(DOC. VP 383.4657.7528.7756)
TST. 2.
A jurisprudência deste Tribunal Superior sedimentou-se em torno do entendimento segundo o qual, conjugando-se o, VII do CPC, art. 966 com a compreensão depositada no item I da Súmula 402 deste Tribunal, a prova nova exige para sua caracterização: a) o poder de convencimento (« capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável »); b) pertinência com os fatos debatidos na decisão rescindenda; e c) o aspecto cronológico, isto é, se tratar de prova já existente ao tempo do t
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