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Jurisprudência sobre
debitos previdenciarios quitacao

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Doc. VP 933.4753.8043.2379

851 - TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO COM DANO MORAL. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 

I - CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 639.7789.2978.8751

852 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA, REQUERENDO A ANULAÇÃO DO JULGADO, ANTE O VÍCIO DE MOTIVAÇÃO, POR TER TOMADO COMO BASE DOCUMENTO ESTRANHO À RELAÇÃO JURÍDICA DAS PARTES. IN CASU, O JUÍZO DE ORIGEM JULGOU A DEMANDA IMPROCEDENTE AO ARGUMENTO DE QUE «O RÉU, TODAVIA, APRESENTOU CÓPIA DA CORRESPONDENTE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO, NA QUAL CONSTA ASSINATURA DO AUTOR, QUE NÃO IMPUGNA A VERACIDADE DA ASSINATURA, APESAR DE A AUTORA TER EXPRESSAMENTE AFIRMADO, EM SUA RÉPLICA, QUE O CONTRATO ACOSTADO NÃO LHE DIZIA RESPEITO. A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, DA FORMA EM QUE FOI PROFERIDA, REFLETE CLARA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, EM CONTRAMÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL, FRUSTRANDO AS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DOS SUJEITOS DO PROCESSO. PATENTE A FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, POR NÃO TER ENFRENTADO A ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO ACOSTADO PELO BANCO RÉU DIZ RESPEITO A PESSOA ESTRANHA À LIDE, CONFORME RESSALTADO PELA AUTORA, NOS TERMOS DO art. 489, §1º, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. SEGUNDO DISPÕE

o art. 1.013, §3º, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO CASO DE O PROCESSO ESTAR EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO, CABERÁ AO TRIBUNAL DECIDIR DESDE LOGO O MÉRITO QUANDO FOR NULA A SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESTA FORMA, FORÇOSO CONCLUIR PELO ERROR IN PROCEDENDO, SENDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA MEDIDA QUE SE IMPÕE, NÃO HAVENDO ALTERNATIVA SENÃO JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. A AUTORA AFIRMOU QUE JAMAIS CONTRATOU QUALQUER EMPRÉSTIMO COM O BANCO RÉU, JAMAIS TENDO RECEBIDO QUALQUER CARTÃO ORIUNDO DO BANCO PAN S/A. ALEGANDO TER SIDO VÍTIMA DE GOLPE. O RÉU, POR SUA VEZ, EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, AFIRMA QUE A CONTRATAÇÃO É LEGÍTIMA, QUE HOUVE SOLICITAÇÃO DE SAQUE E QUE O VALOR FORA DISPONIBILIZADO NA CONTA DA AUTORA. TODAVIA, OS DOCUMENTOS COLACIONADOS JUNTAMENTE COM SUA DEFESA NÃO CORRESPONDEM AOS FATOS NARRADOS NOS PRESENTES AUTOS, SENDO TODOS REFERENTES A PESSOA ESTRANHA À LIDE. DESSA FORMA, VERIFICA-SE QUE O BANCO RÉU NÃO COMPROVOU FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NA FORMA DO CPC, art. 373, II. INCIDÊNCIA DO art. 14, § 3º DO CDC. MALGRADO O ÔNUS QUE SOBRE ELE RECAÍA, O BANCO NÃO PRODUZIU ABSOLUTAMENTE NENHUMA PROVA IDÔNEA A SE CONTRAPOR AOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO ADUNADOS AOS AUTOS PELA AUTORA. UMA VEZ QUE O APELADO NÃO COMPROVOU A EFETIVA CONTRATAÇÃO, HÁ QUE SE RECONHECER A ILICITUDE DA CONDUTA DO BANCO RÉU. LOGO, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR NO CASO EM COMENTO E A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DOS VALORES, NA FORMA DOBRADA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, PARA REFORMAR A SENTENÇA E, COM BASE NA TEORIA DA CAUSA MADURA, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, PARA: I) DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DE 0229746814512 E O DÉBITO ORIUNDO DESTE; II) CONDENAR O RÉU À DEVOLUÇÃO DO VALOR DESCONTADO INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, NA FORMA DOBRADA, CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DE CADA DESCONTO E COM JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO, A SER APURADO EM CÁLCULOS ARITMÉTICOS; III) CONDENAR O RÉU NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), CORRIGIDO A PARTIR DE ENTÃO E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO; IV) TORNAR DEFINITIVA A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA E V) CONDENAR O RÉU, AINDA, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO.... ()

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Doc. VP 923.9725.0986.9984

853 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. CONSUMIDORA QUE SOLICITOU AO BANCO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E, INDUZIDA A ERRO, CONTRATOU CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO DE PAGAMENTO DA FATURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RÉU QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA TERIA ANUÍDO COM OS TERMOS DO CONTRATO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DO «TERMO DE ADESÃO / AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - INSS NÃO PERMITE AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTEM DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO ÀS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DE INFORMAÇÃO, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA, VISTO QUE A APELADA TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA DE INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDA EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DÉBITO EM FOLHA DE PAGAMENTO LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA A AUTORA ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE «VENDA CASADA, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39. RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE SE IMPÕE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO CONTRATO EM EXAME, ASSIM COMO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA CONSUMIDORA E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL QUE, MANIFESTADA NA FORMA ODIOSA DO ENGANO E DA DISSIMULAÇÃO, MERECE A REPRIMENDA ESTATAL. REFORMA DA SENTENÇA APENAS PARA REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA O VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), QUE SE MOSTRA CONDIZENTE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. VP 822.3459.3762.2673

854 - TJRJ. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. ALEGAÇÃO AUTORAL DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS DOS QUAIS DECORREM OS DESCONTOS LANÇADOS NOS SEUS PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS A TÍTULO DE PAGAMENTO PARCELADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU BUSCANDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA ALEGANDO CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR. NO MÉRITO, AFIRMA QUE PRESTOU TODAS AS INFORMAÇÕES INERENTES À CONTRATAÇÃO, O RÉU NÃO ESTÁ OBRIGADO A PRODUZIR PROVA PERICIAL, QUE A CONTRATAÇÃO DIGITAL É SEGURA, OS VALORES FORAM DEPOSITADOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA COM A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SUBSIDIARIAMENTE, QUE OS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS SEJAM NA FORMA SIMPLES, A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL, BEM COMO SEJA AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO DOS VALORES. EM RELAÇÃO AO CERCEAMENTO DE DEFESA, A TODA EVIDÊNCIA, CABE AO JUÍZO A VERIFICAÇÃO QUANTO À NECESSIDADE E OPORTUNIDADE PARA A PRODUÇÃO DA PROVA, ESTANDO AUTORIZADO A DISPENSAR AQUELAS QUE ENTENDER SEREM PRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA QUESTÃO FÁTICA DISCUTIDA NOS AUTOS. A PRINCÍPIO, A SELEÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS É DE SEU ESTRITO DISCERNIMENTO, UMA VEZ QUE TÃO-SOMENTE O JULGADOR DEVERÁ UTILIZÁ-LAS COMO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE PROFERIR. NO MÉRITO, A DESPEITO DE SUAS ALEGAÇÕES, PERCEBE-SE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ NÃO PRODUZIU PROVA DA REAL CONTRATAÇÃO DOS DOIS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS IMPUGNADOS PELA PARTE AUTORA, E, CONSEQUENTEMENTE, DA REGULARIDADE DO SEU ATUAR, SENDO ÔNUS QUE LHE COMPETIA, NOS TERMOS DO art. 14, § 3º, DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (CPDC). CARACTERIZADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, CONTUDO, DEVE OBSERVAR O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXARADO NO JULGAMENTO DO EARESP 600.663/RS, PELO QUE A SENTENÇA MERECE REPARO NESTE TOCANTE. A CORTE ESPECIAL DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO EARESP 600.663/RS, EM 21/10/2020, FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE «A REPETIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO CDC, art. 42 É CABÍVEL QUANDO A COBRANÇA INDEVIDA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, OU SEJA, DEVE OCORRER INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO". O REFERIDO ENTENDIMENTO FOI MODULADO PARA APLICAÇÃO AOS INDÉBITOS COBRADOS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DO MENCIONADO ENTENDIMENTO, OU SEJA, 30/03/2021. A DESPEITO DISSO, COMPREENDE-SE QUE A ANÁLISE DA OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA REMETE AO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. DESTARTE, COMO OS CONTRATOS QUESTIONADOS FORAM SUPOSTAMENTE FIRMADOS EM DEZEMBRO DE 2022, OU SEJA, EM DATA POSTERIOR AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NACIONAL, APLICA-SE A RESTITUIÇÃO NA MODALIDADE DOBRADA AO CASO EM ANÁLISE. DANO MORAL CARATERIZADO EM RAZÃO DA AUTORA TER SOFRIDO DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, QUE POSSUI CARÁTER ALIMENTAR. A VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA PELO JUÍZO A QUO NO MONTANTE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CADA RÉU SE MOSTRA EQUILIBRADO E RAZOÁVEL, ESTANDO DE ACORDO COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. QUANTO À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO, TAMBÉM MERECE REFORMA A SENTENÇA PARA CONSIGNAR QUE OS JUROS LEGAIS E CORREÇÃO DOS DANOS MATERIAIS TERÁ COMO TERMO INICIAL DE CADA DESEMBOLSO, COM APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. EM RELAÇÃO AO DANO MORAL, JUROS LEGAIS DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO COM APLICAÇÃO DA TAXA SELEIC. QUANTO À COMPENSAÇÃO REQUERIDA, VERIFICA-SE QUE OS VALORES DO SUPOSTO EMPRÉSTIMO FORAM DEPOSITADOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA. EM SENDO AMBAS AS PARTES CAPAZES, VALORES INCONTROVERSOS, SENDO AMBOS RECIPROCAMENTE DEVEDORES E CREDORES, DETERMINO A COMPENSAÇÃO QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 666.1642.5760.2823

