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Jurisprudência sobre
fatos novos e alheios

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Doc. VP 210.7131.0387.6247

101 - STJ. Habeas corpus. Latrocínio. Associação para o tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Corrupção de menores. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()

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Doc. VP 118.1251.6000.8900

102 - STJ. Marca. Propriedade industrial. Direito marcário. Ausência de notoriedade da marca «Assim. Atuação da Assolan e do grupo hospitalar em ramos comerciais distintos e em classes diferentes. Convivência da utilização da marca «Assim pela Assolan e pelo grupo hospitalar. Possibilidade. Concessão do registro da marca «Assim à recorrente posteriormente à prolação do acórdão recorrido. Irrelevância. Fato novo que não pode ser desconsiderado por esta instância superior (CPC, art. 462). Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, arts. 124, XIX e 129.

«... O busílis da quaestio aqui agitada centra-se em saber se a marca «ASSIM, integrante da linha de produtos de higiene e limpeza da recorrente ASSOLAN, foi ou não indevidamente utilizada por esta em atividades relacionadas ao seu exercício profissional, alegando o recorrido GRUPO HOSPITALAR que referida marca lhe pertence, e que a sua utilização indevida pela ASSOLAN estaria confundindo a clientela do GRUPO HOSPITALAR, restando caracterizada, segundo o recorrido, a prática de concorrência desleal. ... ()

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Doc. VP 221.0070.1166.9652

103 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Estelionato. Aditamento da denúncia. Alteração substancial. Inclusão de crime novo. Recebimento do aditamento da inicial. Interrupção da prescrição. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo a orientação desta Corte Superior, c aso haja alteração substancial na denúncia, o seu recebimento configurará marco interruptivo da prescrição. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0018.6100

104 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Aplicação dos índices de reajustes da previ. Violação da coisa julgada. Não configuração. Fato novo.

«No caso, a decisão executada condenou «as reclamadas a completarem a aposentadoria do reclamante como postulado na inicial, na qual se reivindicou o pagamento de «uma diferença de complementação de aposentadoria que, somada à complementação que já vem sendo paga e à aposentadoria paga pelo INPS, permita ao reclamante receber o mesmo que receberia se estivesse trabalhando. Assim, «O título executivo determina o pagamento da complementação da aposentadoria como se na ativa o autor estivesse, premissa na qual se apoia o Banco agravante para sustentar a tese de que há excesso de execução, uma vez que, a partir de meados de 1997, os cálculos homologados levaram em consideração os reajustes concedidos aos aposentados, que foram maiores que os concedidos aos trabalhadores da ativa, superando, portanto, o valor deferido no título judicial. Portanto, nos termos do que foi registrado pela Corte a quo, «A controvérsia nos cálculos ocorre porque em dado momento o reajuste concedido aos aposentados foi superior ao reajuste dos empregados da ativa, de forma que o exequente utilizou-se de uma metodologia para elaboração dos cálculos, pelo período de novembro de 1977 a maio de 1997, sendo que a partir de junho de 1997, o exequente passou a reajustar o benefício pelos índices da PREVI, do que a Embargante discorda, alegando que o comando judicial é no sentido de que o Reclamante venha a receber proventos de aposentadoria como se na ativa estivesse, não podendo ser superior. Contudo, aspecto importante a ser analisado nesta demanda é que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 15/12/1988 e a decisão transitada em julgado foi prolatada em 21/9/1991, quando não havia diferença de reajustes entre os trabalhadores da ativa e os obreiros aposentados, o que logicamente afasta a exigência de que na peça exordial ou na decisão executada houvesse alusão, por exemplo, à observação do reajuste mais benéfico ao trabalhador. Extrai-se desse contexto que a sentença buscou assegurar a manutenção do poder aquisitivo do trabalhador, cujos proventos de aposentadoria encontravam-se defasados, à luz dos regulamentos aplicáveis ao obreiro, sem modificar sua condição de aposentado, de modo que as alterações posteriores que beneficiem o ora exequente devem ser observadas, sem que isso configure violação da coisa julgada, por se tratarem de fatos novos ocorridos no curso da relação existente entre as partes, alheios àqueles atingidos pelo trânsito em julgado. ... ()

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Doc. VP 220.8291.2540.9207

105 - STJ. habeas corpus. «operação egypto". Organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º) e crimes contra o sistema financeiro nacional (arts. 4º, caput, 5º, caput, 7º, II, 16 e 22, caput, todos da Lei 7.492/1996). Pretensão de trancamento da ação penal. Situação excepcionalíssima. Não ocorrência. Inépcia da denúncia. Fatos delituosos adequadamente narrados. Descrição pormenorizada das condutas. Atendimento aos requisitos de validade previstos no CPP, art. 41. Exercício da ampla defesa. Possibilidade. Ausência de justa causa para a persecução penal. Atipicidade, causa extintiva da punibilidade ouausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. Hipótese não configurada. Flagrante ilegalidade. Inexistência.

1 - O trancamento de ação penal é medida excepcional, só admitida quando ficar provada, inequivocamente, sem necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 251.2774.7053.1264

106 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ESTUPRO NA MODALIDADE TENTADA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS À CUSTÓDIA E EXCESSO DE PRAZO.

Não tem razão a impetrante. O paciente foi denunciado como incurso nas penas do arts. 213, §1º, c/c art. 14, II, todos do CP, pois supostamente constrangeu a vítima, então com 14 anos de idade, mediante grave ameaça, consistente na simulação de porte de arma de fogo, a ter conjunção carnal e praticar ou permitir ato libidinoso com ele. Conta ainda que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, eis que a vítima pulou da bicicleta e procurou abrigo em uma barraquinha de doces. No que trata da higidez da custódia, o magistrado que presidiu a audiência que converteu a prisão em flagrante em preventiva, na data de 23/12/2023, reputou que a liberdade provisória do custodiado vulnera a ordem pública, uma vez que os atos imputados a ele envolvem delito de natureza sexual contra vítima que contava com 14 anos de idade na data dos fatos. Por sua vez, na decisão que manteve o cárcere cautelar, ora combatida, o magistrado de piso observou que a prisão preventiva foi decretada em sede de audiência de custódia, e desde então, não foram apresentados fatos novos ou circunstâncias jurídicas que alterem o entendimento adotado no momento da decretação da medida. A legislação processual penal e a jurisprudência pátria orientam que a revisão de uma medida cautelar como a prisão preventiva deve ser precedida de uma alteração substancial no panorama processual, o que não se observa no presente caso. E, de fato, do cotejo do decisum com as alegações do impetrante, vê-se que permanecem inalterados os motivos que ensejaram a decretação da prisão cautelar do acusado, sendo certo que a decisão mantendo o decreto foi proferida pelo juiz natural da causa. Nesse sentido «impõe-se, em observância ao princípio da confiança no Juiz da causa, dar maior respaldo às conclusões obtidas por este, uma vez que, por estar mais próximo aos fatos, pode analisar com mais segurança a presença do fumus comissi delicti e o periculum libertatis (AgRg no HC 633.975/BA, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 19/4/2021). No que tange ao alegado excesso de prazo, observa-se que o paciente foi preso em flagrante em 21/12/2023, tendo sido convertida a custódia para preventiva, em 23/12/2023 e posteriormente denunciado, como incurso nos arts. 213, §1º, c/c art. 14, II, todos do CP, uma vez que, supostamente, constrangeu a vítima, então com 14 anos de idade, mediante grave ameaça, consistente na simulação de porte de arma de fogo, a ter conjunção carnal e praticar ou permitir ato libidinoso com ele. Após o regular processamento do feito, o réu foi citado, em 29/05/2024 e a sua defesa preliminar foi apresentada em 05/06/2024). Note-se que o trâmite processual está com encaminhamento regular e não há hiatos. É consabido que a concessão de Habeas Corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, o qual estabelece que «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". De outro giro, tem-se que os prazos na condução da instrução criminal não devem ser contados de forma meramente aritmética, mas, sobretudo, com a invocação do Princípio da Razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. (HC 717.571/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/03/2022, DJe 25/03/2022). Além disso, convém observar que dentro do contexto de gravidade em concreto dos fatos, a segregação visa garantir o regular andamento da instrução criminal, considerando que o eventual deferimento de sua liberdade poderia acarretar gravames à colheita escorreita de provas para a realização da instrução criminal, sobretudo, diante da possibilidade de vir a influir no depoimento da vítima, seus familiares e demais testemunhas, causando justo temor quando forem intimadas para prestar depoimento em Juízo. Diante desse contexto, não se observa ilegalidade a ser corrigida por meio do presente habeas corpus, permanecendo hígido o decreto prisional. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. VP 201.9362.3004.6100

107 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Processual civil. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Limites subjetivos da coisa julgada. Terceiro alheio ao processo indenizatório prévio. Impossibilidade de incidência da coisa julgada formada em processo de que não foi parte. Responsabilidade civil solidária e objetiva do proprietário do veículo envolvido em acidente.

«1 - A coisa julgada «inter partes é a regra em nosso sistema processual, inspirado nas garantias constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 550.4023.7360.5946

108 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Tutela provisória indeferida pela r. decisão agravada - Acerto - Respeito à coisa julgada - Medida que não guarda relação para com a ação ajuizada, ultrapassando os limites objetivos da lide e da coisa julgada existente nos autos - Fatos narrados na fase executiva que configuram verdadeira nova causa de pedir, acompanhado de novo pedido, ainda que se envolva o mesmo negócio jurídico - Discussão alheia ao título executivo judicial e que deve ser manifestada pelas vias processuais adequadas - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 185.8201.9463.2475

109 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPREEDIMENTO IMOBILIÁRIO. FAIXA 1,5. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. NOVO HORIZONTE. CAMPOS DOS GOYTACAZES. ALEGAÇÕES DE PROPAGANDA ENGANOSA, VICIOS CONSTRUTIVOS, DESVALORIZAÇÃO DO BEM E ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES.

1.

Preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação que se rejeita. ... ()

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Doc. VP 704.5137.7343.7360

110 - TJRJ. Embargos à Execução Fiscal. Pretensão autoral visando ao creditamento de ICMS sobre a aquisição de produtos ou mercadorias (aproveitamento do crédito tributário). Alegação de que tais insumos integram o «produto final". Sentença de improcedência dos embargos. Inconformismo da Executada. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção na Sentença vergastada. A Embargante é sociedade que atua nas atividades de indústria, comércio e exportação de carrocerias para ônibus. Em suas operações, recebe o chassi das respectivas indústrias fabricantes e efetua a fabricação e montagem da carroceria sobre o chassi, o que resulta no processo de industrialização dos ônibus. Posteriormente, vende esses ônibus para comerciantes e consumidores finais. A matéria em exame versa acerca da pretensão da Embargante/Executada, ora Apelante, de desconstituir a autuação do fisco estadual (Auto de Infração - fls. 849/859 e 883/885) sob o argumento de que os materiais, cuja entrada de ICMS creditou, não foram adquiridos para uso e consumo no seu estabelecimento, mas sim para integração e/ou utilização no processo industrial necessário à comercialização de ônibus, e que, ainda que assim não fosse, teria direito a se aproveitar do ICMS na entrada desses bens simplesmente pelo fato de que eles não se referiam a serviços alheios à atividade do estabelecimento. Como é cediço, o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS é assegurado pelo art. 155, II e § 2º, I da CF/88 que, orientado pelo princípio da não-cumulatividade, confere ao contribuinte o direito de compensar o imposto apurado nas operações de circulação de mercadorias. A regulamentação do ICMS está prevista na Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), a qual, nos arts. 19 e 20, para efeito de compensação, garante ao sujeito passivo o direito ao creditamento do ICMS anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a aquisição de mercadorias destinadas à atividade do estabelecimento. No entanto, o mero exame das mercadorias, cujas entradas houve aproveitamento do crédito de ICMS (ex: serra copo, serra fita, furadeira, broca, mandril, furadeira, pallet, agitador, lixa, lâmina, alicate, chave de fenda, etc.), permite concluir que elas foram empregadas no processo de industrialização, mas sem integrarem o «produto final, ao qual não se incorporaram ou integraram (fls. 754/764 do Processo Administrativo nos autos em apenso - Execução Fiscal 0065687-94.2016.8.19.0021). Neste sentido, o Laudo pericial de fls. 1.082/1.117, confirmou «que os produtos objetos da execução são produtos de uso e consumo da rotina ordinária do estabelecimento industrial, ou seja, são produtos intermediários. Portanto, ainda que essenciais à atividade do estabelecimento, os bens de uso e consumo não conferem direito ao crédito de ICMS. Com efeito, entendimento contrário resultaria em ampliação inaceitável das hipóteses de aferição de crédito quando se tem presente que, como notório, a quase totalidade dos produtos adquiridos por uma empresa são essenciais a sua atividade por contribuírem para o incremento de seu lucro. Ademais, pelo novo sistema da não-cumulatividade introduzido pelo Lei Complementar 87/1996, art. 20, ampliado para além do método do crédito físico constitucionalmente previsto, todas as entradas geradoras de «crédito do ICMS devem ser referenciadas a mercadorias aplicadas na atividade-fim do estabelecimento contribuinte. Repise-se, no caso dos autos, verifica-se que houve a compra de produtos intermediários e não do ativo fixo que integram o preço final, razão pela qual o valor de aquisição não pode ser compensado no pagamento do tributo. Não obstante, a Lei Complementar 171/2019 criou regra de transição, determinando que enquanto a autorização para o creditamento do ICMS dos bens do ativo imobilizado produziu efeitos imediatos, somente a partir de 2033 gerarão crédito as entradas de bens destinados ao uso e consumo do estabelecimento. Contudo, enquanto não entrar em vigor em sua totalidade a Lei Complementar 87/1996, o que atualmente se prevê ocorrer em 2033, não confere crédito a entrada de bens destinados ao uso e consumo, ainda que tais bens sejam essenciais às atividades do estabelecimento. Precedentes do E. TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.

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Doc. VP 127.0319.6509.7191

111 - TJRJ. APELAÇÃO DA AUTORA E RECURSO ADESIVO DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA PELA ATRIZ KLARA CASTANHO EM FACE DE ANTÔNIA FONTENELLE. ALEGA A AUTORA KLARA QUE SOFREU UM ESTUPRO AOS 21 ANOS, E QUE DESTA VIOLÊNCIA RESULTOU UMA GRAVIDEZ INDESEJADA. ALEGA QUE PROCUROU UMA ADVOGADA PARA REALIZAR O PROCESSO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DA CRIANÇA PARA A ADOÇÃO LEGAL, CONFORME LEI 13.509/2017, art. 19-A, SENDO QUE TANTO O NASCIMENTO COMO A ENTREGA DA CRIANÇA DEVERIAM SER FEITOS SOB SIGILO, NA FORMA DA LEI. ALEGA QUE O PARTO FOI REALIZADO EM 10/05/2022, NA MATERNIDADE BRASIL, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, SÃO PAULO, E QUE HOUVE VIOLAÇÃO DO SEGREDO PROFISSIONAL DA DATA DO PARTO. AFIRMA QUE LOGO APÓS O PARTO, O RECÉM-NASCIDO FOI ENCAMINHADO PARA CUIDADOS E ENTREGA DIRETA NA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ALEGA QUE AINDA SOB EFEITO DA ANESTESIA, SEU GENITOR RECEBEU DO COLUNISTA LEO DIAS, MENSAGEM NA QUAL DEMONSTROU TER OBTIDO INFORMAÇÕES DE DENTRO DO HOSPITAL. ADUZ QUE O COLUNISTA MENCIONOU QUE QUERIA REGISTRAR A CRIANÇA, EM SEU NOME, FORA DOS TRÂMITES LEGAIS. AFIRMA QUE, ELE COMENTOU COM AMIGOS SOBRE O CASO E QUE A NOTÍCIA ACABOU SE ESPALHANDO, SENDO QUE OUTROS INFLUENCIADORES PASSARAM A POSTAR PUBLICAÇÕES EM SUA REDE SOCIAL, VIOLANDO O DIREITO À PRIVACIDADE E INTIMIDADE DA AUTORA, ALÉM DE CAUSAR DANOS SIGNIFICATIVOS EM SUA VIDA PRIVADA E PROFISSIONAL. OS DANOS CULMINARAM COM UMA LIVE FEITA PELA RÉ, SRA. ANTÔNIA FONTENELLE EM SEU CANAL DO YOU TUBE, NO PROGRAMA «NA LATA COM ANTÔNIA FONTENELLE, EM 23/06/2022, ONDE A HISTÓRIA FOI NARRADA DE FORMA SENSACIONALISTA, AGRESSIVA E DISSOCIADA DA VERDADE DOS FATOS, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ABANDONO DE INCAPAZ E A ENTREGA DA CRIANÇA FOI FEITA LEGALMENTE. AFIRMA QUE OS ATAQUES PESSOAIS SE INTENSIFICARAM APÓS A EXPOSIÇÃO FEITA PELA SRA. ANTÔNIA FONTENELLE, E QUE FOI A PÚBLICO EXPLICAR SUA HISTÓRIA EM 25/06/2022, SENDO QUE PERMANECEU SENDO MASSACRADA PELA RÉ. ADUZ QUE A RÉ EXTRAPOLOU A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, E OFENDEU DIREITOS FUNDAMENTAIS DA AUTORA, COMO HONRA, NOME, REPUTAÇÃO E INTIMIDADE.

