Jurisprudência sobre
prazo prescricional interrupcao protesto
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901 - STJ. Processual civil e tributário. Capítulo decisório que inadmitiu recurso especial com base no CPC, art. 1.030, I. Ausência de interposição em agravo interno. Inviabilidade de discussão em recurso especial. Execução fiscal. Ausência das circunstâncias deflagradoras do fluxo prescricional. Prescrição não configurada. Situação minuciosamente analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Em primeiro lugar, anota-se que só é possível conhecer parcialmente do presente Recurso. ... ()
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902 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação e desvio de dinheiro público. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. O acórdão que confirma a condenação não interrompe o lapso prescricional. Inexistência de omissão. Aclaratórios rejeitados. Súmula 497/STF. CP, art. 109, IV. CP, art. 117, IV.
«I - Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses do CPP, CPP, art. 619, isto é, nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. ... ()
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903 - TJSP. Apelação. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TARIFA DE ÁGUA. EXERCÍCIOS DE 2007 A 2010. MUNICÍPIO DE MAUÁ. Sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INOCORRÊNCIA. Título hígido, nos termos dos artigos 202 do Código Tributário Nacional e 2º da Lei 6.830/1980. Inocorrência de prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Ausência, ademais, de oportunidade de o exequente emendar a inicial. Precedentes desta Câmara em casos análogos, envolvendo inclusive as mesmas partes. PRESCRIÇÃO. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. A contraprestação relativa aos serviços de água e esgoto tem a natureza de tarifa, por isso a ela não se aplicam as regras tributárias. Precedentes. Em se tratando de cobrança de crédito não tributário em que a Fazenda Pública figure no polo passivo, o lapso prescricional é de cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/1932. Precedentes do STJ e desta Câmara. Interrupção do prazo prescricional pelo despacho que determina a citação, nos termos do § 2º do art. 8º da LEF. Cobrança dos débitos referentes a 02/2007 a 12/2007, 01/2008 a 12/2008, 01/2009, 02/2009, 03/2009, 12/2009 e 01/2010 a 12/2010. Ajuizamento da execução fiscal em 21/08/2012. Despacho citatório proferido em 24/10/2012. Prescrição configurada quanto aos meses de fevereiro a agosto de 2007. Inocorrência dos demais exercícios. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nas causas previstas no CPC, art. 20, § 4ºde 1973, vigente à época, os honorários advocatícios devem ser fixados conforme a apreciação equitativa do juiz, observando as normas previstas no Código de Processo Civil para tanto. Honorários fixados na origem em 10% sobre o valor do débito. Verba honorária que, atualizada, corresponde a aproximadamente R$ 1.900,00. Valor que se mostra adequado, não onerando excessivamente os cofres públicos. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.
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904 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Interrupção do prazo prescricional. Necessidade de citação válida. Aplicação da Súmula 106/STJ. Reanálise fático probatória (REsp 1.102.431/RJ, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado e inviável sob o óbice da Súmula 7/STJ. Razões recursais dissociadas dos fundamentos adotados no decisum impugnado. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF aplicáveis por analogiaagravo interno no recurso especial do município de maceió/al a que se nega provimento.
1 - No tocante à aplicação da Súmula 106/STJ, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.102.431/RJ, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ (REsp. 1.102.431/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 1o.2.2010). ... ()
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905 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reajuste de 28,86%. Execução individual em ação coletiva. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Suspensão ou interrupção do prazo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. Acórdão/STJ. Modulação de efeitos.
«1 - Trata-se de Recurso Especial em Embargos à Execução Individual de Ação Coletiva em que se discute repercussão da demora no fornecimento de elementos de cálculo pelo executado na contagem do prazo prescricional da Execução. ... ()
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906 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reajuste de 28,86%. Execução individual em ação coletiva. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Suspensão ou interrupção do prazo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. Acórdão/STJ. Modulação de efeitos.
«1 - Trata-se de Recurso Especial em Embargos à Execução Individual de Ação Coletiva em que se discute repercussão da demora no fornecimento de elementos de cálculo pelo executado na contagem do prazo prescricional da Execução. ... ()
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907 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Ação declaratória. Diferenças de correção monetária incidentes sobre a primeira parcela de preço de outorga de concessão de serviço móvel celular. Julgamento da apelação na vigência do CPC/73. Pedido de vista. Retomada do julgamento sem publicação de inclusão em pauta. Prejuízo à defesa não demonstrado. Ausência de nulidade. Precedentes do STJ. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência. Inconformismo. Necessidade de inscrição do débito em dívida ativa e decadência. Alegações contraditórias e genéricas. Súmula 284/STF. Interrupção do prazo prescricional. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF. Prescrição quinquenal. Análise prejudicada. Ofensa aa Lei 9.069/95, art. 28. Ausência. Correção monetária devida, conforme previsão contratual. Período de vinte e três meses. Agravo em recurso especial conhecido, para conhecer, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
I - Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, que inadmitiu Recurso Especial, aviado contra acórdão publicado em 19/06/2013.Documento eletrônico VDA41156910 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 19/04/2024 17:29:12Publicação no DJe/STJ 3882 de 10/06/2024. Código de Controle do Documento: a5fc8e83-a50d-4ffc-b91f-86a7d488f946... ()
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908 - STJ. Processual civil. Administrativo. Tda. Correção monetária. Prescrição da pretensão executória. Alegação de erro na fixação do prazo aplicável. Não cabimento em embargos de declaração. Interrupção da prescrição. Citação de alegação não existente nos autos e relativa a outro processo. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão da Primeira Seção que, sob a relatoria do eminente Min. Humberto Martins, pronunciou a prescrição da pretensão executiva em virtude da Execução ter sido proposta somente 21 anos após o trânsito em julgado do acórdão exequendo. ... ()
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909 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Militar. Anulação do ato de desincorporação e concessão de reforma. Alegada ofensa a Lei 6.880/1980, art. 50, IV, «e, Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, III e IV, e Lei 6.880/1980, art. 109. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/1932. Interrupção de prazo. Prescrição reconhecida pelas instâncias ordinárias. Acórdão em sintonia com a orientação do STJ. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta contra a União, objetivando a anulação do ato de desincorporação, com a consequente concessão de reforma militar, com proventos integrais da graduação que possuía na ativa. ... ()
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910 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AO BENEFÍCIO «CARTÃO ALIMENTAÇÃO". SUSPENSÃO INDEVIDA POR DECRETO MUNICIPAL. ILEGALIDADE RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO, PARA ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de São João da Barra contra sentença que julgou procedente ação ajuizada por servidor público municipal, condenando o réu ao pagamento da verba referente ao benefício «cartão alimentação, instituído pela Lei Municipal 27/2006 e suspenso indevidamente pelo Decreto Municipal 18/2016. A sentença também declarou a ilegalidade do referido decreto e afastou a prescrição quinquenal. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se ocorreu prescrição quinquenal quanto ao direito de ação do servidor público; e (ii) analisar a legalidade da suspensão do benefício «cartão alimentação instituído por lei municipal e suspenso por decreto municipal. III. Razões de decidir 3. O prazo prescricional de cinco anos, previsto no Decreto 20.910/1932, não se configurou, pois houve interrupção decorrente do ajuizamento do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, transitado em julgado em 22/07/2020. O prazo prescricional reiniciou-se pela metade e não havia se esgotado quando da propositura da presente ação em 30/05/2022. 4. De acordo com o princípio da hierarquia das normas, um decreto municipal não pode suprimir benefício instituído por lei municipal, sendo essa a norma hierarquicamente superior. Assim, a suspensão do «cartão alimentação pelo Decreto Municipal 18/2016 é ilegal, configurando afronta à hierarquia das normas e ao princípio do paralelismo das formas. 5. O argumento do Município quanto às restrições orçamentárias não justifica a suspensão de benefício legalmente previsto no período discutido (junho de 2016 a julho de 2017), especialmente em face da necessidade de observância do devido processo legislativo para alteração ou supressão de direitos. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. 7. Sentença parcialmente reformada de ofício para, determinar a observância da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de 09/12/2021. Tese de julgamento: «1. O despacho de citação válida em ação coletiva interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação individual, retroagindo à data de ajuizamento da demanda e voltando a fluir, pela metade, a partir do trânsito em julgado. 2. É ilegal a suspensão de benefício instituído por lei por meio de decreto municipal, em afronta ao princípio da hierarquia das normas e do paralelismo das formas. 3. O Município de São João da Barra é obrigado ao pagamento de valores referentes ao benefício «cartão alimentação no período de sua suspensão indevida. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, caput; Decreto 20.910/1932, arts. 1º e 9º; CPC, art. 85, §11, e CPC, art. 487, I; Lei Municipal 27/2006; Emenda Constitucional 113/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 10/04/2018. TJ/RJ, Apelação 0003023-18.2022.8.19.0053, Rel. Des. André Gustavo Correa de Andrade, j. 05/12/2024. TJ/RJ, Apelação 0003686-64.2022.8.19.0053, Rel. Des. Edson Aguiar de Vasconcelos, j. 10/12/2024. STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20/09/2021.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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911 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Ação ordinária de cobrança. Prescrição. Ajuizamento de mandado de segurança. Interrupção. Contagem pela metade do prazo remanescente após o trânsito em julgado do mandamus. Prescrição configurada.