855 - TJSP. Apelação - Ação de inexigibilidade de débito c/c devolução de valores e danos morais - Pretensão fundada na continuidade dos descontos no benefício previdenciário da autora mesmo após a rescisão do contrato de empréstimo celebrado por ela - Sentença de procedência parcial - Apelo do requerido Bradesco arguindo ilegitimidade passiva e, no mérito, buscando a improcedência da ação ou, alternativamente, o afastamento da condenação à restituição de qualquer valor e o afastamento/redução dos danos morais, bem como a incidência de correção monetária nos danos materiais a partir da citação e dos juros moratórios nos danos morais a partir do arbitramento, bem como o carreamento das verbas de sucumbência à autora - Inconformismo justificado em parte - Reconhecida a legitimidade do requerido uma vez que faz parte da cadeia de fornecedores do produto (empréstimo) oferecido à autora - Art. 7º, §único, do CDC - Inexigibilidade do contrato bem reconhecida visto que a autora restituiu o numerário recebido no mesmo dia da celebração do negócio jurídico, exercendo assim, legitimamente, seu direito de arrependimento - CDC, art. 49 - Mantida a determinação de devolução em dobro eis que a continuidade dos descontos após a restituição do valor pela autora impõe a aplicação da sanção do art. 42-§único do CDC na medida em que caracteriza conduta contrária à boa fé objetiva - Correção monetária mantida a partir de cada desconto a fim de que a autora receba de volta o que pagou com recomposição do poder de compra da moeda - Danos morais afastados posto que não houve cobrança vexatória, inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer publicidade relativa ao evento - Descontos que, ademais, perduraram por mais de dois (2) anos antes do ajuizamento da ação, restando evidente que a autora não sofreu constrangimento passível de indenização - Verbas de sucumbência corretamente rateadas pelas partes ante a procedência parcial da ação, não se aplicando o princípio da causalidade posto que o ajuizamento da ação decorreu de falha na prestação do serviço dos requeridos - Sentença reformada para afastar a condenação por danos morais, mantida a procedência parcial da ação.

Recurso da parte ré parcialmente provido

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Doc. VP 188.7030.3006.0700

856 - STJ. Seguridade social. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Benefício previdenciário. Débito consignado. Contrato quitado. Dívida não contraída pelo consumidor. Fato do serviço. Prescrição. Termo inicial. Ciência inequívoca do ato lesivo. Precedentes. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()

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Doc. VP 158.5187.0527.7063

857 - TJSP. Direito civil e bancário. Ação declaratória de nulidade contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. Contratação de cartão de crédito com reserva de cartão de crédito (RCC). Ausência de vício de consentimento. Revelia não implica procedência automática dos pedidos. Dano moral não configurado. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade contratual, restituição de valores e indenização por danos morais, relacionados à contratação de cartão de crédito com reserva de cartão de crédito (RCC) junto ao Banco Santander S/A. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar se houve falha na prestação de informações no momento da contratação do cartão de crédito com RCC e se há fundamento para a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. A revelia do réu não implica a aceitação automática dos fatos narrados, sendo que a presunção de veracidade é relativa e pode ser elidida por elementos constantes nos autos. 4. Os documentos juntados demonstram que o autor possuía conhecimento sobre o produto contratado, tratando-se de empréstimo com reserva de cartão de crédito consignável (RCC), o que afasta o alegado vício de consentimento. Negócio jurídico válido na modalidade contratada. CCB, art. 104. 5. Possibilidade de cancelamento do cartão de crédito consignado, nos termos do art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Presunção de disponibilização de crédito em favor do autor, revelando-se regular a continuidade do pagamento do débito, não havendo que se falar em desconto indevido a ponto de ensejar a restituição de saldo credor, o que deve ser afastado. Em razão do cancelamento do cartão, o montante já descontado do benefício do autor (efetivamente pago), a título de «RCC, deve servir para amortizar o débito, bem como eventuais encargos cobrados em razão do cartão de crédito. Possibilidade da Instituição Financeira ré continuar com os descontos no benefício previdenciário do autor com relação a RCC, visto que expressamente autorizado. Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 estabelece que a exclusão da RCC somente deve ser feita quando devidamente comprovada a liquidação do saldo devedor, o que não restou demonstrado nos autos. Descontos devidos 5. Não restou configurado dano moral, pois o autor obteve os recursos financeiros provenientes do contrato. A alegação de arrependimento quanto à modalidade contratada não gera indenização. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido para autorizar o cancelamento do cartão, nos termos do art. 17-A da INSS/PRES 28/2008, com a manutenção dos descontos já realizados a título de quitação do saldo devedor. Tese de julgamento: «A revelia não implica presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados quando elementos probatórios indicam ciência e validação dos termos contratuais pelo contratante. O cancelamento de cartão de crédito consignado pode ser realizado, sem que isso enseje restituição de valores já quitados. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 344; CC/2002, art. 104; INSS/PRES 28/2008, art. 17-A. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1005987-02.2019.8.26.0077, Rel. Elói Estevão Troly, j. 21/08/2012

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Doc. VP 441.4551.1392.7466

858 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Indenizatória. Relação de consumo. Exordial que narra pretensão da Autora em contratar R$ 10.000,00 (dez mil reais) em empréstimo consignado intermediado por correspondente da Ré, sendo induzida a aceitar, provisoriamente, cerca de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), apenas para fins de possibilitar percentuais de encargos mais favoráveis, com a promessa de estorno da diferença a maior em relação ao efetivamente pretendido. Alegação de que a Demandada não cumpriu com os termos da avença, mantendo o valor integral do mútuo e parcelas consignadas, bem como realizando descontos em favor de terceiros não reconhecidos pela Requerente. Sentença de procedência parcial, que declarou inexistente o débito acima de 12 (doze) parcelas de R$ 926,00 (novecentos e vinte e seis reais), descontados os valores retidos a maior pela Autora, de R$ 13.528,81 (treze mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos), acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária, ambos a contar do desembolso, bem como ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de compensação por danos morais, com juros de 1% a contar da citação e correção monetária pelos índices do TJRJ a contar da sentença. Irresignação da Demandada. Perícia grafotécnica realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa que concluiu pela falsidade das assinaturas lançadas nos contratos apesentados. Ausência de prova da contratação nos moldes alegados pela Ré. Breve gravação de áudio de ligação telefônica, realizada após a contratação, que não se presta a confirmar o teor integral da avença. Empréstimo não contratado que se relaciona à atividade desempenhada pela instituição. Fortuito interno. Apelante que deveria ter adotado as medidas de segurança necessárias. Incidência do CDC, art. 14 à espécie. Requerida que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, nos termos do CPC, art. 373, II, ou de excludente de sua responsabilidade objetiva. Falha na prestação do serviço demonstrada. Manutenção da determinação de devolução de forma simples dos descontos excedentes ao valor que a Autora admite ter contratado, observada a diferença do numerário superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) depositados na conta da Demandante. Danos morais configurados in casu. Descontos indevidos em benefício previdenciário da Postulante, comprometendo sua verba alimentar. Manutenção da verba compensatória fixada, cujo arbitramento observou os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Precedentes. Verbete Sumular 343 deste Nobre Sodalício. Retificação, de ofício, da sentença para consignar que, quanto à cifra compensatória, incidirá, a título de juros de mora, desde a citação, a taxa SELIC que, como contempla tanto juros quanto correção monetária, será também o fator de atualização monetária até o efetivo pagamento. Com relação à verba material, tratando-se de dívida ilíquida, incidirá a título de correção monetária, o IPCA desde o desembolso até a data da citação, termo inicial previsto para os juros de mora, a partir de quando incidirá a taxa SELIC que servirá, como dito, como referencial para os juros e a correção monetária. Cabimento de honorários recursais ao patrono da Demandante, elevando-se a verba para 12% do valor da condenação, ex vi do art. 85, §11. Conhecimento e desprovimento do recurso, retificando-se de ofício os consectários legais.

