(DOC. VP 195.9692.9000.1300)
TRF1. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Concessão de aposentadoria especial. Vigilante. Uso de arma de fogo. Decretos regulamentadores. Rol não taxativo. Atividade perigosa. Correção monetária. Juros. Lei 8.213/1991, art. 57.
«1. A aposentadoria especial é devida ao segurado que trabalhar sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei (Lei 8.213/1991, art. 57, caput). 2. A caracterização do tempo de serviço especial obedece à legislação vigente à época de sua efetiva prestação. Precedentes do STJ: REsp. 1401619/RS/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, 1ª Seção, j. em 14/05/2014; AgRg no
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