«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 155-156, e/STJ): «4. No entanto, verifica-se a ocorrência da prescrição da ação de cobrança, no presente caso. Com efeito, a impetração do mandado de segurança coletivo interrompeu a prescrição das parcelas vencidas no lustro que antecedeu aquela ação, voltando a fluir o prazo prescricional a partir do trânsito em julgado da decisão que concedeu a ordem. No caso em tela, o trânsito em julgado da decisão que concedeu a ordem no mandado de segurança ocorreu em 17/06/2015 (fls. 28) e a presente ação foi ajuizada em 14/03/2018, depois, portanto, de transcorrido o lapso prescricional, contado conforme a regra do Decreto 20.910/1932, art. 9º que reduz pela metade o prazo da prescrição que recomeça a correr, depois de interrompida. ... ()
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912 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Anulação de processo administrativo disciplinar. Posterior instauração de novo processo. Abandono de cargo. Demissão. Lei Estadual 6.123/1968, art. 204, II. Reconhecimento da prescrição punitiva administrativa. Termo inicial do prazo de quatro anos, contado da ciência dos fatos. Transcurso do lapso legal. Precedentes. Recurso ordinário provido.
I - Recurso Ordinário interposto contra acórdão que denegara a segurança, publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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913 - STJ. Recurso especial. Processual penal. Violação. Dispositivo da constituição da república. Via inadequada. Embargos de declaração. Oposição tempestiva. Interrupção dos prazos. Réu solto. Intimação pessoal. Desnecessidade. Previsão que se limita à sentença. Extensão às decisões proferidas em recursos. Descabimento. Juízo de primeiro grau. Atuação contraditória. Princípio da lealdade processual. Violação. Apelação. Tempestividade. Reconhecimento. Lapso prescricional. Consumação. Extinção da punibilidade.
«1. A via especial, destinada ao debate de temas de direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ocorrência de afronta a dispositivo da Constituição Federal. ... ()
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914 - TJSP. AÇÃO CAUTELAR.
Pretensão de interrupção do prazo prescricional para posterior propositura da ação de repetição de indébito tributário. Sentença de procedência para declarar a interrupção do prazo prescricional previsto nos arts. 165, I, e 168, I, do CTN, a fim de assegurar o direito da autora à restituição de eventual indébito de ISS recolhido ao Município de São Paulo sobre os serviços que presta na consecução de seus objetivos sociais, e que também foram reclamados pelo Município de São Bernardo do Campo. Irresignação de ambas as partes. Cabimento da irresignação da parte autora e cabimento parcial da irresignação do Município. O protesto judicial realizado pelo contribuinte interrompe o prazo prescricional. Aplicação, por analogia, permitida pelo CTN, art. 108, I, do disposto no art. 174, parágrafo único, II, do mesmo diploma legal, que admite o protesto judicial como forma de interromper a prescrição para a cobrança do crédito tributário. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara. Procedência da ação corretamente decretada na origem. Pedido autoral, contudo, formulado sem qualquer limitação territorial em relação aos tomadores de serviço e, ainda, sem se vincular a eventual autuação fiscal lavrada por parte de outros Municípios, tal como constou na r. sentença. Interpretação do pedido que deve considerar o conjunto da postulação e observar o princípio da boa-fé (art. 322, §2º, do CPC). Dispositivo da r. sentença reparado para o fim de se declarar a interrupção do prazo prescricional em relação ao direito autoral à restituição de eventual indébito de ISS recolhido ao Município de São Paulo. Limitação da interrupção, outrossim, aos tributos recolhidos há 05 anos da data de ajuizamento da ação, tal como pleiteado pela parte ré. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Recurso da parte autora provido e apelo do Município provido em parte... ()
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915 - TJSP. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA. TERMO INICIAL CONTADO DA FIM DO PRAZO DA SUSPENSÃO REQUERIDA.Ação de execução julgada extinta a em razão da prescrição intercorrente. Recurso do credor. No caso concreto, não se verificou consumação da prescrição da pretensão executória. O termo inicial do prazo prescricional, na verdade, se iniciava com o vencimento da última parcela da nota de crédito rural. Ou seja, iniciou-se somente em 11/09/2010. A presente execução, todavia, foi proposta em 18/02/2008 antes do vencimento da última parcela. Irrelevante que a citação somente tenha sido realizada no ano de 2019, considerando que a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação, na forma do parágrafo 1º do CPC, art. 240. O exequente buscava a citação dos executados pelos meios, incluído citação por edital, não ocorrendo inércia ou desídia da parte credora. Após a propositura da ação, a prescrição intercorrente deveria iniciar a contagem de prazo após 11/09/2010. E, a partir de então, não se verificou paralisação do processo por tempo suficiente para que fosse reconhecida a ocorrência desta. Diversas tentativas de localização do executado e de bens passíveis a penhora que culminaram a suspensão da execução. Aplicação da norma contida no art. 1.056 CPC. O termo inicial, pois, da prescrição intercorrente teve seu início em 18/03/2016, diferente do constante em sentença (01/06/2015). Após o período de um ano, em 18/10/2017, o exequente postulou pela realização de pesquisas. Ou seja, não havia transcorrido o prazo de cinco anos, que, repita-se, não poderia se iniciar antes de 18/03/2016. Precedentes do STJ, da Turma Julgadora e do TJSP. Prescrição intercorrente afastada. ... ()
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916 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação coletiva. Execução individual. Obrigação de pagar. Prescrição. Prévia execução da obrigação de fazer. Não interrupção do prazo. Orientação firmada no julgamento do REsp Acórdão/STJ. Inovação recursal. Descabimento.
