Jurisprudência sobre
limite maximo de testemunhas
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51 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. INQUIRIÇÃO PELO MAGISTRADO. SISTEMA DE CROSS EXAMINATION ADOTADO PELO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 212. PERMISSIVO DE PERGUNTAS DIRETAS ÀS TESTEMUNHAS PELA PARTE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO DE PERGUNTAS PELO JUIZ NOTADAMENTE QUANDO NÃO DEMONSTRADO PREJUÍZO À DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. DECRETO CONDENATÓRIO. TESES DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE DOLO POR DISPARO ACIDENTAL. NÃO ACOLHIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. CADERNO DE PROVAS EM CONSONÂNCIA COM A DELIBERAÇÃO DOS JURADOS. ÔNUS DA DEFESA EM DEMONSTRAR QUE A DECISÃO FOI, MANIFESTAMENTE, CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESATENDIDO. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA. PRESERVADA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.
DA MATÉRIA DEVOLVIDA.O presente recurso possui fundamentação vinculada, estando a matéria devolvida à instância recursal limitada a ocorrência de nulidade posterior à pronúncia e decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, consoante inteligência da Súmula 713/STF. PRELIMINAR. NULIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL POR INQUIRIÇÃO PELO JUIZ. A Lei 11.690/2008 introduziu o método de exame direto e cruzado da prova oral, eliminando o antigo sistema presidencial em que o Magistrado fazia as perguntas e reperguntas, característico do processo inquisitório, adotando, assim, o sistema anglo-americano conhecido por cross examination, que autoriza às partes formularem diretamente perguntas às testemunhas. Entretanto, é cediço que o novel comando legal não veda que o Juiz formule perguntas quando necessário, uma vez que apenas acrescentou ao rito a possibilidade de contato verbal direto entre as partes e as testemunhas. Nada obstante, prevalece no processo penal o princípio da instrumentalidade das formas, enfatizando-se que pautado no princípio geral norteador das nulidades - pás de nullité sans grief - ínsito no CPP, art. 563, impõe ao suposto prejudicado o ônus de demonstrar o prejuízo sofrido, capaz de nulificar o processo, não lhe socorrendo a simples alegação de sua ocorrência, como no caso em tela, no qual a Defesa, na ocasião da Sessão Plenária, sequer consignou sua irresignação em ata. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. O Tribunal do Júri tem previsão no CF/88, art. 5º, XXXVIII, com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os conexos, garantindo a Carta Magna a soberania dos veredictos e o sigilo das votações. E a autoria e materialidade delitivas do delito de homicídio qualificado foram demonstradas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, máxime pela prova oral produzida, sendo possível concluir que havia duas teses: tiro proposital na cabeça da vítima e disparo acidental, tendo o Júri, soberanamente e com amparo no princípio da íntima convicção, optado por acolher a versão da acusação, sendo certo que, somente, a decisão, inteiramente, desprovida de qualquer suporte probatório, é que autorizaria, de maneira excepcional, a desconstituição do veredicto soberano dos Jurados. Precedentes. DA QUALIFICADORA. Acertada a incidência da circunstância do RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, porque, conforme se extrai da prova oral, o ofendido, desarmado, foi atingido de forma repentina pelo acusado, que em uma reunião familiar, sacou a arma de fogo escondida na cintura e disparou contra a sua cabeça, fugindo em seguida. Outrossim, segundo a jurisprudência tranquila de nossos Tribunais, a qualificadora, apenas, será afastada se, manifestamente, improcedente, ou teratológica, ou seja, se solteira dentro do acervo probatório coligido aos autos, sob pena de se invalidar a competência constitucional do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, o que não é o caso dos autos. Precedentes. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a fixação da pena-base no mínimo legal, inexistindo outros moduladores; (2) o estabelecimento do regime inicial FECHADO, nos termos do art. 33, §2º, ¿c¿, do CP e (3) a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nem a sua suspensão condicional, por ausência dos requisitos legais. ... ()
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52 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Estupro de vulnerável. Alegação de cerceamento de defesa. Indeferimento de pedido de juntada de filmagem e oitiva de testemunhas. Inocorrência. Discricionariedade regrada do magistrado. Provas suficientes para a condenação. Dosimetria da pena. Pena-base. Circunstância judicial desfavorável. Exacerbação desproporcional. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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53 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Inocorrência. Fundamentação da custódia. Resguardo à ordem pública. Gravidade concreta. Ameaça à testemunhas. Motivação idônea. Recorrente genitora de criança com um ano de idade. Criança que necessita de seus cuidados. Pai encarcerado. Situação excepcional. Princípio da proteção integral. Possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar. Recurso a que se dá provimento.
«1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. ... ()
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54 - STJ. Prova testemunhal. Prova oral colhida exclusivamente pelo Juiz. Sistema acusatório. Alteração na forma de inquirição das testemunhas. Perguntas formuladas diretamente pelas partes. Pontos não esclarecidos. Complementaridade da inquirição pelo juiz. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Necessidade de manifestação no momento oportuno e demonstração de efetivo prejuízo. Peculiaridade do caso concreto. Sentença condenatória lastreada exclusivamente na prova oral colhida pelo Juiz na audiência de instrução, diante do não comparecimento do membro do Ministério Público. Ausência de separação entre o papel incumbido ao órgão acusador e ao julgador. Violação do sistema penal acusatório. Nulidade insanável. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 (nova redação da Lei 11.690/2008) . Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563.
«... Com a entrada em vigor da Lei 11.690, de 9 de junho de 2008, foi alterada a forma de inquirição das testemunhas, estabelecendo o CPP, art. 212 que «as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. ... ()
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55 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO DELITO DE FURTO QUALIFICADO (CP, ART. 155, § 4º, S I E II) - APELO DA DEFESA VISANDO A ABSOLVIÇÃO DIANTE DE ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO - MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA BEM DEMONSTRADAS PELO ACERVO PROBATÓRIO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA E RELATOS DE TESTEMUNHAS POLICIAIS INSUSPEITAS A INFIORMAR A SUCINTA NEGATIVA DO ACUSADO - COMETIMENTO DE DELITO PATRIMONIAL MEDIANTE ESCADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, NA FORMA CONSUMADA - CONDENAÇÃO MANTIDA, DESCABENDO O PLEITO ABSOLUTÓRIO. DOSAGEM DAS PENAS CORRETA, ESTIPULANDO-SE A PENA BASE ACIMO DO PISO COM MOTIVAÇÃO E APLICANDO-SE DEPOIS LÍCITA MAJORAÇÃO PELA REINCIDÊNCIA - REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO QUE SE MOSTRA ADEQUADO E SUFICIENTE NO CASO, DESCABENDO BENESSES - RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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56 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .
RITO SUMARÍSSIMO. 1 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1. É entendimento pacífico no âmbito desta Corte que os benefícios da Justiça Gratuita se orientam unicamente pelo pressuposto do estado de hipossuficiência da parte, comprovável a partir da percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (CLT, art. 790, § 3º), ou mediante declaração da pessoa natural, consoante o CPC, art. 99, § 3º, aplicável de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CLT, art. 8, § 1º, e CPC/2015, art. 15). 2. No caso, constou do acórdão regional que o reclamante declarou não possuir condições de demandar em Juízo sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família. 3. Nos termos em que proferido, o acórdão a quo foi proferido em consonância com a Súmula 463/TST, I, pois a presunção de veracidade foi mantida pelo Tribunal Regional. Agravo não provido. 2 - DIFERENÇA SALARIAL. A parte Agravante limitou-se a indicar violação dos arts. 373, I, do CPC e 818, I, da CLT, não preenchendo os requisitos exigidos pelo CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Agravo não provido. 3 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . Não há como concluir pelo pagamento da parcela, nos moldes do art. 7º, VI e XIII, da CF/88, como pretende a parte Agravante, porquanto expressamente registrado, no acórdão regional, que o reclamado olvidou-se de juntar os referidos instrumentos coletivos no presente processo. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 4 - CERCEAMENTO DE DEFESA. O indeferimento da oitiva de depoimento de testemunha é prerrogativa conferida ao julgador, nos moldes do CPC, art. 765, podendo ele dispensar as testemunhas que entendem que serem desnecessárias para o deslinde da controvérsia, sem que isso configure cerceamento de defesa. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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57 - STF. Habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II e IV). Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Ausência de motivação idônea. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Impossibilidade de exame desse fundamento diretamente pelo Supremo Tribunal Federal. Garantia da instrução criminal. Decisão de pronúncia já proferida. Desnecessidade, em princípio, da medida cautelar. Precedentes. Possibilidade de nova inquirição das testemunhas, na fase do judicium causae, durante a instrução em plenário (CPP, art. 473). Subsistência, em tese, do fundamento em questão. Hipótese em que a prisão cautelar se lastreou no temor genérico das testemunhas em prestar depoimento. Invocação ainda da mera possibilidade de ofensa a sua integridade física e psicológica. Inexistência de individualização da conduta dos pacientes quanto ao periculum libertatis. Ausência de demonstração do vínculo entre uma conduta imputável aos réus e a situação de perigo para a genuinidade da prova. Hipótese de mera conjectura. Inexistência de base empírica idônea. Concessão, em parte, da ordem de habeas corpus para tornar insubsistente a prisão preventiva dos pacientes para a garantia da instrução criminal, e, mantida a prisão cautelar dos pacientes, determinar ao Superior Tribunal de Justiça que prossiga no julgamento do RHC 70.355 e examine o fundamento remanescente da garantia da ordem pública invocado para a manutenção da custódia cautelar do paciente.
«1. Os pacientes, denunciados por infração ao CP, art. 121, § 2º, II e IV, tiveram suas prisões preventivas decretadas para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, as quais foram mantidas pela decisão de pronúncia. ... ()
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58 - TJSP. Apelação - TRÁFICO DE DROGAS - Preliminar. Ilicitude da prova. Atuação policial ilegal. Inexistência. Prisão em flagrante do réu e apreensão das drogas diante do estado de flagrância. Permissão constitucional - Mérito. Desclassificação para posse de drogas para consumo próprio. Impossibilidade. Apreensão de mais de cinquenta porções de crack e maconha, além de dinheiro de origem lícita não comprovada. Depoimentos testemunhais firmes. Réu surpreendido quando realizava a mercancia para a testemunha André - Reprimenda. Redução. Possibilidade. Incidência da causa prevista no § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33 na fração máxima - Substituição. Possibilidade. Presença dos requisitos legais - Apelo parcialmente provido
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59 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Autoria e materialidade incomprovada. Insuficiência probatória. Absolvição. CF/88, art. 5, LVII. Presunção de inocência. Inquirição de testemunhas. CPP, art. 212. Nulidade. Inocorrência. Uso de algemas. Súmula Vinculante STJ-11. Ofensa. Ausência. Apelação criminal. Roubo. Insuficiência probatória. Presunção de inocência. In dubio pro reo. Preliminares rejeitadas. Apelo provido.
