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(DOC. VP 128.4474.3000.2900)

STJ. Consumidor. Seguro. Demanda ressarcitória de seguro. Segurado vítima de crime de extorsão (CP. Art. 158). Aresto estadual reconhecendo a cobertura securitária. Irresignação da seguradora. Mérito. Cobertura securitária. Predeterminação de riscos. Cláusula contratual remissiva a conceitos de direito penal (furto e roubo). Segurado vítima de extorsão. Tênue distinção entre o delito do CP, art. 157 e o tipo do CP, art. 158. Critério do entendimento do homem médio. Relação contratual submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor. Dever de cobertura caracterizado. CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 765. CDC, arts. 47, 51, I e § 1º, II e 54, § 4º.

«4. Firmada pela Corte a quo a natureza consumerista da relação jurídica estabelecida entre as partes, forçosa sua submissão aos preceitos de ordem pública da Lei 8.078/1990, a qual elegeu como premissas hermenêuticas a interpretação mais favorável ao consumidor (CDC, art. 47), a nulidade de cláusulas que atenuem a responsabilidade do fornecedor, ou redundem em renúncia ou disposição de direitos pelo consumidor (CDC, art. 51, I), ou desvirtuem direitos fundamentais inerentes à na

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