Jurisprudência sobre
decisao rescindenda
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801 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Arts. 525, §§ 12 e 15, e 535, §§ 5º, 8º, 9º, do CPC. Autora pretende a desconstituição de sentença proferida em ação acidentária no tocante à fixação da correção monetária pela tr, almejando a incidência do inpc. Temática controvertida nos tribunais à época da prolação do julgado. Pacificação da matéria no Supremo Tribunal Federal (tema 810) e STJ (tema 905) somente após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Incidência da Súmula 343 e do tema 136 do Supremo Tribunal Federal. Matéria decidida sob o enfoque constitucional. Competência do STF. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Não cabimento de recurso ao STJ.
1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, especialmente para reavaliar a data do trânsito em julgado do decisum rescindendo, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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802 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Arts. 525, §§ 12 e 15, e 535, §§ 5º, 8º, 9º do CPC. Autora que pretende a desconstituição de sentença proferida em ação acidentária no tocante à fixação da correção monetária pela tr, almejando a incidência do inpc. Temática controvertida nos tribunais à época da prolação do julgado. Pacificação da matéria no Supremo Tribunal Federal (tema 810) e no STJ (tema 905) somente após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Incidência da Súmula 343 e do tema 136 do Supremo Tribunal Federal. Matéria decidida sob enfoque constitucional. Competência do STF. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Não cabimento de recurso ao STJ.
1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, especialmente para reavaliar a data do trânsito em julgado do decisum rescindendo, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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803 - TJSP. Ação Rescisória - Cumprimento de sentença - Ação de Obrigação de Fazer (medicamentos e insumos) - Questão que abarca consectários legais no tocante aos honorários advocatícios somente - Contra r. decisão que acolheu a impugnação apresentada pelo Município, ante o excesso na execução - Alegação de violação do disposto no art. 966, V e VIII, do CPC - Inocorrência - Ausência de violação manifesta a norma jurídica, bem como de decisão fundada em erro de fato verificável do exame dos autos - Não interposição de recurso cabível da decisão, que também não diz respeito ao mérito da ação - Ausentes os requisitos do CPC, art. 966, por qualquer ângulo que se analise a questão - R. decisão rescindenda que merece prevalecer - Ação rescisória, que não pode ser confundida com recurso, que deve ser julgada improcedente -
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804 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. POSSIBILIDADE DE TRANSFORMAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO APENAS NOS CASOS DE TRABALHADORES BENEFICIADOS PELA ESTABILIDADE EXCEPCIONAL INSTITUÍDA PELO ART. 19 DA ADCT. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, afastou a constitucionalidade da transformação automática do regime jurídico, de celetista para o estatutário, dos servidores contratados pela administração pública sem concurso público, conforme exigência da CF/88, art. 37, II. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, à luz da referida decisão, firmou o entendimento de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário apenas nos casos em que o servidor público, apesar de não concursado, foi beneficiado com a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. 3. A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal sempre diferenciou a estabilidade excepcional do ADCT da efetividade, e a tese fixada no Tema 1.157 reitera a compreensão da possibilidade de servidores estabilizados, na forma prevista no art. 19 do ADCT, serem submetidos ao regime jurídico-administrativo, mas não ocuparem cargos públicos de provimento efetivo. Não há desrespeito à Súmula Vinculante 43/STF. Precedente do STF. PROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA POR VIOLAÇÃO Da Lei 8.112/90, art. 243. A decisão transitada em julgado que não reconhece a transmudação do regime jurídico para o servidor público federal que, embora não concursado, foi estabilizado pela Constituição de 1988 é rescindível por violação da Lei 8.112/90, art. 243, combinado com o CF/88, art. 39, conforme entendimento firmado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal e, em sequência, por esta Corte Superior. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 410/TST QUANDO A DECISÃO RESCINDENDA INFORMA A DATA DE ADMISSÃO DO RÉU. 1. Não prospera a invocação do óbice da Súmula 410/TST quando todos os fatos importantes para a tese rescisória estão retratados no acórdão que se pretende desconstituir, não havendo necessidade de reexame do conjunto probatório. 2. No caso, há, no acórdão rescindendo, expressa referência à data de admissão dos réus e o próprio litígio teve como fundamento a ausência de concurso público, únicos pressupostos fáticos necessários à defesa da tese de validade da transmudação do regime jurídico. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 83/TST PELA APLICAÇÃO DE SEU ITEM II. 1. Não prospera o recurso quando levanta o óbice das Súmula 343/STF e Súmula 83/TST, pois, conforme o item II da Súmula deste Tribunal Superior, « O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida . 2. A possibilidade de conversão do regime jurídico para os empregados públicos estabilizados excepcionalmente pelo ADCT/88, art. 19 é entendimento que foi consolidado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, publicado no DEJT em 18/9/2017, em precedente que, inclusive, era de observância obrigatória para todos os entes da Justiça do Trabalho, « ex vi do art. 927, IV e V, do CPC. 3. A decisão rescindenda, no entanto, foi proferida em Sessão de Julgamento ocorrido no dia 28/8/2018, após a matéria estar pacificada no âmbito da Justiça do Trabalho. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO CARACTERIZADO NA FORMA PREVISTA NO ITEM II DA SÚMULA 298/TST. O pronunciamento explícito ficou caracterizado na forma prevista no item II da Súmula 298/TST, pois a decisão rescindenda afastou a transformação do regime jurídico previsto na Lei 8.112/90, art. 243, o que não poderia fazer sem abordar o conteúdo da referida norma, como é óbvio. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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805 - STJ. Agravo interno na ação rescisória. Processual civil e tributário. Ipi-importação. Fato gerador. Interpretação controvertida. Súmula 343/STF.
1 - A jurisprudência se firmou no sentido de que não cabe ação rescisória, sob a alegação de ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais (Súmula 343/STF). ... ()
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806 - STJ. Recurso de maquinas schreiner S/A. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3. Embargos de declaração na ação rescisória. Processual civil. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/69 (art. 1º). Resolução ciex 02/79. Súmula 343/STF.
1 - Somente com o julgamento dos EREsp. 800.578 - MG, Primeira Seção, Rel. Min. Castro Meira, em 14.03.2011, é que cessou a controvérsia a respeito da incidência das alíquotas da Resolução CIEX 02/79 para o cálculo do crédito-prêmio do IPI. ... ()
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807 - STJ. agravo interno na ação rescisória. Processual civil e tributário. Ipi-importação. Fato gerador. Interpretação controvertida. Súmula 343/STF.
1 - A jurisprudência se firmou no sentido de que não cabe ação rescisória, sob a alegação de ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda tiver sido baseada em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais (Súmula 343/STF). ... ()
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808 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno. Embargos de divergência. Omissão. Não ocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.022.
«1 - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no CPC/2015, art. 1.022, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. ... ()
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809 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência complementar. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Violação literal de Lei afastada na origem. Súmula 343/STF. Decisão mantida.
«1 - A jurisprudência do STJ abriga o entendimento consolidado na Súmula 343/STF, segundo o qual «não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. ... ()
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810 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial da ação rescisória, com fundamento na ausência de enquadramento da pretensão em qualquer das hipóteses previstas no CPC, art. 966. ... ()
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811 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDADA EM PROVA FALSA. SUSPEIÇÃO DO PERITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há qualquer prova quanto à falsidade do laudo pericial, não se prestando a tal comprovação o fato de supostamente manterem amizade o perito nomeado pelo juízo e o assistente técnico indicado pela empresa. 2. Aliás, o fato de terem integrado o quadro societário de uma mesma empresa há mais de 20 anos e de terem residido na mesma rua, a toda evidência, desserve à comprovação de suspeição do perito com fundamento em amizade íntima com o assistente técnico indicado pela empregadora. 3. Ocorre que, a teor do disposto no CPC/2015, art. 966, VI, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida somente quando « for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória , não se vislumbrando, no presente caso, qualquer das hipóteses mencionadas. Agravo a que se nega provimento.
