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(DOC. VP 103.1674.7198.7800)

STJ. Seguridade social. Embargos de divergência. Previdenciário. Prova testemunhal. Trabalhador rural. Rurícola. Lavrador. Marido. Anotações no registro civil de casamento. Início de prova material caracterizada. Qualificação extensível à esposa. Campesinos em comum. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.

«Havendo início razoável de prova material (anotações no registro de casamento civil), admite-se a prova testemunhal como complemento para obtenção do benefício. Verificando-se, na certidão de casamento, a profissão de rurícola do marido, é de se considerar extensível à profissão da mulher, apesar de suas tarefas domésticas, pela situação de campesinos comum ao casal. Embargos recebidos.»

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