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Jurisprudência sobre
revisao da fixacao do quantum indenizatorio

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Doc. VP 795.7648.6180.5736

901 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I- RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PENSIONAMENTO. INDENIZAÇÃO EM COTA ÚNICA. DISCRICIONARIDADE DO JUIZ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O quadro fático corrobora para o reconhecimento da doença de caráter ocupacional e a consequente responsabilização do empregador, na forma do CCB, art. 927. Inviável, portanto, aferir as violações apontadas. Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso do proferido pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento dos elementos fáticos probatórios dos autos, hipótese inviável, em face da orientação expressa na Súmula 126/TST. No que concerne àlimitaçãotemporal para o pensionamento mensal fixado a título de indenização por dano material, o art. 950 do Código Civil não estabelece nenhuma espécie delimitaçãoetária para pagamento da pensão mensal. Quanto ao pleito de pagamento da pensão indenizatória por danos materiais em parcela única, este Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que cabe ao julgador apreciar a conveniência da medida, a partir do exame das questões fáticas do caso. Dessa forma, ainda que a parte reclamante e/ou a empresa manifestem a intenção de receber a indenização em parcela única ou de pagá-la na forma de pensionamento mensal, esse não é um direito subjetivo de natureza potestativa, estando a adequação da medida sujeita à ponderação motivada do juízo, como ocorreu no caso dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da Lei 8.177/1991, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . V- INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, com base nos elementos fático probatórios dos autos (Súmula 126/TST), considerou adequado o montante de R$ 30.000,00 para a indenização por danos morais, tendo sido sopesados todos os elementos jurídicos necessários para referida condenação. 2. Há de se salientar que é pacificado nesta Corte Superior o entendimento de que a revisão de valores arbitrados a título de indenização por danos morais somente é possível nos casos em que os montantes arbitrados se revelam irrisórios ou exorbitantes, o que, reforça-se, não se verifica no caso dos autos. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 152.2294.0002.9600

902 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Afronta ao CPC/1973, art. 535, II. Não conhecimento. Inovação recursal. Revisão do julgado. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Valor indenizatório. Fixação. Razoabilidade. Decisão agravada mantida.

«1. A apresentação de novos fundamentos para viabilizar o recurso especial representa inovação recursal, sendo vedado o seu conhecimento no âmbito do agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 210.7050.2361.5275

903 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade. Reconsideração. Recurso especial pela alínea «c". Ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. Súmulan. 284 do STF. Dano moral. Valor da indenização. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial desprovido.

1 - O conhecimento do recurso especial pela alínea «c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente e a demonstração do dissídio mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (CPC/2015, art. 1.029, § 1º). Aplicação da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2340.3352

904 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação indenizatória. Responsabilidade civil do estado. Acidente em bueiro com tampa quebrada. Danos morais, estéticos e materiais. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 282 e 356 da Súmula do STF.

I - Na origem, trata-se de ação indenizatória em desfavor de ente municipal em decorrência de queda em bueiro com tampa quebrada, que ocasionou ferimentos à autora. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para dar provimento ao pedido.... ()

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Doc. VP 144.9584.1004.2700

905 - TJPE. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Critérios para arbitramento da quantia. Suavização do mal suportado pelo ofendido. Inibição de ofensa futura. Condição das partes. Valores nem tanto excessivos ou inexpressivos. Proporcionalidade e razoabilidade. Majoração.

«1. Não há critério objetivo para aferir a recompensa do dano moral sofrido. A indenização, para o ofendido, deve representar uma satisfação capaz de amenizar ou suavizar o mal sofrido, e para o ofensor, um efeito pedagógico no sentido de inibir reiteração de fatos como esse no futuro. ... ()

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Doc. VP 889.8055.4518.6205

906 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. RESPONSABILIDADE. DECISÃO PROFERIDA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, II, DA CF, 818 DA CLT E 373 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, com base no laudo técnico produzido pelo perito e não impugnado pela Ré, registrou que as lesões que acometeram o Reclamante possuem nexo de concausalidade com as atividades laborativas. Afere-se do acórdão regional que a patologia que acometeu o empregado, conquanto de origem degenerativa, foi agravada pelo trabalho realizado, ocasionando lesão permanente no empregado (50% de comprometimento da coluna lombar), motivo pelo qual fora mantida a responsabilidade da empregadora pelo dano. O exame da alegação recursal de ausência de culpa empresarial pela redução da capacidade laborativa do Autor esbarra no óbice da Súmula 126/TST. A indigitada ofensa ao CF/88, art. 5º, II não viabiliza o prosseguimento do recurso, pois tal violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta. No mais, a controvérsia foi solucionada à luz da prova efetivamente produzida, inexistindo violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo a que se nega provimento . 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO CF/88, art. 5º, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional registrou que o Autor está total e permanentemente incapacitado para o exercício da atividade para a qual foi contratado, razão pela qual majorou o pensionamento mensal para o percentual de 100% da média das 12 últimas remunerações recebidas, até que o Autor complete 72 anos de idade (expectativa de vida média do homem brasileiro, segundo dados do IBGE). Desse modo, o agravo patronal, fundamentado tão somente em ofensa ao, II da CF/88, art. 5º, não se credencia a provimento. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatada possível ofensa ao art. 5º, X, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . 1. O Tribunal Regional manteve o quantum arbitrado para compensar o dano moral em R$ 70.220,40 (setenta mil duzentos e vinte reais e quarenta centavos). 2. O arbitramento da compensação por danos de ordem moral encerra atividade judicial gravada de alta complexidade, tendo em conta a natureza ideal, e não patrimonial, dos valores inerentes à personalidade humana (arts. 5º, V e X, da CF/88c/c os arts. 223-B a 223-D da CLT). Nesse âmbito, não se cogita de «reparação integral (CC, art. 944), mas de «compensação satisfatória (CF, art. 5º, V e X), que deve ser arbitrada à luz de fatores vários, entre os quais o padrão socioeconômico das partes envolvidas (CLT, art. 223-G). Nessa complexa atividade, devem ser expostas de forma ampla as razões que justificam os valores arbitrados (CF, art. 93, IX c/c o CPC/2015, art. 489, II), permitindo aos litigantes e aos demais órgãos da jurisdição a construção dialética da melhor resposta para os casos concretos. Embora possam ser analisados julgados proferidos em casos similares, para efeito de apuração da média fixada por outros órgãos judiciais, faz-se necessário considerar, além dos parâmetros referidos em lei (CLT, art. 223-G), as razões que justificaram os valores arbitrados nas instâncias da jurisdição ordinária. Além disso, a intervenção dos órgãos da jurisdição extraordinária, nesse âmbito de valoração da compensação merecida, apenas se legitimará quando evidenciado o arbitramento de valores manifestamente irrisórios ou exorbitantes, que se distanciam dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, suscetíveis de ensejar o enriquecimento ilícito do ofendido ou que sejam inaptos para desestimular a reiteração da prática ilícita causadora do dano. 3. Na espécie, o julgador de origem chegou ao valor de R$ 70.220,40 multiplicando o último salário básico do Autor (de março de 2015) por 30 vezes, após destacar a inexistência de parâmetros legais de arbitramento à época dos fatos e a impertinência de aplicação da Lei 13.467/2017 ao caso. Depreendem-se dos autos que o Autor foi admitido pela CSN em 13/05/2008, está com o contrato de trabalho suspenso desde 14/04/2015 (auxílio doença acidentário) e recebeu como última remuneração o importe de R$ 2.410,90 da CSN, cujo capital social é de R$ 4.540.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos e quarenta milhões) de reais. 4. Todavia, o acórdão regional não se harmoniza com a jurisprudência produzida por esta Corte quanto à média das indenizações por dano moral mantidas ou fixadas, quando do exame de causas em que examinadas premissas que se assemelham ao caso concreto. 5. Caso em que o montante fixado revela-se exorbitante, atraindo a atuação desta Corte uniformizadora de jurisprudência para melhor adequação do julgado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, faz-se necessário reduzir a indenização compensatória para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), preservando-se os objetivos de sancionar o infrator, compensar a dor moral da vítima e afastar o enriquecimento indevido, especialmente porque, do analítico exame dos fatos da causa, conquanto grave a natureza da ofensa, não ostenta caráter gravíssimo, como assinalado pelo Regional. Recurso de revista de que se conhece, por ofensa ao CF/88, art. 5º, X, e a que se dá provimento. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 814.6024.8644.4917

