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551 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA Por divisar ofensa ao CLT, art. 193, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA A C. Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Eg. Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - Tema 16, nos autos do TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, da Relatoria do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, decisão publicada no DEJT de 12/11/2021, fixou as seguintes teses: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicionaldepericulosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. Recurso de Revista conhecido e provido .
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552 - STJ. Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prescrição. Súmula 85/STJ. Pensionamento mensal. Imposto de renda. Pessoa física. Não incidência sobre os valores percebidos a esse título, dada a natureza indenizatória da referida prestação. Entendimento do acórdão recorrido que encontra respaldo na jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.
1 - Observo que o Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos mencionados. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()
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553 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança preventivo. Exigibilidade da contribuição para o salário-educação. Repetição de indébito. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo objetivando declarar a inexigibilidade da contribuição para o salário- educação em relação aos empregados vinculados à impetrante enquanto pessoa física titular de cartório que exerce atividades públicas notariais e registrais e, por consequência, assegurar à impetrante o direito à repetição do indébito dos créditos tributários não prescritos oriundos dos recolhimentos indevidos. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder a segurança. ... ()
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554 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO - FUNDAÇÃO CASA - TEMA REPETITIVO 16. 1. A SDI-1,
ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06/10/2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 3/12/2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. No caso dos autos, a Corte regional manteve a sentença de piso que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, o que está em consonância com o entendimento desta Corte. 3. Dessa forma, não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui os fundamentos adotados pela relatora, que, amparada na jurisprudência desta Corte, manteve a decisão regional que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo interno desprovido.... ()
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555 - STJ. Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prescrição. Súmula 85/STJ. Imposto de renda. Pessoa física. Não incidência sobre os valores percebidos a este título, dada a natureza indenizatória da referida prestação. Entendimento do acórdão recorrido que encontra respaldo na jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.
1 - Observo que o Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos mencionados. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()
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556 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. QUESTÃO DIRIMIDA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 16. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. Discute-se nos autos o direito à percepção do adicional de periculosidade. A controvérsia foi dirimida por esta Corte Superior, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, ocorrido em 14/10/2021, em acórdão da lavra do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, publicado no DEJT em 12/11/2021, no qual se fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . Uma vez constatado que decisão agravada está em harmonia com a tese fixada por esta Corte Superior, a modificação do julgado encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido.
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557 - TST. AGRAVO DA FUNDAÇÃO CASA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TESE FIRMADA NO IRR 1001796-600.2014.5.02.0382. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria « Agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa. Adicional de periculosidade «, conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme registrado na decisão monocrática agravada, « A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do IRR 1001796-60.2014.5.02.0382, envolvendo a mesma reclamada, fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. «. (grifou-se). 4 - No caso dos autos, é incontroverso que o reclamante é agente de apoio sócio educativo da Fundação Casa, e, portanto, devida a condenação da fundação reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, aplicando-se a referida tese jurídica fixada pelo TST no IRR 1001796-60.2014.5.02.0382. 5 - Agravo a que se nega provimento .
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558 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE FIRMADA NO IRR 1001796-60.2014.5.02.0382. Quanto aos temas « adicional por tempo de serviço - quinquênios - reflexos e « natureza salarial do adicional de periculosidade e reflexos, não houve impugnação em sede de agravo, o que demonstra aceitação tácita da decisão monocrática, no particular. No tocante ao tema «adicional de periculosidade «, a decisão monocrática aplicou o entendimento firmado pela SBDI-I, no julgamento do IRR 1001796-60.2014.5.02.0382, no sentido de que «I. O Agente de Apoio Socioeducativo(nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança)faz jus à percepção deadicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II.Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo aoadicional de periculosidadeoperam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em03.12.2013- data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Por oportuno, registre-se que o referido IRR encontra-se em sede de recurso extraordinário no STF, de modo que a jurisdição desta Eg. Corte Superior Trabalhista já foi devidamente exercida. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, deve ser aplicada a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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559 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAÇÃO CASA/SP. AGENTE DE APOIO SÓCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE FIRMADA NO IRR 1001796-60.2014.5.02.0382. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto ao tema «adicional de periculosidade «, a decisão monocrática aplicou o entendimento firmado pela SBDI-I, no julgamento do IRR 1001796-60.2014.5.02.0382, no sentido de que «I. O Agente de Apoio Socioeducativo(nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção deadicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II.Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo aoadicional de periculosidadeoperam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em03.12.2013- data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Por oportuno, registre-se que o referido IRR encontra-se em sede de recurso extraordinário no STF, de modo que a jurisdição desta Eg. Corte Superior Trabalhista já foi devidamente exercida. Assim, escorreita a decisão monocrática que reputou ausente quaisquer dos aspectos de transcendência, a teor do art. 896-A, §1º, da CLT. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, deve ser aplicada a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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560 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Quanto ao tema, a SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. 2. Nesse contexto, o autor no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo faz jus ao recebimento da parcela, a partir de 03.12.2013. Mantém-se a decisão recorrida. Tratando-se de recurso interposto contra jurisprudência uniforme do TST, sem distinguishing, observa-se o intuito meramente protelatório da parte, contrário aos princípios da cooperação, da boa-fé objetiva e da razoável duração do processo. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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561 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". Portanto, não comporta reparos a decisão agravada, porque proferida em consonância com a tese fixada por esta Corte Superior. Agravo não provido .
