Carregando…

Jurisprudência sobre
fatos novos e alheios

+ de 572 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • fatos novos e alheios
Doc. VP 103.1674.7539.6800

551 - STJ. Filiação. Família. Reconhecimento de filiação. Ação declaratória de nulidade. Inexistência de relação sangüínea entre as partes. Irrelevância diante do vínculo sócio-afetivo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.596.

«Ficou assentado nas instâncias ordinárias que o declarante sabia não ser pai biológico da recorrente e, não obstante, a reconheceu como se filha fosse. Com efeito, o acórdão recorrido narra que «a falsidade da declaração de paternidade restou provada de forma inconteste nos autos, pois que a própria genitora da requerida confessou, em depoimento prestado ao Juízo monocrático, que esta não é filha biológica do de cujus, mas 'fruto de um relacionamento que a declarante teve com outro homem', declinando, inclusive, o nome deste (fls. 271/272). Ademais constata-se do cotejo dos documentos coligidos aos autos que a mãe da ré, em 1987, propôs ação de investigação de paternidade em desvafor do de cujus, tendo sido realizado, naquela oportunidade, o exame de DNA, restando o respectivo Laudo conclusivo no sentido de 'exclusão inequívoca da paternidade' (confira-se fls. 329/334). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7544.1100

552 - STJ. Filiação. Família. Reconhecimento de filiação. Ação declaratória de nulidade. Inexistência de relação sangüínea entre as partes. Irrelevância diante do vínculo sócio-afetivo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.596.

«Ficou assentado nas instâncias ordinárias que o declarante sabia não ser pai biológico da recorrente e, não obstante, a reconheceu como se filha fosse. Com efeito, o acórdão recorrido narra que «a falsidade da declaração de paternidade restou provada de forma inconteste nos autos, pois que a própria genitora da requerida confessou, em depoimento prestado ao Juízo monocrático, que esta não é filha biológica do de cujus, mas 'fruto de um relacionamento que a declarante teve com outro homem', declinando, inclusive, o nome deste (fls. 271/272). Ademais constata-se do cotejo dos documentos coligidos aos autos que a mãe da ré, em 1987, propôs ação de investigação de paternidade em desvafor do de cujus, tendo sido realizado, naquela oportunidade, o exame de DNA, restando o respectivo Laudo conclusivo no sentido de 'exclusão inequívoca da paternidade' (confira-se fls. 329/334). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 123.9262.8000.7200

553 - STJ. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a existência de litisconsórcio passivo necessário entre os diferentes tipos de sócios na ação anulatória. CCB, art. 1.394. CCB/2002, art. 53, CCB/2002, art. 55 e CCB/2002, art. 2.035. CPC/1973, art. 47.

«.... II.b) Litisconsórcio necessário - abordagem inicial ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 132.1791.5000.0300

554 - STJ. Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, caput. CDC, art. 43.

«... VOTO VENCIDO. 2. ideia de efetividade processual defendida desde Chiovenda, para quem o processo - e, por consequência, o próprio Judiciário - somente realiza a função institucional que lhe toca se assegurar ao jurisdicionado «tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tem direito de conseguir, é preocupação ainda constante, sobretudo em uma sociedade de massa, como a que vivemos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 191.0500.9000.0100

555 - STJ. Consumidor. Banco. Legitimidade ativa. Consignação em pagamento. Terceiro. Pagamento por terceiro. Prevenção de danos indevidos ao consumidor. Dever do fornecedor. Recurso especial. Relação de consumo. Ação de consignação em pagamento. Forma válida de extinção da obrigação. Adimplemento das obrigações. Interesse social. Cumprimento de obrigação por terceiro. Possibilidade. Interesse jurídico. Teoria da asserção. Teoria da apresentação. Teoria da exposição. Prescindibilidade. Título de crédito. Quitação de débito para cancelamento de protesto cambial de cliente ensejado por fortuito interno. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a legitimidade ativa do banco para propor ação de consignação em pagamento, como terceiro interessado, visando prevenir ou reparar dano ao consumidor. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 334. CCB/1916, art. 930. CCB/2002, art. 304. CCB/2002, art. 305. CCB/2002, art. 306. CCB/2002, art. 335. CCB/2002, art. 336. CCB/2002, art. 972. CDC, art. 6º, VI. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/1973, art. 890. CPC/2015, art. 539, e ss.

