Jurisprudência sobre
debitos previdenciarios quitacao
+ de 997 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
451 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Menor sob guarda. Direito à pensão por morte. Fundamento constitucional. Incidência da Súmula 126/STJ. Juros de mora. Súmula 204/STJ.
«1 - O Tribunal de origem decidiu a controvérsia amparando-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido. Portanto, a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a incidência da Súmula 126/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
452 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Demanda ajuizada por consumidor, na qual narra descontos indevidos em seu benefício previdenciário, a título de empréstimo que alega não haver contratado. Sentença de parcial procedência. Irresignação da Demandado. Incidência do Verbete Sumular 479 do Insigne STJ, segundo o qual «[a]s instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.. Contratação de empréstimo que se relaciona à atividade desempenhada pelo banco. Fortuito interno. Regularidade do mútuo pactuado por meio digital não comprovada. Inexistência de elementos hábeis a demonstrar a validade da avença. Selfie e documento de identidade adunados pelos Demandados que não evidenciam a aquiesciência do Apelado ao negócio jurídico em testilha, tampouco o momento da contratação. Conta digital aberta fraudulentamente com dados inverídicos do Recorrido. Recorrentes que não se desincumbiram do onus probandi que lhes competia, nos termos do CPC, art. 373, II. Incontestável a falha na prestação do serviço. Escorreita desconstituição do débito. Restituição dos valores ilegitimamente cobrados e comprovadamente quitados a ser realizada em dobro, conforme entendimento pacificado pela Corte Especial do STJ no EAResp 676.608/RS (Rel. Min. Og Fernandes, j. 21/10/2020). Caso concreto em que «a promoção de descontos em benefício previdenciário, a título de prestações de mútuo e sem a autorização do consumidor, viola a boa-fé objetiva e, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, enseja a repetição do indébito em dobro. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 20/3/2023). Dano moral configurado na espécie. Perspectiva objetiva. Deduções indevidas que comprometeram a verba alimentar de consumidor idoso. Efetiva ofensa à Dignidade da Pessoa Humana. Verba compensatória fixada em
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em consonância com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com os precedentes deste Tribunal. Impossibilidade de determinação de devolução dos valores creditados ou de compensação. Valores que não foram embolsados pelo Autor. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Art. 405 do CC. Manutenção do decisum. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento dos recursos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
453 - TJSP. Ação de obrigação de fazer c/c RMC. Sentença de improcedência mantida. Cartão de crédito consignado, com desconto no benefício previdenciário da autora. Reserva de Margem Consignável - RMC. Contratação regular e que prevalece nos termos em que pactuada. Os descontos não são ilegais, estão previstos na avença e foram autorizados pela autora. Não se vê a prática de ato ilícito pelo Banco-réu a ensejar indenização. Cancelamento do cartão de crédito consignado, conforme disposto no art. 17-A, caput, da Instrução Normativa do INSS 28/2008, com redação dada pela Instrução Normativa do INSS 39/2009, em princípio, é possível. Todavia, no caso concreto o cartão já foi cancelado, o que prejudica o pedido. Ademais, a autora não demonstrou qualquer interesse na liquidação imediata do saldo devedor e o simples cancelamento do cartão não extingue a dívida pendente e a exclusão da reserva de margem consignável somente ocorrerá com a quitação integral do débito. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
454 - TJSP. ALVARÁ JUDICIAL - Lei 6.858/1980 - Pretensão do autor a que seja expedido alvará autorizando o levantamento, por ele, de valores deixados por sua falecida mãe, relativos a benefício previdenciário - Ofício juntado aos autos pelo qual o INSS informa que houve depósito a maior dos valores de aposentadoria da falecida, sendo necessária a restituição correspondente - Pretensão do autor a que se declare indevida a restituição - Decisão agravada que, acertadamente, concluiu que a questão refoge ao âmbito do simples alvará - Decisão que, no entanto, condicionou o prosseguimento do processo de alvará à comprovação da quitação do débito com o INSS - Descabimento - Alvará que constitui mera autorização para levantamento de valores, sem necessidade de inventário ou arrolamento - Alvará que não constitui ordem ou determinação judicial - Possibilidade de prosseguimento do processo, considerando-se, ademais, que o valor depositado, cujo levantamento se pretende, é muito superior ao que o INSS afirma deve ser objeto de restituição - Recurso parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
455 - TJSP. APELAÇÃO - CONTRATOS BANCÁRIOS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) -
Discussão quanto a contratação de cartão de crédito consignado (RMC) e Cancelamento do pacto - Demonstrada a contratação digital por biometria facial - Vício de consentimento não demonstrado - Regularidade da contratação. Inexistência de falha na prestação de serviço - Na r. sentença foi reconhecida a obrigação do cancelamento do contrato, conforme previsto no art. 17-A «caput da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, porém a consignação da margem consignável permanecerá no benefício previdenciário até integral quitação do saldo devedor, conforme previsto no art. 3º, § 7º da mencionada Instrução Normativa - Impossibilidade amortização da dívida e fixar o termo final para pagamento do débito - Desnecessário pedido administrativo para ajuizamento da obrigação de fazer - Inviabilidade de conversão de cartão de crédito em empréstimo consignado - Valor a ser pago deve respeitar as bases fixadas do contrato firmando entre as partes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
456 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. SUPOSTOS DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
RECURSO DO AUTOR EM QUE BUSCA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO, A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS, A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E O CANCELAMENTO DO CARTÃO. RÉU QUE INSTRUIU A CONTESTAÇÃO COM DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL. POSSBILIDADE DO CANCELAMENTO DO CARTÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 17-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES 28/2008. RESSALTA-SE QUE REFERIDO CANCELAMENTO NÃO CONDUZ À EXCLUSÃO DA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL, SITUAÇÃO QUE SOMENTE OCORRERÁ APÓS A QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR, DE MODO QUE DEVERÁ O AUTOR OPTAR PELO PAGAMENTO DO EVENTUAL SALDO DEVEDOR POR LIQUIDAÇÃO IMEDIATA DO VALOR TOTAL, OU POR DESCONTOS CONSIGNADOS NA RMC DO SEU BENEFÍCIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO EM PARTE. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADOS(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