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Doc. VP 241.0260.7684.9975

859 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo de instrumento. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Pis. Compensação tributária. Sucessivas modificações legislativas. Lei 8.383/91. Lei 9.430/96. Lei 10.637/02. Regime jurídico vigente à época da propositura da demanda. Legislação superveniente. Inaplicabilidade em sede de recurso especial. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Coisa julgada. Idêntica causa de pedir. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Reexame de prova. Aplicação da Súmula 7/STJ.

1 -. Os embargos de declaração que enfrentam explicitamente a questão embargada não ensejam recurso especial pela violação do CPC, art. 535, II.... ()

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Doc. VP 971.6530.5504.8517

860 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Sentença de improcedência - Apelo da autora - Pretensão de concessão de efeito suspensivo ao apelo - Hipótese que decorre de lei (CPC, art. 1.012), além de prejudicada a análise diante do processamento do presente recurso - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL aventada em contrarrazões pelo corréu Banco do Brasil S/A - Inocorrência - Observância ao disposto no art. 330, §§2º e 3º do CPC -Indicação de valores controvertidos e continuação dos descontos do valor incontroverso após a antecipação de tutela - Preliminar afastada - Impugnação à gratuidade da justiça concedida à demandante - Rejeição - Arguição elaborada de forma genérica, sem menção às especificidades fáticas pelas quais a benesse deveria ser revogada - Demais ilações prejudicadas em razão do desprovimento do apelo - MÉRITO - Contratos bancários - Contratação de empréstimos consignados em folha de pagamento - Pretensão de limitação dos descontos em 30% dos rendimentos líquidos da autora, servidor público estadual aposentada - Lei 10.820/2003, alterada pelos Decretos Estaduais 61.750/2015 e 6.1948/2016 e Lei 14.131/21, de 35% para servidor público estadual, acrescidos de 5% para cartão de crédito consignado, totalizando 40% - No caso, os descontos operados junto à folha de pagamento da autora se encontram nos limites legais vigentes ao tempo da contratação do empréstimo consignado, não se distinguindo nenhum excesso além do percentual legal - Preservação do mínimo existencial do devedor observado - Igualmente, os incidentes em benefício previdenciário de pensão por morte, em observância ao limite legal permitido - Precedentes - Contratos de mútuos, com descontos diretamente em conta corrente utilizada para crédito de seus vencimentos - Em relação a tais negócios jurídicos, não há como aplicar a limitação visada, pois «Não se encontra presente nos empréstimos comuns, com desconto em conta-corrente, o fator de discriminação que justifica, no empréstimo consignado em folha de pagamento, a limitação do desconto na margem consignável estabelecida na lei de regência, o que impossibilita a utilização da analogia, com a transposição de seus regramentos àqueles. (Tema 1085 do STJ, ao julgar a controvérsia sobre a aplicação, por analogia, da limitação prevista na Lei 10.820/2003) - Pedido de cancelamento do contrato incidente em conta corrente - Não se admite, simplesmente, que os débitos em conta corrente sejam cancelados se a apelante não pretender a quitação ou a renegociação da dívida de outra forma com a instituição financeira, não podendo tal pedido ser chancelado, despido de abusividade ou ilicitude nas contratações livremente anuídas pela autora - Ademais, pleito não formulado na petição inicial, em evidente inovação recursal - Desrespeito aos princípios da dialeticidade e da devolutividade - Não conhecimento do recurso neste ponto - Sentença mantida, majorados os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa, para cada réu (Tema 1059 do STJ), observada a gratuidade de justiça. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO NÃO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA... ()

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Doc. VP 308.1174.5590.7491

861 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PAGAMENTO DE BOLETO BANCÁRIO EMITIDO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A TERCEIRO FRAUDADOR. A AUTORA PAGOU O BOLETO INDUZIDA A PENSAR QUE QUITARIA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. O BANCO COM QUEM A AUTORA HAVIA CONTRATADO O EMPRÉSTIMO NÃO TEVE PARTICIPAÇÃO DA EMISSÃO DO BOLETO. FORTUITO EXTERNO. RESPONSABILIDADE DO BANCO QUE EMITIU O BOLETO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAL CONFIGURADOS. DEVER DE REPARAR. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada indenizatória em que a autora alegou que pagou boleto bancário visando à quitação de empréstimo consignado, mas que os descontos em seu benefício previdenciário permaneceram. 2. O boleto não foi emitido pelo Banco Safra, com quem a autora contratou o empréstimo, tendo sido a operação efetuada fora de sua rede, não havendo nos autos comprovação de que tivesse havido vazamento dos dados da autora por essa instituição financeira, não se configurando a conexão da fraude com a sua atividade, restando caracterizado o fato exclusivo de terceiro. 3. O Banco Bradesco emitiu o boleto, tendo prestado serviço para o requerente da emissão, auferindo lucro pela prestação desse serviço, e podendo identificar quem o contratou, ou seja, o fraudador, e, se não puder identificá-lo, falhou em seu dever de segurança, estabelecido nos arts. 4º, d, e 14, § 1º, II, do CDC, sendo inconcebível, com toda a estrutura de gestão de informações de que dispõe, que não possua registros daquele para quem prestou o serviço, mormente considerando-se a implantação, pela Febraban, de nova plataforma que modernizou o processo de apresentação dos boletos de pagamentos, com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, não cabendo transferir o ônus decorrente do risco da atividade para o consumidor. 4. Prestação de serviço complexa, que não se exaure com a simples emissão do boleto, mas com a efetiva alocação do valor pago na conta do beneficiário indicado no título, como registrado no REsp. Acórdão/STJ. 5. O risco associado à emissão do boleto, ocorrido a posteriori, não exonera a responsabilidade do banco emissor, estando afastado o fato exclusivo do consumidor. 6. Como pacificado na Súmula 479/STJ, As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 7. Dever de restituir a quantia paga pela autora. 8. Dano moral configurado, impondo-se a reparação. 9. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. VP 200.5192.8002.3800

862 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85, §§ 2º ao 6º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1 - O prequestionamento implícito ocorre quando, embora ausente a citação expressa aos dispositivos legais, a matéria neles disciplinada - e nos seus precisos termos - é abordada no provimento jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 308.3520.1969.2796

863 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Relação de consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Autora que alega a incidência de descontos indevidos perpetrados pelo Réu, por empréstimo consignado que não reconhece. Sentença de procedência que determinou o cancelamento do contrato de empréstimo consignado controvertido, condenando o Demandado à devolução em dobro do indébito, com correção monetária a contar do desembolso e juros desde a citação, além de compensar a Autora em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com juros de 1% ao mês a contar da citação e correção a partir do arbitramento. Irresignação do Demandado. Perícia grafotécnica realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa que concluiu pela falsidade das assinaturas lançadas no contrato questionado na presente demanda. Alegada portabilidade de empréstimos celebrados com outra instituição financeira que se encontra desprovida de prova de que a Autora recebeu os valores correspondentes, na medida em que inválido o instrumento firmado nesse sentido, bem como ausente efetivo comprovante de recebimento de transferência relacionada. Empréstimo não contratado que se relaciona à atividade desempenhada pelo banco. Fortuito interno. Apelante que deveria ter adotado as medidas de segurança necessárias. Incidência do CDC, art. 14 à espécie. Requerido que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, nos termos do CPC, art. 373, II, ou de excludente de sua responsabilidade objetiva. Falha na prestação do serviço demonstrada. Devolução em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC que independe da análise do elemento volitivo do credor (EREsp. Acórdão/STJ). Modulação dos efeitos. Sentença que se modifica parcialmente no ponto. Restituição do indébito que deve ser realizada de forma simples, com relação aos valores pagos/descontados até o dia 30/03/2021. Quanto aos valores debitados a partir dia 31/03/2021, data da publicação do acórdão do EREsp. Acórdão/STJ, estes deverão ser restituídos em dobro. Danos morais configurados in casu. Descontos indevidos em benefício previdenciário da Postulante, comprometendo sua verba alimentar. Manutenção da verba compensatória fixada, cujo arbitramento observou os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Precedentes. Verbete Sumular 343 deste Nobre Sodalício. Retificação de ofício da sentença, para consignar que os juros e a correção monetária incidentes sobre a condenação devem observar o disposto na Lei 14.905/2024. Descabimento de honorários recursais, ex vi do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso, retificando-se de ofício os consectários legais.

