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(DOC. VP 202.4641.4000.1000)

TRF1. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Benefício de amparo social à criança portadora de deficiência em situação de risco social. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20. Apelo do INSS. Termo inicial e consectários da condenação. Revisão administrativa do benefício em caso de mudança econômica ou incapacidade da parte autora. Possibilidade.

«1 - A sentença sob censura, proferida sob a égide no CPC/2015, não está sujeita à remessa oficial, tendo em vista que a condenação nela imposta não ultrapassa o limite previsto no art. 496, § 3º, do referido Diploma Adjetivo [CPC/2015, art. 496]. 2 - A apelação do INSS é restrita à modificação da sentença no tocante ao termo inicial do benefício e aos consectários da condenação. 3 - Havendo prévia postulação administrativa, à data correlata corresponde o termo in

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