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812 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Literal violação de lei. Dispositivo legal apontado. Interpretação razoável. Erro de fato. Controvérsia debatida no processo de conhecimento. Análise. Impossibilidade.
1 - A admissão de ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC/2015, art. 966, V exige a comprovação de que o julgado rescindendo tenha efetuado interpretação manifestamente descabida ao dispositivo legal indicado, contrariando-o em sua essência. ... ()
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813 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. SÚMULA 410/TST.
Trata-se de acórdão rescindendo proferido por Turma do TST, que não conhece do recurso de revista sob o fundamento de que incide a Súmula 333/TST, pois o acórdão regional foi proferido em observância à jurisprudência desta Corte, cujo entendimento é de conferir validade à cláusula coletiva que dispõe sobre a natureza jurídica do auxílio-alimentação, razão pela qual não há como se reconhecer a natureza salarial da parcela e sua integração à complementação de aposentadoria. Nos termos em que foi proferida, a decisão rescindenda não se pronunciou sobre regramento aplicável ao autor quando de sua aposentadoria a propiciar que se evidenciasse a irrelevância da admissão já na vigência de norma coletiva que previsse a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Nesse contexto, para se divisar violação manifesta da CF/88, art. 5º, XXXVI e do CLT, art. 468, sob a alegação de que existia norma interna prevendo a extensão do direito ao auxílio-alimentação aos aposentados que teria se incorporado ao contrato de trabalho do autor, independentemente de havê-la percebido com natureza indenizatória desde a admissão, seria indispensável o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 410/TST, segundo a qual: AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ 109 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003). Ação rescisória rejeitada.... ()
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814 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Prequestionamento. Matéria de ordem pública. Necessidade. Servidor público civil. Reajustes de remuneração. Índice de 28,86%. Ação rescisória. Ausência de manifestação pela decisão rescindenda acerca dos dispositivos legais tidos por violados. Falta de alegação oportuna nos autos principais, que resulta inadmissível inovação na via rescisória. Contradição, omissão e obscuridade inexistentes. Embargos de declaração dos particulares rejeitados.
«1. O CPC/2015, art. 1.022 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o que não se constata ao caso em apreço. ... ()
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815 - TST. Equiparação salarial. Salário. Preenchimento dos requisitos do CLT, art. 461 em relação ao paradigma envolvido na cadeia. Matéria controvertida. Incidência da compreensão depositada na Súmula 83/TST. CPC/1973, art. 485, V.
«2.1. A exigência quanto ao preenchimento dos requisitos da equiparação salarial em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, à época em que prolatado o acórdão rescindendo, era objeto de interpretação controvertida nos Tribunais, inclusive nesta Corte, portanto, merecendo exegeses distintas. ... ()
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816 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. 1. Nulidade de intimação nos autos do processo matriz. Publicação do acórdão rescindendo. CPC/1973, CF/88, art. 485, V. Violação dos arts. 5º, LV, 236, § 1º, do CPC/1973 e 794 da CLT.
«Na ação rescisória manejada com base no CPC/1973, art. 485, V, a pretensão somente alcança êxito quando a decisão rescindenda violar literal disposição de Lei. Na situação dos autos, os preceitos de Lei citados pela parte não foram vulnerados em sua literalidade, na medida em que não tratam da publicação de atos processuais em ações trabalhistas que tramitam em segredo de justiça.... ()
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817 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Apelo nobre interposto contra acórdão estadual que julga ação rescisória. Não indicação de violação. CPC, art. 485, de 1973 agravo regimental desprovido.
«1. Esta eg. Corte firmou entendimento pela inadmissibilidade do apelo nobre interposto nos autos de ação rescisória quando o recorrente somente aponta infringência das normas relativas ao decisum rescindendo. ... ()
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818 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Concurso público. Nomeação tardia. Direito à indenização. Inexistência. Tese fixada, no regime da repercussão geral, pelo STF no RE Acórdão/STF. Uso da via rescisória para discutir a justiça da decisão. Impossibilidade. Discussão de preceitos sobre os quais não se pronunciou a decisão rescindenda. Inviabilidade. Fato novo. Descaracterização. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara improcedente o pedido feito em Ação Rescisória ajuizada como fundamento no CPC/2015, art. 966, V e VII. ... ()
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819 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. NULIDADE DE CITAÇÃO INICIAL NA AÇÃO MATRIZ.
1. A citação inicial foi enviada para o endereço indicado na petição inicial, que é o mesmo registrado no TRCT e constante comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ. 2. Entretanto, a reclamada, empresa individual ora autora, comprovou que ao tempo da entrega na notificação, o imóvel localizado no aludido endereço se encontrava locado a terceiros. 3. Assim, resta comprovada nulidade da citação, porque entregue a notificação inicial em local onde não se encontrava instalada a reclamada. 4. Ao declarar válida a citação, a decisão rescindenda incorreu em afronta aos arts. 239 do CPC e 5º, LIV e LV, da CF/88. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. VIII DO CPC, art. 966. ERRO DE FATO. NULIDADE DE CITAÇÃO INICIAL NA AÇÃO MATRIZ. ERRO DE FATO NÃO CONSTATADO. 1. Nos termos do art. 966, VIII, § 1º, do CPC, o erro de fato que autoriza da rescisão do julgado é aquele «verificável do exame dos autos e caracteriza-se «quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido". Da mesma forma, a Orientação Jurisprudencial 136 da SDI-II desta Corte registra que a caracterização do erro de fato «supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos". 2. O único fato que emerge da ação matriz quanto à citação da reclamada é a informação dos Correios de que o objeto foi entregue ao destinatário. 3. Por seu turno, a sentença consigna a « reclamada, embora notificada acerca da audiência (...), não compareceu". 4. Dessa forma, estando a decisão rescindenda em perfeita consonância com a informação constante dos autos, não se caracteriza o alegado erro de fato, uma vez que não se constata haver na sentença afirmação de um fato que não corresponde à realidade dos autos. 5. Erro de fato não constatado. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não se verifica ter a autora incorrido em nenhum dos procedimentos caracterizadores da litigância de má-fé, mormente tendo a ação sido julgada procedente. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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820 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. V DO CPC/2015, art. 966. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. AFRONTA AOS CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 298 DESTA CORTE. 1. Nos termos dos entendimentos concentrados nos itens I e V da Súmula 298/STJ, a ação rescisória fundada no V do CPC/2015, art. 966 pressupõe pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, sobre a matéria veiculada nas normas jurídicas indicadas, salvo quando o vício apontado tenha nascido na própria decisão impugnada . 2. A autora fundamenta a pretensão rescisória na hipótese prevista no V do CPC/2015, art. 966, alegando que o acórdão rescindendo teria incorrido em manifesta afronta aos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. 3. Entretanto, no acordão rescindendo não há manifestação sobre a matéria objeto dos referidos artigos de lei. 4. De outra parte, a alegada ausência de exame do inquérito para apuração de falta grave especificamente sob o enfoque do enquadramento da atitude da requerida (publicação em rede social) como mau procedimento previsto na letra «b do CLT, art. 482, o que, no entender da autora, cinfiguraria decisão citra petita, já existia na sentença, não se constatando a hipótese de vício nascido no acórdão rescindendo. 4. Incidência do item I da Súmula 298/STJ a inviabilizar o corte rescisório. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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821 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. CPC, art. 485, V. Servidores públicos federais. Reajuste de 28,86%. Compensação. Questão não discutida no acórdão rescindendo. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ.
