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Jurisprudência sobre
debitos previdenciarios quitacao

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Doc. VP 259.1167.3649.3578

701 - TJSP. DIREITO REGISTRAL. DESAPROPRIAÇÃO. DÚVIDA PREJUDICADA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. EXIGÊNCIAS ANALISADAS PARA ORIENTAR FUTURA PRENOTAÇÃO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 449.3771.0119.4907

702 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA.  

RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. APROVEITAMENTO COMO EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. COMPROVADO QUE A PARTE AUTORA, PRETENDENDO FAZER UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, RECEBE, NA VERDADE, UM CARTÃO DE CRÉDITO, COM DESCONTO DAS PARCELAS DO PAGAMENTO MÍNIMO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CUJO DÉBITO ORIGINÁRIO EVOLUI MENSALMENTE EM RAZÃO DO ACRÉSCIMO DE JUROS, TORNANDO O DÉBITO ETERNO,  AUSENTE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO ADEQUADA PELO RÉU QUANTO À MODALIDADE E ENCARGOS DA CONTRATAÇÃO, CONFORME DISPOSIÇÕES DO CDC E TESE 01 DO IRDR/TJRS 28, RESTA CARACTERIZADO ERRO SUBSTANCIAL, AUTORIZANDO, CONFORME A TESE 02 DO REFERIDO PRECEDENTE, A CONVERSÃO DO CONTRATO EM EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO, COM READEQUAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA A OPERAÇÃO DA ESPÉCIE DIVULGADA PELO BACEN À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. ... ()

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Doc. VP 453.1287.9723.6876

703 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 

I. CASO EM EXAME  1.

Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, repetição de indébito e indenização por dano moral. 2. A apelante alega que pretendia contratar empréstimo consignado, mas que lhe foi imposto cartão de crédito consignado, modalidade mais onerosa, e pede a conversão do contrato para contrato de empréstimo consignado comum.   ... ()

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Doc. VP 966.6457.3266.1611

704 - TJSP. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de restituição em dobro do indébito e de indenização por danos morais. Descontos indevidos realizados no benefício previdenciário recebido pela autora, sem a sua autorização, em razão de serviço que não contratou. Sentença de procedência. Recurso da ré. Questão prejudicial ao mérito. Aplicação, in casu, do prazo prescricional de 05 anos previsto no CDC, art. 27, iniciando-se a contagem a partir da data do último desconto no benefício previdenciário. Assim, considerando que o último desconto impugnado foi realizado em 27/11/2019 e a presente ação, ajuizada em 15/08/2023, não se verifica o decurso do prazo prescricional. Análise do mérito propriamente dito. Inversão do ônus probatório que não é apenas é cabível, como recomendável, dada a impossibilidade de comprovação de fato negativo (não contratação). Ré que deixou de apresentar o instrumento contratual assinado pela autora. Caracterizada a falha na prestação dos seus serviços. Repetição do indébito que deve ocorrer na forma simples, porquanto ausentes indícios de má-fé. Exegese do art. 42, parágrafo único, do CDC. Contrato celebrado antes de 30/03/2021, data estabelecida pelo C. STJ para a aplicação da tese firmada no EAREsp. Acórdão/STJ. Danos morais configurados. Descontos realizados por quase 02 anos e cujo valor total representa monta expressiva se comparado ao do benefício previdenciário recebido. Autora que, ademais, precisou dispender tempo útil para resolver problema a que não deu causa. Adequada a quantia de R$ 5.000,00 fixada na origem a título de danos morais, a qual se revela suficiente para emprestar caráter preventivo ao instituto e para compensar os abalos experimentados pela parte, sem, contudo, proporcionar-lhe enriquecimento ilícito. Quantia que, outrossim, se alinha ao montante que esta Col. Câmara tem arbitrado em casos símiles. Pretensão da ré de alteração do termo inicial dos juros moratórios e da correção monetária incidentes sobre a verba indenizatória, para que corresponda à data do arbitramento ou da citação. Valores a serem restituídos que deverão sofrer correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês a contar das datas dos respectivos descontos. Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. Sentença que comporta reforma neste tocante, quanto aos juros. Indenização por danos morais sobre a qual deverão incidir juros moratórios desde a data do primeiro desconto indevido e correção monetária desde o arbitramento, tal como determinado na origem. Súmulas nos 54 e 362do STJ. Sentença parcialmente reformada.

Recurso parcialmente provido, rejeitada a prejudicial de mérito

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Doc. VP 559.6378.3811.2119

705 - TJSP. APELAÇÃO. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS.

Ação que objetiva a declaração de inexistência de relação jurídica c/c repetição em dobro do indébito e indenização por danos morais. Descontos indevidos de prestações de seguro em conta bancária na qual é creditado mensalmente benefício previdenciário. Sentença de procedência dos pedidos para declarar a inexistência de relação jurídica e condenar a ré a restituir os valores debitados em dobro, com juros de mora a contar da citação, bem como ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 10.000,00. Apelo da demandada. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Existência de relação jurídica com o autor não comprovada. Contratação fraudulenta de seguro. Responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços. Ausência de comprovação de eventual excludente de responsabilidade. Dicção do art. 14, caput e § 3º do CDC. Grave falha nos serviços prestados pela seguradora que instruiu a contestação com contrato, a qual o autor não reconheceu a assinatura. Ré que discordou da realização de perícia grafotécnica. Contrato inexistente. Débito inexigível. Danos morais. Dever da apelada de pagar a indenização pretendida, reduzida nesta instância recursal para R$ 5.000,00, pois se mostra compatível com as circunstâncias do caso em julgamento e é proporcional às consequências do fato e às condições do ofendido e da ofensora. Incidência de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso até 27 de agosto de 2024. A partir de 28 de agosto de 2024, passa a vigorar a taxa legal correspondente à SELIC, com a dedução do índice de atualização monetária, em conformidade com a nova redação do art. 406, § 1º, do CC, introduzida pela Lei 14.905/2024. Valor a ser restituído. Responsabilidade civil extracontratual. Correção de ofício do termo inicial dos juros de mora por se cuidar de matéria de ordem pública. Juros de mora sobre o valor a ser restituído devem ser aplicados à razão de 1% ao mês desde a data do evento danoso (cada desconto indevido) até 27/08/2024. A partir de 28/08/2024, a incidência deve ocorrer com base na taxa legal correspondente à taxa SELIC, descontado o índice de atualização monetária, conforme acima explicado. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 116.0432.2459.2268

706 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE -

Lesão oftalmológica e ortopédica. Exercício da função de montador de peças. Laudo médico oftalmológico que afastou a incapacidade laboral do autor. Laudo médico ortopédico que inferiu pela incapacidade parcial e permanente do autor (lesão coluna lombar e cotovelo direito). Laudos periciais bem fundamentados. Incapacidade laborativa parcial e permanente comprovada (coluna lombar e cotovelo direito). Nexo causal. Presente relação de causa e efeito entre o trabalho típico e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa - Requisitos da Lei 8.213/91, art. 86 devidamente cumpridos. ... ()

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Doc. VP 773.7264.9471.7066

707 - TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BIOMETRIA FACIAL. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DO RÉU. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1.

Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória, na qual a parte autora não reconhece contrato de empréstimo consignado que ensejou descontos em seu benefício previdenciário. Sentença de procedência parcial. Apelo parte ré. ... ()

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Doc. VP 981.0744.0273.1931

708 - TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Descontos indevidos de valores no benefício previdenciário auferido pela autora, em razão de empréstimos consignados cuja contratação foi por ela negada - A prova pericial grafotécnica deixou de ser produzida em razão do desinteresse do réu, que deve arcar com as consequências processuais decorrentes da ausência de perícia - CPC, art. 429 - «Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II) (Tema Repetitivo 1061 do STJ) - O réu não comprovou, tal como lhe competia, a teor do art. 373, II, e 434, do CPC, a adesão da autora ao contrato questionado - Débito acertadamente declarado inexigível, com cancelamento dos descontos indevidos - Sentença mantida, neste ponto - Recurso do réu improvido, neste aspecto. ... ()

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Doc. VP 887.5899.2725.8097

709 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - COBRANÇA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS EM DÉBITO EM CONTA - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SERVIÇO DEFEITUOSO EVIDENCIADO - CARACTERIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO REPARATÓRIA - DESCONTO INDEVIDO DE VALORES SIGNIFICATIVOS - SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO DO COTIDIANO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM - CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDAD E RAZOABILIDADE - MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM - ENCARGOS DE ATUALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO EX OFÍCIO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - ENTENDIMENTO PACIFCADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

-

Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()

