(DOC. VP 107.0331.5269.4904)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -
Art. 155, §4º, II, do CP. Pena: 03 anos de reclusão e 36 dias-multa, em regime inicial aberto. Apelante de forma livre e consciente, agindo com animus furandi, subtraiu, para si ou para outrem, 02 celulares da marca Samsung, modelo J7 e um celular da marca Motorola, modelo G6, de propriedade da vítima, no interior do estabelecimento denominado FBCell. Registre-se que o furto foi cometido mediante escalada, uma vez que o apelante ingressou no local após fazer um buraco no forro de gesso do t
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