Jurisprudência sobre
fatos novos e alheios
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151 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROVIMENTO ATACADO QUE, ENTENDENDO PELA IMPOSSIBILIDADE DO JUÍZO A QUO DETERMINAR QUALQUER MEDIDA RESTRITIVA, POR SEREM OS BENS PERSEGUIDOS NA DEMANDA PRINCIPAL ESSENCIAIS PARA MANUTENÇÃO E CONTINUIDADE DA EMPRESA, INDEFERIU A LIMINAR). 1) A
alegação de que o Conflito de Competência 196395 - AM (2023/0119706-4) teria perdido o objeto em razão do julgamento do agravo de instrumento proferido pela Segunda Câmara Cível do pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, anulando a ordem de suspensão proferida pelo juízo recuperacional, se mostra equivocada. 2) Ao examinar o Conflito de Competência suscitado pela corré da agravante, o STJ reconheceu a incompetência do Juiz a quo para deliberar acerca de atos de constrição contra a primeira demandada, pelo que não há substrato jurídico processual para a subsistência de determinação de medidas constritivas contra as rés. 3) Porém, devem as ações prosseguir no seu juízo natural, inclusive na fase de execução, com a realização do atos de constrição, embora não caiba ao juiz da ação executiva ordenar medida constritivas do patrimônio de empresa sujeita à recuperação judicial que possam prejudicar o cumprimento do plano de soerguimento sem que o juízo quanto à essencialidade do bem seja previamente exercitado pela autoridade competente, sendo certo que, nesse aspecto, o STJ tem decidido pela competência do juízo recuperacional para autorizar os atos de constrição ou alienação de bens e valores da sociedade recuperanda. 4) Assim é que o eventual deferimento da liminar requerida nos autos da ação de busca e apreensão (proc. 0096233-27.2018.8.10.0001), apensados ao processo a que se refere o presente agravo(proc. 0133933-03.2019.8.19.0001), ambos em tramitação perante o Juízo da 47ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, está sujeito ao crivo do Juízo Recuperacional, o qual possui competência para avaliar se o bem em questão é indispensável, ou não, à atividade produtiva. 5) Contudo, a questão envolvendo a decisão de segundo grau proferida nos idos de 2021 pelo Tribunal Amazonense(AI 4005647-22.2020.8.04.0000), que teria reformado à época a decisão do Juízo Recuperacional para autorizar a eventual busca e apreensão de 20 dos 80 coletivos que integram a frota da recuperanda, jamais foi trazida a conhecimento deste Tribunal, não obstante os inúmeros recursos interpostos pelos recorrentes examinados por este Órgão Julgador. 6) Nesse contexto, considerando tratar-se de acórdão proferido nos idos de 2021, qualquer medida constritiva nesse momento deve reavaliada pelo Juízo Recuperacional, de acordo com o desempenho atual da atividade empresarial. 7) Em arremate, o fato novo noticiado, consistente no reconhecimento pelo TJAM da natureza extraconcursal dos créditos de titularidade da primeira agravante garantidos por cessão fiduciária sobre recebíveis oriundos do SINETRAM(AI 4000445-25.2024.8.04.0000), deve ser levado a conhecimento do juiz a quo nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada com a finalidade de obter o cumprimento do respectivo contrato de cessão fiduciária(Processo 0096233-27.2018.8.19.0001), por se tratar de questão alheia ao objeto do presente recurso, vez que ato atacado consiste no declínio de competência pelo juiz da causa e no indeferimento da medida restritiva postulada pelos recorrentes no sentido da busca e apreensão de parte da frota de ônibus das agravadas). 8) Reforma parcial da decisão agravada que se impõe na parte que declinou da competência para o Juízo Amazonense(19ª Vara Cível de Manaus/AM). 9) Recurso ao qual se dá parcial provimento.... ()
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152 - TST. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 11, § 3º. REGÊNCIA DOS ARTS. 274 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PROTESTO JUDICIAL. AJUIZAMENTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO DISPOSITIVO CELETISTA PELA TURMA SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97. PERTINÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 10. A CLT, alterada pela Lei 13.467/2017, incluiu ao art. 11, o § 3º, que dispõe que a « interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos «. Logo, a nova sistemática restringe a interrupção da prescrição à hipótese de ajuizamento de reclamação trabalhista, pelo que não se cogita mais de aplicação do art. 202, II, do Código Civil nas ações ajuizadas após a entrada em vigor da nova lei. Ocorre que, na sessão de julgamento de 9 de junho de 2021, em retorno de vista regimental do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, a e. 5ª Turma do TST inclinou-se no sentido de afastar a incidência do preceito nos autos, a fim de reconhecer a interrupção da prescrição por protesto ajuizado após a entrada em vigor do novo dispositivo da CLT, o que culminou com a suscitação de arguição de inconstitucionalidade por parte do relator, dando-se cumprimento ao que preceitua o art. 274 e seguintes do RITST. Intimado o Ministério Público do Trabalho e as partes, com manifestação da reclamante e do parquet trabalhista, retorna o feito para apreciação do incidente, na forma do art. 275, caput, do RITST.Sucintamente, percebe-se que a parte reclamante ingressou com o protesto interruptivo em 26/09/2019, quando já em vigor o citado CLT, art. 11, § 3º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017, razão pela qual a via eleita seria inadequada, o que foi afastado pela maioria do colegiado. É certo que existe um aparente conflito de teses entre o citado dispositivo da CLT e o art. 202, II, do Código Civil, assim como de outros dispositivos debatidos pelo voto divergente do Exmo. Sr. Min. Douglas Alencar Rodrigues (arts. 5º, caput, e 8º, III, da Constituição). Contudo, é fato que a legislação trabalhista resolve o problema da integração sistêmica de normas processuais pela dicção do CLT, art. 769, segundo o qual: « Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. Assim, a aplicação supletiva de legislação alheia à trabalhista se dá na exata medida em que a segunda é omissa e o dispositivo alienígena é compatível com os princípios que regem o processo do trabalho. Tendo havido o suprimento da omissão legal pelo legislador, data vênia, não cabe mais invocar a aplicação de dispositivo alheio ao processo do trabalho, o qual se tornou incompatível com a disciplina estabelecida pelo novo preceito celetista. Desse modo, e tendo em vista que a e. 5ª Turma do TST se inclinou pela não aplicação da disposição literal contida no CLT, art. 11, § 3º (redação conferida pela Lei 13.467/2017) , pelas razões de direito acima expostas, é admissível o presente incidente de arguição de inconstitucionalidade, com base no CF/88, art. 97, combinando com a Súmula Vinculante 10/STFupremo Tribunal Federal. Tal constatação se deve ao fato de que, quando um dispositivo encontra-se em vigor, ou sua dicção é constitucionalmente adequada, e o preceito é obrigatoriamente impositivo, ou a sua dicção fere alguma disposição constitucional, e, por isso, ele precisa sofrer a incidência do controle difuso de constitucionalidade, a fim de que se cumpra a finalidade de segurança jurídica (art. 5º. XXXVI, da Constituição) almejada politicamente com a edição regular das leis no ordenamento brasileiro. Não é outro o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, o que se pode depreender da dicção da Súmula Vinculante 10/STF, que dispõe: «Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. Logo, tendo havido o afastamento do novo dispositivo da CLT que trata da interrupção da prescrição no direito do trabalho, é de se acolher o incidente de arguição de inconstitucionalidade suscitado pelo relator, em torno do CLT, art. 11, § 3º, tornando-o prevento para o processamento do feito, nos termos do art. 277, caput, do RITST, com consequente determinação de encaminhamento do processo ao TribunalPleno, para regular processamento doincidente, nos termos do art. 275, § 3º, doRITST. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade acolhido, com determinação de remessa dos autos ao Tribunal Pleno.
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153 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória e cominatória. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Incidente de uniformização de jurisprudência. Faculdade do relator. Coincidência de marca e nome comercial. Demanda julgada improcedente na origem. Ausência de possibilidade de confusão. Público-alvo específico. Prova pericial no sentido de que os produtos são distintos por forma, marca e embalagem. Súmula 7/STJ. Alegação de fato novo. Inviabilidade de exame. Agravo interno desprovido.
1 - Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente à resolução da controvérsia. ... ()
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154 - STJ. Questão de ordem. Agravo regimental no habeas corpus. Latrocínio tentado. Recurso interposto pelo próprio paciente. Possibilidade. Precedentes do STF. Violação do princípio da colegialidade. Inocorrência. Pleito de desclassificação da condenação para o crime de roubo qualificado por resultar em lesão grave. Agente que praticou o roubo com animus necandi, e resultado morte que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Juízo de fato fundamentado em elementos de prova extraídos dos autos. Inviável o aprofundado reexame fático probatório necessário à desclassificação. Exasperação da pena-base. Fundamentação. Matéria já examinada, no bojo do agravo em recurso especial Acórdão/STJ. Reiteração de pedido. Fração de redução da pena pela tentativa. Quantum de diminuição no patamar mínimo, de 1/3. Extensão percorrida do iter criminis. Motivação idônea. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental desprovido.
