(DOC. VP 329.8956.0919.8631)
TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CLT, art. 193, II. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. I. A SBDI-I no julgamento do Tema Repetitivo 16, em sua composição plena, firmou a seguinte tese jurídica nos autos do IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança)faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013-data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. II. No caso vertente, o acórdão regional revela dissonância com a tese proferida por esta Corte Superior, pois o Tribunal Regional, não obstante registre que a parte reclamante exerce a função de agente de apoio sócio-educativo na FUNDAÇÃO CASA, entendeu não ser devido o adicional de periculosidade. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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