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Doc. VP 166.3025.0003.2400

801 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Arguição após sentença. Impossibilidade. Ausência de omissão.

«1. A interposição de agravo regimental, com a devolução da matéria recursal ao órgão colegiado supera eventual ofensa ao CPC, art. 557. ... ()

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Doc. VP 170.1321.6002.2800

802 - STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Microempresa. Extinção regular. Inclusão do sócio-gerente no polo passivo da execução fiscal. Art. 9º daLei Complementar 123/2006. Arts. 134, VII, e 135, III, do CTN. Necessidade de observância

«1. O art. 9º, § 4º, daLei Complementar 123/2006 não estabelece hipótese nova para o reconhecimento da responsabilidade tributária do sócio-gerente de micro e pequenas empresas, tratando tão somente da possibilidade de baixa do ato constitutivo da sociedade empresária e esclarecendo que a consumação desse fato não implica em extinção de eventuais obrigações tributárias nem da responsabilidade tributária. ... ()

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Doc. VP 744.4302.5137.6405

803 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DOS RÉUS VANESSA, CENI E MANOEL, COMO INCURSOS NAS PENAS Da Lei 10.741/03, art. 99, CAPUT (27 VEZES), NA FORMA DO CP, art. 71, DO LEI 10.741/2003, art. 99, §1º, DO LEI 10.741/2003, art. 99, §2º. A SENTENÇA AINDA CONDENOU MANOEL PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 1º, II C/C §4º, II, DA LEI 9.455/1997, E VANESSA E CENI PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 1º, II N/F §2º C/C §4º, II, DA LEI 9.455/1997. PENA DE MANOEL FIXADA EM 7 ANOS DE RECLUSÃO, 2 MESES E 10 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 11 DIAS MULTA. PENAS DE VANESSA E CENI FIXADAS EM 5 ANOS DE RECLUSÃO, 1 ANO, 2 MESES E 10 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 11 DIAS-MULTA.

RECURSO DA DEFESA ARGUINDO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E, NO MÉRITO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, POR CONSIDERAR DESFAVORÁVEIS OS VETORES CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E PERSONALIDADE PERVERSA DOS ACUSADOS. REQUER, AINDA, O AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA DE COGNIÇÃO EXAURIENTE TORNA PREJUDICADA A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA A ANÁLISE DA HIGIDEZ FORMAL DA PERSECUÇÃO PENAL SE DA CONDENAÇÃO, JÁ SE PRESUME O ACOLHIMENTO FORMAL E MATERIAL DA INICIAL ACUSATÓRIA. PRECEDENTES STJ. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESPECIALMENTE, POR MEIO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, TERMOS DE DECLARAÇÕES, LAUDOS DE EXAMES E DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, OS QUAIS CORROBORAM AS DEMAIS PROVAS DO PROCESSO. O ESTATUTO DO IDOSO, LEI 10.741/2003, PREVÊ COMO CRIME A CONDUTA DE COLOCAR EM RISCO A VIDA OU A SAÚDE DO IDOSO, POR MEIO DE CONDIÇÕES DEGRADANTES OU PRIVAÇÃO DE ALIMENTOS OU CUIDADOS INDISPENSÁVEIS. HÁ PROVAS NOS AUTOS DE QUE OS RÉUS EXPUSERAM A PERIGO A INTEGRIDADE E A SAÚDE, FÍSICA E PSÍQUICA, SUBMETENDO A CONDIÇÕES DESUMANAS E DEGRADANTES, E PRIVANDO DE ALIMENTOS E CUIDADOS INDISPENSÁVEIS, ÀS 27 PESSOAS IDOSAS QUE ESTAVAM INTERNADAS NO ASILO - CASA DE REPOUSO LAR DE IDOSOS LAÇOS DE OURO LTDA. AS RÉS CENI E VANESSA, MÃE E FILHA, RESPECTIVAMENTE, SÃO SÓCIAS ADMINISTRADORAS DO ASILO EM QUESTÃO. O ACUSADO MANOEL É CASADO COM CENI E, DE ACORDO COM A PROVA ORAL, TAMBÉM ERA RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DO ASILO. É EVIDENTE O DOLO DO CRIME TIPIFICADO NO art. 99, DO ESTATUTO DO IDOSO. OS ACUSADOS, NA QUALIDADE DE ADMINISTRADORES DA CASA DE REPOUSO, EXPUNHAM OS IDOSOS E INCAPAZES AOS MAUS TRATOS E, AINDA QUE NÃO TIVESSEM O DOLO DIRETO, OU SEJA, A VONTADE DE PRODUZIR O RESULTADO, ACEITARAM O RISCO. ACUSADOS QUE TINHAM PLENA CIÊNCIA E CONTROLE SOBRE OS ACONTECIMENTOS NA CASA DE REPOUSO, E, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EXPUSERAM OS IDOSOS À SITUAÇÃO DE PERIGO A SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA, TENDO EM VISTA A FALTA DE ALIMENTAÇÃO, HIGIENE E CUIDADOS MÉDICOS ADEQUADOS, O QUE CONFIGURA O DELITO Da Lei 10.741/2003, art. 99, CAPUT. AÇÕES QUE FORAM VÁRIAS E PRATICADAS EM CONTINUIDADE DELITIVA, NOS TERMOS DO CP, art. 71, TENDO EM VISTA AS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO. QUANTO AO CRIME TIPIFICADO na Lei 10.741/2003, art. 99, § 1º, RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS QUE A IDOSA E PACIENTE DO ASILO AYDEE, NA OCASIÃO DO FLAGRANTE, PRECISOU SER LEVADA AO HOSPITAL EM RAZÃO DA GRAVIDADE DO SEU QUADRO DE SAÚDE. NO QUE SE REFERE AO DELITO PREVISTO NO art. 99, §2º, DO ESTATUTO DO IDOSO, NÃO RESTAM DÚVIDAS DE QUE O IDOSO CLAUDIO, EM CONSEQUÊNCIAS DOS MAUS TRATOS RECEBIDOS NA CASA DE REPOUSO ADMINISTRADA PELOS ACUSADOS, ACABOU FALECENDO. CERTIDÃO DE ÓBITO QUE APONTA A DESNUTRIÇÃO COMO UMA DAS CAUSAS DA MORTE DO IDOSO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE TORTURA PRATICADO CONTRA A VÍTIMA PAULO, AS PROVAS PRODUZIDAS COMPROVAM QUE O ACUSADO MANOEL SUBMETEU O IDOSO, QUE ESTAVA SOB SUA GUARDA NA CASA DE REPOUSO, INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL, COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA E AMEAÇA, COMO FORMA DE CASTIGO PESSOAL. JÁ EM RELAÇÃO ÀS ACUSADAS VANESSA E CENI, RESTOU EVIDENTE QUE AMBAS SABIAM DE TUDO QUE ACONTECIA NO ABRIGO E, EM ESPECIAL, DAS AGRESSÕES SOFRIDAS PELO IDOSO PAULO PERPETRADAS PELO ACUSADO MANOEL. CONDENAÇÃO QUE DEVEM SER MANTIDAS. DOSIMETRIA. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO MP. É MAIS CENSURÁVEL A CONDUTA DOS RÉUS, POIS, NA QUALIDADE DE ADMINISTRADORES/PROPRIETÁRIOS DA CASA DE REPOUSO, ERAM REMUNERADOS EM DINHEIRO PARA GARANTIR QUE OS IDOSOS FOSSEM BEM TRATADOS E CUIDADOS. A ATIVIDADE DE LUCRO DO ASILO TORNA MAIS REPROVÁVEL A CONDUTA DOS ADMINISTRADORES/PROPRIETÁRIOS, RAZÃO PELA QUAL A CULPABILIDADE, NO CASO CONCRETO, EXTRAPOLA AS ELEMENTARES DO TIPO. QUANTO ÀS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS, NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS QUE PERMITAM A VALORAÇÃO NEGATIVA. ASSIM, CONSIDERANDO A PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, DEVE A PENA, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DE CADA DELITO, SER MAJORADA NA FRAÇÃO DE 1/6. PENA TOTAL DO ACUSADO MANOEL QUE DEVE SER CORRIGIDA PARA 8 (OITO) ANOS, 6 (SEIS) MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, 2 (DOIS) MESES E 21 (VINTE UM) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO (art. 33, §2º, ¿A¿ E §3º, CP) E 12 (DOZE) DIAS-MULTA. PENAS TOTAIS DAS ACUSADAS VANESSA E CENI QUE FICAM CORRIGIDAS PARA 5 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, 1 (UM) ANO, 7 (SETE) MESES E 1 (UM) DIA DE DETENÇÃO, E 12 (DOZE) DIAS-MULTA. NÃO OBSTANTE TER SIDO IMPOSTA PENA INFERIOR A 8 ANOS, MAS SUPERIOR A 4 ANOS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO É PROPORCIONAL E JUSTIFICADA, CONSIDERANDO QUE A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL EM FECHADO NÃO CONTRARIA AS Súmula 440/STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. SENDO ASSIM, DEVE SER CORRIGIDO O REGIME PRISIONAL DAS RÉS PARA O FECHADO, EM ACOLHIMENTO AO QUE FOI REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO RECURSO DE APELAÇÃO. APLICA-SE AO CASO EM TELA, A SÚMULA 52/STJ, CUJA VIGÊNCIA É RECONHECIDA POR ESTE COLEGIADO, A QUAL DISPÕE QUE ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. QUANTO À DETRAÇÃO PENAL, PARA FINS DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, ESSA DEVERÁ SER OBJETO DE REQUERIMENTO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, UMA VEZ QUE DEPENDE NÃO SÓ DO LAPSO TEMPORAL DE PENA CORPORAL CUMPRIDA, MAS TAMBÉM DE MÉRITO CARCERÁRIO DO APENADO, ANÁLISE ESSA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA AÇÃO PENAL CONDENATÓRIA. RÉS VANESSA E CENI QUE JÁ FORAM BENEFICIADAS COM A PRISÃO DOMICILIAR, RAZÃO PELA QUAL O PLEITO DA DEFESA NESSE SENTIDO RESTA PREJUDICADO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.