1 - Há entendimento perfilhado por esta Corte no sentido da impossibilidade de se discutir, em sede de ação rescisória, eventuais compensações com o reajuste de 28,86% promovido pelas Leis ns. 8.622/93 e 8.627/93, quando tal questão não tenha sido enfrentada na decisão rescindenda.... ()
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822 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO RESCINDENDA QUE ANALISOU EXPRESSAMENTE OS ELEMENTOS DE FATO E DE PROVA. MATÉRIA JÁ CONTROVERTIDA E DEVIDAMENTE APRECIADA NO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA RESCISÓRIA PARA REVISÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação rescisória ajuizada por Carmelinda de Freitas Silva em face de Codau - Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba, visando a desconstituição do acórdão que confirmou a prescrição para o cumprimento de sentença outrora manejado pela autora. A parte fundamenta o pedido rescisório na existência de «erro de fato verificável do exame dos autos"(CPC, art. 966, VIII). ... ()
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823 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC/2015, art. 966, V. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor para julgar procedente a ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, apoiado no art. 966, V e VIII, do CPC, dirige-se contra a sentença proferida pelo MM. Juízo da Vara do Trabalho de Crateús/CE, por meio do qual foi julgada improcedente a pretensão ao pagamento do adicional de insalubridade. 3. Infere-se da decisão rescindenda que o pedido de pagamento do adicional de insalubridade foi indeferido, sob o fundamento de que a substância manuseada pelo reclamante sem a devida proteção - ortotoluidina - não está prevista no anexo da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. 4. A Jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que « não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho « (Súmula 448/TST, I). 5. Por sua vez, o anexo 13 da NR-15 da Portaria MTb 3.214/78 relaciona, como atividade insalubre em grau máximo, a manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina, bem como de outras substâncias cancerígenas afins. Ocorre que após a edição da mencionada norma regulamentadora sobrevieram estudos científicos, classificando a ortotoluidina como cancerígena de forma a justificar o seu enquadramento no Anexo 13 e a consequente concessão do adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Nessa esteira, o Juízo prolator da decisão rescindenda, ao concluir que a substância ortoltoluidina, classificada como cancerígena, não autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incorreu em afronta ao CLT, art. 192. Irretocável, por conseguinte, a decisão monocrática proferida com esteio no CPC/2015, art. 932. Agravo conhecido e desprovido.
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824 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Ausência de comprovação dos requisitos autorizadores da ação rescisória. Erro de fato não configurado. Pretensão de reexame dos elementos fáticos da decisão rescindenda. Incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento. Agravo improvido.
1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.... ()
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825 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC, art. 485, V DE 1973. VIOLAÇÃO DO CTN, art. 135. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. VIOLAÇÃO DO LEI 6.830/1980, art. 4º, V E § 2º. REEXAME DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO MATRIZ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 410/TST. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no, V do CPC/1973, art. 485, com o propósito de rescindir sentença homologatória de acordo. 2. A diretriz oferecida pela Súmula 298, I e II, desta Corte Superior está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 3. No caso em exame, consoante se infere da decisão rescindenda, o magistrado sentenciante não apreciou a controvérsia à luz do CTN, art. 135, III, tampouco emitiu tese jurídica sobre a responsabilidade do autor relativamente a obrigações de natureza tributária. 4. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, na linha da diretriz contida nos itens I e II da Súmula 298 deste Tribunal. 5. Quanto à alegação de violação ao Lei 6.830/1980, art. 4º, V e § 2º, verifica-se que a responsabilização do autor se deu com fundamento nos arts. 2º, § 2º, da CLT; 28 do CDC; 50 e 1.023 do CCB, que preconizam o direcionamento da execução contra o patrimônio do sócio se os bens da sociedade não tiverem força para cobrir a dívida. É dizer, em verdade, que a sentença rescindenda, ao assim decidir, alinhou-se de forma harmônica ao que preceituam o, V e a Lei 6.830/1980, art. 4º, § 2º. 6. Nesse cenário, para se aferir se a aplicação da disregard doctrine se deu de forma incorreta na espécie, faz-se necessário revisitar os fatos e provas do processo primitivo, providência que esbarra no óbice da Súmula 410/STJ. 7. Assim, por não caracterizada a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impõe-se a manutenção do acórdão regional. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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826 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ARGUIDA NA CONTESTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
OJs 25 E 136 DA SBDI-2/TST. MATÉRIAS A SEREM EXAMINADAS NO MÉRITO. REJEIÇÃO . 1. Na contestação, o Réu pugna pela extinção do processo sem resolução do mérito, argumentando que a ação rescisória está sendo utilizada para rediscussão da causa adequadamente solucionada na ação primitiva; a matéria decidida no processo anterior era controvertida; inexiste pronunciamento explícito; há necessidade de reexame de fatos e provas; bem como incidência da OJ 25 da SBDI-2 do TST. 2. A análise da controvérsia à luz da alegada utilização da ação desconstitutiva como sucedâneo de recurso e sob a perspectiva da Súmula 343/STF, das OJs 25 e 136 da SBDI-2 e das Súmulas 298, I, e 410 do TST é matéria de mérito, pelo que incabível o exame em sede preliminar. Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e § 5º, do CPC/2015 por violação de súmula persuasiva. 2. In casu, na inicial, o Autor sustentou que a decisão rescindenda conflita com as regras inscritas nas Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. 3. Assim sendo, uma vez que não se admite o processamento do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, é de se concluir pela ausência de interesse processual do Autor quanto ao tema, ante a inadequação do ajuizamento da ação rescisória para o provimento judicial pretendido. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. PRETENSÃO DE COMPROVAÇÃO DE FATO NÃO ALEGADO NO PROCESSO MATRIZ. INVIABILIDADE . 1. Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, a diretriz do item I da Súmula 402/TST exige que o documento apresentado como prova nova seja « cronologicamente velho, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo «. Ademais, doutrina e jurisprudência definem que o «documento novo apto a ensejar a rescisão da decisão transitada em julgado somente pode referir-se a fato alegado no processo matriz. Julgados da SBDI-2 do TST. 2. Na situação vertente, com os documentos apresentados, o Autor pretende fazer prova de que « inexistiu alteração ou edição de Plano de Cargos Comissionados pelo Banco do Brasil , fato que, no entanto, não foi alegado no processo subjacente. Da análise dos autos, nota-se que, na reclamação trabalhista matriz, o reclamante (ora Autor) sustentou que o Banco do Brasil não estaria cumprindo com a obrigação que assumiu mediante o Plano de Incentivo à Aposentadoria, nos termos da norma que o instituiu. Por outra perspectiva, na inicial da presente ação rescisória, o Autor busca infirmar a existência do aludido Plano de Cargos Comissionados, no intuito de comprovar o suposto erro da decisão rescindenda, valendo-se, pois, de argumentos novos para confrontar a motivação lastreada na diretriz da OJ Transitória 69 da SBDI-1 do TST, que a fundamentou. 