457 - TJSP. *DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Empréstimo consignado - Desconto em benefício previdenciário sob a rubrica RMC - Reserva de Margem Consignável - Alegação da autora de que foi induzido a erro, já que pensava estar contratando empréstimo consignado e não cartão de crédito - Inexistência de qualquer vício que invalide o instrumento firmado - Instituição ré que trouxe aos autos documentos que evidenciam a relação jurídica entre as partes - Reserva de margem consignável que decorreu de saque efetuado através de cartão de crédito, cujo crédito foi transferido para a conta da autora - Alegação de desconhecimento quanto à contratação deduzida nas razões de recurso que representa alteração da causa de pedir, em violação ao disposto no CPC, art. 329 e resvala na litigância de má-fé - Exercício regular de direito da instituição financeira verificado, diante dos documentos acostados aos autos - De qualquer forma, possibilidade da parte solicitar o cancelamento do cartão pela via administrativa, o que não macula a existência e exigibilidade do débito, que permanece intacto, até sua quitação - Sentença mantida - Apelo desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
458 - TJSP. AÇÃO
declaratória cumulada com repetição do indébito e indenizatória - CARTÃO DE CRÉDITO - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - RÉU - contrataçÃO - COMPROVAÇÃO - VALORES CREDITADOS NA CONTA - AUTOR - SAQUES E UTILIZAÇÃO DA TARJETA PARA COMPRAS - VEDAÇÃO A COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO - «VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - DEVER DA BOA-FÉ OBJETIVA - CODIGO CIVIL, art. 422. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
459 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL, C.C. DANO MORAL - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, COM RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO PELA AUTORA, E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE RESULTARAM IRRECORRIDOS - PEDIDO DA AUTORA BUSCANDO MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS - VALOR DEFINIDO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO, ESTE DA ORDEM DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) QUE NÃO SE MOSTROU IRRISÓRIO OU EXCESSIVO EM RELAÇÃO AOS MALEFÍCIOS SUPORTADOS PELA AUTORA - CONTRATO QUE PREVIA QUITAÇÃO EM 72 PARCELAS NO VALOR DE R$ 9,30 CADA - PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADA A RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - VALORES QUE DEVERÃO SER RESTITUIDOS DE FORMA SIMPLES, E NÃO EM DOBRO - HIPÓTESE QUE NÃO SE COADUNA COM A REGRA PREVISTA NO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - DEVOLUÇÃO QUE DEVERÁ SE DAR DE FORMA SIMPLES E LINEAR - PLENA MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
460 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que indeferiu o pedido de penhora de 10% do salário do executado. Interpretação do CPC, art. 833, IV. Proibição que pode ser flexibilizada. Impenhorabilidade que somente prevalece, quando há possibilidade de comprometimento da subsistência do devedor. Executado que é servidor público e recebe salário mensais líquidos de aproximadamente R$ 6.000,00. Ausente prova de que a constrição judicial, no caso concreto, comprometeria a subsistência do executado. Os atos de penhora são essenciais ao desenvolvimento da execução. Reforma da decisão para deferir a penhora no percentual de 10% do valor líquido (após os descontos obrigatórios - tributário e previdenciário) percebido mensalmente pelo executado, até a quitação do débito. Percentual que se mostra razoável e dentro dos parâmetros comumente utilizados e da singularidade do caso concreto. Precedentes do C. STJ e desta Turma julgadora. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
461 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que indeferiu o pedido de penhora de 30% do salário da agravada. Interpretação do CPC, art. 833, IV. Proibição que pode ser flexibilizada. Impenhorabilidade que somente prevalece, quando há possibilidade de comprometimento da subsistência do devedor. Executada que possui rendimentos superiores a quatro salários mínimos (R$ 6.000,00). Executada que a executada atua no ramo do curso realizado junto ao exequente. Dívida que tem relação com o exercício profissional da executada. Ausente prova de que a constrição judicial, no caso concreto, comprometeria a subsistência da executada. Os atos de penhora são essenciais ao desenvolvimento da execução. Deferimento da penhora de 10% do valor liquido (após os descontos obrigatórios - tributário e previdenciário) percebido mensalmente pela executada, até a quitação do débito. Percentual se mostra razoável e dentro dos parâmetros comumente utilizados e da singularidade do caso concreto. Precedentes do C. STJ e desta Turma julgadora. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
462 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA -
Cartão de crédito consignado (RMC) - Autor alegou desconhecer que o empréstimo celebrado seria na modalidade de cartão de crédito consignado - Pedido de cancelamento do contrato, amortização da dívida, reconhecimento do saldo credor e fixação de data-fim - Sentença de procedência de declarou a inexigibilidade do contrato e devolução dos descontos - Insurgência recursal do réu - Ausência de juntada do instrumento contratual que não afasta a validade da contratação - Crédito disponibilizado e utilizado, bem como contratação ocorrida há sete anos quando da propositura da demanda - Cancelamento do contrato - Término do contrato que depende da parte, que basta interromper a utilização do cartão e efetuar o pagamento integral das faturas - Amortização da dívida - Descabimento - Inexistência de saldo credor em favor do requerente - Descontos realizados em seu benefício previdenciário que decorrem de contrato válido - Impossibilidade de fixação de data-fim, pois, mesmo cancelado o contrato, o débito persiste até sua integral quitação - Sentença reformada para julgar improcedente a demanda - RECURSO PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
463 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). ERRO QUANTO AO OBJETO DO NEGÓCIO. NULIDADE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. 1.