907 - TJSP. APELAÇÃO- CERCEAMENTO DE DEFESA- NÃO OCORRÊNCIA

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Prova testemunhal - Questão de direito - Desnecessidade - Prova documental suficiente - Inteligência do art. 355, I, do Cód. Proc. Civil: - Versando a causa sobre questão direito, sendo desnecessária a dilação probatória para produção de prova oral, o magistrado julgará a lide de forma antecipada, à luz do que dispõe o art. 355, I, do Cód. Proc. Civil. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8823.2277

908 - STJ. Processual civil e empresarial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexistência de justa causa para exclusão de sócio cumulada apuração de haveres de sócio dissidente. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Julgado fundamentado. Nulidade de citação e observância ao rito ordinário. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Revisão. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Testemunha. Suspeição. Revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Não cabimento. Aplicação da Súmula 7/STJ. Fundamentação deficiente. Ilações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Dano moral. Quantum indenizatório. Revisão. Inviabilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais agravo interno não provido.

1 - Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. ... ()

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Doc. VP 758.4532.6686.8512

909 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA EXASPERAR A PENA-BASE, EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, AFASTAR A APLICAÇÃO DO art. 44, CP, TENDO EM VISTA QUE A PENA DEFINITIVA ULTRAPASSARÁ O PATAMAR DE 4 ANOS, E FIXAR O REGIME SEMIABERTO, TENDO EM VISTA O QUANTUM APLICADO DA PENA. RÉUS QUE FORAM CONDENADOS PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, II E IV, (8 VEZES), N/F DO art. 71, AMBOS DO CP. PENA FINAL DE 3 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR DUAS PRD. RÉUS QUE AINDA FORAM CONDENADOS A PAGAR AO ITAÚ, ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, A QUANTIA DE R$ 28.177,63, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ESTÃO PRESENTES A LEGITIMIDADE DO RECORRENTE E O INTERESSE PROCESSUAL. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ASSENTOU QUE O ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO PODE RECORRER NAS HIPÓTESES DO CPP, art. 271 - ABSOLVIÇÃO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E IMPRONÚNCIA - E PARA MAJORAR A REPRIMENDA FIXADA NA SENTENÇA. PROVAS PRODUZIDAS QUE COMPROVAM A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. PRETENSÃO DO RECORRENTE DE REVISÃO DA DOSIMETRIA QUE, TODAVIA, NÃO DEVE SER ACOLHIDA. PRETENDE O RECORRENTE QUE SEJAM VALORADAS NEGATIVAMENTE AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, TENDO EM VISTA O PREJUÍZO FINANCEIRO SUPORTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OCORRE QUE O BANCO ITAÚ JÁ FOI RESSARCIDO DE SEU PREJUÍZO COM A CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA. ADEMAIS, CONSIDERANDO O PODERIO ECONÔMICO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM QUESTÃO, NÃO SE PODE CONSIDERAR QUE O FURTO, NO MONTANTE DE R$ 28.177,63, EXTRAPOLA A NORMALIDADE PREVISTA NO TIPO PENAL. PENA DEFINITIVA QUE DEVE SER MANTIDA EM 3 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO, RAZÃO PELA QUAL NÃO DEVE PROSPERAR A PRETENSÃO DO RECORRENTE DE NÃO APLICAÇÃO DO art. 44, CP E DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 143.3961.2000.8800

910 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Danos morais. Valor da indenização. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Divergência não demonstrada. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 143.6712.1003.2100

911 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Danos morais. Valor da indenização. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Divergência não demonstrada. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 156.1821.7004.8900

912 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Danos morais. Valor da indenização. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Divergência não demonstrada. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 162.2750.1005.2500

913 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Danos morais. Valor da indenização. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Divergência não demonstrada. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 461.2994.1461.0404

914 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito e compensação por danos morais. Serviço de fornecimento de água. Cobranças indevidas. Alegação de irregularidade no hidrômetro. Interrupção do serviço e cobrança de multa e taxas de religação do abastecimento. Inserção do nome da autora em cadastro restritivo de crédito. Sentença de procedência para: 1) condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 538,64, já com a dobra legal, a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária a partir do desembolso e de juros de mora, na razão de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; 2) condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais, acrescidos de correção monetária e de juros de mora, na razão de 1% (um por cento) ao mês a partir da fixação; 3) declarar indevida a restrição dos dados da parte autora nos cadastros restritivos, pelo que deve ser levantada em definitivo, pelo que confirmo expressamente a decisão antecipatória; 4) condenar a parte ré a se abster de lançar os dados da parte autora em cadastros restritivos de crédito em razão dos fatos objetos da presente causa, sob pena de multa com valor e periodicidade a serem oportunamente estabelecidas pelo Juízo; 5) Determinar o refaturamento das referências de fevereiro a maio de 2017 para o correspondente à tarifa mínima de 10 m³, comprovando-se documentalmente em Juízo em até 30 dias corridos a contar da preclusão da presente, independentemente de nova intimação, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, que desde logo fixo em R$ 500,00 por cada fatura não comprovadamente atendida; 7) Condenar a parte ré a regularizar seus registros, de modo que autora seja responsável pela unidade de consumo objeto da lide apenas a partir de 31 de janeiro de 2017, inclusive; 8) Condenar a parte ré a se abster de vincular débitos anteriores a 31 de janeiro de 2017 à parte autora, sob pena de multa igual ao quádruplo do valor indevidamente cobrado e pago pela parte autora, sem prejuízo da restituição, na forma do art. 42, parágrafo único da Lei 8078/90, observada eventual compensação com eventual estorno.

Irresignação recursal da ré. Razões de decidir. 1) Verossimilhança das alegações autorais. Inversão do ônus da prova. Excesso injustificado, haja vista a ausência de iniciativa probatória acerca da inexistência do defeito na prestação do serviço. Inteligência dos arts. 373, II, do CPC; 6º, VIII E 14 do CDC. 2) Imposição de cobrança de parcelamento de débitos ocorridos anteriormente à aquisição do imóvel pela autora. 3) Existência de danos de natureza moral. Corte de serviço essencial e inscrição do nome da autora em cadastro restritivo de crédito. Negativação que perdurou por menos de 3 (três) meses. Corte no fornecimento de água a imóvel em estágio inicial de construção. Quantum indenizatório que merece ser reduzido de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso a que se dá parcial provimento, apenas para reduzir o valor da verba indenizatória por dano moral para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

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Doc. VP 160.8352.8003.8000

915 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Danos morais. Valor da indenização. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Divergência não demonstrada. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 167.1630.6001.4100

916 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Danos morais. Ausência de indicação do dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Valor da indenização. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Divergência não demonstrada. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1. A falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado obsta o conhecimento do recurso especial, ainda que interposto com fundamento na alínea «c do permissivo constitucional (Súmula 284/STF). ... ()

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Doc. VP 160.3983.4003.1000

917 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Danos morais. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 220.3311.1692.5480

