(DOC. VP 241.1040.9649.2389)
STJ. Habeas corpus. Paciente denunciado por roubo triplamente qualificado (quarenta e oito vezes) e formação de quadrilha (arts. 157, § 2o. I, II e V, por quarenta e oito vezes, na forma do art. 70, e 288, tudo na forma do art. 69, todos do CPb). Excesso de prazo. Matéria não submetida à apreciação do tribunal a quo. Supressão de instância. Pedido de extensão da decisão proferida em hc impetrado perante o tjsp. Inadmissibilidade de apreciação do pleito neste STJ. Prisão preventiva devidamente justificada. Periculosidade do agente. Modus operandi. Extrema violência, no roubo de um ônibus com 48 passageiros. Ameaça a testemunhas. Condições pessoais favoráveis do agente, por si sós, não obstam a prisão provisória, presentes os requisitos para sua manutenção. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na extensão, ordem denegada.
1 - O tema relativo ao excesso de prazo na formação da culpa não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, constituindo sua apreciação nesta Corte Superior inadmissível supressão de instância. 2 - O pedido de extensão dos efeitos da decisão proferida no HC 1.0000.10.000385-4/000, em curso no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, deve ser dirigido àquela Corte Estadual, e não a este STJ. 3 - Inexistem reparos à manifestação do Tribunal a quo, quanto à necessidade de
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