«- O fato de o agravante não possuir capacidade postulatória não impede o conhecimento do recurso. Segundo a jurisprudência contemporânea da Corte, não é necessário se exigir daquele que impetra a ordem de habeas corpus habilitação legal ou representação para dele recorrer (HC Acórdão/STF - AgR, Relator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, DJe de 27/2/12) (HC Acórdão/STF AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 5/5/2017, DJe-104 Divulg 18/5/2017 Public 19/5/2017). ... ()
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155 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Latrocínio tentado. Recurso interposto pelo próprio paciente. Possibilidade. Precedentes do STF. Violação do princípio da colegialidade. Inocorrência. Pleito de desclassificação da condenação para o crime de roubo qualificado por resultar em lesão grave. Agente que praticou o roubo com animus necandi, e resultado morte que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Juízo de fato fundamentado em elementos de prova extraídos dos autos. Inviável o aprofundado reexame fático probatório necessário à desclassificação. Exasperação da pena-base. Fundamentação. Matéria já examinada, no bojo do agravo em recurso especial Acórdão/STJ. Reiteração de pedido. Fração de redução da pena pela tentativa. Quantum de diminuição no patamar mínimo, de 1/3. Extensão percorrida do iter criminis. Motivação idônea. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental desprovido.
«- O fato de o agravante não possuir capacidade postulatória não impede o conhecimento do recurso. Segundo a jurisprudência contemporânea da Corte, não é necessário se exigir daquele que impetra a ordem de habeas corpus habilitação legal ou representação para dele recorrer (HC Acórdão/STF AgR, Relator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, DJe de 27/2/12) (HC 141.316 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 5/5/2017, DJe-104 Divulg 18/5/2017 Public 19/5/2017). ... ()
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156 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Desatenção ao ônus da dialeticidade.
«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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157 - TJSP. Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Julgamento colegiado que determinou a abstenção do uso pela agravada/executada, sob pena de multa diária. Cumprimento de sentença visando a cobrança da multa acumulada. Executada/agravante alega que o INPI, posteriormente ao julgamento do mérito na fase de conhecimento, indeferiu o pedido de registro da marca efetuado pela exequente/agravada. Alegação de que esse «fato novo superveniente é determinante para a alteração do mérito da lide. Impossibilidade. No julgamento se analisou a problemática envolvendo as partes, prevalecendo o direito da exequente/agravada. Portanto, ainda que por determinado período, está verificada a prática irregular, o que é o suficiente para determinar a incidência da multa. Eventual decisão posterior do INPI, que decidiu que há anterioridade do registro da marca por terceiro, estranho à lide, não tem o condão de determinar a alteração do que restou julgado, pois, reitera-se, discutiu-se o problema entre as partes. É vedado pelo ordenamento jurídico pleitear direito alheio em nome próprio - art. 18 CPC. Multa astreinte. Valor acumulado exorbitante. Diminuição. Possibilidade. Doutrina. Precedentes do STJ. Redução do valor da multa para se adequar ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
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158 - STJ. Competência. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Competência. Exceção de incompetência com fundamento no CPC/1973. Decisão sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento não conhecido pela corte de origem. Direito processual adquirido. Recurso cabível. Norma processual de regência. Marco de definição. Publicação da decisão interlocutória. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Hermenêutica. Interpretação analógica ou extensiva do inciso III do CPC/2015, art. 1.015. Amplas considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o tema.
«... 2. A primeira questão jurídica controvertida está em definir qual a norma processual de regência do recurso tirado de exceção de incompetência manejada sob a égide do CPC/1973, mas cuja decisão interlocutória ocorreu sob os ditames do novo CPC, notadamente por ter o incidente deixado de existir. ... ()
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159 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva restabelecida em julgamento de recurso em sentido estrito. Fundamentação idônea. Gravidade concreta da conduta. Apreensão de quase meia tonelada de maconha, proveniente de outro estado da federação. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem não conhecida.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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160 - STJ. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Impropriedade da via eleita. Penal. Latrocínio. Renúncia dos advogados constituídos. Paciente devidamente notificado. Ausência de comunicação ao tribunal. Ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, inviável o seu conhecimento. ... ()
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161 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Ação de cobrança de reajuste de vencimentos (urv). Violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 não configurada. Conversão em urv. Súmula 7/STJ. Servidores empossados após Lei 8.880/1994. Entendimento consonante ao do STJ.
1 - Não se configurou a ofensa aos arts. 489, § 1º, ou 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara.... ()
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162 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA. REVELIA. EFEITOS. POSSIBILIDADE DE O JUÍZO DETERMINAR A PRODUÇÃO DE PROVAS A SEU DESPEITO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada, a fim de determinar ao juízo de primeira instância que proceda à reabertura da instrução processual, de modo a permitir-lhe a produção de provas. O fundamento adotado pelo Regional é o de que a reclamada apresentou-se nos autos a tempo de produzir provas capazes de influenciar o convencimento do magistrado, isto é, antes do encerramento da fase instrutória. Logo, para o Regional, a reclamada, embora revel e confessa, por ter comparecido em juízo a tempo de produzir provas, pode indicá-las e produzi-las. 3 - De acordo com a jurisprudência predominante do TST, a parte ré, quando é revel e são produzidos os efeitos da confissão ficta, não pode produzir novas provas. De toda forma, pode a parte ré valer-se das provas pré-constituídas, embora não possa produzir, amplamente, material probatório. Afinal, se assim não fosse, a confissão ficta decorrente da revelia deixaria de ser impedida pelas hipóteses previstas em lei (CLT, art. 844, § 4º) e passaria a não mais cumprir a função de penalizar processualmente a parte que deixa de apresentar defesa no momento processual oportuno. Cabe ressaltar que a autorização legal para produção de provas pela parte ré, quando compareça nos autos a tempo de produzi-las (CPC/2015, art. 349), não cria situação de imediato desfazimento dos efeitos da revelia no processo. Tal dispositivo tem por resultado a possibilidade de o juiz, de acordo com o caso concreto, baseado no princípio da primazia da realidade, conduzir a fase instrutória da forma como entender de direito, inclusive permitindo, se for o caso, que o réu revel produza determinada prova. Trata-se da compreensão constante da Súmula 74/TST, III: «A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo". 4 - Logo, não é adequada a decisão regional que determina a reabertura da instrução processual com base unicamente na premissa de que o comparecimento do réu revel antes do encerramento da instrução processual outorga-lhe direito a ampla instrução probatória, a pretexto de a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor ser apenas relativa, como forma de desfazer, facilmente, os efeitos da revelia em circunstâncias alheias às permitidas por lei (CLT, art. 844, § 4º). Afinal, a pertinência da produção de outras provas, a despeito da revelia e da confissão da reclamada, deve ser analisada caso a caso pelo juiz de primeira instância, a quem incumbe a coleta da prova, à luz dos princípios da imediatidade e da oralidade. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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163 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, CONSUMADOS E TENTADOS. arts. 121, § 2º, I, III, E IV, C/C. 14, I (QUATRO VEZES), E 121, § 2º, I, III, E IV, C/C
art. 14, II (CINCO VEZES), TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL QUE REQUER A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS, É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. ... ()
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164 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. Agravo interno do estado do Mato Grosso do Sul não conhecido. Tentativa de reabrir o debate por meio de posterior petição e embargos de declaração. Preclusão. Segundo agravo interno. Fundamentos inatacados. Súmula 182/STJ.
1 - Conforme relatado na decisão agravada, «desde a petição inicial, a autora se insurgiu não apenas contra a sua desclassificação na fase de Investigação Social, mas também contra a nota que lhe foi atribuída pela Academia de Polícia Civil no quesito Ética, que teria se fundamentado exclusivamente na existência de boletins de ocorrência. ... ()
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165 - STJ. Mandado de segurança coletivo. Da possibilidade de extensão da decisão a todos os associados presentes e futuros. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXX.