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Doc. VP 542.8811.2269.8444

710 - TJSP. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Empréstimo Consignado - Contratação não reconhecida pelo autor - Sentença de procedência - Apelo do réu - Contratação de cartão de crédito consignado, via terminal de caixa eletrônico - Alegação de que a contratação foi destinada a renegociação/quitação de contrato anterior da mesma modalidade - Validade do negócio jurídico não comprovada, nem mesmo do contrato renegociado, nem acostada autorização para os descontos no benefício previdenciário do demandante, nos termos do art. 3º, III, da Instrução Normativa INSS 28/2008 - Ônus que incumbia ao réu, nos termos do CPC, art. 373, II - Relação jurídica não demonstrada - Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes ocorridas no âmbito de sua atuação - Incidência da Súmula 479/STJ - Mantida a declaração de inexistência do negócio jurídico - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Devolução dos valores indevidamente descontados deve se dar na forma simples e não em dobro como constou da sentença - Incidência do CDC que não respalda, no caso concreto, a restituição em dobro. Ausência de violação à boa-fé objetiva (EREsp. Acórdão/STJ) ou má-fé a justificar a imposição de tal penalidade. Descontos amparados em contrato bancário ainda que posteriormente reconhecida invalidade da operação atribuída ao consumidor, boa-fé objetiva presente - Questão pertinente à devolução em dobro pendente de julgamento no Tema 929 do STJ, com suspensão apenas em sede de recurso especial e agravo em recurso especial DANOS MORAIS configurados diante das peculiaridades do caso concreto - Quantum indenizatório fixado originalmente fixada em R$8.000,00 que não comporta a redução - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, somente para determinar a restituição de forma simples dos valores descontados indevidamente - Ônus da sucumbência mantido - Honorária recursal não incidente em caso de parcial provimento do recurso (Tema 1059/STJ) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 108.5745.8905.3039

711 - TJSP. PREVIDÊNCIA PRIVADA -

Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, fundada em revisão de benefício previdenciário, que ensejou a redução de suplementação de aposentadoria paga ao autor pela entidade fechada de previdência complementar ré, mediante desconto vitalício - Parcial procedência dos pedidos iniciais - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - Prejudiciais de mérito não acolhidas - Não configurada a decadência, nos termos do art. 178, II, do Código Civil, pois que, embora tenha ventilado, na exordial, a ocorrência de coação, nos termos do CCB, art. 151, o autor, a rigor, não postulou, entre os pedidos iniciais, a invalidação do negócio jurídico, com fundamento em tal vício de consentimento - Inocorrência de prescrição do fundo do direito, porquanto se trata de relação jurídica de trato sucessivo, de prestação continuada - Ocorrência da prescrição quinquenal, na forma do Lei Complementar 109/2001, art. 75, reconhecida, de forma expressa, pelo juiz da causa - Rejeição das preliminares suscitadas pela ré - Reconhecimento, de forma expressa, da legitimidade dos descontos promovidos pela ré, com esteio no 95 do Regulamento do Plano de Benefícios e na Lei 8.213/91, art. 115, II, à luz de fatos incontroversos, entre os quais o recebimento, pelo autor, de valores superiores aos que lhe eram devidos, a título de suplementação de aposentadoria, e a aquiescência, por parte do último, quanto à forma proposta pela primeira para a liquidação do débito - Impossibilidade de realização dos descontos, pela ré, após a quitação da recomposição devida, por parte do autor, ao argumento de ficou convencionado de que seriam aqueles realizados de forma vitalícia, porquanto implicaria enriquecimento sem causa da primeira, em prejuízo do último, vedado pelo art. 884, «caput, do Código Civil - Solução dada à lide respaldada pela jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo - Ausência impugnação, por parte da ré, dos critérios estabelecidos pelo juiz «a quo para a liquidação do julgado - Sentença confirmada - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 959.5390.4828.9007

712 - TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Empréstimo consignado não reconhecido. Descontos sobre benefício previdenciário.

Recurso do autor a buscar a procedência do pedido indenizatório por danos morais e o do réu a objetivar a reversão do julgamento. Preliminar. Ofensa ao princípio da dialeticidade não evidenciada. Recurso em termos e com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. Preliminar rejeitada. Mérito. Contratação e portabilidade. Ausência de comprovação da contratação do empréstimo e da portabilidade pelo autor. Réu que não apresentou a via do contrato gerador dos descontos e fundamentou a tese de portabilidade via telefone celular por meio de reprodução de duas telas sistêmicas, insuficientes à mostra da lisura da portabilidade. Inexistência de elementos de segurança suficientes para averiguação do ato volitivo do requerente, tanto para a contratação, quanto para a portabilidade. Manutenção da declaração de nulidade do contrato. Restituição em dobro. Inobservância do dever de boa-fé objetiva pelo réu (CDC, art. 51, IV e 422 do Código Civil). Restituição dos valores em dobro, observando-se que os descontos se iniciaram após 30/03/2021 [EAREsp. Acórdão/STJ]. Juros. Incidência a partir do fato, a teor da Súmula 54/STJ, como constou na r. sentença. Correção monetária. Falta de fundamento para o pleito de cômputo a partir da citação. Critério fixado na sentença (data de cada desconto) que se mostra justo, a proporcionar a restitutio in integrum. Dano moral. Prejuízo extrapatrimonial evidenciado. Indevidos descontos em módico benefício previdenciário que possuem potencial suficiente para a afetação da esfera moral, de modo a abalar o equilíbrio psicológico e o bem-estar. Hipótese não compreendida no simples aborrecimento do cotidiano. Reparatória fixada em R$ 5.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e à função dissuasória de novas práticas abusivas. Precedentes desta C. Câmara em casos parelhos. Sentença reformada nessa parte. Recurso do autor provido em parte. Apelo do réu desprovido.

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Doc. VP 718.6376.0146.7622

713 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -

Empréstimo consignado com desconto em benefício previdenciário recebido pelo autor - Sentença de improcedência - Aplicação do CDC, com inversão do ônus da prova - Contratação não comprovada, ainda que por meio de assinatura digital - Ausente instrumento firmado pelo demandante, não havendo prova efetiva da relação negocial - Selfie que não comprova pactuação por meio de biometria facial - Ônus da parte que apresenta o documento em juízo de provar a veracidade da assinatura nele aposta, no qual é fundado o seu direito - Geolocalização utilizada quando da formalização da avença que remete à cidade de Junqueirópolis, sendo que o apelante reside em Paulicéia - De rigor o reconhecimento da inexigibilidade do débito - Devolução de forma dobrada do indébito - Má-fé objetiva - Aplicação do atual entendimento do C. STJ, modulado (EAResp 676608/RS) - Dano moral, contudo, não evidenciado - Parcela mensal de R$ 40,94 indevidamente descontada do demandante não implicou na privação de valores, o valor do mútuo lhe foi disponibilizado e não veio prova de que seu nome tenha sido inserido em cadastro de inadimplentes - Obrigação do requerente de devolver a quantia disponibilizada em sua conta bancária - Sucumbência que restou recíproca às partes, cabendo ao requerido arcar com 70% das custas, despesas processuais e honorários do advogado adverso fixados, por equidade, em R$ 1.500,00, enquanto o apelante pagará o percentual restante daquelas despesas, mais honorários advocatícios do patrono opositor arbitrados, também por equidade, em R$ 1.200,00, diante do diminuto proveito econômico obtido com a demanda - Apelação parcialmente provida para declarar a inexigibilidade do débito descrito na exordial, condenar o réu à repetição dobrada do indébito, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso mais juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação, bem como impor obrigação ao recorrente de devolver a quantia de R$ 1.149,58, com correção monetária desde o depósito, admitindo-se a compensação do que uma parte possa dever à outra. Diante da sucumbência recíproca, os ônus sucumbenciais ficam delimitados nos termos acima, vedada a compensação dos honorários e observada a gratuidade judiciária deferida ao demandante... ()

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Doc. VP 714.1514.3230.3351

714 - TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência da relação jurídica cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Empréstimo consignado não reconhecido. Descontos sobre benefício previdenciário. Sentença de procedência parcial que, confirmando a tutela de urgência, declarou a inexigibilidade do débito, determinou o cancelamento do contrato, condenou o réu a restituir, de forma simples, os valores descontados e a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 por danos morais.

Recurso do demandante visando à restituição em dobro e à alteração do termo inicial dos juros de mora. Recurso do demandado objetivando o julgamento de improcedência da demanda ou, ao menos, a redução do valor da indenização. Mérito. Negativa da contratação que atrai para o Banco o ônus da prova da regularidade da operação. Competia à parte fornecedora comprovar (CPC, art. 357, III), estreme de dúvidas, a efetiva legitimidade do débito. Ausência, todavia, de comprovação da contratação e da transferência do valor do empréstimo ao autor. Banco que se limitou a apresentar print de seu sistema interno e tabela com os dados do contrato. Meras telas sistêmicas que não se prestam para tal fim. Defesa com base no uso do cartão e senha que não é suficiente a eximir o banco. Falta de juntada do instrumento contratual assinado. Documento juntado pela instituição financeira que não contém qualquer tipo de assinatura do demandante. Descontos indevidos sobre benefício previdenciário. Não configurada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Risco da atividade explorada pelo Banco. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva da instituição bancária/financeira. Inexigibilidade bem reconhecida. Restituição em dobro. A parte demandada não se pautou conforme a boa-fé objetiva, porquanto era exigível dela uma conduta compatível com os deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CCB/2002), vale dizer, de cumprimento dos deveres acessórios de conduta (do fornecedor): dever de informação; dever de colaboração e cooperação; dever de proteção e cuidado com a pessoa e o patrimônio da contraparte. Consequentemente, a restituição deve ser levada a efeito em dobro, observando-se que os descontos se iniciaram após 30/03/2021 [EAREsp. Acórdão/STJ]. Termo inicial dos juros. Relativamente à restituição de valores, a sentença fixou a data da citação como início da incidência dos juros. Não obstante, na hipótese de falta de comprovação da manifestação de vontade genuína e efetiva da parte consumidora, a questão se desborda para o plano do ilícito extracontratual, já que não houve a demonstração de que o contrato era autêntico (AgInt no REsp 1774346, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 15/03/2019). Juros moratórios devidos a partir do fato (primeiro desconto), a teor da Súmula 54/STJ. Termo inicial da correção monetária. Pretensão do réu de que a correção monetária quanto à devolução dos descontos se dê a partir da citação. Rejeição. Falta de fundamento para o parâmetro pretendido. Critério fixado na sentença (data de cada desconto) que se mostra justo, a proporcionar a restitutio in integrum. Dano moral. Os fatos têm potencial suficiente para a afetação da esfera moral. A dívida (inexistente) tem aptidão bastante para o atingimento da esfera moral, de modo a abalar o equilíbrio psicológico e o bem-estar. Hipótese não compreendida no simples aborrecimento do cotidiano. Silvio Cavalieri Filho, com a costumeira precisão, destaca que: «Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a agressão a um bem ou atributo da personalidade que cause dor, vexame, sofrimento ou humilhação; que fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Descontos que atingem os parcos recursos de benefício previdenciário, de caráter alimentar (fls. 139 - R$ 1.542,86). Dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 5.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e à função dissuasória de novas práticas abusivas. Precedentes desta Colenda Câmara em casos parelhos. Quantum mantido. Pedido de compensação ou restituição de valores. Rejeição. Banco que não comprovou a efetiva disponibilização do crédito ao demandante. Ausência de prova da transferência do numerário. Recurso da autora provido. Recurso do réu desprovido.