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Doc. VP 510.7113.8299.7430

804 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIOS. DISCIPLINA DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o quinquênio previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo é devido a todos os servidores públicos estaduais. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (GRET). COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. A SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, fixou tese no sentido de que «o Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual". 2.2. Também por ocasião do julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, a SBDI-1 do TST indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET. 3. Nesse contexto, a autora, no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, faz jus ao recebimento da parcela, sem possibilidade de compensação com a GRET. 3. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 2X2. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 3.1. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a jornada de trabalho de 12 horas diárias, em escala 2x2, somente pode ser considerada válida quando prevista em lei ou norma coletiva. 2. No caso dos autos, o acórdão regional não registra a existência de acordo individual escrito ou coletivo de compensação de jornada no período abrangido pela condenação, requisito essencial à sua validade (Súmula 85/TST, I). Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 732.9864.3803.2044

805 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. GRET. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422/TST, I.

Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tema. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. QUESTÃO DIRIMIDA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 16. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se nos autos o direito à percepção do adicional de periculosidade. A controvérsia foi dirimida por esta Corte Superior, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, ocorrido em 14/10/21, em acórdão da lavra do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, publicado no DEJT em 12/11/21, no qual se fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . Uma vez constatado que decisão agravada está em harmonia com a tese fixada por esta Corte Superior, a modificação do julgado encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido, no tema . Agravo parcialmente conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 102.9634.3438.0334

806 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FUNDAÇÃO CASA. PROGRESSÃO SALARIAL POR ANTIGUIDADE. PCCS/2006. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o PCCS de 2006 da Fundação Casa afronta o art. 461, § 2º e § 3º, da CLT, por não prever nenhum critério de promoção por antiguidade, circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento legal. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que não há direito à progressão automática por antiguidade e que o Poder Judiciário não pode substituir o empregador na avaliação do empregado para progressão sujeita a critérios subjetivos. III. Assim, à luz da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o acordão regional afrontou o disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, ao indeferir as diferenças salariais. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA REPETITIVO 16 DO TST. I . Esta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Julgamento de Recursos de Revista Repetitivos IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, no Tema Repetitivo 16, fixou a tese jurídica no sentido de que «o Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual". II . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que, no exercício da função de agente de apoio socioeducativo, a parte reclamante não tem direito ao adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II, uma vez que suas atividades laborais não se enquadram no Anexo 3, NR 16, da Portaria 3.214/78. III . Assim, o Tribunal Regional, ao indeferir o adicional de periculosidade, está em desconformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte, violando o CLT, art. 193, II. Divergência jurisprudencial demonstrada. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 258.4700.5438.6594

807 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FUNDAÇÃO CASA. PROGRESSÃO SALARIAL POR ANTIGUIDADE. PCCS/2006. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o PCCS de 2006 da Fundação Casa afronta o art. 461, § 2º e § 3º, da CLT, por não prever nenhum critério de promoção por antiguidade, circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento legal. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que não há direito à progressão automática por antiguidade e que o Poder Judiciário não pode substituir o empregador na avaliação do empregado para progressão sujeita a critérios subjetivos. III. Assim, à luz da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o acordão regional afrontou o disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT ao indeferir as diferenças salariais. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA REPETITIVO 16 DO TST. I . Esta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Julgamento de Recursos de Revista Repetitivos IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, no Tema Repetitivo 16, fixou a tese jurídica no sentido de que « o Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. II . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que, no exercício da função de agente de apoio socioeducativo, a parte reclamante não tem direito ao adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II, uma vez que suas atividades laborais não se enquadram no Anexo 3, NR 16, da Portaria 3.214/78. III . Assim, o Tribunal Regional, ao indeferir o adicional de periculosidade, está em desconformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte, violando o CLT, art. 193, II. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 516.8574.2748.4947

808 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO OPERACIONAL. MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO art. 193, INCISO II, DA CLT E NO ANEXO 3 DA NR 16 DA PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DISTINTAS DAQUELAS DESENVOLVIDAS PELOS AGENTES DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. A Subseção I de Dissídios Individuais, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, ocorrido em 14/10/2021, em acórdão da lavra do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou o entendimento de que o Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança), faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. No caso destes autos, contudo, é incontroverso que o reclamante é motorista (Agente de Apoio Operacional) e, segundo afirmado na petição inicial, labora na «garagem Central da reclamada, sendo, pois, indevido o pagamento do adicional de periculosidade, nos termos da decisão proferida por esta Corte no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 . Embargos de declaração providos, com a concessão de efeito modificativo ao julgado. FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA SANAR OMISSÃO. Consoante disposto no item II da Orientação Jurisprudencial 7 do Pleno desta Corte, «a partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29.06.2009 «. Portanto, no caso concreto, considerando que a decisão de primeira instância, que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais, foi proferida em 26/5/2015, ou seja, após 30/6/2009, deve incidir a taxa de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, consoante previsão do item II da orientação jurisprudencial referida. Embargos de declaração providos, para sanar omissão nos termos da fundamentação.