«... Esse entendimento coincide com a lição do renomado processualista Calmon de Passos: «(...) Quando vários sujeitos tinham idêntico direito, podiam eles, e ainda podem, se litisconsorciar para, num só «writ, obter a tutela dos vários direitos conexos. Hoje, de modo mais prático e eficiente, também se permite que uma entidade representativa impetre a segurança para a tutela desses direitos, como substituta processual de seus titulares. Ela, entidade, autora (não é caso de litisconsórcio) pleiteia em nome próprio direito alheio (substituta processual), obtendo a tutela desses direitos em favor de todos os membros ou associados seus, que sejam titulares de direito dessa natureza, (...) (pag. 24). «Põe-se uma dúvida. Qual o associado favorecido ou prejudicado? Só os que se filiaram até a data do ajuizamento do writ? Os existentes ao tempo da decisão trânsita em julgado? Quantos venham a se associar no futuro? ... «Se limitada aos associados até a data da inicial ou até a data do trânsito em julgado da sentença, isso redundaria, na prática, em situações incompatíveis com os objetivos do mandado de segurança coletivo - obviar-se a repetição de mandados de segurança versando matéria já tornada firme por entendimento jurisprudencial, ou a multiplicação, contemporânea, de inúmeros mandados de segurança, versando a mesma hipótese de direito e de fato, ou só de direito. (...). Assim, para nós, beneficiam-se da coisa julgada os associados no decurso do processo ou depois do trânsito em julgado da decisão. E por que beneficiar aos que posteriormente se associarem? (...). Mas, enquanto permanecer a certificação com eficácia coletiva, seria contra a segurança, que a ordem jurídica promete, conviverem na mesma entidade membros ou associados que, nas mesmas circunstâncias de fato, em face da mesma questão de direito, tenham que ter sua situação individual tratada diferenciadamente, quando a pessoa jurídica de direito público, ou os membros ou associados nada têm de novo a aduzir, com eficácia rescisória, contra o que foi soberanamente julgado. (pags. 76/78 - Mandado de Segurança Coletivo, Forense, 1991). Pouco se pode dizer depois disso. Na verdade, o mandado de segurança coletivo tem afinidades com o dissídio coletivo do Direito do Trabalho, notadamente de natureza econômica, em que a decisão normativa não se restringe aos empregados, então representados pelo ente sindical, mas estende-se aos que se venham a sindicalizar posteriormente por força do emprego, enquanto a decisão permanecer vigente. ... (Min. Francisco Peçanha Martins).... ()
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166 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Prestação de serviços advocatícios - Ação de restituição de valores c/c indenização por danos material e moral - Sentença que julgou parcialmente procedente a ação e condenou o réu a restituir parcialmente o valor pago pelo autor a título de honorários advocatícios, afastando os danos materiais e morais - Preliminar - Alegação de cerceamento de defesa afastada - Petição que não postulou novos esclarecimentos ao perito, pois se limitou a impugnar as respostas deste - Análise da prova pericial na sentença que foi contextual e considerou os esclarecimentos prestados e a impugnação apresentada pelo autor apelante - Inexistência de nulidade processual - Mérito - Perícia judicial detalhada e coerente que concluiu pela inexistência de falhas na prestação dos serviços advocatícios - Perda de prazo para réplica considerada como estratégia processual discricionária do advogado - Manifestação facultativa que não gerou prejuízo processual ao autor - Ausência de nexo causal entre a atuação do réu e as alterações na tutela provisória, que decorreram de fato superveniente - Pedido de restituição integral dos honorários indevido - Revogação unilateral do mandato que não invalida as obrigações parcialmente cumpridas - Devolução parcial fixada em R$ 1.833,34 com base no equilíbrio contratual e na proporcionalidade dos serviços prestados - Alegação de dano moral afastada - Sofrimento emocional decorrente de circunstâncias processuais alheias à conduta do réu - Responsabilidade civil que exige ato ilícito, culpa ou dolo e dano comprovado, ausentes no caso concreto - Precedentes desta E. Corte - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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167 - STF. Embargos de declaração. Recurso interposto antes da publicação do acórdão. Conhecimento. Instrumentalismo processual. Preclusão que não pode prejudicar a parte que contribui para a celeridade do processo. Boa-fé exigida do estado-juiz. Doutrina. Recente jurisprudência do plenário. Mérito. Alegação de omissão e contradição. Inexistência. Recurso conhecido e rejeitado.
«1. A doutrina moderna ressalta o advento da fase instrumentalista do Direito Processual, ante a necessidade de interpretar os seus institutos sempre do modo mais favorável ao acesso à justiça (processo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009; BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do Processo e Técnica Processual. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, art. 5º, XXXV, CRFB) e à efetividade dos direitos materiais (OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. O formalismo-valorativo no confronto com o formalismo excessivo. In: Revista de Processo, São Paulo: RT, 137, p. 7-31, 2006; DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade). ... ()
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168 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Atendimento médico em hospital público. Fato 1. Parto cesárea. Infecção. Histerectomia puerperal (retirada do útero da autora) que decorreu de circunstância externa. Modificação das premissas do acórdão a quo. Óbice da Súmula 7/STJ. Fato 2. Morte da filha do casal recorrente. Diagnóstico de pneumonia bacteriana. Ausência de internação. Descumprimento de orientação do ministério da saúde. Inversão do ônus da prova. Teoria da perda de uma chance. Ausência de responsabilidade civil não comprovada.
1 - Fato 1 - A instância recorrida, soberana no reexame dos elementos que instruem o caderno processual, concluiu pela inexistência de falha no atendimento médico prestado à parturiente autora.... ()
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169 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Dosimetria. Cúmulo de majorantes. Fração de aumento em patamar superior ao mínimo legal. Fundamentação concreta. Observância ao enunciado da Súmula 443/STJ. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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170 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
CPP, art. 395, III. CRIME DE FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO. Irresignação Ministerial. Busca o recebimento da denúncia e o prosseguimento do feito. No dia 29 de junho 2024, por volta das 21h40min, na Farmácia Mais Barato, localizada no interior da Rodoviária Novo Rio, o recorrido, agindo de forma livre e consciente, subtraiu, para si ou para outrem, coisas alheias móveis, mais especificamente 02 frascos de desodorantes e 02 frascos de shampoo, avaliados em R$ 88,96, de propriedade do referido estabelecimento. O recurso Ministerial merece acolhimento. No caso em análise, o Juízo de origem rejeitou a denúncia sob o fundamento de falta de justa causa para a propositura da ação penal, aplicando o princípio da insignificância e reconhecendo a atipicidade material do fato, devido ao baixo valor dos bens subtraídos. Aplicação do Princípio da Insignificância. Tal princípio deve ser aplicado com cautela pelo operador do Direito, a quem incumbe sopesar as nuances do caso concreto, não sendo bastante para o reconhecimento da atipicidade material da conduta o fato de ser a res furtiva de pequeno valor, sob pena de incentivar práticas passíveis de afetar a vida em sociedade. Delito em análise que não constitui fato isolado na vida do recorrido. FAC que ostenta diversas anotações criminais. Reiteração Delitiva. Histórico criminal que indica a periculosidade social da ação e descaracteriza a inexpressividade da lesão jurídica. Relevante reprovabilidade. Atipicidade que resta afastada. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL, para reformar a decisão hostilizada; receber a denúncia e determinar o retorno dos autos ao Juízo singular, para o regular prosseguimento do feito.... ()
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171 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Legislação extravagante. Crime de dispensa ilegal de licitação. Dissídio jurisprudencial e violação da Lei 8.666/1993, art. 24, XIII, e Lei 8.666/1993, art. 89, caput e parágrafo único, ambos da Lei 8.666/1993. Pleito absolutório. Inviabilidade. Instâncias ordinárias que constataram a utilização de instituto para contratação sem licitação, com a adoção de meios fraudulentos na transferência de recursos do instituto considerado sem fins lucrativos para outras empresas, possibilitando a distribuição de lucros. Ilegalidade. Utilização dos fundamentos do parecer do Ministério Público como razões de decidir. Possibilidade. Pleito de exame de preceitos constitucionais. Inadmissibilidade. Usurpação de competência do STF. Prequestionamento. Inviabilidade. Tese de ausência de dolo específico e de prejuízo ao erário. Inviabilidade de análise na via estreita do recurso especial. Necessário reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dano in re ipsa. Pontos identificados pelas instâncias ordinárias. Abolitio criminis. Inocorrência. Continuidade típico-normativa. Jurisprudência do STJ. Pleito de extensão de efeitos da absolvição do agente público. Desprovimento. Autonomia do tipo penal previsto no Lei 8.666/1993, art. 89, parágrafo único, notadamente ante a constatação de que o ente estatal foi ludibriado a dispensar o procedimento licitatório.