Ausente a comprovação da efetiva contratação de empréstimo mediante cartão de crédito consignado, devem ser repetidos os valores relativos a parcelas descontadas em benefício previdenciário, bem com o devolvidos os valores transferidos pela instituição financeira para a conta bancária de titularidade da parte demandante. 2. O desconto indevido de considerável número de parcelas dos proventos do consumidor, os quais não abatiam o débito, mas se tratavam apenas de quitação da parcela mínima da fatura de cartão de crédito, por ludibriar o consumidor, que se surpreendeu, anos depois, com uma dívida maior do que a contraída, gera lesão a direito da personalidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
464 - TJSP. *Ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo sobre a RMC c/c repetição de indébito e pedido de conversão em empréstimo consignado comum - Pretensão de cancelamento do contrato de cartão de crédito consignado - Sentença de parcial procedência determinando o cancelamento do cartão de crédito consignado, mantendo-se, todavia, a continuidade dos descontos mensais em benefício previdenciário.
Recurso exclusivo da autora - Pedido de cancelamento do cartão de crédito consignado - Sentença em consonância com a pretensão recursal, faltando-lhe interesse recursal - Recurso não conhecido. Amortização da dívida ou devolução de valores pagos - Descabimento - Prova documental demonstrando encontra-se a autora em débito com o Banco réu em relação ao contrato - Procedimento de liquidação do saldo devedor disposto no art. 17-A, §1º, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 (liquidação imediata do valor total ou descontos consignados na RMC do benefício até a quitação) - Impossibilidade de conversão do negócio jurídico livremente contratado pela autora (cartão de crédito consignado) para contrato de empréstimo consignado - Recurso negado. Recurso negado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
465 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - COMPROVAÇÃO - FATO NEGATIVO - ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE RÉ - APRESENTAÇÃO DE CONTRATO - AUTORA RECONHECE ASSINATURA EM AUDIÊNCIA - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.
-Tratando-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais é ônus do réu, pretenso credor, provar a existência de vínculo contratual apto a justificar a promoção dos descontos no benefício da parte autora. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
466 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que indeferiu o pedido de penhora de 10% a 30% das verbas salariais do executado. Interpretação do CPC, art. 833, IV. Impenhorabilidade que somente prevalece, quando há possibilidade de comprometimento da subsistência do devedor. Executado que exerce atividade remunerada. Da declaração de imposto de renda do ano/exercício 2024/2023, agravado que percebeu R$ 91.147,54, perfazendo aproximadamente R$ 7.500,00 mensais. Ausente prova de que a constrição judicial, no caso concreto, comprometeria a subsistência do devedor. Os atos de penhora são essenciais ao desenvolvimento da execução. Deferimento da penhora de 10% do valor liquido (após os descontos obrigatórios - tributário e previdenciário) percebido mensalmente pelo devedor, até a quitação do débito. Percentual se mostra razoável e dentro dos parâmetros comumente utilizados e da singularidade do caso concreto. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
467 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO. SEGURO PRESTAMISTA.
INQUESTIONAVELMENTE É A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A PARTE TÉCNICA HIPERSUFICIENTE, PORQUANTO TEM PLENAS CONDIÇÕES DE CONTROLAR E DOCUMENTAR OS SERVIÇOS QUE ENTREGA A SEUS CONSUMIDORES, COMO É O CASO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
468 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO. SEGURO PRESTAMISTA.
INQUESTIONAVELMENTE É A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A PARTE TÉCNICA HIPERSUFICIENTE, PORQUANTO TEM PLENAS CONDIÇÕES DE CONTROLAR E DOCUMENTAR OS SERVIÇOS QUE ENTREGA A SEUS CONSUMIDORES, COMO É O CASO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
469 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Empréstimo consignado não reconhecido pelo autor. Contrato celebrado por meio eletrônico. Não demonstrada a anuência do requerente aos termos do negócio jurídico questionado. Regularidade da contratação do empréstimo não comprovada. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Débito inexigível. Devido o ressarcimento dos valores descontados do benefício previdenciário do autor. Validade da devolução do numerário depositado na conta do requerente, por meio de boleto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
470 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INCIDÊNCIA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO.
1. CONTROVÉRSIA.Sentença de procedência da ação. Insurgência recursal dos réus requerendo o reconhecimento da regularidade da contratação do empréstimo consignado discutido, o qual é originário de empréstimo consignado contraído junto ao Banco Pan que migrou para o Banco Bradesco, além do afastamento de sua condenação à restituição em dobro dos valores, bem como ao pagamento do dano moral, e subsidiariamente, a redução do quantum fixado a esse título. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
471 - TJSP. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame: Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c reparação de danos materiais e morais. A parte autora alega descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sem ter assinado qualquer contrato. Requereu a declaração de inexistência de relação jurídica, devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. A r. sentença vergastada julgou procedentes os pedidos inaugurais, para: «A) DECLARAR a inexistência dos débitos mensais descontados do benefício previdenciário da requerente NB: . 129.998.114-0, a título de «Contrib. Anapps"; B) que sejam cessadas as cobranças da contribuição supracitada, dada a presente declaração de inexistência do débito correlato aos descontos mensais no benefício previdenciário da parte autora; C) CONDENAR a ré a restituir à parte autora, a título de danos materiais, na forma dobrada, os valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da parte autora, (fl. 20 - sem prejuízo de outros meses em que houve desconto da mensalidade a serem comprovados, mediante extrato, em fase de cumprimento de sentença), com correção monetária pelos índices do E. TJSP desde os desembolsos (S. 43 do STJ) e com juros de mora de 1% ao mês (CCB, art. 405) desde os desembolsos (S. 54 STJ); D) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por DANO MORAL, no montante de 2 (dois) salários mínimos, vigentes à época do pagamento, corrigidos a partir desta sentença, conforme disposição da Súmula 362/STJ, com juros de mora a contar da citação". Apela parte autora, pugnando pela majoração do quantum indenizatório, arbitrado a título de reparação pelos danos morais causados. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
472 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - INÉPCIA DA INICIAL - I -
Sentença de procedência - Recurso de ambas as partes - II - Não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses do art. 330, §1º, do CPC/2015, que trata dos casos em que a inicial é tida por inepta - Autora que cumpriu o disposto nos CPC/2015, art. 319 e CPC/2015 art. 320 - Petição inicial apta - Preliminar arguida pelo réu afastada". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
473 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - PRELIMINARES - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - I -
Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes - II - Inocorrência de decurso do prazo prescricional e decadencial - Reconhecido que, em se tratando de contrato de trato sucessivo, a pretensão autoral se renova a cada mês - Termo a quo contado a partir da data de vencimento da última parcela - Preliminares suscitadas pelo banco réu afastadas". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
474 - TJSP. Direito do Consumidor e Processual Civil. Apelação. Ação de revisão contratual c.c indenização por danos materiais e morais. Alegação de desconhecimento da natureza do contrato. Ausência de falha no dever de informação. Direito de cancelamento do cartão. Recurso parcialmente provido.