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Doc. VP 429.4556.8173.8569

715 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. SUPOSTOS DESCONTOS INDEVIDOS APLICADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.

SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA COM A DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E CONDENAÇÃO DO RÉU À DEVOLUÇÃO EM VALORES SIMPLES DOS DESCONTOS INDEVIDOS, FIXANDO-SE O VALOR DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), COM INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. APELO DA AUTORA EM QUE PRETENDE A MAJORAÇÃO DA REPARAÇÃO EM DANOS MORAIS A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ALÉM DA MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. RECURSO DE APELAÇÃO PELO RÉU, BUSCANDO A REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. PROVA PERICIAL QUE, ESCLARECENDO O PONTO CONTROVERTIDO FIXADO NA R. DECISÃO DE ORGANIZAÇÃO E SANEAMENTO DO PROCESSO, CONSTATOU A FALSIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO, O QUE COMPROVA A ABUSIVIDADE AOS DESCONTOS HAVIDOS. DESCONTO INDEVIDO E QUE IMPÕE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SITUAÇÃO QUE SOBRE-EXCEDE A UM MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. PATAMAR DA REPARAÇÃO POR DANO MORAL QUE, CONSIDERADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, REVELA-SE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS QUE, EM SE TRATANDO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL, DEVE CORRESPONDER À DATA DO PRIMEIRO DESCONTO INDEVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDO E RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADOS.

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Doc. VP 136.9802.4000.0500

716 - STJ. Seguridade social. embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. previdenciário. juros de mora. critérios definidos pelo lei 9.494/1997, art. 1º-f, na redação dada pelo lei 11.960/2009, art. 5º. declaração de inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, pelo stf, relativamente aos critérios de correção monetária. dispositivo que permanece eficaz em relação aos juros, exceto nas dívidas de natureza tributária, conforme entendimento firmado pela primeira seção no julgamento do resp 1.270.439/pr. termo final dos juros. questão examinada no julgamento do regimental. acórdão da turma ajustado à orientação jurisprudencial da corte especial. obscuridades não configuradas.

«1. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.357/DF, por meio da qual foi declarada a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do Lei 11.960/2009, art. 5º, diz respeito aos critérios de correção monetária estabelecidos no referido artigo. Relativamente aos juros de mora, o dispositivo permanece eficaz, exceto quanto às dívidas de natureza tributária. ... ()

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Doc. VP 850.7095.3732.0750

717 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e indenização por danos morais. Desconto relativos à anuidade de cartão de crédito, denominados «cart cred anuid, cuja contratação não foi reconhecida pela autora. Sentença de procedência. Insurgência de ambas as partes. Incidência da legislação consumerista. Ônus probatório que não pode ser imposto à requerente, por se tratar de fato negativo, ou seja, que não haja azo à cobrança promovida. Ausência de comprovação da contratação do cartão de crédito, circunstância necessária para dar respaldo à cobrança da anuidade. Repetição do indébito em dobro das parcelas descontadas após 30.03.2021. Caracterizada a inobservância da boa-fé objetiva. Irrelevância da caracterização de má-fé do credor para a imposição da dobra na devolução dos valores a partir da data mencionada. Precedente do E. STJ (EAREsp. Acórdão/STJ). Dano moral configurado. Valores mensais, indevidamente descontados de conta corrente, na qual a autora recebe seu benefício previdenciário. Majoração do valor fixado em sentença, para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Valor adequado e proporcional. Observância dos critérios de prudência e razoabilidade. Precedentes desta C. Câmara. Incidência dos juros de mora a partir da citação, nos termos do art. 450 do CC. Honorários recursais. Devidos somente nas hipóteses de não conhecimento integral ou de não provimento do recurso da parte adversa. Recursos parcialmente providos, com manutenção dos honorários sucumbenciais... ()

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Doc. VP 956.4611.7382.8090

718 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE À CONTROVÉRSIA. HIPÓTESE QUE TAMBÉM NÃO ADMITE O JULGAMENTO PRELIMINAR DE MÉRITO. SENTENÇA ANULADA.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento na ausência de prévio requerimento administrativo. A autora ajuizou ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, a alegar a falta de contrato entre as partes, o que tornaria indevidos os descontos em seu benefício previdenciário. ... ()

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Doc. VP 369.2955.0622.9914

719 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Constatado que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXEUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ADC Acórdão/STF. Ante a razoabilidade da tese de violação do art. 5º, II, da CF, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ADC Acórdão/STF. (alegação de violação dos arts. 5º, II e XXXVI, 22, I, da CF, 879 da CLT, bem como contrariedade à Súmula 368/TST e divergência jurisprudencial). O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao §7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto, verifica-se que o TRT firmou que « A Taxa SELIC é efetivamente o indexador aplicável à contribuição previdenciária inadimplida no mês de competência, conforme disposto no art. 61, caput e §3º, da Lei 9.430, de 1996 «. Por sua vez, a recorrente requer seja aplicada a TR. Assinale-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada pelo STF na ADC Acórdão/STF, em função da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no art. 102, §3º, da CF/88, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Por fim, cabe destacar que esta Corte Superior tem entendido que as contribuições previdenciárias sujeitam-se aos mesmos critérios de atualização monetária dos créditos trabalhistas . Assim, estando a presente ação na fase de execução, porém sem decisão transitada em julgado sobre o tema, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros legais somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 941.4183.3734.8886

720 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PROCESSO 0075201-20.2005.8.19.0001), QUE SE REFERE À EXTENSÃO A INATIVOS DA GRATIFICAÇÃO «NOVA ESCOLA". DECISÃO DE REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO.

1.

A sentença condenatória proferida na ação coletiva não é genérica, tendo sido fixados todos os parâmetros para apuração do quantum debeatur. Assim, o tema 1.169 do STJ não alcança o caso sob exame. ... ()

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Doc. VP 240.6240.9391.0290

721 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuições previdenciárias. Verbas indenizatórias. Assistência médica e odontológica. Reembolso. Medicamentos. Deficiência recursal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal, objetivando a nulidade dos débitos previdenciários sobre os reembolsos de despesas de medicamentos lançados em nome da autora. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 653.6363.9781.7797

722 - TJSP. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e morais - Cartão de crédito consignado - Autor que afirmou haver contratado cartão de crédito com o banco réu, mas não cartão de crédito consignado, não tendo autorizado a reserva de sua margem consignável para esse tipo de contratação - Tese ventilada pelo autor que não se mostrou verossímil, ainda que a ação verse sobre consumo e seja ele hipossuficiente.

Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e morais - Cartão de crédito consignado - Banco réu que comprovou ter o autor firmado, em 13.9.2021, «Termo de Adesão Cartão de Crédito Consignado Emitido pelo Banco BMG e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento ADE 72081644 - Autor que efetuou saques com o cartão de crédito consignado, de R$ 1.544,20 em 13.9.2021 e de R$ 1.545,00 em 19.11.2021, mediante a emissão das cédulas de crédito bancário 72081644 e 72843594 - «Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão de Crédito Consignado, no qual o autor declarou estar ciente de que contratou «cartão de crédito consignado, assim como declarou «saber que existem outras modalidades de crédito, a exemplo do empréstimo consignado, que possuem juros mensais em percentuais menores - Banco réu que juntou o «Certificado de Conclusão da Formalização Eletrônica, o que comprovou ter o autor contratado o cartão de crédito por via eletrônica, com confirmação via SMS e com «selfie - Clareza do contrato sobre o seu objeto, sobre as taxas mensal e anual de juros aplicáveis ao saldo devedor do financiamento, assim como sobre a autorização para o desconto, no benefício previdenciário do autor, do valor mínimo indicado na fatura mensal do cartão de crédito consignado contratado. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e morais - Cartão de crédito consignado - Alegação de abusividade por parte do banco réu não atestada - Autor que aderiu, por via eletrônica, ao cartão de crédito consignado - Saques com o cartão de crédito contratados mediante a emissão de duas cédulas de crédito bancário - Valores sacados que foram depositados na conta corrente do autor, na qual são depositados os proventos de sua aposentadoria - Idade, inexperiência ou hipossuficiência do consumidor que, por si só, não é suficiente para presumir a existência de vício de consentimento, já que tal condição não lhe retira a capacidade ou a higidez mental - «Histórico de Empréstimo Consignado, juntado pelo autor com a inicial, que revelou a contratação de diversos empréstimos consignados, a evidenciar que ele tinha conhecimento suficiente para distinguir se estava contratando empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado - Ausência de afronta à Súmula 532/STJ - Danos morais não caracterizados. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e morais - Cartão de crédito consignado - Ausência de violação à Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Banco réu que comprovou a solicitação formal do cartão de crédito, nos termos dos arts. 4º, I, 5º e 15, I, da citada Instrução Normativa - Autor que pode pagar a dívida no número de parcelas que lhe convier ou quitá-la quando melhor lhe aprouver - Autor que firmou «Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão de Crédito Consignado, havendo sido informado sobre as condições da avença e tendo declarado «saber que existem outras modalidades de crédito, a exemplo do empréstimo consignado, que possuem juros mensais em percentuais menores - Requisitos necessários para a concessão do empréstimo previstos no art. 5º, I, da referida Instrução Normativa que foram observados pelo banco réu - Em caso contrário, o INSS não teria procedido à averbação do empréstimo no benefício previdenciário do autor, nos termos do art. 6º dessa Instrução Normativa - Autor que foi prévia e adequadamente informado sobre a natureza e os encargos incidentes sobre a operação de crédito em discussão - Saques com o cartão de crédito que foram realizados mediante a celebração das cédulas de crédito bancário, como expressamente pactuado, o que torna irrelevante a alegação de que «o cartão jamais foi utilizado - Operação financeira que não padece de irregularidade - Sentença reformada nesse ponto, em prol do banco réu. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e morais - Cartão de crédito consignado - Beneficiário que pode, a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito à instituição financeira - Instru, Art. 17-A, § 2ºção Normativa INSS/PRES 28/2008 - Autor que não solicitou o cancelamento do cartão ao banco réu, o qual não opôs resistência a esse pedido - Cancelamento do cartão de crédito que deve ser deferido em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, da duração razoável do processo, da eficiência e da efetividade - Banco réu que deve facultar o pagamento de eventual saldo devedor por liquidação imediata ou por meio de descontos consignados na reserva de margem consignável - Cancelamento do cartão de crédito que não se confunde com a liquidação da dívida e não acarreta a liberação imediata da reserva de margem consignável - Suspensão dos descontos e exclusão da margem de reserva consignável no benefício previdenciário do autor que ocorrerão após a quitação do saldo devedor - Sentença reformada nesse ponto, em prol do autor - Reduzida a procedência parcial da ação - Apelos do autor e do banco réu providos em parte

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Doc. VP 403.4078.0086.4784

723 - TJRJ. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. ALEGAÇÃO AUTORAL DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS DOS QUAIS DECORREM OS DESCONTOS LANÇADOS NOS SEUS PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS A TÍTULO DE PAGAMENTO PARCELADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO COM A CONSEQUENTE REJEIÇÃO DOS PEDIDOS AUTORAIS OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO MONTANTE ATINENTE À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL. NA ESPÉCIE, A DESPEITO DE SUAS ALEGAÇÕES, PERCEBE-SE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ NÃO PRODUZIU PROVA DA REAL CONTRATAÇÃO DOS TRÊS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS IMPUGNADOS PELA PARTE AUTORA, E, CONSEQUENTEMENTE, DA REGULARIDADE DO SEU ATUAR, SENDO ÔNUS QUE LHE COMPETIA, NOS TERMOS DO art. 14, § 3º, DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (CPDC). CARACTERIZADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, CONTUDO, DEVE OBSERVAR O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXARADO NO JULGAMENTO DO EARESP 600.663/RS, PELO QUE A SENTENÇA MERECE REPARO NESTE TOCANTE. A CORTE ESPECIAL DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO EARESP 600.663/RS, EM 21/10/2020, FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE «A REPETIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO CDC, art. 42 É CABÍVEL QUANDO A COBRANÇA INDEVIDA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, OU SEJA, DEVE OCORRER INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO". O REFERIDO ENTENDIMENTO FOI MODULADO PARA APLICAÇÃO AOS INDÉBITOS COBRADOS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DO MENCIONADO ENTENDIMENTO, OU SEJA, 30/03/2021. A DESPEITO DISSO, COMPREENDE-SE QUE A ANÁLISE DA OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA REMETE AO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. DESTARTE, COMO OS CONTRATOS QUESTIONADOS FORAM SUPOSTAMENTE FIRMADOS EM JANEIRO E FEVEREIRO DE 2021, OU SEJA, EM DATA ANTERIOR AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NACIONAL, APLICA-SE A RESTITUIÇÃO NA MODALIDADE SIMPLES ATÉ A DATA DE 30/03/2021 E A PARTIR DE 31/03/2021 NA FORMA DOBRADA AO CASO EM ANÁLISE. DANO MORAL CARATERIZADO EM RAZÃO DA AUTORA TER SOFRIDO DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, QUE POSSUI CARÁTER ALIMENTAR. CONTUDO, A VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA PELO JUÍZO A QUO NO MONTANTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) SE REVELA EXCESSIVA, MERECENDO REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), VALOR ESTE QUE SE MOSTRA MAIS EQUILIBRADO E RAZOÁVEL, ESTANDO DE ACORDO COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. QUANTO À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO, TAMBÉM MERECE REFORMA A SENTENÇA PARA CONSIGNAR, DE OFÍCIO, QUE DEVERÃO OBSERVAR A TAXA SELIC COMO ÍNDICE APLICÁVEL, CONFORME O DECIDIDO NO RESP 1.795.982/SP, TENDO COMO TERMOS INICIAIS A DATA DA CITAÇÃO, PARA A QUANTIA ARBITRADA AO DANO MORAL, E A DATA DO DESEMBOLSO PARA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 285.1082.4530.2181

724 - TJRJ. Ação cautelar. Tutela de urgência. Retenção de valores. Sustação de protesto requerido pela contratada. Débitos trabalhistas pago pela contratante. Existência de reclamações em curso. Concessão da tutela. Provas. Danos morais que foram comprovados. Procedência dos pedidos.

