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(DOC. VP 166.2801.3000.9100)

STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Invenção. Patente. Sistema automático para chamadas a cobrar. Discagem direta a cobrar. Ddc. Uso indevido pela telesc. Ação de abstenção de uso cumulada com pedido de reparação por perdas e danos. Violação do CPC, art. 535 de 1973. Não ocorrência. Contrafação. Provas testemunhais e pericial. Demonstração. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Duração do privilégio de invenção. Prazo. 15 (quinze) anos. Natureza. Decadencial. Impossibilidade de suspensão e/ou interrupção. Superveniente perda de objeto de parte do pedido. Ordem de abstenção e multa inibitória. Não cabimento. Invento em domínio público. Honorários advocatícios sucumbenciais. CPC, art. 20, § 3ºde 1973. Sentença condenatória. Observância do limite máximo legalmente previsto.

«1. Ação de abstenção de uso do invento e reparação por perdas e danos promovida pela titular da patente em desfavor de companhia telefônica estadual (TELESC), atualmente sucedida pela OI S.A. 2. Acórdão recorrido que, com esteio nas provas produzidas durante a instrução da demanda, concluiu pela existência da contrafação, condenando a parte ré a abster-se, sob pena de multa diária, do uso não autorizado do sistema automático para realização de chamadas telefônicas a cob

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