1 - Não há violação dos preceitos processuais quando o magistrado adota os termos da manifestação ministerial como razões de decidir, desde que a peça apresente pertinência e fundamentos jurídicos e legais razoáveis acerca da questão posta a julgamento. ... ()
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172 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. VALOR LOCATIVO FIXADO COM BASE EM PERÍCIA JUDICIAL. DEPRECIAÇÃO DO IMÓVEL. ALEGAÇÕES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME:
Ação renovatória de contratos de locação não residencial relativa a imóveis situados no Mercado de São Sebastião, Penha/RJ, com contratos iniciados em 2001 e renovados por decisão judicial anterior. A parte autora requer nova renovação por cinco anos, a contar de 01/09/2017, com fixação de aluguel com base em perícia judicial. Os réus contestaram alegando ausência de interesse de agir, inadimplemento contratual e desproporcionalidade no valor proposto. A sentença julgou procedentes os pedidos autorais, renovando os contratos e fixando os valores locatícios conforme laudo pericial. Apelações dos réus requerendo extinção do processo sem julgamento de mérito, improcedência do pedido ou majoração dos aluguéis foram desprovidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões em discussão: (i) verificar se foram preenchidos os requisitos legais para a propositura da ação renovatória; (ii) analisar se a fixação dos aluguéis com base em perícia técnica respeitou os critérios legais e contratuais; (iii) definir se há causa para extinção da ação por ausência de interesse de agir ou descumprimento de obrigações locatícias. III. RAZÕES DE DECIDIR: O autor preenche todos os requisitos legais exigidos pelos Lei 8.245/1991, art. 51 e Lei 8.245/1991, art. 71, comprovando a existência de contrato escrito, exploração do mesmo ramo comercial há mais de três anos e quitação dos tributos de sua responsabilidade. A pretensão autoral é propriamente renovatória, não se confundindo com mera revisão de aluguel, sendo legítima a fixação de novo valor locatício no curso da renovação. A perícia judicial foi realizada com base nos métodos comparativo e de rentabilidade, revelando-se idônea, coerente e proporcional, inclusive em comparação com alugueres de imóveis similares e localizados na mesma região. A depreciação do valor locatício decorre de condições mercadológicas alheias às partes e não constitui fator de desproporcionalidade quando apurado tecnicamente. A alegação de ausência de interesse de agir não se sustenta, tendo em vista que os contratos anteriores foram prorrogados judicialmente e o autor manifestou clara intenção de continuidade da relação locatícia. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recursos desprovidos. Tese de julgamento: Preenchidos os requisitos legais, é cabível a ação renovatória de locação não residencial com fixação de novo valor locatício, ainda que inferior ao anteriormente pactuado. A apuração do aluguel renovatório deve considerar o valor locativo real dos imóveis com base em perícia idônea, utilizando métodos reconhecidos, como o comparativo e o de rentabilidade. A desvalorização de imóvel por fatores de mercado não impede a renovação contratual nem invalida o laudo pericial que a constata, desde que observado critério técnico e razoável. A ausência de inadimplemento relevante e a continuidade da atividade comercial legitimam o interesse de agir do locatário. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.245/91, arts. 51, 71, 72 e 73; CPC, arts. 485, V; 487, I; 86, §2º; 85, §11.... ()
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173 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO O CRIME PRATICADO MEDIANTE DISSIMULAÇÃO, SOB A FORMA TENTADA, E DISPARO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (ART. 121, §2º, IV, N/F DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E LEI 10826/2003, art. 15, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR ANDRE VENANCIO ALVARENGA COUTINHO NOS TERMOS DA DENÚNCIA À PENA TOTAL DE 10 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO E 10 DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO SUSTENTANDO QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, PORQUANTO INEXISTE QUALQUER PROVA DO ANIMUS NECANDI NA CONDUTA DO RÉU, SENDO CERTO QUE A ÚNICA TESTEMUNHA PRESENCIAL DOS FATOS É A PRÓPRIA VÍTIMA, O QUE IMPÕE A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. OUTROSSIM, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ORA APELANTE QUANTO AO DELITO TIPIFICADO na Lei 10.826/03, art. 15 POR FALTA DE PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE E EM RAZÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ALUDIDO CRIME E CONSEQUENTE ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA READEQUADA A DOSIMETRIA DA PENA, COM BASE NO ART. 593, III, «C E § 2º, DO CPP, FIXANDO-SE A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, REDUZINDO-A AQUÉM DO MÍNIMO EM RAZÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, SUPERANDO-SE, PORTANTO, A SÚMULA 231/STJ, E AUMENTANDO-SE A FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA PARA O SEU PATAMAR MÁXIMO, QUAL SEJA, 2/3, EIS QUE O CRIME FICOU LONGE DE SUA CONSUMAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA WAGNER JUNIOR FOLHIARINI, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO E NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, DANDO INÍCIO À EXECUÇÃO DO HOMICÍDIO DA VÍTIMA WAGNER, O QUE NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO DENUNCIADO, EIS QUE A VÍTIMA FOI SOCORRIDA E RECEBEU ATENDIMENTO MÉDICO EFICAZ; SENDO CERTO QUE O CRIME FOI COMETIDO MEDIANTE DISSIMULAÇÃO, PORQUE O DENUNCIADO CHAMOU A VÍTIMA SOB O PRETEXTO DE COMPRAR CIGARROS E, QUANDO ATENDIDO POR ELA, ATIROU. ADEMAIS, INSTANTES DEPOIS DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO, NA RUA EURIDICE PAULINA DE ALMEIDA, VICENTINA, NESSA CIDADE, LUGAR HABITADO, EM VIA PÚBLICA OU NA DIREÇÃO DELA, O DENUNCIADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, DISPAROU ARMA DE FOGO. CONHECIMENTO DO RECURSO QUE SE ADMITE, EMBORA AFRONTOSO AO DIREITO FUNDAMENTAL DA COLETIVIDADE GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE, INEXISTINDO RECEPÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE FUNDAMENTA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RESSALVA EXPRESSA DA RELATORIA. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA EM MANIFESTA CONVERGÊNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. RÉU QUE SEMPRE UTILIZOU O SILÊNCIO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE, INCLUSIVE NA SESSÃO PLENÁRIA. PRONÚNCIA QUE SEQUER FOI IMPUGNADA POR RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUTORIA DECORRENTE DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA PRESENCIAL NO CENÁRIO CRIMINOSO E QUE A TUDO ASSISTIU, REITERADAS EM SEDE JUDICIAL E EM SESSÃO PLENÁRIA. DOLO DE MATAR QUE SE EXTRAI DA CONDUTA. VÍTIMA QUE LOGROU NÃO SER MORTA, PORÉM, MESMO COM SEU ATO REFLEXO DE MINIMIZAR A COVARDIA DA AÇÃO DO RÉU, QUE DISSIMULOU O SEU INTENTO, FOI ATINGIDA NA PERNA, TENDO SIDO QUEBRADO O OSSO CONFORME LAUDO MÉDICO. ARGUMENTO DE AGIR DOLOSO VOLTADO TÃO SÓ PARA LESÃO CORPORAL CORRETAMENTE NEGADO PELOS JURADOS. QUALIFICADORA MANIFESTA. DISSIMULAÇÃO COVARDE AO SURPREENDER A VÍTIMA DURANTE A MADRUGADA E SIMULANDO SINGELA COMPRA DE CIGARROS. CONSUMAÇÃO DELITIVA BEM PRÓXIMA DO ÓBITO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA PREVISTA EM LEI ADEQUADA À HIPÓTESE. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO QUE ENCONTRA TIPICIDADE NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO E COM CORRESPONDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PROCESSOS DOSIMÉTRICOS QUE MERECEM AJUSTES. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS QUE IMPÕE O ABRANDAMENTO DOS REGIMES PRISIONAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO.
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174 - STJ. Processual civil. Administrativo. Precatórios e requisições federais de pequeno valor. Cancelamento automático. Lei 13.463/2017, art. 2º. Julgamento da ADI 5.755. Prejuízo ao desate da controvérsia. Inocorrência. Validade do ato de cancelamento automático, no período em que a Lei 13.463/2017, art. 2º produziu efeitos jurídicos não desconstituídos pelo controle abstrato de constitucionalidade realizado pelo STF (06/07/2017 a 06/07/2022), condicionada à existência de inércia do credor. Fixação de tese repetitiva. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial.
1 - O cancelamento automático de precatórios e requisições federais de pequeno valor (RPVs), nos termos em que previsto na Lei 13.463/2017, art. 2º, operava-se, em linhas gerais, nos seguintes termos: i) mês a mês, a instituição financeira depositária verificava as contas nas quais depositados valores relativos a precatórios federais e RPVs, de modo a identificar quais se encontravam sem movimentação por pelo menos dois anos; ii) identificadas essas contas, a instituição financeira realizava automaticamente - leia-se: sem qualquer decisão judicial - o cancelamento do precatório ou RPV, transferindo o saldo da conta respectiva para a Conta Única do Tesouro Nacional; iii) a instituição financeira informava mensalmente o presidente do Tribunal acerca das ordens de pagamento canceladas no período correspondente, de modo que, ao final, essa informação fosse comunicada ao juízo da execução; iv) o juízo da execução, cientificado do cancelamento do precatório ou RPV expedido em determinado processo de seu acervo, intimava nos autos o credor para ciência e tomada de providências, expedindo-se nova requisição de pagamento somente mediante requerimento do interessado, resguardada, de toda sorte, a ordem cronológica originária. ... ()
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175 - STJ. Processual civil. Administrativo. Precatórios e requisições federais de pequeno valor. Cancelamento automático. Lei 13.463/2017, art. 2º. Julgamento da ADI 5.755. Prejuízo ao desate da controvérsia. Inocorrência. Validade do ato de cancelamento automático, no período em que a Lei 13.463/2017, art. 2º produziu efeitos jurídicos não desconstituídos pelo controle abstrato de constitucionalidade realizado pelo STF (06/07/2017 a 06/07/2022), condicionada à existência de inércia do credor. Fixação de tese repetitiva. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial.