«Prequestionamento. Não há negativa de vigência a dispositivo de lei quando o acórdão representa o convencimento do magistrado acerca da matéria posta em discussão. Nulidade do processo por inobservância ao CPP, art. 212. Inocorrência. O magistrado, apesar das reformas, não está impedido, incapacitado ou proibido de perguntar ao réu, à vítima ou às testemunhas. A inversão imposta pelo artigo 212, não lhe impede de, se achar necessário, indagar das testemunhas, questioná-las. Não há limitação. Apenas entendeu o legislador de protrair o momento do questionamento judicial, facultando-lhe a inquirição «sobre pontos não esclarecidos, que podem ser todos. Do uso de algemas. Ofensa à Súmula Vinculante 11/STF. No intuito de refrear abusos relacionados com o emprego de algemas em pessoas presas, o Supremo Tribunal Federal - STF, em sua composição plenária, por unanimidade, em sessão realizada em 13.08.08, editou a súmula vinculante 11, que determina só ser lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. No caso, a magistrada, após consultar a escolta da SUSEPE, determinou que o réu permanecesse algemado por questão de segurança, porém com as algemas para frente. De tal sorte, não houve qualquer ofensa à mencionada súmula. Mérito. Insuficiência probatória. As provas produzidas nos autos não foram suficientes para derruir com a presunção de inocência e embasar um veredicto condenatório. Primeiro: não há comprovação formal de ter sido a porta da residência efetivamente arrombada. Segundo: embora frágil a versão do réu, não é crível que vítima, se efetivamente estivesse ameaçada por uma faca de cozinha, fosse até a casa de uma vizinha, entrasse para pedir ajuda, deixando um bilhete e, depois, retornasse e permanecesse conversando por aproximadamente 15 minutos com o réu, em plena via pública. Terceiro: o suposto bilhete com o pedido de socorro ou mesmo a vizinha que teria acionado a autoridade policial não vieram aos autos. Quarto: não é crível que se o réu estivesse praticando o delito de roubo, mantivesse a faca na cintura enquanto conversava com a vítima. Quinto: é no mínimo estranho o fato de o réu ter permanecido no local dos fatos se já estava com a posse de uma furadeira e de um aparelho celular da vítima. Assim, S.M.J. o fato de o imputado ter acompanhado a vítima até a casa de uma vizinha e depois permanecendo conversando, em via pública, até a chegada da autoridade policial, tem mais lógica na versão do réu do que na da vítima. O Direito Penal não se compadece com meras suposições ou conjecturas e, na ausência de outros elementos de prova e demais indicativos de autoria, impera a absolvição, com fundamento no princípio do in dubio pro reo. À UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, PARA ABSOLVER R.C.N. COM FUNDAMENTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 386, VII. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO.... ()
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60 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE (arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) . PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE CONDENAR O RÉU LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA DIAS NO TIPO Da Lei 11.343/06, art. 33, ÀS PENAS DE 07 ANOS DE RECLUSÃO CUMULADA COM 700 DIAS-MULTA, NO REGIME FECHADO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO PRELIMINAR PELA NULIDADE DO JULGAMENTO, POR VIOLAÇÃO AO CPP, art. 204, EM RAZÃO DA LEITURA INTEGRAL DA DENÚNCIA NO MOMENTO DA ABERTURA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ILICITUDE DA REVISTA PESSOAL, POR NÃO EXISTIR FUNDADA SUSPEITA, NULIDADE DA PRISÃO, EM RAZÃO DA NÃO ADVERTÊNCIA AO APELANTE ACERCA DE SUAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, DENTRE ELAS O AVISO DE MIRANDA, INOBSERVÂNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU PELO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, SUSTENTANDO FRAGILIDADE DAS PROVAS QUE SERVIRAM DE BASE À CONDENAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, QUE A PENA BASE SEJA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO INFORMAL E DA MENORIDADE RELATIVA DO AGENTE, APLICAÇÃO DO REDUTOR ESPECIAL DE PENA PREVISTO NO § 4º Da Lei 11.343/2006, art. 33, FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO art. 98, § 3º DA LEI 13.105/15. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, CONSCIENTE, VOLUNTÁRIA E LIVREMENTE, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, TRAZIA CONSIGO, TINHA EM DEPÓSITO E GUARDAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, 39G (TRINTA E NOVE GRAMAS) DE MACONHA (CANNABIS SATIVA L.), 21G (VINTE E UM GRAMAS) DE COCAÍNA E 05G (CINCO GRAMAS) DE CRACK. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO DO ACUSADO QUE TRAZIA CONSIGO EM UMA SACOLA E TAMBÉM GUARDAVA EM SUA BOCA MATERIAL ENTORPECENTE DE NATUREZAS DISTINTAS. ACUSADO QUE OPTOU EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO PELO SILÊNCIO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE TER SIDO LIDA A DENÚNCIA PARA AS TESTEMUNHAS ANTES DE PRESTAREM SUAS DECLARAÇÕES. INEXISTE QUALQUER VÍCIO. ESTE RELATOR ATÉ ADMITE POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO E CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DE VÍCIO PROCESSUAL SE ANTERIORMENTE ÀS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS A ELAS FOR LIDO SUAS DECLARAÇÕES EM SEDE POLICIAL OU NA FASE INVESTIGATÓRIA. BEM DIFERENTE SERIA A REFERÊNCIA ÀS DECLARAÇÕES QUANDO UMA DAS PARTES OU AS DUAS E A PRÓPRIA AUTORIDADE JUDICIAL IDENTIFICAM ALGUMA CONTRADIÇÃO RELEVANTE, PASSANDO A QUESTIONAR A TESTEMUNHA O QUE DISSE ANTERIORMENTE. QUANTO À LEITURA DA DENÚNCIA, ESTA ATÉ SE FAZ OBRIGATÓRIA, POIS AS TESTEMUNHAS PRECISAM SABER, EXATAMENTE, EM QUE TERMOS FOI POSTA A ACUSAÇÃO, PARA EM SEGUIDA SEREM INDAGADAS OU QUESTIONADAS. REJEITA-SE, POIS, A REFERIDA PREJUDICIAL. NÃO RECONHECIMENTO DE VÍCIO QUANTO À QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL QUE NÃO FOI UTILIZADA NEM FUNDAMENTOU A SENTENÇA. REVISTA PROCEDIDA PELOS MILITARES LASTREADA EM INDÍCIOS FORTES A AFASTAR AFRONTA A QUALQUER GARANTIA CONSTITUCIONAL. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. INIDONEIDADE PARCIAL NA FIXAÇÃO DAS PENAS BASE, TENDO O MAGISTRADO SE UTILIZADO DE UMA ANOTAÇÃO NA FAC PARA A AFIRMAR MÁ CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DESVIRTUADA AFRONTANDO CONTEÚDO DE VERBETE SUMULAR DO COLENDO STJ. QUANTIDADE INEXPRESSIVA. TRÊS NATUREZAS DE ENTORPECENTE QUE MERECEM CONSIDERAÇÃO. MENORIDADE RELATIVA EM SEDE PENAL COMPROVADA, EMBORA DESPREZADA NA SENTENÇA. PENAS BASE QUE RETORNAM AOS MÍNIMOS LEGAIS PREVISTOS. EXISTÊNCIA DE UMA ÚNICA ANOTAÇÃO, ALÉM DO PRESENTE FEITO NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, MÁXIME QUANDO A QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS FOI UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. REDUÇÃO NO PERCENTUAL MÁXIMO DE DOIS TERÇOS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE POR RESTRIÇÕES DE DIREITO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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61 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Lesão corporal. Violência doméstica. Ausência do Ministério Público na audiência de instrução e interrogatório do réu. Oitiva de testemunhas. Violação ao CPP, art. 212. Não ocorrência. Obediência aos princípios da verdade real e do impulso oficial. Nulidades relativas. Não alegação no momento oportuno. Ausência de demonstração de prejuízo. Comprovação da materialidade delitiva. Ausência de exame de corpo de delito. Atestado médico. Possibilidade. Lei 11.340/2006, art. 12, § 3º. Habeas corpus não conhecido.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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62 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. CPP, Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Inversão na ordem de quem formula as perguntas às testemunhas. Art. 212. Nulidade relativa. Dosimetria da pena. Pena-base. Fundamentação. Maus antecedentes. Reincidência. Inocorrência de bis in idem. Aumento fundamentado. Regime fechado. Análise do CP, art. 33, § 2º, b e § 3º. Reincidência. Compatibilidade. Ordem não conhecida.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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63 - TJRJ. APELAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - LEI 11340/2006, art. 24-A - CONDENAÇÃO - PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, SENDO CONCEDIDO O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 ANOS - IMPOSIÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 1000,00 - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DUAS TESTEMUNHAS CORROBORAM A VERSÃO NARRADA PELA VÍTIMA - CORRETA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRECEDENTES DO STJ - VALOR JUSTO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
1)No dia 18 de novembro de 2022, por volta das 22:06h, no trailer da vítima, localizado na Rua Roberto Bussinger, Nova Marília, Magé, o apelante descumpriu as medidas protetivas deferidas nos autos da MPU 0004909-61.2021.8.19.0029 ao aproximar-se da vítima, em seu local de trabalho, mesmo estando devidamente intimado desde 10/12/2021 acerca do deferimento das medidas protetivas de urgência, que determinaram além do afastamento do lar, a proibição de aproximação e contato com a vítima, no limite mínimo de 300 (trezentos) metros. ... ()
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64 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado tentado (art. 155, § 4º, I e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP). Recurso defensivo. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e pelas testemunhas policiais em harmonia com o conjunto probatório produzido, inclusive a minudente confissão dos réus. Atipicidade da conduta. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Conduta criminosa violou o bem jurídico tutelado pela norma penal. Avaliação da res furtiva não pode ser considerada inexpressiva. Qualificadoras bem evidenciadas. Condenação preservada.
Dosimetria. Maus antecedentes não se limitam ao período depurador do CP, art. 64, I. Consequências do delito extrapolam o tipo penal. Possibilidade de utilização de uma das qualificadoras para exasperar a pena-base. Precedentes. Impossibilidade de aplicação dos redutores do furto privilegiado e da tentativa no patamar máximo. Prejuízo experimentado pela vítima não foi irrisório. Extenso Iter criminis percorrido. Acusados entraram no imóvel, arrombaram a porta e subtraíram os fios, esbarrando na consumação. Substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade. Regime aberto fixado com critério. Recurso desprovido, com correção, de ofício, de erro material do dispositivo da sentença.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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65 - TJMG. APELAÇÕES PRINCIPAL E ADESIVA - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL INDEFERIDAS POR DECISÃO FUNDAMENTADA - EXERCÍCIO REGULAR DOS PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO - APELAÇÃO PRINCIPAL - ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-MULHER - CARÁTER EXEPCIONAL E TRANSITÓRIO DO ENCARGO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA - DEFINIÇÃO DE LIMITE TEMPORAL DA OBRIGAÇÃO - NECESSIDADE - APELAÇÃO ADESIVA - CONHECIMENTO PARCIAL - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - REDISTRIBUIÇÃO E PERCENTUAL FIXADO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA PREJUDICADOS - REALINHAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS COM O PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PRINCIPAL - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU DEMONSTRADA - MANUTENÇÃO - RECURSO PRINCIPAL PROVIDO EM PARTE - RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
1.Afasta-se a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, quando constatado que a produção da prova testemunhal e do depoimento pessoal do réu foi indeferida em decisão fundamentada e amparada no art. 370 e seu parágrafo, do CPC. Exercício regular dos poderes instrutórios do magistrado. ... ()
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66 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELO DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E PELAS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DO RESTAURANTE. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NÃO DEMONSTRADA. IDENTIFICAÇÃO RATIFICADA EM JUÍZO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. art. 33, §2º, ¿C¿, DO CÓDIGO PENAL.