1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, estabeleceu que o ajuizamento da execução coletiva da obrigação de fazer, por si só, não repercute no prazo prescricional da pretensão executiva individual pertinente à obrigação de pagar derivada do mesmo título judicial. Tal efeito apenas existiria se, na decisão transitada em julgado, estivesse expressamente fixado condicionamento dessa natureza. ... ()
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917 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo civil. Prescrição trienal. Ausência de citação no prazo legal. CPC/1973, art. 219, §§ 3º e 4º. Extinção do processo. Não ocorrência de violação do CPC/1973, art. 535. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Inexistência de similitude fática. Acórdão impugnado em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo improvido.
«1. Não há falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal a quo expressamente analisou o tema indicado como omisso. Esta Corte tem jurisprudência firmada no sentido de que o mero descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgado não caracteriza afronta ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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918 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Recurso especial não conhecido. Acórdão no 2º grau. Confirmação da condenação. Interrupção da prescrição. Duplo juízo negativo de admissibilidade. Retroação ao fim do prazo do recurso especial. Deficiência da fundamentação do recorrente. Falha. Suprimento tardio. Reexame de provas. Inviabilidade. Prequestionamento. Inexistência. Recurso desprovido.
1 - Não obstante a abertura textual do, IV do CP, art. 117, o STF, por meio do seu Pleno, no julgamento do Habeas Corpus Acórdão/STF, formou precedente no sentido de que não apenas o acórdão que reforme uma sentença absolutória, como aquele que confirme uma decisão condenatória, ocasiona nova interrupção do prazo prescricional. ... ()
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919 - TJSP. Apelação. 10 (dez) execuções fiscais apensadas. IPTU dos exercícios de 1988 a 2009. Sentença que julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. Insurgência da exequente. Pretensão à reforma. Processo piloto (0001305-98.1990.8.26.0477). Valores das causas que devem ser considerados individualmente em cada execução para a apreciação da alçada. Impossibilidade da somatória. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Apelação. Recurso inadequado. Valor da causa (Cz$ 1.944,08) que, na data da distribuição (em maio de 1990) era inferior ao valor de alçada aplicável à época (Cz$ 2.086,50). Fato que na época da interposição do recurso era de amplo conhecimento, autorizava apenas os embargos infringentes (Lei 6.830/1980, art. 34) e assim afasta a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. Inobservância de pressuposto objetivo que determina o não conhecimento desta parte do recurso. Execuções 0014542-63.1994.8.26.0477, 0042307-38.1996.8.26.0477, 0049106-63.1997.8.26.0477, 0045894-29.2000.8.26.0477, 0075935-76.2000.8.26.0477 e 0041418-74.2002.8.26.0477 (1º ao 6º apenso). Desacolhimento. Apensamento dos feitos ao piloto que se deu ainda em outubro de 2005. Ações ajuizadas antes da vigência da Lei Complementar 118/05. Interrupção da prescrição por meio da citação efetiva da parte executada, em julho de 2006 (realizada nos autos do feito piloto). Processo que permaneceu paralisado por quase uma década (prazo superior ao prescricional, acrescido do prazo ânuo do art. 40 da LEF), após pedido de suspensão formulado pela exequente. Prescrição intercorrente configurada. Extinção mantida. Recurso não provido. Execuções fiscais 0086507-18.2005.8.26.0477, 0528686-57.2009.8.26.0477 e 0628890-41.2011.8.26.0477 (apensos 7 a 9). Ações ajuizadas na vigência da Lei Complementar 118/2005. Interrupção da prescrição ocorrida com a prolação dos respectivos despachos citatórios. Processos que permaneceram paralisados aguardando a expedição de carta citatória. Apensamento que se deu apenas em agosto de 2015. Demora na tramitação atribuível exclusivamente ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula 106 do E. STJ. Prescrição intercorrente afastada. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido para afastar o reconhecimento da prescrição intercorrente em relação às execuções fiscais 0086507-18.2005.8.26.0477, 0528686-57.2009.8.26.0477 e 0628890-41.2011.8.26.0477 (apensos 7 a 9)
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920 - STJ. Processual civil. Administrativo.alegação de prescrição. Omissão. Aplicabilidade do prazo previsto no Decreto 20.910. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte superior. Incidência da Súmula 283/STF.
«I - Na origem, trata-se de ação sumária contra a União e o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT, requerendo a condenação da ré ao pagamento de danos morais, materiais e pensão mensal em virtude de acidente sofrido no dia 14/4/2007 provocado por defeitos na pista de rolamento proveniente da falta de conservação do pavimento da rodovia. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a sentença foi reformada. ... ()
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921 - STJ. Administrativo. Servidor público. Incorporação do índice de 3,17%. Prescrição da pretensão executória individual. Ação coletiva ajuizada pelo sindicato. Interrupção do prazo. Reinício do lapso pela metade. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
«1 - Conforme entendimento firmado no STJ, «a ação executiva contra a Fazenda Pública prescreve em 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da sentença condenatória. Por outro lado, o ajuizamento de ação de execução coletiva pelo sindicato interrompe a contagem do prazo prescricional, que volta a fluir pela metade, a partir do último ato processual da causa interruptiva, qual seja, do trânsito em julgado da execução coletiva. (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJe 11/09/2015). ... ()
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922 - TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. IPTU e taxas. A sentença extinguiu a execução ao reconhecer a prescrição da cobrança e deve ser mantida. O prazo prescricional para cobrança dos créditos tributários começou a contar ao final do respectivo ano-base. Embora a execução fiscal tenha sido ajuizada tempestivamente, a prescrição não foi interrompida, pois não houve citação válida do executado. O juízo então oficiante no feito deferiu a citação por edital do executado, contudo, sem o esgotamento das tentativas de localização do devedor, fato que denota a nulidade do ato e impede a interrupção da prescrição, conforme entendimento sedimentado pelo STJ. Outrossim, o argumento do apelante no sentido de que a lentidão do judiciário deu causa à prescrição não se sustenta, uma vez que o exequente deixou de promover as medidas necessárias para o adequado impulsionamento do processo. No mais, as CDAs são nulas, pois não indicam os fundamentos legais dos dois tributos exequendos. Igualmente, não são discriminados os valores referentes a cada uma das obrigações, bem como os critérios relacionados aos consectários: juros, multa e atualização monetária. Não há, portanto, ensejo à reforma da sentença e ao acolhimento da irresignação recursal fazendária. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão.
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923 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 975/STJ. Seguridade social. Previdência Social. Previdenciário. Prazo prescricional. Decadência. Recurso especial representativo da controvérsia. Controvérsia submetida ao regime do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Regime Geral de Previdência social. Benefício previdenciário. Revisão do ato de concessão. Questões não decididas. Decadência estabelecida na Lei 8.213/1991, art. 103. Considerações sobre os institutos da decadência e da prescrição. Afastamento da aplicação do princípio da actio nata. Identificação da controvérsia. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206. CCB/2002, art. 207. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 975/STJ - Questão atinente à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (Lei 8.213/1991, art. 103) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão.