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Doc. VP 506.8916.1846.9102

864 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica ajuizada por beneficiária de aposentadoria em face de instituição financeira, com pedido de restituição de valores descontados e indenização por danos morais, em razão de averbação indevida de Reserva de Margem Consignável (RMC). A sentença declarou a inexistência da relação jurídica e determinou a devolução simples dos valores descontados até a citação e em dobro após essa data, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 631.8990.2910.2556

865 - TJSP. CONTRATOS BANCÁRIOS. DIREITO CONSUMERISTA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NULIDADE DE EMPRÉSTIMO POR CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESTITUIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO. DESVIO PRODUTIVO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

1.

Autora que admitiu contratação de cartão de crédito consignado, havendo nos autos comprovação de seu uso. Rechaçou, contudo, o empréstimo incluído posteriormente no cartão. Banco que tangenciou as alegações da autora e limitou-se a reiterar a regularidade da contratação do cartão.... ()

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Doc. VP 150.4705.2009.9400

866 - TJPE. Seguridade social. Apelação cível/reexame necessário. Previdenciário. Revisão de benefício de auxílio-acidente. Preliminar de litispendência rejeitada. Aplicação do valor 637,64 e não da Portaria mpas 929, de 02/03/94, que determina a aplicação de 661,0052. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da Lei 9494/1997 com as modificações trazidas pela Lei 11.960/2009 a partir de sua publicação. Declaração de inconstitucionalidade da referida Lei da parte relativa à correção monetária (adin 4357). Inaplicável no momento, uma vez que o acórdão ainda não foi publicado. Honorários advocatícios razoáveis. Reexame necessário improvido. Apelação prejudicada.

«1 - De acordo com o §3º, do art. 301 do Digesto Processual civil, verifica-se a litispendência quando se repete ação idêntica à outra, que ainda está em curso. São idênticas as ações que têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido; ... ()

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Doc. VP 772.8512.5984.4184

867 - TST. I- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇA SALARIAL. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, ante o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois não estabelecido o necessário confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e cada uma das alegações recursais pertinentes. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO MESMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406 DO CÓDIGO CIVIL (REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.905/2024) . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Considerando a recente decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, diante das alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II- RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO MESMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406 DO CÓDIGO CIVIL (REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.905/2024) . 1. Esta Colenda Corte firmou o entendimento no sentido de que a atualização monetária das contribuições previdenciárias deve seguir os mesmos moldes da correção aplicável aos créditos trabalhistas, observando-se a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 3. Sobre o tema, em recente decisão (julgamento do Processo TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, em 17.10.2024), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, considerando as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, decidiu quanto à correção dos débitos trabalhistas: « a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 «. 4. No presente caso, o Tribunal Regional adotou a taxa SELIC como índice de atualização das contribuições previdenciárias. 5. Nesse cenário, impõe-se a reforma da decisão regional para adequação imediata ao entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 465.1210.2418.9062

868 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS. SEGURO NÃO CONTRATADO. REVELIA DA SEGURADORA. APLICAÇÃO DO CDC. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e indébito, com pedido de restituição de valores e reparação por danos morais, ajuizada por Dalvo Catanozi contra Banco Bradesco S/A e Seguradora Secon Ltda. O autor alegou a existência de descontos indevidos em sua conta bancária a título de «Empréstimo de Cartão de Crédito - RMC e a contratação de seguro que desconhecia, realizada mediante indução. Pleiteou a declaração de inexistência do contrato, a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos.. O autor apelou, pleiteando a aplicação da revelia à corré Seguradora Secon, a restituição em dobro dos valores descontados e a majoração dos danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é cabível a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC e o Tema 929 do STJ; (ii) avaliar a majoração do valor da indenização por danos morais, considerando o abalo sofrido pelo autor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Quanto à restituição dos valores indevidamente descontados, é cabível a repetição em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, uma vez que a cobrança foi indevida e contrária à boa-fé objetiva, conforme entendimento consolidado no Tema 929 do STJ. Os valores debitados devem ser restituídos em dobro, com correção monetária desde o desembolso e juros moratórios desde a citação. 4. A indenização por danos morais deve ser majorada para R$ 5.000,00, considerando-se o caráter alimentar dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, pessoa idosa, o que causou verdadeiro abalo moral, e não mero dissabor. Além disso, incide a teoria do desvio produtivo do consumidor, já que o autor precisou recorrer à via judicial para resolver o problema, sem sucesso nas tentativas extrajudiciais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso provido. ... ()

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Doc. VP 112.1919.5548.5727

869 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. APROVEITAMENTO COMO EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. 

PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SEM RAZÃO O APELANTE QUANDO ADVOGA QUE PARA HAVER CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR ERA NECESSÁRIO QUE PREVIAMENTE A PARTE AUTORA BUSCASSE COMPOSIÇÃO NA VIA EXTRAJUDICIAL, ANTE A AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. AJUIZAMENTO DA PRESENTE QUE DECORRE DA GARANTIA DE ACESSO À JURISDIÇÃO E DIREITO DE AÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. ... ()

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Doc. VP 204.7205.1001.9300

870 - TRF3. Tributário. Responsabilidade tributária. Responsabilidade solidária. Inconstitucionalidade da Lei 8.620/1993, art. 13. Inocorrência de prescrição. CTN, art. 121. CTN, art. 124, II. CTN, art. 125. CTN, art. 134, VII. CTN, art. 135. CTN, art. 204. Lei 6.830/1980, art. 40.

«1 - De acordo com a norma instituída pelo CTN, art. 121, o sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, podendo ser o próprio contribuinte, qual seja, aquele que tem relação direta e pessoal com a situação que constitua o fato gerador, ou o responsável tributário, cuja obrigação decorre, necessariamente, do vínculo com o fato gerador e de expressa disposição em lei. Nessa esteira, o CTN, art. 124 dispõe sobre a solidariedade tributária passiva, estabelecendo no inc. II que são solidariamente responsáveis pela obrigação as pessoas expressamente designadas por lei. Por sua vez, o CTN, art. 134, VII estabelece a responsabilidade do sócio no caso de liquidação da sociedade de pessoas. ... ()

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Doc. VP 946.1630.9506.0132

871 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Insigne STJ. Alegação autoral de descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimos consignados que alega jamais haver contratado. Sentença de parcial procedência. Irresignação do banco Réu. Aplicação da tese fixada no Tema 1.061, segundo a qual, «[n]a hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24/11/2021). Autor que contesta expressamente a autenticidade das avenças. Demandado que, instado a se manifestar, deixou de postular a produção de prova pericial capaz de atestar a fidedignidade dos instrumentos. Simples juntada das cédulas supostamente firmadas em meio digital, ainda que acompanhadas de selfies e dos protocolos de assinatura emitidos pela entidade certificadora, que não comprovam a emissão de vontade pelo Autor. Imprescindibilidade do exame técnico sobre os arquivos originais para a devida apuração da integridade dos documentos (cadeia de custódia da prova digital) e da autenticidade da assinatura. Dados constantes da firma eletrônica que sequer corroboram a versão defensiva. Geolocalização e número de telefone que divergem do endereço de residência e contato informados pelo Postulante em sua exordial. Réu que não logrou êxito em se desincumbir do ônus imposto pelos art. 373, II, e 429, II, do CPC, tampouco em comprovar a incidência de quaisquer das excludentes previstas no art. 14, §3º, do CDC. Incidência do Verbete Sumular 479 do Insigne STJ («As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.). Escorreita declaração de inexistência da relação jurídica e condenação à reparação dos prejuízos suportados. Restituição em dobro do indébito, pois, nos termos da jurisprudência do STJ, «a promoção de descontos em benefício previdenciário, a título de prestações de mútuo e sem a autorização do consumidor, viola a boa-fé objetiva e, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, enseja a repetição do indébito em dobro (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 20/3/2023). Dano moral configurado na espécie. Perspectiva objetiva. Deduções indevidas que comprometeram a verba alimentar do Postulante. Efetiva ofensa à Dignidade da Pessoa Humana. Verba compensatória fixada que se mostra condizente com os contornos do caso concreto e em harmonia com a média das reparações firmadas por este Nobre Sodalício. Verbete Sumular 343 desta Colenda Corte Estadual. Pleito de retoque dos consectários legais. Acolhimento. Necessidade de observância às alterações promovidas pela Lei 14.905, de 1/7/2024, no Código Civil. Novel redação do art. 406, caput, pela qual os juros, quando não convencionado pelas partes, devem ser fixados de acordo com a taxa legal, que, nos termos do §1º, corresponde à «taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código". Inclusão do parágrafo único ao art. 389 estabelecendo o IPCA como índice de atualização monetária. Inovação legal que apenas positivou a orientação jurisprudencial de que o art. 406 do CC sempre se referiu à Selic, conforme reiterado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Corte Especial, Relator p/ acórdão Min. Raul Araújo, j. em 21/8/2024). Pedido de restituição ou compensação das verbas supostamente depositadas em favor do Recorrido. Rejeição. Ausência de interposição de recurso pela Corré, administradora da conta corrente beneficiária das transferências, contra a sentença que reconheceu a inexistência de relação jurídica entre a instituição e o Demandante. Reforma do decisum tão somente para determinar, no tocante aos consectários legais incidentes sobre a verba compensatória, (i) juros moratórios de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, §1º, a fluir desde a citação, nos termos do art. 405 do CC, por se tratar de ilícito contratual; (ii) correção monetária pelo IPCA, ex vi do art. 389, parágrafo único, desde o arbitramento, consoante Verbete 362 do STJ. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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Doc. VP 775.5504.5717.3144

872 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DOS EMBARGANTES.