I. CASO EM EXAME 1. Ação de revisão contratual com pedido indenizatório. A autora, aposentada, alega desconhecimento sobre a natureza do contrato firmado e falta de informação adequada sobre os descontos realizados em seu benefício previdenciário, sustentando a ocorrência de vício de consentimento. Requer a conversão do cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, com restituição dos valores indevidamente descontados e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve falha no dever de informação por parte do banco quanto à natureza do contrato; (ii) determinar se é cabível a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado; e (iii) verificar se estão presentes os requisitos para indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O banco réu comprova a existência de relação jurídica válida, autorizando os descontos via RMC, com apresentação de documentos assinados pela autora, incluindo termo de adesão e cédula de crédito bancário, caracterizando a contratação de cartão de crédito consignado. 4. A alegação da autora de desconhecimento do contrato é infundada, pois ela própria admite que realizou a contratação, ainda que afirme que não foi informada da modalidade contratada. A documentação contratual é clara quanto à natureza do serviço, atendendo ao dever de informação. 5. Não há vício de consentimento comprovado, pois a autora não apresenta evidências de que foi induzida a erro ou fraudada. Ao contrário, o contrato expressa claramente a modalidade de crédito escolhida e assinada pela autora. 6. A conversão do cartão de crédito consignado em empréstimo consignado não é cabível, pois o contrato especifica a modalidade de crédito consignado via cartão, conforme pactuado e aceito pela autora, sem qualquer indício de irregularidade ou coação. 7. O pedido de indenização por danos morais não encontra amparo, uma vez que não há prova de ilícito ou de violação aos direitos da personalidade da autora, sendo o contrato firmado em conformidade com a legislação aplicável. 8. O direito ao cancelamento do cartão, nos termos da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, é assegurado à autora, que poderá optar pela quitação imediata do débito ou pela manutenção dos descontos na RMC até a satisfação integral da dívida, caso existam débitos em aberto. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) é válido quando firmado de forma expressa e com documentos assinados pelo contratante, sendo descabida a alegação de desconhecimento quando o dever de informação é devidamente cumprido. 2. A conversão de contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado não é cabível quando o contrato pactuado expressamente prevê a modalidade consignada por cartão de crédito. 3. O cancelamento do cartão de crédito consignado pode ser solicitado pelo beneficiário a qualquer momento, devendo a instituição financeira ofertar a opção de quitação imediata do débito ou a continuidade dos descontos na RMC até a quitação integral da dívida. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 104; CPC/2015, art. 85, §11; INSS/PRES 28/2008, art. 17-A. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1009987-77.2023.8.26.0506, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 07.12.2023; TJSP, Apelação Cível 1024364-65.2023.8.26.0114, Rel. Des. Mendes Pereira, j. 07.12.2023(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
475 - TJSP. Direito do Consumidor e Processual Civil. Apelação. Ação De Obrigação de Fazer c.c Restituição e Compensação de Indébito com Pedido Indenizatório. Alegação de desconhecimento da natureza do contrato. Ausência de falha no dever de informação. Direito de cancelamento do cartão. Recurso parcialmente provido.
I. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer c.c restituição e compensação de indébito com pedido indenizatório. A autora, aposentada, alega desconhecimento sobre a natureza do contrato firmado e falta de informação adequada sobre os descontos realizados em seu benefício previdenciário, sustentando a ocorrência de vício de consentimento. Requer a conversão do cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, com restituição dos valores indevidamente descontados e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve falha no dever de informação por parte do banco quanto à natureza do contrato; (ii) determinar se é cabível a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado; e (iii) verificar se estão presentes os requisitos para indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O banco réu comprova a existência de relação jurídica válida, autorizando os descontos via RMC, com apresentação de documentos assinados pela autora, incluindo termo de adesão e cédula de crédito bancário, caracterizando a contratação de cartão de crédito consignado. 4. A alegação da autora de desconhecimento do contrato é infundada, pois ela própria admite que realizou a contratação, ainda que afirme que não foi informada da modalidade contratada. A documentação contratual é clara quanto à natureza do serviço, atendendo ao dever de informação. 5. Não há vício de consentimento comprovado, pois a autora não apresenta evidências de que foi induzida a erro ou fraudada. Ao contrário, o contrato expressa claramente a modalidade de crédito escolhida e assinada pela autora. 6. A conversão do cartão de crédito consignado em empréstimo consignado não é cabível, pois o contrato especifica a modalidade de crédito consignado via cartão, conforme pactuado e aceito pela autora, sem qualquer indício de irregularidade ou coação. 7. O pedido de indenização por danos morais não encontra amparo, uma vez que não há prova de ilícito ou de violação aos direitos da personalidade da autora, sendo o contrato firmado em conformidade com a legislação aplicável. 8. O direito ao cancelamento do cartão, nos termos da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, é assegurado à autora, que poderá optar pela quitação imediata do débito ou pela manutenção dos descontos na RMC até a satisfação integral da dívida, caso existam débitos em aberto. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) é válido quando firmado de forma expressa e com documentos assinados pelo contratante, sendo descabida a alegação de desconhecimento quando o dever de informação é devidamente cumprido. 2. A conversão de contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado não é cabível quando o contrato pactuado expressamente prevê a modalidade consignada por cartão de crédito. 3. O cancelamento do cartão de crédito consignado pode ser solicitado pelo beneficiário a qualquer momento, devendo a instituição financeira ofertar a opção de quitação imediata do débito ou a continuidade dos descontos na RMC até a quitação integral da dívida. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 104; CPC/2015, art. 85, §11; INSS/PRES 28/2008, art. 17-A. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1009987-77.2023.8.26.0506, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 07.12.2023; TJSP, Apelação Cível 1024364-65.2023.8.26.0114, Rel. Des. Mendes Pereira, j. 07.12.2023(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