DO DECRETO CONDENATÓRIO ¿ Amaterialidade e a autoria delitivas, e sua consumação, restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, pela palavra da vítima Leonardo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, que restou corroborada pelos depoimentos das testemunhas Marcelo e Yuri e pelas imagens das câmeras de segurança do restaurante, sendo de bom alvitre ressaltar, ainda, que, segundo recente entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que: (i) a vítima Leonardo, na Delegacia de Polícia, efetuou a identificação do roubador pessoalmente, sendo observadas as cautelas previstas no CP, art. 226 e (ii) o reconhecimento feito na fase inquisitorial foi ratificado por outros meios de prova, quais sejam, a declaração do ofendido e a identificação e depoimento de Marcelo e Yuri, em sede de contraditório, o que se deu na forma do CPP, art. 226, II, sendo de bom alvitre consignar que, a despeito de Leonardo não ter identificado o recorrente em Juízo, constata-se que realizou o reconhecimento, com firmeza e precisão, em sede inquisitorial, afirmando, ainda, que Mauricio, na Delegacia, utilizava o mesmo tênis do dia do cometimento do injusto ¿ cinza e sem cadarço e, também, esclareceu que a dúvida na identificação efetivada em Juízo ocorreu em razão do acusado estar sem a pequena barba que apresentava no dia dos fatos e por ele ter engordado, o que se justifica pois, no dia dos fatos, Maurício se encontrava em situação de morador de rua, o que explica estar com a barba aparente e mais magro, não havendo, desta maneira, de se falar em sua nulidade, tudo a justificar a condenação do acusado. Precedentes. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a resposta penal pois corretas: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal e (ii) após efetivada a detração pena, estabelecido o regime aberto. ... ()
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67 - TJSP. Habeas corpus - Roubo majorado, extorsão qualificada e associação criminosa - Pretensão de revogação da prisão preventiva, alegando excesso de prazo na formação da culpa - Impossibilidade - Risco indiscutível à ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal - Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria - Gravidade concreta dos delitos - Impossibilidade, nesta via, de se estimar os limites mínimos e máximos da futura reprimenda a ser imposta, para saber se o Paciente terá direito a benefícios legais - Descabimento de medidas cautelares diversas da prisão - Irrelevância de ser o Paciente primário - Precedentes - Inocorrência de excesso de prazo para formação da culpa - Ausência de desídia ou morosidade por parte do Poder Judiciário ou do titular da ação penal na condução do processo - Complexidade dos autos envolvendo vários réus e vários crimes que justifica maior tempo para a instrução, que está próxima de se encerrar - Audiência de instrução realizada com oitiva das vítimas e boa parte das testemunhas - Diligências remanescentes que se mostram imprescindíveis - Decisão recente que reavaliou a necessidade da custódia cautelar - Observância do prazo nonagesimal do art. 316, parágrafo único, do CPP - Inexistência de abuso de autoridade ou ilegalidade manifesta - Ordem denegada.
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68 - TJRJ. Apelações criminais. Furto tentado e corrupção de menores. Recurso defensivo pretendendo o afastamento da condenação do crime de corrupção de menores, diante da coisa julgada, absolvição por falta de provas quanto ao furto e redução da pena aquém do mínimo legal por conta da atenuante da menoridade. Acusado que já foi processado pelo crime de corrupção de menores praticado no dia 26/05/2015 no processo 0234248-78.2015.8.19.0001, ou seja, no mesmo contexto fático do crime apurado nestes autos, contra o mesmo menor. Assim, deve ser excluída a condenação do crime do ECA, art. 244-Bnestes autos, evitando-se a dupla condenação pelo mesmo fato, isto por força da coisa julgada. Impossível a absolvição por falta de provas quanto ao crime de furto. Apelante preso em flagrante, capturado por policiais militares, logo após a prática do crime, em poder da res furtiva de propriedade da vítima Katya (testemunha destes autos) e em companhia do adolescente. Reconhecimento do réu em juízo pela vítima. Inviável a redução da pena-base do acusado abaixo do mínimo legal pelo reconhecimento da atenuante de menoridade relativa, conforme o verbete de súmula 231, do STJ. Pena mínima estabelecida pelo legislador é o limite mínimo a partir do qual a pena pelo injusto penal cumpre seus pressupostos de prevenção especial e geral. Logo, não há qualquer retoque a se fazer na dosimetria do delito de furto. Recurso ministerial pela redução do quantum da causa de diminuição referente à tentativa. Correta a fração mínima, pois o iter criminis restou longe da consumação, uma vez que o acusado sequer chegou a ter a posse do pertence da vítima, sendo imperiosa a manutenção da fração de redução da pena em seu grau máximo. Parcial provimento do recurso defensivo e desprovimento do recurso ministerial.
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69 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 305 E 306, § 2º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DECRETO CONDENATÓRIO. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. TESTE EM APARELHO ETILÔMETRO APONTANDO CONCENTRAÇÃO SUPERIOR A 0,3 MILIGRAMA DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR ALVEOLA. PROVA TESTEMUNHAL SEGURA ATRAVÉS DE DEPOIMENTOS COESOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS, QUE CONFIRMARAM QUE APÓS O ACUSADO COLIDIR NA TRASEIRA DO VEÍCULO DO LESADO TENTOU SE EVADIR DO LOCAL, MAS FOI PERSEGUIDO E, QUANDO ALCANÇADO, DESEMBARCOU EXALANDO FORTE ODOR ETÍLICO. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDIMENSONAMENTO DO QUANTUM. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REPARAÇÃO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. INDICAÇÃO EXPRESSA NA DENÚNCIA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Asentença está alicerçada no robusto acervo de provas coligido aos autos, restando certo que o apelante conduzia veículo automotor sob a influência de álcool, observado pelo hálito etílico e marcha ébria no momento dos fatos, corroborado pelo teste de etilômetro, que se encontrava com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e, ainda, que fugiu do local sendo alcançado, somente, em razão da perseguição pelo ofendido, estando, assim, presentes todos os elementos integrantes dos tipos dos CTB, art. 305 e CTB, art. 306. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se a reprimenda para arrefecer o aumento da pena-base do crime de embriaguez ao volante na fração de 1/6, conservando-se: I) o regime aberto; II) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; III) a condenação em custas processuais por imposição legal (Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça) e (VI) a fixação da indenização por danos materiais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), na forma do CPP, art. 387, IV, pois além de constar pedido expresso formulado pelo Parquet na denúncia, dessume-se, por meio da leitura da inicial, o valor presumido - não inferior a 01 (um) salário-mínimo -, possibilitando, dessa forma, o direito de defesa ao réu de indicar quantum diverso ou mesmo a comprovação de inexistência de prejuízo material ou moral a ser reparado. Precedentes. ... ()
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70 - TJSP. *RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - CONTRATO PARTICULAR DE MÚTUO - TÍTULO LIQUIDO, CERTO, E EXIGIVEL - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - CONTRATO COM CARACTERÍSTICAS DE TÍTULO EXECUTIVO - ART. 784, INC. III, DO CPC - INSTRUMENTO ASSINADO PELAS PARTES, E POR DUAS TESTEMUNHAS - DÍVIDA EXECUTÁVEL - CPC, art. 783 - DEVEDOR QUE DEVE APRESENTAR PROVAS CAPAZES DE DESCONSTITUÍR O TÍTULO - EMBARGANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR QUALQUER FATO QUE TORNASSE O TÍTULO INEXIGÍVEL - INEXISTÊNCIA DE QUITAÇÃO - RECONHECIMENTO DE SUA EXIGIBILIDADE QUE SE MOSTRA DE RIGOR - PEDIDO ALTERNATIVO PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL QUE TAMBÉM NÃO DEVE SER ACOLHIDO, DIANTE DOS LIMITES DA LEI, E DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO «TRIBUNAL DA CIDADANIA, QUE AUTORIZA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POR EQUIDADE, APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE O VALOR DEVIDO AO VENCEDOR SE APRESENTE INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO, OU QUANDO O PEDIDO CONTAR COM VALOR INEXPRESSIVO - HIPÓTESES QUE NÃO RESULTARAM CARACTERIZADAS NOS AUTOS - REAPRECIAÇÃO PORMENORIZADA DA R. SENTENÇA QUE IMPLICARÁ EM DESNECESSÁRIA REPETIÇÃO DOS ADEQUADOS FUNDAMENTOS DO PENSAMENTO ADOTADO PELO JUÍZO - SIMPLES RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE 1º GRAU, QUE SE MOSTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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71 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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72 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRANSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. MÉRITO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA. CPC, art. 373, I. AINDA QUE A PARTE AUTORA SUSTENTE QUE O ACIDENTE OCORREU POR CULPA DA RÉ, A PROVA DOS AUTOS NÃO PERMITE IMPUTAR-LHE A RESPOSABILIDADE CIVIL. O CONJUNTO PROBATÓRIO LIMITA-SE AO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E À OITIVA DE TESTEMUNHAS, AS QUAIS NÃO ESCLARECERAM, DE FORMA CABAL, A REAL DINÂMICA DO ACIDENTE. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I DO CPC. NÃO OBSTANTE A PARTE AUTORA SUSTENTE QUE O ACIDENTE SE DEU POR CULPA DA RÉ, A PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS NÃO PERMITE IMPUTAR A RESPONSABILIDADE CIVIL AO RECORRIDO. VERIFICA-SE A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EFETIVOS QUE INDIQUEM A REAL DINÂMICA DO ACIDENTE, SENDO QUE, DIANTE DAS VERSÕES ANTAGÔNICAS APRESENTADAS PELAS PARTES, ERA DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA DEFINIR A RESPONSABILIDADE. DIANTE DISSO, MANTÉM-SE A SUCUMBÊNCIA. SEM A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS, UMA VEZ QUE JÁ FIXADOS EM PATAMAR MÁXIMO.
APELO DESPROVIDO.... ()
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73 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 217-A C/C art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELO MINISTERIAL. DECRETO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS EM JUÍZO. EXAME PERICIAL. ATOS LIBIDINOSOS QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. RESPOSTA PENAL. PENA-BASE. ACUSADO PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. GRAVIDADE DO DELITO E SUAS CONSEQUÊNCIAS. INERENTES AO TIPO PENAL. FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONTINUIDADE DELITIVA. INCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DA SANÇÃO NO QUANTUM DE 1/5 (UM QUINTO). NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS. REGIME PRISIONAL. FECHADO. CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO.