3. Assim, evidente que os documentos apresentados pelo Autor não constituem prova nova a ensejar o corte rescisório com fulcro no, VII do CPC, art. 966. Afinal, a «prova nova a que alude a lei é somente aquela destinada a demonstrar os fatos alegados pelos litigantes no processo anterior, não traduzindo a ação rescisória uma nova chance para que as partes retifiquem eventuais condutas omissivas adotadas no feito primitivo, com verdadeira alteração do contexto fático solucionado na ação trabalhista originária. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. In casu, o erro de fato alegado pela parte consistiria na circunstância de a decisão rescindenda ter sido proferida com amparo na OJT 69 da SBDI-1 do TST, que, por sua vez, fundamenta-se em « suposto plano de cargos comissionados do Banco do Brasil que nunca existiu . Entretanto, como anotado, o argumento de inexistência do referido plano de cargos não foi articulado na ação trabalhista matriz, razão pela qual não é possível afirmar que escapou da percepção do Órgão julgador o fato de que tal plano jamais existiu. Com efeito, não se configura o erro de fato quando, na decisão rescindenda, o Órgão julgador não se debruça sobre documentos que comprovariam fato jamais alegado nos autos do processo subjacente, mormente porque ausente qualquer justificativa para apreciação de um fato não invocado pela parte. 3. Desse modo, não se observa a ocorrência de erro de fato na decisão rescindenda, pelo que não há espaço para o acolhimento da pretensão desconstitutiva fundamentada no, VIII do CPC, art. 966. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXVI, 93, IX, DA CF, 468 DA CLT. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. 1. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria regra inscrita no, V do CPC/2015, art. 966, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver manifesta violação da norma jurídica. Assim, a possibilidade de acolhimento de pleito rescisório fundamentado em alegada violação de norma jurídica pressupõe pronunciamento explícito sobre a matéria debatida na v. decisão rescindenda. Nesse sentido, esta Corte editou o item I da Súmula 298, segundo o qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 2. Na situação vertente, a decisão rescindenda consiste em acordão proferido pela SBDI-1 do TST, na qual o Órgão prolator não conheceu do recurso de embargos interposto pelo Reclamante, ora Autor, ao fundamento de que a decisão recorrida naqueles autos está em consonância com OJT 69 da SBDI-1, que tem como indevido o pagamento das verbas AF e ATR na complementação de aposentadoria. Com efeito, a controvérsia decidida no acordão rescindendo não foi dirimida sob a perspectiva da existência de direito adquirido e ato jurídico perfeito, assim como não foi analisada à luz do princípio da inalterabilidade prejudicial das regras pactuadas para a complementação de aposentadoria. Não se cuidando de vício originado no próprio julgamento, a ausência, na decisão rescindenda, de teses jurídicas específicas sobre os questionamentos lançados nesta demanda é o bastante para inibir a pesquisa acerca da alegada infração aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 468 da CLT, conforme diretriz da Súmula 298/TST, I. Ademais, não há falar em transgressão à norma inscrita no CF/88, art. 93, IX, pois, no acordão rescindendo, encontram-se indicadas as razões de aplicação da OJ Transitória 69, sendo certo que a ação rescisória não constitui meio hábil à eventual correção de verbete jurisprudencial, a pretexto da suposta não conformidade como o direito posto, tal como alegado. Portanto, não verificada a violação das normas legais indicadas na inicial, improcede o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V. Relativamente ao pedido fundado em violação de súmulas persuasivas, o processo é extinto, de ofício, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, VI. No mais, a pretensão rescisória é julgada improcedente.... ()
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827 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Prazo decadencial. Termo inicial.
«1 - O prazo decadencial de dois anos para a proposição da ação rescisória inicia-se na data do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Precedentes. ... ()
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828 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, VII. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. CPC/2015, art. 975, § 2º. DECADÊNCIA AFASTADA. 1. Cuida-se de Ação Rescisória fundada em prova nova (CPC/2015, art. 966, VII). O TRT, concluindo que a prova apresentada pelo autor não se classifica como prova nova, nos termos do CPC/2015, art. 966, VII, afastou a disposição contida no parágrafo 2º do CPC/2015, art. 975 e pronunciou a decadência da pretensão rescisória. 2. A situação verificada no caso presente assim se resume: o acórdão rescindendo transitou em julgado em 16/2/2017; o autor propôs a Ação Rescisória em 21/12/2021, alegando ter descoberto a prova nova com a qual pretende desconstituir a res judicata em 22/2/2021. 3. A ação de corte está fundada exclusivamente no, VII do CPC/2015, art. 966. E, nesse cenário, impende destacar que o ordenamento jurídico confere a essa hipótese um termo inicial diferenciado da contagem do prazo decadencial: o prazo de dois anos passa a fluir a partir da descoberta da prova nova, observando-se o limite de cinco anos do trânsito em julgado da decisão rescindenda. 4. Frise-se que a utilização de termo a quo diferenciado para a contagem do prazo decadencial não constitui opção concedida ao Juiz, mas sim determinação de caráter imperativo. Tampouco se vincula à apreciação do mérito da demanda, mas tão somente à causa de pedir: basta que a pretensão desconstitutiva esteja apoiada na hipótese do CPC/2015, art. 966, VII para que seja aplicada a regra contida no parágrafo 2º do CPC/2015, art. 975, para fins de aferição do prazo decadencial. 5. Fixadas essas balizas, o que se tem na espécie é que o TRT, ao realizar uma incursão prévia no mérito da lide, de modo a afirmar que o documento indicado pelo autor não se classifica como prova nova, para, posteriormente, afastar a aplicação da regra do CPC/2015, art. 975, § 2º e pronunciar a decadência da pretensão desconstitutiva, decidiu de forma contrária à disciplina legal de regência: basta que a causa de pedir esteja amparada no CPC/2015, art. 966, VII - como ocorrido no caso presente - para que se autorize a contagem diferenciada do prazo decadencial. 6. Assim, como a descoberta da prova nova, indicada pelo autor, se deu em 22/2/2021, o ajuizamento da ação de corte em 21/12/2021 respeitou o biênio legal. Lado outro, tendo a decisão rescindenda transitada em julgado em 16/2/2017, verifica-se também não ultrapassado o limite de cinco anos estabelecido pelo parágrafo 2º do CPC/2015, art. 975, impondo-se, por conseguinte, o afastamento da decadência pronunciada pelo TRT e o julgamento do mérito da pretensão, na forma do CPC/2015, art. 1013, § 4º. 7. Recurso Ordinário conhecido e provido para afastar a decadência. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior sedimentou-se em torno do entendimento segundo o qual a prova nova apta a viabilizar a desconstituição da coisa julgada é aquela cronologicamente velha, isto é, já existente ao tempo da prolação da decisão rescindenda, da qual a parte não pode fazer uso oportuno ou por estar impossibilitada a tanto ou por desconhecê-la. Essa é a compreensão do item I da Súmula 402/STJ. 2. No caso em exame, o documento oferecido pelo autor para amparar sua pretensão desconstitutiva, qual seja, a Nota Técnica 0019/2017 do Ministério do Trabalho e Emprego, foi elaborado em 27/1/2017, após a prolação do acórdão rescindendo, de 16/11/2016. 3. Tal constatação, por si só, é suficiente para conduzir à improcedência da pretensão de corte, nos termos decididos pela Corte Regional, visto que o documento oferecido pelo autor nestes autos para empolgar o pedido de desconstituição da res judicata não se classifica como prova nova para os efeitos do CPC/2015, art. 966, VII, na linha da jurisprudência desta Subseção. 4. Ação Rescisória julgada improcedente.
