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Jurisprudência sobre
propriedade funcao social

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Doc. VP 230.4190.9951.3495

901 - STJ. Administrativo. Embargos de divergência em recurso especial. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único, c/c CCB/2002, art. 2.028. Tema 1.019/STJ dos recursos especiais repetitivos. REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ embargos de divergência providos.

I - Embargos de divergência interpostos, em 31/10/2017, contra acórdão da primeira turma do STJ. ... ()

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Doc. VP 241.0260.5129.5848

902 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reconsideração da decisão que não conheceu do agravo de instrumento ante a incidência da súmula 182/STJ. Desapropriação para fins de reforma agrária. Conflito agrário. Invasão por integrantes de movimento dos sem terra. Pretensão de vistoria pelo incra. Lei 8.629/93, art. 2º, § 6º. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Ausência.

1 - A vistoria, avaliação ou desapropriação pelo INCRA de imóvel para fins de reforma agrária é vedada, consoante redação da Lei 8.629/93, art. 2º, § 6º, quando há «esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, verbis: § 6º - O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações. (grifou-se)... ()

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Doc. VP 468.6175.9726.6301

903 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELO PRINCÍPIO DA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA QUE MERECE AJUSTE. 1.

Visando estabelecer critérios para a aplicação do princípio da insignificância, o STF assentou o entendimento de que é necessário que a conduta tenha mínima ofensividade, não exista periculosidade social da ação, além do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Na linha da jurisprudência do E. STJ, a atipicidade material no crime de furto apenas se configura quando o valor da res subtraída não ultrapassar 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à época do fato. Na espécie, porém, há notícia de que o valor do bem subtraído, totalizou R$ 800,00, superior ao percentual de 10% do salário-mínimo para o ano de 2022 (R$ 1.212,00 ¿ Lei 14.358/2022) , inviabilizando, portanto, o acolhimento do pleito defensivo. Precedentes. 2. No mérito, extrai-se dos autos que o acusado foi preso em flagrante, pois no interior do CRAS furtou um aparelho de telefonia celular de propriedade da vítima, sendo certo que o aparelho foi encontrado pelos policiais responsáveis pelo flagrante, em sua meia. 3. Materialidade e autoria que restaram evidenciadas pelo conjunto probatório carreado aos autos, sobretudo pelos depoimentos da vítima e dos policiais. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente, como no caso em análise, mostra-se perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não teve mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado. 4. No ponto, saliente-se que a jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (0247119-09.2016.8.19.0001, APELAÇÃO, Rel. Des. CARLOS EDUARDO FREIRE ROBOREDO, julgamento 08/11/2018). 5. Verifica-se que restou claro na prova produzida nos autos a inversão da posse da res furtivae, o que, segundo consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste Colegiado, acarreta a consumação do delito de roubo ou furto, sendo despiciendo que a posse tenha sido mansa, pacífica e desvigiada, ou ainda que tenha ocorrido perseguição imediata ao agente. 6. Com efeito, o privilégio legal é um direito subjetivo do réu, cujo deferimento exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da res, assim considerado aquele que possui valor inferior ao salário-mínimo à época do fato. Assim, devidamente comprovada a primariedade do réu, consoante sua FAC, e sendo o valor do bem subtraído abaixo da faixa de salário-mínimo, não existe óbice à concessão da benesse. E por conta do reconhecimento do privilégio em seu favor faz-se a opção de diminuir a pena na fração máxima prevista no §2º, do CP, art. 155 (2/3). 7. Dosimetria. Em se tratando-se de réu primário e de bons antecedentes e, reconhecidas as circunstâncias judiciais favoravelmente, deve a pena-base ser mantida no mínimo legal, qual seja, em 01 ano de reclusão, mais 10 dias-multa. Sem alterações na fase intermediária. Aplica-se, na sequência, o §2º do CP, art. 155, na fração de 2/3, com o que se redimensiona a pena do acusado para 04 meses de reclusão. 8. Nesse cenário, mantém-se a substituição da PPL por uma PRD, a ser aplicada pelo juízo da VEP, consoante consignado na sentença, bem assim o regime aberto, em conformidade com o art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 677.2002.3634.7184

904 - TST. ANÁLISE DA PETIÇÃO 89934/2024-7 . O reclamado alega que a Lei 14.457/2022, em seu art. 5º, caput e parágrafo primeiro, em conformidade com o CLT, art. 389, § 2º, possibilita o cumprimento alternativo à disponibilização o local apropriado. Destaca que na sessão de 8/2/2024, no julgamento do processo E-RR 11551-28.2015.5.15.0092, houve debate sobre essas controvérsias. Argumenta que o a pretensão do Ministério Público do Trabalho é de afastar a eficácia da lei, uma vez que pede a condenação do reclamado a estabelecer local apropriado para todas as mulheres, inclusive as contratadas pelos lojistas, para guardarem em seus filhos no período de amamentação, abstendo-se de cumprir a disposição prevista no CLT, art. 389, § 1, o que contraria a Súmula Vinculante 10/STFupremo Tribunal Federal. Afirma que a norma coletiva prevê o auxílio creche como medida alternativa. Aduz que a pretensão viola os CLT, art. 2º e CLT art. 3º e o CF/88, art. 7º, XXVI. Os argumentos se confundem com o mérito recursal e serão apreciados no tópico correspondente. Petição indeferida. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Diante do quadro fático delineado pelo Regional, a reforma da decisão, como pretendida pela recorrente, exigiria o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, procedimento obstado no grau recursal extraordinário pela Súmula 126/TST. Importante ressaltar que, se a pretensão recursal sofre óbice da Súmula 126/STJ, torna-se inviável a aferição do cabimento do recurso de revista por violação de dispositivo legal, constitucional ou por divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DO CLT, art. 389. ESPAÇO DE ALEITAMENTO MATERNO PARA EMPREGADAS DAS LOJAS DE SHOPPING CENTER . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de debate sobre a aplicabilidade da exigência prevista no § 1º do CLT, art. 389 aos «Shopping Centers, no que se refere à disponibilização de local adequado às trabalhadoras destinado à guarda, sob vigilância e assistência, de seus filhos no período da amamentação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se, sob a ótica do critério político de transcendência, que o acórdão regional está em sintonia com o entendimento firmado nesta Corte, a partir do julgamento do E-RR-131651-27.2015.5.13.0008 (de relatoria do Exmo. Ministro Alberto Luiz Bresciani), no qual se fixou que a determinação nesse sentido não viola os §§ 1º e 2º do CLT, art. 389, porquanto se trata de caso em que a responsabilidade não é do empregador, mas daquele que define os limites do estabelecimento do empregador e da área comum a todas as empresas alojadas no shopping center, tudo com base na função social da propriedade. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido. POSSIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA. APLICABILIDADE DO CLT, art. 389, § 2º. REEMBOLSO-CRECHE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . In casu, discute-se ainda a possibilidade do cumprimento de forma alternativa da obrigação prevista no § 1º do CLT, art. 389, matéria que ainda não se encontra definida no âmbito desta Corte Superior, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. POSSIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA. APLICABILIDADE DO CLT, art. 389, § 2º. REEMBOLSO-CRECHE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . No caso dos autos, discute-se a possibilidade de cumprimento, de forma alternativa, da obrigação principal em análise, nos termos do § 2º do CLT, art. 389, e por meio do pagamento do benefício de reembolso-creche, previsto na Portaria 3.296/86 do Ministério do Trabalho e Emprego. O parágrafo 2º do CLT, art. 389 dispõe que a exigência de fornecimento de local apropriado, onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação, poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais. A possibilidade de cumprimento da obrigação principal na forma prevista pelo mencionado dispositivo tem sido ratificada por esta Corte. Precedentes. Em relação à viabilidade de pagamento do benefício de «reembolso-creche, considerando as ponderações apresentadas pelas eminentes Ministras Kátia Magalhães Arruda e Maria Helena Mallmann no processo E-RR-11551-28.2015.5.15.0092, em julgamento na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho - SDI-1, impõe-se admitir o cumprimento alternativo da obrigação, na forma prevista pelo Lei 14.457/1922, art. 5º, parágrafo único, desde que, simultaneamente, sejam adotadas medidas que assegurem o exercício do direito de amamentação, tais como a disponibilização de uma saleta de amamentação de uso exclusivo das empregadas em fase de lactação (com cozinha dietética dotada de geladeira e instalação sanitária), na qual lhes seja possível a extração e adequado acondicionamento de leite materno para posterior administração a seus filhos; ou, ainda, com o reembolso de creches nas imediações do shopping para trabalhadoras com filhos em idade inferior a dois anos (inclusive por adoção), de modo que a empregada consiga se deslocar até a creche e amamentar seu filho no intervalo compreendido do CLT, art. 396. Destaque-se que, por se tratar de fato superveniente, esta Corte entende que a referida norma alcança a presente obrigação, conforme se depreende da leitura do E-RR-10299-16.2018.5.15.0017, de relatoria do Ministro Hugo Carlos Scheuermann (DEJT de 07/10/2022). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 121.9380.9727.6542

905 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DA ACUSADA. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória por crime de furto na modalidade tentada. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria das acusadas e condenou a ré à pena de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7011.3400

906 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Dispensa discriminatória. Presunção. Empregado portador de doença grave. Câncer. Estigma ou preconceito. Matéria fática. Súmula 443/TST. Dano moral decorrente da dispensa discriminatória.

«Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física causada pelo câncer. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista neste aspecto, com o seguinte teor: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. Registre-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa. Porém, esse não é o caso dos autos. Na hipótese, infere-se dos autos que o Reclamante foi imotivadamente dispensado (18/03/2015) após o retorno do benefício previdenciário - cessado em 11/03/2015 -, período de afastamento para tratamento de câncer. Ademais, em que pese a Reclamada ter afirmado que a dispensa do autor ocorreu em função da redução do quadro de empregados, não há, no acórdão recorrido, elementos que comprovem a veracidade de tais fatos. Desse modo, diante do quadro fático delineado no acórdão recorrido, considera-se que a decisão regional, ao entender que não houve discriminação na dispensa do Reclamante, foi proferida em dissonância ao entendimento consubstanciado na Súmula 443/TST. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1304.6261

907 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reintegração de posse de bens públicos. Procedência do pedido. Agravo em recurso especial. Não conhecimento. Aplicação da súmula 182/STJ. Agravo interno. Improvimento.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Município de Londrina/PR contra IRM e LF, objetivando a reintegração de posse de áreas públicas de praças, ruas projetadas e de preservação ambiental (APP - fundo de vale) do loteamento Jardim Santa Alice, bem assim a aplicação de multa diária para o caso de novo esbulho.... ()

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Doc. VP 118.1251.6000.2200

908 - STJ. «Habeas corpus. Prefeito Municipal. Princípio da insignificância ou bagatela. Impossibilidade de aplicação. Moralidade pública. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I.

«... Busca o impetrante por meio do presente writ a absolvição do paciente ao argumento de que a conduta a ele atribuída seria atípica em razão da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao caso em apreço, já que os fatos narrados na denúncia tratariam de suposta emissão de nota fiscal no valor que, atualmente, alcançaria aproximadamente a quantia de apenas R$ 600,00 (seiscentos reais) e, subsidiariamente, pugna pela redução da pena que lhe foi aplicada ao seu mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 817.3479.6842.9809

909 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura do acórdão impugnado autoriza a conclusão de que referida decisão se encontra devidamente fundamentada. Com efeito, o Regional aplicou ao caso concreto diversas disposições legais e constitucionais que, na forma da jurisprudência predominante do TST, são suficientes à análise da exigibilidade da redução de jornada do trabalhador cujo filho seja diagnosticado com transtorno do espectro autista. Eventual incidência, ao caso concreto, da Lei 14.457/2022 (que instituiu o Programa Emprega + Mulheres) deveria, caso considerada de forma textual, adequar-se ao conteúdo normativo dos numerosos princípios constitucionais e internacionais tomados em conta pelo Regional e pela jurisprudência iterativa, notória e atual do TST. Tal adequação deve-se à circunstância de as relações de trabalho, por sua natureza, reclamarem interpretação jurídica sistemática, com concatenação normativa entre leis em sentido estrito, a CF/88 e as normas internacionais, quer as de hierarquia constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), quer as de status supralegal (art. 27 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969). Por tais razões, a ausência de citação explícita da Lei 14.457/2022 não teria o condão de alterar o resultado do julgamento meritório, que se deu a partir do exame das demais normas jurídicas aplicáveis ao caso. Registre-se que, nos termos da OJ 118/SBDI-I/TST, «havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este, motivo pelo qual é despiciendo pronunciamento expresso a respeito dos dispositivos mencionados. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido. 2. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. EMPREGADO PÚBLICO. FILHO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES E TRATAMENTOS MÉDICOS E TERAPÊUTICOS. EXIGIBILIDADE DO DIREITO. O Reclamante é empregado público - logo, regido pela CLT - da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Em razão da jornada de trabalho, sustentou ao longo do processo que não conseguia promover cuidados especializados que permitissem desenvolver, ao máximo, as capacidades físicas e habilidades mentais da sua filha - diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista -, em conciliação com as atividades laborais, o que deu ensejo à presente reclamação trabalhista. O Regional manteve a determinação que já constava da sentença para que fosse flexibilizada a jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração e sem a obrigação da compensação dos horários de trabalho, mas reduziu em medida ainda superior o número de horas da jornada de trabalho semanal do Reclamante (de 25% para 50% do número de horas componentes do módulo semanal). A decisão do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte sobre a matéria. Registre-se que, em 2008, foi integrada ao ordenamento brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com hierarquia de direito fundamental (CF/88, art. 5º, § 3º). Nessa Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), de modo a, para a criança com deficiência, destacar que « o superior interesse da criança receberá consideração primordial (art. 7º, item 2). No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças com deficiência «recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito . A referida Convenção ainda estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3º, «h). Reforçando esse quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência, assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias. Deve ser destacada, nesse tema, a força normativa do princípio da proteção integral (arts. 227, da CF/88; e 2º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança) e do princípio do maior interesse da criança (arts. 3º, 9º e 21, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança). O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com transtorno do espectro autista por força da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, é um elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado (art. 8º). A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia que « os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática «. Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica (art. 170, III, CF/88), cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social (art. 170, caput, CF/88). A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Percebe-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se denota do precedente do STF com repercussão geral reconhecida (Tema 1097), foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. Trata-se de manejo do princípio de interpretação constitucional denominado concordância prática ou harmonização . O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência, que dela depende diretamente e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229). A função social da propriedade, que engloba a função social dos contratos (at. 421 do Código Civil), contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). Esse papel decorre da capacidade de a empresa, diretamente, influenciar a efetivação de políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8). Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas . Acrescente-se que as empresas estatais devem atender, por disposição legal (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) , o interesse público na sua atuação, mesmo que prestem serviços públicos e não atuem em regime concorrencial. Dessa forma, todas as disposições normativas citadas acima ganham especial imprescindibilidade quando o cumprimento do dever jurídico de inclusão da pessoa com deficiência for exigido de agentes econômicos integrantes da Administração Pública descentralizada. Afinal, a finalidade lucrativa, a burocracia e a eficiência administrativa consistem em postulados que, na Administração Pública, se condicionam à cláusula geral constitucional de concretização do interesse da coletividade . De outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como acima visto. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos direitos dos servidores públicos estatutários da União, não se pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e por integração normativa -, acompanhado das normas citadas anteriormente, confere substrato a um conjunto sistemático que ampara a pretensão do Reclamante. Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a proteção do hipossuficiente, na forma dos arts. 1º, III e IV, e 227, da CF/88 - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa. Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo, reiteradamente, que o responsável por incapaz, que necessite de cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito a ter sua jornada de trabalho flexibilizada sem prejuízo da remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), do valor social do trabalho (art. 1º, IV, CF/88), entre outros direitos sociais, normas nacionais e internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa com deficiência. Acrescente-se que a medida de se reduzir a jornada de trabalho do Reclamante soma-se a um núcleo ainda maior de medidas socioassistenciais direcionadas à superação das variadas barreiras que obstaculizam a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade (art. 3º, IV, Estatuto da Pessoa com Deficiência) . Por resultado, tal medida direciona-se a potencializar, o quanto possível, a efetivação do direito fundamental à acessibilidade (art. 9º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência), já que o bloco de constitucionalidade contemporâneo rechaça qualquer interpretação no sentido de que a criança autista deva receber as mesmas oportunidades de convivência familiar e comunitária e desenvolvimento pessoal que as demais crianças. Afinal, é imperativo, atualmente, o propósito de se atingir a igualdade de resultados, com sobreposição sobre a simples igualdade de oportunidades, a qual, por si só, não garante o desenvolvimento social progressivo. (ODS 10.3 da Agenda 2030 da ONU). A redução da jornada de trabalho do Reclamante não representa ônus desproporcional ou indevido à Reclamada, tendo-se em vista a remuneração do Reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, bem como sua integração à Administração Pública indireta federal e sua consequente vinculação ao atendimento do interesse público (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) . Trata-se, como visto, de dever que integra o patrimônio jurídico da Reclamada, em razão de obrigações internacionais da República relacionadas a direitos humanos individuais e sociais, como contrapartida à legitimação da empresa pública como agente econômico (arts. 170, III, CF/88), embora preste serviços públicos em regime não concorrencial. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Trata-se de recurso de revista manifestamente inadmissível, tendo em vista que a Parte Recorrente não cuidou de transcrever, adequadamente, os fundamentos da decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento do tema objeto de insurgência recursal, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, o que obsta o conhecimento do apelo. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo legal ou constitucional apontado no apelo - ou aferir a existência de dissenso jurisprudencial - se não houver qualquer manifestação sobre as matérias impugnadas, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Observe-se que, no caso concreto, os trechos indicados são insuficientes para o exame da controvérsia, na medida em que não constam dos excertos reproduzidos pela parte todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Regional para a solução da controvérsia, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. 4. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. É certo que a Lei 13.467/2017 - Lei da Reforma Trabalhista, com início de vigência em 11/11/2017, modificou a redação do CLT, art. 790, § 3º, e criou um novo parágrafo 4º, com condições diferentes para que seja deferida a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, para ações ajuizadas a partir de 11/11/2017 . Esta Terceira Turma do TST, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e como forma de dar eficácia aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem manifestado o entendimento de que a comprovação da insuficiência de recursos pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I/TST - mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º . Cabe à parte adversa comprovar que o Obreiro não se encontra em situação de hipossuficiência econômica se ela não concordar com a concessão do benefício. No caso dos autos, conforme assentado no acórdão regional, a parte Reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica e não há informações de que a Reclamada tenha comprovado, por outros meios probatórios em direito admitidos, que o Obreiro não se encontra na aludida situação. Nesse contexto, a decisão do Tribunal, que manteve a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, deve ser mantida, já que consonante com o entendimento consolidado na Súmula 463/TST, I. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. VP 387.3140.2472.7505

910 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DEFEITO NA CONSTRUÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.  