918 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Ofensa ao CP, art. 171, § 5º, e ao CP, art. 2º, p. Único. Aplicação retroativa. Não cabimento. Denúncia já recebida. 2. Afronta ao CP, art. 171, § 2º, VI. Indevido enquadramento da conduta. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. 3. Violação do CP, art. 71. Pleito de reconhecimento de crime único. Análise que demanda reexame fático. Óbice da Súmula 7/STJ. 4. Ofensa ao CP, art. 59. Consequências do crime. Valoração idônea. Elevação desproporcional. Redimensionamento. 5. Violação do CP, art. 33, § 2º, «c». Não verificação. Fixação do regime semiaberto. Existência de circunstância judicial negativa. CP, art. 33, § 3º. 6. Afronta ao CP, art. 45, § 1º. Prestação pecuniária. Pena substitutiva. Instituto distinto do mínimo indenizatório. Valor fixado. Impossibilidade de reexame. Óbice da Súmula 7/STJ. 7. Substituição da pena por restritivas de direitos. Substituição já operada na origem. Manutenção pelo STJ. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Prevalece na jurisprudência que a alteração trazida pela Lei 13.964/2019 ao CP, art. 171, § 5º, apenas retroage para os crimes com relação aos quais ainda não tenha havido o recebimento da denúncia. Dessa forma, considerando que, na hipótese, a alteração legislativa ocorreu após o recebimento da denúncia, não há se falar em aplicação retroativa. - Ainda que assim não fosse, não se pode descurar que, conforme assentado pela Corte local, «a vontade do representante da empresa vítima em ver o acusado responsabilizado pelos fatos é inequívoca. É o que se infere das declarações prestadas, tanto na fase policial, como em juízo. Ninguém assim agiria caso não fosse movido pelo desejo de ver operada a lei penal». ... ()

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Doc. VP 230.3280.2572.6880

919 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de incêndio. Reconhecimento de pessoas. CPP, art. 226. Desnecessidade. Vítima que conhecia o paciente há tempos. Identificação nominal. Irrepetibilidade das declarações prestadas por ela em âmbito policial. Falecimento da ofendida. Desclassificação para o crime de dano. Impossibilidade. Perigo comum demonstrado. Indenização sem laudo pericial. Possibilidade. Tema repetitivo 983. Indenização que independe do dano monetário. Matéria estranha ao habeas corpus. Agravo regimental não provido.

1 - Como é de conhecimento, Em revisão à anterior orientação jurisprudencial, ambas as Turmas Criminais que compõem esta Corte, a partir do julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, passaram a dar nova interpretação ao CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado em juízo (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022). ... ()

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Doc. VP 432.4506.9505.9845

920 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo Interno, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Agravo de Instrumento, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula 422/TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo não conhecido. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 459/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada não apontou violação dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT ou 489 do CPC, de modo que o prosseguimento do apelo encontra óbice na Súmula 459/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) o reclamante sofreu acidente de trabalho na data de 26/8/2010, enquanto se deslocava no exercício de suas atribuições empregatícias em veículo fornecido pelo reclamado (motocicleta), tendo colidido com a traseira de um caminhão; b) o reclamante teve graves sequelas físicas e neurológicas sem possibilidade de recuperação, resultando em incapacidade total e permanente para o trabalho, além de interdição civil; c) a atividade empresarial da reclamada, qual seja, a segurança de bens e valores de terceiros, bem como a atuação do reclamante como vigilante realizando rondas e inspeções nos caixas eletrônicos do Banco reclamado, fazendo uso de meio de locomoção sabidamente perigoso (motocicleta) em uma cidade também perigosa (São Paulo), configura atividade de alto risco apta a atrair sua responsabilidade objetiva; d) foi comprovado o nexo causal entre o acidente de trabalho e os danos sofridos pelo reclamante, razão pela qual condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Sobre o tema, esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que o deslocamento com motocicleta no exercício das atividades laborais implica maior risco de ser vítima de trânsito e configura atividade de risco para fins de responsabilização objetiva do empregador. Verificado que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que o recebimento de benefício previdenciário, no caso aposentadoria por invalidez, não impede a condenação em indenização por danos materiais na forma de pensão mensal vitalícia, uma vez que possuem natureza jurídica e fatos geradores distintos. Verificado que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência do TST se fixou no sentido de que somente há desproporcionalidade entre o dano e o valor da indenização quando o quantum se apresenta exorbitante ou irrisório, visto que a subjetividade na valoração do dano moral faz com que os julgadores a quantifiquem levando em conta o contorno fático probatório, dentro do seu poder discricionário, em observância a critérios de proporcionalidade e adequação e com o seu livre convencimento, de forma a garantirem uma compensação razoável pelos danos sofridos, nos exatos termos do CCB, art. 944. In casu, o quantum da indenização por danos morais foi fixado no importe de R$ 100.00,00. Considerando as premissas fáticas contidas no acórdão regional, notadamente a gravidade das sequelas oriundas do acidente de trabalho e a capacidade financeira da reclamada, o que se constata é que o valor fixado pela instância ordinária guarda consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual não há falar-se em intervenção desta Corte Superior na fixação do montante indenizatório. Verificado que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que o valor fixado a título de honorários periciais foi condizente com a qualidade do trabalho técnico desempenhado, bem como capaz de ressarcir o perito pelas despesas suportadas para o seu desempenho. Tal conclusão decorreu do acervo fático probatório dos autos, de modo que entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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Doc. VP 161.2131.7006.9300

921 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de trem. Comprovação do nexo causal e inexistência de sucumbência recíproca. Revisão. Análise do conjunto fático-probatório dos autos. Impedimento da Súmula 7/STJ. Valores indenizatórios e honorários advocatícios. Razoabilidade na fixação das quantias. Reexame. Inadmissibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 184.0250.0000.1800

922 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (administrativo. Indenização. Reparação de danos morais. Regime militar. Perseguição e prisão por motivos políticos. Imprescritibilidade. Dignidade da pessoa humana. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1.º. Responsabilidade civil do estado. Danos morais. Indenização. Configuração, redução do quantum indenizatório. Súmula 07/STJ. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. CPC/1973, art. 538. Imposição de multa. Súmula 98/STJ). Inobservância das exigências do CPC/1973, art. 535, e incisos.

«1. A imprescritibilidade da ação não a submete ao regramento do Decreto 20.910/1932, por isso que não houve violação à Cláusula de reserva de Plenário. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0025.3400

923 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Advogado. Mandato. Profissional. Extrapolação dos poderes. Ação judicial. Segredo de justiça. Exposição de fatos íntimos. Publicidade. Inconveniência. Constrangimento. Ofensa. Indenização. Dano moral. Quantum. Majoração. Assistência judiciária gratuita. Concessão. Documento. Juntada. Oportunidade. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20. Apelação cível. Assistência judiciária gratuita. Declaração de pobreza. Comprovante de rendimentos. Prova suficiente.

«1. A concessão da AJG deve levar em consideração as condições pessoais do postulante. Na espécie, a declaração do estado de necessitado conjugada com o comprovante de renda do embargante, possibilita a concessão do beneplácito, o postulante possui renda mensal de menos de dez salários mínimos mensais. Ademais, não se pode exigir que o postulante se desfaça do seu patrimônio para custear as despesas processuais. Possibilidade de prejuízo à subsistência própria e da família. Benefício mantido. ... ()

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Doc. VP 220.3301.2791.0965

924 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Concessionária de transporte público. Queda ao desembarcar de composição ferroviária. Lesões na cabeça. Culpa exclusiva da vitima. Súmula 7/STJ. Revisão do valor indenizatório. Súmula 7/STJ.