Trata-se de ação cautelar de caráter antecedente ajuizada pelas empresas contratantes em face da empresa contratante objetivando, em sede de tutela de urgência, a sustação dos protestos relativos a duas notas fiscais ( 8015 e 8017), sendo confirmada a tutela e declarada a legalidade da retenção contratual realizada para indenização por danos materiais, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença, referente a condenações trabalhistas, além de reparação por danos morais, ao fundamento de que, em 01.06.2010, celebraram contrato de prestação de serviços de manutenção predial, que envolvia os serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva em três prédios. Embora a cláusula 2.7 do contrato celebrado previsse responsabilidade da ré pelo recolhimento dos salários, encargos trabalhistas e previdenciários dos seus colaboradores, envolvidos na prestação de serviço, foram surpreendidas com o ajuizamento de uma série de ações trabalhistas que versavam sobre obrigações que deveriam ter sido cumpridas pelo réu, sendo compelidos a desembolsar R$56.438,32, restando pendente ações no valor total de R$501.537,57. Em razão do descumprimento contratual pela ré, quanto ao risco de haver outros prejuízos, aplicaram as cláusulas 2.7.2 e 9.1.1.1 e retiveram o pagamento das notas fiscais de 8015, no valor de R$75.515,09, e 8017, no valor de R$46.792,52, vindo a receber notificação extrajudicial da ré que, não obstante os esclarecimentos prestados, levou a protesto as referidas notas fiscais. Efetiva ligação entre o presente feito e a ação monitória ajuizada pela ré em face das autoras, em tramitação pela mesma 44ª Vara Cível da Capital. Declínio da competência. A sentença (fls. 681/685) julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para tornar definitiva a tutela de urgência deferida; declarar a legalidade da retenção contratual realizada pelas autoras; condenar a ré a pagar às autoras, a título de indenização por danos materiais, as condenações trabalhistas custeadas, em quantia a ser apurada na liquidação de sentença, corrigido monetariamente e juros de mora; condenar a ré a pagar ainda o valor de R$10.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora; e condenar ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, determinando a expedição de mandado de pagamento em favor da autora, referente à caução prestada. Apelo da ré (fls. 766/792). No que tange à preliminar arguida pela apelante, de inépcia da inicial, bem rejeitou a magistrada, uma vez que atendeu a todos os requisitos legais estabelecidos, não se configurando qualquer causa de extinção do feito por este fundamento, não se enquadrando, portanto, em nenhum dos vícios enumerados no CPC, art. 330. Não se sustentam as alegações quanto a que os pedidos indenizatórios formulados tenham se verificado de modo indeterminado, por inexistente a quantificação do valor pretendido, ou que não coubesse a justificativa sobre a impossibilidade de seu cálculo, a pretexto de que somente seria lícito deduzir pedido genérico quando não for possível determinar as consequências do ato ou do fato. Também não se sustenta a argumentação que não seria crível que as apeladas fossem incapazes de determinar os supostos danos materiais, ainda durante a fase de conhecimento, já que possuíam plena ciência das ações trabalhistas em curso, tanto que referidas em sua inicial e no seu aditamento, argumentação que se mostra contraditória. Aduziu a apelante que os valores alegadamente quitados em demandas outras, teriam levado as apeladas a promover a retenção de pagamentos devidos, sendo indiscutível que não se trata de quantias indefinidas e desconhecidas, haja vista que utilizadas como fundamento a justificar a retenção levada a efeito em desfavor da apelante. Ora, se a nobre sentenciante apenas balizou a rejeição da preliminar arguida se limitando a apontar os dispositivos legais que definem a alegada inépcia, nenhum deles demonstrado eficazmente pela apelante, isso há de ser conjugado com a fundamentação como um todo, que levou à procedência do pedido. Desnecessário que a preliminar tivesse deduzida uma fundamentação que não lhe fosse específica, sendo depois repetida quando da aferição das razões de mérito. Preliminar corretamente rejeitada. Observa-se que a demanda conglobava questão de responsabilidade civil subjetiva, nos termos do CCB, art. 186. Forçoso reconhecer que a tese é apta ao se considerar os fatos. Restou comprovado o dano, a conduta ilícita e o nexo causal, que imporiam o dever de indenizar quando comprovada a culpa do agente causador do dano, na forma do art. 927, «caput, do Código Civil. Na vereda, ressaltou a magistrada que a controvérsia se cingia à demonstração da legalidade da retenção levada a efeito pelas autoras, sob o argumento de descumprimento contratual pela ré e na existência de eventuais danos decorrentes. Assim, verificava-se que em 01.06.2010 as partes celebraram contrato de prestação de serviços (fls. 53/131), sendo as autoras contratantes, e a ré contratada, incumbindo a execução dos serviços especificados e em contraprestação, o pagamento do preço. Foi aferido que, dentre as obrigações da ré, constou na cláusula 2.7 a obrigação de recolher todos os encargos trabalhistas, tributários e previdenciários, registros relativos aos empregados, assumindo responsabilidade pelos salários e demais encargos (fls. 55), destacando-se que a cláusula 2.7.2 estabelecia que o não cumprimento da cláusula 2.7 poderia ensejar às autoras a retenção dos valores devidos ao réu (fls. 55). A referida previsão contratual de retenção estava repetida na cláusula 9.1.1.1 (fls. 61). Também destacou a magistrada que isso derivaria quando os autores fossem intimados ou condenados pelo não cumprimento de obrigação atribuível ao réu, tendo as autoras demonstrado que foram demandadas e condenadas em ações trabalhistas, juntamente com a ré, por empregados prestadores de serviço do contrato mencionado, os quais não receberam salários e encargos trabalhistas. A ré, por seu turno, não comprovou em nenhum momento o pagamento dos encargos trabalhistas dos empregados, também não demonstrando o correto adimplemento da cláusula 2.7, ônus que lhe incumbia, na forma do art. 373, II do CPC. Não bastasse, há a cláusula contratual mencionada, permitindo a retenção em casos específicos, derivada de inobservância de obrigações trabalhistas, não podendo a apelante ignorar a existência das ações laborais, o seu débito trabalhista, o seu inadimplemento, para ainda notificar extrajudicialmente as autoras e submetê-las ao protesto dos dois títulos de crédito. Por todo o exposto se constata que a ré não fez prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373, II do CPC), restando correta a sentença hostilizada, inclusive quando facultou que, na fase de liquidação, se desse abatimento de eventual quitação das dívidas trabalhista da empresa autoral arcada pela empresa ré, estando demonstrado, ademais, a exceção do contrato não cumprido pela ausência de exibição de prova de quitação das obrigações empresariais, caso em que a retenção pela contratante dos valores devidos pelos serviços prestados se revelou adequada, considerando que a contratante acabou figurando como responsável subsidiária pelas dívidas trabalhistas que não teriam sido adimplidas pela contratada. Evidente a inocorrência de retenção indevida ou inadimplemento da dívida relativa ao pagamento das notas fiscais em questão. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 110.5138.9967.3727

725 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL E VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INSTRUMENTO CONTRATUAL VÁLIDO. I -

Conforme IRDR - Cv . 1.0000.20.602263-4/001, «[...] Se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em havendo pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença. [...]". II - O contrato de cartão de crédito consignado devidamente assinado, constando todas as informações referentes ao negócio jurídico, como o tipo de operação de crédito, os valores disponibilizados, a forma de quitação, os juros e encargos, não ofende as disposições consumeristas, tendo a instituição financeira observado o dever de informação, nos termos do CDC, art. 6º, III. ... ()

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Doc. VP 924.6652.3667.6271

726 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO VINCULADO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com indenização por danos morais e materiais. O autor, aposentado por idade, alegou ter sido induzido a erro pela ré, que lhe ofereceu proposta de portabilidade de empréstimo consignado, resultando, contudo, na contratação de dois cartões de crédito consignado ¿ um deles sem qualquer comprovação contratual por parte da instituição financeira. ... ()

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Doc. VP 618.4172.5007.0657

727 - TJSP. Direito do Consumidor e Direito Civil. Ação Declaratória. Contratação de cartão de crédito consignado (RCC). Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame Trata-se de recurso interposto pelo autor contra sentença de improcedência em ação declaratória referente à contratação de cartão de crédito consignado. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar se houve falha na prestação de informações no momento da contratação do cartão de crédito com RCC e se há fundamento para a restituição dos valores descontados. III. Razões de decidir 3. Os documentos juntados demonstram que o autor possuía conhecimento sobre o produto contratado, tratando-se de empréstimo com reserva de cartão de crédito consignável (RCC), o que afasta o alegado vício de consentimento. Negócio jurídico válido na modalidade contratada. CCB, art. 104. 5. Possibilidade de cancelamento do cartão de crédito consignado, nos termos do art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Presunção de disponibilização de crédito em favor do autor, revelando-se regular a continuidade do pagamento do débito, não havendo que se falar em desconto indevido a ponto de ensejar a restituição de saldo credor, o que deve ser afastado. Em razão do cancelamento do cartão, o montante já descontado do benefício do autor (efetivamente pago), a título de «RCC, deve servir para amortizar o débito, bem como eventuais encargos cobrados em razão do cartão de crédito. Possibilidade da Instituição Financeira ré continuar com os descontos no benefício previdenciário da autora com relação a RCC, visto que expressamente autorizado. Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 estabelece que a exclusão da RCC somente deve ser feita quando devidamente comprovada a liquidação do saldo devedor, o que não restou demonstrado nos autos. Descontos devidos. 4. Possibilidade de autorizar o cancelamento do cartão, nos termos do art. 17-A da INSS/PRES 28/2008, com a manutenção dos descontos já realizados a título de quitação do saldo devedor. 5. Manutenção da disciplina da sucumbência. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «Elementos probatórios indicam ciência e validação dos termos contratuais pela contratante. O cancelamento de cartão de crédito consignado pode ser realizado, sem que isso enseje restituição de valores já quitados". Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 104; INSS/PRES 28/2008, art. 17-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43 e 54; STJ, Súmula 479.

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Doc. VP 481.5901.6759.8319

728 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE USO DE CARTÃO MAGNÉTICO E SENHA PESSOAL. ÔNUS DA PROVA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em Ação Declaratória de Inexistência de Débito ajuizada por aposentado beneficiário do INSS em face da instituição financeira alegando a inexistência de contratação de empréstimo consignado que resultou em descontos em sua aposentadoria. A sentença condenou o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. VP 407.5289.3954.0943

729 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. NÃO PROVIMENTO.

A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da ora agravante para manter a aplicação ao crédito trabalhista do IPCA-E, sem prejuízo dos juros de mora (Lei 8.177/91, art. 39, caput), na fase pré-judicial, e a aplicação da Taxa SELIC, que já abarcará tanto a correção monetária quanto os juros de mora, a partir do ajuizamento da ação. Referida decisão, como se vê, está de acordo com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Agravo a que se nega provimento. 2. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NATUREZA TRIBUTÁRIA. NÃO PROVIMENTO. É cediço que as contribuições previdenciárias constituem espécie de contribuições sociais e, como tais, possuem natureza jurídica de tributo. Nesse contexto, o fato de o recolhimento das contribuições previdenciárias ocorrer no bojo da ação trabalhista, em razão da delegação de competência conferida pelo CF/88, art. 114, VIII, não altera a sua natureza jurídica de tributo. Dessa forma, não há como aplicar, à hipótese, a tese firmada no julgamento da ADC 58 bem como do Tema 1.191 da tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Isso porque tais precedentes somente se aplicam para atualização de créditos trabalhistas, o que não é caso dos autos, que trata de crédito previdenciário cuja cobrança é regida pela Lei 6.830/80. Essa, inclusive, é a tese prevalecente no âmbito desta egrégia Oitava Turma. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu aplicável a taxa SELIC. A referida decisão, portanto, está em conformidade com o disposto na Súmula 368, V, bem como com as disposições legais que tratam sobre o tema, notadamente a Lei 8.212/1991, art. 43, e 5º, § 3º, 61 da Lei 9.430/1996. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 602.9480.0647.5692

730 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS.

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência para declarar a inexistência da relação contratual indicada na exordial, com determinação da restituição do valor descontado de forma simples e condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Irresignação das partes. ... ()

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Doc. VP 202.4641.4000.1000

731 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Benefício de amparo social à criança portadora de deficiência em situação de risco social. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20. Apelo do INSS. Termo inicial e consectários da condenação. Revisão administrativa do benefício em caso de mudança econômica ou incapacidade da parte autora. Possibilidade.

