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(DOC. VP 115.9175.5000.1100)

STJ. Corretagem. Cobrança da comissão. Inexistência de infringência ao art. 401,CPC/1973, uma uma vez que o objetivo principal da demanda não é provar a existência do contrato em si, mas a demonstração dos efeitos decorrentes do pacto. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 141. CCB/2002, art. 227 e CCB/2002, art. 722.

«... No tocante à alegada impossibilidade de comprovação do contrato por intermédio de prova exclusivamente testemunhal, a par do recorrente não haver providenciado a demonstração analítica, nos termos dos arts. 541 do CPC/1973 e 255 §§ 1º e 2º, do RISTJ, a jurisprudência desta Corte já se pronunciou a respeito em inúmeros precedentes: «é admissível a prova testemunhal, quando não se tenha por objetivo provar a existência do contrato em si, mas a demonstração dos efeitos d

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