Pediu na inicial que a ré retirasse conteúdo supostamente ofensivo de suas redes sociais e se abstesse de tecer novos comentários sobre a autora, além de pretender a condenação ao pagamento de indenização. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A SRA. ANTÔNIA FONTENELLE (RÉ) A PAGAR À AUTORA (KLARA) A QUANTIA DE R$50.000,00, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, MANTIDA A TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUJA MULTA DEVERÁ SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCONFORMADA, A AUTORA KLARA CASTANHO APELA. REQUER A MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA A QUANTIA DE E$100.000,00, ALÉM DE CONDENÁ-LA POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, EIS QUE OBTEVE LUCRO COM A DIVULGAÇÃO. INCONFORMADA, A RÉ, ANTÔNIA FONTENELLE, APELA ADESIVAMENTE. ALEGA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO, AFIRMA QUE AGIU DENTRO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO. ALEGA QUE OS FATOS RELATADOS NESTE PROCESSO SÃO DE CONHECIMENTO PÚBLICO. NO QUE DIZ RESPEITO ÀS DECLARAÇÕES PUBLICADAS, NO PRIMEIRO MOMENTO NÃO REVELOU O NOME DA AUTORA EM SUAS CRÍTICAS. ADUZ QUE A NOTÍCIA PRIMEIRAMENTE VAZOU DE DENTRO DO HOSPITAL, SENDO QUE QUEM PRIMEIRO DIVULGOU OS FATOS FOI O COLUNISTA LEO DIAS QUE, ALÉM DE COMENTAR COM AMIGOS, FOI AO PROGRAMA DE ENTREVISTAS COM DANILO GENTILI, DATADO DE 16/06/2022, E CONTOU O OCORRIDO. OUTROSSIM, ANTES DA REALIZAÇÃO DE SUA LIVE EM 23/06/2022, A NOTÍCIA JÁ TINHA SIDO DIVULGADA PELO JORNALISTA MATEUS BALDI NO G1(EM 24/05/2022), E DRI PAZ. ADUZ QUE EM SUA LIVE SE REFERIU A UMA ATRIZ TEEN, SEM MENCIONAR O NOME DA AUTORA QUE JÁ ERA DE CONHECIMENTO PÚBLICO. REPORTA-SE AO SEU DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E REQUER A REFORMA DA DECISÃO, COM O AFASTAMENTO DA MULTA QUE SE MOSTRA EXCESSIVA (R$ 1.695.000,00) E EM VALOR MUITO ACIMA DO RAZOÁVEL. NÃO ASSISTE RAZÃO A QUALQUER DAS RECORRENTES. SOBRE A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VEDOU A CENSURA PRÉVIA À ATIVIDADE JORNALÍSTICA NO JULGAMENTO DA ADPF Acórdão/STF, REL. MIN. AYRES BRITTO, DJE 06/11/2009, CONSIDERANDO ESSENCIAL AO DESENVOLVIMENTO DA DEMOCRACIA A GARANTIA À SUA LIBERDADE, SEM EXCLUIR A POSSIBILIDADE DE CONTROLE, PELO PODER JUDICIÁRIO, DE EXCESSOS EVENTUALMENTE COMETIDOS, COM VISTAS À OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE ATINENTES À INTIMIDADE, À VIDA PRIVADA, À HONRA E À IMAGEM. O DIREITO DE INFORMAR TORNA LEGÍTIMA A DIVULGAÇÃO DE FATOS PELA MÍDIA, PORÉM, A REPORTAGEM DEVE-SE ATER AOS FATOS VERDADEIRAMENTE OCORRIDOS, NÃO SENDO CABÍVEL A NARRATIVA DESABONADORA, COM EXPRESSÃO DE JUÍZO DE VALOR OFENSIVO À HONRA ALHEIA, VINCULANDO NOME E IMAGEM. DESTA FORMA, A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO, APESAR DE ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ENCONTRA SEU LIMITE AO ATINGIR DIREITOS DA PERSONALIDADE QUE GOZAM DESSA MESMA GARANTIA. PORTANTO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DEVEM SER OS MESMOS SOPESADOS NOS CASOS CONCRETOS, COM O OBJETIVO DE PROTEÇÃO DO BEM QUE SE ENCONTRA EM MAIOR VULNERABILIDADE. O INTERESSE PÚBLICO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NÃO É ABSOLUTO, COMO JÁ AFIRMADO, SENDO QUE A CONDUTA IMPORTA UMA EXPOSIÇÃO ABSOLUTAMENTE DESNECESSÁRIA DA INTIMIDADE E DA PRIVACIDADE DA VÍTIMA, A QUAL DEVE TER RESGUARDADA A PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, CONSISTENTE, IN CASU, EM NÃO SEREM REVELADOS DADOS DE FORO ESTRITAMENTE ÍNTIMOS DE SUA VIDA PRIVADA QUE NÃO GUARDAM QUALQUER RELEVÂNCIA PÚBLICA QUE JUSTIFIQUE A SUA VEICULAÇÃO À SOCIEDADE. É DE CONHECIMENTO GERAL O FATO NARRADO NOS AUTOS, ACERCA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS ENVOLVENDO A AUTORA (ATRIZ KLARA CASTANHO), ORA AGRAVANTE, AS QUAIS FORAM OBTIDAS PELO JORNALISTA LEO DIAS E DISSEMINADAS A PARTIR DELE PARA O PÚBLICO EM GERAL. INCLUSIVE, O PRÓPRIO JORNALISTA SE MANIFESTOU POSTERIORMENTE SOBRE REFERIDA MATÉRIA. EM BREVE BUSCA NA INTERNET, ENCONTRAM-SE MAIS DE 20 MIL RESULTADOS SOBRE O ASSUNTO NO GOOGLE, BEM COMO HÁ INÚMERAS MATÉRIAS JORNALÍSTICAS INTEIRAS NO YOUTUBE, UMA, POR EXEMPLO, COM MAIS DE 1 MILHÃO DE VISUALIZAÇÕES, UM MÊS APÓS POSTADA. HÁ, TAMBÉM, NO YOUTUBE, «RECORTES DO VÍDEO EM TESTILHA, PUBLICADOS POR TERCEIROS, EM QUE A RÉ CRITICA SEVERAMENTE A ATRIZ, EMBORA SEM CITAR O NOME DESTA EXPRESSAMENTE, SENDO QUE UM DESSES RECORTES JÁ CONTA COM MAIS DE 300 MIL VISUALIZAÇÕES, EM MENOS DE UM MÊS NO YOUTUBE. EM SUA APELAÇÃO, A RÉ (ANTÔNIA FONTENELE) SUSTENTA QUE AS PESSOAS QUE EXPUSERAM A AUTORA (KLARA CASTANHO) FORAM OS COLUNISTAS MATEUS BALDI E LÉO DIAS, NÃO FAZENDO SENTIDO IMPUTAR À RÉ TODA A RESPONSABILIDADE PELOS DANOS SOFRIDOS. CEDIÇO QUE O FATO NARRADO NOS AUTOS, ACERCA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS ENVOLVENDO A AUTORA (ATRIZ KLARA CASTANHO), FOI DIVULGADA PELO JORNALISTA LEO DIAS E DISSEMINADAS A PARTIR DELE PARA O PÚBLICO EM GERAL. INCLUSIVE, O PRÓPRIO JORNALISTA SE MANIFESTOU POSTERIORMENTE SOBRE REFERIDA MATÉRIA. IMPORTANTE REGISTRAR QUE, NA PRESENTE DEMANDA, A AUTORA OBJETIVA FAZER CESSAR AS CRÍTICAS LANÇADAS SOBRE ELA PELA RÉ, BEM COMO SER INDENIZADA PELO ALEGADO ABUSO DE DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, NÃO SE DISCUTINDO NOS AUTOS QUEM FORAM OS RESPONSÁVEIS PELO VAZAMENTO DAS INFORMAÇÕES REFERENTES AO TRISTE EPISÓDIO DE VIOLÊNCIA SOFRIDO PELA AGRAVANTE (ESTUPRO, ENTREGA DA CRIANÇA PARA ADOÇÃO). NA ATA DA AUDIÊNCIA DE ÍNDICE 64612817, EM QUE FOI PROFERIDA A SENTENÇA ORA APELADA, A JUÍZA SENTENCIANTE FUNDAMENTOU O DECISUM SUSTENTANDO QUE «FALTOU SOLIDARIEDADE À DEMANDADA. A AGRESSIVIDADE DE SUA FALA NA LIVE, QUASE UM DISCURSO DE ÓDIO, COMO SE A AUTORA FOSSE RESPONSÁVEL PELO QUE LHE OCORRERA, É A ANTÍTESE DO COMPORTAMENTO DESEJADO PELA CONSTITUIÇÃO E PELAS LEIS DESTE PAÍS NO RELACIONAMENTO SOCIAL". A OITIVA DA TESTEMUNHA MATHEUS BALDI ANDRADE (ÍNDICE 64571810) E O «RECORTE EM QUE A RÉ CRITICA SEVERAMENTE A ATRIZ (QUE QUE, EM 27.07.2022, JÁ CONTAVA COM MAIS DE 300 MIL VISUALIZAÇÕES, EM MENOS DE UM MÊS NO YOUTUBE) REVELAM QUE A RÉ SE EXCEDEU, REALIZANDO CRÍTICAS DE FORMA EXACERBADA E SUBJETIVA COM CLARA INTENÇÃO OFENSIVA AO NOME DA AUTORA, SENDO CERTO QUE, DADO O ALCANCE DAS «LIVES DA RÉ, E CONSIDERANDO QUE O FATO TEVE GRANDE REPERCUSSÃO, A OMISSÃO DO NOME DA AUTORA NÃO FOI CAPAZ DE IMPEDIR QUE OS SEGUIDORES DA RÉ SOUBESSEM EXATAMENTE DE QUEM SE TRATAVA. DANO MORAL EVIDENTE. O VALOR DE R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) DEMONSTROU ADEQUADO À SITUAÇÃO FÁTICA NARRADA, SENDO IMPORTANTE ENFATIZAR QUE A RÉ ANTÔNIA FONTENELE, É JORNALISTA COM QUASE 2,5 MILHÕES DE SEGUIDORES NO YOUTUBE. NESSE SENTIDO, O VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA SE REVELA PROPORCIONAL E JUSTO, SENDO INVIÁVEL MAJORAR OU REDUZIR A INDENIZAÇÃO, EM RESPEITO À SÚMULA 343 DESTE TJRJ. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. O FATO DE A RÉ APELADA TER OBTIDO LUCRO COM A VEICULAÇÃO DOS FATOS EM SEU PROGRAMA NAS REDES SOCIAIS NÃO TORNA OBRIGATÓRIA A INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. NESSE SENTIDO, É CLARO E EVIDENTE QUE QUALQUER PROVEITO ECONÔMICO EVENTUALMENTE PERCEBIDO PELA RÉ NÃO RESULTOU APENAS DA VEICULAÇÃO DOS FATOS ENVOLVENDO O CASO EM TELA, SENDO QUE A RÉ JÁ POSSUÍA MAIS DE DOIS MILHÕES DE SEGUIDORES ANTES DESTES ACONTECIMENTOS. DESCABE, AINDA, O PEDIDO DA RÉ DE REVOGAÇÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO DESCUMPRIU A OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMO DISPOSTO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA, O VALOR DA MULTA DEVE SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, MOMENTO EM QUE SERÁ VERIFICADO SE E POR QUANTO TEMPO A DECISÃO RESTOU DESCUMPRIDA. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 960.1385.3284.4123

112 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (art. 121, §§ 6º E 2º, S I E IV, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DENUNCIADOS, AGINDO EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM TERCEIRAS PESSOAS AINDA NÃO IDENTIFICADAS, COM VONTADE DE MATAR, EFETUARAM DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA, O QUE SOMENTE NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DE AMBOS, UMA VEZ QUE O OFENDIDO, APESAR DE ALVEJADO, LOGROU ÊXITO EM FUGIR E RECEBER EFICAZ ATENDIMENTO MÉDICO. DELITO COMETIDO POR MOTIVO TORPE, UMA VEZ QUE OS RÉUS ACREDITAVAM QUE A VÍTIMA ATUAVA COMO INFORMANTE DE AGENTES POLICIAIS, E DE MANEIRA QUE DIFICULTOU A SUA DEFESA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. THIAGO: 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO. MARCELO: 14 (QUATORZE) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO. AMBOS EM REGIME FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DA CULPABILIDADE DOS RÉUS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PLEITO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA EM SEU PERCENTUAL MÁXIMO DE 2/3. SEM NENHUMA RAZÃO OS RECORRENTES. DOSIMETRIA MANTIDA. AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS FORAM OBSERVADAS, DEVIDAMENTE VALORADAS E FUNDAMENTADAS PELO SENTENCIANTE. CULPABILIDADE EXACERBADA. DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A PREMEDITAÇÃO DO DELITO, EVIDENCIANDO DOLO INTENSO E MAIOR GRAU DE CENSURA, ALÉM DOS MÚLTIPLOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO QUE EXTRAPOLARAM AS NORMAIS. VÍTIMA INTERNADA POR 07 DIAS, SUBMETIDA A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, COM SEVERAS SEQUELAS NOS MOVIMENTOS DO BRAÇO AFETADO. MUDANÇA DO NÚCLEO FAMILIAR ÀS PRESSAS POR TEMOR DE NOVOS ATENTADOS. CONSIDERADO O MOTIVO TORPE PARA QUALIFICAR O CRIME, PARTINDO AS PENAS-BASE DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO. CULPABILIDADE EXACERBADA E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. MAJORAÇÃO EM 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALCANÇANDO 16 (DEZESSEIS) ANOS DE RECLUSÃO. FRAÇÃO AMPLAMENTE ACEITA PELA JURISPRUDÊNCIA. NA SEGUNDA ETAPA, EM RAZÃO DA PRÁTICA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, AS PENAS DOS RÉUS FORAM ACRESCIDAS DE 1/6 (UM SEXTO). ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL QUANTO À POSSIBILIDADE DE UMA QUALIFICADORA IMPLICAR NO TIPO QUALIFICADO DO DELITO E AS DEMAIS SEREM UTILIZADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS OU AGRAVANTES GENÉRICAS. AINDA NA SEGUNDA FASE, QUANTO AO ACUSADO THIAGO, O MAGISTRADO PREPONDEROU A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ALÍNEA «C, DO CP, REDUZINDO A PENA EM 1/8, ALCANÇANDO 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO. EM RELAÇÃO AO RECORRENTE MARCELO, ALÉM DA AGRAVANTE ACIMA MENCIONADA (RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO), ADMITIDA TAMBÉM A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. EXASPERAÇÃO EM 1/6 PARA CADA, TOTALIZANDO 21 (VINTE E UM) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO. NA TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA, PRESENTE A MAJORANTE PREVISTA NO § 6º, DO CODIGO PENAL, art. 121, A REPRIMENDA FOI CORRETAMENTE AUMENTADA DE 1/3 PARA AMBOS OS APELANTES. À FALTA DE IRRESIGNAÇÃO OPORTUNA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MANTÉM-SE A FRAÇÃO DE 1/2 ADOTADA PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA, MAIS BENÉFICA DO QUE A RECOMENDADA. APELANTES PRATICARAM TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS NECESSÁRIOS AO SUCESSO NA EMPREITADA CRIMINOSA. PENA DEFINITIVA FIXADA EM 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO PARA O ACUSADO THIAGO E 14 (QUATORZE) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO PARA O RÉU MARCELO. MANTIDO O REGIME INICIALMENTE FECHADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 210.7051.0589.3573

