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(DOC. VP 333.5998.4878.4564)

TJRJ. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA COM FULCRO NO ART. 395, III DO CPP. RESTOU RECONHECIDO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO RECORRIDO A PRÁTICA DO CRIME DE FURTO. RECURSO MINISTERIAL. PROVIMENTO. I. O

Ministério Público denunciou o recorrido pela suposta prática do delito previsto no art. 155, caput do CP. Decisão reconheceu a ausência de justa causa e não recebeu a denúncia com fulcro no art. 395, III do CPP. Ministério Público, em razões recursais, busca o recebimento da denúncia, afirmando que o magistrado incorreu em erro gravíssimo ao consignar que a conduta do denunciado se adequaria aos parâmetros do princípio da insignificância e, portanto, seria atípica. Dessa forma,

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