«1 - A sentença sob censura, proferida sob a égide no CPC/2015, não está sujeita à remessa oficial, tendo em vista que a condenação nela imposta não ultrapassa o limite previsto no art. 496, § 3º, do referido Diploma Adjetivo [CPC/2015, art. 496]. ... ()

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Doc. VP 170.8295.6825.6562

732 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA 1) DECADÊNCIA DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO .

Pelo prisma da transcendência, a questão referente à decadência do crédito previdenciário não é nova (CLT, art. 896-A, §1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou do STF (inciso II), ou ainda em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor atribuído à execução foi de R$ 82.756,91, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmula 266/TST e CLT, art. 896, § 2º ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, quanto ao tema. 2) ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FASE DE CONHECIMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO - ART. 5º, XXXV, DA CF - CONSONÂNCIA COM A DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADC 58 - DESPROVIMENTO. 1. Ao término do ano judiciário de 2020, o STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, devendo ser observada a decisão proferida por todas as instâncias judiciárias da Justiça do Trabalho, tendo em vista o caráter vinculante da questão dirimida pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade. 2. A decisão final do STF na referida ação declaratória de constitucionalidade, em voto conjunto com a ADC 59 e ADIs 5867 e 6021, teve como dispositivo: « Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017. Nesse sentido, há de se considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil ) (julgado em 18/12/20, vencidos os Min. Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio). 3. A decisão majoritária da Suprema Corte teve a virtude de equalizar a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza: trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, não se justificando o superprivilégio que se buscava para o crédito judicial trabalhista. 4. Sistematizando a parte final do voto condutor, do Min. Gilmar Mendes, que deixou claros os parâmetros de aplicação da decisão, temos 4 situações distintas, com a modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma assentada: 1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos - serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês); 2) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária - observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês); 3) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária - atualização e juros pela Taxa Selic (que já engloba os dois fatores); e 4) processos em curso - IPCA-e mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5. No caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual. E, na fase processual, a Selic não substitui apenas a TR da correção monetária, mas também a TR dos juros, pois os engloba. 6. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido de aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. 7. No caso dos autos, contudo, o Regional assentou de forma expressa que a sentença exequenda, que transitou em julgado, fixou os índices de correção monetária e de juros de mora. Por essa razão, o caso dos autos enquadra-se na «situação 2 das hipóteses aventadas pela decisão do STF, citadas acima, haja vista que houve a definição dos critérios correspondentes. 8. Em outras palavras, à luz do art. 5º, XXXVI, da CF, houve o trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento, na qual foram definidos os critérios de correção monetária e de juros de mora, razão pela qual a questão levantada na execução está acobertada pelo manto da coisa julgada, não podendo mais ser modificada . Agravo de instrumento desprovido, no particular .... ()

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Doc. VP 526.5254.5345.4287

733 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXEUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ADC Acórdão/STF.

Ante a razoabilidade da tese de violação do art. 5º, II, da CF, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ADC Acórdão/STF. (alegação de violação dos arts. 5º, II e XXXVI, 22, I, da CF, 879 da CLT, bem como contrariedade à Súmula 368/TST e divergência jurisprudencial). O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao §7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto, verifica-se que o TRT firmou que « A Taxa SELIC é efetivamente o indexador aplicável à contribuição previdenciária inadimplida no mês de competência, conforme disposto no art. 61, caput e §3º, da Lei 9.430, de 1996 «. Por sua vez, a recorrente requer seja aplicada a TR. Assinale-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada pelo STF na ADC Acórdão/STF, em função da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no art. 102, §3º, da CF/88, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Por fim, cabe destacar que esta Corte Superior tem entendido que as contribuições previdenciárias sujeitam-se aos mesmos critérios de atualização monetária dos créditos trabalhistas . Assim, estando a presente ação na fase de execução, porém sem decisão transitada em julgado sobre o tema, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros legais somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 487.0550.3701.9641

734 - TJSP. DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADE CONTRATUAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. O contrato discutido refere-se a cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), alegadamente celebrado sob vício de consentimento. A r. sentença reconheceu a validade do contrato, admitindo a continuidade dos descontos e indeferindo a repetição de indébito e os danos morais. ... ()

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Doc. VP 804.4986.1510.6739

735 - TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Dano Material e Moral. Mútuo realizado através de cartão de crédito consignado. BMG. Contrato de empréstimo vinculado ao cartão de crédito, com débito mensal do valor mínimo da fatura no benefício previdenciário da autora. Sentença de improcedência. Irresignação da demandante que merece prosperar de forma parcial. Falha na prestação do serviço devidamente comprovada, uma vez que a conduta do demandado violou o princípio da boa-fé objetiva, bem como o dever de informação e transparência. Parte autora que não efetuou compra com o cartão, constando nas faturas tão somente alguns saques que se deu por transferência eletrônica - TED e não por uso do plástico no caixa eletrônico. Ausência de operações típicas de cartão de crédito. Autora que se desincumbiu de comprovar de forma satisfatória os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I c/c verbete sumular 330, deste E. Tribunal. Devolução em dobro condicionada a eventual saldo em favor do autor a ser apurado em sede de liquidação de sentença. Dano moral configurado, devendo ser fixada a verba indenizatória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atende aos princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, aplicando-se ao caso a teoria do desvio produtivo do consumidor, reajustada monetariamente, a partir deste julgado e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação (art. 405 do CC); com inversão dos ônus sucumbenciais. Jurisprudência e Precedentes Citados: 0081927-73.2017.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des. ANDRE LUIZ CIDRA - Julgamento: 26/02/2025 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL); 0021398-37.2021.8.19.0042 - APELAÇÃO. Des. FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO - Julgamento: 26/02/2025 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL); 00012280-37.2021.8.19.0042 - APELAÇÃO. Des. JUAREZ FRNANDES FOLHES - Julgamento: 15.03.2023 - DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; 0809020-57.2023.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des. CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA - Julgamento: 27.08.2024 - OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO

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Doc. VP 836.1423.8242.6717

736 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. APROVEITAMENTO COMO EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. 

RCC - RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. APROVEITAMENTO COMO EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. COMPROVADO QUE A PARTE AUTORA, PRETENDENDO FAZER UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, RECEBE, NA VERDADE, UM CARTÃO DE CRÉDITO, COM DESCONTO DAS PARCELAS DO PAGAMENTO MÍNIMO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CUJO DÉBITO ORIGINÁRIO EVOLUI MENSALMENTE EM RAZÃO DO ACRÉSCIMO DE JUROS, TORNANDO O DÉBITO ETERNO,  AUSENTE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO ADEQUADA PELO RÉU QUANTO À MODALIDADE E ENCARGOS DA CONTRATAÇÃO, CONFORME DISPOSIÇÕES DO CDC E TESE 01 DO IRDR/TJRS 28, RESTA CARACTERIZADO ERRO SUBSTANCIAL, AUTORIZANDO, CONFORME A TESE 02 DO REFERIDO PRECEDENTE, A CONVERSÃO DO CONTRATO EM EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO, COM READEQUAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA A OPERAÇÃO DA ESPÉCIE DIVULGADA PELO BACEN À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. ... ()

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Doc. VP 144.6010.8677.9746

737 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REVISÃO DE CONTRATO. RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. APROVEITAMENTO COMO EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. 

PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, CABE À PARTE IMPUGNANTE PROVAR QUE A PARTE BENEFICIÁRIA TERIA CONDIÇÕES DE SUPORTAR AS DESPESAS DO PROCESSO, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU, POIS APENAS SE LIMITOU A AFIRMAR QUE AQUELA NÃO COMPROVOU A NECESSIDADE. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. ... ()

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Doc. VP 352.4929.0083.1332

738 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação de conhecimento com pedidos de (i) declaração de inexistência de débito, (ii) restituição dobrada de valores e (iii) indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência - Recurso da autora-apelante - Discussão que diz respeito à caracterização de abalo moral indenizável, à alteração dos consectários legais da condenação e ao afastamento da determinação de compensação de valores - Dano moral configurado - Sensação experimentada pela autora-recorrente que desbordou do mero aborrecimento - Hipótese em que houve violação dos dados pessoais da autora-apelante, tendo a perícia apurado a falsidade da assinatura aposta no instrumento contratual, o que gera grave insegurança jurídica - Requerente-apelante que, ainda, deixou de receber mensalmente valores de seu benefício previdenciário, de natureza alimentar, o que é, igualmente, fonte de abalo interno - Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com precedentes desta C. Câmara - Dano material - Consectários legais - Necessidade, em relação aos valores a serem restituídos, de determinar-se a incidência de juros moratórios a partir da data de cada desconto realizado, e não da citação, como constou na sentença impugnada - Hipótese em que, todavia, bem andou a magistrada de primeira instância ao autorizar a compensação, em favor do réu-apelado, de quantia comprovadamente depositada na conta da autora-apelante e por ela não devolvida - Autora-apelante que se beneficiou de tal crédito - Sentença reformada - Ônus de sucumbência integralmente carreados à ré-apelada - Descabimento da fixação de honorários recursais. RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()