113 - STJ. agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídios qualificados tentados. Motivo fútil. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Ausência de contemporaneidade. Tese não apresentada nas razões do writ. Inovação recursal. Impossibilidade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Circunstâncias mais gravosas do evento delituoso. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1 - Não há como se examinar a alegada ausência de contemporaneidade entre os fatos ensejadores da prisão preventiva, uma vez que a insurgência não foi apresentada nas razões do recurso ordinário em habeas corpus e não se admite a introdução de argumento novo em agravo regimental (inovação recursal). ... ()

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Doc. VP 845.9314.3570.7013

114 - TJSP. APELAÇÃO

e RECURSO ADESIVO. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.5100

115 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Hermenêutica. Transportador de passageiros. Código de Defesa do Consumidor x Código Civil. Cláusula de incolumidade. Caso fortuito. Furto no interior do coletivo. Verba fixada em R$ 12.000,00. Considerações da Desª. Teresa de Andrade Castro Neves sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 734. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Versa a hipótese sobre a responsabilidade civil do transportador por conta de atos praticado por terceiros dentro dos seus veículos de transporte terrestre de passageiros. ... ()

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Doc. VP 140.9230.3000.8700

116 - STJ. Civil. Arrendamento mercantil. Contrato com cláusula de reajuste pela variação cambial. Validade. Elevação acentuada da cotação da moeda norte-americana. Fato novo. Onerosidade excessiva ao consumidor. Repartição dos ônus. Lei 8.880/1994, art. 6º. CDC, art. 6º, V.

«I. Não é nula cláusula de contrato de arrendamento mercantil que prevê reajuste das prestações com base na variação da cotação de moeda estrangeira, eis que expressamente autorizada em norma legal específica (Lei 8.880/1994, art. 6º). ... ()

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Doc. VP 210.9300.9876.4301

117 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Erro material reconhecido. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do acusado. Cautelares diversas. Insuficiência. Dosimetria e regime inicial. Prejudicialidade. Superveniência de acórdão que analisa a matéria. Agravo regimental parcialmente prejudicado e, na extensão conhecida, parcialmente provido.

1 - O dever de cooperação importa, entre outras incumbências, que as partes juntem apenas os documentos relacionados ao pleito formulado e essenciais à compreensão da controvérsia, a fim de evitar tumulto processual. ... ()

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Doc. VP 153.3263.1001.4000

118 - STJ. Civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato de prestação de serviço. Pleito pelo reexame de previsão contratual sobre a responsabilidade por fato alheio à vontade das partes. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.

«1. As instâncias ordinárias, ao cotejar o contrato avençado em conjunto com o acervo probatório, reconheceram que a empresa encarregada pelo recebimento de valores financeiros e atendimento comercial não adotou as cautelas necessárias para evitar o prejuízo causado à demandada. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o reexame de cláusulas contratuais e do revolvimento do acervo probatório. ... ()

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Doc. VP 144.5332.9003.0000

119 - TRT3. Acúmulo de funções. Função de almoxarife. Cbo.

«O fato de o reclamante exercer atividades alheias daquelas constantes da CBO à função de almoxarife, por si só, não lhe confere o direito à percepção de um plus salarial por acúmulo de funções. A classificação brasileira de ocupações, instituída pela portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, do MTE, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares, não impedindo que o empregador contrate livremente as atividades a serem desenvolvidas pelo empregado, independente da classificação funcional feita na portaria ministerial. A configuração do desvio de função, hábil a ensejar a reparação salarial devida, depende da existência de prova eficaz do exercício de função superior à contratual, com atribuições novas e carga ocupacional qualitativa e quantitativamente superior à do cargo primitivo, o que não se vislumbra na hipótese.... ()

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Doc. VP 955.4321.3416.6512

120 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ESTUPRO QUALIFICADO PELA IDADE DA VÍTIMA, NA SUA FORMA TENTADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME IMPUTADO, MAS NA FORMA SIMPLES. art. 213, CAPUT, C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) RECONHECIMENTO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA; 3) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME TIPIFICADO NO art. 215, CAPUT, C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; 4) AFASTAMENTO DA FORMA QUALIFICADA DO DELITO; 5) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 6) ABRANDAMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO; 7) APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DE PENA DECORRENTE DA TENTATIVA. I.

Pretensão absolutória que não merece prosperar. I.1. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante positivadas pelas provas oral, pericial e documental colhidas ao longo da instrução criminal. Acusado que criou perfis falsos na rede social Facebook e no aplicativo de mensagens WhatsApp para se passar por uma mulher e, a partir daí, estabelecer conversa com a vítima, um rapaz então com 16 (dezesseis) anos de idade. Em seguida, durante a troca de mensagens, o réu convenceu o jovem a lhe enviar fotografias íntimas, após o que passou a chantageá-lo, ameaçando exibi-las na internet caso ambos não se encontrassem pessoalmente. Assim, acompanhado de um amigo, o ofendido dirigiu-se ao ponto de encontro, sendo que, no trajeto, o réu, por meio de mensagens, revelou tratar-se, na verdade, de um homem, passando então a exigir, como contrapartida para apagar as fotografias, que a vítima e o apelante praticassem sexo oral. Ocorre que, quando a vítima estava na iminência de se encontrar com o acusado, o seu citado amigo intercedeu e abordou o réu, chamando em seguida a Polícia, que compareceu ao local dos fatos e prendeu o acusado em flagrante. Vítima que, nas ocasiões em que foi ouvida, prestou relatos coerentes, os quais foram inteiramente corroborados pelas testemunhas inquiridas tanto em sede policial, quanto em Juízo. Relevância da palavra da vítima em crimes de natureza sexual. Farta prova documental que atesta a troca de mensagens entre as partes, bem como as ameaças realizadas. Inexistência de prova capaz de infirmar os depoimentos da vítima e as demais provas produzidas. Acusado que, além de ter sido preso em flagrante, confessou inteiramente os fatos em sede policial, retratando-se em Juízo apenas no tocante à suposta ocorrência de desistência voluntária. Grave ameaça configurada pelas afirmações de divulgação das fotos íntimas da vítima na internet. Pedido de desclassificação totalmente incabível, na medida em que a fraude utilizada pelo apelante consistiu no meio encontrado para, tão somente, obter as fotos íntimas do ofendido, sendo que os atos libidinosos, caso concretizados, teriam sido consequência da grave ameaça empregada e não de ato voluntário por parte da vítima, decorrente de sua vontade viciada. Apelado, inclusive, que, ao longo do iter criminis estabelecido, revelou tratar-se de um homem, continuando mesmo assim a chantagear a vítima. A conduta de constranger alguém, mediante grave ameaça, a manter consigo conjunção carnal ou outro ato libidinoso subsome-se, à perfeição, ao crime do CP, art. 213, o que afasta a desclassificação pleiteada. I.2. Desistência voluntária. Inocorrência. Consumação que somente não foi alcançada em razão de circunstância alheia à vontade do agente, consubstanciada na intervenção de terceiro, amigo da vítima, que abordou o acusado e chamou a Polícia. Desistência que pressupõe conduta ativa e voluntária do agente, fato não verificado na hipótese. Agente que queria, mas não pôde prosseguir na empreitada criminosa. Dolo do autor voltado à prática do ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consistente na realização de sexo oral com a vítima, de modo que não se pode falar em tentativa abandonada. Condenação que se mantém. ... ()

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Doc. VP 822.0914.8162.6665

121 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI -

Art. 121, n/f do 14, II, c/c 61, II, «e, todos do CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. Narra a denúncia que, no dia 07/01/2021, por volta de 7h, na Rua Visconde de Itaboraí, 287, Niterói/RJ, a denunciada, com vontade livre e consciente de matar, desferiu golpe de faca contra sua irmã TARSILLA SILVA PESSOA DOS SANTOS, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de fls. 16. O crime não se consumou por motivos alheios à vontade da denunciada, uma vez que a vítima empreendeu fuga do local e foi prontamente levada ao Hospital por policiais militares. SEM RAZÃO O PARQUET. Improsperável o pedido de novo julgamento. Decisão dos jurados em conformidade com a prova dos autos. Autoria não comprovada. Depoimentos contraditórios sobre a dinâmica dos fatos. Somente decisões completamente incompatíveis com a prova material colhida, por apresentarem distorção na função julgadora, podem dar ensejo à sua anulação. A decisão dos jurados é consentânea com todo o quadro probatório, sendo a única razoável ao deslinde da questão. Não cabe a esta instância recursal imiscuir-se na decisão soberana dos jurados. Dos prequestionamentos. Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Prequestionamento da Defesa prejudicado ante o desprovimento do recurso ministerial. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.... ()

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Doc. VP 211.1185.2000.5300

122 - STJ. Processo civil. Tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. ICMS. Combustíveis. Variação de temperatura de carregamento e descarregamento. Dilatação volumétrica de combustível. Fenômeno físico. Inexistência de fato gerador tributário. Não incidência de ICMS sobre a dilatação volumétrica. Prejudicada a análise da decadência.