1 - O cancelamento automático de precatórios e requisições federais de pequeno valor (RPVs), nos termos em que previsto na Lei 13.463/2017, art. 2º, operava-se, em linhas gerais, nos seguintes termos: i) mês a mês, a instituição financeira depositária verificava as contas nas quais depositados valores relativos a precatórios federais e RPVs, de modo a identificar quais se encontravam sem movimentação por pelo menos dois anos; ii) identificadas essas contas, a instituição financeira realizava automaticamente - leia-se: sem qualquer decisão judicial - o cancelamento do precatório ou RPV, transferindo o saldo da conta respectiva para a Conta Única do Tesouro Nacional; iii) a instituição financeira informava mensalmente o presidente do Tribunal acerca das ordens de pagamento canceladas no período correspondente, de modo que, ao final, essa informação fosse comunicada ao juízo da execução; iv) o juízo da execução, cientificado do cancelamento do precatório ou RPV expedido em determinado processo de seu acervo, intimava nos autos o credor para ciência e tomada de providências, expedindo-se nova requisição de pagamento somente mediante requerimento do interessado, resguardada, de toda sorte, a ordem cronológica originária. ... ()
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176 - TJMG. AÇÃO INDENIZATÓRIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COMPROVAÇÃO - LINHA TELEFÔNICA - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA - UTILIZAÇÃO PARA PRÁTICA DE CRIMES - PRISÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - VALOR - ARBITRAMENTO - PARÂMETROS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (HONORÁRIOS CONTRATUAIS) - VERBA NÃO DEVIDA.
1.Há falha na prestação de serviços por parte da Empresa Telefônica, que não adotou os cuidados necessários, notadamente quanto aos métodos de controle e fiscalização para evitar que os dados da parte sejam utilizados por terceiros para a contratação fraudulenta de linha telefônica utilizada para a prática de crimes, ensejando, inclusive, a prisão indevida do consumidor. ... ()
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177 - STJ. Penal. Crime contra a honra. Entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. Declarações críticas em relação a órgão institucional, ao seu chefe e ao representante. Afirmações vagas e imprecisas, no tempo, no espaço e no elemento anímico. Insuficiência para a caracterização do delito contra a honra. Falta de justa causa para a ação penal. Denúncia rejeitada. Contexto fático subjacente à persecução penal.
1 - Trata-se de alegação de ocorrência de crime contra a honra de Procurador da República, a partir de declarações prestadas pelo denunciado, na condição de Procurador Regional da República, em entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. ... ()
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178 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Abuso de poder. Flagrante preparado e coação física praticada por policial no momento da realização de prisão em flagrante com o intuito de viabilizar matéria jornalística. Verba fixada em R$ 6.000,00. Considerações do Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.
«... Como cediço, a responsabilidade do Estado pelos atos praticados por seus agentes passou por diversas fases ao longo da história e evoluiu conforme os anseios e transformações vividos no mundo social. ... ()
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179 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO O CRIME PRATICADO POR MOTIVO FÚTIL E COM A AGRAVANTE DE TER SIDO PRATICADO CONTRA IRMÃO, SOB A FORMA TENTADA (ART. 121, §2º, II, N/F DO ART. 14, II; COM A AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «E). SENTENÇA DE PRONÚNCIA NOS TERMOS DA DENÚNCIA. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE EM PARTE PARA CONDENAR WALAS DOS SANTOS PRIMO PELO CRIME DE HOMICÍDIO, COM A AGRAVANTE DE TER SIDO PRATICADO CONTRA IRMÃO, SOB A FORMA TENTADA (ART. 121, CAPUT, N/F DO ART. 14, II; COM A AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «E) À PENA TOTAL DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL ABERTO, TENDO SIDO SUSPENA A EXECUÇÃO DA PENA PELO PERÍODO DE DOIS ANOS. RECURSO DEFENSIVO SUSTENTANDO QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, PORQUANTO O VÍDEO DE CÂMERA DE SEGURANÇA ACOSTADO DEMONSTRA A DINÂMICA DELITIVA, ONDE É POSSÍVEL PERCEBER SER A PRÓPRIA VÍTIMA QUEM INICIA AS AGRESSÕES E QUE, EM NENHUM MOMENTO HOUVE O DOLO DE MATAR POR PARTE DO RÉU. ASSIM, PUGNA PELA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JÚRI, NOS TERMOS DO ART. 593, §3º, DO CPP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA REDUZIDA A PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DA JÁ RECONHECIDA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO EM RELAÇÃO À AGRAVANTE DE O CRIME TER SIDO PRATICADO CONTRA IRMÃO; BEM COMO SEJA DISPENSADO O RÉU DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR NÃO TER CONDIÇÕES DE ARCAR COM TAIS DESPESAS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, COM VONTADE DE MATAR, DESFERIU GOLPES DE MACHADINHA DIRECIONADOS À CABEÇA DO SEU IRMÃO, MOZART LAVAQUIEL DOS SANTOS PRIMO, SENDO QUE O CRIME SÓ NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO DENUNCIADO, UMA VEZ QUE A VÍTIMA CONSEGUIU SE ESQUIVAR DOS GOLPES DE MACHADINHA DESFERIDOS POR AQUELE, UTILIZANDO UMA PLACA DE PUBLICIDADE COMO ESCUDO. RECURSO QUE SEQUER MERECIA SER CONHECIDO. POSIÇÃO SEDIMENTADA DA RELATORIA QUE APENAS RESSALVA SEU ENTENDIMENTO. VÍTIMA E TESTEMUNHA PRESENCIAL DOS FATOS QUE INDICAM A INTENÇÃO DOLOSA DO ACUSADO EM CEIFAR A VIDA DO SEU IRMÃO, UTILIZANDO UM INSTRUMENTO CORTANTE QUE SÓ NÃO PROVOCOU LESÕES EM FACE DA AGILIDADE DA VÍTIMA EM APARAR O GOLPE DIRIGIDO PARA A SUA CABEÇA. SEQUER SERIA O CASO DE DOLO EVENTUAL DIANTE DO CONJUNTO DAS PROVAS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL A PEDIDO DO PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO. A PREVALÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE DE TER SIDO O CRIME PRATICADO CONTRA IRMÃO NÃO ENCONTRA REFLEXO NA SANÇÃO PORQUANTO A PENA BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ADOÇÃO, AO CASO, DO CONTEÚDO DO VERBETE SUMULAR 231 DO COLENDO STJ QUE NÃO SE AFIGURA VICIADO EM TERMOS DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. TENTATIVA EMBRIONÁRIA RECONHECIDA NA SENTENÇA DE MANEIRA BENÉFICA AO ACUSADO, SEM INCONFORMAÇÃO POR PARTE DO PARQUET. RECURSO DESPROVIDO.
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180 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Consumidor por equiparação. Terceiro vitimado. Acidente envolvendo fornecedor de serviço de transporte de pessoas. Táxi. Terceiro, alheio à relação de consumo, envolvido no acidente. Consumidor por equiparação. Prescrição. Prazo prescricional. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o prazo prescricional a luz do Código Civil. CCB/2002, art. 186. CDC, arts. 2º, 3º, 17 e 27.
«... Cinge-se a lide a determinar se houve prescrição da pretensão do recorrente de se ver ressarcido por prejuízos decorrentes de acidente de trânsito, presente a peculiaridade de que o outro veículo envolvido na colisão era um táxi. ... ()
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181 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, na modalidade tentada, e de receptação, em concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes do delito de roubo, a fixação da pena-base no mínimo legal, o abrandamento de regime e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com, ao menos, mais um indivíduo não identificado, desembarcou de um automóvel GM/Prisma e, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de armas de fogo, abordou as vítimas e tentou subtrair o veículo Jeep/Renegade que estas ocupavam. Durante a abordagem, o réu e seu comparsa foram surpreendidos por uma viatura da polícia rodoviária federal, já alertada por populares, ocasião em que retornaram ao GM/Prisma, iniciando perseguição, durante a qual foi efetuado disparo contra a guarnição, que revidou a injusta agressão, terminando com a colisão deste automóvel. Motorista do veículo GM/Prisma que empreendeu fuga, sendo o acusado, que ocupava o banco traseiro, capturado no local, baleado no braço. Réu que, em comunhão de ações e desígnios com o comparsa, recebeu o veículo GM/Prisma, que ostentava placa inidônea (cf. laudo acostado aos autos), produto de crime de roubo objeto do RO 064-01969/2023. Acusado que permaneceu em silêncio durante toda a persecução penal. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido pelas vítimas como autor do crime em juízo (pessoalmente). Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que não atingiu seu momento consumativo, por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, os quais foram impedidos em seu desiderato criminoso pelo surgimento de uma viatura da polícia rodoviária federal. Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Caso dos autos em que, além de as vítimas narrarem ter sido abordadas, cada uma, por um indivíduo armado, os policiais rodoviários federais relataram que, durante a perseguição, foi efetuado disparo do carro ocupado pelo réu e seu comparsa contra a guarnição. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a impossibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora admitindo tal viabilidade. Prestígio da opção sentencial, já que ressonante em uma das vertentes interpretativas da Corte Superior. Apelante que ostenta, em sua FAC, 02 (duas) condenações irrecorríveis, configuradoras da reincidência. Parte da jurisprudência que, em casos como tais, sustenta o trespasse de um ou mais registros excedentes para a fase residual do CP, art. 59, negativando a pena-base («se o réu possui duas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito pelo qual está sendo apenado, pode o julgador utilizar uma delas para caracterizar os maus antecedentes e a outra para aplicar a agravante da reincidência - STJ). Concepção jurisprudencial diversa, advertindo que «os maus antecedentes devem ser avaliados na primeira fase da dosimetria, enquanto que a reincidência, na segunda fase, sendo ambos de aplicação obrigatória, como determina claramente a legislação penal (STJ). Matéria controvertida que se resolve pela fiel observância do princípio da proporcionalidade em todas as fases dosimétricas, considerando a fração de 1/6 como referência de aumento, sempre proporcional ao número de incidências. Caso dos autos que enseja a exasperação da pena-base do crime de roubo em 1/6, pela majorante do concurso de agentes, seguida do aumento de 2/6 (1/6 por cada condenação forjadora da reincidência), na fase intermediária, mantidos, na terceira etapa, o aumento de 2/3 pela majorante do emprego de arma de fogo e a diminuição de 1/3, pela tentativa, esta não somente por não ter sido objeto de impugnação, mas também porque, conforme bem ressaltado pela D. Magistrada sentenciante, «o grupo foi interrompido quando as vítimas já se encontravam rendidas, com armas apontadas contra suas cabeças". Inidoneidade da negativação da sanção basilar do crime de receptação, por sob o argumento de que a «culpabilidade do acusado excede a normal do tipo na medida em que ele utilizava o carro roubado para praticar crime, escancarando a maior reprovabilidade de sua conduta, sobretudo por se tratar de circunstância posterior à consumação daquele delito. Pena-base do crime de receptação que se atrai para o mínimo legal, seguida do aumento 2/6 (1/6 por cada condenação forjadora da reincidência), na fase intermediária, sem novas operações. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as sanções finais para 08 (oito) anos, 02 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão, além de 29 (vinte e nove) dias-multa, no valor mínimo legal.
