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Lei 7.783, de 28/06/1989, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem a greve;

II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

§ 1º - Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

§ 2º - É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

§ 3º - As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

STJ Processual civil e administrativo. Servidores públicos. Direito de greve. Descontos dos dias parados. Possibilidade. Violação ao CPC/2015, art. 489, II, e CPC/2015, art. 1.022, I e II. Não ocorrência. Mera insatisfação do recorrente com os fundamentos do acórdão. Violação aos Lei 8.112/1990, art. 44 e Lei 8.112/1990, art. 45, Lei 7.783/1989, art. 1º, Lei 7.783/1989, art. 3º, Lei 7.783/1989, art. 6º, Lei 7.783/1989, art. 7º, Lei 7.783/1989, art. 9º e Lei 7.783/1989, art. 11. Não ocorrência. Acórdão recorrido em sintonia com entendimento firmado pelo STJ. Mais detalhes

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TRT2 Greve. Ação de obrigação de não fazer. Encerramento do movimento paredista. Superadas as negociações coletivas do ano de 2014 e encerrado o especifico movimento grevista, bem como diante dos limites temporais atribuídos à tutela jurisdicional prestada, inequívoco o esvaziamento de interesse jurídico do autor, diante do desaparecimento da ameaça. Falece o intento do autor de obter concessão de garantia perpétua de manutenção de suas atividades frente à atividade sindical da categoria profissional. A concessão de tutela irrestrita (perpétua), tal como pretende o autor, poderia ensejar ofensa ao livre exercício do direito de greve, nos termos do Lei 7.783/1989, art. 6º, § 2º." Mais detalhes

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TJSP Servidor público municipal. Greve. Município de Rio Claro. Interposição de agravo regimental contra decisão que deferiu medida liminar para determinar a manutenção na integralidade dos serviços essenciais de saúde e segurança pública. Pleito do Sindicato para a revisão da decisão e autorização para retomada do movimento grevista. Impossibilidade. Movimento grevista que violou o disposto no Lei 7783/1989, art. 6º, § 1º. Necessidade de manutenção dos serviços essenciais de saúde e segurança (artigo 11, Lei 7783/89). Precedente do Órgão Especial. Recurso improvido. Mais detalhes

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TRT3 Justa causa. Greve. Paralisação de atividades. Incitação dos trabalhadores. Falta grave. Não ocorrência. Mais detalhes

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TST Competência. Responsabilidade civil. Sindicato. Dano moral. Ação de reparação de danos a terceiros. Atos relacionados ao exercício do direito de greve. Piquete. Cárcere privado e constrangimento ilegal. Competência ratione materiae da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, II. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 7.783/89, art. 6º, §§ 2º e 3º. CP, art. 146 e CP, art. 148. Mais detalhes

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TST Competência. Responsabilidade civil. Sindicato. Dano moral. Ação de reparação de danos a terceiros. Atos relacionados ao exercício do direito de greve. Pequete. Cárcere privado e constrangimento ilegal. Competência ratione materiae da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre os limites do direito de greve. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, II. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 7.783/89, art. 6º, §§ 2º e 3º. CP, art. 146 e CP, art. 148. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Greve. Ação de interdito proibitório. Repercussão geral. Tema 74/STF. Tema 74/STF. Acesso de funcionários e clientes à agência bancária fechada em decorrência de movimento grevista. Competência para julgamento. Justiça Estadual Comum ou Justiça Trabalhista. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 6º, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 7º, IX. CF/88, art. 114, II e VI e IX. Emenda Constitucional 45/2004. Lei 7.783/1989, art. 6º, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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