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829 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . A contagem do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII, deve iniciar-se a partir da data de conhecimento da prova nova, com observância do prazo máximo de 5 (cinco) anos contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo em relação à matéria objeto da pretensão rescisória, nos termos do art. 975, § 2º, do mesmo diploma legal. Não se pode confundir o mérito da questão de fundo objeto da pretensão rescisória para efeito de aplicação ou não do referido dispositivo na contagem do prazo decadencial, ainda que se considere a existência de controvérsia quanto à adequação do conceito legal da «prova nova". A qualificação do documento apresentado pela parte como «prova nova está circunscrita ao exame de mérito da pretensão rescisória, não influenciando sobre o termo inicial de contagem do prazo decadencial expressamente previsto no CPC/2015, art. 975, § 2º. Assim, a contagem do prazo decadencial, quando a pretensão rescisória fundamentar-se no CPC/2015, art. 966, VII, deve ficar adstrita à conjugação do caput do art. 975 e seu parágrafo segundo, ou seja, o termo inicial considerará « a data de descoberta da prova nova «, observando-se o biênio decadencial e o « prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. Considerando que no caso concreto o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 22/11/2019; a data de ciência da « prova nova « que subsidiou o pedido de corte rescisório foi fixada em 29/03/2022; e a presente ação rescisória foi ajuizada em 18/05/2022, constata-se que a propositura da demanda foi realizada dentro do prazo decadencial. Assim, deve-se afastar a decadência pronunciada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). DEPOIMENTOS PRESTADOS EM DATA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCIDENDA - RELATÓRIO EXISTENTE AO TEMPO EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO RESCIDENDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PROVA ERA IGNORADA OU DE IMPOSSÍVEL UTILIZAÇÃO. PROVAS INAPTAS AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. SÚMULA 402/TST, I. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA . A constatação de que a «prova nova mencionada para subsidiar o pedido de corte rescisório, consistente nos depoimentos de auditores em determinado processo judicial, foram prestados posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo inviabiliza o acolhimento da pretensão, pois, nos termos da Súmula 402/STJ, considera-se prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização à época, no processo «. Por outro lado, é certa a ausência de qualquer elemento probatório evidenciando a impossibilidade de que a autora, por meios próprios, tivesse tomado conhecimento e se utilizado do « relatório 45/2012 « como meio de prova das alegações sustentadas nos autos do processo que deu origem ao acórdão rescindendo. Embora existente à época da prolação da decisão rescindenda, não há demonstração efetiva de que houvesse óbice à obtenção do referido documento pela parte autora durante a instrução probatória do processo de origem. Além disso, o procedimento administrativo instaurado em face do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, no qual foi elaborada a suposta « prova nova «, era de conhecimento público e notório no Estado de Mato Grosso, ocorrendo diversas publicações dos atos relacionados ao processo, inclusive com grande repercussão na mídia daquele Estado. No mais, como bem destacado no acórdão recorrido, o mencionado documento foi resultado de uma auditoria pública realizada com observância de normas e procedimentos aplicáveis à administração pública, tais como a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e, frise-se, publicidade. Assim, deve-se julgar improcedente a ação rescisória, diante da inadmissibilidade da alegada «prova nova como causa de rescindibilidade do julgado.
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830 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . A contagem do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII, deve iniciar-se a partir da data de conhecimento da prova nova, com observância do prazo máximo de 5 (cinco) anos contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo em relação à matéria objeto da pretensão rescisória, nos termos do art. 975, § 2º, do mesmo diploma legal. Não se pode confundir o mérito da questão de fundo objeto da pretensão rescisória para efeito de aplicação ou não do referido dispositivo na contagem do prazo decadencial, ainda que se considere a existência de controvérsia quanto à adequação do conceito legal da «prova nova". A qualificação do documento apresentado pela parte como «prova nova está circunscrita ao exame de mérito da pretensão rescisória, não influenciando sobre o termo inicial de contagem do prazo decadencial expressamente previsto no CPC/2015, art. 975, § 2º. Assim, a contagem do prazo decadencial, quando a pretensão rescisória fundamentar-se no CPC/2015, art. 966, VII, deve ficar adstrita à conjugação do caput do art. 975 e seu parágrafo segundo, ou seja, o termo inicial considerará « a data de descoberta da prova nova «, observando-se o biênio decadencial e o « prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. Considerando que no caso concreto o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 30/1 0 /2019; a data de ciência da « prova nova « que subsidiou o pedido de corte rescisório foi fixada em 29/03/2022; e a presente ação rescisória foi ajuizada em 25/05/2022, constata-se que a propositura da demanda foi realizada dentro do prazo decadencial. Assim, deve-se afastar a decadência pronunciada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). DEPOIMENTOS PRESTADOS EM DATA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCIDENDA - RELATÓRIO EXISTENTE AO TEMPO EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO RESCIDENDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PROVA ERA IGNORADA OU DE IMPOSSÍVEL UTILIZAÇÃO. PROVAS INAPTAS AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. SÚMULA 402/TST, I. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA . A constatação de que a «prova nova mencionada para subsidiar o pedido de corte rescisório, consistente nos depoimentos de auditores em determinado processo judicial, foram prestados posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo inviabiliza o acolhimento da pretensão, pois, nos termos da Súmula 402/STJ, considera-se prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização à época, no processo «. Por outro lado, é certa a ausência de qualquer elemento probatório evidenciando a impossibilidade de que a autora, por meios próprios, tivesse tomado conhecimento e se utilizado do « relatório 45/2012 « como meio de prova das alegações sustentadas nos autos do processo que deu origem ao acórdão rescindendo. Embora existente à época da prolação da decisão rescindenda, não há demonstração efetiva de que houvesse óbice à obtenção do referido documento pela parte autora durante a instrução probatória do processo de origem. Além disso, o procedimento administrativo instaurado em face do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, no qual foi elaborada a suposta « prova nova «, era de conhecimento público e notório no Estado de Mato Grosso, ocorrendo diversas publicações dos atos relacionados ao processo, inclusive com grande repercussão na mídia daquele Estado. No mais, como bem destacado no acórdão recorrido, o mencionado documento foi resultado de uma auditoria pública realizada com observância de normas e procedimentos aplicáveis à administração pública, tais como a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e, frise-se, publicidade. Assim, deve-se julgar improcedente a ação rescisória, diante da inadmissibilidade da alegada «prova nova como causa de rescindibilidade do julgado.