476 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. AUTORA ALEGANDO QUE EM 02/2022 OBSERVOU O DESCONTO DE R$ 1.137,00 EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, REFERENTE À PRIMEIRA DE 84 PARCELAS DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO, NO VALOR DE R$ 45.459,40 (CONTRATO 216229971). INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ QUE, POR SUA VEZ, SUSTENTA QUE O CONTRATO 216229971 REFERE-SE À RENEGOCIAÇÃO/REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA, QUE TEM POR FINALIDADE A QUITAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ANTERIOR, IDENTIFICADO SOB O 50637036-0, CONTRATADO EM 10/07/2020, NO VALOR DE 47.803,67, E PARCELADO EM 84 VEZES DE R$ 1.137,00, HAVENDO AINDA A LIBERAÇÃO À CLIENTE DE R$ 514,04 A TÍTULO DE «TROCO, EM 05/11/2021. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DO RÉU. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CDC, art. 14. APRESENTAÇÃO, PELO RÉU, DE SIMPLES EXTRATO DO CONTRATO 50637036-0, SUPOSTAMENTE FIRMADO EM 10/07/2020 E COM BAIXA EM 05/11/2021, COM VALOR FINANCIADO DE R$ 47.803,67, EM 84 PRESTAÇÕES DE R$ 1.137,00, COM PAGAMENTO MEDIANTE DÉBITO EM CONTA E INFORMAÇÃO DE QUITAÇÃO REGULAR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ 08/10/2021. EXTRATO DO CONTRATO 216229971, INFORMANDO O VALOR DO MÚTUO DE R$ 45.973,44, EM 84 PRESTAÇÕES DE R$ 1.137,00 E COM PAGAMENTO CONSIGNADO EM FOLHA. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA COMPROVAR A EXISTÊNCIA OU MESMO A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, VEZ QUE AS TELAS GERADAS PELO SISTEMA INFORMATIZADO DO BANCO SE TRATAM DE PROVAS PRODUZIDAS UNILATERALMENTE, SEM A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES NÃO DEMONSTRADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO OBJETO DO AUTOS (Nº 216229971), BEM COMO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO CORRESPONDENTE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, NA FORMA DO ART. 42, § ÚNICO, DO CDC, EM RAZÃO DA CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, NÃO SE TRATANDO DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO IMATERIAL CONFIGURADO EM VIRTUDE DE A AUTORA SER PESSOA IDOSA, HIPERVULNERÁVEL, SENDO CERTO QUE OS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PROVOCARAM UMA MAIOR DEGRADAÇÃO FINANCEIRA DA MESMA, ATENTANDO CONTRA SUA DIGNIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PARA R$ 5.000,00, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E À VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DESCABIMENTO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES, A UMA POR REMETER A CONTRATO NÃO DISCUTIDO NESTES AUTOS (Nº 50637036-0), A DUAS PORQUE O ÚNICO VALOR DISPONIBILIZADO NA CONTA DA AUTORA, DE R$ 514,04, RELATIVO AO «TROCO, JÁ SE ENCONTRA DEPOSITADO EM JUÍZO, CABENDO AO RÉU PROMOVER O LEVANTAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
477 - TJMG. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE UM SALÁRIO MÍNIMO. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO CONSUMIDOR. RECONHECIMENTO DO DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais. A sentença reconheceu a repetição em dobro dos valores descontados, mas rejeitou o pleito de reparação moral. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
478 - TJSP. *Ação declaratória c.c obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais - Contrato de cartão de crédito consignado - Sentença de parcial procedência - Recursos de ambas as partes.
Interesse de agir - Há interesse processual da autora para reconhecimento da nulidade contratual e inexigibilidade de débitos relativos ao contrato de cartão de crédito consignado negado, com pedido de repetição de indébito e danos morais - Desnecessidade de prévio pedido extrajudicial como condição ao ajuizamento da ação - Princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) - Recurso do réu negado. Expedição de ofício a Ministério Público, OAB e autoridade policial - Descabimento - Diligências que se mostram excessivas, sendo destinadas à apuração de eventuais irregularidades, não demonstrando sequer indícios nesse caso - Recurso do réu negado. Prescrição e Decadência - Inocorrência - Incidência do prazo quinquenal previsto no CDC, art. 27 - Termo inicial contado do último desconto indevido - Pretensão de direito material não prescrita - Recurso do réu negado. Nulidade contratual - Contrato de cartão de crédito consignado - Negativa de contratação de cartão de crédito consignado junto ao Banco réu - Aplicação do CDC - Responsabilidade objetiva do Banco por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ) - Réu não se desincumbiu de comprovar a regularidade da contratação (CDC, art. 6º, VIII), limitando-se a pedir a realização de prova oral - Descabimento - Prova pericial grafotécnica seria a única útil para dirimir a questão de falsidade da assinatura no contrato impugnado - Desinteresse do Banco réu na produção da prova pericial grafotécnica (art. 429, II, CPC) - Débito inexigível - Recurso do réu negado. Repetição em dobro do indébito - Entendimento fixado pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, segundo o qual a repetição em dobro, nas relações consumeristas, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo, desde que a cobrança indevida consubstancie conduta contrária à boa-fé objetiva - Débitos efetuados em benefício previdenciário da autora para pagamento do contrato de cartão de crédito consignado fraudado - Conduta contrária à boa-fé objetiva - Restituição devida de forma simples com relação ao descontos anteriores à publicação do referido acórdão e de forma dobrada quanto aos descontos posteriores - Recurso da autora provido em parte. Correção monetária - Danos materiais - Atualização monetária devida a partir de cada desconto indevido - Súmula 43/STJ - Recurso do réu negado. Juros de mora dos danos materiais (repetição de indébito) - Pretensão de incidência da citação - Sentença apelada em consonância com a pretensão recursal do apelante quanto ao tema, faltando-lhe interesse recursal - Recurso do réu não conhecido. Danos morais - Danos morais não evidenciados - Contrato fraudulento com crédito de valores em conta corrente da autora, dele se utilizando e beneficiando - Ausência de reclamação administrativa anterior, com ajuizamento de ação anos depois do primeiro desconto indevido - Apesar da ilícita contratação do cartão de crédito consignado, não se evidencia abalo à honra e imagem da autora- Recurso da autora negado. Recurso da autora provido em parte, desprovido o recurso do réu, na parte conhecida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
479 - TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.