1 - Incide o óbice da Súmula 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial»), uma vez que o acolhimento da pretensão recursal — quanto à ocorrência de culpa exclusiva da vítima — demandaria o reexame do acervo fático probatório juntado aos autos. ... ()

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Doc. VP 145.3760.0001.1800

925 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos decorrentes da quebra do equilíbrio econômico-financeiro em contratos de transporte urbano de passageiros. Liquidação de sentença por arbitramento com base em laudo pericial. Elaborada segunda perícia para apuração do quantum debeatur, vedada a imposição de novo ônus probatório à parte promovente da liquidação. Dever judicial de se quantificar o montante devido com base exclusivamente nos limites do decisum transitado em julgado. Supremacia da coisa julgada precedentes. AgRg no REsp. 628.263/SC, rel. Min. Vasco della giustina, DJE 03/11/2009 e REsp. 942.400/RJ, rel. Min. Humberto gomes de barros, dj 20/08/2007. Recurso especial provido. Retorno dos autos ao juízo da execução para o prosseguimento da liquidação. Arbitramento do valor da condenação com esteio na segunda perícia já realizada.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça inclina-se para a declaração de nulidade processual nas hipóteses de não-atendimento de pedido expresso de que futuras intimações relativas ao feito sejam realizadas em nome de determinado Advogado ou Procurador. Todavia, assim como se deve primar pela atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, a declaração de nulidade de atos processuais deve se dar com temperamento, sempre à luz do caso concreto. Na hipótese, verifica-se, inequivocamente, que os interesses dos recorridos foram criteriosamente protegidos, tanto que a primeira decisão que lhes foi desfavorável foi prontamente combatida por Agravo Regimental, tempestivamente apresentado. ... ()

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Doc. VP 866.0325.4644.5904

926 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões essenciais ao deslinde da controvérsia sobre danos morais e materiais, cumprindo registrar que a conclusão da Corte de origem contrária aos interesses da parte não atrai a aplicação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o acórdão recorrido observou os critérios norteadores da fixação do quantum indenizatório, levando em consideração o redutor de 50%, em razão da concausa, de modo que a questão não ultrapassa contornos meramente fáticos e interpretativos, inviabilizando o seu reexame em sede extraordinária, consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior. 3. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PERCENTUAL APLICÁVEL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONCAUSALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 950, caput, do CC, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. Como se observa, o referido preceito legal ampara as situações jurídicas em que a lesão resulta de defeito capaz de obstar o exercício da profissão ou diminuir a capacidade laborativa do ofendido, como ocorre no caso vertente, e considerando, ainda, que foram devidamente observados os percentuais de redução da capacidade laborativa, conforme apurados em laudo pericial, não há falar em violação do artigo mencionado acima. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao manter a sentença em relação à integração na jornada de trabalho do reclamante do tempo destinado à troca de uniforme e à participação em ginástica laboral, consignou os motivos que balizaram o seu convencimento. Não se vislumbra, portanto, hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Ilesos os arts. 93, IX, da CF/88e 489 do CPC. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. TRAJETO INTERNO. TROCA DE UNIFORME. GINÁSTICA LABORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consta da decisão recorrida que a reclamada não computava integralmente as horas extras nos cartões de ponto; o tempo de trajeto entre a portaria da empresa violava o limite diário de dez minutos previsto no CLT, art. 58, § 1º e na Súmula 366/TST; e deveria ser computado na jornada de trabalho do reclamante o tempo despendido com a troca de uniforme e pela participação em ginástica laboral. A decisão regional, tal como posta, além de amparada no exame da prova produzida, está em consonância com a Súmula 429/TST. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR DAS INDENIZAÇÕES . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional concluiu que ficaram demonstrados nos autos os requisitos necessários à reparação indenizatória. Ao reduzir o valor da indenização por danos morais, registrou como parâmetros « a situação econômica do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, entre outros. Não deve ser relegado o caráter pedagógico que deve ter a indenização, além do compensatório . Por sua vez, no tocante à indenização por dano material na forma de pensão, fixou a incapacidade laborativa parcial e permanente do reclamante em 15%, de acordo com a tabela SUSEP, e aplicou o redutor de 50%, pela verificação de concausa. Consequentemente, a decisão regional, da forma como posta, não viola os arts. 818 da CLT, 320, 373 e 479 do CPC, 20, §1º, «a, da Lei 8.213/91, 186, 187, 927, 944, 950, do CC e 5º, V, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. Diante da demonstração de possível ofensa ao, XXVI da CF/88, art. 7º, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE 1.121.633 - que versava acerca da validade da norma coletiva que previa o fornecimento, pelo empregador, de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho e a supressão do pagamento do tempo de percurso -, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 (« Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente ), no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. Segundo entendimento consagrado pela Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivas de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação entre empregados e empregadores, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais (incisos VI, XIII e XIV do art. 7º). 3. Conclui-se que, a partir do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do ARE 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de repercussão geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. In casu, o direito material postulado (horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada mínimo previsto em lei para repouso e alimentação) não está elencado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, de modo que passível a sua flexibilização. 4. No contexto delineado, tem-se que o intervalo intrajornada não diz respeito a direito absolutamente indisponível do trabalhador, podendo ser objeto de pactuação nos acordos e nas convenções coletivas de trabalho. 5. Desse modo, a decisão regional que não reconheceu a validade da norma coletiva que reduz o período do intervalo intrajornada diverge da tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046) e ofende o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 197.9530.6002.5400

927 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Acidente de trânsito fatal. Colisão de veículos em rodovia. Responsabilidade pelo evento danoso. Absolvição no juízo criminal. Independência da esfera civil. Culpa do agravante reconhecida pelas instâncias ordinárias. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Quantum do dano moral. Valor razoável. Sucumbência recíproca. Inexistência. Agravo não provido. Indenização por dano moral: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 21. CPC/2015, art. 86. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 63, e ss (Ação civil).

«1 - Os agravantes foram condenados em ação de indenização ajuizada por esposa e filho de vítima fatal de acidente de trânsito. A Corte de origem, examinando o acervo fático-probatório, concluiu pela responsabilidade do motorista agravante. ... ()

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Doc. VP 180.5410.0001.3700

928 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda. Atraso na entrega. Negativa de prestação jurisdicional. Alegação genérica de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Contagem do prazo de tolerância em dias úteis. Matéria não prequestionada. Embargos de declaração não opostos. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Cabimento dos lucros cessantes. Precedentes. Súmula 83/STJ. Cabimento e revisão do quantum indenizatório. Análise de cláusula contratual e reexame do conjunto probatório dos autos. Agravo interno improvido.

«1 - A recorrente não demonstrou de que modo o CPC/2015, art. 1.022 foi violado pelo acórdão recorrido, porquanto não indicados, na petição de recurso especial, os pontos do acórdão embargado tidos como omissos, obscuros ou contraditórios. Incidência, no ponto, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 174.1631.3003.1100

929 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Liquidação de sentença. Responsabilidade civil. Erro médico em reiteradas cirurgias plásticas. Omissão do conselho regional de medicina do estado de Mato Grosso do Sul. Danos morais. Revisão da indenização. Exorbitância não configurada. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul - CRM/MS e A J R O, em razão da realização de reiteradas cirurgias plásticas das quais derivaram danos materiais, morais e estéticos em diversos pacientes, objetivando a condenação dos réus à indenização pelas sequelas advindas dos procedimentos cirúrgicos indevidamente realizados pelo ex-médico. ... ()

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Doc. VP 774.8093.8436.7416

930 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AUTORA PORTADORA DE ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO-PROGRESSIVA COM TETRAPARESIA ESPÁSTICA (CID 10 G80.0 / G40. 3). LAUDO MÉDICO PRECISO. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TERAPIAS QUE UTILIZAM MÉTODO PEDIASUIT/THERASUIT/TREINI. VESTE POR EXOESQUELETO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA ADEQUADA. ÓRTESE NÃO LIGADA AO ATO CIRÚRGICO. EXCLUSÃO DE COBERTURA OBRIGATÓRIA. HIDROTERAPIA. TERAPIA QUE INTEGRA O PRÓPRIO TRATAMENTO. EFICÁCIA COMPROVADA. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL COGENTE. QUANTUM REPARATÓRIO MANTIDO.

Cinge-se a controvérsia recursal quanto à suposta obrigatoriedade da operadora de plano de saúde ré cobrir as terapias e materiais necessários para o tratamento multidisciplinar da Encefalopatia Crônica Não-Progressiva com Tetraparesia Espástica (CID-10 G80.0 / G40.3) que acomete a parte autora, bem como quanto à indenização por danos morais arbitrada pela instância de origem. In casu, a médica assistente da parte autora prescreveu a realização de terapias multidisciplinares, as quais entregariam maior eficácia com o uso dos materiais indicados no relatório de Id. 37245508, quais sejam, colete para adequação postural e proprioceptivo, órtese tíbio társica articulada, faixa elástica forbforman e parapodium (aparelho para treino e permanência de postura em pé). Nesse sentido, o recurso da parte autora é vocacionado a compelir a parte ré a fornecer cobertura ao Pediasuit/Therasuit/Treini, com utilização de veste/exoesqueleto, bem como à majoração da indenização fixada a título de indenização por danos morais. Ocorre, porém, que os estudos médicos mais atuais não evidenciaram eficácia médica na adoção do exoesqueleto e vestimentas especiais, em relação aos métodos tradicionais. Dessa forma, a cobertura de fisioterapias por vestes, como o método Treini, Pediasuit ou Therasuit, de custo consideravelmente elevado, mas sem comprovação científica de eficácia (requisito constante do 10, §13º da Lei . 9.656/98, com redação dada pela Lei . 14.454/2022), revela-se inviável. Outrossim, cediço que as vestimentas por exoesqueleto são órteses de proteção, não possuindo relação com qualquer medida cirúrgica e, dessa forma, a exclusão de sua cobertura se conforma à previsão no art. 10, VII, da Lei . 9.656/98. Pelos mesmos fundamentos, com razão a parte ré quando argumenta a ausência de obrigatoriedade de fornecer equipamentos especiais e materiais de uso pessoal que não sejam imprescindíveis à realização de ato cirúrgico, não sendo esse o caso da demandante. Por outro lado, a modalidade terapêutica de Hidroterapia possui regulação no Conselho de Fisioterapia, conforme Resolução 443. Assim, os requisitos para cobertura obrigatória previstos na Resolução Normativa . 539/2022 e art. 10, §13º, I, da Lei . 9.656/98, com redação dada pela Lei . 14.454/2022, encontram-se devidamente preenchidos. Dessa forma, a negativa de custeio de medidas inseridas no tratamento consiste em recusa ao próprio procedimento terapêutico previsto na cobertura contratual, o que se reputa abusivo. Logo, existindo cobertura contratual de fisioterapia para atendimento do quadro clínico, indevida a negativa de cobertura, por si só, dos procedimentos e técnicas modernas de tratamento com estudos de eficácia como a Hidroterapia. No que se refere à determinação de reembolso integral, certo é que, quando ausente rede credenciada em local próximo à residência da menor, cabe ao réu proceder ao custeio integral dos tratamentos mediante reembolso dos valores com eles despendidos (Resolução . 259 da ANS). Como cediço, o contrato de plano de saúde assegura a cobertura de serviços que integram a rede credenciada. Nesse diapasão, em regra, não é possível a escolha de profissionais específicos pelo segurado fora da rede credenciada, exceto se inexistir oferta de profissionais capacitados no quadro credenciado. Logo, não disponibilizada unidade clínica da rede credenciada capaz de realizar os serviços que deveriam ser cobertos pelo plano, impõe-se o reembolso integral dos pagamentos efetuados pela parte autora, tal como determinado na sentença. Por fim, quanto aos danos morais, exsurge evidente que a presente hipótese não pode ser tratada como mero inadimplemento contratual, uma vez que patente a ofensa à dignidade da paciente, em claro abuso de direito, por restringir direito fundamental inerente à natureza do contrato, atingindo o seu objeto. O embaraço do tratamento médico de uma pessoa transborda o mero aborrecimento, sendo capaz de causar abalo a direitos da personalidade e configurando o dano moral indenizável. Logo, é inequívoco que a negativa e demora no tratamento acarretam desgaste emocional e afetam a dignidade da pessoa humana. Inequívocos os danos morais, necessário estabelecer o quantum reparatório, motivo de irresignação de ambas as partes. Deve-se observar, para fins de fixação do dano moral, a intensidade da lesão, as condições socioeconômicas do ofendido e de quem deve suportar o pagamento dessa verba compensatória. É de ser considerado que a imposição dessa verba tem como fundamentos o princípio da mitigação da dor e do sentido didático da condenação. Nesse contexto, considerando o evidente sofrimento experimentado pela parte autora, o quantum indenizatório foi razoavelmente fixado em R$ 8.000,00. Recursos conhecidos, apelo da parte ré provido e apelo da parte autora desprovido.... ()

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Doc. VP 153.1759.9555.0249

931 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA . 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 1.2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo a estabilidade no emprego e as regras para a concessão do benefício. 1.3. O Tribunal Regional, soberano no exame da prova, indica que o autor não preencheu os requisitos previstos para a obtenção da garantia de emprego, em especial, a ausência de incapacidade para o trabalho. Assim, não houve a invalidação da norma coletiva, mas sim a sua efetiva aplicação. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 2.1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 2.1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 2.3. Na hipótese, emerge do acórdão regional que a condenação em R$8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por dano moral, decorreu do agravamento da doença degenerativa apresentada pelo autor. 2.4. O montante foi arbitrado dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 170.1882.8001.8600

932 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Acidente de trem. Comprovação do nexo causal. Análise. Impossibilidade. Necessidade de reexame de provas. Valor da indenização. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Divergência não demonstrada. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 869.7728.2597.3272

933 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, no caso, o valor arbitrado à condenação a título de indenização por dano moral decorrente do fato de a reclamante ter vivenciado três assaltos em agências da reclamada. 2. Tal como consta na decisão agravada, a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. 3. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 4. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional que a indenização por dano moral foi arbitrada levando-se em conta «não somente as condições das partes envolvidas no litígio, como também a natureza da lesão e as consequências na vida profissional e pessoal da reclamante". Ressaltou o Regional que «a ofensa descrita nestes autos deve ser considerada como de natureza grave". Logo, na medida em que o montante arbitrado respeitou os limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 239.0822.1357.4687

934 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 147 (2x) c/c art. 61, II, ¿f¿, na forma do art. 69, todos do CP, nos termos do art. 7º, I, II e III da Lei 11.340/06. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicialmente aberto. Concessão de sursis. Irresignação da Defesa.

Crime praticados no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Narrativa da vítima harmônica e coerente em todas as vezes em que foi ouvida durante a persecução penal. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Incidência da agravante prevista no art. 61, II, ¿f¿, do CP. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Manutenção que se impõe. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicialmente aberto, tal como fixado em sentença. Irretocável o sursis concedido, diante da presença dos requisitos do CP, art. 77. Indenização. Fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima. Previsão no CPP, art. 387, IV. Existência de pedido expresso formulado pelo Parquet na denúncia. Observância da jurisprudência consolidada pela 3ª Seção do STJ. Tema de Repetitivo 983. Ausência de elementos objetivos capazes de infirmar valoração desta condenação como efetuada pela origem.. Manutenção do quantum indenizatório. Rejeição da pretensão recursal subsidiária defensiva. Prequestionamento. Observância dos diplomas legais em vigor e comando das Cortes Superiores acerca do tema. Desprovimento do apelo.

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Doc. VP 250.4290.6764.4970

935 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Fixação de valor indenizatório mínimo. Exigência de pedido expresso e valor indicado na denúncia. Ausência de indicação, na peça acusatória, da quantia pretendida para a compensação da vítima. Recurso especial a que se deu provimento, para excluir a fixação do valor indenizatório mínimo. Decisão mantida. Agravo não provido.

1 - A fixação de valor indenizatório mínimo por danos morais, nos termos do CPP, art. 387, IV, exige que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, com a indicação do valor pretendido, nos termos do CPP, art. 3º c/c o CPC/2015, art. 292, V.... ()

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Doc. VP 614.2176.8320.3136

936 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS POR QUATRO MESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.

A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia, manteve o valor de R$ 3.785,26, arbitrado pelo juízo de primeiro grau a título de indenização por danos morais. Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Julgados do TST. Agravo de instrumento não provido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE FRAUDE OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA 2ª, 3ª, 4ª E 5ª RECLAMADAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Caso em que o Tribunal Regional registrou que não houve comprovação de fraude na relação entre as Reclamadas, bem como que não há provas de que a 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Reclamadas tenham se beneficiado dos serviços prestados pelo Reclamante, tratando-se, na verdade, de meras clientes da primeira Ré. Nesse cenário, a adoção de conclusão diversa, no sentido de que as referidas Rés se beneficiaram da mão-de-obra do Autor, tal como por ele sustentado em suas razões recursais, imprescindível seria a reanálise do conjunto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Caso em que a Corte Regional manteve a condenação do Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, determinando, contudo, que tal condenação fique sob condição suspensiva, em razão de ser beneficiário da justiça gratuita. A decisão encontra-se em consonância com o entendimento prevalecente nesta 5ª Turma, no sentido de que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. Agravo de instrumento não provido. 4. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO APONTADA NA INICIAL NÃO ELIDIDA POR OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Visando prevenir contrariedade à Súmula 338/TST, I, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, no particular. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO APONTADA NA INICIAL NÃO ELIDIDA POR OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional registrou que não houve apresentação de cartões de ponto de todo o período de trabalho do Reclamante. Concluiu, em seguida, que «(...) não há motivos para a fixação de jornada diferenciada no período em que não apresentados os controles de ponto, devendo ser adotado o entendimento firmado na OJ EX SE 33, deste E. Regional, qual seja, a utilização da média física apurada com base nos controles juntados aos autos dos meses efetivamente trabalhados.. 2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, em relação ao período em que não foram apresentados os cartões de ponto, cabe ao empregador o ônus de comprovar a existência de jornada diversa da declinada na petição inicial, sob pena de esta prevalecer. 3. Nesse cenário, constatado na origem que não foram apresentados cartões de ponto em sua totalidade, e não tendo sido produzida prova apta a afastar a presunção relativa de veracidade da jornada apontada pelo Reclamante, a Corte de Origem, ao afastar a jornada declinada na inicial, relativamente ao período em que não houve apresentação dos cartões de ponto, decidiu de forma contrária à Súmula 338/TST, I. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 241.0100.9114.4566

937 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal. Absolvição. Afastamento da qualificadora do CP, art. 129, § 9º. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Indenização. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a manter a condenação do acusado pelo crime do CP, art. 129, § 9º. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para concluir pela absolvição do acusado ou, subsidiariamente, pelo afastamento da qualificadora do CP, art. 129, § 9º, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial segundo óbice da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 241.0291.0185.3973

938 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Fornecimento de energia elétrica. Violação do CPC, art. 535. Enunciado 284 da súmula do STF. Corte no fornecimento. Má prestação do serviço. Danos morais. Revisão do valor. Enunciado 7 da súmula do STJ. Agravo improvido.

1 - A ausência de definição no que consistiu a alegada violação do CPC, art. 535 inibe o conhecimento do recurso especial, pela incidência da Súmula 284/STF.... ()

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Doc. VP 177.9813.4004.6300

939 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos morais e obrigação de fazer. Protesto indevido. Dano moral arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Revisão do valor da indenização por esta relatoria para R$ 7.000,00 (sete mil reais). Razões recursais insuficientes. Agravo desprovido.

«1. Considerando que as circunstâncias da lide não apresentam nenhuma peculiaridade ou motivo que justifique a fixação do quantum indenizatório em patamar especialmente elevado, a indenização deve ser reduzida de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 7.000,00 (sete mil reais), quantia que cumpre, com razoabilidade, a sua dupla finalidade, isto é, a de punir pelo ato ilícito cometido e, de outro lado, a de reparar o consumidor pelos danos experimentados. ... ()

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Doc. VP 190.4502.6001.4000

940 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação cominatória cumulada com indenizatória. 1. Demora injustificada no cumprimento de obrigação decorrente de contrato bancário. Danos morais. Montante indenizatório adequado. Fixação dentro dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Pretensão de majoração. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 2. Requerimento da parte agravada de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento na hipótese. 3. Honorários recursais. Agravo interno. Não cabimento. 4. Agravo interno desprovido.

«1 - O quantum indenizatório arbitrado na instância ordinária, a título de danos morais, só pode ser examinado nesta Corte nos casos em que for irrisório ou exorbitante, o que não ocorre no caso dos autos, haja vista que os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade foram observados. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 658.6126.3233.9270

941 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA, AJUIZADA EM FACE DO BANCO BRADESCO, BANCO DIGITAL NEXT. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO PELO AUTOR CONSUMIDOR. OBJETIVA O IMEDIATO BLOQUEIO DA CONTA BANCÁRIA QUE NÃO SOLICITOU, NO BANCO REQUERIDO, 360603-1, AGÊNCIA 38710, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE SUA CONTRATAÇÃO, BEM COMO, A COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA PELOS DANOS MORAIS ALEGADAMENTE SUPORTADOS. PARA TANTO, INFORMOU QUE EM 05 DE OUTUBRO DE 2022 VERIFICOU A EXISTÊNCIA DE DÉBITO EM SEU PAGAMENTO MENSAL RECEBIDO ATRAVÉS DO BANCO ITAÚ NO VALOR DE R$439,65M REFERENTE A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE NUNCA SOLICITOU. POR ESTE MOTIVO AJUIZOU DEMANDA DE NÚMERO 0821245-15.2022.8.19.0210 EM FACE DO BANCO ITAÚ. NO BANCO ITAÚ FOI INFORMADA A SUPOSTA CONTRATAÇÃO DE EMRÉSTIMO NO VALOR DE R$16.350,00, QUE TERIA SIDO DISPONIBILIZADO POR MEIO DE TED EM CONTA BANCÁRIA ABERTA EM SEU NOME INDEVIDAMENTE NO BRADESCO, QUE ESSE DESCONHECE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA CONDENAR O RÉU BANCO BRADESCO A CANCELAR A CONTA CORRENTE ABERTA SOB A TITULARIDADE DO AUTOR, CONFORME MENCIONADO NA INICIAL, CONFIRMANDO A DECISÃO QUE ANTECIPOU OS TERMOS DA TUTELA, CONDENAR A COMPENSAR A PARTE AUTORA PELOS DANOS MORAIS IMPINGIDOS, ATRAVÉS DO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ESTES ACRESCIDOS DE JUROS DE 1%A.M. A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESSA SENTENÇA. INCONFORMADO, O BANCO BRADESCO APELA. REQUER TÃO SOMENTE A REDUÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS FIXADOS EM R$5.000,00, PARA R$3.000,00. NÃO ASSISTE RAZÃO AO BANCO BRADESCO. ESTA CORTE DE JUSTIÇA VEM RECONHECENDO, PARA A IMPOSIÇÃO DO DEVER DE REPARAÇÃO MORAL, A APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR, EM CASOS SEMELHANTES AO QUE SE APRECIA, QUANDO O CONSUMIDOR NECESSITA RECORRER AO JUDICIÁRIO PARA OBTER O RECONHECIMENTO DO SEU DIREITO, ANTE AS RECUSAS INJUSTIFICADAS DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS A SOLUCIONAR A DEMANDA NA VIA ADMINISTRATIVA, O QUE SE VERIFICOU ATRAVÉS DOS PROTOCOLOS 327665750 E 327859834, JUNTO AO BANCO DIGITAL NEXT PERTENCENTE AO BRADESCO. DESTA FORMA, O DANO MORAL É PATENTE, EM RAZÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM VERBA ALIMENTAR, NÃO PODENDO SER MINIMIZADO PELA DEFINIÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO. NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO, FIXADO EM R$ 5.000,00, EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, DEVE SER MANTIDO, CONSIDERANDO-SE A EXTENSÃO DO DANO E A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. INTELIGÊNCIA DO VERBETE 343 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO.

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Doc. VP 210.7050.3583.1276

942 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Danos materiais e morais decorrente de defeito em produto capilar. Queda de cabelo. Danos morais. Revisão do valor da indenização. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Apreciação inviável. Agravo interno não provido.

1 - A jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que a verba indenizatória, consideradas as circunstâncias de fato da causa, foi estabelecida pela instância ordinária em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, visto que o montante fixado não se revela irrisório e sua eventual majoração demandaria reexame de provas (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 153.0562.7001.9900

943 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Consumidora que vem a ingerir suco de caixinha contaminado, tendo passado mal, vomitado e sofrido abatimento. Inexistência de socorro médico, administração de medicamento ou afastamento do trabalho por período prolongado. Fixação de valor indenizatório equilibrado, adequado tanto para reparar os danos sofridos quanto para desestimular a continuidade do ilícito. Necessidade. Decisão condenatória mantida. Recurso da empresa provido parcialmente tão somente para ajustar o valor indenizatório.

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Doc. VP 612.0860.5888.2068

944 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) TRABALHO EXTERNO - CONTROLE DE JORNADA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A

2. In casu, o recurso de revista não atende aos requisitos do CLT, art. 896-Aquanto à sua transcendência. Isso porque, no novo regime recursal, o TST passou a julgar temas, e não casos, fixando teses jurídicas e zelando pelo seu respeito por parte dos Tribunais Regionais. Nesse sentido, no que diz respeito ao exame das questões relativas à existência de trabalho externo, para fins de controle de jornada, esbarraria no óbice da Súmula 126/TST. Diante disso, decidir em sentido contrário à Corte a quo, quanto ao enquadramento do Reclamante na regra do CLT, art. 62, I, encontra óbice na Súmula 126/TST, uma vez que demandaria o reexame de todo o conjunto fático probatório dos autos, pois não há tese jurídica em debate, mas, sim, tentativa de reavaliação da prova, em busca de se fazer justiça no caso concreto . 3. Assim, no tema, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão aqui emergente não é nova (trabalho externo para fins de controle de jornada), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 20.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste a contaminar a própria transcendência do apelo . Agravo de instrumento desprovido. II) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante de possível violação do art. 71, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437, I e III, do TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, possuindo natureza salarial e repercutindo no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, o contrato de trabalho do Obreiro iniciou-se em 11/04/16 e findou-se em 04/02/20. No entanto, o Regional aplicou a antiga redação do CLT, art. 71, § 4º para todo o período contratual, não observando, assim, a nova redação conferida ao dispositivo legal, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido

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Doc. VP 211.1101.1896.6360

945 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Dano moral. Redução do valor indenizatório. Ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. Decisão mantida.

1 - O conhecimento do recurso especial pela alínea «c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente e a demonstração do dissídio mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (CPC/2015, art. 1.029, § 1º). ... ()

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Doc. VP 587.9593.3515.1097

946 - TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PERSEGUIÇÃO (STALKING). PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. PRÁTICA DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE FORMA REITERADA. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.   

I. Caso em exame  1. Recurso interposto contra decisão que condenou o apelante pela prática de perseguição reiterada, configurando o crime previsto no Decreto-lei 3.688/1941, art. 65, posteriormente inserido no CP, art. 147-Apela Lei 14.132/2021.  2. A defesa não suscitou a tese de extinção da punibilidade pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso.  ... ()

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Doc. VP 153.5594.9003.9700

947 - STJ. Civil e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de indicação do dispositivo legal. Danos morais. Valor da indenização. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Divergência não demonstrada. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea «c do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais que supostamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 271.0316.9415.7196

948 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. art. 121, §2º, I, IV E VI, §2º-A, II, E §7º, III, DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA DAYANE PAULA) E art. 121, §2º, I, IV E VI, §2º-A, II, E §7º, III, NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA P. S.). RECURSO DEFENSIVO COM AMPARO NO ART. 593, III, ALÍNEA «D, DO CPP. PLEITO DE SUBMISSÃO DO APELADO A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA POR NULIDADE EM RAZÃO DE ALEGADA QUEBRA DA IMPARCIALIDADE E INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS; ADVERTÊNCIAS EXCESSIVAS E REITERADAS AOS JURADOS DURANTE A DEFESA TÉCNICA PELO JUIZ PRESIDENTE A PARECER QUE OS JURADOS NÃO PODERIAM DECIDIR DE FORMA FAVORÁVEL À DEFESA; ABUSO DE AUTORIDADE EM TESE PRATICADO POR POLICIAL MILITAR QUE SEM QUALQUER MOTIVO COLOCA A ARMA NAS COSTAS DO ACUSADO, EM CLARA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E COM POSSÍVEL INTERFERÊNCIA NO CONVENCIMENTO DOS JURADOS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL; O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES PREVISTAS NO art. 65, III, «C, E art. 66, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA OU A SUA REDUÇÃO; E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

Deve ser rechaçada a preliminar atinente à suposta parcialidade dos jurados. Isto porque inicialmente na ata da sessão plenária, o Juízo advertiu a jurada Carla Pereira Fonte da Silva, em atendimento ao pedido da defesa e não observou qualquer parcialidade capaz de gerar nulidade. Como bem exposto pela Douta Procuradoria de Justiça, eventuais expressões corporais realizadas pela jurada Carla Pereira Fonte são inerentes a qualquer ser humano que fica por mais 08 horas numa sessão plenária que aborda fatos tão graves e cruéis, sendo certo que nenhum dos gestos foi capaz de externalizar sua opinião acerca do caso, mas tão somente seu desgaste físico (quando a própria defesa alega que a testemunha fazia e refazia tranças em seu cabelo). Outrossim, deve ser rechaçada a preliminar atinente ao uso indevido de advertências aos jurados pelo juiz Presidente. A defesa não se utilizou da forma direta da legítima defesa da honra, contudo mencionou que o motivo que deu origem ao crime foi o fato de a vítima ser prostituta. Portanto, em razão disto, e por ser a primeira sessão plenária do novo corpo de jurados, foi esclarecida pelo juiz Presidente sobre a decisão exarada pelo STF na ADPF 779. Outrossim, não houve qualquer demonstração de prejuízo ao apelante em virtude dos alertas, aplicando-se neste contexto o princípio pas de nullité sans grief. Também deve ser afastada a alegação de uso indevido de arma de fogo na contenção do acusado. Além de não restar comprovada a ocorrência, já que não consta tal fato da ata da sessão, também não se arguiu a nulidade a devido tempo, nos termos do CPP, art. 571, VIII, o que se constata pela simples leitura da ata da sessão sem qualquer manifestação a respeito do vício ora alegado, operando-se a preclusão. Ademais, restou apurado que o acusado, possui grande porte e é lutador profissional e estava sem algemas, sendo certo que os policiais precisavam conduzi-lo para fora do ambiente, sendo necessário garantir a segurança dos presentes. Assim, inexistem nulidades a serem sanadas. No mérito, verifica-se que não há que se falar em decisão manifestamente contraria às provas produzidas no curso da instrução processual. O apelante foi denunciado e pronunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 121, §2º, I, IV e VI, §2º-A, II, e §7º, III, do CP (vítima Dayane Paula) e art. 121, §2º, I, IV e VI, §2º-A, II, e §7º, III, na forma do art. 14, II, ambos do CP (vítima Paola Neves Soares) e, posteriormente, submetido à Sessão Plenária perante o Tribunal do Júri, tendo sido condenado nas sanções dos mencionados artigos, a pena de 43 (quarenta e três) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado. O caderno probatório veio instruído com o auto de Prisão em Flagrante; pelos Termos de Declaração; Auto de Apreensão; Laudo de Exame de Local; pelo Laudo de Exame de Perícia Necropapiloscópica; pelo Laudo de Exame de Material; documentos médicos (e-doc. 429); Laudo de Exame de Corpo de Delito; Laudo de Exame de necrópsia; pelo esquema de lesões; e os depoimentos prestados pelas testemunhas em ambas as sedes. As provas produzidas deram conta de que no dia, hora, local e circunstâncias descritas na exordial, o apelante, com vontade livre e consciente, inequívoco dolo de matar, desferiu múltiplos golpes de arma branca contra Dayane Paula da Silva, levando-a a óbito; e contra Paola Neves Soares, causando-lhe lesões. Consta, ainda, dos autos que Dayane era ex-companheira do recorrente, que desferiu os golpes na frente de P. filha de Dayane, e que contava somente com 5 anos de idade e somente não faleceu porque conseguiu fugir e chamar por socorro. Assim, conforme o conjunto probatório angariado, os crimes foram praticados de forma que dificultou a defesa da vítima, haja vista que foram pegas desprevenidas ao entrarem na casa em que residiam com o apelante e serem recebidas com os golpes de arma branca. Restou comprovado que o crime fora praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, por envolver violência doméstica e familiar contra a companheira do recorrente, com quem coabitava há pelo menos quatro meses. A defesa técnica, sem produzir em Plenário prova apta a convencer o Conselho de Sentença, insiste no fato de que a decisão é contrária à prova dos autos. Contudo, tais pontos não tornam o veredicto expedido manifestamente contrário à prova dos autos. O que se extrai da prova oral produzida em plenário, bem como na primeira fase do procedimento confere sustentáculo ao veredicto do Conselho de Sentença, dando-lhe o necessário amparo, não se podendo afirmar, nem de longe, que a condenação do recorrente, no caso em julgamento, se mostra manifestamente contrária à prova dos autos. In casu, não cabe ao Tribunal perquirir se a decisão foi justa ou injusta, certa ou errada e nem mesmo as razões que a motivaram. A única análise possível, nesse momento, é se o que restou decidido está, de fato, totalmente divorciado do caderno probatório, o que não é, de forma alguma, o caso dos autos. Os jurados, após ouvirem as razões da acusação e da defesa, decidiram, com base na íntima convicção, em condenar o acusado, razão por que não cabe a esta instância recursal imiscuir-se na decisão soberana dos jurados (alínea c do, XXXVIII da CF/88, art. 5º). Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, na medida em que a conclusão dos jurados encontra eco no contexto probatório coligido, razão pela qual fica mantida a sentença. Merece reparo a dosimetria operada pelo juízo de piso. Em relação à primeira fase, foi utilizada pelo magistrado o vetor negativo da personalidade do agente, voltada para o crime. Contudo, é difícil para o julgador, que em regra não é psiquiatra ou psicólogo, encontrar nos autos elementos suficientes para que possa valorar a personalidade do agente. Assim, para o reconhecimento negativo da personalidade, é necessário que se tenham dados suficientes nos autos para aferi-la, o que inexiste no caso dos autos, devendo ser desconsiderado tal vetor como circunstância negativa para exasperar a pena de ambos os delitos. Ausentes antecedentes criminais e elementos suficientes a aferir a conduta social, devem ser consideradas na primeira fase as consequências do crime, que, indubitavelmente, causou grande sofrimento e deixou traumas intensos na vítima Paola, de apenas 5 anos de idade, que a tudo presenciou, além de ser atingida fisicamente. Deste modo, ficam mantidas as demais circunstâncias negativas apontadas e satisfatoriamente justificadas na sentença, sendo justo e proporcional o aumento da pena-base que atinge o patamar de 16 nos de reclusão tanto para o delito consumado quanto para o tentado. Na segunda fase, diante da confissão do réu em relação ao homicídio consumado, e a existência da agravante a que alude o CP, art. 61, II, «a, motivo torpe, opera-se a compensação entre estas, para o delito consumado, mantendo-se inalterado o cálculo referente ao delito tentado na fase intermediária. Em relação à atenuante da violenta emoção, como bem exposto pelo juízo de piso, a conduta do réu foi premeditada, eis que foi cobrar explicações da vítima, não havendo dúvida razoável ou qualquer elemento a garantir a provocação. Neste contexto, a premeditação exclui a violenta emoção. Ainda na segunda fase, não merece acolhimento o pedido defensivo de aplicação da circunstância atenuante prevista no CP, art. 66: «A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. Neste contexto, a suposta tentativa de suicídio do réu não se afigura relevante o suficiente para aplicar a atenuante. A brutalidade dos atos praticados pelo acusado não indica seu arrependimento. Na terceira fase, deve ser mantida a causa de aumento prevista no §7º, III, CP, art. 121, na fração consignada pelo magistrado para o delito consumado, vez que mais adequada às peculiaridades do caso em comento, a resultar em 24 anos de reclusão. Na terceira fase, para o delito tentado, o juiz aplicou a causa de aumento previsto no art. 121, § 7º, II, contudo, esta entrou em vigor após o fato (ocorrido em 28/02/2021), consoante a Lei 14.344/2022, razão pela qual deve ser decotada. Foi devidamente aplicada pelo juiz a atenuante da tentativa no patamar de 1/3. Conforme doutrina e jurisprudência pátrias, o juiz deve perscrutar o «iter criminis para a aplicação da causa de diminuição, sendo aplicada conforme o quão perto chegou o agente do êxito da empreitada. No caso concreto, a vítima foi eviscerada, com iminente perigo de morte, o que indica a fixação da causa de redução no referido patamar. A pena do homicídio tentado repousa em 10 anos e 8 meses de reclusão. Diante do cúmulo material de crimes, operada a soma das penas, temos o total de 34 anos e 08 meses de reclusão, que, nos termos do art. 33, §§2º, «a e 3º, devem ser cumpridos no regime inicialmente fechado. No tocante ao dano moral, tem-se que o E. STJ, em relação à questão da fixação de valor indenizatório por danos morais, no âmbito do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial. A indenização exige apreciação cautelosa pelo julgador. In casu, a peça acusatória apresenta o referido pedido, o que não pode ser olvidado, já o quantitativo fixado na sentença, diante das peculiaridades do caso concreto, merece ajuste. Na esteira do entendimento jurisprudencial do E. STJ, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário, considerando que em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher o dano moral é in re ipsa, e o pedido consta na inicial acusatória, bem como o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o quantum de 20 salários mínimos, eis que consta dos autos que o apelante é eletricista e está sendo assistido pela Defensoria Pública. Por fim, o pagamento das custas é consectário legal da condenação, nos termos do CPP, art. 804, devendo qualquer eventual pleito defensivo de suspensão da exigibilidade do seu pagamento ser dirigido ao Juiz da Vara de Execuções Penais, nos termos da Súmula 74 deste Tribunal de Justiça. Sentença a merecer reparo. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 245.9550.5061.6931

949 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. SEGUROS. SEGURO HABITACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RE Acórdão/STF. TEMA 1011 DO STF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO.  DESACOLHIMENTO.

Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao agravo interno da parte autora, para manter a decisão monocrática que declinou a competência do julgamento do feito para a Justiça Federal.Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.A parte embargante apontou omissão no acórdão quanto ao tema 50 do STJ, alegando que esse tema determina suspensão nacional de demandas exarada pelo DD. Ministro Relator Marco Aurelio Bellize. Solicitou suspensão do presente feito, colecionando precedente da Terceira Vice Presidência do TJRS. Ainda, apontou contradição no acórdão quanto às teses fixadas pelo tema 1011 do STJ, alegando que o deslocamento da Justiça Estadual para a Federal somente deve ocorrer a partir da manifestação da CEF demonstrando interesse em intervir na causa. Salientou que a mera alegação de interesse da Caixa não é suficiente, é necessário comprovação pela juntada da certidão do CADMUT. Apresentou prequestionamento, discorrendo sobre o art. 505 e o CPC, art. 507.Entretanto, essas questões versadas nos aclaratórios foram devida e escorreitamente esclarecidas, debatidas no corpo do acórdão embargado, conforme abaixo transcrito, razão pela qual não há omissão à luz do CPC, art. 1022. «...Pelo que se extrai dos autos a decisão monocrática declinou a competência do julgamento do feito para a Justiça Federal  em consonância com o Tema 1.011 do STF, pois quando da vigência da  Medida Provisória 513/2010 (26/11/2010), ainda não tinha sentença de mérito, motivo pelo qual a competência para analisar a controvérsia estabelecida no presente feito é da Justiça Federal. Diante desse contexto, não trazendo a parte agravante qualquer argumento novo capaz de modificar o entendimento adotado na decisão monocrática hostilizada, improcede o recurso interposto... Com efeito, não se verifica omissão e/ou contradição apontadas, uma vez que os embargos declaratórios não se prestam para a rediscussão da causa, pois constituem recurso de integração e não de substituição, pelo que, imperiosa a manutenção da decisão embargada.... ()

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Doc. VP 145.3760.0001.7400

950 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais. Valor da indenização. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Divergência não demonstrada. Decisão mantida.

«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()

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