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Doc. VP 590.2994.3841.3813

809 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. QUESTÃO DIRIMIDA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 16. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. Discute-se nos autos o direito à percepção do adicional de periculosidade. A controvérsia foi dirimida por esta Corte Superior, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, ocorrido em 14/10/21, em acórdão da lavra do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, publicado no DEJT em 12/11/21, no qual se fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . Uma vez constatado que decisão agravada está em harmonia com a tese fixada por esta Corte Superior, a modificação do julgado encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297/TST). NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL DIVISADO NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO DO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Constatado que a parte agravante não infirma o fundamento adotado na decisão agravada, para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos tópicos recursais concernentes à alegada incompetência desta Justiça Especializada e pedido de compensação de valores, qual seja: ausência de prequestionamento da matéria (Súmula 297/TST), não se conhece do apelo, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

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Doc. VP 717.0493.4094.8299

810 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FUNDAÇÃO CASA. PROGRESSÃO SALARIAL POR ANTIGUIDADE. PCCS/2006. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o PCCS de 2006 da Fundação Casa afronta o art. 461, § 2º e § 3º, da CLT, por não prever nenhum critério de promoção por antiguidade, circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento legal. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que não há direito à progressão automática por antiguidade e que o Poder Judiciário não pode substituir o empregador na avaliação do empregado para progressão sujeita a critérios subjetivos. III. Assim, à luz da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o acordão regional afrontou o disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, ao indeferir as diferenças salariais. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA REPETITIVO 16 DO TST. I . Esta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Julgamento de Recursos de Revista Repetitivos IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, no Tema Repetitivo 16, fixou a tese jurídica no sentido de que «o Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual". II . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que, no exercício da função de agente de apoio socioeducativo, a parte reclamante não tem direito ao adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II, uma vez que suas atividades laborais não se enquadram no Anexo 3, NR 16, da Portaria 3.214/78. III . Assim, o Tribunal Regional, ao indeferir o adicional de periculosidade, está em desconformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte, violando o CLT, art. 193, II. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 240.5080.2766.0823

811 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Contrato administrativo. Execução. Ausência de ofensa ao CPC, art. 1.022. Aplicação da Súmula 211/STJ. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Óbice das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Observância da Súmula 182/STJ.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.... ()

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Doc. VP 708.3510.3825.6242

812 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE FIXADO NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 .

A controvérsia acerca da percepção do adicional de periculosidade pelo agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual . Na mesma ocasião, a egrégia SBDI-I concluiu ser indevida a dedução/ compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, assentando que « [a]dmitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensaçãocom o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo . In casu, O TRT de origem, ao consignar que o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito a adicional de periculosidade, a partir de 3.12.2013 (data da regulamentação do CLT, art. 193, II, com a entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16), tendo em vista que exerce atividade de risco acentuado no desempenho de atribuições de segurança pessoal e patrimonial da fundação, acabou observando a jurisprudência consolidada desta Corte Superior acerca da questão. Deste modo, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 879.8919.1868.2559

813 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE FIXADO NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 .

A controvérsia acerca da percepção do adicional de periculosidade pelo agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual . Na mesma ocasião, a egrégia SBDI-I concluiu ser indevida a dedução/ compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, assentando que « [a]dmitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensaçãocom o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo . In casu, O TRT de origem, ao consignar que o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito a adicional de periculosidade, a partir de 3.12.2013 (data da regulamentação do CLT, art. 193, II, com a entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16), tendo em vista que exerce atividade de risco acentuado no desempenho de atribuições de segurança pessoal e patrimonial da fundação, acabou observando a jurisprudência consolidada desta Corte Superior acerca da questão. Deste modo, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 750.4513.2130.3002

814 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE FIXADO NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 .

A controvérsia acerca da percepção do adicional de periculosidade pelo agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual . Na mesma ocasião, a egrégia SBDI-I concluiu ser indevida a dedução/ compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, assentando que « [a]dmitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensaçãocom o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo . In casu, O TRT de origem, ao consignar que o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito a adicional de periculosidade, a partir de 3.12.2013 (data da regulamentação do CLT, art. 193, II, com a entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16), tendo em vista que exerce atividade de risco acentuado no desempenho de atribuições de segurança pessoal e patrimonial da fundação, acabou observando a jurisprudência consolidada desta Corte Superior acerca da questão. Deste modo, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 272.1586.2129.2205

815 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ESCALA 2 X 2. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422/TST, I. Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. QUESTÃO DIRIMIDA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 16. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. Discute-se nos autos o direito à percepção do adicional de periculosidade. A controvérsia foi dirimida por esta Corte Superior, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, ocorrido em 14/10/21, em acórdão da lavra do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, publicado no DEJT em 12/11/21, no qual se fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . Uma vez constatado que decisão agravada está em harmonia com a tese fixada por esta Corte Superior, a modificação do julgado encontra óbice na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 887.8765.2484.1393

816 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo . No caso, o TRT manteve a sentença na qual deferido ao reclamante o adicional de periculosidade, o que está em consonância com a jurisprudência do TST. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido . FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. O entendimento jurisprudencial desta Corte é de que o PCS/2006 da FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE não atende ao critério de alternância de antiguidade e merecimento, o que autoriza o pagamento das diferenças salariais oriundas do não cumprimento da disposição normativa contida no art. 461, §§ 2 º e 3 . º, da CLT. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 143.9789.6889.5578

817 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. No caso, esta Relatora condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DENEGADO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECLUSÃO DO TEMA. Verifica-se que a decisão que denegou o agravo de instrumento da fundação reclamada foi publicada em 27/03/2018. Considerando que o dia seguinte à publicação foi feriado na Justiça do Trabalho, o prazo para interposição de recurso teve início em 02/04/2018 (segunda-feira) e findou em 11/04/2018 (quarta-feira), sem que a reclamada interpusesse qualquer recurso. Convém destacar que o acolhimento dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, o qual resultou no provimento do recurso de revista do empregado, não interrompeu o prazo recursal da reclamada, pois não modificou as questões tratadas no seu agravo de instrumento. Sendo assim, deixo de analisar o agravo em relação aos temas tratados no agravo de instrumento da reclamada, por força da preclusão. Agravo não provido.

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Doc. VP 769.9351.9304.9738

818 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16) fixou a seguinte tese jurídica: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 3. Logo, à luz da jurisprudência vinculante firmada pela SbDI-1 desta Corte no julgamento do referido Incidente de Recursos Repetitivos com objeto idêntico ao do presente processo, é devido à parte autora o pagamento do adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II. 4. Quanto ao adicional de insalubridade, a parte, no recurso de revista, não transcreveu trecho do acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho que consubstancia o prequestionamento da matéria, em desatenção ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 128.4474.3000.2900

819 - STJ. Consumidor. Seguro. Demanda ressarcitória de seguro. Segurado vítima de crime de extorsão (CP. Art. 158). Aresto estadual reconhecendo a cobertura securitária. Irresignação da seguradora. Mérito. Cobertura securitária. Predeterminação de riscos. Cláusula contratual remissiva a conceitos de direito penal (furto e roubo). Segurado vítima de extorsão. Tênue distinção entre o delito do CP, art. 157 e o tipo do CP, art. 158. Critério do entendimento do homem médio. Relação contratual submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor. Dever de cobertura caracterizado. CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 765. CDC, arts. 47, 51, I e § 1º, II e 54, § 4º.