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562 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. A SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Nesse contexto, o autor no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo faz jus ao recebimento da parcela, a partir de 3/12/2013. Mantém-se a decisão agravada, em conformidade com iterativa e notória jurisprudência desta Corte, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.
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563 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. A SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Nesse contexto, o autor no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo faz jus ao recebimento da parcela, a partir de 3/12/2013. Mantém-se a decisão agravada, em conformidade com iterativa e notória jurisprudência desta Corte, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.
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564 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. A SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Nesse contexto, a autora no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo faz jus ao recebimento da parcela, a partir de 3/12/2013. Mantém-se a decisão agravada, em conformidade com iterativa e notória jurisprudência desta Corte, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.
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565 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO .
A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, que é no sentido de que o adicional por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido aos servidores públicos estaduais, celetistas e estatutários, da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas. Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA . A controvérsia diz respeito à percepção do adicional de periculosidade por agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, reclamada dos autos. A questão foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura . que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. Nessa linha, o reclamante faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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566 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CLT, art. 193, II. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. I. A SBDI-I no julgamento do Tema Repetitivo 16, em sua composição plena, firmou a seguinte tese jurídica nos autos do IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança)faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013-data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. II. No caso vertente, o acórdão regional revela dissonância com a tese proferida por esta Corte Superior, pois o Tribunal Regional, não obstante registre que a parte reclamante exerce a função de agente de apoio sócio-educativo na FUNDAÇÃO CASA, entendeu não ser devido o adicional de periculosidade. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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567 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. QUESTÃO DIRIMIDA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 16. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. Discute-se nos autos o direito à percepção do adicional de periculosidade. A controvérsia foi dirimida por esta Corte Superior, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, ocorrido em 14/10/21, em acórdão da lavra do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, publicado no DEJT em 12/11/21, no qual se fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . Uma vez constatado que decisão agravada está em harmonia com a tese fixada por esta Corte Superior, a modificação do julgado encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido.
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568 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. QUESTÃO DIRIMIDA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 16. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. Discute-se nos autos o direito à percepção do adicional de periculosidade. A controvérsia foi dirimida por esta Corte Superior, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, ocorrido em 14/10/21, em acórdão da lavra do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, publicado no DEJT em 12/11/21, no qual se fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . Assim, estando a decisão agravada em harmonia com a tese fixada por esta Corte Superior, a modificação do julgado encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido.
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569 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. QUESTÃO DIRIMIDA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 16. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. Discute-se nos autos o direito à percepção do adicional de periculosidade. A controvérsia foi dirimida por esta Corte Superior, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, ocorrido em 14/10/21, em acórdão da lavra do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, publicado no DEJT em 12/11/21, no qual se fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . Uma vez constatado que decisão agravada está em harmonia com a tese fixada por esta Corte Superior, a modificação do julgado encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido.
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570 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. QUESTÃO DIRIMIDA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 16. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. Discute-se nos autos o direito à percepção do adicional de periculosidade. A controvérsia foi dirimida por esta Corte Superior, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, ocorrido em 14/10/21, em acórdão da lavra do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, publicado no DEJT em 12/11/21, no qual se fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . Uma vez constatado que decisão agravada está em harmonia com a tese fixada por esta Corte Superior, a modificação do julgado encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido.