«Cumpre consignar que o acórdão recorrido dispôs: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 125.9195.4000.3900

556 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 175/STJ. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo de controvérsia. Recurso. Embargos infringentes. Discussão sobre honorários advocatícios. Cabimento. CPC/1973, art. 530. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações, no voto vencido, da Minª. Laurita Vaz sobre o tema).

«... VOTO VENCIDO. Após analisar e refletir sobre a questão, filio-me à divergência inaugurada pelo eminente Ministro Cesar Asfor Rocha, pelos fundamentos a seguir apresentados. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.9160.7925.6185

557 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Recurso especial. Civil. Fundamentação deficiente. Ausência. Casamento celebrado sob a vigência do CCB/1916. Advento do CCB/2002. Possibilidade de modificação do regime de bens. Cessação da incapacidade de um dos cônjuges. Motivação suficiente. CPC/2015, art. 489. CCB/2002, art. 1.639, § 2º. CCB/2002, art. 2.035. CCB/2002, art. 2.039. CCB/1916, art. 230. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi; um Breve resumo da controvérsia; Da ausência de fundamentação deficiente; Da alteração do regime de bens do casamento; Da alteração do regime de bens de casamento celebrado sob a égide do CCB/1916; e a Conclusão).

O SENHOR MINISTRO NANCY ANDRIGHI (Relator): ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.5180.2110.2089

558 - STJ. Custas iniciais. Recurso especial. Processual civil. Ausência de recolhimento das custas iniciais. Cancelamento da distribuição. Citação. Intimação. Impossibilidade. Responsabilidade do autor pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. Ausência. CPC/2015, art. 290. CPC/2015, art. 485, IV. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o cancelamento da distribuição. Responsabilidade pelos ônus sucumbenciais).

«[...]. II. Do cancelamento da distribuição. Responsabilidade pelos ônus sucumbenciais ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 753.0843.5064.4019

559 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ (JONATAS)