«1 - Afasta-se a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 243.2770.7065.3950

123 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de porte de arma de fogo de uso permitido e de arma de fogo com numeração suprimida, em concurso material, e dois crimes de corrupção de menores, em concurso formal, tudo, cumulados materialmente. Recurso que persegue a absolvição, por fragilidade probatória e por atipicidade material (sem declinar qualquer fundamentação no particular), e, subsidiariamente, a detração e a revogação da prisão preventiva. Hipótese que se resolve em parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Apelante, no dia 14.11.2022, ocultou em sua própria residência, e, posteriormente, forneceu aos inimputáveis J. O. I. e F. L. da G. L. uma arma de fogo de fogo S&W (pistola) de calibre 9mm, um carregador S&W de igual calibre e uma arma de fogo de fogo (revólver) de calibre .38, com numeração suprimida. Prova inequívoca de que o réu corrompeu e facilitou a corrupção dos adolescentes J. O. I. e F. L. da G. L. de 16 e 17 anos de idade, respectivamente, com estes praticando ilícitos previstos na Lei 10826/23, a saber, a guarda, fornecimento recebimento e transporte ilegal das armas de fogo e acessório especificados nos parágrafos anteriores. Relatos policiais indicando que eles receberam informações dando conta de que as armas, envolvidas no homicídio ocorrido no dia 12.11.2022 e investigado no RO 110-6488/2022, estariam enterradas em uma mata no Jardim Meudon e que o responsável pela guarda das armas seria o apelante Vitor (vulgo Vitinho), havendo também a notícia de que a motocicleta utilizada no mesmo assassinato fora deixada em uma mata da aludida comunidade, que fica próxima à casa de Vitor. Agentes que se dirigiram ao local e apreenderam a referida motocicleta, fato este inserido no registro do homicídio. Policiais que receberam novos informes no sentido de que as armas de fogo seriam retiradas do Jardim Meudon e levadas para a comunidade de Quinta Lebrão, sendo desconhecido, porém, o horário em que ocorreria tal deslocamento de armas. Monitoramento realizado na comunidade do Jardim Meudon, com visualização da chegada de um veículo Uber com um casal suspeito, que desembarcou e seguiu em direção à casa do apelante. Casal de adolescentes que deixou o imóvel na companhia do apelante Vitor e retornou ao UBER, oportunidade em que houve a abordagem ao acusado e aos menores, momento em que a adolescente J. que tentou se desfazer de uma sacola, jogando-a dentro do «Uber, a qual foi recuperada, contendo, em seu interior, as duas armas e o carregador. Recorrente que externou confissão na DP, aduzindo que estava guardando as armas em sua casa, «a pedido do seu cunhado, Jonathan, e que os artefatos «são de propriedade do vulgo Gorila, Carlos Eduardo Santos da Silva, gerente do tráfico de drogas na localidade da Quinta Lebrão e foram usadas no homicídio praticado pelo adolescente F. e seu cunhado Jonathan, a mando de Gorila, contra Marcio, pelo fato de ele «ser ligado à facção « Terceiro Comando « e GORILA ser ligado à facção «Comando Vermelho". Por fim, disse que entregou as armas para os adolescentes, que iriam escondê-las. Réu que, sob o crivo do contraditório, negou a imputação e sustentou flagrante forjado. Adolescentes que ficaram em silêncio na DP. Em juízo, apenas a menor J. prestou depoimento e negou envolvimento nos fatos, argumentando que não sabia que o outro adolescente ia fazer na casa do apelante. Relato parcial e isolado que não merece credibilidade, tendo em vista seu próprio envolvimento no ilícito, o seu interesse em eximir-se da responsabilidade e também proteger os demais. Narrativa do motorista do Uber informando que apenas transportou os menores até a casa do réu e desconhecia o motivo pelo qual estavam indo ao local, podendo visualizar que ambos os adolescentes desceram do carro, que a menina trazia uma mochila e que foram abordados juntos com o réu, e, apesar de não ter visto a arrecadação dos artefatos, ouviu os policiais falarem que a adolescente jogou uma sacola para dentro do carro. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Positivação dos dois delitos da Lei de Armas. Crimes de perigo abstrato, com preceitos protetivos que recaem sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheios a situações de caráter subjetivo. Porte de arma de fogo com numeração suprimida que encontra subsunção ao tipo do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, já que, «consoante a orientação jurisprudencial do STJ, a posse de arma de fogo com a numeração raspada ou suprimida, mesmo que de uso permitido, é equiparada à posse de arma de fogo de uso restrito". Inviabilidade da tese de atipicidade material suscitada pela defesa, embora sem declinar qualquer fundamento para tal pedido. Pleito que não merece acolhida, tendo em conta que os laudos periciais acostados atestaram a potencialidade lesiva das armas. Crimes de corrupção de menores igualmente positivado. Delitos que contaram com comprovação etária na forma da Súmula 74/STJ. Jurisprudência do STF e do STJ que hoje se consolidou no sentido de que o tipo previsto no ECA, art. 244-Bpossui natureza formal (Súmula 500/STJ), prescindindo, ademais, da demonstração de qualquer circunstância naturalística, anterior ou posterior, de sorte a estender proteção mesmo ao menor classificado como inteiramente «corrompido (STF). Manutenção do concurso formal entre os dois crimes de corrupção de menores. Reconhecimento do concurso formal entre os crimes da Lei de Armas, ciente de que «a prática, em um mesmo contexto fático, dos delitos tipificados nos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, configuram diferentes crimes porque descrevem ações distintas, com lesões à bens jurídicos diversos, devendo ser somados em concurso formal (STJ). Positivação final do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade pontualmente retificados, diante do reconhecimento do concurso formal entre os crimes da Lei de Armas (arts. 14 e 16, parágrafo único, IV, da Lei 10826/03, nf do CP, art. 70, e ECA, art. 244-B (duas vezes), nf do CP, art. 70, tudo, em concurso material). Manutenção da dosimetria do crime de corrupção de menores, já que não impugnada e fixada de forma proporcional. Concurso formal dos crimes da lei de armas que se faz sob o delito de maior apenação (art. 16, parágrafo único, IV, LA), segundo a fração de 1/6, tendo em conta a prática de dois crimes (STJ). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, ficando a detração reservada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Parcial provimento do recurso, para reconhecer o concurso formal entre os crimes da Lei de Armas e redimensionar as sanções finais do apelante para 04 (quatro) anos e (08) oito meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 123.0700.2000.6900

124 - STJ. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Importação paralela e recondicionamento dos produtos sem a anuência do titular da marca. Impossibilidade. Consumidor. Política Nacional de Relações de Consumo. Obrigação de indenizar. Apuração da extensão dos danos em liquidação de sentença. Possibilidade. Liquidação por artigos. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 9.279/1996, arts. 129, 130, 132, III, 207, 208 e 209. CDC, art. 4º, I, III e VI. CF/88, art. 5º, XXIX, XXXII. CPC/1973, art. 475-A e CPC/1973, art. 475-E.

«... 2.6. Nesse passo, o Tribunal de origem reconhece a existência de danos advindos da conduta da demandada, todavia ressalva que não se sabe a exata extensão dos prejuízos experimentados. ... ()

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Doc. VP 626.2169.4151.0907

125 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de tentativa de feminicídio qualificado por motivo fútil, mediante asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima (Sueli), lesão corporal (vítima Sueli) e furto (vítima Ana Flavia). Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Destaca a ausência de contemporaneidade da custódia com os fatos narrados na denúncia e a afirmação da vítima Sueli, em AIJ realizada no dia 27.05.2024, no sentido de que não teme novas agressões por parte do Paciente, ressaltando, ainda, que a fase instrutória se encontra encerrada. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, de forma livre e consciente, com animus necandi, teria tentado asfixiar a vítima Sueli (sua sogra), utilizando-se de um cinto, fazendo ela perder a consciência por alguns minutos e desmaiar. O crime não teria se consumado por circunstâncias alheias à vontade do Paciente, já que a vítima, teria conseguido colocar as mãos entre o cinto e seu pescoço, além de proteger-se com os braços, conseguindo impedir não só o enforcamento, mas também que fosse atingida na cabeça com os golpes desferidos contra ela com uma barra de ferro. Além disso, o delito teria sido praticado por motivo fútil, pois o Paciente não aceitava que a vítima parasse de ajudar financeiramente ele e sua companheira Ingrid, situação que piorou após registro de ocorrência envolvendo agressões e injúrias entre esta e a irmã Ana Flavia (R.O. 996-01442/2022), fazendo com que ele desejasse vingança contra a família de Ingrid. Consta, ainda, o crime teria sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que esta se encontrava no quintal de sua residência, quando se deparou com o Paciente, que havia pulado o muro, o qual, de inopino, desferiu um soco contra ela e disse «hoje eu te peguei, vou te matar". Crime que também teria sido praticado contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, já que praticado no contexto de violência doméstica, contra a sogra. No mesmo contexto fático, o Paciente também teria, em tese, ofendido a integridade física da vítima Sueli, ao desferir contra ela diversos golpes com um vergalhão de aço corrugado, de 73cm de comprimento, e, depois, com uma correia, atingindo-a em várias partes do corpo, causando-lhe lesões corporais. Ainda nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o Paciente teria, em tese, subtraído, para si ou para outrem, uma carteira contendo documentos e cartões pertencentes à vítima Ana Flavia (sua cunhada), utilizando, posteriormente, um dos cartões para realizar diversas compras. Narra a denúncia que a vítima Sueli estava estendendo roupa no quintal de sua casa, quando se deparou com o Paciente no interior do imóvel, o qual desferiu um soco em seu rosto, fazendo-a desequilibrar e cair no chão, momento em que ele disse «hoje eu te peguei, vou te matar". Ato seguinte, o Paciente pegou uma barra de ferro com a qual desferiu golpes nas pernas, braços e costas da vítima, tentando atingi-la, também, na cabeça, mas esta conseguiu defender-se colocando os braços na frente do rosto. Logo após, o Paciente soltou a barra de ferro e passou a enforcar a vítima com um cinto, ocasião em que esta perdeu os sentidos e desmaiou por alguns minutos. Enquanto a vítima estava inconsciente, o Paciente subtraiu a carteira que estava dentro da bolsa da vítima Ana Flavia (sua cunhada). Quando a vítima Sueli recuperou os sentidos, o Paciente voltou a agredi-la com a barra de ferro, gritando «eu vou matar você, seu marido e sua filha, momento em que aquela começou a gritar por socorro e este fugiu pelo telhado. Posteriormente, a vítima Ana Flavia começou a receber notificações de compras realizadas com seu cartão. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Ressaltando-se que o procedimento do Júri é complexo e escalonado, de modo que, mesmo encerrada a fase instrutória na etapa inicial do processo de conhecimento, idêntica cautela há de persistir e ser estendida para a fase derradeira, a fim de resguardar o princípio da conveniência instrutória também em face do desdobramento instrutório posterior à pronúncia, em sede plenária (CPP, arts. 473 e segs.), cautela esta que não se afasta pelo simples relato da vítima no sentido de não mais temer o Paciente. Alegação de ausência de contemporaneidade que não merece prosperar. Fatos imputados que teriam ocorrido em 23.11.2022, sendo, após a conclusão das investigações, reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal, decretada no dia 11.01.2024, e cumprida na data de 26.02.2024. Orientação do STJ no sentido de que «a contemporaneidade da prisão preventiva não está necessariamente ligada à data da prática do crime, mas sim à subsistência da situação de risco que justifica a medida cautelar (STF). Decisão impugnada que exibiu fundamentação concreta e idônea acerca da atualidade do periculum libertatis, não havendo falar-se em extemporaneidade do decreto constritivo. Daí a conclusão do STJ no sentido de que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo". Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. VP 210.4260.7313.6743

126 - STJ. Alienação judicial. Direito processual civil. Recurso especial. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Penhora. Bem imóvel indivisível em regime de copropriedade. Alienação judicial do bem por inteiro. Possibilidade. CPC/2015, art. 843. Constrição. Limites. Quota-parte titularizada pelo devedor. CPC/2015, art. 799, CPC/2015, art. 842 e CPC/2015, art. 889. CPC/1973, art. 655-B. CCB/2002, art. 87. CPC/2015, art. 674, § 2º.