Tese jurídica firmada:- Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido na Lei 8.213/1991, art. 103, caput, às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 10/05/2017 (Primeira Seção).
Vide Tema 966/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques.
O Tema 966/STJ diferencia-se deste, pois, de acordo com o Ministro Relator: «Naqueles casos de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, a decadência é sobre o direito de conceder benefício sob regime jurídico anterior ao deferido administrativamente, de forma a retroagir à data em que se iniciou o benefício. Já no presente caso, não se discute a concessão diferenciada, mas simplesmente se aquilo que não foi submetido ou apreciado pelo INSS no ato de concessão do benefício pode ser alcançado pela decadência». (Decisão publicada no DJe de 30/05/2017).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão geral:Tema 1.023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.» ... ()
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924 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 975/STJ. Seguridade social. Previdência Social. Previdenciário. Prazo prescricional. Decadência. Recurso especial representativo da controvérsia. Controvérsia submetida ao regime do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Regime Geral de Previdência social. Benefício previdenciário. Revisão do ato de concessão. Questões não decididas. Decadência estabelecida na Lei 8.213/1991, art. 103. Considerações sobre os institutos da decadência e da prescrição. Afastamento da aplicação do princípio da actio nata. Identificação da controvérsia. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206. CCB/2002, art. 207. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 975/STJ - Questão atinente à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (Lei 8.213/1991, art. 103) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão.
Tese jurídica firmada:- Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido na Lei 8.213/1991, art. 103, caput, às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 10/05/2017 (Primeira Seção).
Vide Tema 966/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques.
O Tema 966/STJ diferencia-se deste, pois, de acordo com o Ministro Relator: «Naqueles casos de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, a decadência é sobre o direito de conceder benefício sob regime jurídico anterior ao deferido administrativamente, de forma a retroagir à data em que se iniciou o benefício. Já no presente caso, não se discute a concessão diferenciada, mas simplesmente se aquilo que não foi submetido ou apreciado pelo INSS no ato de concessão do benefício pode ser alcançado pela decadência». (Decisão publicada no DJe de 30/05/2017).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão geral:Tema 1.023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.» ... ()
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925 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Interrupção do prazo prescricional. Julgamento antecipado da lide diante da ausência de protesto específico por prova suplementar. Nulidade contratual. Não comprovação. Inexistência de coação, agiotagem ou usura pelas provas produzidas. Sentença de improcedência dos embargos à execução mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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926 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AO BENEFÍCIO «CARTÃO ALIMENTAÇÃO". SUSPENSÃO INDEVIDA POR DECRETO MUNICIPAL. ILEGALIDADE RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, DE OFÍCIO, PARA ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de São João da Barra contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por servidor público municipal, condenando o réu ao pagamento da verba referente ao benefício «cartão alimentação, instituído pela Lei Municipal 27/2006 e suspenso pelo Decreto Municipal 18/2016. A sentença também declarou a ilegalidade do referido decreto e afastou a prescrição quinquenal. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se ocorreu prescrição quinquenal quanto ao direito de ação do servidor público; e (ii) analisar a legalidade da suspensão do benefício «cartão alimentação instituído por lei municipal e suspenso por decreto municipal. III. Razões de decidir 3. O prazo prescricional de cinco anos, previsto no Decreto 20.910/1932, não se configurou, pois houve interrupção decorrente do ajuizamento do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, transitado em julgado em 22/07/2020. O prazo prescricional reiniciou-se pela metade e não havia se esgotado quando da propositura da presente ação em 03/05/2022. 4. De acordo com o princípio da hierarquia das normas, um decreto municipal não pode suprimir benefício instituído por lei municipal, sendo essa a norma hierarquicamente superior. Assim, a suspensão do «cartão alimentação pelo Decreto Municipal 18/2016 é ilegal, configurando afronta à hierarquia das normas e ao princípio do paralelismo das formas. 5. O argumento do Município quanto às restrições orçamentárias não justifica a suspensão de benefício legalmente previsto no período discutido (junho de 2016 a julho de 2017), especialmente em face da necessidade de observância do devido processo legislativo para alteração ou supressão de direitos. 6. A atualização do montante a ser pago ao autor deve, a partir de 09/12/2021, observar os ditames preconizados pela Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada de ofício neste ponto. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Sentença parcialmente reformada de ofício. Tese de julgamento: «1. O despacho de citação válida em ação coletiva interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação individual, retroagindo à data de ajuizamento da demanda e voltando a fluir, pela metade, a partir do trânsito em julgado. 2. É ilegal a suspensão por meio de decreto municipal de benefício instituído por lei, em afronta ao princípio da hierarquia das normas e do paralelismo das formas. 3. O Município de São João da Barra é obrigado ao pagamento de valores referentes ao benefício «cartão alimentação no período de sua suspensão indevida. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, caput; Decreto 20.910/1932, arts. 1º e 9º; CPC, art. 85, §11, e CPC, art. 487, I; Lei Municipal 27/2006; Emenda Constitucional 113/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 10/04/2018. TJ/RJ, Apelação 0003023-18.2022.8.19.0053, Rel. Des. André Gustavo Correa de Andrade, j. 05/12/2024. TJ/RJ, Apelação 0003686-64.2022.8.19.0053, Rel. Des. Edson Aguiar de Vasconcelos, j. 10/12/2024. STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20/09/2021.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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927 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA POR SHOPPING PARK SUL S A. EM FACE DE CELIA DE PAIVA MONTEZI GOMES. EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, A EXECUTADA DEFENDE A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, O QUE FOI ACOLHIDO NA SENTENÇA, JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AO FUNDAMENTO DE QUE A PRETENSÃO EXECUTIVA DEDUZIDA NA PETIÇÃO INICIAL SE FUNDAMENTA EM DÉBITOS LOCATÍCIOS, CUJO PRAZO DE PRESCRIÇÃO É O TRIENAL, NA FORMA DO ART. 206, §3º, I DO CÓDIGO CIVIL. INCONFORMADO, O SHOPPING PARK SUL S/A. APELA, SUSTENTANDO QUE ¿A SENTENÇA ERROU AO NÃO CONSIDERAR A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 802, § ÚNICO DO CPC. ACRESCENTA O APELANTE QUE A PREVISÃO DO CPC, art. 240, § 2º, DE QUE ¿INCUMBE AO AUTOR ADOTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO, SOB PENA DE NÃO SE APLICAR O DISPOSTO NO § 1º¿, SE REFERE ÀS HIPÓTESES EM QUE DILIGÊNCIAS CITATÓRIAS FRACASSAM, E NÃO SÃO RENOVADAS OU NÃO SÃO PROVIDOS OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA QUE SEJA EFETIVADA A CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL. ASSISTE-LHE RAZÃO. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM 23/12/2022 COM COBRANÇA DE DÉBITOS VENCIDOS EM 01/01/2020, OU SEJA, ANTES DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL DE TRÊS ANOS PREVISTO NO ART. 206, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. DA ANÁLISE DOS AUTOS NÃO HÁ COMO ATRIBUIR AO EXEQUENTE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA DEMORA NA CITAÇÃO. ALIÁS, O FATO DE TER O EXEQUENTE AJUIZADO A AÇÃO MUITO PRÓXIMO DA PRESCRIÇÃO, O QUE FEZ COM QUE A REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO OCORRESSE APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL, NÃO PODE SER MOTIVO PARA SE PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE, UMA VEZ QUE O DECURSO DO TEMPO, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A PRESCRIÇÃO, SENDO NECESSÁRIA A INÉRCIA. EXEQUENTE QUE DISTRIBUIU A AÇÃO EM 23/12/2022 (NO RECESSO DO JUDICIÁRIO). AO FIM DO RECESSO, EM 07 DE JANEIRO DE 2023, FOI RETOMADO O PROCESSAMENTO DOS FEITOS E O DESPACHO, DETERMINANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO, FOI PROFERIDO EM 19 DE JANEIRO DE 2023. EM PROSSEGUIMENTO, O MANDADO DE CITAÇÃO FOI EXPEDIDO EM 15 DE FEVEREIRO DE 2023 (ÍNDICE 46242881) E A EXECUTADA FOI CITADA EM 23 DE FEVEREIRO DE 2023 (ÍNDICE 46889129), VINDO AOS AUTOS, TEMPESTIVAMENTE, COM A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM 05/04/2023, ALEGANDO PRESCRIÇÃO. A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SE DÁ COM O DESPACHO DO JUIZ QUE ORDENA A CITAÇÃO, SE O DEMANDANTE PROMOVER NO PRAZO E NA FORMA DA LEI PROCESSUAL. SENDO VÁLIDA A CITAÇÃO, RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (arts. 202, I DO CÓDIGO CIVIL E 240, § 1º DO CPC). EXEQUENTE QUE PROMOVE A CITAÇÃO NA FORMA E NO PRAZO DA LEI PROCESSUAL, E SEM QUE DÊ CAUSA À DEMORA NA CITAÇÃO DO EXECUTADA, NÃO SE MOSTRA CORRETO O PRONUNCIAMENTO DA PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSAGRADO NA SÚMULA 106/STJ: ¿PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA SEU EXERCÍCIO, A DEMORA NA CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA¿. PROVIMENTO AO APELO DO SHOPPING, PARA ANULAR A SENTENÇA QUE PRONUNCIOU A PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
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928 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Nota promissória - Sentença que julgou improcedentes os embargos - Recurso da parte embargante - PRELIMINAR ARGUIDA EM RESPOSTA - DA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - Não acolhimento - Razões recursais da parte embargante que combatem adequadamente o entendimento exposto em sentença, permitindo a exata compreensão do inconformismo e propiciando o pleno exercício do contraditório - Preliminar afastada - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - Configuração - Em se tratando de ação executiva fundada em nota promissória, o prazo prescricional é trienal - Arts. 70 e 77 da Lei Uniforme de Genebra - Incidência dos marcos interruptivos do CCB - Datas de emissão e vencimento da nota promissória (26 e 28.02.1998), de protesto do título (04.08.2000), bem como de ajuizamento e de prolação de despacho citatório nas ações de sustação de protesto e declaratória de nulidade (08.08.2000 e 13.09.2000) anteriores à entrada em vigor do CCB/2002 - Protesto cambial não interrompia o fluxo do prazo prescricional à luz do CC/1916 (Art. 172, V e Súmula 153/STF) - Interrupção do lapso prescricional que se deu, in casu, pelo ajuizamento, por parte do devedor, de ação de sustação de protesto (08.08.2000), a qual caracteriza ato inequívoco que importa reconhecimento do direito - Precedentes do STJ - Fluxo do prazo prescricional que voltou a correr somente a partir do último ato do processo da ação de sustação de protesto (i.e. do trânsito em julgado em 17.06.2011) - Inteligência do art. 202, parágrafo único, do CC/2002 e do art. 173 do CC/1916 - Entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ - Execução iniciada em 06.05.2014 - Citação com hora certa efetivada em 07.11.2015 - Prescrição da pretensão executiva que, nos termos do CPC/1973, art. 219, vigente à época, era interrompida com a citação válida - Em 30.11.2021, esta Colenda Câmara, em julgamento de agravo de instrumento interposto no bojo da execução, reconheceu a nulidade da citação com hora certa (citação fora recebida por pessoa incapaz) - Inexistência de interrupção da prescrição até a efetiva citação do requerido - Lapso temporal trienal extrapolado - Citação nula não tem aptidão para interromper o transcurso do prazo prescricional - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - Reconhecimento da prescrição não acarreta a condenação das partes ao pagamento de encargos processuais e honorários advocatícios - Princípios da causalidade e da sucumbência - Embargos acolhidos - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO... ()
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929 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Interrupção do prazo prescriciona l. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal referente a débitos tributários de origem federal. Na sentença, extinguiu-se o processo pela prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar o regular prosseguimento da execução fiscal.... ()
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930 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Ação rescisória. Militar do exército. CPC, art. 485, V. Violação a literal disposição de lei. Revisão do ato licenciamento do serviço militar e concessão de reforma ex offício. Decisão rescindenda que reconhece a prescrição de fundo de direito. Apontada violação à literalidade dos arts. 198, I, c/c 3º, II, do CCB/2002, do CCB, CCB, art. 169, I, dos arts. 21 e 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991 c/c Lei 8.112/1990, Decreto 20.910/1932, art. 219, art. 3º, das Súmula 85/STJ e Súmula 443/STF, dos Lei 8.213/1991, art. 21 e Lei 8.213/1991, art. 103 c/c Lei 8.112/1990, art. 219 e dos arts. 108, III, 109 e 110, §§ 1º e 2º, alínea «b, da Lei 6.880/1980. Alegada interrupção do prazo prescricional em razão da incapacidade absoluta decorrente de acidente automobilístico. Julgado rescindendo que não aprecia dita questão. Alegação que poderia ter sido suscitada durante o trâmite do processo originário. Eficácia preclusiva da coisa julgada material. Inteligência do CPC, art. 474. Uso da ação desconstitutiva como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Ação rescisória improcedente.
«1. A violação de dispositivo de lei que propicia o manejo da ação rescisória, na forma do CPC, art. 485, V, pressupõe que a norma legal tenha sido ofendida na sua literalidade pela decisão rescindenda, ou seja, é a decisão de tal modo teratológica que consubstancia o desprezo do sistema de normas pelo julgado rescindendo. Deste modo a verificação da violação a dispositivo literal de lei requer exame minucioso do julgador, a fim de evitar que essa ação de natureza desconstitutiva negativa seja utilizada como sucedâneo de recurso, tendo lugar apenas nos casos em que a transgressão à lei é flagrante, conferindo-lhe o acórdão rescindendo interpretação teratológica e em sentido diametralmente oposto ao conteúdo da norma, sendo vedado, para tanto, qualquer tipo de inovação argumentativa deixada de ser feita in oportune tempore, pois essa não se cuida de via recursal com prazo de dois anos. ... ()
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931 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DO Código Civil de 2002. CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DE PRECRIÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de cobrança de DPVAT decorrente de acidente automobilístico ocorrido em 11/10/2001. Ação ajuizada em 30/09/2011. Pedido administrativo realizado pelo autor que não suspende ad eternum o prazo prescricional. ... ()
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932 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Abandono de cargo. Nulidades. Afastadas. Prescrição da pretensão punitiva da administração pública. Inocorrência. Animus abandonandi configurado. Segurança denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não conduz à sua nulidade. Precedentes. ... ()
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933 - TJPE. Agravo regimental. Decisão terminativa. Fungibilidade recursal. Recurso recebido como agravo legal. Direito tributário. IPTU. Execução fiscal. Prescrição. Inocorrência. Interrupção pelo despacho virtual de citação. Inércia do judiciário. Aplicabilidade da Súmula nº. 106 do STJ. Recurso desprovido. Decisão por maioria.
