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(DOC. VP 220.9230.1691.7414)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória e cominatória. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Incidente de uniformização de jurisprudência. Faculdade do relator. Coincidência de marca e nome comercial. Demanda julgada improcedente na origem. Ausência de possibilidade de confusão. Público-alvo específico. Prova pericial no sentido de que os produtos são distintos por forma, marca e embalagem. Súmula 7/STJ. Alegação de fato novo. Inviabilidade de exame. Agravo interno desprovido.

1 - Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente à resolução da controvérsia. 2 - Consoante entendimento desta Corte, « o processamento do incidente de uniformização de jurisprudência previsto no CPC/1973, art. 476 constitui faculdade do relator, de acordo com sua própria conveniência e oportunidade « (AgInt no AREsp. 470.837/SP/STJ, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 29/9/2016). 3 - A a

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