«4. Firmada pela Corte a quo a natureza consumerista da relação jurídica estabelecida entre as partes, forçosa sua submissão aos preceitos de ordem pública da Lei 8.078/1990, a qual elegeu como premissas hermenêuticas a interpretação mais favorável ao consumidor (CDC, art. 47), a nulidade de cláusulas que atenuem a responsabilidade do fornecedor, ou redundem em renúncia ou disposição de direitos pelo consumidor (CDC, art. 51, I), ou desvirtuem direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato (CDC, art. 51, § 1º, II). ... ()

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Doc. VP 143.2294.2036.7900

820 - TST. Recurso de revista. Nulidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho. Por negativa de prestação jurisdicional.

«Os artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 458 do Código de Processo Civil impõem ao julgador o dever de expor os fundamentos de fato e de direito que embasam a sua convicção, exteriorizando-a na decisão, mediante a análise pormenorizada das alegações relevantes para o desfecho da controvérsia. OCPC/1973, art. 131, por seu turno, confere ao magistrado a prerrogativa de decidir o litígio submetido ao seu exame, com base na livre apreciação do conjunto probatório existente nos autos. Entretanto, o mesmo dispositivo determina, em sua parte final, que o órgão julgador exponha os motivos que lhe formaram o convencimento. Referido comando tem por finalidade possibilitar às partes o conhecimento das razões pelas quais o magistrado, dentre as versões expostas na petição inicial e na contestação, acolheu uma em detrimento da outra. A cognição de tais razões legitima a decisão perante os litigantes e os membros da sociedade, pois demonstra que, mesmo vencido, o cidadão terá os seus argumentos sopesados pelo juiz, a quem incumbe examinar a sua pretensão. Nessa senda, a análise das argumentações esposadas pelas partes acerca das provas trazidas ao processo, quando pertinentes ao deslinde da controvérsia, afigura-se de suma importância, mormente em sede extraordinária, em que o Tribunal Superior do Trabalho terá de julgar o recurso de revista apenas com base na moldura fática delineada pela Corte Regional. Na hipótese, o Tribunal de origem afirmou expressamente, tanto quando do exame do recurso ordinário como também em sede de embargos declaratórios, ter restado incontroverso nos autos a comprovação de que não obstante a ativação dos empregados, substituídos-processuais, em condições degradantes, esses não estavam privados da liberdade de locomoção quer pelo empregador quer por seus representantes, revelando que era liberado o acesso e a saída da propriedade sem nenhuma coação física ou moral, assim como da inexistência de servidão por dívidas. ... ()

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Doc. VP 777.8388.7033.2619

821 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OJ 62 DA SBDI-1 DO TST.

No que se refere à alegação de que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a presente causa, verifica-se que o Eg. TRT não emitiu tese a respeito da matéria, tampouco foi instado a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração, o que evidencia a ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula 297/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste TST no feito. Cumpre registrar que é jurisprudência assente nesta Corte, consubstanciada na OJ 62 da SBDI-1, a necessidade de prequestionamento da matéria, ainda que se trate de incompetência absoluta. Dessa forma, uma vez o Regional não analisou a questão, operou-se a preclusão da matéria, por ausência de prequestionamento nos termos da Súmula 297/TST . Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE IRR (TEMA 16). O TST tem jurisprudência sedimentada na diretriz de que é devido ao Agente de Apoio Socioeducativo o recebimento do Adicional de Periculosidade, conforme tese fixada no Incidente de Recurso Repetitivo 1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16), no sentido de que «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de Adicional de Periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente à violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao Adicional de Periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 869.2849.6883.5278

822 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA - SP. LEI 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No trecho do acórdão recorrido, indicado no recurso de revista, não há discussão acerca de o reclamante não exercer as atividades desempenhadas pelos agentes de apoio socioeducativo e atuar nas funções de Diretor de Unidade IV. Por conseguinte, nesse particular, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não tratou da questão sob a perspectiva das alegações. Incide, nesse particular, o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso concreto o TRT manteve a condenação da reclamada (Fundação Casa/SP) ao pagamento de adicional de periculosidade ao reclamante (agente de apoio socioeducativo), em conformidade com a tese jurídica fixada pelo TST no IRR 1001796-60.2014.5.02.0382: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". No Tema 1285, o STF (ARE 1456811), o STF fixou a tese de que «É infraconstitucional a controvérsia relativa à percepção de adicional de periculosidade por empregado que exerce a função de agente de apoio socioeducativo". Vale ressaltar que a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho constitui inovação no agravo interno, pois não consta nas razões o recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1018.3900

823 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Danos morais. Perda auditiva. Valor da indenização.

«1. O e. TRT relatou que o autor, «Ao cumprir sua função, desempenhando serviços no conjunto motor-bomba, dentro da casa de bombas, há mais de 30 anos, sofreu perda auditiva. Registrou ainda que «o 'expert' foi categórico ao confirmar o nexo causal das atividades exercidas pelo reclamante e a sua perda auditiva, porquanto exaustivamente demonstrado que o autor «trabalhou e trabalha ainda em condições de riscos de perder a sensibilidade auditiva em grau severo em seu labor diário e habitual. 2. Ao tratar do valor da indenização por danos morais, aquele Colegiado encampou a tese de que «O arbitramento para aferir em pecúnia a lesão do dano moral deverá fazer âncora na razoabilidade, levando-se em conta fatores outros tais como as seqüelas psíquicas impostas à vítima bem assim a posse patrimonial do agressor. Levou em conta ainda as seguintes regras «pelas quais deve guiar-se o Juiz para dimensionar concretamente o valor do dano moral: 1ª) compreender que o dano moral em si é incomensurável; 2ª) considerar a gravidade objetiva do dano; 3ª) levar em conta a intensidade do sofrimento da vítima; 4ª) considerar a personalidade e o maior ou menor poder econômico do ofensor; 5ª) não desprezar a conjuntura econômica do País; 6ª) pautar-se pela razoabilidade e eqüitatividade. Dito isso, aquela Corte concluiu que «o valor arbitrado - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - foi razoável e coerente, pois que se harmoniza à proporcionalidade entre o mal sofrido, a condição econômica do ofendido, a conjuntura econômica do país e o que é de crucial importância, não coloca em risco a vida empresarial do ofensor. 3. Com base nas circunstâncias da espécie, notadamente o fato de que o reclamante sofreu grave perda auditiva, porquanto submetido a ambiente insalubre por longos 30 anos, em que vigorou o pacto laboral, não se verifica a notória desproporcionalidade passível de ensejar a redução do quantum, razão pela qual restam incólumes os artigos 964 do CCB/1916 e 844 do CCB/2002. Inválidos os arestos, nos termos da OJ 111-SDI-I/TST e do CLT, art. 896, «a. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2016.3700

824 - TST. Recurso de revista. Nulidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho. Por negativa de prestação jurisdicional.