Lei 10.826/03, art. 14, caput e art. 329, caput, n/f do art. 69, ambos do CP. Pena: 02 anos de reclusão, 10 meses de detenção, e 10 dias-multa, em regime aberto. Absolvido do crime previsto no CP, art. 180, caput, com fulcro no art. 386, VII do CPP. (RICARDO) CP, art. 180, caput. Pena: 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto. Substituída a PPL por PRD. Ambos condenados ao pagamento das custas processuais. Os apelantes/apelados, em comunhão de ações e desígnios entre si, receberam e conduziam, em proveito próprio ou alheio, mediante composse, a motocicleta Honda/XRE 300, cor vermelha, ano/modelo 2020, placa RJS2D75, que sabiam ser produto de crime antecedente, conforme R.O. 064-08256/2021, de propriedade da vítima Francinilson. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, os apelantes/apelados, com vontade livre, consciente e em perfeita comunhão de ações e desígnios criminosos entre si, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, portavam e mantinham sob sua guarda, de forma compartilhada, uma pistola Taurus, calibre .765, de uso permitido, carregada e municiada com três munições do mesmo calibre. Ainda se opuseram à execução de ato legal, mediante violência contra os policiais que executariam suas prisões, eis que efetuaram 06 disparos com a arma de fogo que portavam de modo compartilhado DOS RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. Analisando atentamente as razões dos recursos interpostos, tenho que merece prosperar tão somente o recurso da acusação. Do Forte Material Probatório. A condenação pelos delitos de receptação, porte ilegal de arma de fogo e resistência é medida que se impõe. Claramente equivocada a sentença que, julgando parcialmente procedente a denúncia, condenou o apelante/apelado RICARDO tão somente pelo crime de receptação e o apelante/apelado JONATAS apenas pelos delitos de porte ilegal de arma de fogo e resistência. Versão de insuficiência probatória isolada diante das provas carreadas aos autos. Restaram cabalmente comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de receptação, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e resistência. A teor do APF, RO 040-03568/2021, Auto de Apreensão, Registro de Ocorrência do roubo da motocicleta. Consulta ao Sistema Estadual Roubo/Furto. Laudos em Exame de Arma de Fogo, Componentes e Munições. Atestada a potencialidade lesiva da arma apreendida e utilizada para a realização dos disparos contra a guarnição. O artefato bélico apreendido ostentava apenas 03 cartuchos intactos, tendo seu carregador ¿capacidade expressa para acondicionar 13 (treze) cartuchos de calibre nominal .32 ACP (7,65x17mm)¿. Prova oral judicializada. Depoimento dos policiais. Presunção juris tantum de legitimidade. Aplicação verbete 70 do TJRJ. Apelantes/apelados estavam em poder de uma arma de fogo e resistiram à prisão, empreendendo fuga, numa motocicleta produto de crime anterior, logo após os policiais emanarem a ordem de parada. Ao se depararem com a guarnição, não obedeceram a ordem de parada emanada pelos policiais, eis que partiram imediatamente em fuga, tendo JONATAS, que se encontrava na garupa da motocicleta, efetuado disparos de arma de fogo contra a referida guarnição, enquanto RICARDO, na direção da moto roubada, cuidava de conduzi-la em alta velocidade para não serem alcançados pelos policiais. Se opuseram à execução de ato legal com o fito de evitar a captura em flagrante delito, tendo efetuado disparos contra a guarnição. Só foram eficazmente alcançados porque o um dos policiais logrou interceptar a fuga ao revidar aos disparos, vindo a atingi-los com um único disparo que pegou os dois indivíduos de raspão, o que ocasionou a queda deles da motocicleta e suas prisões em flagrante. O porte do artefato bélico apreendido - pistola Taurus, calibre 7,65mm (32 AUTO), de série J07391 - ocorreu de forma compartilhada, devido à pronta disponibilidade e composse de RICARDO e JONATAS, estando, porém, na posse direta de JONATAS, garupa da motocicleta. Negativa de autoria. A defesa não trouxe qualquer prova capaz de ilidir as acusações. Do crime de receptação. Não há falar em absolvição por ausência de dolo e insuficiência probatória (RICARDO). Tinham plena ciência da origem ilícita do bem. Tanto que empreenderam fuga logo após os policiais emanarem a ordem de parada. Nenhum documento da origem lícita do referido bem foi apresentado às autoridades, tampouco cuidou a defesa de RICARDO de trazer aos autos informações acerca da suposta pessoa de nome João que teria vendido a motocicleta. Pertinente ao apelante/apelado JONATAS, deve ser reconhecido o seu dolo de infringir a norma penal e aderir à ação do condutor. Restou comprovada a conduta de estarem na composse de bem produto de crime anterior. Ambos estavam cientes da procedência criminosa do bem e concorreram dolosamente para a prática do delito, visando proveito conjunto. Estavam ajustados entre si, para a prática do delito, havendo evidente união de desígnios para a prática da conduta típica, não sendo descabido concluir que, nessa ordem de ideias, estavam utilizando a moto Honda/XRE 300, cor vermelha, anteriormente roubada no Município de São João de Meriti (em 04 de agosto de 2021), possivelmente, para cometimento de novos delitos, tanto que, não por outra razão, ainda portavam e mantinham sob suas guardas, de forma compartilhada, uma pistola municiada. Assiste razão à acusação. O delito de receptação atribuído também ao apelante/apelado JONATAS deve integrar o decreto condenatório. Do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. As circunstâncias da prisão evidenciam que o porte ilegal da arma de fogo apreendida era compartilhado, eis que induvidosa a presença de unidade de desígnios para a prática delituosa, sendo certo que tinham conhecimento da existência da pistola e plena disponibilidade para usá-la imediatamente. Vínculo subjetivo. Vontade de concorrer e colaborar para a realização do objetivo comum. Consciência de contribuir para a prática do ato ilícito em que um adere subjetivamente à vontade do outro. Caracterizado o uso compartilhado. Havia a disponibilidade imediata para qualquer um dos agentes até o momento imediatamente anterior à abordagem policial, apesar de a arma ter sido apreendida na posse direta do recorrido JONATAS. Deve ser acolhida a pretensão ministerial, a fim de que o apelante/apelado RICARDO também seja responsabilizado pela conduta descrita na Lei 10.826/03, art. 14. Do delito de resistência. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória (JONATAS). A robusta prova oral evidencia que os elementos que se encontravam na moto roubada, ao se depararem com a guarnição, empreenderam fuga, tendo um deles, JONATAS, que se encontrava na garupa da motocicleta, efetuado disparos de arma de fogo contra os policiais, enquanto o outro, RICARDO, na direção da moto roubada, cuidava de conduzir a moto em alta velocidade para não serem alcançados pelos agentes da lei. A tentativa de fuga mediante uso de arma de fogo, tal como ocorreu neste caso, configura o delito. É importante destacar ser desnecessário que a oposição seja manifestada por aquele que efetuou os disparos, eis que o outro assentiu com a ação. Irrelevante o fato de que somente um deles efetivamente realizou os disparos, na medida em que este certamente o fez em comunhão de ações e desígnios com seu comparsa, com vias a aproveitar a todos a conduta perpetrada, devendo, portanto, ambos responderem pela resistência. Neste caso, ambos se opuseram à execução de ato legal, mediante violência, consistente em disparos de arma de fogo contra os agentes da lei. Presente o dolo específico de opor-se à execução do ato legal, com violência contra os funcionários competentes para executá-la, impõe-se a manutenção da condenação do apelante/apelado JONATAS pelo crime de resistência, assim como a condenação do apelante/apelado RICARDO pelo mesmo crime. Descabido pedido de substituição da pena corporal (JONATAS). No caso em questão, é inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, conforme óbice do CP, art. 44, I, eis que o crime foi perpetrado mediante violência, tendo o apelante/apelado JONATAS efetuado disparos de arma de fogo contra a guarnição policial. Merece reparo a sentença para dar provimento ao recurso ministerial, desprovendo, por outro lado, os recursos interpostos pelas defesas. Nova dosimetria. Assim, ficam os apelantes/apelados JONATAS XIMENES LINHARES e RICARDO MONTEIRO CARVALHO condenados às penas de 03 (três) anos de reclusão, 10 (dez) meses de detenção, além de 20 (vinte) dias-multa, por infração ao CP, art. 180, caput, Lei 10.826/03, art. 14, caput e CP, art. 329, caput, todos n/f do CP, art. 69, em regime inicial aberto. Dos prequestionamentos. Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Por outro lado, restou prejudicado o prequestionamento formulado pelo MP. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 108.7694.7000.4500

560 - STJ. Consumidor. Consórcio. Da devolução dos valores pagos ao consorciado excluído do grupo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema no voto vencido. Lei 5.768/71. Lei 11.795/2008.

«... V. Da devolução dos valores pagos ao consorciado excluído ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 113.2800.5000.4900

561 - STJ. Seguro de vida. Consumidor. Suicídio. Interpretação literal. Impossibilidade. Presunção de boa-fé do segurado. Prova da premeditação. Necessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 798. Súmula 105/STF. Súmula 61/STJ.

«... Cinge-se a lide a determinar se, nos termos do CCB/2002, art. 798, o cometimento de suicídio no período de até 02 anos após a contratação do seguro de vida isenta a seguradora do pagamento da indenização respectiva. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7544.1400

562 - STJ. Processo. Tramitação prioritária. Portador do vírus HIV. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.211-A.

«... A controvérsia consiste em definir se deve ser conferida tramitação prioritária a processo em que uma das partes seja portador do vírus HIV. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7539.7100

563 - STJ. Processo. Tramitação prioritária. Portador do vírus HIV. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.211-A.

«... A controvérsia consiste em definir se deve ser conferida tramitação prioritária a processo em que uma das partes seja portador do vírus HIV. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 125.5323.6000.3100

564 - STJ. Cláusula penal. Contrato de cessão de uso de imagem. Inadimplemento parcial. Cláusula penal compensatória. Redução com base no CCB, art. 924. Possibilidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 413.

