(DOC. VP 241.2021.1570.3363)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Violação do CPC, art. 485. Sentença proferida em embargos à execução. Procedência. Extinção. Decisão meritória. Ação rescisória. Cabimento. Interpretação contrária ao CPC, art. 20, § 4º de 1973. Honorários advocatícios. Fixação. Valor da causa. Impossibilidade. Critério equitativo. Entendimento em consonância com o STJ. Súmula 83/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Não conhecimento. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 é genérica, sem indicar, de forma clara e objetiva, o ponto em que, efetivamente, o acórdão impugnado foi omisso, o que atrai, por consequência, a incidência da Súmula 284/STF. 2 - Para o ajuizamento da ação rescisória, é imprescindível que a decisão rescindenda tenha apreciado o mérito da demanda. 3 - Para prosperar a ação rescisória fundada no CP
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