(DOC. VP 804.4986.1510.6739)
TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Dano Material e Moral. Mútuo realizado através de cartão de crédito consignado. BMG. Contrato de empréstimo vinculado ao cartão de crédito, com débito mensal do valor mínimo da fatura no benefício previdenciário da autora. Sentença de improcedência. Irresignação da demandante que merece prosperar de forma parcial. Falha na prestação do serviço devidamente comprovada, uma vez que a conduta do demandado violou o princípio da boa-fé objetiva, bem como o dever de informação e transparência. Parte autora que não efetuou compra com o cartão, constando nas faturas tão somente alguns saques que se deu por transferência eletrônica - TED e não por uso do plástico no caixa eletrônico. Ausência de operações típicas de cartão de crédito. Autora que se desincumbiu de comprovar de forma satisfatória os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I c/c verbete sumular 330, deste E. Tribunal. Devolução em dobro condicionada a eventual saldo em favor do autor a ser apurado em sede de liquidação de sentença. Dano moral configurado, devendo ser fixada a verba indenizatória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atende aos princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, aplicando-se ao caso a teoria do desvio produtivo do consumidor, reajustada monetariamente, a partir deste julgado e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação (art. 405 do CC); com inversão dos ônus sucumbenciais. Jurisprudência e Precedentes Citados: 0081927-73.2017.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des. ANDRE LUIZ CIDRA - Julgamento: 26/02/2025 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL); 0021398-37.2021.8.19.0042 - APELAÇÃO. Des. FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO - Julgamento: 26/02/2025 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL); 00012280-37.2021.8.19.0042 - APELAÇÃO. Des. JUAREZ FRNANDES FOLHES - Julgamento: 15.03.2023 - DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; 0809020-57.2023.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des. CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA - Julgamento: 27.08.2024 - OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO
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