«1. Saliento que, das decisões terminativas cabe o recurso do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557 de forma que, com base no princípio da fungibilidade recursal, recebo o presente como Agravo legal. ... ()
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934 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio simples tentado. Alegação de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Pretensão rechaçada. Cálculo do lapso. Pena aplicada em abstrato. Causa de diminuição de pena. Menor grau de redução cabível. Suspensão do processo e da prescrição nos termos do CPP, art. 366. Interrupção do lapso. Recontagem do todo o prazo novamente. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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935 - STJ. Penal e processual penal. Recursos especiais. Peculato. Constituição ilícita de crédito de ICMS inexistente. Fraude envolvendo servidores e secretário de governo estaduais, conselheiro do tce/PR e particulares. Incompetência da Justiça Estadual de primeiro grau afastada. Prescrição não configurada. Primeira e segunda decisão de recebimento da denúncia anulada. Interrupção do prazo apenas em 2009, com o terceiro recebimento, que permanece válido. Inviabilidade de contar o prazo prescricional pela pena concreta antes do trânsito em julgado para a acusação. Acordos de colaboração premiada. Apresentação das razões finais no mesmo momento processual dos réus colaboradores. Ausência de prejuízo. CPP, art. 563. Falta de intimação quanto ao acordo celebrado por corréu, antes do interrogatório do colaborador. Nulidade não configurada. Possibilidade de exercício do contraditório por quase 2 anos, antes dos memoriais e da prolação da sentença. Uso de prova emprestada. Identidade de partes. Desnecessidade. Prova que, ademais, não foi decisiva ou mesmo influente para a condenação. Alegada inexistência de dolo ou de comprovação da materialidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Valoração idônea das vetoriais do CP, art. 59, exceto quanto à culpabilidade do réu ingo, por consistir em bis in idem com a majorante do CP, art. 327, § 2º. Quantum de aumento da pena-base por cada vetorial negativada. Redução para 9 meses. Recurso especial do réu ingo parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido em parte, a fim de reduzir sua reprimenda. Demais recursos desprovidos. Readequação das penas de ofício, pelo CPP, art. 580.
1 - Os réus foram condenados pela prática de peculato, por terem desviado dos cofres públicos a quantia de R$ 67.360.797,48, por meio da constituição fraudulenta de crédito de ICMS inexistente em favor da sociedade empresária OLVEPAR S/A. ... ()
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936 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015. RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO 1 - Nas razões de agravo de instrumento, o reclamante apenas alega genericamente que atendeu os requisitos do CLT, art. 896 e reproduz as razões do recurso de revista. Deixou de impugnar, de forma específica, sobre os fundamentos adotados pela Vice-Presidência do TRT acerca do não cumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 3 - Ante o princípio da dialeticidade, cabe à parte impugnar as razões de decidir adotadas pela decisão recorrida, na medida em que foram proferidas. 4 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 5 - Agravo de instrumento de que não se conhece. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA 1 - O reclamante traz, em caráter inovatório, pedido para admissão do recurso de revista para reforma do acórdão quanto ao tema «HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA". 2 - Trata-se de aparente equívoco, na medida em que, nesse tocante, o acórdão do Regional lhe foi favorável. Ademais, não constam nas razões do recurso de revista impugnação sobre a matéria, o que por esse lado revelaria o caráter inovatório do agravo de instrumento e a incidência de preclusão. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO NO CURSO DO CONTRATO DE EMPREGO. REPERCUSSÕES SOBRE OS PRAZOS CONSTITUCIONAIS QUINQUENAL E BIENAL 1 - O TRT firmou tese no sentido da incidência de prazo prescricional bienal a partir da interrupção promovida por protesto judicial, com o contrato de emprego ainda vigente. 2 - Aconselhável o provimento o agravo de instrumento para melhor do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 7º, XXIX. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015. RECLAMADO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1 - O CLT, art. 896, § 1º-A, IV, estabelece que, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte recorrente «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . Não obstante o, IV tenha sido inserido no § 1º-A do CLT, art. 896 somente pela Lei 13.467/2017, posteriormente à intimação do acórdão recorrido (publicação em 10/12/2014), apenas normatizou o entendimento já predominante na jurisprudência do TST acerca do tema com base na legislação instituída pela Lei 13.015/2014. Julgados. 2 - Ao contrário do que sustenta o reclamado, houve julgamento dos embargos de declaração pelo Regional, com exposição de razões que entendeu pertinentes, conforme se depreende das fls. (2.035/2.036). 3 - Assim, não tendo consignado o trecho do acórdão do TRT em embargos de declaração, deixou de atender aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º 1 - Controverte-se sobre o enquadramento do reclamante na exceção do art. 224, §2º, da CLT. 2 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «Das tarefas descritas pela testemunha não se verifica a especial fidúcia caracterizadora da exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, podendo ser consideradas atividades de mera rotina bancária. Além disso, a inexistência de subordinados e de aprovação ou rejeição de propostas evidenciam que o autor não detinha poderes diferenciados . Asseverou que «o fato de o acesso do autor ao sistema, como assistente, ser diferente do acesso dos escriturários não basta para a caracterização da especial fidúcia configuradora da hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, inclusive porque o recorrente não demonstrou, nas suas razões recursais, qual a efetiva abrangência do acesso do autor . Acrescentou que «não configura especial fidúcia a inserção de dados em sistemas apenas pela alegação de que as futuras operações financeiras se baseiam nessas informações. Afinal, escriturários também o fazem. Outrossim, análise e estudo de cadastros não se confundem com poder de decisão acerca de transações creditícias, não espelhando fidúcia diferenciada . O TRT anotou, ainda, que «o acesso a dados sigilosos é inerente às atividades bancárias, e é certo que os escriturários e caixas também têm acesso a informações confidencias de clientes, não tendo o reclamado comprovado que «em razão de seu acesso diferente ao sistema, o autor realmente estivesse numa posição estratégica superior aos demais empregados da agência . E conclui que «a função do obreiro não se reveste da relevância alegada pelo 1º réu. Trata-se de afazeres de caráter essencialmente técnico. Os serviços apenas apresentam certa responsabilidade no que diz respeito às atividades básicas de um estabelecimento bancário, mas não ensejam, de forma alguma, a conclusão inequívoca de que o exercente de tal cargo fosse empregado com fidúcia diferenciada no setor . 3 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pelo reclamado fundada na alegação de que as tarefas do reclamante traziam destacada relevância em relação ao bancário «comum, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 4 - Incide ao caso a diretriz da Súmula 102/TST, I. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS 1 - No que se refere ao tema em apreço, esta Corte consolidou o entendimento de que «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem (Súmula 109). 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEDUÇÃO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO À JORNADA DE 6 HORAS 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 2 - No caso, o agravante deixou de transcrever o trecho do acórdão do TRT que evidenciasse o exame da matéria objeto do recurso de revista, como se depreende do exame do recurso de revista (fls. 2.124/2.131). Ressalte-se que o excerto referido no agravo de instrumento não trata da matéria objeto do presente tema. 3 - A ausência da indicação das razões de decidir adotadas pelo TRT, implica também em satisfazer o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, uma vez que resulta inviável que a parte demonstre analiticamente em que medida teriam sido violados os dispositivos indicados e configurada a divergência jurisprudencial . 