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(DOC. VP 150.4705.2009.9400)

TJPE. Seguridade social. Apelação cível/reexame necessário. Previdenciário. Revisão de benefício de auxílio-acidente. Preliminar de litispendência rejeitada. Aplicação do valor 637,64 e não da Portaria mpas 929, de 02/03/94, que determina a aplicação de 661,0052. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da Lei 9494/1997 com as modificações trazidas pela Lei 11.960/2009 a partir de sua publicação. Declaração de inconstitucionalidade da referida Lei da parte relativa à correção monetária (adin 4357). Inaplicável no momento, uma vez que o acórdão ainda não foi publicado. Honorários advocatícios razoáveis. Reexame necessário improvido. Apelação prejudicada.

«1 - De acordo com o §3º, do art. 301 do Digesto Processual civil, verifica-se a litispendência quando se repete ação idêntica à outra, que ainda está em curso. São idênticas as ações que têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido; 2 - Da leitura do conteúdo da peça atrial do feito 0040466-69.1992.8.17.0001, da sentença de procedência (fls. 30/33) e do acórdão desta Corte de Justiça (fls. 46/52), com trânsito em julgado em 15/08/1995 (fl. 53 verso), n�

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