(DOC. VP 205.6074.2000.1300)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Latrocínio tentado. Recurso interposto pelo próprio paciente. Possibilidade. Precedentes do STF. Violação do princípio da colegialidade. Inocorrência. Pleito de desclassificação da condenação para o crime de roubo qualificado por resultar em lesão grave. Agente que praticou o roubo com animus necandi, e resultado morte que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Juízo de fato fundamentado em elementos de prova extraídos dos autos. Inviável o aprofundado reexame fático probatório necessário à desclassificação. Exasperação da pena-base. Fundamentação. Matéria já examinada, no bojo do agravo em recurso especial 1.237.830/SP/STJ. Reiteração de pedido. Fração de redução da pena pela tentativa. Quantum de diminuição no patamar mínimo, de 1/3. Extensão percorrida do iter criminis. Motivação idônea. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental desprovido.
«- O fato de o agravante não possuir capacidade postulatória não impede o conhecimento do recurso. Segundo a jurisprudência contemporânea da Corte, não é necessário se exigir daquele que impetra a ordem de habeas corpus habilitação legal ou representação para dele recorrer (HC 102.836/PE/STF AgR, Relator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, DJe de 27/2/12) (HC 141.316 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 5/5/2017, DJe-104 Divulg 18/5/2017 Public 19/5/20
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