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Jurisprudência sobre
revisao da fixacao do quantum indenizatorio

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Doc. VP 143.3333.7001.6000

951 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Danos morais. Valor da indenização. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Divergência não demonstrada. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula 282/STF). ... ()

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Doc. VP 220.4191.2436.9691

952 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Valor da indenização. Revisão. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não há como afastar a incidência do óbice da Súmula 7/STJ no tocante à alegação de violação do CCB/2002, CCB, art. 944, uma vez que o Tribunal local, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos e atento às peculiaridades do caso em apreço, concluiu pela razoabilidade da fixação do valor da indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que reputou adequada para reparar o dano sofrido. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9919.3369

953 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte demandada.

1 - Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissões. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 628.5460.4788.7929

954 - TJRJ. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO. DIREITO PATRIMONIAL TRANSMISSÍVEL. MÉRITO. RECUSA NA AUTORIZAÇÃO DE HOME CARE. ALEGAÇÃO DE QUE O CASO DEMANDAVA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

Inicialmente, rejeita-se a preliminar de perda do objeto, em razão do falecimento da autora originária. ... ()

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Doc. VP 186.2597.3841.3557

955 - TJSP. Apelação cível. Ação reparatória por dano material, moral e estético. Ataque de cão. Sentença de parcial procedência. Insurgência das rés.

Ilegitimidade passiva. Acolhimento. Genitora da dona do animal que não tem responsabilidade pelo evento danoso. Ação extinta, sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Hipótese de responsabilidade objetiva. Previsão do CCB, art. 936. Dona do animal que responde pelos danos por ele causados. Confirmação de que situação vivenciada pela autora foi o segundo ataque promovido pelo cão. Ausentes cuidados que evitassem a repetição do evento. Ausente culpa da vítima ou força maior. Circunstância evitável e dotada de previsibilidade. Sentença mantida quanto à corré dona do animal. Quantia indenizatória. Fixação de dano moral em cinco salários mínimos. Valor adequado considerando tratar-se de segundo ataque. Observância do caráter desestimulador. Não verificado enriquecimento ilícito da autora. Apelação da corré Maria Aparecida provida. Apelação da corré Andréia não provida

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Doc. VP 425.7775.7445.6613

956 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Promessa de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega das chaves. Cobrança de taxa de obra. Devolução na forma simples. Inversão da cláusula penal. Cumulação de cláusula penal com lucros cessantes ou valor locativo. Impossibilidade. Dano moral configurado.

Inicialmente, cabe esclarecer que a hipótese em discussão se regula pelos princípios que regem as relações de consumo, já que o réu está na condição de fornecedor, e o autor, na de consumidor, por ser o destinatário final do produto. Dessa forma, sujeitam-se as partes à aplicação das normas do CDC. Tratando-se de responsabilidade objetiva do fornecedor, que se estabelece independentemente da comprovação de culpa, que somente será afastada por questões de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, nos moldes do CDC, art. 14. O autor veiculou pretensão indenizatória em razão do atraso da empresa ré em relação à entrega de chaves de apartamento adquirido no programa Minha Casa Minha Vida, o que, segundo sua narrativa, resultou no prolongamento do pagamento da taxa de evolução de obra à Caixa Econômica Federal, além de prejuízos de ordem material e moral. Por sua vez, a empresa ré afirma que não houve atraso nas obras tendo em vista que o termo para entrega das chaves foi substituído no contrato de alienação fiduciária assinado com a Caixa Econômica Federal. Além disso, argumenta que, segundo previsão contratual, não há inadimplência quanto à obrigação de entrega das chaves em razão do atraso na obtenção do habite-se. Não procede o argumento da empresa ré no sentido de que o prazo para entrega deva ser contado de acordo com a previsão do contrato de alienação fiduciária assinado com a CEF, pois seria vincular o prazo de conclusão à concessão do financiamento, trazendo grande desvantagem ao adquirente e violando a regra do art. 51, IV do CDC. Não prospera igualmente o argumento de que não houve mora quanto à entrega de chaves por ter sido decorrente de atraso na obtenção do habite-se. Primeiramente, a ressalva viola o supracitado dispositivo da lei consumerista tendo em vista que o encargo de se obter o habite-se compete à incorporadora, que não pode se eximir de responsabilidade por não o cumprir no prazo estipulado. Ademais, o certificado de habite-se consigna que as obras do empreendimento foram concluídas em 31/08/2019, quando já ultrapassado o termo final para entrega das chaves, logo a mora não decorreu de problemas relativos à obtenção do habite-se. Ressalte-se que questões relativas à necessidade de readequação de projetos e problemas com o terreno não podem servir de escusa para a demora por se tratar de riscos inerentes à atividade desempenhada pela empresa ré, constituindo fortuito interno. Dessa forma, patente a caracterização do inadimplemento da empresa ré quanto à obrigação de entrega das chaves, sendo cabível a devolução dos valores pagos como taxa de evolução de obra à CEF, uma vez que, apesar de ser legal, a referida taxa incide até o prazo estabelecido na promessa de compra e venda para a entrega das chaves, observando-se o prazo de tolerância previsto contratualmente. A devolução deverá ser feita na forma simples já que a cobrança da taxa de evolução da obra é feita pela CEF e não pelas incorporadoras, de modo que não incide a regra do art. 42, parágrafo único, do CDC. No que se refere à inversão da cláusula penal, a jurisprudência há muito se consolidou no sentido de que, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá esta ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor, estando correta a sentença. Tema 971 do STJ. Por outro lado, houve a consolidação do entendimento jurisprudencial no sentido de que é incabível a cumulação de cláusula penal moratória, que tenha a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, com danos emergentes ou lucros cessantes, conforme estabelecido em tese do julgamento do Tema 970. No caso, como houve a inversão da cláusula penal em favor do autor, deve ser mantida a improcedência do pedido de condenação ao pagamento de valor locativo ou lucros cessantes. O pedido de condenação da parte ré ao pagamento das taxas condominiais e impostos relativos ao período de atraso não merece prosperar, porquanto o autor não trouxe qualquer elemento de prova para comprovar que arcou com despesas condominiais ou com o pagamento de impostos antes da entrega das chaves, não se desincumbindo de seu ônus probatório previsto no CPC, art. 373, I. Dano moral configurado. A mora em relação à obrigação de entrega das chaves perdurou por um ano e meio, não podendo ser qualificada como mero aborrecimento, por frustrar por todo esse longo período a legítima expectativa de usufruir do bem adquirido no prazo contratado. No que concerne ao quantum indenizatório, deve o julgador estar atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se afastando, ainda, do caráter punitivo-pedagógico da condenação, de modo que a sua fixação sirva de desestímulo do ato danoso, mas ao mesmo tempo, não gere o enriquecimento sem causa do consumidor. Desse modo, a verba indenizatória no valor de R$ 10.000,00, está adequada aos critérios de razoabilidade, sem deixar de atender aos efeitos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Por fim, a sentença merece pequeno reparo para que a fluência dos juros de mora da compensação por dano moral seja a partir da data da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Provimento parcial do recurso do autor. Desprovimento do recurso da parte ré.

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Doc. VP 879.3897.1672.9385

957 - TST. A) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOUZA CRUZ LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. DANO MORAL. VENDEDOR DE CIGARROS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. ATIVIDADE DE RISCO. ASSALTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS CONFIRMADAS. 3. HORAS EXTRAS ATÉ 15/1/2019. TRABALHO EXTERNO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.

I. Não merece reforma a decisão agravada no tocante à negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão do TRT revela-se em sintonia com o precedente firmado pelo STF no Tema 339 de Repercussão Geral, exigindo-se que o « acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão «. Não se deve confundir negativa de prestação jurisdicional com decisão contrária aos interesses da parte. Na verdade, observa-se que a parte Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual, nem ensejam ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 458) e 93, IX, da CF/88. II. No tocante ao tema que trata do dano moral, é incontroverso que o autor realizava transporte de cigarros e que foi vítima de assalto durante o exercício de sua profissão. Ademais, como salientado no acórdão regional, «não restou comprovada a tomada de medidas protetivas efetivamente voltadas ao trabalhador «. por tais motivos o Tribunal Regional, reformando a sentença, entendeu que a responsabilidade da ré se faz presente, configurando-se o dano moral in re ipsa . III. Analisando casos análogos, inclusive envolvendo a mesma reclamada, esta Corte já decidiu que a função de transporte de cigarros é considerada como atividade de risco, o que impõe o exame da controvérsia à luz da responsabilidade objetiva. IV. A decisão regional, em que foi condenada a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em razão do assalto sofrido, fixando o quantum em R$32.661,45 não merece reparos, pois proferida com base na análise do quadro fático probatório dos autos e conforme a jurisprudência predominante desta Corte, de modo que incidem os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. V. Logo, nos temas analisados acima (negativa de prestação jurisdicional e dano moral), não demonstrado o desacerto da decisão agravada, essa merece ser mantida, confirmando-se a intranscendência da causa, nos tópicos. VI. No tocante ao tema que trata das horas extras até 15/1/2019, demonstrado o desacerto da decisão agravada, bem como a transcendeica da matéria e a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo interno é medida que se impõe, no tema. VII. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento parcial, apenas no tema das horas extras decorrentes do trabalho externo, para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS ATÉ 15/1/2019. TRABALHO EXTERNO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em suas razões recursais a reclamada defende que a decisão agravada viola o art. 7º, XXVI, da Constituição, bem como contraria o entendimento consubstanciado no Tema 1046 do STF, pois não considerou válida norma coletiva que estipulava que o trabalhador, vendedor externo, não estava submetido a controle de jornada. II. Demonstrado o desacerto do despacho de admissibilidade «a quo « no tópico, bem como a possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição, deve ser provido o agravo de instrumento, a fim de destrancar o recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no tópico das horas extras, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS ATÉ 15/1/2019. TRABALHO EXTERNO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. II. Portanto, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B III. É importante esclarecer que constitui invalidação da norma convencional quando se diz aquilo que a norma não disse; se nega aquilo que a norma disse; se aplica a situação que a norma não rege e deixa-se de aplicar a norma na situação que ela rege. IV. Na hipótese dos autos, a norma convencional refere-se à dispensa de controle de horário no caso de trabalho externo, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. V. Sendo assim, o Tribunal Regional proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633), razão pela qual resta configurada a transcendência política da causa e a ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF. VI. Portanto, deve ser reconhecida a validade da norma coletiva que determina a incidência da exceção do CLT, art. 62, I aos trabalhadores externos da reclamada e afastada a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras até 15/1/2019. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 250.4011.0261.4807

958 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Violência sexual. Fixação de valor mínimo indenizatório. Tema 983. Aplicabilidade. Agravo regimental não provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 864.7985.5149.1690

959 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO ODONTOLÓGICO. PRÓTESE DENTÁRIA TOTAL COM FIXAÇÃO EM PINOS DE IMPLANTE E SEM CÉU DA BOCA.

I. Caso em exame 1. Pretende a autora a devolução do valor pago na contratação de colocação de prótese dentária total com fixação em pinos de implante e sem céu da boca e compensação por danos morais, em razão de alegada falha na prestação do serviço. 2. A sentença julgou procedentes os pedidos para condenar a ré ao ressarcimento do valor de R$ 7.000,00 e ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais, acrescidos dos consectários legais. II. Questão em discussão 3. Cinge-se a controvérsia recursal a analisar se do conjunto probatório carreado aos autos seria possível concluir-se pela existência de falha na prestação do serviço prestado pela ré, suficiente para fundamentar a restituição do valor pago e a configuração de danos extrapatrimoniais e, em caso positivo, a adequação do quantum fixado. III. Razões de decidir 4. A perita nomeada pelo juízo atestou expressamente ter havido falha na execução do tratamento, tendo a autora se submetido a várias intervenções cirúrgicas mal-sucedidas, não tendo sido alcançado o objetivo de fazer uso de uma prótese total encaixada sobre os pinos de implante e sem céu de boca. 5. A pretensão autoral restou acolhida pelo juízo de origem a partir de subsídios fáticos, não tendo a ré apelante trazido elementos de convicção suficientes à revisão do entendimento esposado pelo magistrado sentenciante. 6. Não se vislumbra nos autos orçamento ou a discriminação de valores no contrato referente à prótese. Todavia, a ficha odontológica juntada pela própria ré ao index. 51450961 informa que o valor da prótese seria de sete mil reais, corroborando a versão da autoral. 7. O dano moral in casu decorre da quebra da legítima expectativa da autora, além da perda do seu tempo útil. Súmula 343/STJJ. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: Art. 14 § 4ºdo CDC. Jurisprudência relevante citada: REsp 1293006 / SP 3ª Turma STJ

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Doc. VP 810.9179.7612.3405

960 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AOS BENEFÍCIÁRIOS E DE OFERTA DE PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR EQUIVALENTE, SEM EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE PERÍODO DE CARÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADAMENTE FIXADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

Cinge-se a controvérsia, portanto, em estabelecer se a parte autora, quando notificada acerca da rescisão contratual do plano de saúde coletivo por adesão firmado junto às rés, teve ofertado plano na modalidade individual e/ou familiar, conforme normas regulamentadoras da matéria, bem como se a descontinuidade do plano, sem que tal opção fosse ofertada, implica na configuração de danos morais passíveis de indenização. Preliminar. No que concerne à preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela recorrente, com fundamento no fato de que cumpriria à administradora de benefícios promover a contratação de planos de saúde coletivos, e que sua atuação se limitaria à inclusão e exclusão de beneficiários, essa não merece prosperar. Como facilmente se colhe dos autos, tanto a operadora de saúde, como a estipulante do contrato (administradora de benefícios) integram a cadeia de fornecimento do serviço e, portanto, devem responder solidariamente pela reparação dos danos causados aos consumidores, consoante o disposto no art. 17, parágrafo único, e art. 25, §1º, ambos do CDC. Assim, seja porque a conduta da empresa apelante foi determinante para a ocorrência do evento danoso (negativa de atendimento médico), seja porque a relação entre as partes é de consumo e o CDC impõe a responsabilidade solidária de todos os que participaram da cadeia de fornecimento do produto e/ou prestação de serviços ao destinatário final, não há como acolher-se a preliminar suscitada. Logo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva formulada. Mérito. Como cediço, é vedada a rescisão unilateral do plano de saúde individual ou familiar pela operadora, salvo por inadimplência do consumidor, na forma do art. 13 da lei . 9.656/98. Por outro lado, à míngua de previsão legal, a ANS autoriza a rescisão unilateral imotivada do contrato de seguro saúde coletivo ou empresarial, inclusive por parte da operadora do plano de saúde. Todavia, tendo em vista a boa-fé contratual, aplicável aos contratos de relação civil, e considerando que o contrato de plano de saúde tem por natureza uma expectativa de ser perene, a ANS prevê requisitos a serem atendidos, conforme Resolução Consu . 19/99, notadamente em seus arts. 1º e 3º, e art. 17 e da Resolução Normativa 195/2009. Logo, estaria permitida a rescisão unilateral imotivada, desde que (i) o contrato tenha 12 meses de vigência; (ii) seja realizada a prévia notificação do contratante com prazo mínimo de 60 dias; e (iii) seja disponibilizado aos beneficiários plano individual equivalente sem prazo de carência, desde que a operadora oferte tal modalidade no mercado de consumo. Todavia, a matéria foi objeto da Ação Civil Pública 0136265- 83.2013.4.02.5101, que julgou nula a exigência do aviso prévio por abusividade frente ao beneficiário consumidor, que deveria observar uma fidelidade de 1 ano e pagamento de multa na rescisão, violando o seu direito de livre escolha na busca do melhor plano de saúde. Nesse sentido, a própria ANS editou a Resolução Normativa . 455/2020 para excluir o parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa 195/2009, que estipulava o prazo mínimo de 12 meses a notificação prévia de 60 dias. In casu, tem-se que o plano de saúde coletivo disponibilizado pelas rés, do qual a parte autora era beneficiária, restou unilateralmente rescindido e, consoante prova dos autos, não foi ofertada, naquela oportunidade, a opção de migração para um plano de saúde individual ou familiar, sem cumprimento de novos períodos de carência. No ponto, rememora-se que, à operadora e à administradora de benefícios rés, além da prévia notificação com antecedência mínima de 60 dias, impunha-se a oferta de plano na modalidade individual ou familiar nos termos legais alhures mencionados. Entretanto, colhe-se do atento compulsar dos fólios que a apelante aqui não colacionou qualquer comprovação de que tenha cumprido, em relação a parte autora, o disposto nos arts. 17, parágrafo único, da Resolução 195/2009, assim como, o disposto na Resolução 19 do Conselho de Saúde Suplementar em seus arts. 1º e 2º. Assim, evidenciada a falha na prestação do serviço, considerando que as empresas rés não adotaram as cautelas de praxe, imperativas para o cancelamento do contrato da parte autora, exsurge o dever de indenizar, observada a responsabilidade objetiva decorrente da aplicação da teoria do risco do empreendimento (CDC, art. 14). Dessa forma, estabelecida a ocorrência do ilícito na rescisão do contrato de plano de saúde do qual era beneficiária a parte autora, inegável é a configuração de danos morais passíveis de indenização, mormente se considerado tratarem-se de pessoas idosas em tratamento médico em diversas especialidades. Para mais além, certo é que a impossibilidade de usufruir do plano de saúde a que fazia jus acarretou o temor pela sua saúde, passível da respectiva compensação. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, razoável a fixação da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (10 mil reais), sendo R$ 5.000,00 para cada autor, patamar que, inclusive, se encontra aquém do comumente aplicado em casos semelhantes nessa Corte de Justiça. Por fim, inobstante a UNIMED Vale do Aço e a UNIMED Norte/Nordeste não serem a mesma pessoa jurídica, certo é que ambas fazem parte do mesmo conglomerado econômico, cujo sistema nacional é estruturado por sociedades que atuam sob cooperação, de sorte que seus clientes podem ser atendidos em quaisquer das unidades dele integrantes localizadas em território nacional. Não por outra razão, patente é a solidariedade entre as cooperativas UNIMED quanto ao cumprimento das obrigações assumidas com os seus clientes, dada a sua vulnerabilidade na relação de consumo estabelecida. Assim, a mera transferência da carteira de clientes entre cooperativas não deslegitima a Unimed Vale do Aço para compor o polo passivo, mormente porque ela continua ativa, conforme amplamente divulgado em seu site. Portanto, nada macula a sentença ora objurgada. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 814.4188.4540.7763

961 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Na hipótese, o acórdão regional manteve a sentença que reconheceu a prescrição quinquenal, embora com ressalvas em ralação às férias, 13 º salário, pedidos de natureza declaratória, doenças e acidentes de trabalho. Ocorre que não houve condenação direta nos presentes autos relativa a férias ou 13º salário. Por outro lado, o Tribunal de origem não se manifestou expressamente quanto à ciência inequívoca da lesão no tocante ao acidente de trabalho sofrido para contagem do prazo prescricional. Assim, não se verifica violação dos arts. 7 . º, XXIX, da CF/88e 11 da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . MINUTOS RESIDUAIS . NORMA COLETIVA. DESCONSIDERAÇÃO DOS MINUTOS DIÁRIOS A TÍTULO DESLOCAMENTO E TROCA DE UNIFORME. INVALIDADE . Na hipótese, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras (20 minutos diários), por considerar como tempo à disposição do empregador o tempo gasto no trajeto interno e na troca de uniforme. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Destarte, ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII (no caso, 20 minutos a mais) sem que haja a correspondente «compensação de horários e a redução da jornada ou, se assim não for, a «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Assim, mesmo s ob o enfoque da jurisprudência vinculante da Suprema Corte fixada no Tema 1.046, a norma coletiva em relevo é incompatível com o art. 7 . º, XIII e XVI, da CF/88. Portanto, r emanesce válida a compreensão das Súmula 366/TST e Súmula 449/TST . Não merece reparos a decisão . Agravo não provido . HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. HORA FICTA NOTURNA . Com efeito, o Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático probatório, decidiu em conformidade com o entendimento consubstanciado na Súmula 338/TST. Desse modo, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Acrescenta-se que não há tese no acórdão regional sobre validade de banco de horas, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST. Não merece reparos a decisão agravada . Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRABALHO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . 1. Quanto à caracterização do dano moral, o Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático probatório, concluiu pela existência do dano, do nexo causal e da culpa da reclamada, requisitos necessários para a constatação da responsabilidade civil do empregador, cuja revisão é inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. 2. No que toca ao quantum indenizatório, o Tribunal Regional, avaliando o grau de culpa das partes, as condições da vítima e do ofensor, e o caráter pedagógico da medida, optou por manter a condenação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a ensejarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, não se constata a fixação de valor excessivo a ensejar a revisão postulada. 3. Por fim, prejudicada a análise do pedido relativo à reversão dos «honorários periciais, uma vez que mantido o acórdão regional. Agravo não provido .

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Doc. VP 155.5381.7002.4700

962 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação desconstitutiva de negócio jurídico cumulada com indenizatória. Defeito em veículo zero. Responsabilidade solidária da montadora e da concessionária. Ilegitimidade passiva afastada. Precedentes desta corte. Súmula 83/STJ. Danos morais configurados. Valor indenizatório. Fixação. Razoabilidade. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão agravada mantida. Agravo improvido.

«1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a responsabilidade do fornecedor e do fabricante, nos casos em que comprovado o vício do produto, é solidária. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 959.6435.2866.0325

963 - TST. I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CPC/2015, art. 1.030, II. RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . FIXAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Ante as razões apresentadas pela agravante e o recente entendimento firmado pelo STF ao julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . FIXAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Na hipótese, a discussão envolve validade de cláusula de norma coletiva quanto à fixação da natureza indenizatória das horas in itinere . 2. Ao julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. No caso, constato a validade da norma coletiva que fixa natureza indenizatória para as horas in itinere prestadas pelo empregado, tendo em vista não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, além de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito. 4. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 631.8205.0998.8912

964 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REGRESSO. DECISÃO QUE NEGOU AO AGRAVANTE, AUTOR DA AÇÃO, O BENEFÍCIO DO DIFERIMENTO QUANTO À TAXA JUDICIÁRIA.

AGRAVO INSUBSISTENTE. BENEFÍCIO DO DIFERIMENTO QUANTO À TAXA JUDICIÁRIA QUE EXPERIMENTOU SIGNIFICATIVA REDUÇÃO DE ALCANCE A PARTIR DA LEI ESTADUAL - SP 17.785/2023, QUE NÃO CONCEDE ESSE BENEFÍCIO PARA O TIPO DE AÇÃO AJUIZADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. SEM A FIXAÇÃO DE ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. RELATÓRI

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Doc. VP 208.2243.6002.7400

965 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. 1. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público. Inexistência de causa excludente da responsabilidade. Alteração do acórdão recorrido. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Dano moral. Valor indenizatório. Fixação com razoabilidade. 3. Agravo interno desprovido.

«1 - Tendo o Tribunal de origem concluído pela presença dos requisitos ensejadores do dano moral e material, pela aplicação da responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica e pela ausência de causa de excludente de responsabilidade, a revisão de tais entendimentos não está ao alcance desta Corte, por demandar o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência vedada nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 785.3606.3433.5665

966 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PLEITO AUTORAL PARA CONDENAR A EMPRESA RÉ A PROCEDER A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO PRODUTO NÃO ENTREGUE. RESTITUIÇÃO REALIZADA ANTES DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. DISCUSSÃO TÃO SOMENTE QUANTO A FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO SE VERIFICA, NA HIPÓTESE, QUAISQUER DESDOBRAMENTOS MAIS GRAVES PELA CONDUTA ADOTADA PELA EMPRESA RÉ DE MOLDE A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO EM DANO MORAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 900.7668.8733.0083

967 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS QUANTO À AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA INTEGRALIDADE DAS MATÉRIAS SUSCITADAS EM DUAS EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTAS PELOS REQUERIDOS. IRRESIGNAÇÃO DOS AGRAVANTES QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

1.

Superveniência de decisão que apreciou a alegação de prescrição trienal intercorrente, rejeitando-a. Perda do objeto do recurso neste ponto. ... ()

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Doc. VP 173.1584.8002.1900

968 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais. Valor da indenização. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Divergência não demonstrada. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 313.8765.6817.4930

969 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL .

Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA EFETIVA SUPERIOR A 6 HORAS. DESCANSO MÍNIMO DE 1 HORA. SÚMULA 437/TST, IV. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º, da CLT. Exegese do item IV da Súmula 437/TST. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência consolidada no TST, o seguimento do apelo encontra óbice na CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. MINUTOS RESIDUAIS . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ARTS. 186 E 927 DO CC. FATOS E PROVAS. Partindo-se das premissas fáticas contidas no acórdão regional, ficou demonstrado o dano (queimadura elétrica), o nexo de causalidade (o reclamante, na função de eletricista, estava verificando a pane do painel elétrico) e a culpa da empregadora (falha de iluminação do setor, ausência de ferramentas adequadas, falta do uso de EPI e excesso de trabalho). Assim, estando configurados todos os requisitos necessários para a responsabilização civil do empregador pelo acidente de trabalho, não há falar-se em afronta às normas legais indicadas, e sim em decisão em perfeita sintonia com os seus termos. No mais, para qualquer consideração em contrário, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta esfera recursal, por força da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTE DO ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. De acordo com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior, a excepcionalidade da revisão dos valores arbitrados a título indenizatório, em recurso de natureza extraordinária, somente se legitima na hipótese de fixação de quantias irrisórias ou exorbitantes, o que não ocorre no presente caso. O montante arbitrado em razão do reconhecimento do dano moral (R$50.000,00) e do dano estético (R$15.000,00) tem respaldo na realidade fática retratada nos autos, seja em razão da gravidade do acidente, seja pela constatação da negligência da empresa com o ambiente de trabalho e, ainda, pela verificação do descuido com a plena recuperação do obreiro - considerando que o Regional consigna que « a reclamada permitiu que o reclamante retornasse ao labor sem completo restabelecimento, e, apenas, dias depois, é que o autor teve Afastamento previdenciário «. Incólumes os dispositivos legais tidos por violados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Uma vez constatado que o reconhecimento do assédio moral foi pautado em vastos elementos de prova, a revisão do decisum encontra óbice na Súmula 126/TST. No que concerne ao valor arbitrado, o Juízo a quo, ao reduzir o montante de R$20.000,00 (vinte mil reais) para R$7.000,00 (sete mil reais) observou os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual não há falar-se em nova redução do quantum fixado. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Hipótese na qual a norma coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, fixou o tempo de percurso para fins de pagamento das horas in itinere. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. MINUTOS RESIDUAIS . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, autorizou «a complementação da jornada semanal de 36h, levando-se em conta o tempo despendido no deslocamento entre o local de registro do ponto e o posto de trabalho, bem como os minutos anteriores e posteriores". Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 230.6190.4310.9531

970 - STJ. Processual civil. Administrativo. Propriedade rural. Desapropriação. Indenização por danos materiais e morais. Custas processuais. Pagamento. Ausência. Extinção do feito. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Ilegitimidade passiva. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Reserva extrativista. Criação. Desapropriação indireta. Caracterização. Prescrição. Não ocorrência. Quantum indenizatório. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. I- na origem, trata-se de ação ajuizada contra o instituto Brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis. Ibama e a união objetivando indenização por danos morais e materiais, em razão da desapropriação de imóveis rurais no município de baião/pará de propriedade do autor para transformação em reserva extrativista e a sua divisão em glebas.

II - Na sentença extinguiu-se o feito, por falta de pagamento das custas. No Tribunal a quo a sentença foi reformada para continuidade da ação. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 252.5362.4926.8621

971 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PARTE AUTORA COM NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS POR PARTE DA RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA TORNAR DEFINITIVA A DECISÃO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A RECONVENÇÃO. A LEITURA DOS AUTOS E DOS DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM INDICA QUE A SENTENÇA DEVE SER MANTIDA, COM PEQUENO REPARO TÃO SOMENTE QUANTO AO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. NO CASO DOS AUTOS, OBSERVA-SE QUE A AUTORA TEM NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO MÉDICO, O QUAL FOI NEGADO PELA PARTE RÉ E SOMENTE VEIO A SER FORNECIDO MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMO É CEDIÇO, CONSTITUI DIREITO DO CONSUMIDOR OBTER A REGULAR PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DIANTE DO ADIMPLEMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, CONSISTENTE NO PAGAMENTO DA FATURA DO SERVIÇO. A PARTE AUTORA POR SER ASSOCIADA DA EMPRESA RÉ, QUANTO À ASSISTÊNCIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, POR ÓBVIO ESPERA UMA CONDUTA QUE REFLITA O CUMPRIMENTO DOS DEVERES CONTRATUALMENTE ASSUMIDOS, RESPEITANDO-SE A COMUTATIVIDADE ESTABELECIDA. NESTA SEARA, A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE INDICA SER ABUSIVA A NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE SAÚDE QUE LIMITE OU NEGUE TRATAMENTO QUE SE MOSTRE INDISPENSÁVEL PARA RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DO USUÁRIO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL NO PRESENTE CASO, TAL COMO SALIENTADO PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DIANTE DA ANGÚSTIA A QUE FOI SUBMETIDA A AUTORA, NECESSITANDO UTILIZAR OS SERVIÇOS DE SAÚDE, SENDO FRUSTRADA A JUSTA EXPECTATIVA DE COBERTURA MÉDICA DE QUE NECESSITAVA. NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, DEVE O JULGADOR ATER-SE EM CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, A FIM DE QUE UMA SOMA COM FINS COMPENSATÓRIOS, APESAR DE TAMBÉM POSSUIR UM CARÁTER PUNITIVO PEDAGÓGICO, NÃO SE TRANSMUTE EM FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PARA QUEM A PLEITEIA. NO CASO EM COMENTO, CONSIDERANDO-SE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM TELA, TENHO QUE A INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS DEVE SER ARBITRADA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM CONSONÂNCIA AOS SOFRIMENTOS SUPORTADOS PELA PARTE AUTORA E COM OS PATAMARES ADOTADOS EM NOSSO TRIBUNAL EM CASOS ANÁLOGOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DO PRESENTE JULGAMENTO (SÚMULA 362/STJ) E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS (CC, ART. 406), A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO (SÚMULA 54/STJ). PRECEDENTES DO STJ E DO NOSSO TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO (PARTE RÉ) E PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO (PARTE AUTORA) A FIM DE REFORMAR A SENTENÇA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, MANTENDO-SE O RESTANTE DA SENTENÇA NA FORMA COMO FOI LANÇADA. SENTENÇA REFORMADA.

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Doc. VP 155.5392.0001.4600

972 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Ação de indenização de danos materiais e morais decorrentes do falecimento de companheiro/genitor em acidente de trânsito. Decisão monocrática negando seguimento ao apelo extremo. Irresignação da parte ré.

«1. Pensionamento mensal devido aos autores da ação indenizatória (filhos e companheira de vítima de acidente de trânsito provocado por preposto da ré). Fixação em um salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade. 1.1. Insurgência fundada na alínea «c do permissivo constitucional. Ausência de similitude fática entre os arestos confrontados, o que inviabiliza a configuração da divergência jurisprudencial alegada. 1.2. Apontada violação do CCB, art. 402. Acórdão estadual que manteve a pensão mensal arbitrada em um salário mínimo, consignando que, à luz das provas dos autos, o de cujus, em vida, chegara a receber remuneração superior. Para aferir a assertiva de que inexistente prova da renda percebida pela vítima do acidente de trânsito, revelar-se-ia necessário o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 149.2942.5862.3947

973 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DE DESPACHO DENEGATÓRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Conforme expressamente assinalado na decisão agravada, a autora, nas razões de agravo de instrumento, deixou de impugnar especificamente o despacho agravado, nada mencionando acerca do óbice da Súmula 126/TST. 3. Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 422/TST, I. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 2. Na hipótese, emerge do acórdão regional a condenação em «R$34.251,62, valor correspondente ao dobro da importância [...] descontada de suas verbas rescisórias, a título de indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes da imputação de crime não comprovado, montante arbitrado dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do quantum indenizatório. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 208.7304.9000.8000

974 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Manifesta inadmissibilidade. Desistência parcial. Impossibilidade. Responsabilidade civil do estado. Acidente de trânsito com resultado morte. Acórdão de origem que, à luz da prova dos autos, concluiu pela responsabilidade civil do ente público. Danos morais. Redução do valor da indenização. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo em recurso especial da seguradora.

«1 - A parte, para ver seu Recurso Especial inadmitido ascender ao STJ, precisa primeiro desconstituir todos os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento daquele recurso, sob pena de vê-los mantidos. ... ()

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Doc. VP 552.6081.4309.1190

975 - TST. AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. FIXAÇÃO DO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS E DESTINAÇÃO DO MONTANTE AO FAT CONFORME O PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. Por meio da decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e dado parcial provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho. Foi fixado o montante da indenização por danos morais coletivos de R$ 6.000,00, a partir da constatação de que houve alterações contratuais lesivas aos direitos de cerca de 150 empregados de uma concessionária de automóveis, consistente no fato de a empresa ter reduzido o valor do vale alimentação concedido e por ter aumentado o valor do desconto de participação financeira dos trabalhadores no programa de alimentação. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais também seguem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros do CLT, art. 223-G O dispositivo, contudo, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). No caso concreto, dada a particularidade da conduta em que se baseou a condenação - nomeadamente quanto a seu conteúdo e extensão - não é evidente a desproporcionalidade entre a lesão e o montante da reparação, em especial quando se constata que o deferimento de montante maiores no âmbito de ações civis públicas se mostra vinculado a lesões mais relevantes e difusas do ordenamento jurídico trabalhista. Quanto à destinação do montante da reparação dos danos morais coletivos, não configura patente violação ao disposto no art. 13 da Lei 7.347 a destinação de reparações de danos morais coletivos ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. Cumpre notar que o pedido de destinação da condenação ao FAT constou na petição inicial e no recurso ordinário. Nem a petição inicial nem o recurso ordinário nem o recurso de revista indicaram especificamente entidade ou fundo diverso do FAT que poderiam eventualmente ser destinatários dos valores deferidos nestes autos a título de indenização por danos morais coletivos. A propósito, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se alinha no sentido de que as reparações de danos morais coletivos devem ser destinadas ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 203.7604.9003.3100

976 - STJ. Processual civil. Administrativo. Óbices ao conhecimento do recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte.

«I - Na origem trata-se ação indenizatória em razão de morte de detento dentro de estabelecimento prisional. Na sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 241.1040.9410.2435

977 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Prestação de serviços. Telefonia celular. Prequestionamento. Súmulas STF 282/356. Fixação da verba indenizatória em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Razoabilidade. Ausência de dissídio jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Improvimento.

I - O dispositivo apontado como violado não foi objeto de debate no Acórdão recorrido, tampouco foram interpostos Embargos de Declaração. Desatendido o requisito do prequestionamento, incidem as Súmulas STF/282 e 356.... ()

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Doc. VP 752.8170.4844.2028

978 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO AO ARGUMENTO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. EMERGÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONFIRMAR A DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE R$ 5.000,00 POR DANOS MORAIS. RECURSO DAS PARTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ E PARCIAL PROVIMENTO DO DO AUTOR PARA MAJORAR A VERBA INDENIZATÓRIA PARA R$ 10.000,00.

I. CASO EM EXAME 1.

O autor alega que o plano de saúde réu negou autorização de internação hospitalar de emergência solicitada pelo médico assistente, sob a alegação de carência contratual. ... ()

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Doc. VP 118.1492.0000.0800

979 - TJRJ. Responsabilidade civil. Teoria da perda de uma chance. Dano material. Recurso. Empresa de Recortes de Diários Oficiais. Perda de prazo recursal. Considerações do Des. Carlos Eduardo Moreira da Silva sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 403.

«... Com efeito, na Perda de Uma Chance, pode alguém ser reparado por ter sido privado da oportunidade de conseguir um lucro ou evitar um prejuízo obter sua reparação, sendo seu objetivo principal o de reconhecer uma nova categoria de dano passível de indenização. ... ()

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Doc. VP 138.6493.5002.4400

980 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidores públicos inativos. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. CPC/1973, art. 131. Sistema da persuasão racional. Livre valoração do conjunto probatório dos autos. Teto remuneratório. Lei 10.474/2002, art. 2º. Abono variável. Verbas de cunho indenizatório devidas aos magistrados da União. Resolução 245/98 do STF. Não influência no cômputo do teto remuneratório dos autores. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 4º. Revisão. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por servidores inativos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4a Região, no cargo isolado de provimento efetivo de Chefe de Secretaria PJ-1, contra a União, buscando compelir a ré a aplicar, como teto de seus vencimentos, a remuneração dos magistrados decorrente da Lei 10.474, de 2002, tudo a partir de 1º. 01.1998, e condená-la ao pagamento das diferenças vencidas. ... ()

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Doc. VP 173.8642.2935.6398

981 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 129, §9º, do CP, na forma da Lei 11.340/06. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Reprimenda penal fixada 01 (um) ano, 03 (três) meses e 09 (nove) dias de detenção, em regime incialmente aberto. Concessão de sursis. Irresignação da Defesa.

Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Prova oral segura. Crime praticado no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Narrativas da vítima harmônicas e coerentes em todas as vezes em que foi ouvida durante a persecução penal. Laudo de exame de corpo de delito positivo. Tese defensiva de legítima defesa que resta prejudicada. Réu submetido a exame de corpo de delito. Ausência de lesão corporal filiável ao evento alegado. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Incidência de 03 (três) circunstâncias judiciais desfavoráveis. Manutenção de apenas 01 (uma), qual seja: circunstâncias do crime. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva readequada para 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicialmente aberto. Irretocável o sursis concedido, diante da presença dos requisitos do CP, art. 77. Indenização. Fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima. Previsão no CPP, art. 387, IV. Dano moral in re ipsa. Existência de pedido expresso formulado pelo Parquet na denúncia. Observância da jurisprudência consolidada pela 3ª Seção do STJ. Tema de Repetitivo 983. Valor estipulado na sentença. R$ 500,00 (quinhentos reais). Prudente arbítrio do Juízo. Manutenção do quantum indenizatório. Rejeição da pretensão recursal subsidiária. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Provimento parcial ao apelo.

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Doc. VP 565.5824.7938.6625

982 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, INTELECTUAL E DIREITO MARCÁRIO. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. MARCA MISTA «KUR". ELEMENTOS NOMINATIVOS E FIGURATIVOS, EM CONJUNTO, DISTINTOS. DIREITO DE EXCLUSIVIDADE. REGISTRO NO INPI. MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE DO REGISTRO DE MARCA EVOCATIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO.  DESACOLHIMENTO.

1) Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes em face do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto parte autora, para manter a sentença de improcedência da ação. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1013.7700

983 - TJPE. Agravo legal. Argumentos insuficientes para alterar a decisão agravada. Plano de saúde. Negativa de exames e reembolso de materiais para procedimento cirúrgico. Abusividade. Danos morais acolhidos. Agravo. Não provido.

«A decisão terminativa desta Relatoria negou seguimento ao Recurso de Apelação da parte agravante, cuidando de manter a sentença que determinou o reembolso das despesas efetivadas pelo agravado com materiais necessários ao procedimento cirúrgico prescrito pelo médico assistente, reconhecendo, ainda, a obrigação indenizatória por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Não pode o plano de saúde agravante se substituir na prescrição do médico que assiste ao paciente, configurando-se abusiva tal conduta. Se a patologia está prevista no contrato (e está, como, aliás, restou incontroverso), não pode haver negativa ou qualquer mitigação quanto ao procedimento ou materiais médico hospitalares recomendado pelo médico quando da avaliação do paciente e de sua patologia; Danos morais configurados em razão da negativa abusiva do reembolso dos materiais necessários ao procedimento cirúrgico; No mais, fixação do quantum indenizatório dentro dos patamares da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 613.6090.8934.3387

984 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECEBIMENTO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA CUMULADO COM PENSÃO ESPECIAL, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DE POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. PRETENSÃO DE CESSAÇÃO DO ABATIMENTO DA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DOS RÉUS. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DO DECISUM. LEGITIMIDADE PASSIVA DO RIOPREVIDÊNCIA. LEI 5.260/2008, art. 26-A, II, QUE PERMITE INTERPRETAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O PAGAMENTO DA PENSÃO ESPECIAL A DEPENDENTES DO POLICIAL MILITAR MORTO EM SERVIÇO DEVERIA SE DAR NO PERCENTUAL DE 100% DOS GANHOS DO SERVIDOR FALECIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO E. ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL, NO INCIDENTE 0170041-31.2019.8.19.0001, EM SETEMBRO DE 2022. JULGAMENTO DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OCORREU EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE, ANALISADO PELO C. ÓRGÃO ESPECIAL E COM EFEITOS INTER PARTES, OU SEJA, RESTRITO APENAS ÀQUELE PROCESSO, NÃO DETENDO CAPACIDADE DE AFETAR QUALQUER OUTRO. NESSE SENTIR, QUANDO O JULGADO OPERA NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE, A LEI ATACADA NÃO É EXPURGADA DO ORDENAMENTO. PERMANECE VIGENTE, VÁLIDA E EFICAZ, COMO NO PRESENTE CASO. EM QUE PESE A PREVISÃO DE DESCONTO na Lei 2.153/72, art. 4º (DO VALOR DA PENSÃO CONCEDIDA PELA PRESENTE LEI SERÃO ABATIDAS AS IMPORTÂNCIAS CORRESPONDENTES À PENSÃO RECEBIDA DO IPEG E OUTRAS PENSÕES CONCEDIDAS PELO ESTADO), É FATO QUE LEGISLAÇÃO POSTERIOR, DECRETO ESTADUAL 3044/80, APLICÁVEL AOS POLICIAIS CIVIS, QUE PREVIA QUE EM SEU art. 161 QUE «DO VALOR DA PENSÃO CONCEDIDA SERÃO ABATIDAS AS IMPORTÂNCIAS CORRESPONDENTES À PENSÃO PERCEBIDA DO IPERJ, FOI REVOGADA PELO art. 5 º DA LEI 330/80, TORNANDO AS PENSÕES PREVIDENCIÁRIA E ESPECIAL TOTALMENTE INDEPENDENTES. APESAR DA LEI 330/1980 E O DECRETO ESTADUAL 3.044/1980 NÃO SE APLICAREM À HIPÓTESE ESPECÍFICA DOS AUTOS (PENSÃO ESPECIAL EM RAZÃO DE FALECIMENTO DE POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO), EIS QUE AMBOS REGULAM MATÉRIA REFERENTE À POLÍCIA CIVIL, É FATO QUE PERMITIR-SE O DESCONTO/COMPENSAÇÃO SOBRE O PENSIONAMENTO ESPECIAL DOS POLICIAIS MILITARES, QUE POSSUI A MESMA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PENSÃO ESPECIAL DOS POLICIAIS CIVIS, REPRESENTARIA GRAVE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, APENAS QUANTO À INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS LEGAIS, A FIM DE QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DE CADA DESCONTO - E JUROS MORATÓRIOS - A CONTAR DA CITAÇÃO - INCIDAM CONFORME OS TEMAS 810/STJ E 905/STJ - OBSERVADO O INPC COMO ÍNDICE CORREÇÃO PREVIDENCIÁRIO - ATÉ A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021, A PARTIR DE QUANDO INCIDIRÁ UNICAMENTE A SELIC.

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Doc. VP 701.2520.7514.9435

985 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. MORA DA CONSTRUTORA E DA INCORPORADORA. CLAUSULA PENAL. DANO MORAL. 1 - O E.

STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, sob a sistemática dos recursos repetitivos, enfrentou a questão, fixando a seguinte tese(Tema 971): «No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial. 2 - Porém, quanto ao montante devido, a simples inversão da multa moratória referente à obrigação do adquirente, determinando a incidência do mesmo percentual previsto para incidir sobre a parcela de cada mês de atraso na hipótese de obrigação de dar (pagar), para então incidir sobre o preço total do imóvel, em obrigação de fazer, resultaria em indenização desproporcional, a ensejar desequilíbrio contratual e enriquecimento sem causa em benefício do promitente comprador. 3 - Pretensão recursal que, neste particular, não merece ser acolhida. 4 - A jurisprudência desta Corte vem reconhendo que o atraso considerável e injustificado na entrega de imóvel acarreta dano desta natureza, moral emergindo a lesão extrapatrimonial do próprio fato, na medida em que há uma quebra da legítima expectativa do consumidor que ultrapassa a esfera patrimonial e atinge o indíviduo e seus projetos de vida. 5 - Quantum indenizatório que ora se fixa em R$ 5.000,00, que se ajusta aos parâmetros comumente estabelecidos por esta Corte de Justiça para casos semelhantes. 6 - Recurso ao qual se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 162.2524.0002.7300

986 - STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Ação indenizatória por danos morais, materiais e estéticos. Obrigação de solidariedade dos participantes da cadeia de fornecimento. Pressupostos caracterizadores da responsabilidade civil. Decisão que negou provimento ao agravo. Insurgência da parte ré.

«1. Quanto à apontada violação do CPC, art. 535, não assiste razão ao ora agravante, porquanto todas as questões submetidas ao julgamento do colegiado, em especial às relativas ao percentual adequado da penhora, foram decididas com fundamentação clara, coerente e suficiente, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 745.7409.9707.6183

987 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE DESÍDIA DO ADVOGADO CONTRATADO PARA A DEFESA DO AUTOR EM AÇÃO CRIMINAL. PERDA DE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONDENANDO O RÉU NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DANO MORAL NA QUANTIA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). APELO DO RÉU SUSCITANDO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. NO MÉRITO, SUSTENTA QUE OS DANOS MATERIAIS NÃO RESTARAM COMPROVADOS, REQUERENDO, SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DOS JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO. DEFENDE QUE O MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO ENSEJA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E QUE OS HONORÁRIOS FORAM FIXADOS EM PERCENTUAL EXCESSIVO. APELO DO AUTOR PRETENDENDO A PROCEDÊNCIA TOTAL DOS SEUS PEDIDOS, COM A CONDENAÇÃO DO DEMANDADO NAS QUANTIAS DE R$20.000,00 E R$300.000,00, RESPECTIVAMENTE, REFERENTES AOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. CONSOANTE A ORIENTAÇÃO DO STJ, NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO DO MANDANTE CONTRA O MANDATÁRIO, INCIDE O PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS PREVISTO NO art. 205 DO CC. O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA IMPÕE AO ADVOGADO OU SOCIEDADE CONTRATADA UMA OBRIGAÇÃO DE MEIO. BASEADA A EVENTUAL PRETENSÃO INDENIZATÓRIA NA DENOMINADA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE, O ELEMENTO «DANO CONSISTE NÃO NA SIMPLES PERDA DE UMA REMOTA POSSIBILIDADE DE ÊXITO, MAS NA FRUSTRAÇÃO DA POSSIBILIDADE REAL DE ALCANÇAR UM RESULTADO QUE SE REVELE AO MENOS PROVÁVEL. AUTOR QUE CONTRATOU O RÉU PARA PRESTAR SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS EM RELAÇÃO AO RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO PROCESSO 0059583-96.2009.8.19.0000, PELO VALOR DE R$20.000,00. PATRONO QUE NÃO INTERPÔS O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, LIMITANDO-SE A APRESENTAR O RECURSO ESPECIAL. ESCORREITA A SENTENÇA AO DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DE METADE DOS HONORÁRIOS CONTRATADOS, QUANTIA QUE CORRESPONDE A R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), REFERENTE AO RECURSO CONTRATADO E NÃO INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PRECLUSA. INCIDÊNCIA DOS arts. 336 E 342, DO CPC. NO QUE CONCERNE AO RECURSO ESPECIAL, NÃO CONHECIDO PELO RELATOR, APESAR DO AGRAVO REGIMENTAL TER SIDO INADMITIDO, POR INTEMPESTIVIDADE, NÃO HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A PROBABILIDADE DE SUCESSO DO RECURSO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. EMBORA NÃO SE RECONHEÇA A PERDA DE UMA CHANCE, RESTOU NÍTIDO QUE O AUTOR FOI LUDIBRIADO AO CONTRATAR DOIS RECURSOS DISTINTOS PARA COMBATER A MESMA DECISÃO, TENDO A PARTE RÉ INTERPOSTO SOMENTE UMA DAS MODALIDADES. AUTOR QUE TEVE A SUA LEGÍTIMA EXPECTATIVA, CONSISTENTE NA APRECIAÇÃO DO RECURSO CONTRATADO, FRUSTRADA. QUANTUM FIXADO QUE COMPORTA MAJORAÇÃO PARA R$8.000,00 (OITO MIL REAIS) DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. NO QUE CONCERNE AOS DANOS MATERIAIS, ESCORREITA A SENTENÇA AO FIXAR OS JUROS DESDE O PAGAMENTO, MOMENTO EM QUE O MANDATÁRIO SE APROPRIOU INDEVIDAMENTE DO VALOR. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, POSTO QUE JÁ ARBITRADOS NO PERCENTUAL MÍNIMO DE 10%, PREVISTO NO ART. 85, §2º, DO CPC. RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR.

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Doc. VP 784.4101.4838.6595

988 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONCESSIONÁRIAS DE ÁGUA E ESGOTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ILEGALIDADE COBRANÇAS. PERÍODOS ANTERIORES E POSTERIORES À INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. REVISÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 414, STJ. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE REFORMA, COM A RESSALVA DO PARTICULAR ENTENDIMENTO DESTE RELATOR. 1.

Sentença de parcial procedência dos pleitos autorais, que determinou o refaturamento das cobranças referentes a todo o ano de 2019, bem como dos meses de abril e maio de 2020, com base na média dos últimos seis meses anteriores à primeira fatura impugnada de cada período. Julgou improcedente o pleito indenizatório. E diante da sucumbência recíproca, custas e despesas processuais na proporção de 70% (ré) por 30% (parte autora), considerando a sucumbência recíproca; honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado. 2 . Irresignação da CEDAE, a insistir na sua ilegitimidade passiva e a alegar que, a despeito da instalação do hidrômetro, os consumos registrados não alcançaram o valor da tarifa mínima, sendo, portanto, correta a cobrança pelo custo de disponibilidade, calculado nos termos do Decreto 553/76, art. 98, caput. Aduziu, ainda, que o aumento das faturas no período de abril e maio de 2020 devia ser imputado à consumidora, ao argumento de que os outros meses, anteriores e posteriores, não se apresentaram elevados. 3. Insurgência da consumidora, a sustentar que as cobranças anteriores à instalação do hidrômetro deveriam ser feitas com base na tarifa mínima, e não por estimativa. Impugnou, também, as cobranças posteriores à instalação do hidrômetro, com base no consumo mínimo multiplicado por número de economias. Requereu a reforma da sentença e total procedência dos pedidos. 4. Ilegitimidade passiva rechaçada. Leilão dos serviços prestados pela CEDAE e assunção deles por parte de uma nova concessionária, que não interfere no deslinde da presente demanda. Ação que foi proposta regularmente em face da então sociedade prestadora de serviços, e a consumidora não teria como adivinhar o que viria a ocorrer no futuro. Além disso, subsiste a responsabilidade em tese da CEDAE com relação a indenizações por fatos anteriores a 31/10/2021.5. Mérito. 6. Das cobranças relativas ao período entre 2016 e 2018. De acordo com o laudo pericial, no período anterior à instalação do hidrômetro - entre 2013 e dezembro de 2018 - utilizou-se a estimativa como critério de cobrança, em desacordo com a Súmula 152 deste TJ/RJ, que prevê, em tal caso, a cobrança pela tarifa mínima. 7. Das cobranças relativas ao ano de 2019. Juízo a quo que reconheceu a ilegalidade da cobrança com multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias quando há hidrômetro no local, com base em posição anterior do STJ, firmada no Tema 414. Posterior revisão das teses, firmado agora o entendimento da licitude da metodologia de cobrança praticada pela concessionária. Aplicação cogente, na forma do CPC, art. 927, III, ressalvado o particular entendimento deste relator em sentido contrário. 8. Das faturas de abril e maio de 2020, que apontaram consumos em 38 m³ e 40 m³, em dissonância da média usual de consumo para aquele ano (25 m³). 9. Repetição de indébito. Restituição do valor pago indevidamente, a ser apurado em liquidação de sentença, deverá ocorrer na forma dobrada, conforme previsto no art. 42, parágrafo único, do CDC, porquanto evidente a má-fé na conduta das rés, ao compelirem o pagamento das faturas exorbitantes, sob pena de vir a ter interrompido o serviço.10. Dano moral. Caracterização in re ipsa. Violação de direitos da personalidade da vítima. Responsabilidade objetiva da recorrida, decorrente da conduta ilícita em si. 11. Quantum debeatur. Utilização do método bifásico para arbitramento. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria. Destaque, na segunda fase, de circunstâncias próprias do caso concreto. Desvio produtivo da parte consumidora. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em conformidade com precedentes desta Corte e com a justa reparação merecida no caso. Entendimento perfilhado por esta relatoria, de que eventual valor de indenização por danos morais indicado na petição inicial é meramente sugestivo e não vincula o magistrado. Desse modo, não há falar em julgamento ultra ou extra petita se e quando o quantum arbitrado for a ele superior.12. Reforma da sentença, que se impõe, para determinar às rés, solidariamente: a) o refaturamento das contas vencidas entre janeiro de 2016 e dezembro de 2018, de modo a ser utilizada a cobrança com base na tarifa mínima, no prazo de 30 dias; b) o refaturamento das contas vencidas em abril e maio de 2020, com base na média dos últimos seis meses anteriores à primeira fatura impugnada de cada período, no prazo de 30 dias; c) a restituição dobrada dos valores indevidamente pagos, a serem apurados em liquidação de sentença, acrescido de juros e correção monetária a contar de cada desembolso, na forma da Súmula 331 deste Tribunal de Justiça; d) o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de juros de mora desde a citação e correção monetária desde o arbitramento; 13. Ônus de sucumbência redistribuídos, de modo que a autora arque com o pagamento de 10% (dez por cento), e as rés com 90% (noventa por cento) das despesas processuais. Honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça deferida à consumidora. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 197.5214.4008.2400

989 - STJ. Violência doméstica. Vias de fato. Dano moral. Valor mínimo para a reparação civil. Dano moral in re ipsa. Menosprezo à dignidade da mulher. Mero aborrecimento. Não ocorrência. Posterior reconciliação. Irrelevância. Execução do título. Opção da vítima. Recurso especial provido. Penal e processual penal. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CPP, art. 387, IV.

«1 - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, fixou a compreensão de que a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher implica a ocorrência de dano moral in re ipsa, de modo que, uma vez comprovada a prática delitiva, é desnecessária maior discussão sobre a efetiva comprovação do dano para a fixação de valor indenizatório mínimo. ... ()

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Doc. VP 177.2140.2003.4000

990 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Liquidação de sentença. Responsabilidade civil. Erro médico em reiteradas cirurgias plásticas. Omissão do conselho regional de medicina do estado de Mato Grosso do Sul. Danos morais. Revisão da indenização. Exorbitância não configurada. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul - CRM/MS e A J R O, em razão da realização de reiteradas cirurgias plásticas das quais derivaram danos materiais, morais e estéticos em diversos pacientes, objetivando a condenação dos réus à indenização pelas sequelas advindas dos procedimentos cirúrgicos indevidamente realizados pelo ex-médico. ... ()

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Doc. VP 545.6035.5869.2908

991 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. DEPÓSITOS PARA O FGTS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESCRIÇÃO. 1.1.

Pretende o autor os depósitos de FGTS, considerando o reconhecimento de vínculo empregatício reconhecido em juízo (1º/6/2008 a 16/11/2000). 1.2. Na hipótese dos autos, incontroverso o ajuizamento da ação em 18/9/2020, conclui-se que o Tribunal Regional, ao aplicar a prescrição quinquenal à pretensão do pagamento do FGTS, consentiu com o entendimento consubstanciado por meio da Súmula 362/TST, II. 1.3. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de aplicar a prescrição trintenária à pretensão de pagamento de FGTS em decorrência do reconhecimento de vínculo empregatício quando, já estando em curso o prazo prescricional em 13.11.2014, a reclamação trabalhista for ajuizada antes de 13/11/2019. Precedentes. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. A fixação do valor da indenização por dano moral deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com observância do CCB, art. 944. Há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção. No caso, tais parâmetros foram observados quando da fixação do montante indenizatório. O Tribunal Regional destacou que «na fixação, por arbitramento, da indenização por danos morais o Juízo deverá levar em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta as circunstâncias do caso, sua gravidade, a extensão do dano, a culpa, a condição da vítima e a situação econômica do lesando". Considerou «o quantum fixado pela origem compatível com a situação econômica da ré e igualmente condizente com a extensão do dano experimentado pelo autor". Nesse contexto, na medida em que o montante arbitrado, fixado em R$ 5.000,00, está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 161.6884.9004.4000

992 - STJ. Administrativo. Ambiental. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Degradação ambiental. Derramamento de óleo no mar. Configuração do dano. Dever de reparação. Fixação do montante indenizatório. Relevância. Premissas fáticas. Caso concreto. Consideração das provas periciais. Violação a norma de direito federal. Impossibilidade de revisão do acervo probatório. Súmula 07/STJ. Dissídio jurisprudencial. Descumprimento dos requisitos legais. Súmula 284/STF. Impugnação genérica. Descumprimento do ônus da dialeticidade.

«1. Desatende o ônus da dialeticidade a parte dos articulados recursais que impugnam, apenas com formulação genérica, a motivação da decisão monocrática que concluiu pela inobservância do dever de demonstração da divergência jurisprudencial e, nesse tocante, impôs a sorte da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 409.0644.5109.9474

993 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TRIUNFO LOGÍSTICA LTDA. 1) RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, em relação à responsabilidade civil do empregador pelos danos morais, estéticos e materiais oriundos de acidente de trabalho, por óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a inviabilizar o exame do mérito recursal, resultando na ausência de transcendência. 2. Embora se afaste o obstáculo do despacho agravado, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, pois o apelo esbarra no óbice da Súmula 126/TST, já que o Regional assentou sua convicção não na responsabilidade objetiva, mas subjetiva da Empresa, com base na prova de culpa desta ao não dar o treinamento necessário ao Empregado e não cuidar das condições de segurança no local de trabalho. 3. Assim sendo, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência da causa e a viabilidade do recurso de revista, mantém-se o despacho agravado, no qual se concluiu pela intranscendência da causa, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido, no tema. 2) VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDOS DO TRABALHADOR - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O agravo apresentado pela Reclamada conseguiu demover o óbice erigido no despacho agravado, referente à inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Ademais, tendo em vista o posicionamento desta Corte no sentido de ser possível a diminuição do valor da indenização por danos morais e estéticos nesta instância extraordinária, na hipótese em que a indenização for fixada em valor excessivamente alto, e, estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros já estabelecidos pela 4ª Turma para a fixação do valor da indenização por danos morais e estéticos no caso de acidente de trabalho que resulta na amputação de parte de alguns dedos do trabalhador, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido, no particular. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TRIUNFO LOGÍSTICA LTDA. - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDOS DO TRABALHADOR - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, V, DA CF E 944, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC - PROVIMENTO. Em prestígio aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com o fim de ajustar o valor arbitrado à condenação por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho aos parâmetros já estabelecidos pela 4ª Turma, em situações análogas à dos presentes autos, em que o infortúnio resulta na amputação parcial de dedos da mão do Trabalhador, vislumbro possível violação dos arts. 5º, V, da CF/88e 944, parágrafo único, do CC, razão pela qual o recurso merece seguimento. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TRIUNFO LOGÍSTICA LTDA. - MONTANTE FIXADO À INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDOS DO TRABALHADOR - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, V, DA CF E 944, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC - PROVIMENTO. 1. A fixação da indenização por danos morais deve observar os critérios estabelecidos pelo art. 944, parágrafo único, do CC, quais sejam: a)a gravidade do dano; b) a intensidade de sofrimento da vítima; c) a situação socioeconômica do ofensor e a do ofendido; e d) a eventual participação da vítima na causa do evento danoso. 2. No caso dos autos, o Regional negou provimento ao recurso ordinário da Reclamada Triunfo Logística Ltda. mantendo o valor da indenização por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho, em R$100.000,00, a par dos danos materiais (pensionamento mensal), com condenação global arbitrada provisoriamente em R$ 200.000,00. A Empresa pleiteia a redução do quantum indenizatório por danos morais, com amparo nos arts. 5º, V, da CF/88e 944, parágrafo único, do CC. 3. Ora, convém que a decisão para o caso concreto lastreie-se nos precedentes desta Corte Superior, a fim de não acarretar discrepância inaceitável na fixação da indenização para eventos danosos semelhantes. Assim, há que se ponderar se a fixação pelo TRT do valor da indenização por danos morais e estéticos em decorrência de acidente de trabalho atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta os critérios relativos à extensão do dano, ao caráter pedagógico da pena e à impossibilidade de enriquecimento injustificado do ofendido. 4. Nessa senda, observa-se que o valor fixado mostra-se elevado em relação aos montantes já aplicados por esta 4ª Turma, em situações semelhantes, em que houve acidente de trabalho que ocasionou a amputação de dedos do empregado, razão pela qual se revela razoável e proporcional a fixação de valores em patamares inferiores àquele fixado no presente caso. 5. Assim, conheço e dou provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada, por violação de norma constitucional e legal para, reformando o acórdão regional, reduzir o valor da indenização por danos morais e estéticos, fixando-a em R$ 50.000,00, a fim de ajustar a condenação aos parâmetros já estabelecidos nesta Turma. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.

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Doc. VP 220.6021.2863.4912

994 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Falha em atendimento médico. Responsabilidade civil do estado. Caracterizada. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Quantum indenizatório. Modificação. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no CF/88, art. 105, III, a, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Inovação recursal. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9004.0700

995 - TJPE. Embargos de declaração. Plano de saúde. Negativa indevida de cobertura. Danos morais. Suposta contradição quanto ao valor indenizatório. Inexistente. Embargos rejeitados por unanimidade.

«I - A contradição ensejadora de embargos de declaração é aquela existente entre os termos da própria decisão embargada, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasar o julgamento e a sua conclusão e não entre a fundamentação e a tese defendida pela parte. ... ()

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Doc. VP 146.1364.3006.3800

996 - STJ. Processo civil e civil. Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes. Dano moral. Prova. Desnecessidade. Valor revisão. Possibilidade, desde que ínfimo ou excessivo. Correção monetária. Dies a quo. Data da fixação da indenização. Enunciado 362 da Súmula/STJ. Regra geral.

«1. O dano moral derivado da inscrição irregular em cadastros de inadimplentes se configura in re ipsa. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 208.5134.0002.7800

997 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de restituição cumulada com indenização. Atraso de passageiro. Perda do voo de ida. Cancelamento automático da passagem de volta. Prática comercial abusiva. Responsabilidade da companhia aérea pelos danos materiais e morais. Precedentes. Valor indenizatório fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Decisão mantida. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.4271.0601.1749

998 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Majoração. Súmula 7/STJ. Aplicação.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial por incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 164.5244.3003.7000

999 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Divulgação de publicidade ilícita. Indenização. Sentença que acolheu o pedido inicial do mpdft fixando a reparação em R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) e determinou a elaboração de contrapropaganda, sob pena de multa diária. Inconformismos das rés. Apelação parcialmente provida para reduzir o quantum indenizatório e excluir da condenação obrigação de fazer contrapropaganda, bem como a multa monitória para a hipótese de descumprimento. Irresignação das rés. Ogilvy Brasil comunicação ltda. E da souza cruz S/A. E do Ministério Público do distrito federal e territórios.

«1. DO RECURSO ESPECIAL DA OGILVY BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA. ... ()

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Doc. VP 174.1454.6000.6200

1000 - STJ. Agravo interno. Conselho regional de medicina/MS. Direitos individuais homogêneos. Danos morais e estéticos. Revisão do valor arbitrado a título de danos morais e estéticos. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Improvimento.

«1.Trata-se de ação em que o agravante requer a reforma da decisão do Tribunal de origem que não considerou a extensão do dano suportado pela recorrida e fixou valor indenizatório excessivamente desproporcional 2. O Tribunal Regional acrescentou ainda que, tendo em vista o histórico dos dissabores passados pela agravada, decorrentes da malsucedida intervenção cirúrgica realizada pelo corréu Alberto Rondon, relatados na decisão agravada, e especialmente considerando a prova documental e pericial realizada, entende-se dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade a fixação a que se procedeu a instância a quo, a saber, o importe de R$ 30.000,00 a título de danos morais e, ainda, a quantia de R$10.000,00 para fins de reparação pelos danos estéticos. ... ()

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