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(DOC. VP 136.8045.7006.9000)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º negada. Natureza e quantidade da droga a denotar dedicação às atividades criminosas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Impossibilidade. Regime fechado fixado com base na hediondez do delito. Constrangimento ilegal ocorrência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. As instâncias ordinárias negaram a aplicação da causa especial de diminuição de pena em razão da natureza e da expressiva quantidade da droga a

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