I. CASO EM EXAME  1.

Apelação interposta pelos Autores e por uma das Corrés contra sentença que julgou procedente em parte a demanda.  ... ()

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Doc. VP 145.3760.0004.3100

911 - STJ. Habeas corpus. Furto simples tentado. writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Impossibilidade. Atipicidade material da conduta. Aplicação do princípio da insignificância. Habeas corpus não conhecido. writ concedido, de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso em ação cabível, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1015.4700

912 - TJPE. Tributário. IPTU. Inconstitucionalidade do art. 30, II, da Lei municipal 15.563/91 (CTN do recife). Súmulas 668 do STF e 106 do TJPE. Fixação de alíquotas mínimas do IPTU previstas nas Leis municipais 14.361/81 e 15.563/91. Mandado de segurança. Via estreita. Fato gerador ocorrido após edição da Lei 16.933/03, Emenda Constitucional 29/2000 e Emenda Constitucional 21/07. Ausência de omissões. Embargos rejeitados.

«1. Prefacialmente, esta Câmara sintetizou o objeto do litígio e ressaltou a desarmonia da lei local - Código Tributário Municipal - para com a Constituição Federal, no que concerne à inobservância da função social da propriedade como condição para cobrança progressiva do IPTU. ... ()

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Doc. VP 386.6113.9789.9066

913 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que previu a liminar busca e apreensão de veículos em decorrência de inadimplemento em contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. O agravante alegou a abusividade dos juros remuneratórios, a cobrança indevida do IOF e a ilegalidade da tarifa de cadastro, requerendo a revogação da liminar e a restituição dos bens apreendidos. ... ()

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Doc. VP 325.9366.7727.4341

914 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO IMPEDITIVA DE CONTINUIDADE DE OBRA NOVA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À INADEQUAÇÃO DE PARTE DA OBRA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível que objetiva a reforma da sentença que determinou o desfazimento das obras realizadas especificamente em relação à escada de acesso ao segundo pavimento e hall de entrada da edificação, no prazo de trinta dias, a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como determinou a suspensão da obra ou qualquer utilização do segundo pavimento a contar do trânsito em julgado, até eventual autorização da Prefeitura, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Subsidiariamente, caso a sentença seja mantida, requer a redução da multa diária fixada para valor proporcional à capacidade financeira dos réus apelantes. ... ()

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Doc. VP 220.2170.1119.3406

915 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Quantidade e variedade das drogas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Impossibilidade. Regime fechado fixado com base na hediondez do delito. Constrangimento ilegal ocorrência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 146.2560.7002.2600

916 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Quantidade e diversidade das drogas. Ilegalidade manifesta. Ausência. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Impossibilidade. Regime inicial fechado fixado com base na hediondez e na gravidade abstrata do delito. Impossibilidade. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 220.2170.1720.9461

917 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Absolvição quanto ao delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35. Acórdão devidamente fundamentado. Comprovadas a união de esforços e desígnios e a divisão de tarefas para a prática da narcotraficância. Aferição. Revolvimento do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Não incidência. Quantidade, variedade e potencialidade lesiva das drogas. Condenação pelo delito de associação para o tráfico. Liberdade provisória. Indeferimento. Vedação prevista na Lei 11.343/2006, art. 44. Óbice legal declarado inconstitucional. Fundamento afastado. Ordem pública. Gravidade concreta. Quantidade e diversidade de drogas. Periculosidade. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.

1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 136.4031.1003.7400

918 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Causa especial de diminuição de pena negada. Quantidade e variedade das drogas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Impossibilidade. Regime fechado fixado com base na hediondez do delito. Constrangimento ilegal ocorrência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 136.8045.7006.8600

919 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º afastada. Grande quantidade de droga a denotar tráfico de entorpecentes em larga escala, incompatível com a benesse. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Impossibilidade. Regime fechado fixado com base na hediondez do delito. Constrangimento ilegal ocorrência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 135.7562.7009.6700

920 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Causa especial de diminuição de pena. Afastamento pelo tribunal a quo. Quantidade, natureza e diversidade das drogas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Impossibilidade. Regime fechado fixado com base na hediondez do delito. Constrangimento ilegal ocorrência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 184.3580.1002.4100

921 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Fraude à execução. Reconhecimento. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte.

«I - A respeito da alegada fraude à execução, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, no REsp 1.141.990/PR, consolidou o entendimento no sentido de que a alienação de bens realizada antes da vigência da Lei Complementar 118/2005 (9/6/2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico fosse posterior à citação do devedor; após 9/6/2005, configura-se fraudulenta a alienação efetivada pelo devedor após a regular inscrição do crédito tributário em dívida ativa. ... ()

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Doc. VP 12.7310.0000.5500

922 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica. Conceito. Distinção de responsabilidade de natureza societária. Requisito objetivo e requisito subjetivo. 3) alegação de desprezo do elemento subjetivo afastada. Amplas considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28, caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998 (Meio ambiente), art. 4º. Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste). LEI 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste).

«... 5.- O caso trata propriamente de desconsideração de pessoa jurídica, não de responsabilidade de sócio devido ao contrato societário. Tive a oportunidade de demarcar os institutos em escrito doutrinário («Desconsideração da Sociedade e Legitimação Ad Causam. (em «Aspectos Polêmicos e Atuais sobre os Terceiros no Processo Civil, Org. Fredie Didier Jr. e Teresa Arruda Alvim Wambier, ed. Revista dos Tribunais): ... ()

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Doc. VP 107.0331.5269.4904

923 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Art. 155, §4º, II, do CP. Pena: 03 anos de reclusão e 36 dias-multa, em regime inicial aberto. Apelante de forma livre e consciente, agindo com animus furandi, subtraiu, para si ou para outrem, 02 celulares da marca Samsung, modelo J7 e um celular da marca Motorola, modelo G6, de propriedade da vítima, no interior do estabelecimento denominado FBCell. Registre-se que o furto foi cometido mediante escalada, uma vez que o apelante ingressou no local após fazer um buraco no forro de gesso do teto do respectivo estabelecimento. ASSISTE PARCIAL RAZÃO À DEFESA. Preliminares rejeitadas. Da alegada nulidade das provas juntadas aos autos após à sentença. A juntada das mídias após a sentença, além de possuir permissivo legal (CPP, art. 231), não trouxe qualquer prejuízo para a defesa, vez que o Juiz sentenciante já havia firmado seu convencimento com as provas produzidas durante a fase instrutória (prova testemunhal e o depoimento do lesado), ainda mais, porque estas sequer foram requeridas pela defesa. Com a juntada, o magistrado determinou vista às partes. Os documentos vieram aos autos antes do oferecimento das razões, de forma que as partes deles tomaram conhecimento e o meio impugnativo, ora proposto, tem o efeito de devolver à apreciação do colegiado o objeto da prova (thema probandum), o que possibilita a apreciação das provas alegadamente extemporâneas. Não há nulidade a ser reconhecida. Nulidade do reconhecimento. Alegada ofensa ao CPP, art. 226. Inocorrência. Ato corroborado pelo acervo probante (juízo). Existindo outros elementos de prova colacionados aos autos, a autoria delitiva, ainda que fundada no reconhecimento pessoal realizado sem a observância do procedimento previsto no CPP, art. 226, gera distinguishing em relação ao paradigma acórdão do HC 598.886/SC. Da mesma forma, rechaça-se a alegada nulidade da confissão informal realizada sem o Aviso de Miranda. A admissão de culpa na confissão informal não causa qualquer nulidade ao feito, já que a sentença não está fundada unicamente neste ato. Tal se prestou apenas como elemento ratificador, mas não como prova única de cometimento do crime, que está evidenciado em todo seu contexto fático. Demais provas produzidas nos autos que confirmam a autoria e materialidade delitivas. Inexistência de violação ao princípio da não incriminação compulsória. No mérito. Impossível o pedido de absolvição. Materialidade e autoria sobejamente demonstradas. R.O. Laudo de exame de local de constatação de crime contra o patrimônio. Prova oral. Palavra da vítima - relevância. Testemunhal acusatória harmônica. Inteligência do verbete 70/TJRJ. Elementos informativos confirmados quando do encerramento da instrução probatória. Apelante revel. A defesa não foi capaz de ilidir os fatos imputados na denúncia. A tese defensiva que pretendia tratar como episódio de construção de «falsas memórias se mostra totalmente desamparada de subsídios confirmatórios. Não há falar em fragilidade probatória ou violação ao princípio in dubio pro reo. Correta a aplicação da qualificadora prevista no, II, § 4º do CP, art. 155. Sobejamente comprovada através da prova oral. Cabível a redução da pena-base aplicada. Pena-base exasperada na fração de 1/2. Injustificado o aumento aplicado na pena-base a título de negativação da vetorial personalidade e da conduta social. A uma, por falta de dados aptos a aferi-las. A duas, porque nem mesmo as condenações transitadas em julgado são fundamentos idôneos para se inferir a personalidade do agente voltada a prática criminosa ou até mesmo para certificar sua conduta social inadequada. Tema 1.077/ STJ. Deve retornar a pena-base ao mínimo legal. Apelante primário; responde a processos por outros furtos. Inviável o reconhecimento da confissão informal para atenuar a pena. A aludida admissão informal não foi usada na formação do convencimento do Julgador, tendo apenas corroborado o acervo probatório. Viável o pedido de substituição da pena corporal. Considerando que o apelante preenche todas as condições estabelecidas no CP, art. 44, substituo a PPL por duas PRD a serem definidas pelo Juiz da Execução. Do prequestionamento. Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, ficando o apelante RODOLFO OLIVEIRA TEIXEIRA condenado a pena definitiva de 02 anos de reclusão, e 10 dias-multa, em regime aberto. Substituída PPL por duas PRD a serem definidas pelo Juiz da Execução.... ()