DECRETO CONDENATÓRIO -Assiste razão ao presentante do Ministério Público ao postular a condenação do apelado pela prática do delito de estupro de vulnerável, uma vez que a autoria e materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo probatório, notadamente, pela palavra firme e segura da vítima, de relevante valor probatório em crimes contra a dignidade sexual, que foi corroborada pelas declarações das testemunhas de acusação, cumprindo ressaltar que: (1) a despeito do laudo pericial não atestar a existência de lesão compatível com a agressão relatada na peça exordial ¿ introduzir o dedo na vagina -, esclareceu a ofendida que o acusado, apenas, tentou introduzir o dedo em sua vagina, mas sentiu muita dor e, em seguida, conseguiu se desvencilhar de seu algoz e correu para a casa de sua avó, elucidando, assim, a ausência de vestígio da violência sofrida, registrando-se, ainda, que, comprovada, de forma inconteste, a prática de outros atos libidinosos diversos da conjunção carnal e que não deixam marcas ou sinais ¿ chupar seus seios e alisar seu corpo ¿ que, também, foram descritos na peça exordial e, de igual forma, caracteriza o delito do CP, art. 217-Ae (2) a narrativa dos fatos apresentada pela ofendida em sede de contraditório judicial se equivale àquela apresentada na fase inquisitorial, não havendo de se falar em contradição, imprecisão ou qualquer afirmação de cunho vago ou genérico por parte de Sara, sendo que eventuais incorreções ou esquecimentos demonstram sinceridade e não desnaturam suas palavras e, ainda, que só se contasse com a palavra da vítima, nada obstaria o decreto condenatório, porque desfruta de especial importância nos crimes contra a dignidade sexual porque, em regra, ocorrem às ocultas, tudo a justificar a condenação do apelado pelo delito do CP, art. 217-A RESPOSTA PENAL. REGIME PRISIONAL. CUSTAS ¿ A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade e de sua proporcionalidade, bem como do CP, art. 59 e o princípio constitucional da individualização da pena previsto no CF/88, art. 5º, XLVI. E, sendo o apelante primário (Folha de Antecedentes Criminais de item 125) e não tendo a gravidade do delito cometido contra a vítima e suas consequências ultrapassado aquelas valoradas pelo legislador para tipificar de forma mais grave o abuso sexual contra o vulnerável, fixo sua pena-base no mínimo legal, com a majoração, na terceira fase da dosimetria, no quantum de 1/5 (um quinto) em razão do reconhecimento da continuidade delitiva, considerando, para tanto, o número de infrações cometidas ¿ 03 (três) -, a ser cumprida no regime inicial fechado (art. 33, § 2º, ¿a¿, do CP), com sua condenação, ainda, ao pagamento das despesas processuais (CPP, art. 804). ... ()
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74 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO EMPRESARIAL. INCÊNDIO. PERDA TOTAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INCIDÊNCIA DO CDC. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INCIDE NA HIPÓTESE EM ANÁLISE, POIS A EMPRESA CONTRATOU SEGURO EMPRESARIAL PARA PROTEÇÃO DO PRÓPRIO PATRIMÔNIO, CARACTERIZANDO-SE COMO DESTINATÁRIA FINAL DO SERVIÇO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. O CONTRATO DE SEGURO TEM COMO OBJETO A GARANTIA DE INTERESSE LEGÍTIMO DO SEGURADO CONTRA RISCOS PREDETERMINADOS, CONFORME OS CODIGO CIVIL, art. 757 e CODIGO CIVIL, art. 765, DEVENDO SER INTERPRETADO COM BASE NA BOA-FÉ OBJETIVA E NA TRANSPARÊNCIA INFORMACIONAL EXIGIDA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ VALOR MÁXIMO DE COBERTURA (R$ 400.000,00) NÃO OBRIGA A SEGURADORA AO PAGAMENTO INTEGRAL DO LIMITE DA APÓLICE, DEVENDO PREVALECER O VALOR EFETIVAMENTE COMPROVADO DO PREJUÍZO, NOS TERMOS DA PERÍCIA JUDICIAL, QUE ESTIMOU OS DANOS EM R$ 177.822,08, CARACTERIZANDO PERDA TOTAL CONSTRUTIVA. A PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL CORROBOROU A EXTENSÃO DOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELA AUTORA, DEMONSTRANDO A DESTRUIÇÃO DO IMÓVEL, MOBILIÁRIO E MERCADORIAS, SENDO DESCABIDA A ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO VALOR DEPOSITADO UNILATERALMENTE PELA SEGURADORA (R$ 103.468,46). SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS DESPROVIDOS. ... ()
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75 - STJ. Corretagem. Cobrança da comissão. Inexistência de infringência ao art. 401,CPC/1973, uma uma vez que o objetivo principal da demanda não é provar a existência do contrato em si, mas a demonstração dos efeitos decorrentes do pacto. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 141. CCB/2002, art. 227 e CCB/2002, art. 722.
«... No tocante à alegada impossibilidade de comprovação do contrato por intermédio de prova exclusivamente testemunhal, a par do recorrente não haver providenciado a demonstração analítica, nos termos dos arts. 541 do CPC/1973 e 255 §§ 1º e 2º, do RISTJ, a jurisprudência desta Corte já se pronunciou a respeito em inúmeros precedentes: «é admissível a prova testemunhal, quando não se tenha por objetivo provar a existência do contrato em si, mas a demonstração dos efeitos de fato dele decorrentes em que se envolveram os litigante. (Resp's 187.461/DF, Relator Ministro Barros Monteiro; 139.236/SP, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira; 55.984-7/SP, Ministro Waldemar Zveiter; 88.605-DF, Relator Ministro Fontes de Alencar; 13.508-0/SP, Ministro Cláudio Santos e 75687/SP, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior) ... ()
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76 - TJSP. Tráfico de drogas - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Absolvição - Impossibilidade - Materialidade e autoria suficientemente comprovadas - Depoimentos das testemunhas coerentes e sem desmentidos - Circunstâncias indicativas da finalidade mercantil - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira Fase - Pena-base fixada no patamar mínimo legal - Segunda fase - Agravante da multireincidência parcialmente compensada com a atenuante da confissão - Multireincidência específica que impede a compensação integral com a confissão - Terceira Fase - Inaplicável o redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, tendo em vista a natureza e variedade das drogas e em razão da reincidência do apelante, que constituem circunstâncias aptas a comprovar a dedicação a atividades criminosas - Regime fechado mantido, mais adequado na hipótese - Redução da pena pecuniária, nos termos do CP, art. 49 - Descabimento - Número de dias-multa fixado que decorre da Lei 11.343/2006 e obedeceu os limites nela estabelecidos - Detração deve ser pleiteada e analisada no juízo das execuções - Inviabilidade, pelas mesmas razões, da substituição da pena privativa por restritiva de direitos - Apelo em liberdade - Impossibilidade - Manutenção da custódia cautelar adequadamente fundamentada na sentença - Acusado multireincidente - Réu que respondeu preso a todo processo - Prisão necessária para a garantia da ordem pública - - Recurso improvido
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77 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - JULGAMENTO EXTRA PETITA . 1. O CPC/2015, art. 141 expressa a manifestação do princípio da demanda, o qual representa o máximo limite da atividade jurisdicional. O magistrado deve se restringir a analisar o pedido como engendrado pela parte, sob pena de proferir decisão extra, ultra ou infra petita (CPC/2015, art. 492). 2. A reclamada teve oportunidade de se defender quanto ao período de trabalho documentado nos autos. Os limites da lide são delineados pelas partes na petição inicial e na contestação. A petição inicial indica detalhadamente a jornada cumprida pelo empregado e salienta que possuía duas folhas de ponto anotadas pelo apontador e que não refletia a integralidade das horas trabalhadas. 3. Na contestação, a reclamada rebate os argumentos do autor no sentido de que o controle de jornada era efetuado pelo autor manualmente e por biometria, além de apontar a contrariedade quanto às horas trabalhadas. 4. A sentença, por seu turno, com base notadamente na prova oral produzida, fixou jornada de trabalho menos elastecida do que a indicada na petição inicial, qual seja: «segunda a quarta-feira, das 7h às 19h; quintas-feiras a sábados, bem como um domingo por mês, das 7h às 17h, com 1 hora de intervalo para refeição e descanso; todos os feriados indicados na petição inicial. 5. Percebe-se que o Tribunal Regional se ateve aos limites da lide, ao manter a referida sentença, que deferira as horas extraordinárias com base nas provas, externando ainda que existiam dois cartões de ponto e que o seu preenchimento era feito por um apontador. JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - REGISTRO BRITÂNICO - SÚMULA 338/TST, III . 1. Houve constatação de registro britânico - controles de ponto demonstrando entrada e saída uniformes -, além de as provas orais refutarem as alegações da reclamada quanto aos registros de ponto. E, assim, manteve a decisão do Juízo de origem que considerou a média dos horários indicados pelas testemunhas . 2. Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 3. Em verdade, a Corte de origem, ao ratificar a invalidação dos controles de ponto em sentença, observou a Súmula 338/TST, III, verbis : «Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir". 4. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido .
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78 - STJ. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I e II (por quatro vezes), na forma do CP, art. 70, ambos. Condenação. Inquirição das testemunhas. Inversão da ordem prevista no CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Precedentes. Reconhecimento fotográfico e pessoal. Ratificação em juízo. Nulidade. Inexistência. Observância das formalidades do CPP, art. 226. Reparação pelos danos causados à vítima prevista no CPP, art. 387, IV. Habeas corpus. Via processual inadequada. Prejudicialidade no reconhecimento da atenuante da menoridade. Incidência da Súmula 231 desta corte. Arma de fogo. Exame pericial. Impossibilidade. Não apreensão do instrumento. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado o seu emprego na prática do crime. Orientação firmada pela Terceira Seção desta corte, no julgamento do EResp961.863/RS. Pleito de fixação do regime inicial menos gravoso. Sentenciados em cumprimento de pena por outros processos. Competência do juízo das execuções para a determinação do novo regime prisional. LEP, art. 111. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. Conforme a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, a inquirição das testemunhas pelo Juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa. Assim, sem a demonstração do prejuízo, nos termos exigidos pelo CPP, art. 563, não se procede à anulação do ato. ... ()
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79 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Ação anulatória de auto de infração e de multa. Plantio de soja transgênica. Não observância de distanciamento mínimo. Unidade de conservação. Ausência de definição dos limites da floresta nacional. Impossibilidade de conhecimento sobre a área proibida para o plantio de soja transgênica. Propositura de ação civil pública para essa finalidade. Nulidade do auto de infração. Infração cometida pela própria administração pública. Impossibilidade de revisão do acervo probatório. Súmula 07/STJ.
«1 - Não se admite o apelo extremo quando o exame das teses levantadas pelo recorrente não prescinde do revolvimento fático-probatório. Incidência da Súmula 07/STJ. ... ()
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80 - TJSP. Apelação. Roubo majorado. Sentença condenatória. Recursos das defesas. Pleito objetivando a desclassificação para furto. Pleito subsidiário: arrependimento eficaz ou posterior, redução da reprimenda, regime diverso do fechado.
1. Apelantes que abordaram as vítimas e, mediante graves ameaças, apossaram-se do veículo de carga por elas conduzido. Vítima Lucas que foi levada até um local onde foi realizado o transbordo das mercadorias subtraídas para outro veículo enquanto a vítima Marluce permaneceu no local da abordagem sob o jugo de um dos agentes. Posterior liberação das vítimas. Prisão em flagrante realizada durante a restituição dos bens. 2. Condenação adequada. Materialidade comprovada pelas declarações das vítimas. Autoria certa. Reconhecimentos pessoais efetuados em fase preliminar e ratificados em juízo. Depoimentos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante. 3. Pleito objetivando a desclassificação para delito de furto. Impossibilidade. Graves ameaças comprovadas. Apelantes que se utilizaram de ameaça velada, dizendo que levariam a carga «por bem ou por mal". Concurso de agentes e restrição de liberdade comprovadas. 4. Arrependimento eficaz não caracterizado. Para caracterização do arrependimento eficaz é indispensável que o agente adote providências aptas a impedir a produção do resultado, sendo inaplicável, portanto, quando o crime já se consumou. Doutrina. Hipótese fática em que os acusados restituíram os produtos subtraídos após a consumação do delito, quando já invertida a relação de posse sobre a res. 5. Arrependimento posterior. Descabimento. Crime praticado mediante emprego de grave ameaça. Impossibilidade de aplicação da causa de diminuição. Precedente. 6. Dosimetria. Pena-base fixada no limite mínimo. Reincidência corretamente reconhecida em desfavor dos apelantes Lucas e Claudinei. Agravante compensada com a atenuante genérica prevista pelo CP, art. 65, III, «b. Restituição dos bens, logo após o roubo, por ato voluntário dos acusados. Aumento em 1/3 por força do concurso de agentes e da restrição de liberdade. 7. Regime fechado mantido com relação aos apelantes Lucas e Claudinei. Quantidade de pena e reincidência. Possibilidade de fixação do regime semiaberto ao apelante Arlindo. Acusado primário. Pena fixada entre 4 e 8 anos. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Cabimento do regime inicial intermediário. 8. Recursos conhecidos e parcialmente providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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81 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, §2º, S II, III E IV (DUAS VEZES) DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA. INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. CONSTRANGIMENTO DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA PELA PRESENÇA DO EX-MARIDO DA RÉ. INFORMALIDADE NA LEITURA DOS VOTOS DOS QUESITOS. REJEITADAS. MÉRITO. NÃO INSURGÊNCIA SOBRE O RECONHECIMENTO DE DELITO DE HOMICÍDIO, TRIPLAMENTE, MAJORADO. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE. ARREFECIMENTO. CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES. MANUTENÇÃO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS NAS CONDUTAS PRATICADAS. OBSERVÂNCIA. REGIME FECHADO. CONSERVADO.