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182 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, §2º, III E IV C/C 14, II E §1º DO CP. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DEFESA POR NOVO JULGAMENTO, AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MAIOR DE REDUÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA E DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, ¿C¿ DO CP. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO E RESPEITO AO VEREDICTO.
1.Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, de forma livre e conscientemente e com vontade de matar, desferiu diversas facadas contra a vítima, causando-lhe as lesões descritas no BAM e AECD. Contudo, homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. ... ()
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183 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO TENTADO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, §2º, I, III, IV E VI C/C 14, II DO CP. DEFESA SATISFATÓRIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DEFESA PELA NULIDADE. PUGNA POR NOVO JULGAMENTO COM BASE NO ART. 593, III, `D¿ DO CPP. DOSIMETRIA DA PENA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SÚMULA 231/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DA PENA ALÉM DO MÁXIMO LEGAL, NA SEGUNDA ETAPA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA E SEUS TERMOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
1.Narra a denúncia, em síntese, que o apelante, com dolo de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, sua ex-namorada, que, somente não veio a óbito, por circunstâncias alheias a sua vontade, causando-lhe debilidades permanentes. ... ()
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184 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Latrocínio tentado e direção perigosa. Prisão preventiva. Reavaliação. Inovação recursal. Requisitos do CPP, art. 312. Modus operandi. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade social do agente. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. CPP, art. 319. Insuficiência. Homologação da prisão em flagrante. Conversão em custódia preventiva. Superação de eventuais nulidades. Novo título. Agravo desprovido.
1 - De início, em relação à alegação de estar o réu preso preventivamente há mais de 90 dias sem que tenha ocorrido o reexame da necessidade da manutenção da custódia, observa-se que tal matéria não foi examinada pela decisão combatida, eis que não trazida no arrazoado da petição de habeas corpus, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede sua análise em sede de agravo regimental. Precedentes. ... ()
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185 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Concurso público. Nomeação tardia. Direito à indenização. Inexistência. Tese fixada, no regime da repercussão geral, pelo STF no RE Acórdão/STF. Uso da via rescisória para discutir a justiça da decisão. Impossibilidade. Discussão de preceitos sobre os quais não se pronunciou a decisão rescindenda. Inviabilidade. Fato novo. Descaracterização. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara improcedente o pedido feito em Ação Rescisória ajuizada como fundamento no CPC/2015, art. 966, V e VII. ... ()
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186 - STJ. Direito penal. Processo penal. Lavagem de dinheiro. Lei 9.613/1998. Agravo regimental da decisão que não conheceu de recurso especial. Incompetência da Justiça Federal. Alegada prática de crime eleitoral. Não configuração. Pedido absolutório. Dosimetria da pena-base e regime inicial de cumprimento. Prejudicialidade do pedido. Agravo desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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187 - TJRJ. HABEAS CORPUS art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMEN-TO DA AÇÃO PENAL. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. OBSERVÂNCIA. MÍNIMO LAS-TRO PROBATÓRIO. APONTAMENTO PARA AUTO-RIA E MATERIALIDADE. PLAUSIBILIDADE DA ACU-SAÇÃO. ANÁLISE SUMÁRIA. ATIPICIDADE DA CON-DUTA. QUESTÕES DE MÉRITO. IMPERATIVO O CON-FRONTO DE PROVAS. CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E TRANCAMENTO DA AÇÃO PE-NAL- Écediço que, em sede de Habeas Corpus, só haverá de ser fulminado o processo se comprova-das, de imediato, a atipicidade da conduta, a inexis-tência de elementos indiciários que demonstrem a autoria e a materialidade do crime, ou, ainda, se presente uma causa excludente da punibilidade. E, aqui, se verifica que o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime ínsito no CP, art. 171, caput - obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, no importe de R$ 23.607,46 (vinte três mil, seiscentos e sete reais e quarenta e seis centavos), mediante ardil, consubstan-cia-se no fato deste agir com evidente má-fé, assegurando a qualidade do serviço e do material, mas entregando de qualidade inferior -, cabendo ressaltar que a denúncia está em-basada nos autos do inquérito policial, no qual fo-ram apurados indícios suficientes da autoria e da materialidade aliado à referência ao contrato de empreitada formulado entre as partes, recibos de pagamento efetuados pelo suposto lesado e Laudo de Exame em Local de Vistoria¿ descrevendo as condi-ções da obra -, os quais apontam a presença de indícios da autoria e da materialidade delitivas, não mere-cendo procedência a assertiva defensiva de ausência de justa causa a inviabilizar a deflagração da ação penal. E o articulado pelo impetrante consistente em: (i) Anexou-se à defesa escrita e-mails comprovando as tratativas realizadas entre as partes visando formulação de acordo que desse fim à contenda, o que, a nosso sentir, afasta a tese acusatória de incidência no tipo penal de estelionato, diante da caracterização de desacordo co-mercial, a ser dirimido em eventual ação na esfera cível; (ii) o fato trata-do nos autos trata-se de um indiferente penal, por cingir-se em desacordo comercial, de modo que a pretensão punitiva estatal carece de justa cau-sa, circunstância a impor a absolvição sumária do Paciente por atipi-cidade da conduta, nos termos do art. 397, III do CPP, tese aventada pela defesa e não acolhida pela autoridade coatora, razão pela que se veicula a presente súplica, afim de se dar o trancamento da ação penal - confunde-se com o meritum cause da ação penal originária, exigindo profunda dilação probatória, inviável na via estreita do Habeas Corpus, a autori-zar a conclusão de que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por Habeas Corpus. Por fim, verifica-se que o feito prin-cipal aguarda a intimação do lesado nos novos ende-reços encontrados, consoante postulado pelo Par-quet. ... ()
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188 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que conheceu em parte e, nessa extensão, negou provimento ao recurso especial. Decisão monocrática. Sustentação oral. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicabilidade. Dosimetria de pena. Circunstâncias judiciais. CP, art. 59 circunstâncias legais. CP, art. 65, I readequação. Necessidade. Pena de multa. Dias-multa. Critério trifásico. Proporcionalidade. Reparação do dano. Remodulação. Agravo regimental parcialmente provido.
«I - O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao habeas corpus naquela Corte impetrado contra a decisão monocrática ora guerreada, eis que não demonstrada causa de ilegalidade flagrante ou teratologia a legitimar a excepcional concessão da ordem de ofício (STF - HC 165.973, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 21/02/2019). ... ()
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189 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Latrocínio tentado. Indeferimento de pedido de diligência. Discricionariedade regrada do juiz. Alegação de nulidade pela não intimação para requerimento de novas diligências. Não ocorrência. Pleito de desclassificação para o crime de roubo circunstanciado. Impossibilidade. Reexame de provas. Incidência da Súmula 07 desta corte. Tentativa. Diminuição da pena em 1/3 (um terço). Iter criminis. Motivação idônea. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.
«1. Como se sabe, incumbe ao julgador, verdadeiro destinatário das provas, avaliar a necessidade de produção de cada um dos meios probatórios indicados pelas partes, indeferindo aqueles que forem protelatórios ou desnecessários ao julgamento da lide. ... ()
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190 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidão administrativa de passagem. Alegação de esbulho. CCB/2002, art. 1.210, caput, e CCB/2002, art. 1.385, §§ 1º e 2º, do Código Civil. Instalação de oleoduto subterrâneo. Pressupostos da desapropriação indireta. Decreto-lei 3.365/1941, art. 35 e Decreto-lei 3.365/1941, art. 40. Prova pericial. Uso e fruição não afetados. Justa indenização. Proibição de enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 884. Exame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se de ação de servidão administrativa de passagem tendo por objeto faixa que não será cercada, destinada à colocação de dutos enterrados para movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados. O expropriado pretende conversão da servidão em desapropriação total do imóvel. ... ()
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191 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ação de cobrança. Prestação de serviços. Documento novo. Não configuração. Reexame de provas. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()
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192 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado tentado. Fundamentação idônea. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()
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193 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Invasão de domicílio. Presença de fundadas razões para o ingresso. Autorização do morador. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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194 - STJ. Família. Adoção. Ação anulatória. Sentença que decide processo de adoção. Natureza jurídica. Provimento judicial constitutivo. Prazo prescricional. Decadência. Sujeição à coisa julgada material e ao prazo decadencial da ação rescisória. Ação anulatória de atos jurídicos. Descabimento, na espécie. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Há distinção sobre as forma de adoção (ECA e CCB/2002)CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486. ECA, art. 39. CCB/2002, art. 1.618. CCB, art. 375.
