(DOC. VP 854.5738.0948.8593)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DE OBRA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2. Na hipótese, extrai-se que o recurso de revisa interposto pela agravante teve seu seguimento denegado em razão da aplicação do entendimento firmado no IRRR 190-53.2015.5.03.0090, tendo o TRT consignado de forma expressa que « as obrigações foram contraídas por empreiteiro
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