1. Cumprimento de sentença em 10/04/2013. Recurso especial interposto em 01/04/2019 e concluso ao gabinete em 21/08/2019. ... ()

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Doc. VP 153.1181.5000.4900

127 - STJ. Civil. Arrendamento mercantil. Leasing. Contrato com cláusula de reajuste pela variação cambial. Validade. Elevação acentuada da cotação da moeda norte-americana. Fato novo. Onerosidade excessiva ao consumidor. Repartição dos ônus. Teoria da imprevisão. Lei 8.880/1994, art. 6º. CDC, art. 6º, V.

«I. Não é nula cláusula de contrato de arrendamento mercantil que prevê reajuste das prestações com base na variação da cotação de moeda estrangeira, eis que expressamente autorizada em norma legal específica (art. 6º da Lei. 8.880/1994). ... ()

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Doc. VP 220.4011.1227.7193

128 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e receptação. Invasão de domicílio. Não ocorrência. Justa causa. Ausência das hipóteses previstas no CPP, art. 621. Agravo regimental não provido.

1 - A condenação dos acusados, após o trânsito em julgado, já foi submetida à nova avaliação pela Corte estadual, ocasião em que não se identificou nenhuma das hipóteses que poderiam autorizar a revisão do que decidido pelas instâncias ordinárias: a) sentença condenatória contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) sentença condenatória fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) descoberta, após a sentença, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena (CPP, art. 621). ... ()

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Doc. VP 199.2541.0746.7626

129 - TJMG. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO ALEATÓRIO - TEORIA DA IMPREVISÃO - ONEROSIDADE EXCESSIVA - JUROS DE MORA - MULTA - CLÁUSULA WASHOUT.

Não ofende o art. 93, IX, da CF/88a decisão que, embora de forma sucinta, apresenta seus fundamentos de maneira clara e direta. De acordo com a Teoria da Imprevisão prevista nos CCB, art. 478 e CCB, art. 479, é cabível a resolução ou a revisão da relação contratual nas hipóteses em que fatos novos, extraordinários e imprevisíveis, alheios à vontade das partes, venham a tornar excessivamente oneroso para um dos contratantes o cumprimento das obrigações assumidas. O cenário atual imposto pela pandemia não se presta, por si só, para eximir as partes das obrigações livremente pactuadas, exigindo-se para tal, prova de que efetivo desequilíbrio contratual. A variação do preço da saca do café, bem como dos insumos agrícolas e da mão de obra, ocorrida após a celebração do contrato, não evidencia acontecimento extraordinário e imprevisível apto a propiciar a revisão da obrigação com alteração das bases contratuais, já que é da essência do próprio contrato. Nos termos da jurisprudência do STJ, a limitação imposta pelo Decreto 22.626/33, art. 9º se aplica especificamente aos contratos de mútuo. O percentual de juros moratórios, fixados em 2% ao mês na sentença recorrida, não merece reparos, por corresponder ao percentual normalmente utilizado em contratos da mesma espécie. A cláusula «washout impõe que o produtor cubra os custos do próprio inadimplemento, arcando com a diferença do preço estipulado no contrato de venda antecipada de café e o preço de mercado.... ()

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Doc. VP 630.3138.6658.6629

130 - TJMG. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO ALEATÓRIO - TEORIA DA IMPREVISÃO - ONEROSIDADE EXCESSIVA - JUROS DE MORA - MULTA - CLÁUSULA WASHOUT.

Não ofende o art. 93, IX, da CF/88a decisão que, embora de forma sucinta, apresenta seus fundamentos de maneira clara e direta. De acordo com a Teoria da Imprevisão prevista nos CCB, art. 478 e CCB, art. 479, é cabível a resolução ou a revisão da relação contratual nas hipóteses em que fatos novos, extraordinários e imprevisíveis, alheios à vontade das partes, venham a tornar excessivamente oneroso para um dos contratantes o cumprimento das obrigações assumidas. O cenário atual imposto pela pandemia não se presta, por si só, para eximir as partes das obrigações livremente pactuadas, exigindo-se para tal, prova de que efetivo desequilíbrio contratual. A variação do preço da saca do café, bem como dos insumos agrícolas e da mão de obra, ocorrida após a celebração do contrato, não evidencia acontecimento extraordinário e imprevisível apto a propiciar a revisão da obrigação com alteração das bases contratuais, já que é da essência do próprio contrato. Nos termos da jurisprudência do STJ, a limitação imposta pelo Decreto 22.626/33, art. 9º se aplica especificamente aos contratos de mútuo. O percentual de juros moratórios, fixados em 2% ao mês na sentença recorrida, não merece reparos, por corresponder ao percentual normalmente utilizado em contratos da mesma espécie. A cláusula «washout impõe que o produtor cubra os custos do próprio inadimplemento, arcando com a diferença do preço estipulado no contrato de venda antecipada de café e o preço de mercado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.5400

131 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Ato normativo municipal. Princípio da proporcionalidade. Ofensa. Incompatibilidade entre o número de servidores efetivos (25) e em cargos em comissão (42). Considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o tema sobre o tema. CF/88, art. 37, II.

«... No caso concreto, alegam os agravantes não haver afronta aos princípios da proporcionalidade e da moralidade em razão de os cargos em comissão criados constituírem-se típica função de assessoramento, estando, portanto, de acordo com a ressalva do inciso II, CF/88, art. 37. Também aduzem que a criação de tais cargos se justificaria pelo fato de Blumenau tratar-se de um «Município altamente industrializado e com a terceira maior população do Estado de Santa Catarina, possuindo, «por conseguinte, uma alta complexificação social, com inúmeras demandas sociais e conflitos que são canalizados, em grande parte para o Poder Legislativo local (fls. 494-495). ... ()

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Doc. VP 162.4202.3001.8700

132 - TST. Seguridade social. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V, VII e IX. Banco d o Brasil. Complementação de aposentadoria.

«1 - Decisão rescindenda em que a SBDI-1 não conheceu do recurso de embargos interposto pelo reclamante, afastando a violação de lei, a contrariedade a súmula de conteúdo processual e a divergência jurisprudencial com aresto oriundo da mesma Turma julgadora, dada a regência da Lei 11.496/2007, ressaltando a pacificação da controvérsia pela Orientação Jurisprudencial Transitória 69 da SBDI-1. ... ()

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Doc. VP 211.4050.6007.0300

133 - TJRJ. Penal. Apelação criminal. Imputação e condenação pelo crime de incêndio majorado tentado. Recurso defensivo postulando a absolvição do réu por ausência de provas da autoria, e, subsidiariamente, a modificação do regime para o aberto. Conjunto probatório que evidencia que o apelante, com consciência e vontade, efetivamente ateou fogo no imóvel de propriedade da vítima. Provas inequívocas da materialidade e autoria. CP, art. 14, II.

«1 - Juízo de tipicidade que, todavia, merece correção. Tipo do CP, art. 250 que encerra a natureza de crime de perigo concreto, pressupondo risco de dano efetivo à vida, integridade física ou patrimônio de outrem. Prática delitiva que não se contenta com o mero ateamento de fogo, sendo necessário a combustão perigosa. Crime plurissubsistente que, embora admita teoricamente a tentativa, pressupõe, além do início da combustão, interrompida por circunstâncias alheias à vontade do agente, a potencialidade lesiva concreta de colocar em perigo a coletividade. Prova pericial que textualmente enfatiza que «não houve risco a vida, a integridade física e ao patrimônio de outrem ao levar-se em conta a dimensão do incêndio, seu pronto controle e isolamento do prédio em relação aos demais. Juízo de subsunção típica que se desloca, pelo princípio da subsidiariedade, para o crime de dano qualificado pelo emprego de substância inflamável ou explosiva (CP, art. 163, parágrafo único, II). Dosimetria do novo crime estabelecida no mínimo legal, afastando-se a existência de maus antecedentes, reconhecida pela instância de base, por ser o fato em paradigma posterior ao evento ora em apuração. Episódio presente praticado antes da Lei 12.234/2010. Prescrição retroativa que se detecta, com extinção da punibilidade estatal. Provimento do apelo. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0520.2654

134 - STJ. Processual civil e ambiental. Ação rescisória. Incompetência. Exame. Inviabilidade. Decadência. Ausência. Edificações erguidas em área de preservação permanente. Demolição. Violação da coisa julgada e ofensa a dispositivo legal. Não ocorrência. Erro de fato e prova nova. Inexistência. Sucedâneo recursal. Inadequação.

1 - A Primeira Seção do STJ tem reputado inadequada e equivocada a arguição de conflito de competência entre o STJ e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, como preliminar de ação rescisória, ante o manifesto erro grosseiro e a flagrante ausência de previsão constitucional nesse sentido. ... ()

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Doc. VP 440.6562.6733.7504

135 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DEFESA QUE REQUER A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR. COMO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS, POSTULA A DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE E A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO DE REDUÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Do mérito: A materialidade e a autoria foram absolutamente comprovadas no caso vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, termos de declaração, auto de qualificação direta, auto de apreensão, auto de encaminhamento, relatório final de inquérito, auto de exame de corpo de delito, laudo de exame de munição e laudo de exame de constatação, que não deixam a menor dúvida da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado, inconformado com o término de seu relacionamento amoroso, iniciou a execução de um delito de homicídio contra a sua ex-namorada, contra quem efetuou três disparos de arma de fogo, com animus necandi, cuja consumação não se deu por razões alheias a própria vontade, pois a vítima foi prontamente socorrida por um casal e levada para um hospital, enquanto o acusado empreendia fuga na condução de uma motocicleta. ... ()

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Doc. VP 919.5687.5997.1485

136 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DEFESA QUE REQUER A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR. COMO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS, POSTULA A DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE E A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO DE REDUÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Do mérito: A materialidade e a autoria foram absolutamente comprovadas no caso vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, termos de declaração, auto de qualificação direta, auto de apreensão, auto de encaminhamento, relatório final de inquérito, auto de exame de corpo de delito, laudo de exame de munição e laudo de exame de constatação, que não deixam a menor dúvida da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado, inconformado com o término de seu relacionamento amoroso, iniciou a execução de um delito de homicídio contra a sua ex-namorada, contra quem efetuou três disparos de arma de fogo, com animus necandi, cuja consumação não se deu por razões alheias a própria vontade, pois a vítima foi prontamente socorrida por um casal e levada para um hospital, enquanto o acusado empreendia fuga na condução de uma motocicleta. ... ()

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Doc. VP 717.5096.4171.8422

137 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA . EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE E ESTIGMATIZANTE (HEPATITE C). DISPENSA DISCRIMINATÓRIA 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável contrariedade à Súmula 443/TST. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE E ESTIGMATIZANTE (HEPATITE C). DISPENSA DISCRIMINATÓRIA 1. No caso, o TRT assentou que é incontroverso que a reclamante foi diagnosticada com hepatite C. Aduziu o Regional que era ônus da reclamante, por ser fato constitutivo do seu direito, a comprovação de que a despedida tenha sido discriminatória, ônus do qual não teria se desincumbido, de forma que considerou que a reclamada fez uso do seu poder potestativo para dispensá-la. Ficou registrado que a empresa deslocou a reclamante para um setor onde ela trabalhava sozinha; e que a empresa tinha conhecimento da doença da reclamante. Além disso, o Regional afastou a aplicação da Súmula 443/TST, por concluir que a hepatite C não se enquadra como doença estigmatizante. Ao final, o TRT validou a dispensa da obreira, justificando-a no poder potestativo do empregador. 2. Quanto à alegada contrariedade a Súmula 443/TST, observa-se que a presunção de que a dispensa de empregado portador de doença grave ou estigmatizante é discriminatória foi uniformizada por meio da Súmula 443/TST, no seguinte sentido: «DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". 3. A SDI-1, no julgamento do processo AgR-E-RR-979-71.2013.5.02.0083, de relatoria do Ministro José Roberto Freire Pimenta, concluiu que a Hepatite C é doença grave que causa estigma, de modo a possibilitar a aplicação da presunção da dispensa discriminatória prevista na Súmula 443/TST. Esse também é o entendimento adotado pelas Turmas desta Corte. Julgados. 4 . Em matéria de discriminação na relação de emprego, importa notar que o Brasil ratificou a Convenção 111 da OIT, comprometendo-se a formular e aplicar uma política nacional com a finalidade de promover « igualdade de oportunidades em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria «. Referida norma internacional conceitua em seu Art. 1º, II, o que considera discriminação em matéria de emprego e ocupação: « qualquer [...] distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão que poderá ser especificada pelo Membro interessado «. 5. O ato discriminatório praticado pelo empregador fere a dignidade da pessoa humana, vai de encontro a um dos objetivos da República Federativa do Brasil, de erradicar qualquer tipo de preconceito e discriminação (arts. 1º, III, e 3º, IV, da CF/88, respectivamente) e, ainda, deixa de observar o princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput). 6. No âmbito da legislação nacional, houve a positivação da Lei 9.029/95, com a finalidade de coibir práticas discriminatórias na relação de trabalho, inclusive relacionadas à manutenção do emprego, conforme se observa do seu art. 1º: « É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas noinciso XXXIII do art. 7 oda CF/88 «. 7. Deste modo, a Súmula 443/TST, ao prever que, nas hipóteses de doença estigmatizante, será do empregador o ônus de comprovar que a dispensa do trabalhador não é discriminatória, visa coibir a discriminação e proteger a relação de emprego contra despedida arbitrária (CF/88, art. 7º, I), estando em sintonia com os preceitos internacionais e com o compromisso internacional firmado pelo Brasil ao ratificar a Convenção 111 da OIT. 8. Ademais, a Súmula 443/TST também privilegia o princípio da continuidade da relação de emprego, além da distribuição do ônus da prova a partir do princípio da aptidão da prova, consagrado no art. 373, §2º, do CPC e no art. 818, §1º, da CLT. 9. Assim, sendo incontroverso que a reclamante é portadora de Hepatite C - doença reconhecida como estigmatizante pela SBDI-I - cabe à parte reclamada comprovar que a dispensa fundamentou-se em outro motivo, que não guarde relação direta ou indireta com a enfermidade que acomete o trabalhador . Julgados. 10. Não se está aqui pretendendo restringir o direito potestativo da reclamada de dispensar empregados ou de contratar novos trabalhadores, o que se pretende é evitar que esse direito potestativo seja um meio para prática de atos discriminatórios, com o consequente esvaziamento do conteúdo da Súmula 443/TST. 11. Diante de todo exposto, conclui-se que os fatos comprovados nos autos não demonstram que a ruptura do pacto laboral decorreu de motivo alheio à enfermidade da reclamante, de modo que o Regional, ao afastar o caráter discriminatório da dispensa da reclamante, incorreu em má-aplicação da Súmula 443/TST. 12. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 144.9584.1001.3100

138 - TJPE. Apelação cível. Ação de reintegração de posse c/c indenização. Fato e argumento novo. Incabível. Afronta à celeridade. Contrato de locação de equipamentos hospitalares. Locatária que aportou os equipamentos em hospital alheio à relação. Recebimento dos equipamentos pelo hospital. Notificação para devolução. Descumprimento. Lucros cessantes devidos.

«1. De acordo com a jurisprudência, a denunciação da lide só é obrigatória se houver interesse no acertamento do direito de regresso no mesmo processo, uma vez que a responsabilização regressiva poderá ser exercida em outra ação, pois a sentença não faz coisa julgada perante terceiros. ... ()

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Doc. VP 389.5815.9125.8601

139 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estelionato. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria e a substituição por restritivas. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Apelante. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o Recorrente obteve vantagem econômica ilícita, correspondente ao valor de R$ 2.894,03, em prejuízo da empresa lesada (Hayasa Comércio e Serviços de Automotores Ltda), induzindo funcionário do estabelecimento a erro, mediante artifício consistente em enviá-lo boleto fraudulento, por e-mail, fazendo-se passar por funcionária da empresa Meliasoft (com quem a lesada havia firmado contrato para licença de um software antivírus), tendo o próprio Réu como beneficiário. Instrução revelando que o Acusado, ciente do contrato firmado pela empresa Hayasa, enviou boleto falso para gerente do estabelecimento, constando o nome da contratada como beneficiária (Meliasoft), sob a justificativa de que os valores das parcelas haviam sido atualizados e que os boletos já enviados deveriam ser desconsiderados, o que fez com que o funcionário, sem notar que o real beneficiário do boleto fraudulento era Wesley Antônio Nogueira, efetuasse o pagamento de R$ 2.894,03, tendo apenas descoberto a fraude quando receberam e-mail da empresa Meliasoft, informando que o pagamento da parcela ainda estava em aberto. Apelante que, embora admitindo a titularidade da conta beneficiada, negou os fatos que lhe foram imputados, aduzindo, em síntese, que desconhece as empresas citadas no processo, que não movimenta a citada conta e que seus documentos foram extraviados em 2019 e encontrados dias depois. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo do CP, art. 171 que pressupõe o emprego doloso da fraude, o induzimento ou manutenção da vítima em erro, a obtenção de vantagem patrimonial ilícita e o prejuízo alheio. Prova do elemento subjetivo que se aperfeiçoa a partir da análise dos dados objetivos, sensíveis, do fato, e por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar. Crime de estelionato tipificado que possui natureza material e se consuma no momento da obtenção da vantagem indevida, em prejuízo de outrem. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a ensejar parcial ajuste. Manutenção da valoração negativa da personalidade do agente, diante da constatação de condutas corriqueiras da mesma natureza, indiciando se tratar o Recorrente de estelionatário profissional. Extenso relatório técnico elaborado pelo Ministério Público de Goiás, ressonante na FAC oriunda do mesmo estado, apontando que o Acusado é contumaz na prática de estelionatos, principalmente no golpe conhecido por «Bença, tia (aplicado por telefone), sendo investigado por ter sido, em tese, beneficiário de golpe aplicado por meio do WhatsApp, além de responder a outra ação penal também por estelionato. Diretriz do STJ no sentido de que, ainda que processos penais em andamento, ou mesmo condenações ainda não transitadas em julgado, não possam ser negativamente valorados para fins de elevação da reprimenda-base, sob pena de malferimento ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade (Súmula 444/STJ), o fato de o réu ter cometido novo delito enquanto ainda descontava pena por crimes anteriores denota que ele possui personalidade voltada à prática delitiva, conforme o reconhecido pelas instâncias ordinárias". Daí se dizer também que «a valoração negativa da personalidade pode prescindir de laudos técnicos de especialistas, havendo nos autos outros elementos que demonstrem a má índole do acusado, a frieza e o comportamento perverso e voltado à criminalidade (STJ). Redimensionamento da pena-base que se faz segundo a fração de 1/6. Inviabilidade da concessão de restritivas, considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta. Regime prisional aberto mantido. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), subsistindo apenas, ao trânsito em julgado, a necessidade do cumprimento da LEP, art. 113 e das Resoluções CNJ 417/21 e TJRJ 07/2012, a cargo do juízo da execução. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as sanções para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa.

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Doc. VP 374.2959.6041.2525

140 - TJSP. Apelação - Dupla tentativa de homicídio qualificado - Recurso defensivo e ministerial - Corréu JULIO acusado de ter tentado matar as vítimas por motivo fútil e corréu DHIEGO acusado de ter concorrido diretamente para a prática dos homicídios tentados praticados por JULIO, prestando-lhe auxílio material - Réus submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri - Condenação do corréu JULIO pela prática dos crimes de homicídios qualificados tentados - Absolvição do corréu DHIEGO pelo MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri após a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal - Insurgência Ministerial - Órgão ministerial que suscita nulidade absoluta ocorrida por ocasião da votação dos quesitos em relação ao corréu DHIEGO, aduzindo que as juradas reconheceram a prática da dupla tentativa de homicídio qualificado pelo corréu JULIO; confirmaram a participação do réu DHIEGO nos aludidos crimes e, contraditoriamente, asseverarem que ele não concorreu para a execução de um crime de homicídio - Acolhimento - Decisão do Conselho de Sentença reconhecendo que o corréu JULIO agiu com animus necandi, condenando-o pela prática dos crimes de homicídios qualificados tentados, bem como que o corréu DHIEGO concorreu diretamente para a prática dos crimes, prestando auxílio material - Contradição advinda da resposta negativa ao quesito que indagava se corréu DHIEGO concorreu para a execução de um crime de homicídio, que somente não se consumou por circunstância alheia a sua vontade - Se as juradas reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes de homicídios praticados pelo corréu JULIO contra ambas as vítimas, bem como a participação do corréu DHIEGO, por ter concorrido para a prática dos delitos prestando auxílio material ao executor dos crimes de homicídios (transportando-o ao local dos fatos e permitindo a utilização da arma que se encontrava dentro do veículo), não há como imputar-lhe a prática do crime de lesão corporal - Nulidade absoluta - Inexistência de preclusão - Anulação da sessão plenária com relação ao corréu DHIEGO, procedendo-se a novo julgamento - Redimensionamento da pena pretendida pelo corréu JULIO - Não acolhimento - Descabida maior diminuição pela tentativa, considerando o extenso «iter criminis percorrido pelo recorrente, que efetuou diversos disparos de arma de fogo em direção a ambas as vítimas, tendo efetivamente alvejado a primeira com dois disparos em partes vitais do corpo e somente não alvejou a segunda porque esta conseguiu se desvencilhar dos disparos, de modo que a consumação do delito em muito se aproximou, revelando-se desarrazoada a pretensão de aplicação do redutor em seu patamar máximo - Correção, de ofício, da capitulação constante do dispositivo da sentença com relação ao corréu JULIO - Conselho de Sentença que afastou a segunda qualificadora (recurso que dificultou a defesa dos ofendidos) - Recurso defensivo não provido e recurso ministerial provido para o fim de determinar a anulação da sessão plenária unicamente em relação ao réu Dhiego, procedendo-se a novo julgamento com relação a este acusado, promovendo, de ofício, a correção da capitulação constante do dispositivo da sentença

