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(DOC. VP 308.1174.5590.7491)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PAGAMENTO DE BOLETO BANCÁRIO EMITIDO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A TERCEIRO FRAUDADOR. A AUTORA PAGOU O BOLETO INDUZIDA A PENSAR QUE QUITARIA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. O BANCO COM QUEM A AUTORA HAVIA CONTRATADO O EMPRÉSTIMO NÃO TEVE PARTICIPAÇÃO DA EMISSÃO DO BOLETO. FORTUITO EXTERNO. RESPONSABILIDADE DO BANCO QUE EMITIU O BOLETO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAL CONFIGURADOS. DEVER DE REPARAR. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada indenizatória em que a autora alegou que pagou boleto bancário visando à quitação de empréstimo consignado, mas que os descontos em seu benefício previdenciário permaneceram. 2. O boleto não foi emitido pelo Banco Safra, com quem a autora contratou o empréstimo, tendo sido a operação efetuada fora de sua rede, não havendo nos autos comprovação de que tivesse havido vazamento dos dados da autora por essa instituição financeira,

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