Execução que tem por objeto a Cédula de Crédito Bancário (CCB) emitida pela executada, ora embargante, tendo como credor o Banco Cruzeiro do Sul S.A, que foi endossada por este para o fundo previdenciário exequente, ora embargado. Alegada falta de interesse de agir que não se sustenta, visto que os depósitos efetuados na ação consignatória sob o 0420005-53.2012.8.19.0001 não tinham por objetivo a mera quitação do débito, mas também a compensação de valores, além de representarem apenas parte de dívida, já que foram feitos a favor de todas empresas que figuram no polo passivo daquela demanda, sendo que tais depósitos foram suspensos no curso daquela ação, em contrariedade ao acordão proferido no AI 005023-97.2015.8.19.0000, resultando no prosseguimento do julgamento dos embargos à execução em exame. Ordem de prosseguimento do feito que foi exarada pelo juízo em razão suspensão dos depósitos na ação consignatória, por decisão judicial da qual os apelantes foram devidamente intimados e que não foi objeto de recurso, de modo que não há que se falar em nulidade da sentença. Inocorrência de cerceamento de defesa. Matéria de direito, cuja controvérsia pode ser dirimida pela prova documental carreada aos autos. Inexigibilidade do título adequadamente afastada, visto que a alegada iliquidez se confunde com a questão de mérito, pautada na alegação dos apelantes de que têm direito à compensação dos valores que ficaram a cargo do Banco Cruzeiro do Sul, na qualidade de gestor dos fundos garantidores das CCBs. Perda da garantia que não pode ser imputada ao fundo credor do título em execução. Manutenção do entendimento adotado pelo juízo sentenciante no sentido de que os embargantes arguem, em sede de embargos à execução de título executivo extrajudicial movida por credor/endossatário, defesa que seria oponível à instituição financeira endossante, credora originária, valendo registrar que este também é o fundamento que norteia o acordão proferido no AI 0072081-49.2017.8.19.0000, interposto pela apelante Irtha Empreendimentos Imobiliários S.A em face da decisão que acolheu parcialmente os pedidos formulados na ação consignatória, sob o 00420005-53.2012.8.19.0001 ( cuja conexão por prejudicialidade com este feito foi expressamente reconhecida no julgamento do Agravo de Instrumento . 0046389-87.2013.2013.8.19.0000).Ausência de ato ilícito dos endossatários e de ingerência nos depósitos realizados pelos apelantes a título de garantia das CCBs, visto que o Banco Cruzeiro do Sul S/A foi a pessoa jurídica escolhida por Irtha Empreendimentos Imobiliários S/A, 1ª apelante, para, agindo como agente fiduciário, organizar a operação e agir como gestor e investidor do saldo existente na conta vinculada, como se conclui das Cláusulas 15.3 e 15.5, do «Contrato de Constituição de Garantia Real de Alienação Fiduciária de Bens Imóveis e Penhor de Direitos Creditórios". Perda da garantia da CCB consubstanciada no contrato de penhor firmando por Irtha Empreendimentos Imobiliários S/A com o Banco Cruzeiro do Sul S/A que não obstaculiza a regular execução do título que, inclusive, permanece garantida pelo do aval dos demais apelantes. Caso em que, ainda que admitido, em tese, o alegado direito à compensação, a hipótese seria a de excesso de execução, sendo que os embargantes sequer impugnaram o saldo devedor apresentado pelo fundo previdenciário exequente, tampouco apresentaram planilha ou memória de cálculo, o que seria argumento suficiente para a rejeição dos embargos. Manutenção dos honorários de sucumbência arbitrados no percentual mínimo legal, a teor do at. 85, §2ª do CPC, sendo certo que a hipótese não comporta a fixação equitativa da parcela, conforme o disposto no § 8º do ... ()

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Doc. VP 240.6137.6957.9686

873 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. VALORES COMPROVADAMENTE RECEBIDOS PELA AUTORA E NÃO DEVOLVIDOS OU CONSIGNADOS. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pela instituição financeira ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. A autora, pensionista do INSS, alegou desconhecimento da contratação de empréstimo consignado vinculado ao seu benefício previdenciário, pleiteando a declaração de inexistência do contrato, devolução em dobro dos valores descontados e compensação por danos morais. A sentença reconheceu a inexistência do contrato, condenando a instituição ré à restituição em dobro e ao pagamento de danos morais. A parte ré apelou, pugnando pela reforma integral da sentença. ... ()

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Doc. VP 590.3913.3026.0362

874 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - CONSTATAÇÃO - DIRETRIZES FIRMADAS NO IRDR DE 1.0000.20.602263-4/001 (TEMA 73) - NULIDADE - ADEQUAÇÃO DO PACTO - NECESSIDADE - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

Este Tribunal de Justiça, quando do julgamento do IRDR de 1.0000.20.602263-4/001 (Tema 73), consolidou a tese de que «Deve ser anulado o contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial". Deve-se averiguar, portanto, no caso concreto, as reais condições da contratação e as peculiaridades relativas ao ato da contratação, à forma de utilização do valor disponibilizado e, ainda, da própria cártula enviada ao consumidor pela instituição financeira. Extraindo do caderno probatório elementos hábeis a demonstrar mácula na vontade declarada pela parte autora, exteriorizando divergência entre a vontade e o seu real desejo, provocada por uma falsa percepção sobre o negócio jurídico celebrado, deve ser reconhecido o erro substancial em relação à natureza do contrato, principalmente quanto à forma de pagamento e encargos sobre ele incidentes. Configurada a falha na prestação dos serviços pela instituição financeira ré, tem lugar a declaração de inexistência dos débitos relativo ao contrato de cartão de crédito consignado e, por conseguinte, sendo cabível a adequação do negócio jurídico. Por ocasião do julgamento do IRDR 73, fixou-se a tese de que «Examinado o caso concreto, se a prova dos autos indicar que a instituição financeira impingiu ao consumidor um contrato de c artão de crédito consignado ou se a referida instituição omitiu informações relevantes e induziu realmente o consumidor a erro, fica evidenciado o dano moral". O quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, pelo que não deve ser arbitrado em patamar capaz de ensejar a ideia de enriquecimento imotivado da vítima, tampouco em montante inexpressivo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa, impondo-se observar o grau de culpa, as circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor. Em casos de danos morais decorrentes de responsabilidade civil contratual, o termo inicial dos juros de mora é a data da citação (CCB, art. 405).... ()

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Doc. VP 192.2239.6218.7949

875 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROFESSORA ESTADUAL INATIVA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

1.

Trata-se de ação manejada por professora aposentada contra o ente público e a autarquia previdenciária estadual, pretendendo a revisão dos proventos de aposentadoria quanto à gratificação de regência de classe incorporada pela Lei Estadual 2.365/94. ... ()

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Doc. VP 388.9229.9677.0300

876 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PLEITO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PROFESSORA ESTADUAL INATIVA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

1.

Trata-se de ação manejada por professora aposentada contra o ente público e a autarquia previdenciária estadual, pretendendo a revisão dos proventos de aposentadoria quanto à gratificação de regência de classe incorporada pela Lei Estadual 2.365/94, além de reparação por dano moral. ... ()

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Doc. VP 277.3673.1073.7365

877 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c repetição do indébito e indenização por danos morais. Cartão de crédito com reserva de margem consignável. Sentença de parcial procedência. PRELIMINAR de impugnação à gratuidade de trâmite rechaçada, vez que, genérica e solitária, mostra-se inábil a contrapor-se aos elementos de convicção pelos quais demonstradas a hipossuficiência da parte requerente. MÉRITO. Negativa de contratação, por parte da autora, que fez recair sobre o requerido o ônus de demonstrar a existência e validade do negócio jurídico impugnado. Arts. 373, II, do CPC. Requerido, todavia, que não apresilhou documento algum apto à prova da validade do negócio. Esvaimento da tese defensiva. Fato não provado é fato inexistente. Escorreita declaração de nulidade da contratação. REPETIÇÃO DO INDÉBITO inescapável, pois recebeu o requerido contraprestações por razão de negócio inválido e as deve retornar à pagadora. LESÃO IMATERIAL despontada, pois o avanço patrimonial indevido, tido por sobre benefício alimentar de idoso, traduz-se em circunstância que desborda por além do mero dissabor ou descontentamento, caracterizando verdadeira laceração à subjetividade. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Critério de proporcionalidade e circunstâncias do caso que mostram excessivo o valor fixado, pelo julgador singular, à indenização por dano moral (R$10.000,00). Minoração do valor indenizatório a R$5.000,00. Precedentes desta C. Câmara. JUROS DE MORA sobre a condenação imaterial que não foram fixados desde o evento danoso, como faz crer o requerido, mas desde a citação, esvaindo-se, no ponto, a insurgência recursal. MULTA COMINATÓRIA. Ausência de elemento mínimo a demonstrar a necessidade da pena, ademais fixada em vulto desproporcional (R$1.000,00 por ato de descumprimento, limitada a R$30.000,00), se comparada à laceração que visa inibir (desconto da quantia mensal de R$33,68 de benefício previdenciário da requerente). Supressão da astreinte de rigor. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Adequada a verba sucumbencial atribuída ao causídico vencedor, à luz do disposto no art. 85, §2º, do CPC, e, também, se considerada a minoração do valor da condenação por dano moral, subtração que reverberará diretamente nos honorários fixados. COMPENSAÇÃO DE VALORES. Descabimento. Requerido que não demonstrou ter transmitido valores quaisquer à requerente, por razão do contrato invalidado. CONCLUSÃO. Sentença reformada, de modo a que minorada a condenação por dano moral e suprimida a multa atrelada à obrigação de fazer. Recurso provido em parte.... ()

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Doc. VP 135.5374.5000.4300

878 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em embargos de divergência em recurso especial. Dissídio acerca da aplicação de regra técnica de admissibilidade de recurso especial. Questão que não autoriza a interposição dos embargos. Honorários advocatícios. Termo final. Sentença. Súmula 111/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação. Súmula 204/STJ. Critérios definidos pelo Lei 9.494/1997, Lei 11.960/2009, art. 1º-F, na redação. Incidência sobre os processos em andamento. Cômputo dos juros até a data do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor. Impossibilidade. Orientação jurisprudencial da Corte Especial. Fundamentos do acórdão embargado em perfeita sintonia com a jurisprudência do tribunal. Falta de cabimento dos embargos de divergência. Súmula 168/STJ.

«1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a discussão acerca de eventual má aplicação de regra técnica de admissibilidade de recurso especial não autoriza a interposição de embargos de divergência. Orientação perfeitamente aplicável ao caso dos autos, em que o órgão julgador não se manifestou sobre os temas da conversão do tempo de serviço especial em comum, em razão da falta de prequestionamento, e da majoração do percentual dos honorários advocatícios, por entender que a pretensão esbarraria no entendimento consolidado na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 193.6910.1000.1600

879 - STJ. Processual civil e tributário. Ação cautelar para assegurar a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. CTN, art. 206.

«1. O contribuinte pode, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa (Precedentes: 1REsp 940.447/PR, DJ 06/09/2007; 1EREsp 574.107/PR, DJ 07/05/2007; 1EREsp 779.121/SC, DJ 07/05/2007). ... ()

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Doc. VP 863.9206.4117.1453

880 - TJRS. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIDA.  DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXAME DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL. CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 

I. Caso em exame... ()

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Doc. VP 210.8061.0897.6223

881 - STJ. Processual civil e administrativo. Omissão. Inexistência. Recurso especial. Discussão sobre a aplicação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, às condenações impostas à Fazenda Pública. Decisão do STF nos embargos de declaração no RE Acórdão/STF. Modulação rejeitada. Questões decididas pela tese firmada no tema 905/STJ.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 705.3787.7955.5211

882 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1) PRESCRIÇÃO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, DOENÇA OCUPACIONAL E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MATÉRIAS INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre prescrição, indenização por danos morais e materiais, doença ocupacional, adicional de insalubridade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, «c e § 1º-A, I, da CLT e das Súmulas 23, 126, 296, 333 e 337, do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$100.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os obstáculos erigidos pela decisão agravada em suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido, nos aspectos. 2) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - DECISÃO DO STF NA ADC 58 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 58, fixou os parâmetros a serem seguidos quanto à correção monetária e juros aplicáveis às condenações trabalhistas, cuja observância é obrigatória. Assim, é de se reconhecer a transcendência política da questão, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - PARCIAL PROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. In casu, a discussão diz respeito ao índice de correção monetária a ser aplicado para a atualização dos débitos judiciais trabalhistas. A Recorrente, inconformada com a decisão regional que determinou a aplicação de IPCA-E e juros de 1% na fase pré-processual e a partir da data da citação a taxa SELIC para atualização dos créditos trabalhistas. 3. O STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic. 4. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 5. Nesses termos, tratando-se de processo em curso, deve-se dar parcial provimento ao recurso de revista, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic. Recurso de revista patronal parcialmente provido.

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Doc. VP 518.8841.7006.6159

883 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. FORTUITO INTERNO. TEMA 1061 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 138101471) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, ATINENTE AO INSTRUMENTO CONTRATUAL, OBJETO DA LIDE; (II) DETERMINAR AO RÉU A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, E; (III) CONDENAR O DEMANDADO AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$5.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO RECLAMADO PUGNANDO, PRELIMINARMENTE, PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL E, NO MÉRITO, PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU, SUBSIDIARIAMENTE: (I) REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO POR DANOS MORAIS; (II) INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A CONTAR DO ARBITRAMENTO OU, ALTERNATIVAMENTE, A PARTIR DA CITAÇÃO, E; (III) COMPENSAÇÃO DE VALORES ENTRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO E O VALOR DEPOSITADO NA CONTA BANCÁRIA DO DEMANDANTE. RAZÕES DE DECIDIR

Inicialmente, deve-se afastar a preliminar de prescrição, tendo em vista que o caso envolve obrigação de trato sucessivo, razão pela qual o termo a quo do prazo prescricional e decadencial renova-se, periodicamente, a cada lesão ao direito da parte. ... ()

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Doc. VP 360.7152.7555.0143

884 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PROCESSO 0075201-20.2005.8.19.0001), QUE SE REFERE À EXTENSÃO A INATIVOS DA GRATIFICAÇÃO «NOVA ESCOLA". DECISÃO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.

1.Houve impugnação ao cumprimento de sentença, não havendo que se falar em concordância do executado com o valor apurado pela exequente ou mesmo de apuração de valor incontroverso. ... ()

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Doc. VP 338.0110.0959.0046

885 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - CONSTATAÇÃO - DIRETRIZES FIRMADAS NO IRDR 1.0000.20.602263-4/001 (TEMA 73) - CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CABIMENTO - APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS CABÍVEL PARA EMPRÉSTIMOS DA NATUREZA PRETENDIDA PELO CONSUMIDOR - DANOS MATERIAIS - RESTITUIÇÃO - PARCELAS DESCONTADAS ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO EARESP 676.608/RS - FORMA SIMPLES - PARCELAS DESCONTADAS POSTERIORMENTE - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - COMPENSAÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - TERMO INICIAL - SENTENÇA REFORMADA.

Este egrégio Tribunal de Justiça, quando do julgamento do IRDR de 1.0000.20.602263-4/001 (Tema 73), consolidou a tese no sentido de que «Deve ser anulado o contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial". Resta evidenciado o vício de consentimento na celebração de empréstimo sem que haja a expressa ciência por parte do consumidor sobre os termos da avença, com evidente violação ao dever de informação. Na hipótese de o consumidor pleitear a conversão do contrato de cartão de crédito consignado para empréstimo convencional, deve ser aplicada a taxa média de juros pretendida por ele no momento da contratação. A repetição e m dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/02/2021 depende de prova da má-fé por parte do réu, enquanto que aqueles descontados posteriormente devem ser devolvidos em dobro, a despeito da existência d e má-fé (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021). Por ocasião do julgamento do IRDR 73, fixou-se a tese de que «Examinado o caso concreto, se a prova dos autos indicar que a instituição financeira impingiu ao consumidor um contrato de cartão de crédito consignado ou se a referida instituição omitiu informações relevantes e induziu realmente o consumidor a erro, fica evidenciado o dano moral". O quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, pelo que não deve ser arbitrado em patamar capaz de ensejar a ideia de enriquecimento imotivado da vítima, tampouco em montante inexpressivo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa, impondo-se observar o grau de culpa, as circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor. Em casos de responsabilidade contratual, os juros de mora têm por termo inicial a data da citação, e a correção monetária a data do arbitramento, conforme entendimento pacífico do STJ. (Vv) O ônus da prova nas ações de natureza declaratória de inexistência de débito é do credor, nos termos do CPC, art. 373. - Comprovada relação jurídica, configura-se exercício regular de direito os descontos incidentes sobre benefício previdenciário, não incidindo dano moral. - Se o contrato é suficientemente claro em seus termos, e não se aflora motivo extraordinário para consumação de vício de consentimento, não se configura imperfeição que resulte erro de consentimento se não provada, porque nesse contexto não há presunção.... ()

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Doc. VP 451.5957.2127.2195

886 - TJSP. Direito do consumidor. Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Relação jurídica incontroversa. Validade da contratação. Ausência de comprovação de vício de consentimento. Pedido de indenização por danos morais e materiais indeferido. Recurso não provido.

I. Caso em exame 1. A autora, pensionista, propôs ação alegando que acreditava ter contratado um empréstimo consignado, mas foi surpreendida ao constatar que firmou contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Sustenta que não houve transparência na contratação e que o valor mínimo descontado da fatura induz à ilusão de quitação do débito. Pede a nulidade do contrato, restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A controvérsia envolve a validade da contratação de cartão de crédito consignado e a alegação da autora de que acreditava estar firmando contrato de empréstimo consignado comum. A autora também questiona a legalidade dos descontos realizados em seu benefício previdenciário e a falta de clareza no contrato. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica entre as partes é incontroversa, tendo a autora admitido mais de uma vez a contratação com o réu, restando provado que se tratava de contrato de cartão de crédito consignado, modalidade esta com previsão legal na Lei 10.820/03. 4. O réu demonstrou, por meio de documentos, a regularidade da contratação e a utilização do crédito disponibilizado pela autora. Não houve prova de vício de consentimento ou de fraude na contratação. 5. Não há elementos que indiquem prática abusiva ou erro substancial por parte do banco apelado, que agiu dentro dos parâmetros legais previstos para essa modalidade de crédito. 6. Quanto aos danos morais, não há comprovação de ilicitude na conduta do réu, sendo o mero inadimplemento contratual insuficiente para ensejar reparação. Do mesmo modo, a repetição do indébito em dobro não se aplica, uma vez que não houve irregularidade na cobrança. 7. A modalidade de cartão de crédito consignado está prevista na legislação, e o contrato firmado possui validade, conforme demonstrado nos autos. A parte autora pode, se desejar, solicitar o cancelamento do cartão de crédito conforme o art. 17 da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, devidamente comprovada e com utilização do crédito, é válida e legal. Não se reconhece nulidade do contrato, nem se configura dano moral ou material em razão da modalidade de crédito contratada. Dispositivos relevantes citados: Lei 10.820/03, art. 1º, §1º; CDC, art. 6º, VIII; CPC/2015, art. 373, I e II; INSS/PRES 28/2008, art. 17. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Câmara

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Doc. VP 930.6243.1513.5754

887 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SAQUE REALIZADO PELO CONSUMIDOR. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO INFORMADO. VALIDADE CONTRATUAL RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU FALHA NA INFORMAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE NULIDADE, RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de contrato, cumulada com indenização por danos morais e materiais, movida em face de instituição financeira. O autor alegou ter contratado empréstimo consignado, mas identificou posteriormente que se tratava de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignável, resultando em descontos mensais sem quitação integral do débito. Pleiteou a nulidade contratual, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. A sentença reconheceu a validade dos contratos e afastou a ocorrência de abusividade ou vício de consentimento. ... ()

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Doc. VP 705.9161.8918.6912

888 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Comprovado o ato ilícito e defeito de serviço, da parte ré, consistente no descumprimento do dever de resguardar a segurança da parte autora cliente contra a ação de fraudador, falha esta que permitiu ao fraudador firmar documento relativo ao contrato bancário objeto da ação em nome da parte autora, resultando em indevidos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora, e não configurada nenhuma excludente de responsabilidade, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade e a condenação da parte ré na obrigação de indenizar a parte autora pelos danos decorrentes do ilícito em questão. ... ()

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Doc. VP 983.9707.6768.8195

889 - TJRJ. AÇÃO DE COBRANÇA.

ACIDENTE DO TRABALHO.

Demanda ajuizada em razão de incapacidade laborativa decorrente de acidente de trabalho. ... ()

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Doc. VP 573.6413.2115.0663

890 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. I RRECORRIBILIDADE IMEDIATA (SÚMULA 214/TST). INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PARA IMPUGNAR O TEMA APÓS A PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. CABIMENTO. I NEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA DE DECISÃO NÃO TERMINATIVA DO FEITO. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. « ACTIO NATA «. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO. CONTRATO EM CURSO NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. AUTORA EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 4. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES E PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VALOR DO PENSIONAMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DO TEMA RECORRIDO NA ÍNTEGRA, SEM DESTAQUES. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 6. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS FUTURAS. RESSARCIMENTO DEVIDO. 7. RECOLHIMENTO DO FGTS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. As decisões interlocutórias, no processo do trabalho, regra geral, não são recorríveis de imediato, uma vez que podem ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva. Nesse sentido, há preceito expresso de lei (CLT, art. 893, § 1º) e a Súmula 214/TST, sem que daí advenha qualquer prejuízo para a parte, uma vez que não ocorre preclusão, facultando-se, assim, seja impugnada a decisão interlocutória no recurso que couber da decisão final. Na hipótese, o TRT entendeu que « não se discute a prescrição das pretensões relativas à doença ocupacional, tendo em vista que a matéria sujeitou-se ao duplo grau de jurisdição, configurando-se a coisa julgada «, embora tenha consignado que foi « afastada a prescrição reconhecida na Origem, determinando-se a baixa dos autos para apreciação dos pedidos formulados pela autora, como de direito . Da análise das decisões proferidas, não paira dúvida de que o primeiro acórdão proferido - que afastou a prescrição declarada em sentença e determinou o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem para prosseguir no julgamento do feito como entendesse de direito - ostenta natureza interlocutória, incidindo, portanto, a Súmula 214/TST. Nesse passo, considerando a irrecorribilidade imediata da decisão interlocutória que afastou a prescrição, e não sendo o caso das hipóteses de exceção previstas na Súmula 214/TST, é possibilitado à Parte discutir o tema «prescrição quando da interposição de recurso ordinário, não havendo falar em preclusão consumativa, tampouco em coisa julgada, uma vez que a decisão interlocutória proferida pelo Regional não transida em julgado, por não ser terminativa do feito, configurando, tão somente, coisa julgada formal, e não material. Julgados. Ultrapassada essa questão, e especificamente em relação à prescrição, o fato de as indenizações por dano patrimonial e moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato) atrai a submissão à regra da CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas do contrato empregatício, submetendo-se à mesma prescrição. Entretanto, em face da pletora de processos, oriundos da Justiça Comum Estadual, tratando deste mesmo tipo de lide e remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31/12/2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator que entende aplicável o prazo do art. 7º, XXIX, CF, caso mais favorável ( caput do art. 7º, CF/88); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004), aplica-se a regra geral trabalhista do art. 7º, XXIX, CF/88. Ademais, em se tratando de acidente de trabalho e doença ocupacional, pacificou a jurisprudência que o termo inicial da prescrição ( actio nata ) dá-se da ciência inequívoca do trabalhador no tocante à extensão do dano (Súmula 278/STJ). Dessa maneira, se o obreiro se aposenta por invalidez, é daí que se inicia a contagem do prazo prescricional, pois somente esse fato possibilita a ele aferir a real dimensão do malefício sofrido. Por coerência com essa ideia, se acontecer o inverso e o empregado for considerado apto a retornar ao trabalho, será da ciência do restabelecimento total ou parcial da saúde que começará a correr o prazo prescricional. A propósito, nos termos da OJ 375, da SBDI-1/TST, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez apenas suspendem o contrato de trabalho, o que afasta a contagem da prescrição bienal, não impedindo a fluência do prazo prescricional quinquenal. No caso concreto, o TRT reformou a sentença para afastar a prescrição reconhecida na origem, sopesando, para tanto, que a Autora foi afastada das atividades laborais para o gozo de benefício previdenciário acidentário em 07.04.2008 e que tal benefício cessou em 2016, sendo restabelecido judicialmente a seguir. A Reclamada limita-se a afirmar que a ciência inequívoca da lesão ocorreu com a concessão do benefício previdenciário em 2008; todavia, assevera que « em consulta ao site do INSS verifica-se que o benefício de auxilio doença acidentário foi concedido até o dia 27/10/2016 «. Incontroverso, portanto, que a Autora percebia benefício previdenciário quando do ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista em 15/08/2014. Registre-se que a ciência inequívoca da extensão da lesão ocupacional somente se dará do término do benefício previdenciário e do seu retorno ao trabalho, ou seja, quando da ciência do seu restabelecimento parcial ou total, ou, se for o caso, quando da sua aposentadoria por invalidez. Fixadas tais premissas, não se pode considerar a data da concessão do afastamento previdenciário (07.04.2008) como marco da ciência inequívoca da lesão pela Obreira, mormente tendo em vista que o contrato de trabalho estava suspenso quando do ajuizamento da ação, em face da fruição de benefício acidentário. Assim, considerando que a suspensão contratual teve início em 17.04.2008 e que a presente ação foi ajuizada em 15/08/2014, quando a Reclamante percebia auxílio - doença acidentário, bem como a permanência dessa circunstância no momento do ajuizamento da ação (isto é, inexistência de alta médica previdenciária e/ou de deferimento da aposentadoria por invalidez), não há falar em ocorrência da prescrição. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. MODULAÇÃO DE EFEITOS . Em 18 de dezembro de 2020, em sessão plenária, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . A Suprema Corte decidiu, no mesmo julgamento, modular a sua decisão, passando a estabelecer que todos os pagamentos realizados a tempo e modo oportunos, mediante a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria nem eventual compensação e/ou dedução em subsequente cálculo liquidando - se houver. Também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional determinou que « a importância da condenação deverá ser corrigida monetariamente (Súmula 200, TST) pelo índice da TR até 25.3.2015 e, a partir dessa data, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), em conformidade com a decisão do STF que modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida nas ADIs 4.425 e 4.437 . A decisão regional, portanto, se encontra em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, impondo-se o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista no aspecto . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 195.9692.9000.1300

891 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Concessão de aposentadoria especial. Vigilante. Uso de arma de fogo. Decretos regulamentadores. Rol não taxativo. Atividade perigosa. Correção monetária. Juros. Lei 8.213/1991, art. 57.

«1. A aposentadoria especial é devida ao segurado que trabalhar sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei (Lei 8.213/1991, art. 57, caput). ... ()

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Doc. VP 330.5290.6806.9084

892 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. FRAUDE COMPROVADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

-

Apelação cível interposta contra sentença que declarou a inexistência de contrato de empréstimo consignado, determinou a suspensão dos descontos indevidos, condenou o banco à devolução em dobro dos valores descontados, ao reembolso das taxas bancárias pagas e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0967.1211

893 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Empresa prestadora de serviços. Notifica de débito fiscal. Anulação. Improcedência do pedido. Deficiência recursal. Razões recursais dissociadas do comando normativo dos dispositivos apontados como violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamento do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando anular a notificação fiscal de lançamento de débito de contribuição previdenciária incidente sobre remunerações creditadas por empresa prestadora de serviços. ... ()

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Doc. VP 978.7031.5623.3135

894 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. REPACUTAÇÃO DE DÍVIDAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. EXCLUSÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DA ANÁLISE DO SUPERENDIVIDAMENTO. INVIABILIDADE DO PLANO DE PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de repactuação de dívidas com fundamento na Lei 14.181/2021, sob o argumento de inexistência de comprometimento do mínimo existencial da autora. A decisão considerou que a maior parte dos débitos corresponde a empréstimos consignados, os quais, por expressa previsão normativa, não integram o cálculo do superendividamento. ... ()

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Doc. VP 788.5785.7138.2537

895 - TJRJ. Agravo de instrumento. Relação de consumo. Conversão de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em empréstimo consignado. Tutela antecipada. Indeferimento. Necessidade de maior dilação probatória. Manutenção.

Recurso deduzido contra a decisão interlocutória (ID 107018570) que não concedeu a tutela antecipada postulada no sentido da suspensão dos descontos mensais no benefício previdenciário do consumidor, que afirma que, na hipótese de procedência da ação com a conversão do contrato, o empréstimo na modalidade consignado já estaria mesmo quitado, conforme teria provado com juntada de uma planilha (ID 96528879), a qual demonstraria a evolução do saldo devedor e o pagamento mensal. Aduziu que não foi devidamente esclarecido que na verdade contratava seria um cartão de crédito, o qual acarretou um débito infinito em virtude de atrair descontos mês a mês referente pagamento mínimo da fatura e saldo refinanciado com juros sobre juros, na modalidade crédito rotativo, isso transformando a sua dívida em um saldo devedor impagável. Informou que na atualidade o desconto estava em torno de R$152,34. Bem analisando a questão e a documentação adunada, observa-se da fundamentação do «decisum, que o ilustre magistrado levou em consideração que os documentos juntados aos autos não forneciam elementos de prova que evidenciassem a probabilidade de que o agravante não haja sido informado clara, adequada e eficazmente de todas as características do serviço oferecido, das condições do negócio, assim como dos riscos e consequências da contratação. Certamente terá considerado, também, o fato de que o contrato inicial celebrado entre as partes remonta ao ano de 2017. Para discernir com quem está a razão existe a instrução processual, as provas e o convencimento do magistrado. Todavia, o fato é que se constata a ausência dos requisitos do CPC, art. 300, como discernido pelo Juízo, necessários à concessão da tutela de urgência, pelo que se torna impositiva a manutenção da decisão que indeferiu a tutela de urgência. Verbete 59 deste Tribunal de Justiça. Nessa vereda, dado que o exame daqueles pressupostos constitui a aplicação de conceitos juridicamente indeterminados, caso em que cabe ao magistrado dirigente do processo, em sede de cognição sumária, aferir a relevância do direito alegado (fumus boni iuris), o que tanto pode conduzir ao deferimento ou indeferimento do pleito. Somente diante de decisão teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, é que se deve reformar a decisão. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 871.0440.6704.9281

896 - TJRS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SIMPLES ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EARESP 676.608/RS E EM DOBRO POSTERIORMENTE. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.

I. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, O RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, NA FORMA DO CDC, art. 6º, VIII, E CPC, art. 373, II, RAZÃO PELA QUAL FICOU EVIDENCIADA A PRÁTICA DO ATO ILÍCITO. INCLUSIVE, EVENTUAL FRAUDE REALIZADA POR TERCEIRO NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (CDC, art. 14), A QUAL NÃO ADOTOU MAIORES CUIDADOS AO EFETUAR O CADASTRO DA PARTE AUTORA, DEIXANDO DE SE CERTIFICAR ACERCA DA VERACIDADE DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS.... ()

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Doc. VP 487.7303.3707.4412

897 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO PELA CONSUMIDORA. DÉBITOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSTRUMENTO DE CONTRATO ACOSTADO PELO RÉU QUE FOI IMPUGNADO PELA AUTORA. PARTE RÉ QUE NÃO PUGNOU PELA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ÔNUS QUE NÃO PODE SER TRANSFERIDO PARA A PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO QUE TERIA ORIGINADO OS DÉBITOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DO RÉU. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NA QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE MERECE SER MANTIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. COMPENSAÇÃO DE VALORES E DEVOLUÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO. DESCABIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que determinou o cancelamento do contrato entabulado entre as partes, a devolução em dobro dos valores descontados no benefício previdenciário da autora e o pagamento de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 457.6046.4876.9108

898 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO. COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO IMPUGNADO. PAGAMENTO DE BOLETO E ASSINATURA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. GOLPE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA. art. 14, §3º, II, DO CDC. DANO MORAL. DEVOLUÇÃO SIMPLES. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1.

Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora busca (i) a suspensão dos descontos; (ii) a declaração de nulidade contratual, e consequentemente a inexistência de débito; (iii) restituição em dobro dos valores descontados e (iii) o pagamento de dano moral, relatando, em síntese, que recebeu ligação da terceira ré, informando o crédito em sua conta bancária, momento em que comunicou que não havia solicitado o empréstimo, motivo pelo qual efetuou a devolução do valor através de boleto e assinatura de termo de responsabilidade com a terceira ré, no entanto, para sua surpresa, identificou desconto em seu benefício previdenciário referente ao empréstimo não contratado com as instituições bancárias. ... ()

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Doc. VP 164.7788.5540.8481

899 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PARTE AUTORA POSSUI CARTÃO DE CRÉDITO PASSAÍ CRED (FINAL 3067) COM O PRIMEIRO RÉU (FINANCEIRA ITAÚ) E CONTA CORRENTE PARA RECEBER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM O SEGUNDO RÉU (ITAÚ UNIBANCO). COBRANÇA INDEVIDA EM CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO E COMPRAS NÃO REALIZADAS PELO AUTOR. FRAUDE DE TERCEIROS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. ADVENTO DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSATISFAÇÃO DOS RÉUS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REDUZIDA PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1.Apelação cível contra sentença que julgou procedentes os pedidos para confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida e condenar os réus a pagar ao autor o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de dano moral, com juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde a sentença; cancelar as cobranças questionadas no cartão de crédito no valor de R$ 5.466,83 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), no prazo de dez dias, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por cobrança indevida. ... ()

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Doc. VP 162.4246.5745.8909

900 - TJRJ. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESÍDUOS DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS RÉUS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO E PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível objetivando a reforma da sentença que, acolhendo o pedido da autora, determinou que os réus paguem as verbas residuais que lhe são devidas, com base no último vencimento do servidor falecido. ... ()

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