(DOC. VP 240.6100.1701.4683)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Ausência de comprovação dos requisitos autorizadores da ação rescisória. Erro de fato não configurado. Pretensão de reexame dos elementos fáticos da decisão rescindenda. Incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento. Agravo improvido.
1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no
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