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Doc. VP 372.0966.3131.0013

739 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Ação declaratória e indenizatória. Falta de prova da válida emissão da cédula de crédito bancário, representativa de empréstimo, impugnada pela autora. Apuração por perícia grafotécnica de que a assinatura lançada no instrumento cedular apresentado pelo réu não proveio do punho da autora. Inexigibilidade do débito declarada. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário da autora, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Falha na segurança do serviço bancário. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização, arbitrada na r. sentença em R$ 10.000,00, reduzida para R$ 5.000,00. Repetição simples do indébito, mantida. Juros legais de mora incidentes sobre a indenização por danos morais que devem ser computados desde a data do ato ilícito [primeiro desconto indevido] por se tratar de responsabilidade civil extracontratual (Súmula 54, STJ). Determinação de que o crédito efetuado pelo banco em conta corrente da autora seja restituído à instituição financeira, com correção monetária desde a data de sua disponibilização e juros de mora contados da citação, autorizada a compensação de valores. Honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados com parcimônia, nos termos do CPC, art. 85, § 2º, em 20% sobre o valor atualizado da condenação, a tornar descabido o pleito de redução. Sucumbência atribuída com acerto ao réu. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Sentença em parte reformada. Recurso do banco provido, em parte. ... ()

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Doc. VP 843.5056.8816.1171

740 - TJSP. APELAÇÃO - TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO AO APELANTE - PEDIDO DO APELANTE PARA QUE INCIDA A PARTIR DA CITAÇÃO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL -

ausência de sucumbência no tocante a essa matéria - recurso não conhecido quanto a esse aspecto. ... ()

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Doc. VP 154.2920.3940.4659

741 - TJMG. EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - OPERAÇÕES BANCÁRIAS - ASSUNÇÃO REGULAR - AUSÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE VALORES - ILÍCITO MORAL - CONFIGURAÇÃO - CIFRA INDENIZATÓRIA - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA - MARCO INICIAL - MULTA COMINATÓRIA - AJUSTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - QUANTIFICAÇÃO PREVALENTE

O

pedido agitado em autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica deve ser tutelado quando ausente assunção regular do liame. «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo, sendo tal tese aplicável «aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação deste acórdão (STJ, EAREsp. Acórdão/STJ), em 30/03/2021. Os juros de mora a serem computados sobre a recomposição material contam-se de cada desembolso. O prejuízo decorrente dos descontos mensais em benefício previdenciário de baixa monta sem qualquer contrapartida à vítima atingida ultrapassa o conceito de mero aborrecimento por impactar em rendimentos parcos mensais dotados de feição alimentar. A indenização moral arbitrada em cifra despida de excesso no contexto da lide não comporta ajuste. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios da indenização moral contam-se da citação. Deve ser mantida a quantificação dos honorários advocatícios operada em montante apto a remunerar adequadamente a atividade profissional no contexto da lide. A multa cominatória comporta redução para bem atender à sua finalidade, vedado o enriquecimento ilícito.... ()

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Doc. VP 165.7670.9307.2577

742 - TJSP. CONTRARRAZÕES - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO DA POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS COM O RECURSO DE APELAÇÃO -

Rejeição - Hipótese em que era cabível a apresentação de documentos nos autos do processo, ainda que a destempo, ou que não se trate de documentos novos - Contanto que oportunizado o contraditório e ausente má-fé, admite-se a juntada de documentos na fase recursal - Precedentes do STJ - Admissão da juntada de documentos com as razões recursais - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRZÕES REJEITADA. ... ()

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Doc. VP 418.8395.4071.6555

743 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.

I. Caso em exame 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória, aduzindo a autora que não pretendia contratar cartão de crédito consignado, mas sim empréstimo consignado. Requereu o cancelamento do contrato e a condenação dos réus a restituírem o valor de R$ 112,70 indevidamente descontado de seu benefício previdenciário, bem como a uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00. 2. A sentença julgou procedente o pedido para declarar a inexistência da relação jurídica contratual entre as partes com relação ao contrato impugnado na inicial e à dívida dele decorrente, e ¿condenar os réus, solidariamente, a ressarcirem à parte autora, de forma dobrada, os valores debitados de seu contracheque em razão do referido contrato.¿ Condenou ainda os réus, ¿solidariamente, a pagarem à parte autora, a título de compensação por danos morais, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com incidência de correção monetária a partir da presente data e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.¿ II. Questão em discussão 3. Apela o Banco réu, arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que inexiste relação jurídica entre o Banco Pan e a LV Promotora de Vendas Eireli, não tendo dado causa aos danos narrados. No mérito, pugna pela improcedência do pedido ou, subsidiariamente, para que seja determinada a devolução do valor depositado na conta da autora. III. Razões de decidir 4. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo apelante, ao argumento de que inexiste relação jurídica entre o Banco Pan e a LV Promotora de Vendas Eireli, trata-se de inovação recursal, eis que não trazido em primeira instância, motivo pelo qual não será apreciada. 5. O conjunto probatório reforça a verossimilhança da tese autoral de que a consumidora pensou estar contratando um empréstimo consignado com o Banco réu e não um cartão de crédito consignado. Ademais, em sua contestação, o apelante sustenta a regularidade da contratação e apresenta o termo de adesão ao regulamento para utilização do cartão de crédito consignado em que figura na qualidade de contratado. 6. Autora que não realizou compras com o cartão. 7. Os elementos carreados aos autos não comprovam que a demandante tenha recebido informações seguras e necessárias acerca do produto negociado. 8. Falha inconteste na prestação do serviço pelo banco apelante, pois claramente deixou de pormenorizar o débito que imputava à autora. 9. O banco não cumpriu com o dever que lhe incumbia na qualidade de credor financeiro, descontando valores que intitulava como ¿pagamento mínimo do cartão de crédito¿, e afastando, desta forma, qualquer horizonte concreto de adimplemento do contrato pelo devedor. 10. Violação do dever de informação pela instituição ré, que enseja a responsabilização civil objetiva, pautada na teoria do risco do empreendimento daquele que se propõe a atuar no mercado de consumo de massa, fornecendo bens ou serviços a um número indeterminado de pessoas, assumindo os riscos ínsitos à atividade que desenvolve, independentemente de culpa. 11. Configurada a falha na prestação do serviço e sendo a responsabilidade da instituição financeira objetiva (CDC, art. 14), cabe ao réu o dever de indenizar à autora pelos danos decorrentes das informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos dos produtos e serviços disponibilizados. 12. Em casos assemelhados, a jurisprudência determina que o contrato seja revisto, para que sejam aplicados os juros conforme a modalidade de empréstimo consignado, cabendo à financeira devolver em dobro os valores indevidamente descontados do consumidor, todavia a autora requereu apenas o cancelamento do contrato, com a devolução do valor de R$ 112,70, indevidamente descontado de seu benefício previdenciário. 13. Neste ponto, sabe-que a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. 14. Verifica-se que o valor de R$ 2.888,99 foi depositado na conta da autora, pelo que deverá ser compensado com o valor que tem a receber, sob pena de enriquecimento ilícito, conforme requerido pelo apelante como pedido subsidiário. 15. Dano moral configurado. 16. Quantum indenizatório que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 17. Observância da Súmula 343 deste Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 18. Recurso provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: Súmula 343/TJRJ.

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Doc. VP 433.9793.7779.6217

744 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - DECLARADA A NULIDADE DO CONTRATO CONSIDERADO FRAUDULENTO - DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO QUE FOI INDEVIDAMENTE DESCONTADO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA APELADA - CONDENAÇÃO DO APELANTE NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE R$ 10.000,00 PELO RECONHECIDO DANO MORAL.

FALTA DE INTERESSE RECURSAL -

correção monetária da indenização por dano moraL - incidência determinada a partir da publicação da sentença - falta de interesse recursal quanto ao ponto. ... ()