«... Observa-se que o cerne da quaestio aqui agitada consiste em perquirir acerca da natureza jurídica da sentença proferida no processo de adoção, se constitutiva - produzindo coisa julgada material e só podendo ser rescindida por ação rescisória - ou se homologatória - não se sujeitando à coisa julgada material e podendo ser objeto de ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no CPC/1973, art. 486. ... ()
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195 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO TENTADO. CONSELHO DE SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU. PENA DE 08 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA QUE BUSCA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU PATAMAR MÍNIMO, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 EM RAZÃO DA TENTATIVA E A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que, com vontade de matar, e se utilizando de um bastão, o réu feriu gravemente a vítima causando-lhe lesões que não chegaram a levá-la à morte porque foi socorrida. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas três testemunhas. Por oportunidade dos seus interrogatórios, Dejair exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio, tanto na primeira, quanto na segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri. A vítima faleceu em 08/05/2019, conforme informação do documento acostado à fls. 01 do e-doc. 222. Em sede policial (fls. 05/06 do e-doc. 06), José Luiz contou que por volta das 04:15h quando estava dormindo, foi vítima de tentativa de homicídio, praticada por Dejair. Acrescentou que não sabe a razão do crime, mas acredita que poderia ser «o uso de drogas". O crime foi praticado com um bastão. O réu desferiu pancadas na cabeça, no braço e nas costas do ofendido. Declarou, também, que o recorrente costumava dormir na casa onde se deram os fatos, pois auxiliava as irmãs do ofendido. O laudo de exame de corpo de delito indica vestígio de lesão à integridade corporal da vítima com possível nexo causal com os fatos por ela narrados. O documento técnico fala da existência de um curativo na região frontal e na orelha direita, equimoses violáceas irregulares na cervical posterior e no ombro direito. Tais lesões teriam sido causadas por ação contundente. Ainda integram os autos o boletim de atendimento médico da vítima. Assim, em atenção ao fato de que o recurso de apelação se apoiou no art. 593, III, «c do CPP, passa-se a analisar a forma como se desenvolveu o processo dosimétrico da pena. Na primeira fase do cálculo, andou bem a magistrada de piso ao recrudescer a reprimenda em razão da relação de proximidade que o réu tinha com a vítima, da idade desta e do horário em que se deu o crime, quando José Luiz dormia. As consequências do crime, descritas na sentença, todavia, não têm qualquer sustentação probatória. As declarações prestadas pelas testemunhas, ouvidas sob o crivo do contraditório, não indicam que a vítima ou suas irmãs tenham ficado traumatizadas e nem que aquelas teriam sofrido danos psicológicos. Cabe destacar, ainda, que a idade da vítima e a relação de proximidade entre esta e o recorrente, já foram levadas em conta anteriormente. Assim, considera-se razoável e proporcional o aumento da pena-base em 1/4 e a reprimenda chega ao patamar de 07 anos e 06 meses de reclusão. Mantida a imutabilidade da pena na segunda fase, como posto pela sentença. No derradeiro momento do processo dosimétrico, tenho que a pena deve ser reduzida em 1/2 em razão da tentativa cruenta, por entender ser a fração mais adequada ao caso. A julgadora de piso expôs que a conduta delitiva beirou a consumação, mas não chegou a dizer quais os elementos probatórios que a levaram a esta conclusão, da qual, pontua-se, aqui se discorda. Pela análise das provas tem-se que a conduta não se aproximou tanto do resultado morte, que só não foi alcançado por circunstâncias alheias à vontade do agente. As provas também não foram capazes de indicar o quão graves ou letais foram os ferimentos sofridos pela vítima. Vejamos. Ao que parece, os fatos se deram por volta das 04:00h, mas os moradores do apartamento só pediram ajuda ao porteiro por volta das 07:00h, o que indica que o ferimento sofrido pela vítima não reclamou a prestação de socorro urgente. Acrescenta-se que o perito responsável pelo exame de corpo de delito registrou que por contraindicação médica e técnica, deixou de retirar o curativo na região frontal e orelha. Assim, a perícia não pode analisar o ferimento e nem mesmo afirmar qual o instrumento ou meio que teria produzido a lesão, assinalando que este restou indeterminado pois a área estava coberta com curativos. Assim, a pena final atinge o patamar de 03 anos e 09 meses de reclusão. E diante do novo quantitativo de pena, considera-se mais adequado ao caso concreto, o implemento do regime prisional semiaberto, em razão das circunstâncias negativas que envolveram o crime. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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196 - STJ. Processual civil. Nulidade absoluta. Direito alheio em nome próprio. Ilegitimidade. Prejuízo ao exercício de defesa. Não ocorrência. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Exame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.
«1 - Na origem, o agravante pretende a anulação, após trânsito em julgado, de título judicial que constituiu sua responsabilidade solidária, sob a alegação de que um dos litisconsortes passivo havia falecido em abril de 2010 e de que não houve substituição regular de sua representação no processo, decorrendo daí a nulidade absoluta e intransponível. ... ()
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197 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA CONTROVERTIDA. INEXISTÊNCIA DE DOLO DA PARTE VENCEDORA OU ERRO DE FATO . 1.
Pretensão rescisória direcionada a acórdão em que rejeitado o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, ante o acolhimento da tese de defesa acerca da natureza do contrato de representação comercial autônoma. 2. A possibilidade de corte rescisório a partir do CPC, art. 966, III decorre de situações nas quais a parte vencedora atuou de forma a impedir ou dificultar substancialmente a atuação processual do vencido, prejudicando sobremaneira o exercício do contraditório e ampla defesa, de tal forma que o empecilho criado atue de forma determinante para a alteração do resultado do julgamento. 3. No caso concreto, a causa de pedir pauta-se no fato de que a reclamada afirmou, em defesa, não ter havido «qualquer prestação de serviços em data anterior a agosto de 2013, embora tenha o reclamante, em verdade, laborado desde abril de 2012. 4. A mera declaração da parte, contudo, nada influencia na atuação processual dos reclamantes, a quem incumbia o encargo de comprovar o fato constitutivo de seu direito. A prestação de declarações falsas pelas partes pode ensejar sua condenação em multa por litigância de má-fé, mas não autoriza, por si só, a desconstituição do julgado, porquanto o resultado da demanda pautou-se na devida instrução processual, sem quaisquer notícias de que a produção de provas tenha sido dificultada por ato seu. 5. Aliás, do exame do acórdão rescindendo emerge que a conclusão do Colegiado pela ausência de vínculo não se baseou em alegações da reclamada, mas na confissão do próprio reclamante, que relatou, em audiência, ter laborado com autonomia, sem fiscalização de horários. 6. A partir da verificação da inexistência de vínculo empregatício, restou prejudicado o exame do período de labor, razão pela qual a definição da data de início da prestação dos serviços (se abril/2012 ou agosto/2013) em nada influencia no resultado do julgamento. 7. Sob outro viés, a configuração de erro de fato, como fundamento legítimo para desconstituição da coisa julgada, ocorre quando verificado equívoco de percepção do Julgador acerca de questão fática não controvertida na ação subjacente, a evidenciar que a decisão adotou, como premissa fundamental, fato alheio à própria moldura fática trazida pelas partes. 8. A hipótese de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC, art. 966, § 1º. 9. No caso, sob a alegação de erro de fato, o autor pretende, na verdade, nova valoração do acervo probatório produzido na ação subjacente, ante a tese de que o Órgão Julgador não teria examinado a integralidade dos documentos apresentados pela reclamada em contestação, deixando de verificar que, em uma das tabelas de pagamento das comissões, havia registro de pagamentos em seu favor desde 2012. 10. A alegação, mesmo se confirmada, traduziria hipótese de má apreciação da prova, configurando erro de julgamento, circunstância que não autoriza a rescisão do Julgado a partir do CPC, art. 966, VIII. 11. Ademais, a verificação da efetiva data de início da prestação dos serviços resulta insuficiente para alterar o resultado do julgamento, considerando que o indeferimento do vínculo empregatício decorreu da constatação de inexistência dos requisitos da relação de emprego, ante a ausência de subordinação, conforme confessado em audiência. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE . 1. Pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a disciplina processual aplicável à ação rescisória rege-se pelas disposições do CPC, inclusive no que tange à condenação em honorários advocatícios, razão pela qual não incidem os requisitos específicos da Lei 5.584/1970. 2. Portanto, a tese firmada no julgamento da ADI Acórdão/STF não guarda aderência com o caso concreto. 3. De todo modo, pertinente ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, naquela ocasião, reconheceu a constitucionalidade da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios, até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. 