«Os artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 458 do Código de Processo Civil impõem ao julgador o dever de expor os fundamentos de fato e de direito que embasam a sua convicção, exteriorizando-a na decisão, mediante a análise pormenorizada das alegações relevantes para o desfecho da controvérsia. OCPC/1973, art. 131, por seu turno, confere ao magistrado a prerrogativa de decidir o litígio submetido ao seu exame, com base na livre apreciação do conjunto probatório existente nos autos. Entretanto, o mesmo dispositivo determina, em sua parte final, que o órgão julgador exponha os motivos que lhe formaram o convencimento. Referido comando tem por finalidade possibilitar às partes o conhecimento das razões pelas quais o magistrado, dentre as versões expostas na petição inicial e na contestação, acolheu uma em detrimento da outra. A cognição de tais razões legitima a decisão perante os litigantes e os membros da sociedade, pois demonstra que, mesmo vencido, o cidadão terá os seus argumentos sopesados pelo juiz, a quem incumbe examinar a sua pretensão. Nessa senda, a análise das argumentações esposadas pelas partes acerca das provas trazidas ao processo, quando pertinentes ao deslinde da controvérsia, afigura-se de suma importância, mormente em sede extraordinária, em que o Tribunal Superior do Trabalho terá de julgar o recurso de revista apenas com base na moldura fática delineada pela Corte Regional. Na hipótese, o Tribunal de origem afirmou expressamente, tanto quando do exame do recurso ordinário como também em sede de embargos declaratórios, ter restado incontroverso nos autos a comprovação de que não obstante a ativação dos empregados, substituídos-processuais, em condições degradantes, esses não estavam privados da liberdade de locomoção quer pelo empregador quer por seus representantes, revelando que era liberado o acesso e a saída da propriedade sem nenhuma coação física ou moral, assim como da inexistência de servidão por dívidas. ... ()

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Doc. VP 142.1281.8006.3700

825 - TST. Recurso de revista. Acordo judicial sem reconhecimento do contrato de emprego. Parcelas indenizatórias. Contribuição previdenciária. Incidência. Prestador de serviços. Contribuinte individual. Alíquota de 11% sobre o valor total do acordo. Orientação Jurisprudencial 398 da subseção especializada em dissídios individuais i. SDI-i.

«1. Nos termos do CF/88, art. 114, VIII, compete à Justiça do Trabalho a execução das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir ou dos acordos que homologar, sendo entendimento firme deste Tribunal Superior do Trabalho que tal execução independe de lançamento tributário. 2. O CF/88, art. 195, I, a determina a incidência da contribuição previdenciária sobre os rendimentos do trabalho pagos à pessoa física, a qualquer título, ainda que não reconhecido o contrato de emprego. Conforme o Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único, nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas à contribuição previdenciária, essa incidirá sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. 3. Assim, e por isso, incide a contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo judicial, quando não discriminadas as parcelas por não haver reconhecimento do contrato de emprego, embora de não questionada a prestação dos serviços. 4. Com base em dispositivos de lei e da Constituição da República pertinentes, editou-se a Orientação Jurisprudencial 398 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho, nos seguintes termos: Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei 8.212, de 24.07.1991. 5. No caso, o acórdão recorrido, ao negar incidência das contribuições previdenciárias, afrontou os artigos 114, VIII, e 195, I, a, da Constituição da República, além de contrariar a Orientação Jurisprudencial 398 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho. 6. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 163.5721.0010.4900

826 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Cirurgia da coluna. Prótese. Rompimento. Nova intervenção cirúrgica. Necessidade. Lesão e dor. Nexo causal. Comprovação. Técnicas de produção de prótese. Violação. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicabilidade. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Cabimento. Apelação cível. Consumidor. Ação indenizatória por danos morais e materiais. Prótese. Ebs. Comércio de implantes ortopédicos. Equimed. Indústria de equipamentos médicos ltda. Cirurgia de coluna. Pseudoartrose. Consolidação óssea. Inserção de haste e parafuso de titânio. Quebra e desparafusamento. Defeito no produto existente. Necessidade de duas novas cirurgias. Fato do produto. CDC, art. 12 e CDC, art. 14. Sentença de improcedência reformada. Danos morais e materiais evidenciados.

«1. Incontroverso nos autos que a haste e os parafusos implantados na coluna da autora e fornecidos pela ré foram submetidos à análise do Laboratório de Metalurgia Física, restando explicitado que o material utilizado encontrava-se em desacordo com as normas legais, findando inconteste também o fato de que este material veio a romper-se, não unicamente no caso da autora como de resto em face de cirurgias outras que foram realizadas à época. ... ()

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Doc. VP 142.1275.3000.3700

827 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Trabalhador rural. Cortador de cana-de-açúcar. Pausas previstas na nr-31 do mte. Aplicação analógica do CLT, art. 72.

«1. O Lei 5.889/1973, art. 13 preceitua que. nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social-. 2. Ademais, o CF/88, art. 7º, XXII assegura ao trabalhador rural o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. 3. Nesse sentido, foi editada a Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego com vistas a. estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho-. 4. A referida NR, em seus itens 31.10.7 e 31.10.9, estabelece que devem ser concedidas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador rural que desenvolve atividades que necessariamente devem ser realizadas em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica. 5. Efetivamente, tal norma não prevê a forma de concessão dessas pausas, notadamente a frequência e a duração, entretanto, tal fato não impede o reconhecimento do direito, sob pena de tornar inócua a regra que visa substancialmente à proteção da saúde do trabalhador em virtude do desgaste incontestável do labor desempenhado no meio rural. 6. De acordo com a diretiva estabelecida nos artigos 8º da CLT e 4º da LINDB, na falta de disposições legais ou contratuais, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia. 7. Assim, ante a ausência de regulamentação específica sobre a frequência e a duração das pausas previstas na NR 31 do MTE, entende-se cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72, tendo em vista que a previsão nele contida corresponde ao fim pretendido nas referidas regras jurídicas, qual seja a proteção à saúde do trabalhador exposto rotineiramente à fadiga decorrente da sobrecarga muscular intrínseca ao exercício da sua atividade laboral, caso do cortador de cana-de-açúcar. Precedentes desta Subseção Especializada. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 173.3994.9001.3900

828 - STJ. Tributário. ICMS. Fornecimento de energia elétrica. Base de cálculo. Tarifa de uso do sistema de distribuição (tusd). Inclusão.

«1. O ICMS incide sobre todo o processo de fornecimento de energia elétrica, tendo em vista a indissociabilidade das suas fases de geração, transmissão e distribuição, sendo que o custo inerente a cada uma dessas etapas - entre elas a referente à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) - compõe o preço final da operação e, consequentemente, a base de cálculo do imposto, nos termos do Lei Complementar 87/1996, art. 13, I. ... ()

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Doc. VP 181.7850.1001.1900

829 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Tema solucionado por ocasião do julgamento do incidente de recursos de revista repetitivos irr-190-53.2015.5.03.0090. Tema repetitivo 0006.

«Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que «a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Prevaleceu a tese de que a exceção prevista na parte final do mencionado verbete, quanto à aplicação analógica do CLT, art. 455, concretiza a responsabilidade apenas do dono da obra que contrata serviços específicos de construção civil e seja construtor ou incorporador, porque, nessas condições, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. Fixou-se, ainda, que, ao contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, com esteio no já citado artigo e na figura da culpa in eligendo, a menos que seja ente da administração pública direta ou indireta, nesta hipótese em face da jurisprudência do STF sobre o tema. No caso, o Tribunal regional delimitou que o contrato firmado entre as rés tinha por objeto a prestação de serviços de engenharia em redes de água e esgoto, relacionando-se intimamente a um dos objetivos sociais da empresa tomadora. Consignou, ainda, que as atividades desenvolvidas pelo autor visavam ao atendimento das necessidades do público consumidor, o que afastaria a qualidade de dona da obra da agravante. Apesar de ter concluído que a relação havida entre as partes seria, na verdade, a de terceirização de serviços, é certo que o objeto do contrato evidencia o equívoco da decisão recorrida, pois revela a existência de empreitada, figurando a recorrente como dona da obra. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6005.9700

830 - TST. Indenização pelo uso de veículo próprio. Ônus da prova.