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831 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . A contagem do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII, deve iniciar-se a partir da data de conhecimento da prova nova, com observância do prazo máximo de 5 (cinco) anos contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo em relação à matéria objeto da pretensão rescisória, nos termos do art. 975, § 2º, do mesmo diploma legal. Não se pode confundir o mérito da questão de fundo objeto da pretensão rescisória para efeito de aplicação ou não do referido dispositivo na contagem do prazo decadencial, ainda que se considere a existência de controvérsia quanto à adequação do conceito legal da «prova nova". A qualificação do documento apresentado pela parte como «prova nova está circunscrita ao exame de mérito da pretensão rescisória, não influenciando sobre o termo inicial de contagem do prazo decadencial expressamente previsto no CPC/2015, art. 975, § 2º. Assim, a contagem do prazo decadencial, quando a pretensão rescisória fundamentar-se no CPC/2015, art. 966, VII, deve ficar adstrita à conjugação do caput do art. 975 e seu parágrafo segundo, ou seja, o termo inicial considerará « a data de descoberta da prova nova «, observando-se o biênio decadencial e o « prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. Considerando que no caso concreto o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 22/11/2019; a data de ciência da « prova nova « que subsidiou o pedido de corte rescisório foi fixada em 29/03/2022; e a presente ação rescisória foi ajuizada em 19/05/2022, constata-se que a propositura da demanda foi realizada dentro do prazo decadencial. Assim, deve-se afastar a decadência pronunciada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). DEPOIMENTOS PRESTADOS EM DATA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCIDENDA - RELATÓRIO EXISTENTE AO TEMPO EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO RESCIDENDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PROVA ERA IGNORADA OU DE IMPOSSÍVEL UTILIZAÇÃO. PROVAS INAPTAS AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. SÚMULA 402/TST, I. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA . A constatação de que a «prova nova mencionada para subsidiar o pedido de corte rescisório, consistente nos depoimentos de auditores em determinado processo judicial foram prestados posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo, inviabiliza o acolhimento da pretensão, pois, nos termos da Súmula 402/STJ, considera-se prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização à época, no processo «. Por outro lado, é certa a ausência de qualquer elemento probatório evidenciando a impossibilidade de que a autora, por meios próprios, tivesse tomado conhecimento e se utilizado do « relatório 45/2012 « como meio de prova das alegações sustentadas nos autos do processo que deu origem ao acórdão rescindendo. Embora existente à época da prolação da decisão rescindenda, não há demonstração efetiva de que houvesse óbice à obtenção do referido documento pela parte autora durante a instrução probatória do processo de origem. Além disso, o procedimento administrativo instaurado em face do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, no qual foi elaborada a suposta « prova nova «, era de conhecimento público e notório no Estado de Mato Grosso, ocorrendo diversas publicações dos atos relacionados ao processo, inclusive com grande repercussão na mídia daquele Estado. No mais, como bem destacado no acórdão recorrido, o mencionado documento foi resultado de uma auditoria pública realizada com observância de normas e procedimentos aplicáveis à administração pública, tais como a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e, frise-se, publicidade. Assim, deve-se julgar improcedente a ação rescisória, diante da inadmissibilidade da alegada «prova nova como causa de rescindibilidade do julgado.
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832 - TST. 2.
A jurisprudência deste Tribunal Superior sedimentou-se em torno do entendimento segundo o qual, conjugando-se o, VII do CPC, art. 966 com a compreensão depositada no item I da Súmula 402 deste Tribunal, a prova nova exige para sua caracterização: a) o poder de convencimento (« capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável ); b) pertinência com os fatos debatidos na decisão rescindenda; e c) o aspecto cronológico, isto é, se tratar de prova já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda e não utilizada pela parte por desconhecimento ou impossibilidade. 3. No caso em exame, o documento oferecido pelo autor para amparar sua pretensão desconstitutiva, qual seja, a Nota Técnica 19/2017 do Ministério do Trabalho e Emprego, em que se reconheceria que a inscrição válida da ré junto ao PAT teria ocorrido somente em 28/9/2015, e não em 14/4/2004. 4. Ocorre que, independentemente da discussão acerca da validade da inscrição da CAERN junto ao PAT, se desde 2004 ou a partir de 28/9/2015 - e é precisamente para essa finalidade que se prestaria a Nota Técnica 19/2017 -, o fato é que a alteração da natureza jurídica do vale-alimentação se deu a partir de 14/4/2004, como afirmado na petição inicial do processo matriz. E, nesse contexto, cabe destacar o fundamento determinante adotado pelo acórdão rescindendo, no sentido de que « se a tese deduzida na exordial é no sentido de que a adesão ao PAT, que é um ato potestativo do empregador - e com significado e repercussões contratuais - não teria tido o condão de alterar, em 2004, a suposta natureza salarial do «vale-alimentação, então essa discussão deveria ter lugar no quinquênio imediatamente posterior, ou até dois anos após eventual rescisão contratual, dentro desse quinquênio, sob pena de estabilização dessa condição no tempo, tudo nos termos CF/88, art. 7º, XXIX, CLT, art. 11 . 5. Vê-se, portanto, que o documento apresentado nestes autos como prova nova, para os fins previstos no CPC/2015, art. 966, VII, não tem o condão de impugnar o fundamento determinante que sustenta a decisão rescindenda, qual seja, a prescrição da pretensão, não atendendo, pois, ao critério da pertinência. 6. Corolário disso é a não caracterização da hipótese de rescindibilidade invocada na peça vestibular desta ação, circunstância que impõe a manutenção do acórdão regional, embora por fundamentos distintos. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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833 - STJ. Seguridade social. Direito processual civil e previdenciário. Ação rescisória interposta dentro do biênio legal. Revisão de benefício previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 103. Prazo decadencial. Interpretação controvertida época em que proferida a decisão rescindenda. Violação a literal dispositivo de Lei não configurada. É incabível ação rescisória balizada modificação da interpretação de norma federal. Aplicabilidade da Súmula 343/STF, ratificada pelo plenário do STF julgamento do re Acórdão/STF. Pedido rescisório do INSS improcedente.
«1 - Ação Rescisória fundada inciso V do CPC/1973, art. 485, a violação de lei deve ser literal, direta, evidente, de sorte que, não se configura a aludida violação se o acórdão rescindendo elege uma dentre as interpretações possíveis, sob pena de se tornar um mero recurso com prazo de interposição de dois anos. ... ()
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834 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DOENÇA OCUPACIONAL - ACTIO NATA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. VIOLAÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO. Nos termos da Súmula 410/STJ, «A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda". Assim, se o acórdão rescindendo firmou a tese de que o «reconhecimento inequívoco da incapacidade laborativa do reclamante ocorreu com sua aposentadoria, iniciando-se a partir de então a contagem do prazo prescricional para ajuizamento da reclamação trabalhista, a adoção de qualquer marco prescricional diverso demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos de origem, atraindo a incidência da Súmula transcrita como óbice à pretensão rescisória. Por outro lado, não sendo constatada a admissão de um fato inexistente, tampouco considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, inviável o acolhimento da pretensão rescisória fundamentada em erro de fato, mormente quando verificada a existência de controvérsia sobre o fato, inclusive com pronunciamento judicial expresso a respeito da questão, o que atrai a tese firmada na Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte como óbice à pretensão rescisória. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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835 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM PROVA NOVA, ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO MANIFESTA DE DISPOSITIVO DE LEI. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 402, I, E 410 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A prova nova, na dicção do CPC/2015, art. 966, VII, constitui documento cuja existência era ignorada ou do qual a parte não pode fazer uso e que possui a condição de, por si só, assegurar pronunciamento favorável em sentido diverso do decidido na ação principal. 2. Nos termos da Súmula 402/TST, I, « sob a vigência do CPC/2015 (art. 966, VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo «. 3. Na presente hipótese, o documento que a agravante indica como novo não era por ela ignorado nem de impossível utilização no momento oportuno, porquanto se trata de documento produzido pela própria empregadora e a alegação de que a última letra do prenome da testemunha impediu a autora de fazer as impugnações nos autos da ação matriz não é crível, porquanto a mesma possui sobrenome (SCHUTTZ FLORES) que não é comum. 4. Além disso, a alegação que a testemunha alterou a verdade dos fatos quanto à pessoa que a desligou não tem o condão de alterar o resultado do julgamento atinente à equiparação salarial deferida ao agravado, haja vista que a pretensão foi deferida também com base em depoimentos de outras testemunhas, os quais não foram objeto desta ação rescisória. 5. Logo, resta inviável o corte rescisório com fundamento no, VII do CPC/2015, art. 966. 6. Quanto ao erro de fato, a Orientação Jurisprudencial 136 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST estabelece que « a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado, supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos . 7. No caso, o Tribunal Regional, após avaliar e valorar as provas constantes dos autos principais, concluiu na decisão rescindenda ter sido demonstrada « a identidade de funções, e à míngua de provas que demonstrem a alegada diferença de atribuições ou melhor produtividade ou perfeição técnica, são devidas as diferenças decorrentes da equiparação salarial com os modelos Ailton José Soares Collares e Antônio Moacir Borguetto, nos exatos moldes do determinado pelo Magistrado de origem na sentença «, o que afasta a possibilidade de cabimento de ação rescisória calcada em erro de fato, por haver o debate acerca da matéria, nos termos do art. 966, VIII e § 1º, do CPC. 8. Por último, não prospera a pretensão rescisória por violação manifesta do CLT, art. 461 e do item III da Súmula 6/TST, pois eventual adoção de entendimento contrário nesta esfera processual demandaria uma nova avaliação do conjunto probatório acostado ao processo originário, procedimento vedado em sede de ação rescisória amparada em violação de lei, conforme dispõe a Súmula 410/TST. Agravo a que se nega provimento.
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836 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA AMPARADA NO art. 525, § 15 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de pretensão rescisória voltada à desconstituição de decisão que transitou em julgado em 17/03/2016 e, portanto, sob a vigência do CPC/1973. Assim, aplica-se este último Código às causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, apesar da ação rescisória ter sido proposta já na vigência do CPC/2015. 2. Na ação rescisória, fundada no art. 525, §§12 e 15 do CPC/2015, busca-se a desconstituição da sentença de liquidação proferida no processo 0139500-12.2004.5.04.0291, em que foram homologados cálculos periciais, nos quais se utilizou a TR como índice de correção monetária para definição dos valores devidos naquela ação. 3. O Tribunal Regional, em sua competência originária, extinguiu de ofício a ação rescisória, nos moldes do CPC, art. 487, II, ante a constatação da decadência do direito de ação. Compreendeu-se ser inviável o acolhimento da tese da parte autora, no sentido de que o início da contagem do prazo decadencial bienal deveria se dar a partir do trânsito em julgado da ADIN 5348 (19/12/2019), mediante a aplicação à hipótese concreta da nova previsão contida no art. 515, §§ 12 e 15 do CPC/2015. 4. Com efeito, esta Subseção já sedimentou o entendimento de que a ação rescisória é regida pelo regramento processual vigente na data do trânsito em julgado da decisão rescindenda (aquele previsto no CPC de 9173 ou no CPC/2015), e não pelo código vigente ao tempo de ajuizamento da ação rescisória. Igualmente, fixou-se ser vedado atribuir efeito retroativo à nova lei processual, sob pena de violação ao princípio tempus regit actum . Precedentes específicos desta Subseção. 5. Além do mais, há disposição no CPC/2015, art. 1.057 que afasta expressamente a possibilidade de contagem do prazo decadencial previsto no art. 525, §§12 e 15, do CPC de 15 às decisões transitadas em julgado anteriormente à entrada em vigor de referido Codex . Precedentes específicos desta Subseção. 6. Assim, considerando-se que a decisão rescindenda transitou em julgado em 17/03/2016 e a presente ação rescisória foi ajuizada somente 10/11/2021, é inafastável a conclusão pela decadência da ação, pois exaurido o prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495. Recurso ordinário a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MERA SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REGÊNCIA PELAS REGRAS DO CPC (ART. 98, §3º, DO CPC) 1. Na ação rescisória, a condenação em honorários decorre da mera sucumbência da parte derrotada, nos termos da Súmula 219, II e IV, do TST, sendo a matéria regida pelas normas do processo civil. 2. Ainda, o benefício da gratuidade de justiça não obsta que seja a parte sucumbente condenada em honorários advocatícios, apenas determina que a obrigação de pagar a verba honorária fique sob condição suspensiva de exigibilidade, por 5 anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Recurso ordinário a que se dá parcial provido.
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837 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 1 -
Não cabe ação rescisória com fundamento em alegação de contrariedade às Súmula 51/TST e Súmula 288/TST, em razão do óbice da OJ 25 da SbDI-2 do TST. No tocante à alegação de violação manifesta da CF/88, art. 5º, LV, incide o óbice da OJ 97 da SbDI-2 do TST. Não se divisa violação manifesta da CF/88, art. 93, IX, ante a adoção de fundamentos para na forma como proferida a decisão rescindenda. É impossível divisar violação manifesta da CF/88, art. 5º, XXXVI, 6º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, 468 da CLT, sob a alegação de que foram alteradas invalidamente as normas do Plano de Incentivo à Aposentadoria relativas à complementação de aposentadoria mediante Cartas Circulares, mas sem fundamento em Plano de Cargos Comissionados, porque a decisão rescindenda foi proferida quando já editada a OJ Transitória 69 da SbDI-2 do TST. O aludido verbete ainda vigente afasta expressamente a ocorrência de alteração ilícita no contrato de trabalho pelas modificações introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), por só se aplicarem aos empregados em atividade, bem como a existência de direito adquirido, ao dispor que «o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem. Nesse contexto, todas as alegações esbarram no óbice da Súmula 410/TST, porque demandariam o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 2 - As provas novas não impulsionam o corte rescisório nos termos do CPC, art. 966, VI e do item I da Súmula 402/TST. Em primeiro lugar, porque não há qualquer indício de que não pudessem ter sido utilizados ainda durante a fase de instrução da reclamação trabalhista na qual proferida a decisão rescindenda, já que se referem a anos anteriores ao do ajuizamento da reclamação trabalhista e se sabia que estavam na posse da empresa. Em segundo lugar, porque não asseguram, por si só, pronunciamento favorável ao reclamante, porque devem ser cotejados com a prova dos autos em que proferida a decisão rescindenda: previsão de alterações nas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), que só abrangem os empregados em atividade, ausência de previsão no Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem. 3 - Para o autor, o erro de fato está em se afirmar na decisão rescindenda a) que as verbas AF e ATR somente se aplicariam ao pessoal em atividade; b) que as normas vigentes à época da aposentadoria do ora recorrente não asseguravam o recálculo do benefício, com a inclusão da comissão de cargo considerada no cálculo inicial, pelo seu valor reajustado a partir de julho/96, alterada a nomenclatura; c) que «a aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da jubilação, devendo essas normas ser interpretadas restritivamente e «quando há o registro de que as Cartas-Circulares 96/0904 e 96/0957 divulgaram a alteração na estrutura do Plano de Cargos Comissionados-PCC". Todavia, tais alegações são fruto de intensa controvérsia sobre o ponto de fato, e, ao final, houve pronunciamento judicial sobre o aludido ponto de fato. Então, não se trata de erro de percepção do julgador. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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838 - TRT3. Ação rescisória. Violação de lei. Ação rescisória. Violação literal de lei. Prequestionamento.
«Nos termos dos itens I e II da Súmula nº 298 do c. TST, «I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. II - O prequestinamento exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma, reputada como violada, tenha sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto do prequestionamento. No caso em exame, a decisão rescindenda centrou sua fundamentação na premissa de que a autora se valia de cooperativas de mão de obra fraudulentas para prestação de serviços em sua atividade fim, em flagrante afronta ao CF/88, art. 37, II, não examinando a matéria à luz dos preceitos legais tidos por violados pela autora (arts. 1º, 2º, 6º, inciso II, e 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93) , inviabilizando a pretensão rescisória sob a ótica do CPC/1973, art. 485, V.... ()
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839 - STJ. Processo civil. Agravo em ação rescisória. Pedido manifestamente improcedente. Decisão monocrática. Possibilidade (RISTJ, art. 34, XVIII). Contrato de financiamento imobiliário. Correção monetária. Março de 1990. Ipc e btnf. Violação a literal disposição de Lei (Lei 8.024/1990, art. 6º, § 2º). Interpretação controvertida nos tribunais. Inadmissibilidade.