DA MATÉRIA DEVOLVIDA - Opresente recurso possui fundamentação vinculada, estando a matéria devolvida à instância recursal limitada à: - (1) a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (2) erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (3) nulidade posterior à pronúncia -. Inteligência da Súmula 713/STF. PRELIMINARES. (1) DAS NULIDADES: DO JULGAMENTO EM RAZÃO DA COMUNICABILIDADE DOS JURADOS; PREJUÍZO AO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA E POR INFORMALIDADE NA LEITURA DOS QUESITOS ¿ Merece ser rechaçada de plano o arrazoado, porquanto, com esteio do CPP, art. 571, VIII, em momento algum durante a Sessão Plenária houve oposição da Defesa quanto às apontadas irregularidades, como se observa da Assentada. Outrossim, constata-se que, operou-se a preclusão das pretensões defensivas, pois a arguição das nulidades deve ser suscitada durante a Sessão Plenária. Precedente do STJ. (2) DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ¿ AGRAVANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA - Descabe falar-se em qualquer eiva, pois as circunstâncias agravantes suscitadas pelo Ministério Público na Sessão Plenária ¿ contra descendente - não compõem o núcleo do tipo penal do homicídio qualificado, de modo que inexigível sua menção expressa na denúncia, diversamente, do que ocorre com o tipo penal básico e com as causas consideradas na terceira fase da dosimetria, cuja aplicação está sujeita ao princípio da correlação, trazendo-se à baila o teor do art. 492, I, ¿b¿, do CPP, que dispõe que o Juiz presidente, ao proferir a sentença, considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates, de sorte que, ausente prejuízo à Defesa ou qualquer ilegalidade, é de rigor superar a preliminar assestada. DECRETO CONDENATÓRIO - Inexiste insurgência sobre o reconhecimento da existência material do injusto penal de homicídio, triplamente, qualificado por ter o Tribunal do Júri respondido, afirmativamente, aos quesitos da autoria, materialidade delitiva e circunstâncias do motivo fútil, por meio de envenenamento e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e, negativamente, ao quesito que indaga se o jurado absolve o réu, tudo de forma a respeitar o princípio constitucional da soberania do veredicto popular. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, ajustando-se a dosimetria penal para arrefecer a pena-base da fração de 2/3 (dois terços) para 1/3 (um terço), valorando, para tanto, 1/6 para cada qualificadora sobejante e reconhecida, aqui, como circunstância judicial desfavorável, conservada, a seu turno: (I) o recrudescimento da circunstância agravante do art. 61, II, ¿e¿ do CP em 1/20 (um vinte avos), (II) o concurso material entre os delitos de homicídio pois constata-se que a acusada, mediante mais de uma ação, e com desígnios autônomos, praticou os crimes do art. 121, II, III e IV, do CP, não cabendo, desta maneira, a aplicação do instituo ínsito no art. 71, Parágrafo Único, do CP e (III) o regime fechado. ... ()
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82 - STJ. Habeas corpus. Paciente denunciado por roubo triplamente qualificado (quarenta e oito vezes) e formação de quadrilha (arts. 157, § 2o. I, II e V, por quarenta e oito vezes, na forma do art. 70, e 288, tudo na forma do art. 69, todos do CPb). Excesso de prazo. Matéria não submetida à apreciação do tribunal a quo. Supressão de instância. Pedido de extensão da decisão proferida em hc impetrado perante o tjsp. Inadmissibilidade de apreciação do pleito neste STJ. Prisão preventiva devidamente justificada. Periculosidade do agente. Modus operandi. Extrema violência, no roubo de um ônibus com 48 passageiros. Ameaça a testemunhas. Condições pessoais favoráveis do agente, por si sós, não obstam a prisão provisória, presentes os requisitos para sua manutenção. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na extensão, ordem denegada.
1 - O tema relativo ao excesso de prazo na formação da culpa não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, constituindo sua apreciação nesta Corte Superior inadmissível supressão de instância.... ()
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83 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Penal e processo penal. Produção antecipada da prova testemunhal. Nulidade. Não ocorrência. Causa especial de diminuição de pena. Alteração do patamar. Necessidade de reexame de prova. Súmula 7/STJ. Reformatio in pejus. Ausência de prequestionamento. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Expressiva quantidade de droga apreendida. 4,046 quilos de crack. Regime inicial fechado. Gravidade concreta do delito.
«1. Não há nulidade na produção antecipada de prova testemunhal na hipótese em que devidamente justificada a colheita precoce dos depoimentos em razão das testemunhas ouvidas serem os próprios policiais que realizaram o flagrante e que, em virtude da diversidade de situações semelhantes que são uma constante na sua atividade, «há natural deterioração das lembranças e consequente prejudicialidade dos elementos de convicção. Precedentes. ... ()
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84 - TJSP. Apelação Criminal - Tráfico de Drogas - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Pleito de reconhecimento da ilegalidade da busca veicular realizada, além de nulidade por cerceamento de defesa - Impossibilidade - Acusado abordado por compatibilização com minuciosa denúncia anônima, a qual mencionava suas características, local em que se encontrava e veículo utilizado para a traficância - Justa causa bem delineada - Questão prejudicial afastada - Indeferimento de pedido de produção de prova - Decisão devidamente fundamentada - Extemporaneidade (diligência requerida apenas em audiência, após mais de um ano da data dos fatos) - Cabimento ao juiz de decidir por sua pertinência - Inexistência de cerceamento de defesa - Alegações preliminares afastadas - Mérito - Pleito de absolvição - Impossibilidade - Materialidade e autoria suficientemente comprovadas - Depoimentos das testemunhas policiais coerentes e sem desmentido, não sendo o caso de negar-lhes eficácia probatória - Circunstâncias que evidenciam o fim mercantil dos entorpecentes apreendidos - Dosimetria - Pena-base fixada acima do mínimo legal - Lei 11.343/2006, art. 42 e maus antecedentes - Maus antecedentes que se trata de circunstância judicial desfavorável que não se limita no tempo, tendo o CP adotado, no que toca aos antecedentes, o Sistema da Perpetuidade - Segunda fase - Reincidência - Terceira fase - Ausentes majorantes ou minorantes - Regime fechado mantido - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos - Recurso Improvido
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85 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual. Audiência de instrução e julgamento. Formulação de perguntas à testemunha. Inquirição direta pelo magistrado. CPP, art. 212. Nulidade relativa. Demonstração de prejuízo. Súmula 7/STJ.
«1 - «Este Sodalício Superior possui entendimento de que, não obstante a nova redação do CPP, art. 212 tenha estabelecido uma ordem de inquirição das testemunhas, a não observância dessa regra acarreta, no máximo, nulidade relativa. É necessária, ainda, a demonstração de efetivo prejuízo, por se tratar de mera inversão, visto que não foi suprimida do juiz a possibilidade de efetuar perguntas, ainda que subsidiariamente, para a busca da verdade. (REsp 1580497/AL, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016). ... ()
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86 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, POR MOTIVO FÚTIL E, MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - CAUSA DA MORTE DA VÍTIMA: HEMORRAGIA INTERNA NO ABDOME POR AÇÃO PÉRFURO-CONTUNDENTE - ADITAMENTO À DENÚNCIA, EXCLUINDO O CODENUNCIADO COSME LUIZ - DECISÃO DE PRONÚNCIA DO APELANTE E IMPRONUNCIA DE COSME LUIZ (PD 658) - ATA DE SESSÃO PLENÁRIA (PD 1307) - TERMO DE VOTAÇÃO DOS QUESITOS (PD 1307, FLS. 1315/1316) - ANÁLISE DAS PRELIMINARES - art. 571, VIII DO CPP QUE PREVÊ O MOMENTO EM QUE DEVE SER REALIZADA A ARGUIÇÃO DE NULIDADE OCORRIDA NO JULGAMENTO EM PLENÁRIO - ATA DE JULGAMENTO QUE NÃO REGISTRA QUALQUER PROTESTO DA DEFESA, NO QUE TANGE ÀS PERGUNTAS FORMULADAS PELA JUÍZA PRESIDENTE, ÀS TESTEMUNHAS DE AMBAS AS PARTES, E AO APELANTE, SEQUER, AO MODO DE CONDUÇÃO PELA MAGISTRADA, NA SESSÃO DE JULGAMENTO, QUE PUDESSE REFLETIR, NA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS SENHORES JURADOS - MAGISTRADA QUE ELABOROU QUESTÕES PERTINENTES, AO ESCLARECIMENTO DA SITUAÇÃO FÁTICA, APRESENTANDO AS EVIDÊNCIAS, AOS SENHORES JURADOS, DE FORMA IMPARCIAL, NÃO RESTANDO CONFIGURADA QUALQUER IRREGULARIDADE, SEQUER ALGUM INDÍCIO DE PARCIALIDADE, MORMENTE QUANDO ANALISADA A MÍDIA, EM SUA INTEGRALIDADE, E NÃO SOMENTE, NOS TRECHOS DESTACADOS PELA DEFESA, E ISOLADOS DO CONTEXTO GLOBAL - ART. 473, CAPUT QUE PREVÊ, EXPRESSAMENTE, QUE O JUIZ PRESIDENTE, DURANTE A INSTRUÇÃO EM PLENÁRIO, INICIARÁ A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO, COMO OCORREU NA HIPÓTESE VERTENTE, OBJETIVANDO, PORTANTO, QUE, OS SENHORES JURADOS, TENHAM O PRIMEIRO CONTATO COM A PROVA, ATRAVÉS DE UM ASPECTO NEUTRO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ, QUANTO À LIBERDADE, QUE É CONFERIDA, AO JUIZ PRESIDENTE, DURANTE A COLHEITA DA PROVA ORAL, NA SESSÃO PLENÁRIA, DO TRIBUNAL DO JÚRI: (STJ, HABEAS CORPUS 780.310 - MG, RELATOR: MINISTRO RIBEIRO DANTAS, DJE: 22/02/2023) - ALEGAÇÕES QUANTO À EXISTÊNCIA DE NULIDADE, TRANSCORRIDA DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO, QUE DEVEM SER PROTESTADAS AO TEMPO DE SUA OCORRÊNCIA, PARA QUE SEJAM SANADAS, O QUE NÃO ESTÁ CONTIDO NA ATA DE JULGAMENTO - ANÁLISE DA MÍDIA E DEPOIMENTOS TRANSCRITOS, EM QUE ESTES NÃO REVELAM QUALQUER CONDUÇÃO AO MÉRITO, DO QUE FOI INDAGADO, E SEM INFLUÊNCIA DE QUALQUER CONCEITO, SOMADO À AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DEFENSIVA, NA ATA DE JULGAMENTO, A RESPEITO DA FORMA EM QUE OPERADA, NA SESSÃO PLENÁRIA, CONDUZEM À INEXISTÊNCIA DE VÍCIO, A SER RECONHECIDO - E, ACERCA DA SUPOSTA REUNIÃO ENTRE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, SUSTENTA A DEFESA QUE SOUBE APÓS A SESSÃO PLENÁRIA, QUE O PROMOTOR DE JUSTIÇA, ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PERMANECEU NA COMPANHIA E ORIENTAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO POR CERCA DE 40 MINUTOS, REQUERENDO AS IMAGENS DO CIRCUITO INTERNO DAS DEPENDÊNCIAS DO II TRIBUNAL DO JÚRI (PD 1322), O QUE FOI DEFERIDO PARCIALMENTE (PD 1328), POIS, SEGUNDO A MAGISTRADA, NÃO HÁ CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM TODOS OS CÔMODOS E
ÁREAS INDICADAS, HAVENDO CERTIDÃO CONSTANDO O ACAUTELAMENTO DAS MÍDIAS FORNECIDAS PELO DEGSEI DESTE EGRÉGIO TJRJ (PD 1344); MANIFESTANDO A DEFESA QUE SOMENTE FORAM DISPONIBILIZADAS IMAGENS DA ÁREA EXTERNA, REITERANDO O REQUERIMENTO DE IMAGENS REFERENTES AOS DEMAIS LOCAIS, PRINCIPALMENTE, DA ÁREA DE CIRCULAÇÃO INTERNA E SALAS RESERVADAS AOS JURADOS, NO ENTANTO, O JUÍZO MENCIONA, EM DESPACHO, QUE NÃO HÁ CÂMERAS NAS SALAS INTERNAS DO PLENÁRIO NEM NESTE ÚLTIMO E SE TIVESSE TERIAM SIDO ENCAMINHADAS, POIS CONSTOU NO PEDIDO DIRIGIDO À DGSEI; CONDUZINDO AO AFASTAMENTO DO PLEITO DEFENSIVO NESTE TÓPICO, POIS NÃO COMPROVADO O ALEGADO - NO MÉRITO, EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JÚRI, FACE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, AS DECISÕES PROFERIDAS PELO TRIBUNAL POPULAR, SOMENTE PODEM SER ANULADAS, QUANDO ABSOLUTAMENTE IMPROCEDENTES, E SEM QUALQUER EMBASAMENTO NOS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS - SENHORES JURADOS QUE, UTILIZANDO A ÍNTIMA CONVICÇÃO, SÃO LIVRES PARA INTERPRETAREM AS EVIDÊNCIAS. OCORRE QUE, NO PRESENTE CASO, RESTOU CONFIGURADO QUE, O APELANTE, FOI APONTADO COMO SENDO O AUTOR DO HOMICÍDIO, VEZ QUE TERIA DISCUTIDO, DIAS ANTES, COM A VÍTIMA E A AMEAÇOU; E AS TESTEMUNHAS QUE PRESENCIARAM O CRIME, SR. MÁRCIO, MARIDO DA VÍTIMA À ÉPOCA E SEU FILHO FABRÍCIO QUE À ÉPOCA DOS FATOS ERA MENOR DE IDADE, PRIMEIRO ADMITE QUE INGERIU BEBIDA ALCOÓLICA E NÃO PODE AFIRMAR QUE O APELANTE FOSSE O AUTOR DO DISPARO E ESCLARECEU EM JUÍZO QUE VIU UMA PESSOA TRAJADA DE PRETO, COM MANGA COMPRIDA, MESMO DIANTE DA TEMPERATURA ELEVADA, MOMENTOS ANTES DO CRIME, EM UMA FESTA DE CARNAVAL DE RUA, SEGUINDO A VÍTIMA, E O IDENTIFICANDO COMO SENDO O APELANTE E, AO PRESENCIAR O HOMICÍDIO, REFERIU QUE O AUTOR DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO USAVA A MESMA VESTIMENTA, APESAR DE ESTAR ENCAPUZADO, INVIABILIZANDO A VISUALIZAÇÃO DE SUA FISIONOMIA; HAVENDO AINDA DIVERGÊNCIA ENTRE OS RELATOS DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM PLENÁRIO, MUITO PROVAVELMENTE EM RAZÃO DO TEMPO DECORRIDO; DESTACANDO-SE AINDA QUE A DENÚNCIA, INICIALMENTE, ATRIBUÍA A AUTORIA DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO À COSME LUIZ, PORÉM ESTE FOI IMPRONUNCIADO E A DENÚNCIA FOI ADITADA ATRIBUINDO A AUTORIA DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO QUE FORAM A CAUSA DA MORTE DA VÍTIMA AO APELANTE, PORÉM, SEM MOSTRA DE VISUALIZAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRO ELEMENTO QUE PUDESSE APONTAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A AUTORIA CRIMINOSA; HAVENDO APENAS INDÍCIOS E PRESUNÇÕES FRENTE A EXISTÊNCIA DE UMA DISCUSSÃO ANTERIOR ENTRE O APELANTE E A VÍTIMA E À ANÁLISE DA VESTIMENTA UTILIZADA PELO AUTOR DO CRIME; DEMONSTRANDO, PORTANTO, QUE A DECISÃO DOS SENHORES JURADOS, RESTOU DIVORCIADA DA PROVA DOS AUTOS - O QUE LEVA A CONSIDERAR, A DECISÃO DOS SENHORES JURADOS, COMO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, LEVANDO O APELANTE, A NOVO JULGAMENTO, VALENDO REPISAR QUE NÃO SE TRATA DE OPÇÃO POR TESE CONTRÁRIA, E SIM A DEMONSTRAÇÃO, OBJETIVA, DE QUE A DECISÃO DOS SENHORES JURADOS, NÃO TEM ECO NA PROVA PRODUZIDA. À UNANIMIDADE, AFASTADAS AS PRELIMINARES, O APELO DEFENSIVO É PROVIDO PARA DECRETAR A NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA PARA QUE OUTRA SE REALIZE, COM A RECOMENDAÇÃO DE QUE SEJA DESIGNADA EM DATA PRÓXIMA, RESTANDO PREJUDICADO O APELO MINISTERIAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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87 - STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em agravo em recurso especial. Crime de responsabilidade de prefeito. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I e II. Alegação de nulidade. Violação do CPP, art. 400. Inobservância da ordem legal de inquirição de testemunhas em audiência. Prejuízo não demonstrado. Súmula 7/STJ. Alegação de violação do CPP, art. 402. Indeferimento de diligência desnecessária, impertinente ou protelatória. Possibilidade. Alegação de violação do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I e II, CPP, art. 155, caput, CPP, art. 381, III, e CPP, art. 386, I e VII. Provas colhidas exclusivamente no inquérito. Não ocorrência. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 59 e CP, art. 68 discricionariedade vinculada do magistrado. Ausência de limites legais máximos e mínimos. Vultoso prejuízo. Fundamento idôneo. Comprovação. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Patamar da causa de aumento. Recurso especial não conhecido. Ausência de indicação de violação de dispositivo. Falta de comando normativo suficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Pedido de concessão de habeas corpus de ofício. Burla de requisitos de admissibilidade do recurso. Ilegalidade não caracterizada de plano. Agravo regimental improvido.
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88 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO. I) INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DAS TESTEMUNHAS - COMPROVAÇÃO DA SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA - CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTES DE CONDIÇÕES DEGRADANTES NO AMBIENTE LABORAL - VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
Em relação aos temas em epígrafe, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para uma causa cujo valor da condenação (R$ 15.000,00) não pode ser considerado elevado, a justificar novo reexame do feito. Ademais, a revista tropeça nos óbices erigidos pelo despacho denegatório (CLT, art. 896, § 9º e Súmula 126/TST), a contaminar a transcendência. 2. Ainda, o posicionamento da SBDI-1 deste Tribunal é o de que, em regra, não se admite a possibilidade de majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, exceto na hipótese em que a indenização foi fixada em valor irrisório ou excessivamente alto, o que não é o caso da situação em análise, em que a indenização por danos morais decorrentes das condições degradantes no ambiente laboral foi fixada no montante de R$ 10.000,00. 3. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, nos temas. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO INFERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUFICIÊNCIA DE RECURSOS - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II E LV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica para efeito de se conceder os benefícios da gratuidade de justiça, excepcionados apenas os casos nos quais o trabalhador prova que percebe salário inferior a 40% do teto dos benefícios da previdência social (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a Súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Assim, diante da mudança legislativa, o trabalhador que postula a gratuidade de justiça tem duas alternativas: provar que aufere salário inferior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, presumindo-se a sua miserabilidade nesse caso; ou comprovar a sua hipossuficiência econômica. O que não se pode pretender é que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 5. In casu, o TRT manteve a sentença que aplicou a nova Lei para deferir a gratuidade de justiça, ao fundamento de que, além de o Autor ter apresentado a declaração de insuficiência econômica, a Ré anexou aos autos fichas financeiras comprovando o pagamento ao Autor de salários inferiores a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, motivo pelo qual entendeu comprovada a hipossuficiência econômica do Reclamante, destacando a ausência de prova de que o Obreiro teve as suas condições pessoais alteradas. 6. Assim decidindo, o Regional não atentou contra nenhuma garantia constitucional, razão pela qual o recurso de revista patronal não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no particular. III) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Considerando que recentemente a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por este Tribunal (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), e diante de possível violação do art. 5º, II, da CF, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, dando-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada. Agravo de instrumento provido, no tema. IV) CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 e de possível violação do art. 102, § 2º, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no tópico. B) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - RITO SUMARÍSSIMO I) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - EXIGÊNCIA DO CLT, art. 840, § 1º, ACRESCIDO PELA LEI 13.467/17 - POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE VALORES POR ESTIMATIVA APENAS QUANDO HOUVER RESSALVA EXPRESSA E FUNDAMENTADA PELO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE RESSALVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. Com efeito, o entendimento desta Corte se orienta no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor extrapola os limites da lide. 3. Ademais, esta 4ª Turma do TST exige que a ressalva seja precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22). 4. Ressalte-se, ainda, que o precedente em sentido diverso, firmado no âmbito da SBDI-1 (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), não tem o condão de alterar o entendimento indicado, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 5. No presente caso, o Reclamante não apresenta nenhuma ressalva quanto aos valores indicados, razão pela qual o acórdão regional foi proferido em contrariedade com a jurisprudência pacífica do TST e desta 4ª Turma, que só excepciona seu entendimento em casos de ressalva expressa, precisa e fundamentada - o que não ocorreu nos autos. Recurso de revista provido, no aspecto. II) CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 102, § 2º, DA CF - PROVIMENTO PARCIAL. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. O STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic. 3. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 4. Ainda, quanto às hipóteses de condenações indenizatórias, em face da responsabilidade civil ou extracontratual do empregador, é mister destacar que, como não se trata de descumprimento de obrigações previamente acordadas, não há de se falar em fase pré-processual de juros e de correção monetária. Ademais, diante da ausência de diferenciação, pela decisão vinculante proferida pela Suprema Corte na ADC 58, quanto à natureza da parcela trabalhista, se contratual ou extracontratual; da expressa previsão no CLT, art. 883 quanto à data do ajuizamento da ação como marco inicial da fluência dos juros de mora; assim como da inviabilidade de cisão dos parâmetros de juros moratórios e de correção monetária, ambos contemplados na Taxa Selic; tem-se que o termo a quo para a incidência da referida Taxa, nas condenações trabalhistas em danos extrapatrimoniais, é o ajuizamento da ação. 5. Na hipótese dos autos, foi determinada a incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic. Já quanto à condenação em indenização por danos morais, fixou-se a incidência da Taxa Selic a partir da decisão de arbitramento da indenização. 6. Nesses termos, deve-se dar parcial provimento ao recurso de revista, apenas para determinar a correta aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no que tange à indenização por danos morais, no sentido da incidência da Taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista parcialmente provido, no tema.... ()
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89 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Invenção. Patente. Sistema automático para chamadas a cobrar. Discagem direta a cobrar. Ddc. Uso indevido pela telesc. Ação de abstenção de uso cumulada com pedido de reparação por perdas e danos. Violação do CPC, art. 535 de 1973. Não ocorrência. Contrafação. Provas testemunhais e pericial. Demonstração. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Duração do privilégio de invenção. Prazo. 15 (quinze) anos. Natureza. Decadencial. Impossibilidade de suspensão e/ou interrupção. Superveniente perda de objeto de parte do pedido. Ordem de abstenção e multa inibitória. Não cabimento. Invento em domínio público. Honorários advocatícios sucumbenciais. CPC, art. 20, § 3ºde 1973. Sentença condenatória. Observância do limite máximo legalmente previsto.