«O deferimento de indenização por utilização de veículo próprio não depende da existência de norma contratual específica, tendo em vista que de, acordo com o disposto no CLT, art. 2º, cabe ao empregador suportar os riscos do empreendimento e, sendo assim, é sua obrigação fornecer os meios e instrumentos necessários à prestação dos serviços. Não se admite que o trabalhador arque com o desgaste e depreciação do seu patrimônio em razão do labor prestado - que se pressupõe com a mera utilização do veículo -, quando o verdadeiro beneficiado por esta circunstância foi o seu empregador. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, registrou que, em «relação ao recurso das Reclamadas, registre-se que não foram juntadas normas coletivas, pelo que não há falar em violação aos arts. 7º, XXVI e 611 da CLT, e consignou que «a testemunha do respectivo Reclamante dos autos da prova emprestada confirmou, em depoimento audiovisual, que os veículos utilizados eram dos instaladores, não havendo pagamento do aluguel contratado, no valor de em torno R$ 500,00; que também não havia pagamento do combustível; que gastavam em torno de R$ 500,00/600,00 com combustível. Ademais, afirmou que «é notório o fato de que o uso de um veículo implica em seu desgaste ordinário, que excede o mero consumo de combustível, não dependendo, pois, de prova, e que, considerando que «o custo do negócio deve ser suportado pelo empregador, devido ao obreiro o ressarcimento das despesas com combustíveis. Conclusão em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1815.9933

831 - STJ. Processual civil e tributário. ITBI. Ação de repetição de indébito. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pela impossibilidade de concessão da imunidade tributária. Objeto social da empresa consistente na exclusiva atividade imobiliária. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c". Análise da divergência jurisprudencial prejudicada ante o óbice sumular.

1 - Observo que o Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos mencionados. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 170.2060.5001.4000

832 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos à execução fiscal. Prescrição e decadência. Lançamento por homologação. Constituição por entrega de declaração. Fato não comprovado. Súmula 7/STJ. Requisitos formais da cda. Súmula 7/STJ. Cobrança da parcela remanescente. Legalidade. CFrceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Súmula 7/STJ.

«1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução Fiscal de crédito referente à contribuição social do salário-educação, nas competências de 07 a 12/1996; 02/1997; 02 a 13/1998; e 01 a 06/1999. ... ()

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Doc. VP 137.8102.9003.0600

833 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Nulidade do acórdão embargado por desconsideração da causa petendi.

«1. Considerando a circunstância de a controvérsia envolver matéria estritamente de direito. relativamente à existência ou não de um único contrato de trabalho em face da aposentadoria espontânea e os efeitos daí resultantes. , não assiste razão ao reclamante quando alega que houve desconsideração da causa petendi. A Turma, invocando a Orientação Jurisprudencial 177 da SBDI1/TST, analisou o pedido referente ao pagamento da multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos do FGTS, adotando tese contrária à defendida pelo reclamante, ao declarar que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho. Portanto, o que se constata, é que a parte, na verdade, não se conforma com a rejeição do pleito por ela deduzido, e, por essa razão, afirma que o pedido não foi enfrentado pela decisão embargada à luz das premissas fáticas contidas na exordial. No caso, por serem irrelevantes para o exame da matéria os aspectos fáticos levantados pelo autor, não se cogita da alegação de que a controvérsia não foi examinada sob o enfoque da inicial, razão pela qual não se verifica a violação aos artigos 442, 444, 453 e 794 da Consolidação das Leis do Trabalho, 5º, incisos II, LIV e LV, da Constituição Federal, 128, 286, 290, 293, 300, 303 e 460 do Código de Processo Civil e 49 da Lei 8.213/91. Em consequência, incólumes os artigos 896 consolidado e 5º, incisos II, LIV e LV, da Constituição Federal. 2. Não se caracteriza a divergência jurisprudencial, ora porque os arestos são oriundos de fontes não autorizadas pelo artigo 894, alínea. b-, da CLT, com a redação vigente à época, ora porque atraem o óbice da Súmula/TST 296, item I. Recurso de embargos não conhecido. NULIDADE DO ACÓRDÃO DA TURMA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. No caso dos autos, verifica-se que a matéria discutida é eminentemente de direito e que a Turma adotou a tese contida na Orientação Jurisprudencial 177 da SBDI/TST, vigente à época da prolação da decisão, no sentido de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, concluindo pelo indeferimento das diferenças da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS em relação ao período anterior à jubilação. Portanto, não se caracteriza o alegado cerceamento de defesa, mas simplesmente a adoção pela Turma de tese antagônica à defendida pelo reclamante. Incólumes os artigos 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal e 794 e 900 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. A divergência jurisprudencial esbarra no óbice da Súmula/TST 296, item I. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0019.0500

834 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Acidente do trabalho. Aposentadoria. Invalidez permanente. Acidente pessoal. Seguro. Cobertura. Indenização securitária. Seguradora. Contrato. Restrição. Dever de informar. CDC. Aplicação. Correção monetária. Incidência. Termo inicial. Apelação cível. Seguro. Ação de cobrança. Invalidez permanente. Doença adquirida no local de trabalho. Acidente pessoal. Cobertura securitária devida de acordo com o pactuado.

«1. O objeto principal do seguro é a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, caracterizada pela sinceridade e lealdade nas informações prestadas pelo segurado ao garantidor do risco pactuado, cuja contraprestação daquele é o pagamento do seguro. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0010.0400

835 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Seguro. Aposentadoria por invalidez. Doença preexistente. Omissão. Má-fé do segurado incomprovada. Ônus da prova. Seguradora. Indenização. Cabimento. Prescrição. Inocorrência. Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro. Doença preexistente. Não realização de exames prévios. Negativa da seguradora de indenizar. Cobertura securitária devida de acordo com o pactuado. Preliminar não conhecida. Prescrição afastada. Da desnecessidade de realização de nova perícia médica

«1. Com relação à necessidade de realização de nova perícia médica, releva ponderar que a matéria em foco já foi objeto de decisão monocrática proferida por este Relator quando da análise do agravo de instrumento 70025379421. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6004.6000

836 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da união em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros de mora e correção monetária. Multa moratória. Vínculo de emprego iniciado em momento anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008 e extinto após essa norma. Princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade da norma. Inconstitucionalidade da Lei 11.941/2009. Não configuração.