«- Se o pedido rescindendo deduzido é manifestamente improcedente, poderá o Relator, por decisão monocrática, negar seguimento à ação rescisória. ... ()
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840 - STJ. Processual civil e ambiental. Ação rescisória. Incompetência. Exame. Inviabilidade. Decadência. Ausência. Edificações erguidas em área de preservação permanente. Demolição. Violação da coisa julgada e ofensa a dispositivo legal. Não ocorrência. Erro de fato e prova nova. Inexistência. Sucedâneo recursal. Inadequação.
1 - A Primeira Seção do STJ tem reputado inadequada e equivocada a arguição de conflito de competência entre o STJ e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, como preliminar de ação rescisória, ante o manifesto erro grosseiro e a flagrante ausência de previsão constitucional nesse sentido. ... ()
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841 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. Nesse sentido, enuncia a Súmula 422, item I, desta Corte. 2. No caso concreto, a pretensão rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V foi julgada improcedente em razão dos óbices das Súmula 298/TST e Súmula 410/TST, destacando-se que « não há na decisão rescindenda qualquer emissão de tese pelo Tribunal Regional sob o enfoque do art. 5º, XXXVI, da CF/88 e que «diante do quadro fático delineado na decisão rescindenda, a verificação dos argumentos da parte quanto à ausência de previsão em norma coletiva sobre da quitação do contrato de trabalho mediante a adesão ao plano de desligamento voluntário, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários . Em razões de agravo, entretanto, deixa a parte agravante de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, especialmente acerca da inexistência de pronunciamento explícito no acórdão rescindendo (Súmula 298/TST) e da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório dos autos originário (Súmula 410/TST). 3. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do recurso, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido.... ()
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842 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Violação do CPC, art. 485. Sentença proferida em embargos à execução. Procedência. Extinção. Decisão meritória. Ação rescisória. Cabimento. Interpretação contrária ao CPC, art. 20, § 4º de 1973. Honorários advocatícios. Fixação. Valor da causa. Impossibilidade. Critério equitativo. Entendimento em consonância com o STJ. Súmula 83/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Não conhecimento. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 é genérica, sem indicar, de forma clara e objetiva, o ponto em que, efetivamente, o acórdão impugnado foi omisso, o que atrai, por consequência, a incidência da Súmula 284/STF.... ()
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843 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Sentença rescindenda. Obrigação de não fazer. Competência relativa. Conexão. Documento novo. Ausência. Valoração de provas. Impossibilidade. Falta de prequestionamento. Decisão mantida.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, « em se tratando de discussão que concerne a direitos pessoais, a competência para processar e julgar o feito será relativa, ainda que as obrigações em comento derivem de negócio jurídico sobre bem imóvel (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 20/5/2021).... ()
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844 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. CPC/1973. Pensão especial de ex-combatente. Reversão. Matéria não decidida pela decisão rescindenda. Incompetência. Súmula 515/STF. Incidência. Remessa dos autos ao juízo competente. Impossibilidade.
1 - Sendo a ação rescisória ajuizada sob a égide do CPC/1973 devem ser observados os pressupostos processuais então preconizados, bem como o entendimento jurisprudencial sobre estes, aplicando-se, por analogia, o Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()
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845 - STJ. Agravo no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Tributário. ICMS. Violação do CPC/1973, art. 485, V. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF se a decisão rescindenda for contrária à interpretação constitucional do STF. Ausência de prequestionamento a despeito da oposição de embargos de declaração. Súmula 211/STJ. Agravo regimental do estado do Paraná a que se nega provimento.
«1. A questão devolvida nas razões do Recurso Especial não foi debatida pelo egrégio Tribunal de origem, malgrado a oposição de Embargos Declaratórios com o objetivo de sanar eventual omissão. Nesse caso, deveria o recorrente ter interposto o Recurso Especial alegando violação ao CPC/1973, art. 535, por omissão na análise de questão determinante ao deslinde da controvérsia e não sustentar ofensa a tema efetivamente não prequestionado. ... ()
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846 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V, CPC/2015. VIOLAÇÃO DO ART. 61, §1º, II, «A E «C, DA CF. LAGOA DA PRATA. DECISÃO RESCINDENDA FUNDAMENTADA NO ART. 164 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENTE. PAGAMENTO DE BIÊNIOS E QUINQUÊNIOS. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST.
Trata-se de ação rescisória em que o Município de Lagoa da Prata pretende a rescisão de acórdão regional com fundamento no CPC, art. 966, V. O autor foi condenado nos autos matriz ao pagamento de biênios e quinquênios aos ora réus com base no art. 164, III e IV, da Lei Orgânica Municipal. No entanto, não prospera o corte rescisório por violação do art. 61, §1º, II, «a e «c, da CF, uma vez que a questão controvertida não foi solucionada sob o enfoque de tais normas, o que enseja a incidência da Súmula 298/TST. Ademais, nem sequer prospera a rescisão com base no art. 535, §8º, do CPC. Sobre o tema, esta SBDI-2, no julgamento do processo ROT-229-43.2019.5.19.0000, fixou tese pela inaplicabilidade da hipótese do CPC, art. 535, § 8º nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado. Portanto, sob qualquer viés não é possível a procedência pretendida pelo autor. Recurso ordinário provido .... ()
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847 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Previdência privada. Violação de literal disposição de lei. Súmula 343/STF. Decisão mantida.
1 - «Nos casos em que a decisão rescindenda foi proferida antes da consolidação do entendimento jurisprudencial sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior tem aplicado o enunciado da Súmula 343/STF, não admitindo a propositura de ação rescisória fundada em violação literal de lei» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/08/2019, DJe 30/08/2019). ... ()
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848 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Violação literal de disposição de lei. CPC/1973, art. 485, V. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Exposição a ruído. Limite mínimo.
«1. Decisão rescindenda que, monocraticamente, deu provimento a recurso especial do INSS sob a equivocada percepção de que o acórdão recorrido destoava da jurisprudência dominante desta Corte. ... ()
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849 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES CONTEMPLADAS NO CPC/2015, art. 330. PROVIMENTO. PRECEDENTES. 1. As hipóteses de indeferimento da petição inicial da ação rescisória são aquelas estritamente previstas no CPC/2015, art. 330, conforme dispõe o CPC/2015, art. 968, § 3º. 2. Nesse passo, o indeferimento liminar da peça vestibular sob o fundamento de que a hipótese de rescindibilidade alegada pelo autor não estaria configurada na decisão rescindenda constitui exame do mérito da pretensão deduzida, contrariando expressamente o texto legal. 3. Impõe-se, assim, o afastamento do óbice, determinando-se o retorno dos autos à Corte Regional para o regular prosseguimento da ação, nos termos da lei. Precedentes. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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850 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES CONTEMPLADAS NO CPC/2015, art. 330. PROVIMENTO. PRECEDENTES. 1. As hipóteses de indeferimento da petição inicial da ação rescisória são aquelas estritamente previstas no CPC/2015, art. 330, conforme dispõe o CPC/2015, art. 968, § 3º. 2. Nesse passo, o indeferimento liminar da peça vestibular sob o fundamento de que a hipótese de rescindibilidade alegada pelos autores não estaria configurada na decisão rescindenda constitui exame do mérito da pretensão deduzida, contrariando expressamente o texto legal. 3. Impõe-se, assim, o afastamento do óbice, determinando-se o retorno dos autos à Corte Regional para o regular prosseguimento da ação, nos termos da lei. Precedentes. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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