«... Eminentes colegas. A polêmica central do recurso especial devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno da possibilidade de redução da cláusula penal, com fundamento no CCB/1916, art. 924, em face do cumprimento parcial do contrato. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 127.3341.9000.2300

565 - STF. Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Princípio da eficiência. Precedentes do STF. Amplas considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o tema.

«... Ora, no julgamento da ADC 12-MC/DF, em que foi relator o Ministro Carlos Britto, esta Corte reconheceu, em sede cautelar, a constitucionalidade da Resolução 7/2005 do CNJ, que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 434.5240.1659.1751

566 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO (2X), AMEAÇA, FURTO, TORTURA, NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelos crimes previstos nos arts. 213 (2x), 147, 155, §4º, II, todos do CP e no Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «a, em concurso material e na forma da Lei 11.340/2006, com a imposição da pena final de 27 anos e 04 meses de reclusão, e, 01 mês e 10 dias de detenção, em regime inicialmente fechado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 104.4320.9000.1900

567 - STJ. Casamento. Separação judicial. Transação. Doação universal. Aplicação da vedação em acordo realizado por ocasião de separação judicial. Preceito ético. Possibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Aplicação. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. CCB, art. 1.175. CCB/2002, art. 548. CF/88, art. 1º, III.

«... Verifica-se que o entendimento sufragado pela Corte originária é o mesmo adotado pelo doutrinador Yussef Said Cahali, que se pronuncia pela não incidência da limitação inserta no CCB/1916, art. 1.175 sobre o acordo realizado na separação judicial: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 242.7991.8491.4281

568 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM.

A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância a CF/88, art. 93, IX; e CPC/2015, art. 489, II. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 271.6691.0845.9461