«Em decisões do Supremo Tribunal Federal, concluiu-se que a matéria envolvendo o momento da ocorrência do fato gerador de contribuições previdenciárias é infraconstitucional, tendo em vista que o CF/88, art. 195, I não trata da hipótese de incidência do tributo. Diante da nova redação conferida ao Lei 8.212/1991, Lei 11.941/2009, art. 43, por meio, que acresceu o § 2º ao citado dispositivo, passou-se a considerar o devedor em mora desde a data da efetiva prestação dos serviços, e não somente a partir do pagamento do crédito devido ao trabalhador, como anteriormente previsto no Decreto 3.048/1999, art. 276. Nesse sentido posicionou-se o Pleno desta Corte no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015. Decidiu-se, portanto, que incidem os juros de mora e a correção monetária desde a data da prestação dos serviços. Já a multa, será computada depois de apurado o crédito e exaurido o prazo para pagamento, após a citação do devedor, nos termos dos artigos 61, § 1º, da Lei 9.430/1996, 43, § 3º, da Lei 8.212/1991, observado o limite máximo de 20% previsto no Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º. Além disso, consoante entendimento firmado por esta Turma no julgamento do RR - 152-23.2014.5.02.0084, em sessão realizada em 15/03/2017, serão adotados os valores de multas vigentes à época das competências dos meses em que foram prestados os serviços pelos quais a remuneração é devida, quando consignados nos cálculos de liquidação ou nos termos do acordo, observando-se os critérios estabelecidos nos artigos 103, e seus parágrafos, e 104 da Instrução Normativa RFB 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social. Todavia, tal entendimento se aplica apenas às prestações laborais posteriores a 05/03/2009, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no CF/88, art. 195, § 6º. Quanto aos juros e multa, apenas a empresa é responsável. Já a responsabilidade pelos acréscimos advindos da correção monetária cabe também ao empregado. Nesse contexto, o voto de Relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte ressalta: «pela atualização monetária das contribuições respondem trabalhador e empresa, contribuintes do sistema e sem prejuízo para o trabalhador, que por sua vez receberá o crédito igualmente atualizado. De outra parte, não se há de falar em retroatividade da norma prevista no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, sob pena de se incorrer em afronta ao CF/88, art. 150, III, «a. Ressalte-se que não há inconstitucionalidade na norma inserta no Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º, na medida em que não se verifica incompatibilidade entre o citado dispositivo e o CF/88, art. 195, I, «a, segundo o qual as contribuições sociais incidem sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviços, mesmo sem vínculo empregatício. No caso, como a condenação abrange ambos os períodos - anterior e posterior à alteração - deve ser feita a adequação parcial a cada um dos fatos geradores acima descritos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.... ()

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Doc. VP 220.5181.1756.0947

837 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Cerceamento de defesa. Necessidade de provas. Livre convencimento. Aplicação da Súmula 7/STJ. Lançamento tributário. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno a que se nega provimento.

1 – O CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 927 e CPC/2015, art. 932, V, apontados como violados no recurso especial, não foram apreciados pelo Tribunal de origem, nem foram objeto dos embargos declaratórios apresentados. Falta, portanto, prequestionamento, indispensável ao acesso às instâncias extraordinárias, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Aplicáveis, assim, a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 494.7788.2405.6557

838 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO DO ESTADO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Requerimento do Estado de São Paulo de que seja reformada a decisão agravada para o fim de que seja: 1) reconhecida a inexistência de obrigação de fazer e de diferenças a serem objeto de liquidação e de cumprimento de sentença, pois a lei reestruturatória da carreira da autora, vigente há mais de 5 anos da propositura da ação, fez cessar eventuais prejuízos havidos na conversão em URV, com a consequente reforma da r. decisão agravada; 2) subsidiariamente, seja determinada a realização da perícia com o pagamento dos honorários ao final do procedimento, com uso do Fundo de Assistência Judiciária - FAJ (e, portanto, não tendo a recorrente que fazer o depósito prévio dos honorários). No caso dos autos, transitou em julgado em 01/12/2020 (fl. 37 - origem) o Acórdão do E. Desembargador MAGALHÃES COELHO, Presidente da Seção de Direito Público desse E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que entendeu que no que tange à reestruturação remuneratória da carreira e à comprovação de efetivo prejuízo, ao que se infere, os argumentos expendidos não são suficientes para infirmar as conclusões do v. acórdão combatido que contém fundamentação adequada para lhe dar respaldo, tampouco ficando evidenciado o suposto maltrato às normas legais enunciadas, isso sem falar que rever a posição da Turma Julgadora importaria em reexame de elementos fáticos, bem como na análise de direito local. Incide, respectivamente, portanto, as Súmulas 7 do STJ e 280 do Supremo Tribunal Federal, inadmitindo-se o Recurso Especial. Dessa forma, há coisa julgada nos autos que afasta expressamente a discussão da tese da reestruturação remuneratória da carreira da autora. Assim, sendo o pedido de extinção da execução baseado no julgamento do Tema 05 pelo E. STF, não pode ser acolhido. Quanto ao pedido subsidiário, também não pode ser acolhido. O custeio da perícia incumbe, realmente, à Fazenda do Estado de São Paulo porque restou vencida no V. Acórdão transitado em julgado conforme já definiu o C. STJ, em julgamento de Recurso Especial, à luz do regime dos Recursos Repetitivos (Temas 671, 672 e 871), que «na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (STJ, REsp. 1274466, 2ª Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 14/05/2014, DJe 21/05/2014). RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 250.2280.1991.9188

839 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Contrato de seguro em grupo. Dever de informação. Exclusividade. Estipulante. Tema 1.112 do STJ. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Prequestionamento. Ausência. Incidência da Súmula 282/STF. Fundamentação deficiente. Não indicação dos dispositivos de Lei tidos por violados. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Ausência de equiparação entre doença profissional e acidente pessoal. Limites da apólice. Análise de cláusulas contratuais. Incidência da Súmula 5/STJ. Rejulgamento da causa. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Aplicação da sumula 7 do STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais. Agravo interno não provido.

1 - A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que, na modalidade de seguro de vida (coletivo), cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritiva de direito previstas na apólice mestre (Tema Repetitivo 1.112 do STJ).Publicação no DJEN/CNJ de 20/02/2025. Código de Controle do Documento: 6065ee90-28ea-4a73-bead-b7675d8f29f1... ()

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Doc. VP 195.8772.6002.4500

840 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos à execução. Execução individual de título judicial oriundo de ação coletiva. Índice de 3,17%. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Violação do CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 471 e CPC/1973, art. 586; CCB/2002, art. 373, II, e CCB/2002, art. 1.707; Lei 9.784/1999, art. 54 e Decreto-lei 4.657/1942, 6º, § 3º. Ausência de prequestionamento. Coisa julgada. Compensação. Alteração do julgado que demanda reexame dos aspectos fáticos da causa. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, alegando haver litispendência e outros vícios que comprometem a pretensão executiva dos exequentes. ... ()

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Doc. VP 195.0764.9005.0900

841 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Embargos à execução. Execução individual de título judicial oriundo de ação coletiva. Índice de 3,17%. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Violação dos ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 471 e CPC/1973, art. 586; CCB/2002, art. 373, II, e CCB/2002, art. 1.707; Lei 9.784/1999, art. 54 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º. Ausência de prequestionamento. Coisa julgada. Compensação. Alteração do julgado que demanda o reexame dos aspectos fáticos da causa. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, alegando existência de litispendência e outros vícios que comprometem a pretensão executiva dos exequentes. ... ()

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Doc. VP 162.2462.4003.2000

842 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus. Roubo tentado. Carência de motivação idônea para a imposição do regime fechado. Modus operandi do crime. Gravidade concreta do delito. Pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade de fixação do regime semiaberto. Ordem não conhecida e habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 783.3307.3227.1637

843 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -SENTENÇA - DIALETICIDADE RECURSAL - PRELIMINAR - I -

Sentença de improcedência - Apelo da autora - II - Autora, ainda que sucintamente, expôs, com base em fundamentos fáticos e jurídicos, as razões de seu inconformismo diante da r. decisão recorrida - Observância ao CPC/2015, art. 1.010 - Apelo conhecido - Preliminar, arguida em contrarrazões, pelo Banco Agibank S/A, afastada". ... ()

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Doc. VP 843.7723.5062.3610

844 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - SENTENÇA - DIALETICIDADE RECURSAL - PRELIMINAR - I

-Sentença de parcial procedência - Apelos de ambas as partes - II - Autora, ainda que sucintamente, expôs, com base em fundamentos fáticos e jurídicos, as razões de seu inconformismo diante da r. decisão recorrida - Observância ao CPC/2015, art. 1.010 - Apelo da autora conhecido - Preliminar, arguida pelo réu, afastada". ... ()

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Doc. VP 250.6020.1934.1908

845 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Fundamentação constitucional. Interpretação de norma local. Impossibilidade. Princípio da não surpresa. Inaplicação. Honorários advocatícios. Majoração. Correção do percentual. Reexame fático probatório. Descabimento.