4 - Assim, não atendido os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista de que trata o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS 1 - Controverte-se sobre direito do reclamante ao recebimento como horas extras de minutos residuais não consignados em cartão de ponto. 2 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que a única testemunha ouvida confirmou que a atividade de arquivamento se dava após o término da jornada e sem o registro em ponto, por 2 a 3 vezes por semana e por 10 a 15 minutos diários. 3 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pelo reclamado fundada na alegação de que não teria havido prova do trabalho além do consignado nas marcações de ponto, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 4 - Ademais, o reclamante estava efetivamente sujeito a jornada de 6 horas, na forma do CLT, art. 224, caput, tendo sido imposta condenação para o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. De tal modo, a existência de trabalho por 10 a 15 minutos diários além do registro em cartões significa, a bem da verdade e como anotou o TRT, excesso de 2h10 a 2h15 na jornada, não podendo ser caracterizada como «minutos residuais a que alude a Súmula 366/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIVISOR. BANCÁRIO 1 - A Vice-Presidência do TRT denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada quanto ao tema por ausência de interesse recursal. Asseverou que, em razão do acórdão de 26/6/2018, proferido em juízo de readequação em face do julgamento do tema 2 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos do TST e da redação da Súmula 124/TST, pela redação dada pela Resolução 219/2017, a pretensão do agravante foi acolhida, tendo sido determinada a adoção do divisor 180, em substituição ao divisor 150 estabelecido no acórdão de 20/11/2014. 2 - O reclamado insiste na existência de interesse recursal, na medida em defende a tese de que o reclamante estaria submetido a jornada de 8 horas, o que implicaria na adoção do divisor 220. 3 - Ocorre que o reclamante estava efetivamente sujeito a jornada de 6 horas, na forma do CLT, art. 224, caput. Assim, o TRT ao fixar o divisor em 180 decidiu em consonância com a Súmula 102, I, «a, do TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015. RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO NO CURSO DO CONTRATO DE EMPREGO. REPERCUSSÕES SOBRE OS PRAZOS CONSTITUCIONAIS QUINQUENAL E BIENAL 1 - O reclamante procura se valer de protesto judicial para interromper o curso do prazo prescricional. No que se refere à tese adotada pelo TRT, controverte-se sobre eventuais efeitos do protesto interruptivo sobre a prescrição bienal em contrato de emprego ainda vigente. 2 - Nos termos da CF/88, art. 7º, XXXIX, é direito do trabalhador o exercício de pretensão por meio da ação judicial, «quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho . Observa-se que o limite de dois anos imposto constitucionalmente tem como termo a quo a extinção do contrato de emprego. 3 - No caso, incontroverso que a resilição contratual do reclamante somente ocorreu em 5/5/2013. Desse modo, o protesto judicial, promovido em 2009, teve o condão de interromper apenas o curso do prazo prescricional quinquenal em relação às pretensões relativas à matéria que lhe foi inerente. 4 - No que se refere à prescrição bienal, tendo em vista que o contrato de emprego se encontrava em plena vigência em 2009 (extinto em 2013), o referido protesto judicial não traz qualquer repercussão, pois não há como se admitir o efeito da interrupção sobre prazo prescricional que sequer havia sido iniciado. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento .
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937 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME Asentença reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinto o processo com fundamento no CPC, art. 924, V. ... ()
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938 - STJ. Civil, processual civil e consumidor. Recurso especial. Ação de indenização de danos materiais e de compensação por danos morais. Denunciação da lide. Ausência de nulidade. Prescrição. Interrupção pela citação. Ocorrência. Súmula 106/STJ. Prazo prescricional. CCB/1916. Ausência de prescrição. Venda de ações na bolsa de valores mediante procuração falsa. Dinâmica do mercado de capitais. Procuração apresentada à corretora de valores mobiliários. Ordem de venda dada pela corretora. Operação de venda efetivada pela entidade de compensação e liquidação. Câmara de liquidação e custódia. Relação de consumo com o titular das ações. Inexistência. Incidência de normas especiais. Exame da legitimidade da procuração. Dever da corretora. Responsabilidade da entidade de compensação e liquidação. Inexistência. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - Ação de indenização de danos materiais e de compensação por danos morais, ajuizada em 3/2/2000, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 15/7/2016 e concluso ao gabinete em 29/6/2022. ... ()
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939 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA ADMINISTRADORES (D&O). SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA QUE MERECE SER ACOLHIDA.
Em se tratando de ação movida pelo segurado em face do segurador, em razão de negativa de cobertura de indenização securitária, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional, conforme estabelece a alínea «b, do, II, do § 1º, do art. 206 do CC/2002, é o da data da ciência do «fato gerador da pretensão, que é aquele em que o segurado tem ciência da recusa de cobertura pela seguradora. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual. No caso concreto, a ciência do segurado acerca da recusa de cobertura ocorreu em 26/08/2020, na vigência da Lei 14.010/2020, que dispôs sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET), no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), em razão do estado de calamidade pública, determinando, a suspensão dos prazos prescricionais de 12 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020. Observa-se, ainda, que restou demonstrado nos autos outra hipótese de interrupção do curso do lapso prescricional, conforme o disposto no § 1º, do CPC, art. 240, em razão da distribuição da ação de protesto interruptivo de prescrição 0221814-47.2021.8.19.0001, em 01/10/2021, pelos autores em face dos ora apelados, os quais foram notificados. Nesse cenário, considerada a suspensão legal e a interrupção do curso do lapso prescricional, supra mencionadas, a pretensão dos demandantes não restou culminada pela prescrição, na medida em que a presente demanda foi ajuizada em 26/09/2022, portanto, antes do término do prazo ânuo legal. Por derradeiro, gize-se que ao caso dos autos não se aplica o disposto no CPC, art. 1.013, § 3º, pois o feito não está em condições de imediato julgamento, razão pela qual à espécie não se aplica a chamada Teoria da Causa Madura. Por fim, diante da anulação da sentença determinando-se o prosseguimento do feito, inexiste apreciação meritória da causa, e, portanto, não há motivo para atribuição do ônus da sucumbência a qualquer dos litigantes, restando prejudicado o pedido recursal referente aos honorários advocatícios. Sentença anulada, afastando-se a prescrição e determinando-se o prosseguimento do feito. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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940 - TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Município de São João da Barra. Taxa de Alvará. Extinção do processo, pelo reconhecimento da prescrição. Inconformismo do exequente. In casu, houve a interrupção do prazo prescricional, tendo em vista que foi proferido o despacho liminar positivo, nos termos do atual art. 174, parágrafo único, I, do CTN, após a alteração promovida pela Lei Complementar 118, de 09 de fevereiro de 2005. Entretanto, após tal data, os autos ficaram paralisados por 06 (seis) anos, até a decisão de declínio de competência, em março de 2016, de modo que se torna imperioso reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente. Sobre o tema, frise-se que é descabida qualquer atribuição de demora ao Poder Judiciário, sendo ônus do exequente diligenciar o regular andamento do processo, o que não foi feito no presente caso, não incidindo, portanto, a Súmula 106/STJ. Por fim, é incabível argumentar a inobservância ao art. 40 da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, eis que este se refere à situação diversa de prescrição intercorrente, em razão das tentativas frustradas de localização do executado ou de bens penhoráveis, que não se confunde com a hipótese dos autos, na qual sequer houve a expedição de mandado de citação. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Manutenção do decisum que se impõe. Recurso a que se nega provimento.
