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(DOC. VP 210.7091.0404.2220)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. CPC/1973. Pensão especial de ex-combatente. Reversão. Matéria não decidida pela decisão rescindenda. Incompetência. Súmula 515/STF. Incidência. Remessa dos autos ao juízo competente. Impossibilidade.

1 - Sendo a ação rescisória ajuizada sob a égide do CPC/1973 devem ser observados os pressupostos processuais então preconizados, bem como o entendimento jurisprudencial sobre estes, aplicando-se, por analogia, o Enunciado Administrativo 2/STJ. 2 - Consoante dispõe o CF/88, art. 105, I, «e», compete ao STJ processar e julgar, originariamente, as ações rescisórias dos seus julgados. 3 - Hipótese em que a causa de rescisão do julgado apontada na exordial - relativa à necessidade

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