«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, modificou o artigo 43 da Lei 8.212, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação do serviço. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor passou a ser a data da efetiva prestação laboral. Por outro lado, considerando-se que a publicação da Medida Provisória 449 ocorreu em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos artigos 150, III, «a, e 195, § 6º, da CF/88. Na espécie, tendo em vista que a prestação de serviço objeto da presente reclamação trabalhista ocorreu no período de 26/11/2008 a 30/06/2010, há que se prover parcialmente o recurso da União para determinar que a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço, mantendo -se o termo inicial dos referidos encargos no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito em relação às prestações laborais ocorridas até o dia 04/03/2009. A multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º). Esse entendimento está em estrita consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, da relatoria do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
480 - TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.
«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, modificou o artigo 43 da Lei 8.212, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação do serviço. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor passou a ser a data da efetiva prestação laboral. Por outro lado, considerando-se que a publicação da Medida Provisória 449 ocorreu em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos artigos 150, III, «a, e 195, § 6º, da CF/88. Na espécie, tendo em vista que a prestação de serviço objeto da presente reclamação trabalhista ocorreu no período de 04/2003 a 06/2012, há que se prover parcialmente o recurso da União para determinar que a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço, mantendo-se o termo inicial dos referidos encargos no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito em relação às prestações laborais ocorridas até o dia 04/03/2009. A multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º). Esse entendimento está em estrita consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, da relatoria do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
481 - TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.
«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, modificou o artigo 43 da Lei 8.212, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação do serviço. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor passou a ser a data da efetiva prestação laboral. Por outro lado, considerando-se que a publicação da Medida Provisória 449 ocorreu em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos artigos 150, III, «a, e 195, § 6º, da CF/88. Na espécie, tendo em vista que a prestação de serviço objeto da presente reclamação trabalhista ocorreu no período de 05/03/2007 a 03/07/2009, há que se prover parcialmente o recurso da União para determinar que a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço, mantendo -se o termo inicial dos referidos encargos no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito em relação às prestações laborais ocorridas até o dia 04/03/2009. A multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º). Esse entendimento está em estrita consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, da relatoria do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
482 - TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.
«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, modificou o artigo 43 da Lei 8.212, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação do serviço. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor passou a ser a data da efetiva prestação laboral. Por outro lado, considerando-se que a publicação da Medida Provisória 449 ocorreu em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos artigos 150, III, «a, e 195, § 6º, da CF/88. Na espécie, tendo em vista que a prestação de serviço objeto da presente reclamação trabalhista ocorreu no período de 17/12/2005 a 17/12/2010, há que se prover parcialmente o recurso da União para determinar que a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço, mantendo -se o termo inicial dos referidos encargos no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito em relação às prestações laborais ocorridas até o dia 04/03/2009. A multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º). Esse entendimento está em estrita consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, da relatoria do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
483 - TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.
«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, modificou o artigo 43 da Lei 8.212, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação do serviço. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor passou a ser a data da efetiva prestação laboral. Por outro lado, considerando - se que a publicação da Medida Provisória 449 ocorreu em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos artigos 150, III, «a, e 195, § 6º, da CF/88. Na espécie, tendo em vista que a prestação de serviço objeto da presente reclamação trabalhista ocorreu no período de 01/2007 a 08/2011, há que se prover parcialmente o recurso para determinar que a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço, mantendo-se o termo inicial dos referidos encargos no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito em relação às prestações laborais ocorridas até o dia 04/03/2009. A multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º). Esse entendimento está em estrita consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, da relatoria do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
484 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09. O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, modificou o art. 43 da Lei 8.212, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação do serviço. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor passou a ser a data da efetiva prestação laboral. Por outro lado, considerando-se que a publicação da Medida Provisória 449 ocorreu em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos arts. 150, III, «a, e 195, § 6º, da CF/88. Na espécie, tendo em vista que a prestação de serviço objeto da presente reclamação trabalhista ocorreu no período de 03/12/2007 a 07/05/2009, há que se prover parcialmente o recurso da reclamada para determinar que a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço, mantendo. Se o termo inicial dos referidos encargos no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito em relação às prestações laborais ocorridas até o dia 04/03/2009. A multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Esse entendimento está em estrita consonância com a decisão proferida pelo tribunal pleno do TST, nos autos do processo e-rr-112536.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, da relatoria do Ministro alexandre de souza agra belmonte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
485 - TST. Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.
«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, modificou o artigo 43 da Lei 8.212, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação do serviço. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor passou a ser a data da efetiva prestação laboral. Por outro lado, considerando-se que a publicação da Medida Provisória 449 ocorreu em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos artigos 150, III, «a, e 195, § 6º, da CF/88. Na espécie, tendo em vista que a prestação de serviço objeto da presente reclamação trabalhista ocorreu no período de 30/05/2004 a 02/06/2009, há que se prover parcialmente o recurso para determinar que a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço, mantendo-se o termo inicial dos referidos encargos no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito em relação às prestações laborais ocorridas até o dia 04/03/2009. A multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º). Esse entendimento está em estrita consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, da relatoria do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
486 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.