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Doc. VP 591.4632.5497.8080

745 - TJSP. "DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA REFORMADA

I. Caso em exame:Trata-se de ação ajuizada postulando a declaração de inexigibilidade de débito e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de descontos indevidos realizados em benefício previdenciário da autora. A r. sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para: (i) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, determinando a suspensão da cobrança denominada «Contribuição CINAAP"; (ii) condenar a requerida à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, bem como daqueles que vierem a ser descontados no curso da ação, os quais deverão ser apurados em sede de cumprimento de sentença, com correção monetária a partir dos respectivos desembolsos e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação; (iii) conceder tutela de urgência, determinando que a requerida suspenda as cobranças do referido empréstimo no prazo de 15 (quinze) dias após sua intimação pessoal (nos termos da Súmula 410 do C. STJ), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), podendo ser revista ex officio. Reconhecida a sucumbência recíproca, foi determinado o rateio das custas e despesas processuais em partes iguais (50% para cada parte), e fixados honorários advocatícios em favor de ambas as partes no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa. A autora interpôs recurso de apelação, pleiteando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, bem como a aplicação da penalidade por ato atentatório à dignidade da Justiça. II. Questão controvertida: Discute-se se os descontos efetuados no benefício previdenciário da autora configuram dano moral indenizável e se a conduta da parte ré caracteriza ato atentatório à dignidade da Justiça. III. Razões de Decidir: A conduta da ré, ao realizar descontos não autorizados em benefício previdenciário de natureza alimentar, configura ato ilícito gerador de dano moral. A autora foi privada, por 24 (vinte e quatro) meses, de valores mensais que variaram entre R$ 27,81 e R$ 30,55, comprometendo sua subsistência. A r. sentença, ao tratar os descontos indevidos como mero dissabor, foi omissa quanto ao reconhecimento do abalo moral sofrido, não observando os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao consumidor, especialmente em relação à hipossuficiência da autora. O valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), fixado a título de indenização, está em consonância com os parâmetros usualmente adotados por esta C. Câmara. Por outro lado, afasta-se a pretensão de aplicação da penalidade por ato atentatório à dignidade da Justiça, por não restar caracterizada conduta da requerida que se subsuma a qualquer das hipóteses previstas nos, do CPC, art. 77. IV. Dispositivo e Tese: Diante do exposto, dá-se provimento parcial ao recurso para reformar a sentença e condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Por se tratar de responsabilidade extracontratual, o montante deverá ser corrigido monetariamente conforme a Tabela Prática do TJSP, a partir da publicação do acórdão, nos termos da Súmula 362/Colendo STJ, e acrescido de juros de mora calculados pela taxa SELIC, a partir do ato ilícito (primeiro desconto indevido), conforme dispõe a Súmula 54 do C. STJ, descontado o índice de correção monetária, tudo em conformidade com a Lei 14.905/2024. Teses de julgamento: 1. Desconto não autorizado em benefício previdenciário configura dano moral. 2. Não verificada a prática de conduta da parte requerida que se enquadre nas hipóteses do CPC, art. 77. Diante do provimento parcial do recurso, deixa-se de aplicar o disposto no § 11 do CPC, art. 85. Com a reforma da r. sentença e a procedência dos pedidos autorais, nos termos da Súmula 326 do C. STJ, condena-se a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 2º do CPC, art. 85.. (v. 6846... ()

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Doc. VP 738.7784.3285.1156

746 - TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade e inexigibilidade de débito, repetição do indébito e indenização por dano moral. Empréstimos consignados não reconhecidos. Falsidade das assinaturas apurada em perícia. Sentença de procedência parcial que declarou a desconstituição dos contratos e a inexigibilidade dos débitos, determinou a cessação dos descontos, e condenou o requerido a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, corrigidos monetariamente desde a data do desembolso, com juros de mora a partir da citação, além de determinar à autora a restituição da quantia recebida, afastando, por outro lado, a reparação por dano moral.

Recurso da demandante, visando à condenação por danos morais, à alteração do termo inicial dos juros para a data de cada desconto e afastar a compensação. Mérito. Falta de recurso do réu. Falsidade das assinaturas, apurada em perícia, ilegitimidade das contratações e inexigibilidade da dívida que restaram incontroversas. Dano moral. O total descontado, observando-se o início dos descontos (fevereiro e maio de 2019) e o valor das parcelas (R$ 12,16 e R$ 163,00), supera, e muito, a quantia creditada. Descontos indevidos que atingiram recursos de benefício previdenciário (aposentadoria por idade), de caráter alimentar (fls. 30/32 - R$ 1.212,00). Além disso, mesmo em Juízo o Banco não sinalizou qualquer predisposição em corrigir o erro, ao contrário, insiste em rebater, trazendo argumentos genéricos e impondo dificuldades ao direito da demandante. Os fatos têm potencial suficiente para a afetação da esfera moral. A dívida (inexistente) tem aptidão bastante para o atingimento da esfera moral, de modo a abalar o equilíbrio psicológico e o bem-estar. Hipótese não compreendida no simples aborrecimento do cotidiano. Dano moral configurado. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e à função dissuasória de novas práticas abusivas. Precedentes desta C. Câmara em casos parelhos. Recurso provido nesse aspecto. Termo inicial dos juros. Na hipótese de falta de comprovação da manifestação de vontade genuína e efetiva da parte consumidora, a questão se desborda para o plano do ilícito extracontratual, já que não houve a demonstração de que o contrato era autêntico (AgInt no REsp 1774346, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 15/03/2019). Juros moratórios devidos a partir do fato (primeiro desconto), a teor da Súmula 54/STJ. Recurso provido nessa parte. Compensação de valores. Admitida a compensação entre as quantias recebidas do réu e o valor que será restituído ao autor. Desnecessidade de ajuizamento de reconvenção. Deliberação nesse sentido decorre da relação jurídica em concreto, notadamente porque as partes litigantes são mutuamente devedor e credor. Impossibilidade de, sob alegação de se tratar de mera liberalidade do Banco, considerar a quantia creditada como «amostra grátis". A manutenção do valor depositado implicaria enriquecimento indevido, vedado pelo ordenamento jurídico. Inteligência dos arts. 884, 368 e 369, do CC. Precedentes da Câmara. Recurso desprovido nesse tópico. Sentença reformada parcialmente. Recurso provido, em parte

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Doc. VP 962.0480.9717.1678

747 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - REVOGAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - I -

Sentença de procedência - Recurso do réu - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que deve ser elidida por prova em contrário - Hipótese em que a autora faz jus ao benefício postulado - Ausência de elementos para afastar a presunção iuris tantum que milita em favor da requerente do benefício - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste Relator - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC/2015 - Impugnação da parte contrária, a quem compete o ônus da prova - Inteligência do CPC/2015, art. 100 - Impugnação que não se revelou suficiente para afastar a demonstrada incapacidade econômico-financeira - Precedentes - Benefício mantido em favor da autora - Impugnação rejeitada - Sentença mantida - Apelo improvido". ... ()

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Doc. VP 580.9928.4615.2488

748 - TJSP. Direito do consumidor. Bancário. Apelação cível. Empréstimo consignado. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais. Provada a contratação no caixa eletrônico. Uso de senha. Liberação do valor na conta do autor. Quitação da cinco parcelas em 2018. Ação proposta em 2023. Litigância de má-fé reconhecida. Redução da multa da para 2% do valor da causa atualizado. Provimento parcial.

I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais (declaração de inexigibilidade de débito, restituição de valores descontados e indenização por dano moral). II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se ocorreu a prescrição; (ii) se há falta de interesse de agir; (iii) se comprovada a existência do negócio jurídico; (iv) se é devida a restituição em dobro dos valores descontados e (v) se restou configurado o dano moral. III. Razões de decidir 3. Prescrição quinquenal. Fundando-se o pedido na ausência de contratação de empréstimo com instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo quinquenal previsto no CDC, art. 27. 4. Não ocorrência. Termo inicial. Última parcela. O prazo prescricional para o exercício da referida pretensão flui a partir da data do último desconto no benefício previdenciário. 5. Comprovada a existência do negócio jurídico firmado de forma eletrônica com uso de senha pessoal, que não precisa de assinatura física. Inaplicabilidade da tese uniformizada em precedente qualificado relativa ao tema 1.061 do STJ diante da desnecessidade de perícia grafotécnica. 6. Pagamento das cinco parcelas em 2018. Ação proposta em 2023. Litigância de má-fé. Redução da multa. IV. Dispositivo 7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. _________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, no artigo 27; CPC art. 81. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Súmula 297; TJSP, Apelação Cível 1004398-16.2023.8.26.0115

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Doc. VP 438.5384.5604.3818

749 - TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de contrato c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Cartão de crédito consignado. Desconto em benefício previdenciário. Sentença de improcedência. Insurgência da autora.

Preliminares. I. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Recurso em termos e com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. Apelo conhecido. II. Advocacia predatória. Caso retratado que aborda hipótese de efetiva pretensão resistida. Por outro lado, se houve ou não captação de clientela, o fato não interfere nos contornos da lide; é assunto a ser resolvido no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de modo que se houver interesse, a parte pode, por sua conta e risco, comunicá-lo à OAB, independentemente do concurso do Juízo. Preliminares rejeitadas. Mérito. I. Contratação. Alegação de contratação de empréstimo consignado, mas não do cartão de crédito consignado. Não acolhimento. Demonstrado nos autos a contratação de cartão de crédito consignado, a transferência de valor em favor da autora e a utilização do cartão de crédito. Réu que se desincumbiu do ônus probatório (art. 373, II, CPC). Observância, ainda, do dever de informação (art. 6º, III, CDC). Incontroversa concordância do autor com a contratação. Ausência de vício de consentimento e de prática de ato ilícito pelo banco réu. Rejeição dos pedidos de declaração de nulidade do contrato, repetição do indébito em dobro, indenização por danos morais e conversão para a modalidade de empréstimo consignado. Não acolhimento do pedido para fixação de data fim para os descontos, vez que não foi comprovada a quitação integral do débito. Precedentes da Câmara. II. Pleito subsidiário de readequação dos juros remuneratórios às taxas médias estabelecidas pelo Banco Central. Não verificada a superioridade à taxa média de mercado informada pelo Banco Central. Hipótese em que os juros remuneratórios incidentes no contrato eram de 3,36% ao mês e 49,49% ao ano, enquanto a média apurada pelo Banco Central para operações similares na data celebrada (julho/2016) é de 15,60% ao mês e 469,76% ao ano. Abusividade não configurada. Pedido de revisão afastado. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido

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Doc. VP 624.6714.8537.2624

750 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME: A

parte autora, aposentada e beneficiária do INSS, alega ter sido induzida a contratar um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) ao buscar um empréstimo consignado. Afirma que os descontos mensais em seu benefício são indevidos e requer o cancelamento do cartão, a declaração de ilegalidade dos descontos e a restituição dos valores descontados. Sentença reconhece o pedido da autora, com o que não se conforma a requerida, que apresenta recurso de apelação. ... ()

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