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941 - TJPE. Apelação cível. Ação de indenização. Sublocatários. 1. Prescrição. Ajuizamento de mandado de segurança contra a ordem de despejo. Descabimento. Ausencia de interrupção do prazo. Ação cautelar de produção de provas. Interrupção da prescrição. 2. Ilegitimidade ad causam. Acolhida. Extinção da ação. CPC/1973, art. 267, VI. Recurso improvido
«1. O Mandado de Segurança contra ordem de despejo, objetivando a suspensão da decisão judicial, foi extinto sem julgamento de mérito, com amparo na Súmula 267, do STF, evidenciando-se a ausência de interesse para a via excepcional. ... ()
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942 - STJ. Tributário e processual civil. Violação do art. 458 e 131 do CPC/1973. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Julgamento antecipado da lide com dispensa de prova pericial. Cerceamento de defesa afastado pelo tribunal de origem. Reexame. Súmula 7/STJ. Nulidade das cdas. Requisitos. Verificação. Súmula 7/STJ. Execução fiscal. Ajuizamento da ação anteriormente à vigência da Lei complementar 118/2005. CPC/1973, art. 174, I. Despacho que ordena a citação proferido antes de ultrapassado o prazo prescricional. Aplicação do CPC/1973, art. 219, § 1º. Orientação afirmada em recurso repetitivo. Respparadigma 1.120.295/SP. Súmula 83/STJ. Verba honorária. Excesso. Ausência de prequestionamento. Não oposição de embargos de declaração. Análise de dispositivos e princípios constitucionais. Impossibilidade.
«1. Não configura ofensa ao CPC/1973, art. 458, II o acórdão proferido por Tribunal que decide a matéria de direito valendo-se dos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. ... ()
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943 - TRT3. Prescrição. Interrupção. Biênios. Ceasaminas. Interrupção da prescrição.
«Segundo o entendimento da d. Maioria desta Turma, os atos praticados revelam que os autores não se mantiveram inertes perante a supressão dos biênios e quinquênios, em face da instauração de processo administrativo e a instituição de uma comissão para análise da verba em questão. Assim, considerando a interrupção do prazo prescricional, forma do CCB, art. 202, VI, afastou-se a prescrição total extintiva.... ()
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944 - STJ. Processo civil. Agravo regimental. Servidor público. Execução contra a Fazenda Pública. Ocorrência da prescrição da pretensão executiva. Agravo não provido.
«1. O não fornecimento de elementos de cálculo em poder do devedor não resulta interrupção do prazo prescricional da pretensão executória. ... ()
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945 - STJ. Mandado de segurança. Decadência. Prazo decadencial de 120 dias. Prazo mandamental. Contagem. Termo inicial. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 18. Lei 12.016/2009, art. 23.
«... Termo Inicial ... ()
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946 - STF. Servidor público. Prescrição. Processo administrativo. Interrupção.
«A instauração de comissão de inquérito interrompe o qüinqüênio prescricional. Conforme precedente, este apenas volta a correr uma vez encerrado o prazo de 140 dias para a conclusão do processo administrativo (MSs 22.278 e 22.679, relatados pelos Mins. Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence, respectivamente).... ()
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947 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Direito processual civil. Tributário. Pis/cofins. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Aproveitamento de crédito. Prescrição. Súmula 83/STJ. Interrupção do prazo. Não ocorrência. Violação ao art. 1.022. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial. Análise. Prejuízo.
1 - Não configurada a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Claramente se observa que não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco de correção de erro material, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da recorrente.... ()
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948 - STJ. previdenciário. Processual civil. Recurso especial. Aposentadoria proporcional. Causa suspensiva do prazo proporcional. Processo extinto em razão da prescrição. CPC/73, art. 535. Omissão genérica. CCB, art. 199. Art. 6º da lindb. Deficiência do pleito recurso. Súmula 284/STF. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, foi ajuizada ação previdenciária contra o INSS objetivando a obtenção de benefício de aposentadoria proporcional na 1ª DER (9/7/1998). Na sentença, o processo foi extinto, em razão da prescrição. No Tribunal de origem, o recurso de apelação foi improvido. ... ()
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949 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Sobrestamento do processo. Inviabilidade.
1 - Cumprimento individual de sentença coletiva. ... ()
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950 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A matéria discutida nos presentes autos não envolve prescrição intercorrente, mas prescrição da pretensão executória individual de uma sentença coletiva. 2. A distinção é importante, pois apenas a prescrição intercorrente não era compatível com o processo do trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, conforme jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Por outro lado, não há dúvidas de que o início da contagem se dá a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo nesse sentido a Súmula 350/TST e a tese aprovada no Tema 877 do STJ. 4. Não obstante, o acórdão regional registra fato que caracteriza uma distinção relevante a impedir a aplicação automática do entendimento pacificado quanto ao marco inicial do prazo prescricional. 5. Conforme registrado pelo acórdão regional, não houve inércia dos exequentes, mas decisão judicial que modificou o procedimento de liquidação e execução, determinando o ajuizamento de execuções individuais e autônomas. 6. O acórdão regional não consigna qualquer informação a respeito da habilitação, ou não, da exequente individual em momento anterior ao despacho que determinou a modificação procedimental, motivo pelo qual não é possível presumir inércia na habilitação desde o trânsito em julgado da sentença coletiva e até a decisão que alterou a sistemática de liquidação, motivo pelo qual o prazo prescricional deverá ser computado a partir da decisão que alterou o rito procedimental. 7. A Corte regional registrou que a decisão que modificou o procedimento de liquidação transitou em julgado em 22.03.2017, enquanto que a ação executória proposta pela recorrida foi protocolada em 13.03.2017, portanto, dentro do prazo legalmente previsto. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECLARADA NA FASE DE CONHECIMENTO. FALTA DE CLAREZA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAR VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. OJ 123 DA SBSI-2 DO TST. 1. A agravante sustenta que o segundo acórdão proferido na fase de conhecimento teria decretado a prescrição quinquenal retroativa ao ajuizamento da ação, enquanto a tese regional é no sentido de que o quinquênio referido neste segundo acórdão seria retroativo ao ajuizamento da primeira ação coletiva, cuja interrupção da prescrição já tinha sido decretada no primeiro acórdão (que determinou o retorno dos autos à Vara da origem para dar seguimento à execução). 2. Ocorre que a decisão proferida na fase de conhecimento não esclareceu o marco inicial do quinquênio retroativo, apenas pronunciando a « prescrição das parcelas periódicas anteriores ao quinquênio «. 3. Contra referida decisão nem o Sindicato, tampouco a empresa demandada (na época INAMPS) embargaram de declaração e, portanto, a decisão transitou em julgado sem qualquer esclarecimento adicional. 4. Diante da falta de clareza, caberia ao juiz da execução determinar o sentido da decisão exequenda, não sendo possível cogitar violação da coisa julgada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2, verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada . Agravo a que se nega provimento.
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