(DOC. VP 263.2991.8087.9263)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROVIMENTO ATACADO QUE, ENTENDENDO PELA IMPOSSIBILIDADE DO JUÍZO A QUO DETERMINAR QUALQUER MEDIDA RESTRITIVA, POR SEREM OS BENS PERSEGUIDOS NA DEMANDA PRINCIPAL ESSENCIAIS PARA MANUTENÇÃO E CONTINUIDADE DA EMPRESA, INDEFERIU A LIMINAR). 1) A
alegação de que o Conflito de Competência 196395 - AM (2023/0119706-4) teria perdido o objeto em razão do julgamento do agravo de instrumento proferido pela Segunda Câmara Cível do pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, anulando a ordem de suspensão proferida pelo juízo recuperacional, se mostra equivocada. 2) Ao examinar o Conflito de Competência suscitado pela corré da agravante, o STJ reconheceu a incompetência do Juiz a quo para deliberar acerca de atos de constrição contra a pr
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