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571 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DESTINADO A ADOLESCENTES INFRATORES. FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Quanto ao tema, a SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Nesse contexto, o autor no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo faz jus ao recebimento da parcela. 2. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os temas «base de cálculo do adicional de periculosidade e «adicional de periculosidade - reflexos constituem inovação recursal, pois não foram suscitados nas razões de recurso de revista; logo, insuscetíveis de exame. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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572 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". Portanto, não comporta reparos a decisão agravada porque proferida em consonância com a tese fixada por esta Corte Superior. Agravo não provido .
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573 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". Portanto, não comporta reparos a decisão agravada porque proferida em consonância com a tese fixada por esta Corte Superior. Agravo não provido .
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574 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16) fixou a seguinte tese jurídica: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 3. Logo, à luz da jurisprudência vinculante firmada pela SbDI-1 desta Corte no julgamento do referido Incidente de Recursos Repetitivos com objeto idêntico ao do presente processo, é devido à parte autora o pagamento do adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo não provido.
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575 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência do recurso de revista.2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16), fixou a seguinte tese jurídica: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16".3. Logo, à luz da jurisprudência vinculante firmada pela SbDI-1 desta Corte no julgamento do referido Incidente de Recursos Repetitivos com objeto idêntico ao do presente processo, é devido à parte autora o pagamento do adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II.Agravo a que se nega provimento.
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576 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA EM INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO PELA SDI-1 PLENA DO TST NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não há valores pecuniários elevados (condenação arbitrada em R$ 50.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a possibilidade transcendência política. Ao contrário, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte firmada no julgamento do tema 16 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR-1001796-60.2014.5.02.0382) pela SBDI-1 Plena, segundo a qual «O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado . Agravo não provido.
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577 - TST. Horas extras. Empregado rural. Atividade de corte de cana-de-açúcar. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72.
«1. A NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria GM 86, de 3/3/2005, prevê a obrigatoriedade de concessão de pausas para descanso aos empregados rurais que realizem atividades em pé ou submetam-se a sobrecarga muscular. A norma regulamentar, no entanto, não especifica as condições ou o tempo de duração de tais pausas. ... ()
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578 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE IRR (TEMA 16). O TST
tem jurisprudência sedimentada na diretriz de que é devido ao Agente de Apoio Socioeducativo o recebimento do Adicional de Periculosidade, conforme tese fixada no Incidente de Recurso Repetitivo 1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16), no sentido de que «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de Adicional de Periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente à violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao Adicional de Periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . Agravo interno a que se nega provimento. IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS DE MORA. INVIABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 400 DA SBDI-1. Esta Corte firmou entendimento, por meio da OJ 400 da SbDI-1, no sentido de que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, o que inviabiliza o trânsito do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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579 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A) MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. B) MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELA DEVIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELA SDI-I/TST, NO IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382 - TEMA 16. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que o reclamante não faz jus ao adicional de periculosidade. 2. Acórdão recorrido em desarmonia com a tese jurídica fixada por esta Corte no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, segundo a qual « [o] Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. 3. Violação do CLT, art. 193, II que se reconhece. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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580 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TESE FIRMADA NO IRR 1001796-600.2014.5.02.0382. 1 - A
reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática que reconheceu a transcendência da matéria « Agente de apoio socioeducativo. Adicional de periculosidade «, conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme registrado na decisão monocrática agravada, « A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do IRR 1001796-60.2014.5.02.0382, envolvendo a mesma reclamada, fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: ‘I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16’". 4 - No caso dos autos, é incontroverso que o reclamante é agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, e, portanto, devida a condenação da fundação reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, aplicando-se a referida tese jurídica fixada pelo TST no IRR 1001796-60.2014.5.02.0382. 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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581 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. ART. 292, II, CPC.
Valor pautado na parte controvertida do negócio jurídico rescindido. Montante, portanto, que se refere ao proveito econômico perseguido, ou seja, à cifra a ser restituída, e não ao valor total do contrato. Estimativa correta, segundo precedentes da Corte, quadro a repercutir na base de cálculo do preparo e dos honorários de sucumbência. Apelo provido em parte. ... ()
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582 - TST. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST. Tema solucionado por ocasião do julgamento do incidente de recursos de revista repetitivos irr-190-53.2015.5.03.0090. Tema repetitivo 0006.
«Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que «a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Prevaleceu a tese de que a exceção prevista na parte final do mencionado verbete, quanto à aplicação analógica da CLT, art. 455, concretiza a responsabilidade apenas do dono da obra que contrata serviços específicos de construção civil e seja construtor ou incorporador, porque, nessas condições, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. Fixou-se, ainda, que, ao contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, com esteio no já citado artigo e na figura da culpa in eligendo, a menos que seja ente da administração pública direta ou indireta, nesta hipótese em face da jurisprudência do STF sobre o tema. No caso, o Tribunal regional delimitou que, embora a terceira ré possa ser caracterizada como dona da obra, deve ser mantida a sua responsabilidade subsidiária, uma vez que a empresa não se preocupou em averiguar a idoneidade econômico-financeira da contratada, incidindo na culpa in eligendo. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, já que se mostra em conformidade com parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos da CLT dos artigos 896-C, § 11, e 927 do CPC. ... ()
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583 - TST. Tema repetitivo 0006. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.
«Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que «a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos». Prevaleceu a tese de que a exceção prevista na parte final do mencionado verbete, quanto à aplicação analógica da CLT, art. 455, concretiza a responsabilidade apenas do dono da obra que contrata serviços específicos de construção civil e seja construtor ou incorporador, porque, nessas condições, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. Fixou-se, ainda, que, ao contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, com esteio no já citado artigo e na figura da culpa in eligendo, a menos que seja ente da administração pública direta ou indireta, nesta hipótese em face da jurisprudência do STF sobre o tema. No caso, o Tribunal regional delimitou que as reclamadas firmaram contrato de empreitada integral, cujo objeto era a construção de «novo reservatório de 35.000 m3 em sua integralidade, na mineração Casa de Pedra», na qual o reclamante laborou durante todo o contrato de trabalho, na função de encanador. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos da CLT dos artigos 896-C, § 11, e 927 do CPC/2015. [[CLT, art. 896-C. CPC/2015, art. 927.]] ... ()
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584 - TRT3. Dano moral. Responsabilidade. Responsabilidade civil. Reparação pelo dano moral. Cabimento. Dano in re ipsa.
«Para que se configure a responsabilidade civil do empregador, cabe à vítima demonstrar a prática de ato abusivo ou ilícito, o dano e o nexo de causalidade, à luz dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e 5º, V e X, da CF/88. Em específico, o dano moral traduz lesão sofrida por alguém no respectivo patrimônio de valores ideais, como a vida privada, a honra, a intimidade, a imagem pessoal e a integridade física. Está relacionado, pois, a sofrimentos ou sensações dolorosas que afetam os valores íntimos da subjetividade humana. O dano moral passível de compensação deve resultar, pois, de um ato ilícito ou abusivo, que deverá estar correlacionado com o lesionamento de um direito ínsito à personalidade, independentemente de repercussões patrimoniais. O dano de natureza moral não demanda prova da ocorrência de seus prejuízos, desde que se prove a prática de ato potencialmente lesivo a direitos não patrimoniais, entendimento este consolidado no âmbito Egrégio Superior Tribunal de Justiça, conforme se vê do seguinte aresto: «(...) 3.- De acordo com a jurisprudência desta Corte, 'o dano moral não depende de prova; acha-se in re ipsa' (REsp 296.634/RN, Rel. Min. BARROS MONTEIRO, DJ 26.8.2002), pois 'não há falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam.' (REsp 86.271/SP, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJU 9.12.97). (...) (AgRg no AREsp 510041 / SP, 3ª Turma, Relator Ministro Sidnei Beneti, publicação DJe 01/09/2014).... ()
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585 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade do empregador. Degradação ambiental. Poluição. Responsabilização objetiva e solidária. Princípio do aprimoramento contínuo. Convenção 155 da oit. Restituição integral.
«A responsabilidade patrimonial do empregador por acidente ocorrido meio ambiente produtivo é objetiva, de acordo com o Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. O acidente insere-se conceito de poluição, previsto artigo 3º, III, alínea «a desta lei, tendo em vista que decorreu de ausência de higidez do meio ambiente laboral. Pelo princípio do poluidor-pagador, responde objetivamente o empregador pela degradação do meio ambiente de trabalho, não havendo falar em culpa exclusiva da vítima, pois os custos oriundos dos danos provocados ao entorno ambiental ou a terceiros direta ou indiretamente expostos, como os trabalhadores, devem ser internalizados. Inteligência dos CF/88, art. 200, VIII e 225,do Princípio 16 da Declaração do Rio (1992) e do Lei 6.938/1981, art. 4º, VII. A responsabilidade solidária entre tomador e prestador de serviços pela garantia de higidez do meio ambiente laboral foi consagrada artigo 17 da Convenção 155 da OIT, ratificada pela República Federativa do Brasil em 1992. Referida convenção traz disposições que denotam o dever empresarial de aprimoramento contínuo da segurança trabalho, a fim de implementar novas técnicas que evitem a ocorrência de infortúnios, garantindo a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, empregados ou terceirizados. Respondem solidariamente, portanto, a tomadora e a prestadora do trabalho pelos danos sofridos pelo trabalhador em decorrência de acidente do meio ambiente de trabalho, com observância do princípio da restituição integral para o arbitramento das indenizações (artigos 1º, III e 3º, I da Constituição da República e CCB, art. 944 e CCB, art. 949).... ()
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586 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de estelionato e de falsificação de documento público. Arts. 171, «caput, e 297, § 1º, do CP, CP. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Alegação de nulidades. Ofensa aos princípios da identidade física do juiz. Ausência de decisão de mérito pela instância a quo. Supressão de instância. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
«1. Inexiste excepcionalidade que permita a concessão da ordem de ofício ante a ausência de teratologia na decisão atacada, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. ... ()
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587 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição sob a égide do novo CPC. CPC/2015. Prazo legal de 5 (cinco) dias. Arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258 do RISTJ. Inobservância. Intempestividade. Insurgência não conhecida.
«1. Após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, a Terceira Seção desta Corte Superior assentou entendimento, por unanimidade, no sentido de que «O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no novo CPC - CPC/2015, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219, Lei 13.105/2015) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (art. 1.003, § 5º, Lei 13.105/2015) (AgRg na Rcl 30.714/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 04/05/2016). ... ()
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588 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Controvérsia resolvida com amparo em fundamento constitucional e Lei local. Ofensa à Lei 10.098/2000. Súmula 284/STJ. Arts. 38, § 3º, do Decreto 5.296/2004; 17 e 18 da Lei 7.347/1985. Súmula 211/STJ.
«1. Trata-se na origem de Ação Civil Pública com intuito de impedir a entrada em circulação de novos ônibus que não estejam adaptados às pessoas deficientes, fazer com que os veículos coletivos que já se encontram em circulação sejam adaptados de modo a torná-los acessíveis aos portadores de deficiência física. ... ()
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589 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE TELEFONIA. PAGAMENTO DE FATURA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame: Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por consumidora contra operadora de telefonia em razão da suspensão do serviço após pagamento de fatura, alegadamente com erro. A autora alegou falha na prestação de serviço e pediu o restabelecimento do serviço, emissão de novo boleto e indenização por danos morais. A sentença julgou improcedentes os pedidos. A apelante alega falha na emissão de boleto pela ré, causando a suspensão do serviço e o desgaste de tempo com tentativas de solução. ... ()
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590 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. MATÉRIA CONTIDA NO RECURSO DE REVISTA.
Atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. 1. A SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Nesse contexto, o autor, no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, faz jus ao recebimento da parcela, a partir de 03.12.2013. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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591 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE AUTOGESTÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE DETERMINA O FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE HOME CARE AO PACIENTE. IRRESIGNAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE QUE NÃO MERECE PROSPERAR. OS CONTRATOS DE SEGURO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE SÃO PACTOS DE COOPERAÇÃO E SOLIDARIEDADE, CATIVOS E DE LONGA DURAÇÃO, INFORMADOS PELOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL, TENDO O OBJETIVO PRECÍPUO DE ASSEGURAR AO CONTRATANTE, NO QUE TANGE AOS RISCOS INERENTES À SAÚDE, TRATAMENTO E SEGURANÇA PARA AMPARO NECESSÁRIO DE SEU PARCEIRO CONTRATUAL. MUITO EMBORA NÃO SE APLIQUE O CDC AOS CONTRATOS DE AUTOGESTÃO (SÚMULA 608/STJ), TEM-SE QUE É DE POUCA VALIA APONTAR A NATUREZA SUI GENERIS DECORRENTE DA FORMA DE GERENCIAMENTO DE SUA ATIVIDADE, SENDO MAIS IMPORTANTE A INDICAÇÃO DO MOTIVO PELO QUAL DEVE RECEBER TRATAMENTO DIFERENCIADO NA ESPÉCIE. TAL IMPOSIÇÃO DECORRE LOGICAMENTE DE QUE ONDE IMPERA A MESMA RAZÃO DE DECIDIR, AÍ TAMBÉM DEVE SER DITADO IGUAL DIREITO. O AFASTAMENTO DO CDC NÃO OBSTA A APLICAÇÃO DO CONJUNTO PRINCIPIOLÓGICO QUE EMANA DO NECESSÁRIO DIÁLOGO DAS FONTES, DO VÉRTICE CONSTITUCIONAL, BEM COMO DOS DEVERES ANEXOS AO CONTRATO. HAVENDO DIVERGÊNCIA DE CONCLUSÕES ENTRE A OPERADORA E O MÉDICO DA PACIENTE, DEVE ESTE ÚLTIMO PREVALECER (SÚMULA 211/TJRJ). MULTA DIÁRIA ARBITRADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU, PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO, QUE NÃO É EXCESSIVA E OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DECISUM HOSTILIZADO QUE DEVE SER MANTIDO, PORQUE QUE NÃO É TERATOLÓGICO, ILEGAL OU CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS (SÚMULA 59/TJRJ). RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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592 - STJ. Civil. Processual civil. Reintegração de posse. Violação do CPC, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Incidência da súmula 284/STF. Justiça gratuita. Pessoa física. Inexistência de hipossuficiência financeira. Reexame. Inviabilidade. Óbice da súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não comporta conhecimento o recurso especial quanto à alegação de malferimento do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88, por ser a via inadequada à alegação de afronta a artigos e preceitos, da CF/88, sob pena de usurpação de competência atribuída exclusivamente à Suprema Corte.... ()
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593 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Apresentação ao fisco de documentação comprobatória. Decadência. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Ocorrência. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Juntada de documentos em apelação. Presença de contraditório. Ausência de má-fé. Possibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: a) o termo inicial da contagem do prazo decadencial se deu a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele que poderia ter sido exigido, nos termos do CTN, art. 173, I; b) a conclusão da obra ocorreu em 1995, com início do prazo decadencial em 01/1/1996, finalizando-se em 01/1/2001; c) o lançamento do débito ocorreu após o prazo quinquenal, em novembro de 2004, o que levou à decadência do direito do Fisco de cobrar os débitos controvertidos; e d) em face da ausência constatada, a ora Apelante, então, procedeu com a juntada aos autos dos documentos antigos, consistentes nos alvarás de «habite-se das unidades autônomas do empreendimento imobiliário vinculado à CDA 35.647.454-2, pois restou respeitado o contraditório, já que a Fazenda Nacional teve a oportunidade de falar sobre eles nas contrarrazões' ao presente recurso, e demonstrada a ausência de má-fé da recorrente quando' deixou de trazê-los ao processo desde o início do seu ajuizamento. ... ()
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594 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA QUE PEDE, EM SEDE PRELIMINAR, A NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE PELA AGRESSÃO FÍSICA PRATICADA PELOS POLICIAIS MILITARES E POR ALEGADA ASSINATURA NÃO RECONHECIDA PELO RECORRENTE. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; A REDUÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL DIANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUER AINDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O PREVISTO NO art. 28, DA LEI DE DROGAS.
Inicialmente, no tocante ao argumento de nulidade por agressões físicas praticadas pelos policiais contra o apelante, há de se ressaltar que, apesar de o laudo de exame de corpo de delito do apelante (id. 67867980) atestar a presença de «escoriação e «equimose, oriunda de «ação contundente, tais lesões físicas foram oriundas da situação na qual o próprio recorrente se colocou ao resistir a sua prisão em flagrante praticada pelos policiais militares Flávio Reis de Oliveira e Joyce Paiva Dantas. Neste sentido, o laudo de exame de corpo de delito realizado no policial Flávio Reis de Oliveira atestou edema em lateral da mão direita provocado por lesão contundente (id. 67867978). Em que pese o resultado do laudo de exame de corpo de delito, tal fato não isenta o recorrente de sua responsabilidade, tampouco torna nula a sua prisão e os demais atos processuais dela decorrentes. Tampouco merece acolhida a nulidade referente à suposta assinatura não reconhecida pelo apelante do seu termo de declaração em sede policial. Isto porque, tal como exposto pelo Ministério Público, no conteúdo das declarações consta a informação de que à época a esposa do apelante estava grávida de cinco meses, de forma que se o relato tivesse sido forjado pelos policiais, como estes teriam acesso a tal dado, condizente com a realidade, e que não consta do banco de informações da Polícia Civil? De mesmo modo, é bastante verossímil de que em razão da situação estressante na qual se encontrava o recorrente no momento de sua prisão em flagrante sua assinatura tivesse com alterações. Ademais, conforme posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, os vícios do inquérito não alcançam a ação penal regularmente proposta (Inq 3621 ED-segundos; Primeira Turma; Rel(a): Min. Rosa Weber; Julg.: 14/05/2019). Rejeita-se, pois, tal preliminar. A inicial acusatória narra que o denunciado, em 16/07/2023, por volta das 10h50min, na Rua Dias da Cruz, 481, Meier, agindo livre, consciente e voluntariamente, transportava e trazia consigo, para fins de tráfico ilícito, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar 1,0 g (um grama) de cocaína acondicionada em 04 invólucros incolores plásticos fechados individualmente por sistema de vedação por pressão em uma das extremidades, ostentando etiquetas adesivas com as inscrições «GAMBÁ CPX DO LINS CV 20 PÓ". No mesmo dia, horário e local, o acusado opôs-se à execução de ato legal, qual seja, a sua iminente prisão em flagrante, mediante violência consistente em entrar em luta corporal com os policiais militares, os quais, contudo, conseguiram detê-lo. Consta da inicial que os agentes avistaram o denunciado conduzindo uma motocicleta, de chinelo e sem capacete, em alta velocidade, realizando manobra em ziguezague, motivo pelo qual resolveram abordá-lo, e, após resistência do acusado, em revista pessoal, foi encontrado o material entorpecente. Sob o crivo do contraditório, foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela acusação e o recorrente foi interrogado. Ainda integram o acervo probatório o laudo de exame de material entorpecente, auto de apreensão; o laudo de exame de integridade física do recorrente; o laudo de exame de integridade física do policial militar Flávio Reis de Oliveira, os autos de apreensão, e o auto de prisão em flagrante. E observando-se atentamente a prova produzida, tem-se que esta não se mostrou robusta o suficiente para sustentar uma condenação por tráfico de drogas. Apesar de os policiais militares em ambas as sedes afirmarem que o acusado confessou que os quatro papelotes continham cocaína e que eles seriam entregues para um cliente na Rua do Valão, em sede judicial, sob o crivo do contraditório, o apelante afirmou que é usuário de drogas, e que o material encontrado seria para seu próprio uso, além de dizer que não reconhecia como sua a assinatura firmada no termo de declarações. Pontua-se que não se quer aqui desmerecer o depoimento prestado pelos policiais, mas é imperativo que o conjunto probatório se harmonize e aponte uma só solução, para que haja a condenação criminal. Em sendo possível a realização de outras diligências para sustentar de forma robusta a acusação, estas devem ser realizadas, sob pena de se enfraquecer o arcabouço acusatório, como se deu no caso. O ônus da acusação é do Ministério Público e dele não se desincumbe. Se a acusação é de tráfico de drogas, cabe ao Órgão Acusador provar que Jonatas trazia a droga apreendida para fins de tráfico, o que não ocorreu. A prova se limitou a sustentar a posse da droga, e a finalidade de traficância ficou vaga. Sem alicerce probatório, o comércio ilícito restou meramente especulativo. Assim, está claro que o cenário acima delineado, não traz qualquer razão para se descartar por completo a versão apresentada pelo apelante em abono à tese acusatória. Sublinha-se que, conquanto atos de mercancia sejam dispensáveis para a configuração do tráfico de drogas, o fato é que, sem eles, é indispensável que as circunstâncias permitam a segura inferência da prática do crime. Mas, não é o que se verifica aqui. É importante ressaltar, ainda, que a quantidade de droga apreendida (1,0 g (um grama de cocaína) permite deduzir que o entorpecente se destinava para o uso pessoal e não para a mercancia. Considera-se relevante