4. Impõe-se, portanto, a aplicação da regra do CPC, art. 98, § 3º. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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198 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Execução de título judicial constituído em ação civil pública. Penhora de imóvel recebido em parte por herança, em parte por doação. Sentença de parcial procedência para levantar a penhora sobre o percentual do imóvel recebido pelas embargantes de sua genitora por herança, mantida a penhora sobre a parte objeto de doação por parte do devedor. Inconformismo de ambas as partes. Recurso da parte embargante. CPC, art. 792, IV que não se refere restritamente às execuções, mas a qualquer ação capaz de reduzir o devedor à insolvência. Súmula 375/STJ anterior ao Novo CPC, que alterou o instituto da fraude à execução e trouxe novo regime. Jurisprudência pacífica do C. STJ quanto à incidência do CPC, art. 792, IV, mesmo não se tratando de execução a ação em trâmite contra o devedor. Aplicação da súmula incapaz de alterar o desfecho da lide, tendo em vista a caracterização de má-fé no caso concreto. Doação feita aos descendentes após a manutenção da condenação em instância recursal. Conluio fraudulento e má fé evidenciados, diante do grau de parentesco existente entre os participantes do ato de doação e considerando o incontroverso conhecimento da condenação em ação capaz de reduzir o doador à insolvência. Precedentes. Recurso da parte embargada. Responsabilidade pelas dívidas contraídas pelo outro cônjuge em regime de comunhão universal de bens. Casamento celebrado na vigência do CC/16. Exceção à comunicação prevista pelo art. 263, VI, do CC/16 quanto às obrigações provenientes de atos ilícitos. Súmula 251/STJ. Inversão da regra geral quanto à prova do proveito comum. Ônus do credor de demonstrar o proveito comum obtido pelo casal com o ato ilícito de um dos cônjuges. Ônus não atendido. Ausente prova nesse sentido. Necessidade de proveito comum para comunicação que decorre da interpretação sistemática das normas do Código Civil, visando evitar a transferência indevida da responsabilidade civil para terceiros alheios ao ato ilícito e que não participaram da lide original. Precedentes do TJ-SP e do STJ. Sentença mantida. Recursos desprovidos... ()
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199 - TJRJ. Recurso em sentido estrito. Hostilização da sentença de pronúncia do Réu, nos termos do art. 121, § 2º, III (vítima Gabriela) e art. 121, § 2º, III, nf do art. 14, II (vítima Nathália), ambos do CP, e Lei 9503/97, art. 306, tudo, em concurso material. Recurso que suscita preliminar de nulidade, por cerceamento de defesa, decorrente da ausência de intimação do réu para constituir novo patrono. Argumenta que o patrono indicado pela advogada renunciante apresentou as alegações finais com carência de «tecnicidade e não insistiu pela oitiva das testemunhas arroladas pela defesa. No mérito, busca a desclassificação do crime doloso para a modalidade culposa e, subsidiariamente, o afastamento da qualificadora. Prefacial que não reúne condição de acolhimento. Irresignação defensiva que recai sobre a renúncia do mandato pela advogada do réu, Drª Guilene Christiane Ladvocat Cintra, com indicação de patrocínio pelo advogado Dr. Carlos Eduardo Oliveira Conti. Postulação defensiva que não encontra respaldo, considerando a existência de procuração com outorga de poderes pelo réu, para ambos advogados (que integram o mesmo escritório) atuarem em sua defesa, na presente ação penal. Patrocínio pelo advogado que se encontra regularmente indicado na procuração, valendo realçar que «a posterior discordância em relação à profundidade das teses defensivas então apresentadas, ou em relação às estratégias adotadas pelos profissionais então constituídos, não tem o condão de macular de nulidade o ato, uma vez que o réu não pode ser considerado indefeso (STJ), sobretudo porque o novo patrono sempre recebe o processo no estado em que se encontra (STJ). Na mesma linha, a apresentação de alegações finais consideradas deficientes pelo novo patrono não tem o condão de gerar possível nulidade, pois, sequer «a não apresentação de alegações finais não enseja o reconhecimento de deficiência da defesa, uma vez que o entendimento deste Tribunal Superior é de que a ausência do oferecimento das alegações finais, em processos de competência do Tribunal do Júri, não acarreta nulidade, por constituir, a decisão de pronúncia, mero juízo provisório quanto à autoria e à materialidade (STJ). Ausência de prejuízo decorrente da não insistência na oitiva das testemunhas de defesa, sobretudo pela oportunidade de serem arroladas para depor em plenário (CPP, art. 422 e CPP, art. 473). Preliminar rejeitada. Sentença de pronúncia postada em termos adequados. Conjunto probatório suficiente a respaldar a submissão do Réu ao julgamento em Plenário. Materialidade e autoria dos crimes dolosos contra a vida e do crime conexo ressonantes nos autos. Instrução sinalizando, a princípio, que no dia 27.10.2013, após ingerir considerável quantidade de bebida alcoólica, o réu conduziu o veículo da marca Peugeot, no qual se encontravam como passageiras Natália Bressan Candú e Gabriela Alves Torres, pela Via Expressa Presidente João Goulart - Linha Vermelha, próximo à bifurcação que permitia acesso ao Viaduto do Gasômetro e à Ponte Presidente Costa e Silva, no bairro do Caju, Rio de Janeiro, e, assumindo o risco de matar as passageiras do referido veículo, imprimiu velocidade muito acima da permitida na Linha Vermelha e realizou manobras muito arriscadas, em ziguezague, ocasionando, assim, uma forte colisão, primeiramente, contra uma mureta e, após, contra um poste de ferro, vindo a capotar. Violenta colisão que ocasionou lesões graves nas duas vítimas, as quais, por sua natureza e sede, foram a causa eficiente da morte de Gabriela. Homicídio que não se consumou em relação à vítima Natália por circunstâncias alheias à vontade do recorrente, eis que ela foi prontamente socorrida por pessoas que se aproximaram do local logo após o ocorrido. Crimes dolosos contra a vida que foram cometidos por meio que resultou perigo comum, na medida em que, ao ultrapassar outros veículos realizando manobras bruscas, em ziguezague, e em velocidade muito acima da permitida na via em que trafegava, expôs a perigo um indeterminado número de pessoas que estavam dentro dos veículos ultrapassados. Imputação adicional discorrendo que o réu ingeriu bebida alcoólica, consciente da redução que a bebida provocaria em sua capacidade motora e sabendo que iria conduzir veículo automotor em seguida. Réu que exerceu o direito ao silêncio em juízo, mas, na DP, negou ter ingerido bebida alcóolica, que conduzia o veículo em velocidade permitida, mas «que ao chegar no local onde há uma curva a esquerda, o declarante perdeu o controle do veículo face ao asfalto estar muito irregular". Vítima sobrevivente (Natalia) que não foi ouvida em juízo e pouco esclareceu os fatos na DP, pois afirmou não se recordar do acidente. Relato das testemunhas sob o crivo do contraditório, narrando terem visualizado o réu trafegar pela linha vermelha em velocidade muito acima da permitida, realizando manobras em ziguezague, além de ter realizado ao menos duas ultrapassagens maneira muito arriscada. Narrativa indicando que, pouco tempo depois, as testemunhas passaram pelo carro do réu capotado e pararam para ajudá-lo, retirando-o do banco do motorista, pela janela. Testemunhas que afirmaram que o recorrente estava alterado, falando frases desconexas, com cheiro de bebida e parecendo embriagado, além de terem visto uma garrafa de bebida alcoólica no interior do carro. Sentença de pronúncia que encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, pelo qual o Magistrado, verificando positivamente a certeza da materialidade do fato e os indícios suficientes de autoria, submete o Réu a julgamento perante o Tribunal do Júri. Qualificadora que guarda ressonância na prova dos autos e que deve ser mantida. Manutenção da causa de diminuição de pena para o crime contra a vítima sobrevivente (CP, art. 14, II). Materialidade e indícios de autoria do crime conexo igualmente evidenciado. Firme entendimento do STJ no sentido de que «o Tribunal do Júri é competente para processar os crimes contra a vida e os que lhe forem conexos, sendo que uma vez admitida a acusação quanto aos mencionados delitos, os demais serão automaticamente submetidos à apreciação do corpo de jurados". Orientação adicional de que «o crime conexo só pode ser afastado - e este não é o caso dos autos - quando a falta de justa causa se destaca in totum e de pronto". Necessidade de preservação da competência do Tribunal do Júri, prestigiando-se o postulado in dubio pro societate, o qual vigora nesta fase. Preliminar rejeitada e recurso desprovido.
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200 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Tentativa de homicídio. Suposta ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Previsão legal de decisão monocrática pelo relator. Revogação de prisão preventiva. Fundamentação idônea. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - A despeito das alegações defensivas, urge consignar que, no que tange à suposta ofensa ao princípio da colegialidade, é imperioso consignar que"[n]ão viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, arrimada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista, por outro lado, a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes (AgRg no... ()
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