«1. Ação de abstenção de uso do invento e reparação por perdas e danos promovida pela titular da patente em desfavor de companhia telefônica estadual (TELESC), atualmente sucedida pela OI S.A. ... ()
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90 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. DECRETO CONDENATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COM-PROVADAS. EXAME PAPILOSCÓPICO. RESULTADO POSITIVO NO CONFRONTO COM O DEDO POLEGAR DIREITO DO ACUSADO COM O EXPOSITOR DAS JÓIAS DA LOJA PALCO DO CRIME. DA PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS AGASALHADAS PELA PROVA PERICIAL. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊN-CIA. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE FIXA-DA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DA SENTENÇA. art. 33, §2º, ¿B¿, DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. VEDAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA.
DECRETO CONDENATÓRIO: Amaterialidade e a autoria deli-tivas, sua consumação e a causa de aumento pelo em-prego de arma de fogo, restaram, plenamente, alicer-çadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, diante de seu relevan-te valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrá-rios, sérios e graves a desconstituam, sendo de igual valor o relato das testemunhas, tudo escorado na perí-cia papiloscópicos no local do crime ao ser conclusivo no confronto das impressões papilares com o dedo po-legar direito do acusado, fazendo, assim, recair sobre Guilherme a autoria delitiva, além do que o apelante não trouxe aos autos sua versão, porquanto, valida-mente, citado, deixou de comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento e a Defesa não carreou aos au-tos qualquer elemento que desmerecesse o caderno de provas coligido aos autos. Em tempo, anota-se que a ausência de correlação entre o relato da vítima sobre eventual tatuagem do autor do crime, sobre as inscri-ções ¿mãe¿ e uma imagem do ¿sagrado coração¿, e a prova catalogada no sistema da Delegacia de Polícia, não tem o condão de macular ou infirmar o exitoso conjunto probatório que levou a comprovação da tese acusatória, afastando-se, dessa forma, o pedido de ab-solvição calcado na fragilidade probatória. Ressalta-se, também, que a majorante do 157, §2º-A, I, do CP foi comprovada de modo satisfatório, conforme emerge cristalino do conjunto probatório e, mais precisamente, das declarações prestadas pela vítima que, em sede policial e perante o Magistrado a quo, confirmou a utilização de 01 (uma) arma de fogo na subtração patrimonial a que foi subjugada, além das filmagens obtidas pelo sistema de segurança demons-tram que o apelante se utilizou do instrumento bélico na prática ilícita e, também, durante sua fuga, efetu-ando disparos contra os seguranças locais. Cai a lanço consignar, ainda, que, segundo a hodierna jurispru-dência, a não apreensão do armamento utilizado na prática delitiva e, por via de consequência, a sua não perícia, não afasta a referida majorante quando de-mostrada por outros meios de prova, como, aqui, ocorreu. Precedente RESPOSTA PENAL. A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Ma-gistrado, respeitados os limites legais impostos no pre-ceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal, pois corretas: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal; (ii) a majoração, na terceira fase da dosimetria, em razão da causa de aumento do emprego de arma de fogo, no quan-tum de 2/3 (dois terços); e (iii) a condenação em custas proces-suais, porquanto defluiu de imposição legal. Por fim, consi-derando que a fundamentação levada a efeito pelo Magistrado de 1º grau remete ao modus operandi do delito com emprego de arma de fogo já considerado pelo legislador na figura abstrata prevista do art. 157 e seus parágrafos do CP aliados à fixa-ção da pena-base aplicada ao mínimo legal e às cir-cunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59 favoráveis, como sua primariedade do apelante, forçoso concluir que faz jus ao regime semiaberto para início de cumprimento de pena, ex vi do art. 33, § 2º, ¿b¿, e § 3º, do Estatuto Penal, sendo impor-tante acrescer que a Súmula 381 deste Tribunal, aprovada em 16/10/2017, está em dissonância com a jurisprudência da Corte Superior. ... ()
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91 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Tráfico e associação para o tráfico. 3. Nova redação do CPP, art. 212, trazida pela Lei 11.690/08. Alteração na forma de inquirição das testemunhas. Perguntas formuladas diretamente pelas partes. Pontos não esclarecidos. Complementaridade da inquirição pelo juiz. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Necessidade de manifestação no momento oportuno e demonstração de efetivo prejuízo. Peculiaridade do caso concreto. Sentença condenatória não lastreada exclusivamente na prova oral colhida pelo juiz na audiência de instrução, diante do não comparecimento do membro do Ministério Público. Não ocorrência violação do sistema penal acusatório. 4. Interceptação telefônica. Investigação iniciada a partir de denúncia anônima. Possibilidade, desde que ulterior diligência pelas autoridades para verificação concreta dos fatos assinatura tenha ocorrido. 5. Afronta ao devido processo legal. Manifestação do parquet após apresentação de defesa prévia. Não ocorrência. 6. Cerceamento de defesa. Desnecessidade de realização de perícia para identificação de vozes. Ausência de previsão legal. Prova que pode ser obtida por outros meios. 7. Transcrição integral das escutas telefônicas. Prescindibilidade. 8. Ordem não conhecida.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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92 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DESPEJO POR INADIMPLEMENTO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL CONTRADITÓRIA. DOCUMENTO SEM AUTENTICIDADE COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. POSSE CONTÍNUA E PACÍFICA. ANIMUS DOMINI. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA CONFIGURADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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93 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO A RÉ PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO, NA FORMA TENTADA, ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 03 (TRÊS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU PELO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUSTENTA, AINDA, QUE SE TRATA DE CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), DE MODO QUE SEJA APLICADA SOMENTE A PENA DE MULTA. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SUFICIENTEMENTE PROVADAS NOS AUTOS. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E COESAS DA TESTEMUNHA, ESCLARECENDO QUE REALIZAVA MONITORAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, QUANDO AVISTOU A RÉ COLOCANDO ALGUNS BENS DENTRO DE SUA BOLSA E QUE, AO SAIR DA LOJA, O SENSOR DE ALARME APITOU, TENDO SIDO A APELANTE ALCANÇADA JÁ NO CORREDOR DO SHOPPING E EM POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. RESSALTA-SE QUE O SIMPLES FATO DE A APELANTE TER SIDO MONITORADA POR CÂMERAS DE VIGILÂNCIA, NÃO IMPEDIU, DE MODO ABSOLUTO, A OCORRÊNCIA DO FURTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, O QUE, À LUZ DA TEORIA OBJETIVA TEMPERADA AFASTA A HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. DA MESMA FORMA, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DA BAGATELA, POIS O VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS (R$ 1.000,00 - UM MIL REAIS) ULTRAPASSA O LIMITE JURISPRUDENCIALMENTE FIXADO COMO PARÂMETRO PARA A SUA APLICAÇÃO. TAMBÉM INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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94 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE AMEAÇA, PERSEGUIÇÃO, FALSA IDENTIDADE, VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO DEFENSIVO QUE SE LIMITA À APLICAÇÃO DA PENA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. AMEAÇAS E PERSEGUIÇÃO POR MEIO DE PERFIS FALSOS EM REDES SOCIAIS. UTILIZAÇÃO DE IDENTIDADES FALSAS PARA INTIMIDAR A VÍTIMA E SEUS FAMILIARES. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS APÓS INTIMAÇÃO. DANOS PSICOLÓGICOS EVIDENCIADOS PELA NECESSIDADE DE A VÍTIMA AFASTAR AS FILHAS DA ESCOLA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PENAS BASILARES FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NA TERCEIRA FASE: CAUSA DE AUMENTO DO ART. 147-A, §1º, II, DO CP PARA O CRIME DE PERSEGUIÇÃO E CONTINUIDADE DELITIVA PARA O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. REGIME ABERTO. SURSIS CABÍVEL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO CP, art. 77. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DANO MORAL IN RE IPSA. TEMA 983 DO STJ. VALOR REDUZIDO PARA 03 SALÁRIOS MÍNIMOS, OBSERVADA A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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95 - TJSP. Preliminares.