1 - Inexiste ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.... ()

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Doc. VP 569.2606.3123.0480

846 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL REGIONAL DE BANGU DA COMARCA DA CAPITAL E JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER REGIONAL DE BANGU DA COMARCA DA CAPITAL. CODIGO PENAL, art. 129. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, NO ÂMBITO FAMILIAR. INCIDÊNCIA DO art. 40-A DA LEI MARIA DA PENHA. PROCEDÊNCIA.

1.

Razão assiste ao Juízo suscitante. A Lei Maria da Penha tem por objeto a tutela do gênero feminino, justificando-se pela situação de vulnerabilidade e hipossuficiência em que se encontram as mulheres vítimas da violência doméstica e familiar. A Lei 11.340/06, no art. 5º, dispõe que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão ¿baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. ... ()

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Doc. VP 854.5738.0948.8593

847 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DE OBRA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2. Na hipótese, extrai-se que o recurso de revisa interposto pela agravante teve seu seguimento denegado em razão da aplicação do entendimento firmado no IRRR 190-53.2015.5.03.0090, tendo o TRT consignado de forma expressa que « as obrigações foram contraídas por empreiteiro sem idoneidade financeira e que o contrato de empreitada foi celebrado em 11 de outubro de 2017 «. 1.3. Contudo, a recorrente limita-se a reiterar a tese segundo a qual nenhuma responsabilidade lhe seria atribuível em razão de sua condição de dona de obra, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 da TST, sem nem mesmo mencionar ou tampouco impugnar os pressupostos adotados pelo TRT ao denegar trânsito à revista com base no entendimento vinculante firmado no IRRR 190-53.2015.5.03.0090. No mesmo sentido, a parte igualmente não impugnou a conclusão regional de que a presente demanda encontra-se dentro da modulação de efeitos fixada no mencionado precedente firmando em IRRR. Agravo de instrumento não conhecido. 2. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INCORRÊNCIA. 2.1. A agravante sustenta a nulidade da decisão de admissibilidade recursal proferida pelo TRT, apontando violação do art. 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV e do art. 93, IX da CF. 2.2. Nesse sentido, aduz que o Tribunal Regional incorreu em vício de fundamentação, pois, embora tenha sustentado a aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, limitou-se a denegar seguimento à revista em decorrência da aplicabilidade da Súmula 331/TST, condenando-lhe de forma subsidiária em razão de mera decorrência da prestação de serviços. 2.3. Extrai-se da decisão regional que denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela agravante todos os pressupostos fáticos e jurídicos pelos quais considerou não preenchidos os requisitos legais para o seu processamento, inexistindo qualquer vício de fundamentação. 2.4. Com efeito, o inconformismo da recorrente diz respeito à conclusão exarada pelo Tribunal Regional na decisão denegatória, hipótese que se confunde com o próprio mérito do agravo de instrumento interposto pela parte, não se apurando as violações constitucionais suscitadas pela parte, pelo que não há qualquer nulidade a ser declarada. Preliminar rejeitada. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DEFEITO DETRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na hipótese, a parte deixou de transcrever, em recurso de revista, os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento de suas alegações.Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediantecotejoanalíticoentre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, não obstante o reclamante suscite a violação de dispositivos constitucionais, não houve a indicação dos fundamentos que sustentem a alegada violação, incidindo no óbice previsto no art. 896, § 1º-A, III da CLT. 1.3. Nesse sentido, embora o agravante tenha reproduzido o teor dos artigos indicados como violados e citado precedente sobre a matéria, furtou-se de efetivamente demonstrar em que termos o acórdão regional os violaria. 1.4. Tratando-se de recurso de natureza extraordinária, indispensável o cumprimento da exigência de demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 144.9591.0014.9800

848 - TJPE. Direito civil e processual civil. Agravo legal. Negativa de seguimento à apelação cível. Seguro habitacional. 1. Preliminares. A) intervenção da caixa economica federal. Competência da Justiça Estadual. Interesse de ente federal não demonstrado. B) carência de ação. Falta de interesse processual. Prova de vínculo contratual. Contrato de gaveta. Quitação do contrato. Pleito administrativo. Todas rejeitadas. 2. Mérito. Vícios de construção. Cobertura contratual. Multa decendial devida. Recurso improvido.

«1. O presente recurso foi manejado contra decisão terminativa que, em sede de decisão monocrática, negou seguimento à Apelação Cível, a teor do CPC/1973, art. 557, caput. ... ()

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Doc. VP 137.8105.1001.5400

849 - TST. Ação civil pública. Ministério Público do trabalho. Indústria tabagista. Provadores de cigarros em. Painel de avaliação sensorial-. Obrigação de não fazer. Vedação de atividade profissional. Livre exercício de qualquer ofício ou profissão.. Art. 5º, XIII, CF. Nocividade inerente à exposição de seres humanos a agentes fumígenos. Atividade lícita suscetível de causar danos. Direito à indenização.

«1. Inconteste, à luz das regras da experiência ditadas pela observação do que ordinariamente acontece, a grave lesão à saúde advinda da exposição de empregados a agentes fumígenos, de forma sistemática, mediante experimentação de cigarros no denominado. Painel de Avaliação Sensorial-. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5005.9600

850 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Prejudicial de mérito. Prescrição quinquenal. Empresa agroindustrial. Reclamante que realiza atividade industrial (manutenção e limpeza de equipamento industrial). Cancelamento das orientações jurisprudenciais nos 315 e 419/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Necessidade de revolvimento de matéria fática.

«Importante observar, inicialmente, que em sessão do Tribunal Pleno desta Corte superior, realizada na data de 27/10/2015, foi aprovada a Resolução 200/2015, divulgada no DEJT de 29/10/2015 e 03 e 04/11/2015, na qual se decidiu pelo cancelamento das Orientações Jurisprudenciais nos 315 e 419/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Naquela sessão, discutiu-se a necessidade de revisão do posicionamento adotado até então, tendo em vista que, especificamente no que diz respeito à Orientação Jurisprudencial 315/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, o advento das Leis 12.619/2012 e 13.103/2015 criou a categoria diferenciada dos motoristas e similares, os quais estão caracterizados por «condições de vida singulares. Dessa forma, tal entendimento acabava por não observar o critério de categoria diferenciada a que os motoristas já se encontravam enquadrados na forma do Quadro de Atividades e Profissões a que alude o CLT, art. 577 e tampouco a nova regulamentação trazida nas Leis 12.619/2012 e 13.103/2015. ... ()

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