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Doc. VP 776.5834.2275.1227

141 - TST. AGRAVOS . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DA RECLAMADA NAVICORP EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA . CONTRATO DE TRABALHO FINALIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO POR COORDENAÇÃO. COMUNHÃO DE INTERESSES ECONÔMICOS ENTRE AS RECLAMADAS. APLICABILIDADE. A definição de grupo econômico passou por uma longa evolução jurisprudencial e legislativa. Por meio da Lei 13.467/17, foi acrescido ao CLT, art. 2º o § 3º, o qual prevê a hipótese de grupo por coordenação interempresarial. Esta Relatora sempre entendeu que a relação de coordenação entre empresas já configuraria grupo econômico para fins de responsabilização solidária. No entanto, desde o leading case da SBDI-I, no E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, em 2014, reproduzia-se entendimento restritivo, no sentido de que seria imprescindível a comprovação de relação hierárquica entre as empresas . Ocorre que, com a reforma trabalhista, restaurou-se o antigo entendimento, reduzindo os requisitos para a definição do grupo, que exige, tão somente, a demonstração do interesse integrado (coordenação), com a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas . No caso, não se ignora que todo o contrato de trabalho transcorreu antes do início da vigência da Lei 13.467/2017 . No entanto, a ficção jurídica do grupo econômico no direito do trabalho não possui natureza de direito material, mas de garantia (assecuratória do adimplemento das verbas trabalhistas). Possui, assim, natureza processual e, portanto, permite a aplicação imediata aos processos em curso, ainda que as relações já tenham se consolidado, como no presente caso. Neste ponto, cumpre destacar que, em se tratando de norma de direito exclusivamente material, a regra é de não retroatividade. Esse é o entendimento de algumas Turmas do TST, para as quais a nova definição de grupo econômico só se aplica às relações vigentes após 11/11/2017 . Precedentes. Apesar disso, nesta Turma, no julgamento do dia 08/02/2023, prevaleceu o entendimento de que a norma aplicada deve ser aquela vigente no momento do reconhecimento do grupo econômico . Neste mesmo sentido, destacam-se recentes precedentes da 3ª e 7º Turmas do TST. Por fim, também não há que se falar em existência de uma consolidada posição pela SBDI-1 sobre o tema, já que, em razão das divergências entre Turmas quanto à aplicação do instituto no tempo, a questão provocou novas discussões . Portanto, no presente processo, independentemente da aparente inexistência de relação hierárquica entre as reclamadas, o caso restaria enquadrado como grupo econômico por coordenação, uma vez que consignado no acórdão que os elementos dos autos demonstram a comunhão de interesses econômicos entre as reclamadas (havendo inclusive confusão patrimonial) e tentativa de fraude em ocultar o real gestor, premissas fáticas inafastáveis na esfera extraordinária em razão do óbice da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . II - AGRAVO DA RECLAMADA POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. O exame da nulidade por negativa de prestação jurisdicional supõe a expressa delimitação da matéria objeto do inconformismo, sendo necessário, portanto, que a parte recorrente indique precisamente os pontos supostamente não examinados. Todavia, evidencia-se das razões recursais que a reclamada arguiu a preliminar de forma genérica, não especificando em que aspectos teria havido a recusa da prestação jurisdicional. Com efeito, a reclamada limita-se a expor seu inconformismo quanto ao não conhecimento do seu recurso ordinário . Nesse sentido, fica impossibilitado o exame da ocorrência, ou não, de negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. RECURSO ORDINÁRIO. MOTIVAÇÃO INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 422/TST, III . O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da parte, por falta de dialeticidade, com fundamento na Súmula 422/TST, consignando que não foram atacados os fundamentos da sentença. De fato, nas razões do apelo ordinário, a reclamada não se insurgiu quanto às matérias presentes na sentença, expondo fundamentos de fato e de direito alheios à lide. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013, transfere ao Tribunal apenas as questões suscitadas e discutidas no processo . Nos termos do item III da Súmula 422/TST, a exigência de impugnação aplica-se aos recursos ordinários de competência do TRT apenas nos casos em que a motivação recursal é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. Portanto, não há provimento possível na hipótese. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. VP 231.0021.0625.1511

142 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Gratificação específica prevista na Lei 2.990/1998 revogada pela Lei 3.586/2001. Prova nova. Inexistência. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelo ora recorrente, com fundamento no CPC/2015, art. 966, em que alega a existência de prova nova, consistente em parecer contábil, que comprova que a gratificação discutida na ação transitada em julgado não foi totalmente integralizada em seus vencimentos. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2189.8817

143 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Compreensão do tribunal a quo em sintonia com a jurisprudência do STJ. Documento novo. Acórdão local amparado no substrato fático dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que o Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 241.1071.1692.1908

144 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial. Crime permanente. Fundadas razões para a mitigação da inviolabilidade do domicílio. Dosimetria. Pedido de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. Novo entendimento. Impossibilidade. Trânsito em julgado em 2016. Ordem denegada.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 231.0021.0401.4860

145 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não caracterizada. Aposentadoria por tempo de contribuição. Violação manifesta de norma jurídica. Prova nova. Não ocorrência reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Utilização do instrumento como sucedâneo recursal. Inviabilidade.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória, ajuizada com fulcro no art. 966, V ou VII, do CPC/2015, com vistas a rescindir acórdão proferido na Apelação Cível 5004542- 70.2018.4.04.9999. ... ()

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Doc. VP 231.1080.8602.6217

146 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Penal e processo penal. Colaboração premiada. Crime previsto o CP, art. 317, § 1º (corrupção passiva). Pleito de trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Ausência de outros elementos informativos além da colaboração premiada. Recurso em habeas corpus provido. Existência de fato novo. Decisão do STF. Rejeição da denúncia em favor de coinvestigado a pedido da pgr em inquérito desmembrado em razão de autoridade com foro de prerrogativa de função. Agravo regimental do Ministério Público federal desprovido.

I - Com o advento da Lei 13.964/2019 (pacote anticrime), restou positivada a vedação de recebimento da denúncia tendo como fundamento somente as palavras do colaborador, bem como da delação de fatos que não tenham contado com a participação direta do delator, conforme atual redação da Lei 12.850/13. ... ()

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Doc. VP 137.0701.0000.2400

147 - TJRJ. Júri. Tribunal do júri. Réu denunciado por homicídio qualificado pelo motivo fútil. Condenação pelo conselho de sentença. Reconhecimento do privilégio. Veredito manifestamente contrário à prova dos autos. CF/88, art. 5º, XXXVIII. CP, art. 121, §§ 1º e 2º, I e V.

«2. A Constituição da República consagrou, no Título dos Direitos e Garantias Fundamentais, a instituição do Tribunal do Júri, atribuindo-lhe a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e garantindo-se-lhe a soberania dos vereditos decorrentes (CF/88, art. 5º, XXXVIII). ... ()

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Doc. VP 181.1451.2010.3200

148 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Princípio da colegialidade. Ausência de ofensa. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. 2. Violação dos arts. 619 e 381, III, do CPP. Análise deficiente das alegações finais. Não ocorrência. Irresignação quanto ao mérito. 3. Violação do CPP, art. 619 e do CP, art. 62, I. Não verificação. Agravante devidamente justificada. 4. Ofensa aos arts. 2º, I e II; 4º; 5º e 6º, § 1º, da Lei 9.296/1996. Desnecessidade das interceptações. Ausência de indícios. Ausência de investigação prévia. Transcrição interpretativa. Extrapolação do prazo. Ilegalidades não constatadas. 5. Indeferimento de perícia. Possibilidade. CPP, art. 400, § 1º. Ausência de ilegalidade. Perícia de voz. Ausência de dúvida. Desnecessidade. 6. Violação dos CPP, art. 159 e CPP, art. 279. Não ocorrência. Degravação por policiais. Ausência de demonstração de interesse dos agentes. Situação que não revela perícia. Ausência de correlação. Súmula 284/STF. 7. Ofensa ao Decreto 3.810/2001, art. VII , I. Mlat. Utilização de documentação em processo desmembrado. Ausência de ilegalidade. 8. Ofensa aos arts. 381, III, e 386, V, do CPP. Ausência de provas. Sentença hígida e motivada. Pleito que esbarra na Súmula 7/STJ. 9. Violação dos arts. 619 e 156, II, do CPP. Não ocorrência. Requisição de informações. Provas comuns. Diligências realizadas antes do desmembramento do feito. 10. Ofensa ao CPP, art. 157. Provas ilícitas. Ilegalidade das interceptações. Não verificação. Provas emprestadas. Possibilidade. Processo em que também figura como réu. 11. Duplicidade de processos. Bis in idem. Princípio da consunção. Ausência de indicação de norma violada. Súmula 284/STF. 12. Incidência do princípio da consunção. Ausência de indicação do dispositivo violado. Súmula 284/STF. Pleito que demandaria revolvimento de fatos. Súmula 7/STJ. 13. Ausência de autoria e de materialidade. Não indicação de norma violada. Súmula 284/STF. Pleito que demandaria revolvimento de fatos. Súmula 7/STJ. 14. Ofensa ao CPP, art. 155. Não ocorrência. Existência de provas judicializadas. 15. Nulidade da Lei 7.492/1986. Sede inapropriada. Guardião da legislação infraconstitucional. Norma devidamente aplicada. Inconstitucionalidade. Competência do STF. 16. Violação do Lei 7.492/1986, art. 25. Não ocorrência. Imputação de crime comum. Regra que não incide na hipótese. 17. Ofensa ao Lei 9.613/1998, art. 1º, VI. Não ocorrência. Crime antecedente configurado. Divergência jurisprudencial. Não verificação. Ausência de similitude fática. 18. Agravo regimental improvido.

«1 - A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 133.6633.3000.8900

149 - STJ. Corretagem. Comissão. Corretor de imóvel. Compromisso de compra e venda. Compra e venda de imóvel. Desistência do comprador após assinatura de promessa de compra e venda e pagamento de sinal de negócio. Comissão devida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a comissão de corretagem. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 722, CCB/2002, art. 725, CCB/2002, art. 726 e CCB/2002, art. 1.227.

«... III – A comissão por corretagem. Violação do CCB/2002, art. 725. ... ()

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Doc. VP 200.4013.2005.0300

150 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Súmula 691/STF. Decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Esbulho possessório. Cárcere privado. Associação criminosa armada. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Danos. Ausência de contemporaneidade. 3 anos entre o deferimento da liminar e a presente data.

«1 - A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência da Súmula 691/STF (precedentes). ... ()

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