Prescrição dos fatos ocorridos antes da Lei 12.234/2010. Inocorrência. Atos diversos que devem ser computados como conduta delitiva una. Prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato inexistente. Prescrição da pretensão punitiva retroativa pela pena efetivamente aplicada não verificada. Lapso temporal que não ocorreu entre o recebimento da denúncia e a sentença. Do mesmo modo a prescrição da pretensão executória, considerando não ter havido trânsito em julgado para ambas as partes (Tema 788, STF). Da ausência de individualização das condutas dos apelantes na inicial acusatória. Em delitos de autoria coletiva, não é necessária a descrição minuciosa e individualizada da ação de cada acusado, basta que o Ministério Público narre as condutas delituosas e a suposta autoria, com elementos suficientes para demonstrar o vínculo entre o denunciado e a conduta perpetrada, para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme o CPP, art. 41, sem que seja necessária a descrição pormenorizada de cada ato delituoso. Precedente do STJ. Da ausência de justa causa para a ação. Preclusão. Momento inadequado. Sentença condenatória proferida. Crimes falimentares. Condição objetiva de punibilidade demonstrada. Decisão que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou extrajudicial. Da alegação de impedimento/suspeição da Magistrada, agentes públicos e testemunhas. As alegações de nulidade por impedimento/suspeição em face da magistrada que recebeu a denúncia foram afastadas. A própria Magistrada se afastou do feito por motivo de foro íntimo, sendo os autos redistribuídos, de modo a não comprometer a imparcialidade e isenção do julgamento. O Administrador Judicial, por sua vez, deve ser alguém de confiança do juízo e não representar o falido ou seus credores. Ato de livre nomeação pelo Magistrado. Testemunhas. A Defesa não logrou demonstrar que a atuação da testemunha tenha perdido sua objetividade, neutralidade e imparcialidade, de modo a prejudicar o exercício do direito de defesa pelos réus. Da ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. O Relatório Circunstanciado e seus anexos foram elaborados no âmbito do juízo falimentar, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa, por um Administrador designado e de confiança do juízo. A matéria apurada no inquérito, instaurado com base em Laudo Contábil, pode ou não ser renovada na instrução criminal, não sendo obrigação do juízo. Precedente do STF. As Defesas dos réus participaram de todas as fases da persecução penal, sempre intimadas e oportunizadas a se manifestar. Sendo o direito de Defesa plenamente exercido em todos os momentos cruciais do processo, não havendo que se falar somente agora, em sede de apelação, em ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa. Da ausência de Laudo Contábil e exame de corpo de delito (descumprimento do Lei 11.101/2005, art. 186, parágrafo único). Conforme se extrai dos autos, o Relatório e documentos respectivos foram efetivamente apresentados no juízo falimentar, não havendo qualquer comprovação de que tenham sido rejeitados em razão de não enquadramento nas normas legais. Relatório assinado conjuntamente pelo Administrador Judicial e pelo Perito Contador. Questionamento pelas Defesas com deferimento de produção de prova pericial não realizada. Preclusão. A ninguém é dado invocar a própria torpeza para beneficiar-se em processo penal. Os acusados não buscaram a comprovação de ilegalidade após o juízo de piso ter oportunizado a produção da prova pericial requerida, não sendo possível agora, em sede de apelação e sem qualquer comprovação de prejuízo, a alegação da referida nulidade. Da inobservância do CPP, art. 212. Forma de inquirição das testemunhas na audiência. Nulidade de caráter relativo, necessitando, portanto, da comprovação do prejuízo para que seja reconhecida a invalidade do ato judicial. Precedente do STJ. Não identificadas nulidades que pudessem ensejar quaisquer prejuízos aos réus. Nulidade do Relatório pela quebra de sigilo fiscal/bancário. As movimentações constantes das contas bancárias vieram a ser retratadas em extratos bancários juntados na íntegra no processo, havendo a correlação deles com os documentos encontrados nas dependências do local onde funcionava a empresa. Ainda, foi autorizado o envio de ofício às instituições financeiras para que informassem a quem os extratos de movimentação bancária foram entregues. Apesar de os documentos terem sido efetivamente expedidos, os acusados não protocolaram as solicitações junto às instituições competentes, resultando na preclusão da prova. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. O Relatório que instruiu a denúncia apontou registros informais reveladores de movimentação financeira não escriturada, ou seja, paralela à contabilidade formal exigida pela legislação. Vasta documentação comprobatória. Relatos das testemunhas no sentido de que havia contabilidade paralela na empresa, o chamado «Caixa 2". Alegação de que a conta não contabilizada era utilizada para movimentação das atividades de produtor rural pessoa física não restou demonstrada. Negativa dos apelantes de desconhecimento da ausência de contabilidade pouco crível, mormente por serem sócios e diretores da pessoa jurídica e por terem confirmado ser uma empresa familiar, e que as decisões eram tomadas por todos em conjunto, bem como relato das testemunhas no sentido de que as decisões eram tomadas por todos os irmãos. Crime próprio. Se o ato fraudulento é praticado por pessoa jurídica, a responsabilidade criminal será de todos aqueles que, inseridos na estrutura administrativa da empresa, contribuíram de modo eficiente para a realização do ato, sabendo ou devendo saber da situação de crise, do prejuízo aos credores e da vantagem indevida. Termo legal da falência que não impacta o delito. Tipo penal prevê como crime condutas cometidas antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial. Não é qualquer ato praticado antes da decretação da falência hábil a caracterizar o delito, porém, de acordo com o termo legal e os 90 dias antes do pedido de recuperação judicial, bem como o período considerado suspeito pelo juízo falimentar, de rigor o enquadramento das condutas perpetradas antes do advento da sentença da recuperação judicial como crime falimentar. O bem jurídico que o delito tem por objetivo tutelar é a lisura do processo de soerguimento da empresa e os interesses dos credores. A fraude a credores ora tratada é a praticada já em momento de desequilíbrio financeiro do devedor, o que ocorreu no caso em apreço. Dosimetria. Básicas exasperadas em 1/6 acima do mínimo em razão do grau de sofisticação da fraude. Retorno ao mínimo. A culpabilidade objetiva avaliar o maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta do acusado ou menosprezo especial ao bem jurídico violado. Em delitos envolvendo pessoas jurídicas é de se esperar certo grau de sofisticação nas transações, em especial em empresas de grande porte. Não é possível concluir, somente pelo fato da utilização de sistema informatizado, pela acentuada culpabilidade dos réus. Ausentes agravantes, reconhecida a atenuante da senilidade para alguns dos réus, a pena permaneceu inalterada ante a Súmula 231, STJ. Terceira fase. art. 68, parágrafo único, do CP. No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. Incidência do §2º da Lei 11.101/2005, art. 168. Regime. Alteração para o aberto. Primariedade dos réus e quantidade de pena imposta permitem a fixação do regime mais brando. Restritiva de direitos. Possibilidade. Crime ausente de violência ou grave ameaça. Primariedade dos réus. Quantidade de pena imposta permitem a substituição. Recurso a que se dá parcial provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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96 - TJRJ. RECLAMAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELO JUIZ, ORA RECLAMADO, QUE «CHAMOU O FEITO À ORDEM E REVOGOU O DEFERIMENTO DE OITIVA DA NOVA TESTEMUNHA INDICADA PELO MEMBRO DO PARQUET. TESTEMUNHA VISUAL DOS FATOS ANTES DESCONHECIDA PELA ACUSAÇÃO. EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Reclamação, com fulcro nos arts. 8º, I, «b e 210, ambos do Regimento Interno do TJRJ, no qual se insurge o órgão do Ministério Público contra a decisão de fls. 6091/6092 dos autos originários, proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que se indeferiu o arrolamento da testemunha visual dos fatos, sob argumento de impossibilidade de inovação do conteúdo probatório, após a anulação da Sessão Plenária, por decisão deste órgão fracionário nos autos da apelação criminal interposta no processo 0175042-80.2008.8.19.0001, no qual os réus Marcos Paulo Nogueira Maranhão e Willian Luís do Nascimento respondem pela prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado e fraude processual, enquanto os réus Fábio da Silveira Santana e Marcio Oliveira dos Santos respondem pela prática do crime de fraude processual. ... ()
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97 - TJSP. Organização criminosa armada, tráfico ilícito de entorpecentes em estabelecimento prisional, com participação de menor importância de corréus, ocultação e lavagem de dinheiro, 6 tentativas de favorecimento real qualificado, em continuidade delitiva e reconhecida participação de menor importância de corréus, tudo em concurso material (Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º, art. 33, c/c o art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06, c/c CP, art. 29, Lei 9.613/98, art. 1º, § 2º, e art. 349-A, c/c o art 14, II, por seis vezes, na forma do art. 71, c/c o art. 29, todos do CP, tudo c/c o CP, art. 69). Preliminar inconsistente. Interceptações telefônicas necessárias e realizadas dentro da legalidade. Autorização judicial e observação aos ditames legais. Ausência de nulidade. Fundo. Acusados relacionados e agindo em organização com a facção denominada Primeiro Comando da Capital. Absolvições na origem. Provas seguras de autoria e de materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias de Delegado de Polícia responsável pelas investigações e de testemunhas Policiais Civis. Diálogos e provas testemunhais sólidas e sobejantes. Farto acervo incriminador. Despicienda realização de exame de confrontação de voz. Localização dos réus por ERBs e por lotações prisionais. Ausência de dúvidas quanto à individualização das condutas. Práticas de infrações penais claras e evidenciadas por elementos de prova. Sólida estruturação para a prática das infrações penais. Ausência de fragilidade probatória. Acusados com funções logísticas, operacionais, correntistas e de apoio estrutural. Aquisição de drones e operações de «arremessos de celulares, aparelhos de comunicação e de drogas. Negociações a respeito de demandas em estabelecimentos prisionais, incluso quanto a entorpecentes. Efetiva entrega de drogas. Acusado que admite os fatos, inclusive a traficância. Desnecessidade de conhecimento, por todos os réus, dos demais acusados e suas funções. Articulações distintas e operadas de forma concatenada e coordenada por líder da organização. Formação de elevado caixa patrimonial e aquisição de aparelhos para expansão das atividades ilícitas. Formação de nova «sintonia da facção Primeiro Comando da Capital. Acusados que contribuem, com suas ações individualizadas e coordenadas, para os proveitos da organização. Confissão parcial de acusados. Versões exculpatórias inverossímeis dos demais réus. Acusado com funções de motoboy. Menção de testemunha policial quanto à incerteza do réu a respeito da origem ilícita de valores coletados. Absolvição de prudência quanto a tal acusado mantida. Condenação necessária dos demais acusados. Responsabilização inevitável quanto a tanto. Apenamento da origem criterioso. Apenamento operado para as condenações. Exasperações necessárias para réu coordenador das funções. Majorações aplicadas de forma individualizada, conforme circunstâncias e envolvimento nas infrações penais, bem como em atenção a maus antecedentes e reincidência. Reduções inaplicáveis. Reconhecimento de menor importância reconhecido para corréus. Redução máxima para o tráfico de drogas, pelo CP, art. 29. Redução mínima quanto ao favorecimento real. Ação principal da organização criminosa. Ciência, ainda que indireta, dos acusados. Atuações que contribuem para a consecução dos arremessos. Participação de menor importância, mas relevante. Redução da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, obstada. Acusados com maus antecedentes, reincidência e envolvidos em organização criminosa. Benesse impossibilitada. Regime fechado único possível, para todos os réus. Semiaberto quanto ao crime apenado com detenção. Expedição de mandado de prisão após o trânsito em julgado do v. acórdão. Apelo defensivo desprovido, provido parcialmente o ministerial, rejeitada a preliminar.
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98 - STJ. Seguridade social. Embargos de divergência. Previdenciário. Prova testemunhal. Trabalhador rural. Rurícola. Lavrador. Marido. Anotações no registro civil de casamento. Início de prova material caracterizada. Qualificação extensível à esposa. Campesinos em comum. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.
«Havendo início razoável de prova material (anotações no registro de casamento civil), admite-se a prova testemunhal como complemento para obtenção do benefício. Verificando-se, na certidão de casamento, a profissão de rurícola do marido, é de se considerar extensível à profissão da mulher, apesar de suas tarefas domésticas, pela situação de campesinos comum ao casal. Embargos recebidos.... ()
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99 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.
Pleiteada absolvição por fragilidade probatória, com diminuição da pena-base, concessão do redutor máximo pela forma «privilegiada, atenuação da multa, substituição por restritivas de direitos e gratuidade judiciária. Desprovido. ... ()
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100 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Concretamente fundamentada. Causa de aumento de pena. Arma de fogo. Depoimentos firmes das testemunhas. Validade. Apreensão e perícia da arma. Desnecessidade. Majorante configurada. Regime prisional. Alteração. Impossibilidade. Reincidente com circunstâncias judiciais desfavoráveis. Ordem de habeas corpus não conhecida.. O Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.. Este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.. Mostra-se devido o aumento na pena-base quando apontados elementos concretos que evidenciam a desfavorabilidade das circunstâncias judicias, cabendo destacar que a dosimetria da pena submete-se a certa discricionariedade judicial, não obedecendo a critérios rígidos ou puramente objetivos. Existindo vetores negativos na análise do CP, art. 59, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.- houve a devida e concreta fundamentação para elevação da reprimenda na primeira fase do cálculo da pena, destacando o magistrado a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente. Circunstâncias do crime, personalidade do agente e maus antecedentes. , sendo certo que a modificação do entendimento das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas, exigiria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado nos estreitos limites do habeas corpus.- não merece prosperar o pedido de exclusão da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, ao argumento de que a arma não foi vista com o paciente, pois é pacífico o entendimento desta corte superior no sentido de que a incidência da majorante pode ser comprovada por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas, sendo certo que a modificação do que ficou estabelecido nas instâncias ordinárias ensejaria ao reexame dos fatos e provas contidos nos autos, procedimento, conforme já dito, vedada em sede de habeas corpus.- restando firme o depoimento das testemunhas acerca da existência de arma de fogo no contexto do roubo e, identificando o paciente como um dos roubadores, presente, pois, a causa de aumento de pena em questão, sendo que mesmo a ausência de apreensão e posterior perícia da arma, não afasta a causa de aumento de pena prevista no, I, do § 2º, do CP, art. 157.- mantidas as penas estabelecidas pelas instâncias originárias e fixada a pena-base acima do mínimo legal, correto o estabelecimento do regime, que se deu com estrita observância ao art. 33, § 2º, b, e § 3º do CP, não existindo, por consequência, reparo algum a ser feito, lembrando que, conforme o disposto no artigo, o réu reincidente faria jus ao regime semi-aberto apenas se sua pena restasse igual ou inferior a 4 (quatro) anos, o que não foi o caso.habeas corpus não conhecido.
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