569 - TJRJ. APELAÇÃO -

Artigo: 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP. Pena de 08 anos e 04 meses de reclusão e 33 dias-multa VML. Regime fechado. Narra a denúncia, em síntese, que, no dia 19/03/2020, no estabelecimento comercial FR CELL, o apelante, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com o corréu Gabriel e com outro indivíduo apenas identificado como «João, mediante grave ameaça consistente no emprego de armas de fogo e palavras de ordem, subtraíram, para si ou para outrem, os bens (aproximadamente R$800,00 em espécie, aproximadamente 30 celulares e diversos produtos da marca O Boticário) pertencentes à vítima Fabio. O crime foi cometido mediante dissimulação que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, uma vez que os roubadores se passaram por clientes que pretendiam consertar um celular, apresentando um aparelho defeituoso. O apelante foi quem conduziu o veículo em que empreenderam fuga. O apelante, com consciência e vontade, unido pelo mesmo vínculo subjetivo, em comunhão de ações e desígnios com o corréu GABRIEL LOPES GARCIA DE LIMA e seu comparsa «João, concorreu de forma eficaz para a prática crime, uma vez que esteve o tempo todo presente no local, tendo permanecido na condução do veículo que seria usado pelo grupo para empreender fuga, além de estimular seus comparsas com sua presença encorajadora, prestando apoio numérico e de vigilância, sendo portanto conhecedor de todas as circunstâncias do crime. ASSISTE PARCIAL RAZÃO À DEFESA. Preliminar rejeitada. Descabido o reconhecimento da ilicitude de todo o conjunto probatório produzido: A Defesa alega que a busca pessoal e a prisão em flagrante do corréu Gabriel se deu de forma ilegal por ter sido realizada pela Guarda Municipal de Araruama, que praticou atividade alheia às suas atribuições constitucionais, assim, contaminando todos os elementos probatórios decorrentes da prisão-captura. A guarda municipal pode, e deve, prender quem estiver em condição de flagrante delito, em conformidade com o CPP, art. 301. E, no caso, esta é a hipótese dos autos. Os guardas civis do Município de Araruama foram informados acerca do roubo em uma loja e a placa do veículo em que os assaltantes fugiram. Ato contínuo, o carro utilizado pelos roubadores passou em frente ao posto da guarda municipal, sendo iniciada uma perseguição e do interior do veículo houve disparo contra a viatura. O carro foi interceptado e dois indivíduos fugiram, sendo o corréu Gabriel capturado. Assim, restou evidente e respaldada a fundada suspeita necessária à abordagem realizada, ante a concreta constatação da prática criminosa. A prisão do corréu ocorreu por motivo de estado flagrancial, portanto, não há que se falar em ilegalidade e, muito menos, em invalidação das provas produzidas nos autos. Frise-se, in casu, não houve a prática de qualquer ato investigativo por parte da guarda municipal. Impende ressaltar que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF Acórdão/STF que as Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública. No mérito. Impossível a absolvição: Conjunto probatório robusto. Materialidade e autoria positivadas através do procedimento investigatório e da prova oral. Depoimento firme e coerente da vítima quanto a dinâmica dos fatos. Relevância da palavra da vítima. Precedentes. Reconhecimento realizado em sede policial e ratificado pessoalmente em juízo pela vítima. Observância do CPP, art. 226. Idoneidade do depoimento guardas municipais. Súmula 70/TJRJ. Dos depoimentos, restou claro que o apelante e comparsas em nítida divisão de tarefas cometeram o crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes em face da vítima Fabio. Não há falar em fragilidade probatória, tampouco no reconhecimento de violação ao princípio in dubio pro reo. Da impossibilidade da fixação da pena-base no mínimo legal: A defesa busca a fixação da pena-base no mínimo legal, alegando que o crime de roubo não excedeu a normalidade do tipo penal. Subsidiariamente, pugna pela redução do aumento ao quantum de 1/8. Assinale-se que a exasperação da pena-base está devidamente justificada, diante da valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime, sendo certo que o magistrado sentenciante se utilizou de fundamentação idônea. Ressalte-se que a vítima sofreu um grande prejuízo - dinheiro, produtos da Boticário e os celulares -, tendo, ainda, que indenizar os clientes que deixaram os celulares em sua loja para serem consertados. Precedente. Em relação ao pleito defensivo de redução do aumento ao quantum de 1/8 encontra-se prejudicado, uma vez que o magistrado já utilizou a fração de 1/8, aumentando a pena-base em 6 meses. A circunstância do concurso de agentes será considerada como circunstância judicial desfavorável na 1ª fase da dosimetria na fração de 1/8, acompanhando o critério utilizado pelo magistrado sentenciante. Não há falar em afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «c: Como bem fundamentou o magistrado sentenciante, o crime foi praticado através de dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que, além dos roubadores estarem em superioridade numérica e na posse de arma de fogo, entraram na loja se passando por clientes. Cabível o afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «j: Na hipótese, o delito sob exame não foi perpetrado durante a vigência do decreto de estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. As autoridades públicas elaboraram o Decreto Legislativo 6, datado de 20/03/2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública. Igualmente, o Decreto Estadual 46.984, também elaborado em 20/03/2020, decreta estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo coronavírus (COVID-19). Verifica-se, na exordial acusatória, que o crime em tela foi cometido em 19/03/2020, ou seja, um dia antes da vigência do decreto do estado de calamidade pública. Descabido o afastamento das causas de aumento relativas ao concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo, bem como a aplicação somente de uma causa de aumento: Melhor sorte não socorre a defesa quanto ao decote das qualificadoras relativas ao emprego de arma de fogo e concurso de agentes, já que restaram bem evidenciadas ante a prova oral. Devidamente comprovada a subtração com o uso de arma de fogo. Prova oral que confirma a dinâmica criminosa, descrevendo a abordagem e a ameaça perpetrada através do emprego de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão e perícia da arma, sendo suficiente a palavra da vítima. Precedente. Com relação ao concurso de agentes depreende-se da leitura dos depoimentos da vítima que o apelante e comparsas agiram em comunhão de ações e desígnios. Sentença que merece reparo no que tange à dosimetria. De acordo com o entendimento que vem sendo firmado pelo STJ, diante da existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é perfeitamente possível que uma delas seja considerada para majorar a pena na terceira fase e as demais sopesadas como circunstância judicial desfavorável na primeira fase do processo dosimétrico, sem que isso represente violação ao sistema trifásico. As peculiaridades do caso em comento demandam a aplicação de sanções mais efetivas, devendo o concurso de agentes ser considerado como circunstância judicial desfavorável na primeira fase da dosimetria, sem que isso configure hipótese de reformatio in pejus, uma vez que as circunstâncias foram reconhecidas na sentença e a pena total será reduzida, neste caso. Com base em tais premissas, DE OFÍCIO redimensiona-se a majorante do concurso de agentes para ser considerada como circunstância judicial desfavorável na primeira fase da dosimetria, promovendo, assim, as alterações necessárias no processo dosimétrico. Nova dosimetria. 1ª fase - Refeitas as operações dosimétricas para deslocar a incidência da causa de aumento do concurso de agentes para ser valorada nesta fase, como circunstância judicial desabonadora. Em razão desse deslocamento, aumento a pena-base em 1/8 (um oitavo) para a majorante e mantenho também o aumento em 1/8 (um oitavo) aplicado pelo magistrado sentenciante em relação às circunstâncias e às consequências negativas. Pena-base fixada acima do mínimo legal ante a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, alcançando o patamar de 05 (cinco) anos de reclusão, e 20 (vinte) dias-multa, à razão mínima unitária. 2ª fase - Inexistência de circunstância atenuante. Presente a agravante prevista no CP, art. 61, II, «c. Assim, aumento a pena em 1/6 e fixo a pena intermediária em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 23 (vinte e três) dias-multa, à razão unitária mínima. 3ª fase - Refeitas as operações dosimétricas, incidindo a causa especial de aumento de pena consistente no emprego de arma de fogo, elevo a pena em 2/3 (dois terços), por força do art. 68, parágrafo único, do CP, perfazendo, assim, uma reprimenda de 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 38 (trinta e oito) dias-multa, à razão mínima unitária. Presente a causa de diminuição de pena prevista no art. 29, §1º, do CP, tendo em vista que a participação do ora apelante foi de menor importância, conforme entendimento do magistrado sentenciante e conformada a acusação, reduzo a pena em 1/3 e fixo a pena definitiva em 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, à razão mínima unitária. Não merece prosperar o pleito de fixação do regime menos gravoso: O regime prisional fechado deve ser mantido tendo em vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a gravidade da conduta ilícita ao apelante imputada e comprovada pela prova dos autos, nos termos do art. 33, §§2º e 3º, do CP. Inviável o pedido de detração da pena: Compete ao Juízo da Execução Penal examinar o pedido, conforme prevê a Lei 7210/84, art. 112. Dos prequestionamentos: Não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Assim, diante do não cumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se os prequestionamentos. Em relação ao Ministério Público, restou prejudicado em parte, uma vez que foi dado parcial provimento ao recurso defensivo. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 124.3555.3000.4600