«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, modificou o artigo 43 da Lei 8.212, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação do serviço. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor passou a ser a data da efetiva prestação laboral. Por outro lado, considerando-se que a publicação da Medida Provisória 449 ocorreu em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos artigos 150, III, «a, e 195, § 6º, da CF/88. Na espécie, tendo em vista que a prestação de serviço objeto da presente reclamação trabalhista ocorreu no período de 19/11/2006 a 23/06/2010, há que se prover parcialmente o recurso da reclamada para determinar que a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço, mantendo -se o termo inicial dos referidos encargos no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito em relação às prestações laborais ocorridas até o dia 04/03/2009. A multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Esse entendimento está em estrita consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-112536.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, da relatoria do Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Recurso de revista conhecido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
487 - TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.
«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, modificou o artigo 43 da Lei 8.212, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação do serviço. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor passou a ser a data da efetiva prestação laboral. Por outro lado, considerando-se que a publicação da Medida Provisória 449 ocorreu em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos artigos 150, III, «a, e 195, § 6º, da CF/88. Na espécie, tendo em vista que a prestação de serviço objeto da presente reclamação trabalhista ocorreu no período de 03/2007 a 12/2011, há que se prover parcialmente o recurso para determinar que a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço, mantendo-se o termo inicial dos referidos encargos no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito em relação às prestações laborais ocorridas até o dia 04/03/2009. A multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º). Esse entendimento está em estrita consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, da relatoria do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
488 - TST. Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.
«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, modificou o artigo 43 da Lei 8.212, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação do serviço. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor passou a ser a data da efetiva prestação laboral. Por outro lado, considerando-se que a publicação da Medida Provisória 449 ocorreu em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos artigos 150, III, «a, e 195, § 6º, da CF/88. Na espécie, tendo em vista que a prestação de serviço objeto da presente reclamação trabalhista ocorreu no período de ago/2006 a mai/2011, há que se prover parcialmente o recurso para determinar que a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço, mantendo-se o termo inicial dos referidos encargos no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito em relação às prestações laborais ocorridas até o dia 04/03/2009. A multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º). Esse entendimento está em estrita consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, da relatoria do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
489 - TST. Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.
«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, modificou o artigo 43 da Lei 8.212, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação do serviço. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor passou a ser a data da efetiva prestação laboral. Por outro lado, considerando-se que a publicação da Medida Provisória 449 ocorreu em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos artigos 150, III, «a, e 195, § 6º, da CF/88. Na espécie, tendo em vista que a prestação de serviço objeto da presente reclamação trabalhista ocorreu no período de ago/2005 a ago/2009, há que se prover parcialmente o recurso para determinar que a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço, mantendo-se o termo inicial dos referidos encargos no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito em relação às prestações laborais ocorridas até o dia 04/03/2009. A multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º). Esse entendimento está em estrita consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, da relatoria do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
490 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Prestação de serviços no período de 01/9/2005 a 9/11/2010. Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.
«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, modificou o Lei 8.212/1991, art. 43, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação dos serviços. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor passou a ser a data da efetiva prestação laboral. Por outro lado, considerando-se que a publicação da Medida Provisória 449 ocorreu em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos artigos 150, III, «a, e 195, § 6º, da CF/88. Na espécie, tendo em vista que a prestação de serviços objeto da presente reclamação trabalhista ocorreu no período de 01/9/2005 a 9/11/2010, há que se determinar que a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço, mantendo-se o termo inicial dos referidos encargos no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito em relação às prestações laborais ocorridas até o dia 04/03/2009. A multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). E sse entendimento está em estrita consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-112536.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, da relatoria do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte . Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
491 - TJSP. APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAL COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Empréstimo consignado. Valores indevidos descontados do benefício previdenciário da autora mesmo após a portabilidade. Responsabilidade objetiva solidária entre os bancos. Súmula 479/STJ. Recurso da autora e dos bancos envolvidos. Danos materiais evidenciados. Repetição em dobro. Acolhimento. Danos morais mantidos. Correção monetária do valor da indenização do dano moral desde a data do arbitramento e juros de mora desde a citação inicial. Cálculo de atualização do quantum devido realizado nos termos da Lei 14.905 de 30 de agosto de 2024. Recursos dos bancos réus parcialmente providos e não conhecimento do recurso da autora... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
492 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Parcial procedência do pedido inicial apenas para determinar que o réu exclua o nome da parte autora dos seus quadros associativos, a partir da citação. Insurgência do demandante. Conjunto probatório que comprova a associação do autor aos quadros da ré. Existência de termo e autorização assinados eletronicamente, fotografia registrada no momento da filiação, bem como arquivo de áudio gravado pelo próprio apelante autorizando expressamente a associação a efetuar os descontos mensais de 2,5% em seu benefício previdenciário. Descabimento da condenação do réu à repetição de indébito e à indenização por danos morais. Precedentes deste E. TJSP. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
493 - TJSP. APELAÇÕES - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA E REPETIÇÃO DE VALORES - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