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Doc. VP 211.0250.9403.0560

924 - STJ. Processual civil. Tributário. PIS e Cofins. Base de cálculo. Exclusão. CPrb. Impossibilidade. Alegação de ofensa ao CTN, art. 109 e CTN, art. 110. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ, Súmula 286/STF e Súmula 356/STF. Ofensa a dispositivos constitucionais. Inviabilidade do recurso especial. Competência da suprema corte.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Transportes Dumar Ltda. contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul objetivando a exclusão do PIS e da COFINS, da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) prevista na Lei 12.546/2011, art. 8º, bem como a compensação dos créditos tributários, mediante aplicação de correção monetária. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 749.7192.1829.7984

925 - TJRJ. APELAÇÕES. art. 157, §2º, II, E § 2º-A, I, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO CP, art. 70. RECURSO MINISTERIAL DESEJANDO: A ELEVAÇÃO DAS PENAS BASE EM RAZÃO DO USO DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E PELA PRÁTICA DO CRIME CONTRA VÍTIMA TRABALHADORA, DURANTE O EXERCÍCIO DO SEU LABOR, NA PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA DE RAFAEL, ELEVAÇÃO DEVE SER MAJORADA QUANTO AOS MAUS ANTECEDENTES E CONDUTA REPROVÁVEL, NA SEGUNDA FASE DE PENA DE RAFAEL, DEVE SER EXCLUÍDA A CONFISSÃO POSTO QUE INÚTIL AO DESLINDE DO PROCESSO E TOTALMENTE INVEROSSÍMIL, SENDO RECONHECIDA SOMENTE A REINCIDÊNCIA, SEM A COMPENSAÇÃO REALIZADA, NA TERCEIRA FASE DE PENA, A EXCLUSÃO DO ART. 68 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL, O ENDURECIMENTO DO REGIME, COM FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA AMBOS OS RÉUS, A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA À VÍTIMA NOS TERMOS DO ART. 387, IV DO CPP. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO: I. SEJA AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES, UMA VEZ QUE NÃO RESTOU COMPROVADA A PARTICIPAÇÃO DE QUALQUER OUTRA PESSOA; II. SEJA REFORMADA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PARA QUE A PENA-BASE SEJA ELEVADA EM 1/8 (UM OITAVO) DE FORMA PROPORCIONAL EM RELAÇÃO AIS MAUS ANTECEDENTES.

As pretensões recursais cingem-se ao sancionamento, mas não é debalde afirmar que o juízo de censura está fincado em solo firme e perfeitamente capaz de lhe oferecer suporte. A prova é inequívoca no sentido de que, no dia 23/02/2021, por volta das 13h40min, o apelante, juntamente com o corréu Luiz Gustavo, mediante grave ameaça exercida pela exibição de arma de fogo, subtraíram o veículo Fiat Mobi Like, ano 2019/2020, cor branca, placa KUS2815, de propriedade da empresa Ezenttis, bem como os óculos e ferramentas da vítima, funcionário da empresa lesada. O juízo de censura é, portanto, irreprochável. Volvendo à questio recursal propriamente dita, mostra-se inarredável a causa de aumento referente ao concurso de pessoas pugnado pela defesa. As declarações são incontestáveis quanto a participação do apelante e do corréu na ação delitiva. No que diz respeito a resposta penal, na primeira etapa dosimétrica, a julgadora, fixou a base em relação ao corréu Luiz Gustavo no mínimo legal, e para Rafael recrudesceu em 1/4, em razão dos maus antecedentes marcados por três condenações. A propósito do recurso ministerial, não há se falar em valorar negativamente a conduta do agente, em razão de ter praticado o crime contra vítima durante o exercício de seu labor. Com efeito, tal circunstância não se mostrou gravosa a ponto de justificar o exaspero da pena-base, pois constituiu tão somente uma forma de surpreender a vítima, o que é inerente aos crimes de roubo de modo geral. Inviável, também, desvalorar a vetorial conduta social em razão de ações penais em curso, sob pena de ofensa à Súmula 444/STJ. Grangeia razão, contudo, ao parquet, porquanto havendo mais de uma majorante, adota-se o posicionamento consolidado no STJ, que autoriza a utilização de uma ou mais delas na primeira fase para elevar a pena-base, como circunstância judicial desfavorável (concurso de pessoas), e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena (arma de fogo). Sob este influxo, a pena-base do recorrente Rafael Rodrigues deve ser aumentada em 1/3 (maus antecedentes + concurso de agentes), enquanto a base do corréu Luiz Gustavo Soares recrudescida em 1/6 (concurso de agentes), frações que atendem ao caso concreto e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de se harmonizar com o entendimento deste colegiado. Na intermediária, deve ser mantida a atenuante da confissão espontânea em favor do recorrente Rafael. Os tribunais superiores têm adotado o entendimento de que, para que haja a incidência da atenuante da confissão espontânea, é irrelevante se esta é parcial, integral ou ainda que tenha sido informal, notadamente quando utilizada para fundamentar a condenação, caso dos autos. Incidência da Súmula 545/STJ. Na etapa final, o pleito para redimensionar a fração aplicada pugnado pelo MP deve ser atendido. O aumento das sanções em 1/3 foi equivocado, uma vez que a fração de exasperação de 2/3 é expressamente fixada no, I do § 2º-A do CP, art. 157, sendo viável o pedido da recrudescimento. Destarte, em face do concurso de causas de aumento, o parágrafo único do CP, art. 68 indica a aplicação daquela que mais aumente, no caso, o emprego de arma de fogo, o que concorre para que sanção na fase derradeira sofra o incremento de 2/3 (dois terços). Em face do novo quantum de pena aplicado, o regime inicial fechado é o único capaz de dar vazão aos objetivos punitivo e preventivo da pena, tudo com base nas disposições do art. 33, § 2º, «a do CP. Por fim, no que se refere ao pedido ministerial de condenação em indenização à vítima, não lhe assiste razão. O Ministério Público, e desde a propositura da ação penal, formulou pedido expresso de reparação de danos não inferior a um salário-mínimo. Mas além de indicar valores, deveria produzir provas suficientes para sustentá-los. A partir daí, deveria ter sido proporcionado ao recorrente e ao corréu a possibilidade de se defender e produzir a contraprova, de modo a indicar valor diverso ou mesmo apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 443.2674.7623.3249

926 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, com pena final em 02 anos de reclusão, no regime aberto e ao pagamento de 10 dias-multa aplicada a Geovane da Silva e Eduardo da Silva. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0498.0503

927 - STJ. Processual civil. Reintegração de posse. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem a Caixa Econômica Federal (CEF) ajuizou ação de reintegração de po sse contra particulares e empresa de telefonia, objetivando reaver a posse de imóvel situado no Município de São Paulo/SP. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) participou como assistente litisconsorcial. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada. No STJ, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento.... ()

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Doc. VP 333.5998.4878.4564

928 - TJRJ. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA COM FULCRO NO ART. 395, III DO CPP. RESTOU RECONHECIDO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO RECORRIDO A PRÁTICA DO CRIME DE FURTO. RECURSO MINISTERIAL. PROVIMENTO.

I. O

Ministério Público denunciou o recorrido pela suposta prática do delito previsto no art. 155, caput do CP. Decisão reconheceu a ausência de justa causa e não recebeu a denúncia com fulcro no art. 395, III do CPP. Ministério Público, em razões recursais, busca o recebimento da denúncia, afirmando que o magistrado incorreu em erro gravíssimo ao consignar que a conduta do denunciado se adequaria aos parâmetros do princípio da insignificância e, portanto, seria atípica. Dessa forma, afirma que a conduta não deve ser analisada tão somente pelo aspecto econômico ou do prejuízo material, mas também sob o viés da reprovabilidade da condita praticada. Nesse ponto, destaca a reincidência do acusado, afirmando que a inaplicabilidade do princípio da insignificância ao caso não se dá exclusiva e isoladamente pela reincidência do denunciado, mas pela adoção do crime como meio de vida por este. Diante do alto grau de reprovabilidade do comportamento praticado pelo recorrido, não há que se falar em princípio da insignificância. ... ()

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Doc. VP 243.2770.7065.3950

929 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de porte de arma de fogo de uso permitido e de arma de fogo com numeração suprimida, em concurso material, e dois crimes de corrupção de menores, em concurso formal, tudo, cumulados materialmente. Recurso que persegue a absolvição, por fragilidade probatória e por atipicidade material (sem declinar qualquer fundamentação no particular), e, subsidiariamente, a detração e a revogação da prisão preventiva. Hipótese que se resolve em parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Apelante, no dia 14.11.2022, ocultou em sua própria residência, e, posteriormente, forneceu aos inimputáveis J. O. I. e F. L. da G. L. uma arma de fogo de fogo S&W (pistola) de calibre 9mm, um carregador S&W de igual calibre e uma arma de fogo de fogo (revólver) de calibre .38, com numeração suprimida. Prova inequívoca de que o réu corrompeu e facilitou a corrupção dos adolescentes J. O. I. e F. L. da G. L. de 16 e 17 anos de idade, respectivamente, com estes praticando ilícitos previstos na Lei 10826/23, a saber, a guarda, fornecimento recebimento e transporte ilegal das armas de fogo e acessório especificados nos parágrafos anteriores. Relatos policiais indicando que eles receberam informações dando conta de que as armas, envolvidas no homicídio ocorrido no dia 12.11.2022 e investigado no RO 110-6488/2022, estariam enterradas em uma mata no Jardim Meudon e que o responsável pela guarda das armas seria o apelante Vitor (vulgo Vitinho), havendo também a notícia de que a motocicleta utilizada no mesmo assassinato fora deixada em uma mata da aludida comunidade, que fica próxima à casa de Vitor. Agentes que se dirigiram ao local e apreenderam a referida motocicleta, fato este inserido no registro do homicídio. Policiais que receberam novos informes no sentido de que as armas de fogo seriam retiradas do Jardim Meudon e levadas para a comunidade de Quinta Lebrão, sendo desconhecido, porém, o horário em que ocorreria tal deslocamento de armas. Monitoramento realizado na comunidade do Jardim Meudon, com visualização da chegada de um veículo Uber com um casal suspeito, que desembarcou e seguiu em direção à casa do apelante. Casal de adolescentes que deixou o imóvel na companhia do apelante Vitor e retornou ao UBER, oportunidade em que houve a abordagem ao acusado e aos menores, momento em que a adolescente J. que tentou se desfazer de uma sacola, jogando-a dentro do «Uber, a qual foi recuperada, contendo, em seu interior, as duas armas e o carregador. Recorrente que externou confissão na DP, aduzindo que estava guardando as armas em sua casa, «a pedido do seu cunhado, Jonathan, e que os artefatos «são de propriedade do vulgo Gorila, Carlos Eduardo Santos da Silva, gerente do tráfico de drogas na localidade da Quinta Lebrão e foram usadas no homicídio praticado pelo adolescente F. e seu cunhado Jonathan, a mando de Gorila, contra Marcio, pelo fato de ele «ser ligado à facção « Terceiro Comando « e GORILA ser ligado à facção «Comando Vermelho". Por fim, disse que entregou as armas para os adolescentes, que iriam escondê-las. Réu que, sob o crivo do contraditório, negou a imputação e sustentou flagrante forjado. Adolescentes que ficaram em silêncio na DP. Em juízo, apenas a menor J. prestou depoimento e negou envolvimento nos fatos, argumentando que não sabia que o outro adolescente ia fazer na casa do apelante. Relato parcial e isolado que não merece credibilidade, tendo em vista seu próprio envolvimento no ilícito, o seu interesse em eximir-se da responsabilidade e também proteger os demais. Narrativa do motorista do Uber informando que apenas transportou os menores até a casa do réu e desconhecia o motivo pelo qual estavam indo ao local, podendo visualizar que ambos os adolescentes desceram do carro, que a menina trazia uma mochila e que foram abordados juntos com o réu, e, apesar de não ter visto a arrecadação dos artefatos, ouviu os policiais falarem que a adolescente jogou uma sacola para dentro do carro. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Positivação dos dois delitos da Lei de Armas. Crimes de perigo abstrato, com preceitos protetivos que recaem sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheios a situações de caráter subjetivo. Porte de arma de fogo com numeração suprimida que encontra subsunção ao tipo do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, já que, «consoante a orientação jurisprudencial do STJ, a posse de arma de fogo com a numeração raspada ou suprimida, mesmo que de uso permitido, é equiparada à posse de arma de fogo de uso restrito". Inviabilidade da tese de atipicidade material suscitada pela defesa, embora sem declinar qualquer fundamento para tal pedido. Pleito que não merece acolhida, tendo em conta que os laudos periciais acostados atestaram a potencialidade lesiva das armas. Crimes de corrupção de menores igualmente positivado. Delitos que contaram com comprovação etária na forma da Súmula 74/STJ. Jurisprudência do STF e do STJ que hoje se consolidou no sentido de que o tipo previsto no ECA, art. 244-Bpossui natureza formal (Súmula 500/STJ), prescindindo, ademais, da demonstração de qualquer circunstância naturalística, anterior ou posterior, de sorte a estender proteção mesmo ao menor classificado como inteiramente «corrompido (STF). Manutenção do concurso formal entre os dois crimes de corrupção de menores. Reconhecimento do concurso formal entre os crimes da Lei de Armas, ciente de que «a prática, em um mesmo contexto fático, dos delitos tipificados nos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, configuram diferentes crimes porque descrevem ações distintas, com lesões à bens jurídicos diversos, devendo ser somados em concurso formal (STJ). Positivação final do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade pontualmente retificados, diante do reconhecimento do concurso formal entre os crimes da Lei de Armas (arts. 14 e 16, parágrafo único, IV, da Lei 10826/03, nf do CP, art. 70, e ECA, art. 244-B (duas vezes), nf do CP, art. 70, tudo, em concurso material). Manutenção da dosimetria do crime de corrupção de menores, já que não impugnada e fixada de forma proporcional. Concurso formal dos crimes da lei de armas que se faz sob o delito de maior apenação (art. 16, parágrafo único, IV, LA), segundo a fração de 1/6, tendo em conta a prática de dois crimes (STJ). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, ficando a detração reservada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Parcial provimento do recurso, para reconhecer o concurso formal entre os crimes da Lei de Armas e redimensionar as sanções finais do apelante para 04 (quatro) anos e (08) oito meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 224.9224.6402.2528

930 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO MEDIANTE ESCALADA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELO PRINCÍPIO DA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA QUE SE MANTEM. 1.

Extrai-se dos autos que, a acusada subtraiu um relógio da marca Sport Bracelet, cor rosa, avaliado em R$ 250,00, e um perfume Men Galbe de 100ml da marca O Boticário, avaliado em R$ 120,00, de propriedade da vítima. Consta que, a acusada escalou o muro da casa da lesada, e aproveitando-se de que a porta dos fundos estava aberta, ingressou no interior da residência, após o que subtraiu os bens da vítima. Na sequência, a lesada, alertada por um vizinho, foi até a sua casa, momento em que presenciou quando a denunciada saia do local, razão pela qual a abordou ainda na posse da res. 2. Materialidade e autoria evidenciadas. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente, como no caso em análise, mostra-se perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não teve mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado. 3. Visando estabelecer critérios para a aplicação do princípio da insignificância, o STF assentou o entendimento de que é necessário que a conduta tenha mínima ofensividade, não exista periculosidade social da ação, além do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Na linha da jurisprudência do E. STJ, a atipicidade material no crime de furto apenas se configura quando o valor da res subtraída não ultrapassar 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à época do fato. Na espécie, porém, há notícia de que o valor dos bens subtraídos, totalizou R$ 370,00, superior ao percentual de 10% do salário-mínimo para o ano de 2021 (R$ 1.100,00 - Lei 14.158/2021) . Ademais, a acusada ostenta diversas anotações por crimes patrimoniais em sua FAC, sendo que quatro delas aptas a serem valoradas como maus antecedentes, incompatível com a bagatela. Precedentes. 4. De igual modo, tampouco deve ser reconhecido o privilégio insculpido no §2º, do CP, art. 155 que, determina a aplicação do benefício no caso do preenchimento dos requisitos legais da primariedade e do pequeno valor da res, assim considerado aquele que possui valor inferior ao salário-mínimo à época do fato, o que não é o caso dos autos, já que, conforme já salientado, a acusada é possuidora de maus antecedentes. Inteligência da Súmula 511/STJ. Precedentes. 5. Dosimetria. Com efeito, muito embora não impugnada, nenhum reparo deve ser feito na primeira fase do processo dosimétrico do crime do art. 155, §4º, II, do CP, sendo certo que a fração de 1/3 utilizada pelo magistrado para majorar a pena-base, foi amplamente fundamentada e encontra-se em consonância com reiterada jurisprudência do STJ. As fases subsequentes não apresentam quaisquer alterações, motivo pelo qual deve ser mantida a pena final da acusada em 02 anos e 08 meses de reclusão, mais 13 dias multa. 6. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Desprovimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 112.4028.5392.6748

931 - TJMG. DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RISCO GEOLÓGICO. DESLIZAMENTO DE ENCOSTA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO E DA COMPANHIA URBANIZADORA. OMISSÃO NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação contra sentença que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e julgou procedentes os pedidos formulados em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. A decisão recorrida impôs aos apelantes a obrigação de adoção de medidas para mitigação de risco geológico na Encosta do Grotão, incluindo recomposição vegetal, delimitação da área de interferência, formas de manutenção futura e eventuais cercamentos, bem como a definição da responsabilidade por intervenções em propriedade privada. ... ()

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Doc. VP 262.3882.7913.4127

932 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Art. 33, caput, c/c 40, VI, ambos da Lei 11.343/06. Pena: 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, em regime semiaberto. Apelante, com vontade livre e consciente direcionada à prática do injusto penal, em comunhão de ações e desígnios com um adolescente, trazia consigo, sem autorização e em desacordo com as determinações legais ou regulamentares, para fim de tráfico, 40,3 gramas de cocaína, acondicionados em quinze embalagens compostas por uma pequena sacola de plástico transparente fechada por meio de um grampo metálico, contendo, na parte superior, recorte de papel com impresso «liberdade R.C - gestão inteligente - CPX- DIVISA C, com a figura de um jogador de futebol, e 160,4 gramas de maconha, acondicionados em trinta e dois volumes, embrulhada em filme de PVC junto com uma etiqueta autoadesiva com o impresso «20$ - DVS - C.V. - A BRAVA DO DVS". Durante a revista pessoal foi apreendida a quantia de R$ 125,00 e um aparelho celular. SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminar rejeitada. Não há falar em quebra da cadeia de custódia. Ausência de qualquer evidência que aponte para um atentado à higidez da prova, seu encadeamento e integralidade. A Defesa não demonstrou a existência de qualquer adulteração no iter probatório, tornando-a imprestável, devendo, assim, tal alegação ser rechaçada. No mérito. Do pedido de absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade demonstradas. APF. Auto de Apreensão. Laudos Prévio e Definitivo. Depoimento dos policiais. Súmula 70/TJERJ. Tese de flagrante forjado, não se verifica quaisquer indícios da sua ocorrência. Também não restou comprovado de que os entorpecentes seriam do adolescente, já que este tentou sem sucesso assumir a propriedade do material. Nitidamente demonstrada a traficância. A natureza e forma de acondicionamento da droga, já individualizada e pronta para revenda (todo o material contendo etiquetas com menção à facção criminosa Comando Vermelho), corrobora a tese acusatória. Não há falar em fragilidade probatória. O pedido de fixação da pena-base no mínimo legal é desprovido de interesse recursal, porquanto já atendido na sentença. Inadmissível é o reconhecimento da circunstância atenuante genérica prevista no CP, art. 66 com base na co-culpabilidade do Estado sob pena de incentivar a delinquência. Ademais, inexiste qualquer amparo legal para o reconhecimento legal da referida teoria. Da redução prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Improsperável. Apelante se dedicava à atividade criminosa. Do abrandamento do regime prisional. Inviável. O regime fechado seria o mais adequado à gravidade da conduta ilícita imputada, na forma do art. 33, § 3º do CP. No mais, não deve ser acolhido o pleito de modificação do regime prisional para o menos gravoso, qual seja, o aberto, sob pena de não se oferecer resposta penal condizente ao mal social causado pela grave conduta criminosa praticada pelo apelante, além do quantum da pena. Permanece o regime semiaberto fixado na sentença porque conformada a acusação. Da concessão do direito de recorrer em liberdade. Inalteradas as circunstâncias que ensejaram a segregação cautelar. Garantia da ordem pública. Aplicação da lei penal. Não há ofensa à garantia da presunção de inocência. Súmula 9 do E. STJ. Art. 93, IX da CF/88 e art. 387, §1º, do CPP. Manutenção da Sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO... ()

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Doc. VP 141.6054.3005.0300

933 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) pena-base acima do mínimo legal. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Fundamentação inidônea. (3) causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida. (4) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Impossibilidade. Paciente beneficiado com o regime semiaberto. (5) writ prejudicado quanto ao regime e, no mais, não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 141.6044.0001.4400

934 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Causa especial de diminuição de pena negada. Expressiva quantidade de drogas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Impossibilidade. Regime fechado fixado com base na hediondez do delito. Constrangimento ilegal ocorrência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 136.4031.1003.7000

935 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º negada. Grande quantidade de drogas a denotar dedicação às atividades criminosas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Impossibilidade. Regime fechado fixado com base na hediondez do delito. Constrangimento ilegal ocorrência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 136.8045.7006.9000

936 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º negada. Natureza e quantidade da droga a denotar dedicação às atividades criminosas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Impossibilidade. Regime fechado fixado com base na hediondez do delito. Constrangimento ilegal ocorrência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 296.7170.7949.7420

937 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 155. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME IMPOSSÍVEL. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. VEDAÇÃO LEGAL. MOTIVOS QUE AUTORIZAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO.

DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ¿

Descabe a aplicação do princípio da insignificância ao se considerar que o crime, supostamente, cometido pelo acusado não se apresenta insignificante para o Direito Penal, pois se constata, neste momento, que o paciente possui outras anotações penais em sua Folha de Antecedentes Criminais - o que obsta, por si só, a concessão de tal benesse - somando-se a isto o fato de que, com sua conduta ¿ furto de cabos de eletricidade -, o acusado deteriorou bem de concessionária de serviço público, sendo necessária a intervenção estatal para coibir este comportamento, porque sua prática repercute, diretamente ou indiretamente, em toda a coletividade. DO CRIME IMPOSSÍVEL. De igual forma, nesta via estreita, não há como se reconhecer a atipicidade material da conduta com fulcro no CP, art. 17 porque, conforme se depreende dos elementos colhidos na fase inquisitorial, não havendo de se falar em ineficácia absoluta do meio utilizado pelo acusado na sua execução, nem havia absoluta impropriedade do objeto do ilícito, sendo de bom alvitre esclarecer, ainda, que a orientação firmada pela na forma da Súmula 567/STJ, se aplica aos fatos ocorridos em estabelecimento comercial, e, aqui, sucedidos em espaço público, qual seja, em um túnel. DA PRISÃO PREVENTIVA. Ao paciente foi imputada a suposta prática do delito do art. 155 CP. E, examinando a decisão que convolou a prisão em flagrante do paciente para preventiva, no dia 28 de março p. passado, bem se verifica que está fundamentada em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, com as alterações trazidas pela Lei 12.403/2011, estando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, descabendo, de igual forma, no presente caso, a aplicação de medida cautelar diversa, sendo de bom alvitre frisar, ainda, que, a vedação legal ao arbitramento de fiança ocorre quando constatados os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva - na forma do, IV do CPP, art. 324 -, o que, aqui, ocorreu, ressaltando-se também, que, não há dos autos qualquer comprovação de endereço residencial fixo e exercício de ocupação lícita do paciente, o que compromete a futura aplicação da lei penal, tudo a autorizar a conclusão de que a paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus. ... ()

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Doc. VP 202.6254.3740.7951

938 - STJ. Condomínio em edificação. Taxa condominial. Direito civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais no bojo de ação de cobrança na qual a proprietária do bem não figurou como parte. Possibilidade. Obrigação propter rem. CCB/2002, art. 1.336, I. Lei 4.591/1964, art. 4º. CPC/2015, art. 109 (Legitimidade ativa. Alienação da coisa litigiosa ou alienação do direito litigioso). CPC/1973, art. 42, § 3º. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, art. 674 (Embargos de terceiros. Hipótese de cabimento). Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais no bojo de ação de cobrança ajuizada em face da locatária do bem.

«[...] O propósito recursal é definir se a proprietária do imóvel gerador dos débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo, uma vez que ajuizada, em verdade, em face da então locatária do imóvel. Aplicação do CPC/1973 Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()

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Doc. VP 679.5516.6161.5534

939 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES.

Sentença que condenou cada um dos apelantes pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, IV, do CP, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime semiaberto e 20 (vinte) dias-multa, à razão mínima unitária. Da preliminar suscitada pela Defesa pugnando pela revogação do mandado de prisão preventiva concedido, de ofício, aos apelantes, pela magistrada a quo. Rejeição. Dispõe o art. 387, §1º, do CPP, que, quando da prolação da sentença, o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar. Na presente hipótese, o sentenciante fundamentou adequadamente a prisão dos apelantes. In casu, o sentenciante fundamentou adequadamente a prisão dos apelados. Deve-se destacar que os acusados foram presos em flagrante (indexador 022), postos em liberdade e condenados por fato posterior, no curso do presente processo, com decisões transitadas em julgado, circunstância superveniente que indica grande possibilidade dos acusados, em liberdade, voltarem a delinquir. Do pedido de absolvição dos acusados por se tratar de fato atípico o alegado abandono do bem subtraído, não merece guarida. Conforme se verifica dos depoimentos constantes dos autos, os policiais responsáveis pela prisão dos acusados não tiveram dúvidas que os apelantes retiraram os fios quando ainda estavam acoplados à composição férrea que se encontrava estacionada no parque de manutenção dos trens pertencente a SuperVia. Assim, não prospera a tese defensiva que os fios estivessem abandonados e que o proprietário tivesse a intenção de renunciá-los, sendo de conhecimento dos acusados que o bem pertencia a SuperVia. Ademais, o suposto desconhecimento quanto ao proprietário do bem não afasta a tipicidade da conduta, uma vez que não restou comprovado nos autos que o proprietário teria a intenção de renunciar ao bem. Inviável a aplicação do princípio da insignificância. A materialidade e a autoria do delito de furto devidamente comprovadas. Consta dos autos que, na data descrita na denúncia, os apelantes subtraíram fios de cabo elétrico de uma composição férrea, de propriedade da SuperVia, que estava estacionado para manutenção. Na ocasião, os acusados foram avistados por uma guarnição policial pulando o muro da estação ferroviária, portando uma mochila, em atitude suspeita, sendo presos e apreendido em seu poder 20 unidade pedaços de fio utilizado no aterramento de trens elétricos, além de 03 facas de serra; 01 alicate; 01 talhadeira, 01 chave-de-fenda e 01 pé-de-cabra, conforme consta dos autos de apreensão. Para a aplicação do princípio da insignificância devem ser levados em conta, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, a inexpressividade da lesão jurídica causada e a primariedade do agente. In casu, os prejuízos decorrentes da conduta dos acusados vão muito além do valor atribuído aos fios retirados da composição, os quais trazem enormes prejuízos para as empresas, gerando com isso aumento dos referidos custos, sendo, portanto, necessária a intervenção do Direito Penal para coibir este comportamento, nunca podendo ser esquecido o seu caráter preventivo, além do prejuízo para a população. Os acusados possuem anotações criminais por crimes contra o patrimônio, configuradoras de reincidência, como se verifica da Folha de Antecedentes. Precedente. Impossibilidade do pleito de reconhecimento da tentativa. A consumação ocorre com a inversão da posse do bem subtraído, não sendo necessária a posse tranquila da res. No caso, os réus exauriram a fase de execução, obtendo a posse dos fios, ainda que por curto espaço de tempo, restando consumado o crime em tela. Do pedido de fixação da pena base no mínimo legal. Possibilidade. Readequação da sanção, de acordo com os princípios da proporcionalidade, adequação e individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI). Da mesma forma, merece reparo o quantum da fração de aumento pela agravante da reincidência passando para 1/6 (um sexto) para o apelante Jorge Marinho. Mantida a fração de 1/5 (um quinto) para o acusado Brendo, diante da reincidência específica. Prequestionamento que não se conhece. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO para fixar a pena base dos apelantes no mínimo legal e aplicar a fração de aumento de 1/6 (um sexto) pela agravante da reincidência (acusado Jorge Marinho), passando às penas para 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, à razão mínima unitária (acusado Brendo Gomes Bernardino; 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, à razão mínima unitária, à míngua de outras acusas modificadoras (acusado Jorge Marinho da Silva Júnior). Mantidos os demais termos da sentença.... ()

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Doc. VP 163.5721.0012.7000

940 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Evento internacional. Dissertação de mestrado. Utilização. Autor. Referência. Ausência. Direito autoral. Violação. Jornal de grande circulação. Errata. Publicação. Possibilidade. Indenização. Cabimento. Dano moral. Manutenção. Apelação cível. Direito autoral. Ação de indenização. Utilização de texto sem autorização do autor. Dissertação de mestrado precedente. Uso em art. Sem a devida referência. Ilícito caracterizado. Plágio. Danos morais. Ocorrência. Quantum mantido. Errata em jornal de grande circulação. Possibilidade. Sentença mantida.

«1. Pleito indenizatório em que a parte autora busca a reparação de danos morais suportados em virtude da publicação desautorizada de texto de sua autoria, a qual caracteriza a prática de ato ilícito. ... ()

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Doc. VP 104.4321.0000.1600

941 - TST. Competência. Responsabilidade civil. Sindicato. Dano moral. Ação de reparação de danos a terceiros. Atos relacionados ao exercício do direito de greve. Pequete. Cárcere privado e constrangimento ilegal. Competência ratione materiae da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre os limites do direito de greve. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, II. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 7.783/89, art. 6º, §§ 2º e 3º. CP, art. 146 e CP, art. 148.

«... Por se tratar de matéria de direito, nos termos do CPC/1973, art. 515, aprecia-se o pedido de indenização, que tem fulcro na conduta do Sindicato que impediu que os autores saíssem do prédio, ao adotar a prática do «piquete. ... ()

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Doc. VP 660.8766.7960.8554

942 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVO LAUDO PERICIAL .

No caso, o TRT consignou que «o laudo médico pericial impugnado não constitui única prova a respeito da capacidade (ou incapacidade) laborativa do reclamante, podendo - e devendo - ser associado a todo o conjunto probatório, para o deslinde da questão. E a decisão judicial levou em consideração todas as provas colacionadas. Frise-se que o perito asseverou, em seu laudo pericial, ter conhecimento do local e da atividade exercida pelo obreiro «. Concluiu, portanto: « não vislumbro a necessidade de nova perícia no local de trabalho, posto que todas as provas coligidas aos autos são suficientes para decidir sobre o pedido de nexo causal. Assim, tenho que a pretendida dilação probatória não se faz necessária, não havendo qualquer nulidade a ser declarada «. Nesse contexto, em que os elementos de prova constantes dos autos foram suficientes para a elaboração da perícia, não há falar em cerceamento de defesa por ausência de vistoria no local de trabalho, tampouco a necessidade da produção de novo laudo pericial . Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE HIPOSSUFICIENTE. INDEVIDO. Na hipótese, o reclamante pede inversão do ônus da prova sob o fundamento de hipossuficiência. Inicialmente, não há que se falar em violação dos arts. 6 . º, VIII, do CDC, tampouco violação do CLT, art. 769, uma vez que existe previsão específica na CLT sobre divisão do ônus probatório . Nesse sentido, nos termos do disposto no CLT, art. 818, o ônus da prova incumbe « ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito « e « ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante «. Na espécie, também não se cogita a vulneração do art. 373, § 1 . º, do CPC/2015, já que o reclamante não se ocupou em apontar qual seria a prova de impossível ou excessiva dificuldade de cumprimento, apta a inverter o encargo probatório. Ademais, no caso concreto, não há maior aptidão do empregador em produzir prova negativa relacionada ao nexo causal e a rescisão indireta . Agravo de instrumento conhecido e desprovido . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. REINTEGRAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INDEVIDOS. Nos termos do acórdão recorrido constata-se que não foram configurados os pressupostos necessários à responsabilização da empresa ré, uma vez que, ao analisar as provas colacionadas nos autos, concluiu o TRT que, « considerando-se o histórico obreiro e o curto espaço de tempo entre o início do labor e o início dos alegados sintomas, bem como se observando que a suposta patologia do autor se manifestou no início do contrato de trabalho com a ré, tal não permite concluir que a mesma teria sido decorrente deste contrato de trabalho «. Fundamentou ainda que além de as queixas ortopédicas do reclamante não serem limitantes ou incapacitantes, não há nexo de causalidade entre as atividades laborativas e as moléstias que acometeram o autor, incluindo a doença psiquiátrica que já havia se manifestado antes do início do contrato laboral. Logo, não reconhecido o nexo causal, não é possível falar em doença ocupacional, afastando-se, portanto, a indenização por danos morais e materiais, a indenização por invalidez (prevista na Convenção Coletiva), o abono aposentadoria, a indenização correspondente ao custeio de plano de saúde, o gozo de estabilidade, bem como as multas normativas dela decorrente o e FGTS (incluindo-se a multa de 40%) do período em que permaneceu afastado pelo INSS . Agravo de instrumento conhecido e desprovido . RESCISÃO INDIRETA. ART. 483, «D», DA CLT. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NÃO COMPROVADA . No tocante à rescisão indireta em razão do descumprimento quanto às normas de segurança do trabalho, o Tribunal de origem, reformando a sentença, afastou a falta grave da reclamada ao fundamento de que não restou provado que as «alegadas condições de risco prevalecem, inclusive porque a reclamada foi alvo direto de investigação esmiuçada realizada pela Douta Procuradoria do Trabalho. Como não se tem notícias, nestes autos, de qualquer paralisação da reclamada, pelos órgãos públicos competentes, para adequação das suas supostas condições coletivas de risco, entendo que o reconhecimento de uma suposta condição singular não merece prevalecer «. Assim, para se chegar à conclusão de violação do art. 483, «d», da CLT, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. No mesmo sentido, à luz da Súmula 296/TST, I, inespecíficas as divergências colacionadas. Também cumpre afastar a alegada violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal Regional, analisando os autos, concluiu pela inexistência de prova quanto às condições de risco, observando a correta distribuição do ônus da prova por se tratar de fato constitutivo do direito do autor. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓCIO FORÇADO. ESVAZIAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. EMPREGADO COM HISTÓRICO DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA. READAPTAÇÃO. LIMITAÇÃO FÍSICA. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO. Sobre o tema, o Tribunal Regional, não obstante reconhecer a situação de ócio forçado do reclamante, reformou a sentença para afastar a condenação da reclamada em dano moral ao fundamento de que a empresa, « de maneira comissiva, manteve o empregado no labor, sem esforço físico « e que « o fato de a empresa ter, independentemente de determinação do INSS, resguardado o obreiro de serviços pesados, é apenar a empresa por ter adotado um procedimento correto «. Concluiu ainda que « há necessidade de demonstração, em juízo, de que os atos praticados pela reclamada tenham gerado dano efetivo e não apenas aborrecimentos, já que, no caso em tela, o dano não se configura in re ipsa» . Todavia, a jurisprudência desta Corte é a de que a imposição de ócio forçado ao empregado resulta em dano moral que fala por si próprio (damnum in re ipsa), impondo ao empregador a obrigação de indenizar o trabalhador. Assim, ante a possível violação do art. 186 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓCIO FORÇADO. ESVAZIAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. EMPREGADO COM HISTÓRICO DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA. READAPTAÇÃO. LIMITAÇÃO FÍSICA. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO . Na hipótese, conforme se extrai da decisão recorrida, o empregado, ao retornar de licença médica, « foi abandonado sem função dentro da reclamada, batia o ponto e ficava vagando», o que caracteriza efetivo constrangimento ensejador de dano moral passível de ressarcimento. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5 . º, V e X, da CF/88, e no art. 186 do CC, bem como nos princípios basilares da ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. No caso, extrai-se do acordão que o reclamante, com histórico de doença psiquiátrica, após o retorno da licença médica ortopédica, ficou sem função, sendo submetido a ócio forçado. Destarte, é possível concluir que uma pessoa que se vê privada de suas tarefas é atingida frontalmente na integridade de seu patrimônio imaterial, uma vez que se vê inutilizada, desprezada e desvalorizada. Com efeito, o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental, o que inclui a correta readaptação do autor às suas limitações físicas . Portanto, não prospera a fundamentação do acórdão recorrido de que a empresa apenas resguardou o empregado de serviços pesados, uma vez que cumprir horário sem exercer qualquer atividade, difere muito da alegada readaptação. Ademais, a jurisprudência desta Corte é a de que a imposição de ócio forçado ao empregado resulta em dano moral que fala por si próprio ( damnum in re ipsa), impondo ao empregador a obrigação de indenizar o trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 250.2121.0467.2231

943 - STJ. Administrativo. Ação civil púbica ambiental. Construção irregular. Área de preservação permanente. Caracterização. Restinga. Conclusões assentadas em elementos fático probatórios. Enunciado 7 da súmula do STJ. Reconhecimento de fato incontroverso. Necessidade de demolição e recuperação ambiental. Precedentes.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, movida contra o Iate Clube de Caiobá, Complexo Recreativo Pousada de Ganchos Ltda Me, Município de Governador Celso Ramos e União Federal. O Ministério Público Federal objetivou a Publicação no DJEN/CNJ de 30/01/2025. Código de Controle do Documento: e3182b87-eae8-4e12-8921-eaa2a6986391... ()

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Doc. VP 220.3151.1896.3580

944 - STJ. Processual civil e tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. Exclusão. CPrb. Impossibilidade. Alegação de ofensa ao CTN, art. 110. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ, Súmula 286/STF e Súmula 356/STF. Ofensa a dispositivos constitucionais. Inviabilidade do recurso especial. Competência do STF. CTN, art. 110. CTN, art. 156, X. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 195, I.

1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Contax-Mobitel contra o Delegado da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro/RJ, objetivando a exclusão do PIS e da Cofins, da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) incidentes sobre a venda de mercadorias e prestação de serviços da Impetrante, extinguindo os respectivos créditos tributários nos termos do CTN, art. 156, X. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 135.1034.3000.0000

945 - STJ. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Alteração do Decreto-lei 911/1969 introduzida pela Lei 10.931/2004. Purgação da mora e prosseguimento do contrato. Impossibilidade. Necessidade de pagamento do total da dívida (parcelas vencidas e vincendas). Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Marcos Buzzi sobre o tema, no VOTO VENCIDO. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 3º e Decreto-lei 911/1969, art. 3º.

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. CONTRATO GARANTIDO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 10.931/04. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. SÚMULA 83/STJ. [...] ... ()

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Doc. VP 717.1620.1556.4351

946 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO. CONDUTA CULPOSA PATRONAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. CCB, art. 942.

Registre-se que a Constituição dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I e art. 7º, XXII, da Constituição ( redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança «). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno. Ressalte-se que a responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). Na hipótese, consta na decisão recorrida ser incontroverso o acidente de trabalho típico sofrido pela Reclamante (a Reclamante - juntamente com outros colegas de trabalho -, no seu horário de labor, foi mantida refém pelos menores infratores detentos, durante rebelião ocorrida no interior da 1ª Reclamada), que culminou em incapacidade laboral total e temporária, em razão do transtorno psicológico gerado na Empregada, decorrente das ameaças sofridas durante a referida rebelião. O TRT assentou a conduta culposa da 1ª Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho. Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre as Reclamadas tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais e materiais resultantes de acidente de trabalho têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . Patente a responsabilidade civil do empregador e deferidas as indenizações por dano moral e material, a responsabilização solidária da empresa tomadora de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas ao Reclamante se fundamenta no CCB, art. 942, que determina: « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação . No presente caso, a Corte Regional manteve a responsabilidade solidária da Recorrente - ente público - sob dois fundamentos (em razão do reconhecimento de terceirização ilícita - atividade fim - Súmula 331/TST e em razão do acidente de trabalho - CCB, art. 927 e CCB art. 942). Não se desconhece que o STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral (Tema 725). Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida no ARE-791.932, ocorrido em 14.03.2019, é necessário o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF, relativamente à possibilidade de terceirização de serviços afetos às atividades precípuas da tomadora dos serviços, sendo irrelevante perquirir sobre a natureza das atividades desenvolvidas pela empresa contratada, razão pela qual me curvo ao quanto decidido pelo STF, ressalvado meu entendimento pessoal. Todavia, a despeito dos fundamentos adotados pela Corte de Origem, o caso concreto não se amolda à tese estabelecida pelo Excelso Pretório, tampouco com ela se incompatibiliza, porquanto, como se infere dos elementos fáticos consignados pelo TRT de origem, ficou demonstrado que as verbas deferidas nos presentes autos decorrem do acidente de trabalho típico sofrido pela Obreira, sendo que a responsabilidade civil da Recorrente - Ente Público Tomadora dos serviços - se amolda aos arts. 186 e 927, caput, e 942, todos do Código Civil . Observe-se que a condenação solidária do tomador de serviços não decorre da existência de grupo econômico ou da terceirização, mas da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho, nos termos dos arts. 186 e 927, caput, e 942 do Código Civil. Nesse contexto, deve ser mantido o acórdão do Tribunal Regional que responsabilizou solidariamente a Recorrente, ante os fundamentos acima expostos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 161.6703.3005.5300

947 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lavagem de dinheiro. Negativa do apelo em liberdade. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta e habitualidade delitiva. Réu que permaneceu preso durante a instrução processual. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1. Considerando a inarredável necessidade de fundamentação das decisões judiciais, notadamente daquelas que impliquem mitigação da liberdade individual, a teor do disposto nos arts. 5º, LIX, e 93, IX, da CF/88, não se admite o cerceamento de tal direito ex lege, devendo o decreto prisional explicitar, de forma empírica, os motivos que o justificam. Em verdade, a limitação do direito ambulatorial do cidadão contrapõe dois direitos fundamentais constitucionalmente protegidos, quais sejam, o direito à segurança, do qual decorre o poder-dever de punir do Estado, e o direito à liberdade, ambos insculpidos no CF/88, art. 5º, caput. ... ()

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Doc. VP 141.6054.3002.3500

948 - STJ. Processual civil e administrativo. Tributário. Protesto de CDA. Lei 9.492/1997. Interpretação contextual com a dinâmica moderna das relações sociais e o «ii pacto republicano de estado por um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo. Superação da jurisprudência do STJ.

«1. Trata-se de Recurso Especial que discute, à luz do Lei 9.492/1997, art. 1º, a possibilidade de protesto Certidão de Dívida Ativa - CDA, título executivo extrajudicial ( CPC/1973, art. 586, VIII) que aparelha a Execução Fiscal, regida pela Lei 6.830/1980. ... ()

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Doc. VP 146.1360.4002.4900

949 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Quantidade e diversidade das drogas. Ilegalidade manifesta. Ausência. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Impossibilidade. Regime fechado fixado com base na hediondez e na gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal ocorrência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2367.0891

950 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação de improbidade. Irregularidades na construção do fórum trabalhista de São Paulo. Indisponibilidade de bens. Transmissão de direito a fração ideal de terreno a terceiro. Posterior aquisição por terceiro. Anulação do negócio. Restauração da constrição. Formação de litisconsórcio. Desnecessidade. Extensão da indisponibilidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Caução. Matéria não debatida. Histórico da demanda

1 - Na origem, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ACP 2000.61.00.012554-5, alegando que, no período de execução da obra no TRT-SP- cujas irregularidades resultaram na propositura da ACP 98.0036590-7 contra Nicolau dos Santos Neto, Incal e Grupo Monteiro de Barros -, o Grupo Ok teria recebido, «sem justa causa», US$ 34,28 milhões (trinta e quatro milhões, duzentos e oitenta mil dólares) do Grupo Monteiro de Barros. ... ()

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