570 - STJ. Recurso. Embargos infringentes. Hipóteses de cabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 530 (redação da Lei 10.352/2001) .

«... 2. A reforma em relação aos embargos infringentes, operada com o advento da Lei 10.352/2001, importou na restrição das hipóteses de cabimento do referido recurso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 186.4895.9000.2200

571 - STJ. Recurso especial. Administrativo. Habeas data. Cabimento. Obtenção de certidão junto ao Instituto Militar de Engenharia - IME. Contagem para o benefício do adicional por tempo de serviço. Direito à informação. CF/88, art. 5º, XXXIII. Impropriedade da via eleita. Pleito que deve ser deduzido em sede de writ of mandamus. Lei 9.507/1997, art. 7º, III.

«1. A Constituição Federal prevê, (CF/88, art. 5º, LXXII) que conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7475.5000

572 - STJ. Tributário. ISS. Base de cálculo. Valor da comissão. Locação de mão-de-obra. Agência de trabalho temporário. Deduções da base de cálculo. Finalidade. Amplas considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CTN, art. 72. Decreto-lei 406/68, art. 9º.

«... O Tribunal recorrido concluiu que o ISS não poderia incidir sobre a receita bruta, visto que o Decreto-lei 406/68 definiu a base de cálculo como sendo o preço do serviço, devendo ser considerada para tal fim apenas a taxa de administração, recebida pela empresa em razão da prestação de serviços de agenciamento de mão-de-obra. Assim, os salários dos empregados e demais encargos sociais deveriam ser excluídos da base de cálculo do imposto, uma vez que não integrariam a receita da intermediação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa