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(DOC. VP 146.1364.3006.3800)

STJ. Processo civil e civil. Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes. Dano moral. Prova. Desnecessidade. Valor revisão. Possibilidade, desde que ínfimo ou excessivo. Correção monetária. Dies a quo. Data da fixação da indenização. Enunciado 362 da Súmula/STJ. Regra geral.

«1. O dano moral derivado da inscrição irregular em cadastros de inadimplentes se configura in re ipsa. Precedentes. 2. O valor fixado a título de danos morais somente comporta revisão em sede de recurso especial quando se mostrar ínfimo ou exagerado. Precedentes. 3. O entendimento contido no enunciado 362 da Súmula/STJ leva em consideração o fato de que, via de regra, no momento da fixação do quantum indenizatório o Juiz leva em consideração a expressão atual do valor da mo

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