Público, ausência de perícia nos documentos apreendidos e errônea classificação do crime feita pelo mpf. Omissão em relação à alegação de inépcia da denúncia. Decisão que deixou de analisar a afirmação, em razão da existência de decisão do tribunal de origem a respeito do tema. Ausência de prejuízo. Omissão em relação à ilegalidade da representação para fins penais, realizada pela Receita Federal perante o Ministério Público. Existência de decisão nos autos analisando a alegação. Alegação de que o magistrado não analisou a afirmação de ausência de perícia nos documentos apreendidos. Magistrado que deixou clara a possibilidade de a defesa requerer a medida na fase do CPP, art. 402. Ilegalidade. Não ocorrência. Omissão em relação à pretensão de desclassificação do crime de falsidade ideológica para crime contra a ordem tributária. Inexistência. Alegação refutada de forma sucinta. Coação ilegal. Ausência.

«1. A questão relativa à inépcia da denúncia foi analisada e decidida pelo Tribunal de origem após o recebimento da denúncia e antes da apreciação da resposta à acusação apresentada pela defesa, razão pela qual não se verifica constrangimento ilegal no fato de o magistrado singular, na ocasião da análise da referida defesa processual, ter deixado de analisar a alegação, consubstanciado na existência de decisão colegiada do órgão superior sobre a mesma questão. 2. Eviden

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