registrar que a reincidência ostentada pelo réu, consoante se verifica em sua FAC, id. 69177150, não tem o condão de determinar que a droga que Jonatas trazia consigo se destinava ao tráfico de drogas. Em atenção a tudo que foi exposto, nada autoriza a condenação pelo crime tipificado na Lei 11.343/06, art. 33. No máximo, estaria configurado o crime da Lei 11.343/2006, art. 28, mas, de ofício, nesta sede e em primeira instância, o juiz não pode alterar a imputação, afinal o elemento «para consumo pessoal não consta da Lei 11.343/2006, art. 33, nem constou da inicial acusatória. Ao contrário, o que a denúncia registra é que Jonatas transportava e trazia consigo a droga para fins de tráfico. Por outro lado, não restou configurado nos autos a prática do crime de resistência, mas sim a do delito de desobediência, previsto no CP, art. 330. In casu, em juízo, o réu Jonatas trouxe versão acerca dos fatos capaz de configurar a hipótese do crime de desobediência. Segundo ele, «Naquele dia, infelizmente, eu estava sem capacete e estava com chinelo mesmo. Na primeira abordagem do policial, Joyce nem saiu do local para me abordar, eu parei a moto no exato momento em que me abordou para parar. Ele me perguntou se tinha alguma coisa e fui sincero. Falei que estava com quatro papéis. Era domingo. Eu jogo futebol todos os domingos. Após o futebol, tem churrasco, bebida e comprei para mim mesmo. Para usar os quatro papéis. Quem estava alterado era ele, falando que eu era traficante, não deixando eu falar. Perguntou de quem era a droga e eu disse que era minha. Neguei quando perguntou se estava fazendo bonde. Assumi que a droga era minha. Ele que me torturou. Me deu uma coronha, colocou a arma dele na testa, me deu joelhada quando eu caí. Fiz o corpo de delito no mesmo dia. Era para estar no exame de corpo de delito. Fico triste porque acho que, por conta do meu passado, tive um castigo desses. Sei ler e escrever. Eu assinei lá na delegacia, mas dessa forma que está aí, não. Não li nada antes de assinar. Assim, impõe-se a absolvição do recorrente, com base no art. 386, VII do CPP. Sentença a merecer reforma. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PROVIDO.... ()
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595 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Evidenciado grupo econômico de fato em fraude ao fisco. Medidas constritivas adotadas inaudita altera parte. Risco de esvaziamento patrimonial dos executados. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo de instrumento. Decisão concessiva de tutela antecipada. Superveniência. Sentença de mérito.
1 - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Milton Soldani Afonso, em face da decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, o qual, nos autos do processo 5004423-79.2019.4.02.5101, com base no CTN, art. 132 e CTN, art. 133; CCB/2002, art. 50 do Código Civil e CPC/2015, art. 294, CPC/2015, art. 300, CPC/2015, art. 301 e CPC/2015, art. 799, VIII, deferiu o pedido fazendário de inclusão de pessoas, físicas e jurídicas, no polo passivo da execução fiscal, concedeu, inaudita altera parte, a medida liminar requerida, para proceder ao arresto de bens dos executados, por meio do uso da CNIB, do sistema Bacenjud e de expedições de ofícios para as instituições bancárias que sejam identificadas relativamente a cada executado; bem como determinou a posterior citação e intimação dos executados e a convolação dos arrestos exitosos em penhora. ... ()
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596 - TJSP. RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO DE AVARÉ -
Execução fiscal distribuída em 30/12/1998 - CDA - Sentença de extinção (prescrição intercorrente) - Inconformismo do Município de Avaré - Pretensão da reforma da r. sentença recorrida - Impossibilidade - Recurso prejudicado. ... ()
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597 - TJSP. RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS -
Execução fiscal distribuída em 14/12/2009 - CDAs - Sentença de extinção (prescrição) - Inconformismo do Município de Pirapora do Bom Jesus - Pretensão da reforma da r. sentença recorrida - Impossibilidade - Recurso prejudicado. ... ()
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598 - TJSP. RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO DE AVARÉ -
Execução fiscal - CDA - Sentença de extinção (prescrição intercorrente) - Inconformismo do Município de Avaré - Pretensão da reforma da r. sentença recorrida - Impossibilidade - Recurso prejudicado. ... ()
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599 - TJSP. RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO DE AVARÉ -
Execução fiscal - CDA - Sentença de extinção (prescrição intercorrente) - Inconformismo do Município de Avaré - Pretensão da reforma da r. sentença recorrida - Impossibilidade - Recurso prejudicado. ... ()
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600 - TJSP. RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO DE AVARÉ -
Execução fiscal distribuída em 28/05/1997 - CDA - Sentença de extinção (prescrição intercorrente) - Inconformismo do Município de Avaré - Pretensão da reforma da r. sentença recorrida - Impossibilidade - Recurso prejudicado. ... ()
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