1. RECURSO DO RÉU -Argumentos da casa bancária que convencem em parte - Fraude bancária reconhecida através de perícia grafotécnica - Descontos realizados no benefício previdenciário do autor - Dever de repetição - Impossibilidade de repetição duplicada de valores - CDC, art. 42, parágrafo único - Ausente má-fé da parte ré, descabe a condenação a tal título - Repetição simples devida - Juros de mora a partir da citação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
494 - TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Contratação de empréstimo consignado que o autor nega ter contraído - A prova grafotécnica concluiu que a assinatura constante no instrumento contratual questionado, atribuída ao autor, não foi por ele exarada - Declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes e inexigibilidade dos débitos, com a restituição de valores, que se impõe - Recurso improvido, neste aspecto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
495 - TJSP. CONTRATO E DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO -
Reconhecimento do ato ilícito e defeito de serviço da parte ré, consistente no descumprimento do dever de resguardar a segurança da parte autora cliente contra a ação de fraudador, falha esta que permitiu ao fraudador firmar os documentos relativos ao contrato bancário objeto da ação em nome da parte autora, seguido da insistência em apropriação de ilícita de verba de caráter alimentar para satisfação de débito inexigível, mediante descontos ilícitos no benefício previdenciário da parte autora, porque decorrente de contratação que não obriga a parte autora, uma vez que as assinaturas ali atribuídas à parte autora são falsas, conforme apurado pelo laudo de perícia grafotécnica, acolhido, por bem elaborado - Reconhecido que o contrato bancário objeto da demanda não obriga a parte autora e, consequentemente, a inexigibilidade da dívida e a ilicitude dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora, de rigor, a manutenção da r. sentença, na parte em que julgou «procedente a ação para: 1- Declarar a inexistência dos contratos indicados à inicial, pela decorrente falsidade das assinaturas atribuídas à parte autora e a inexigibilidade dos débitos decorrentes, condenando a ré à cessação de eventuais descontos e cancelamento de eventuais apontamentos, sob pena de aplicação das medidas de apoio que se fizerem devidas". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
496 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E DE QUITAÇÃO DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL). ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CONTRATAÇÃO - DESCONHECIMENTO DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO - DESCABIMENTO - DENOMINAÇÃO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E DE QUITAÇÃO DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL). ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CONTRATAÇÃO - DESCONHECIMENTO DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO - DESCABIMENTO - DENOMINAÇÃO EXPRESSA DO INSTRUMENTO (TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PAN) - PREVISÕES EXPRESSAS, TAMBÉM, NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS (VG. FOLHA 127, CLÁUSULA 3) - REALIZAÇÃO DE DIVERSOS SAQUES DESDE O ANO DE 2016 (V.G. FOLHAS 128, 129, 152, 180), O QUE NÃO SE COADUNA COM MERO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - PAGAMENTO APENAS DO VALOR MÍNIMO DA FATURA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CABENDO À AUTORA A QUITAÇÃO DA DIFERENÇA ATRAVÉS DA FATURA, QUE LHE ERA MENSALMENTE ENVIADA - ENVIO DE FATURAS, ALIÁS, QUE DO MESMO MODO CORROBORA A NATUREZA JURÍDICA DA AVENÇA - CONTATO TELEFÔNICO QUE TAMBÉM CORROBORA TAL CIÊNCIA - DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO - INACEITÁVEL QUE APÓS MAIS DE 06 ANOS DA CONTRATAÇÃO, MESMO COM MENÇÃO EXPRESSA À NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO NOS INSTRUMENTOS E DA RELAÇÃO DESENVOLVIDA, VENHA A AUTORA A SE DIZER SURPREENDIDA, A APONTAR EVENTUAL VÍCIO DE INFORMAÇÃO QUE TERIA ENSEJADO A NÃO OBSERVÂNCIA DA SUA VONTADE - INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO PELA VONTADE UNILATERAL DA AUTORA, A QUEM CABE QUITAR O DÉBITO E ENSEJAR O ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO - AUTORA QUE É FUNCIONÁRIA APOSENTADA DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, ONDE EXERCEU O OFÍCIO DE TÉCNICA DO SEGURO SOCIAL, PRESUMINDO-SE, PORTANTO, SEU PLENO DISCERNIMENTO, NÃO SENDO PASSÍVEL DE ENGANO DA NATUREZA DO ALEGADO, O QUE SERIA INCOMPATÍVEL, INCLUSIVE, COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE - COMPORTAMENTO, NA VERDADE, QUE BEIRA AS RAIAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE - OBSERVA-SE, CONTUDO, POR SER A RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
497 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia em discutir os critérios de correção monetária aplicáveis às contribuições previdenciárias. No caso dos autos, o e. TRT determinou unicamente a aplicação da taxa Selic. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. No caso dos autos, o processo encontra-se em fase de execução e não houve fixação dos índices aplicáveis às contribuições previdenciárias no presente título executivo, e a matéria, que não se encontra albergada pelo manto da coisa julgada, pode ser debatida nesta instância. Nesse contexto, considerando que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que as contribuições previdenciárias devem ser corrigidas pelos mesmos critérios de correção monetária dos débitos trabalhistas, o e. TRT, ao concluir pela aplicação unicamente da taxa Selic, decidiu de forma contrária ao entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no precedente vinculante acima referido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
498 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juros e correção monetária. Tema 905. Decisão recorrida em conformidade com o tema repetitivo.
«I - Na decisão recorrida foram acolhidos os embargos nos seguintes termos (fl. 476-477): «Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para, em integração à decisão embargada, condenar o INSS ao pagamento das diferenças acrescidas de juros de mora a contar da citação (correspondentes aos juros aplicáveis à caderneta de poupança) e de correção monetária calculada segundo a variação do INPC. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
499 - TJSP. OBJEÇÃO PRELIMINAR - NULIDADE - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA -
decisão devidamente fundamentada inocorrência de violação do art. 93, IX da CF/88objeção preliminar rejeitada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
500 - TJSP. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. Descontos indevidos em benefício previdenciário. Sentença de parcial procedência para declarar a inexistência de vínculo jurídico entre as partes e determinar a cessação dos descontos no benefício previdenciário do autor, condenando a ré à restituição simples dos valores descontados indevidamente, atualizados desde a data dos descontos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A indenização por danos morais foi indeferida, sob o fundamento de que a situação configurou mero aborrecimento, não sendo suficiente para causar dano moral significativo. Inconformismo do autor. Devolução em dobro dos valores descontados. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. Falta de comprovação de engano justificável. Dano moral configurado. Descontos não autorizados que comprometem a subsistência do autor, pessoa idosa. Danos morais fixados em R$10.000,00. Quantia que atende ao caráter punitivo-pedagógico da condenação. Honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da condenação, englobada a majoração recursal prevista no art. 85, §11, do CPC. Recurso parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote