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Doc. VP 530.7393.3549.7661

751 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST.

Insurgência recursal da Fundação CASA contra o deferimento do adicional de periculosidade ao autor, agente de apoio socioeducativo que labora efetivamente na função. O Tribunal Regional concluiu que as atribuições do reclamante, dentre as quais estão a garantia da integridade dos menores custodiados, bem como do patrimônio público, enquadram-se como perigosas, razão pela qual o autor tem direito ao adicional de periculosidade, no percentual de 30% do seu salário-base e reflexos. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos. DEJT de 12/11/2021), com efeito vinculante fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()

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Doc. VP 448.8086.6093.5756

752 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IRR 1001796-60.2014.5.02.0382 (TEMA 16)

No que se refere ao tema objeto do recurso de revista, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, envolvendo a mesma reclamada, fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . Ressalte-se que, inconformada com tal decisão no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, a reclamada interpôs recurso extraordinário, o qual chegou ao STF mediante a interposição de agravo contra a decisão de inadmissibilidade da Vice-Presidência do TST. No julgamento de referido recurso, já transitado em julgado, o STF declarou a «inexistência de matéria constitucional a ser apreciada, pois a matéria trata de «questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional, e negou provimento ao recurso extraordinário com agravo. Portanto, trata-se de questão jurídica com solução definida e acobertada por trânsito em julgado, motivo pelo qual não se cogita suspensão da tramitação do presente processo, nem reforma da decisão que aplicou a tese firmada no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. No caso dos autos a decisão monocrática considerou a transcendência prejudicada. O caso seria de não transcendência, o que não se corrige ante a vedação de reforma para pior. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 594.6524.4310.2365

753 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IRR 1001796-60.2014.5.02.0382 (TEMA 16). DEMONSTRAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE INTEIRO TEOR. DECISÃO CONCISA 1 -

Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - Sucede que, em nova análise, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados naquela oportunidade. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IRR 1001796-60.2014.5.02.0382 (TEMA 16) A tese do TRT vai ao encontro do entendimento desta Corte Superior firmado no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, nos seguintes termos: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . De tal sorte, não sobressai matéria de direito a ser uniformizada. Ressalte-se que o STF no julgamento do recurso extraordinário com agravo interposto contra a decisão proferida no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, já transitado em julgado, declarou a «inexistência de matéria constitucional a ser apreciada, pois a matéria trata de «questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional . Não há transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 396.7943.5703.5806

754 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL. O TST,

no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, ocorrido em 14/10/21, em acórdão da lavra do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou as seguintes teses jurídicas: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 « . Na mesma ocasião, indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que « admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". In casu, é incontroverso que o reclamante labora como Agente de Apoio Socioeducativo, e que a prescrição quinquenal aplicada restringiu os efeitos da condenação ao período posterior a 6/1/2017. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como óbice ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 318.5801.9741.0367

755 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA . Em 14/10/2021, a SDI-1, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensa compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, indeferindo a compensação com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho (GRET), o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Emergem, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso as diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 960.4405.7259.4092

756 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. Constatada potencial violação do CLT, art. 193, II, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. 1. Quanto ao tema, a SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. 2. Nesse contexto, o autor no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo faz jus ao recebimento da parcela, a partir de 03.12.2013. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 783.0703.3105.7437

757 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. QUESTÃO DIRIMIDA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 16. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. Discute-se nos autos o direito à percepção do adicional de periculosidade. A controvérsia foi dirimida por esta Corte Superior, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, ocorrido em 14/10/21, em acórdão da lavra do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, publicado no DEJT em 12/11/21, no qual se fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . Uma vez constatado que decisão agravada está em harmonia com a tese fixada por esta Corte Superior, a modificação do julgado encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA 422/TST, I. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.021, § 1º . Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula 422/TST, I. Agravo parcialmente conhecido e não provido .

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Doc. VP 499.6189.4640.0360

758 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. 1. A SbDI-1 desta Corte Superior, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16 - Adicional de Periculosidade. CLT, art. 193, II. Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho), fixou a seguinte tese jurídica: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Na hipótese veiculada nos presentes autos, da leitura dos fundamentos constantes no acórdão recorrido, nota-se que a Corte Regional, ao concluir que as atividades desempenhadas pelo autor não se enquadrariam na hipótese legal do adicional de periculosidade, divergiu do entendimento firmado pela SBDI-1 do TST em Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, acabando por violar o CLT, art. 193, II, razão pela qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo trabalhador. Em razão da tese firmada no referido incidente, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 327.8928.5981.6406

759 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 desta Corte Superior. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16 - Adicional de Periculosidade. CLT, art. 193, II. Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho), fixou a seguinte tese jurídica: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 6.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 3.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. 3. Logo, à luz da jurisprudência vinculante firmada pela SbDI-1 desta Corte no julgamento do referido Incidente de Recursos Repetitivos com objeto idêntico ao do presente processo, é devido à parte autora o pagamento do adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 233.2651.1932.0757

760 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. QUESTÃO DIRIMIDA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 16. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A TESE FIXADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. A despeito das razões apresentadas pela reclamada, deve ser mantida a decisão monocrática, que deu provimento ao Recurso de Revista obreiro para, à luz da tese fixada no Tema Repetitivo 16, deferir-lhe o adicional de periculosidade. O TST, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, ocorrido em 14/10/21, em acórdão da lavra do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". In casu, a reclamante laborou como Agente de Apoio Socioeducativo, cujas atribuições se inserem dentre as de segurança pessoal e patrimonial. Nessa senda, estando a decisão agravada em harmonia com a tese fixada por esta Corte Superior, a modificação do julgado encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 969.5345.5254.1143

761 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA.

Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença na qual foi deferido ao reclamante, agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, o pagamento do adicional de periculosidade. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou as seguintes teses jurídicas para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade - fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo . O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Precedente. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 733.4861.8010.9238

762 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Insurgência recursal da Fundação CASA contra o deferimento do adicional de periculosidade ao autor, agente de apoio socioeducativo que labora efetivamente na função. O Tribunal Regional concluiu que as atribuições do reclamante, dentre as quais estão a garantia da integridade dos menores custodiados, bem como do patrimônio público, enquadram-se como perigosas, razão pela qual o autor tem direito ao adicional de periculosidade, no percentual de 30% do seu salário-base e reflexos. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos. DEJT de 12/11/2021), com efeito vinculante fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". O exame prévio dos critérios detranscendênciado recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Desse modo, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não reconheceu a transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

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Doc. VP 960.5024.4870.3464

763 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". No caso, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Emergem, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso as diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO 2X2. NECESSIDADE DE AJUSTE PRÉVIO EM NORMA COLETIVA . Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento, como extraordinárias, das horas excedentes da 8ª diária e/ou 44ª semanal, em face da ausência de norma coletiva autorizando o acordo de compensação . A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o regime de escala 2x2 (jornada de trabalho 12x36), superior ao limite constitucional de oito horas fixado no CF/88, art. 7º, XIII, deve ser estipulado via norma coletiva ou mediante lei. Óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 543.6759.2520.5808

764 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate sobre o direito do agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa ao adicional de periculosidade foi objeto de incidente de recurso repetitivo, havendo possível contrariedade à tese fixada pela SBDI-1 do TST nos autos do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos. DEJT de 12/11/2021). Portanto, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos. DEJT de 12/11/2021), com efeito vinculante, fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". No caso dos autos, não se verifica elemento de distinção. Assim, o autor tem direito ao adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 760.8878.7400.5122

765 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Insurgência recursal da Fundação CASA contra o deferimento do adicional de periculosidade ao autor, agente de apoio socioeducativo que labora efetivamente na função. O Tribunal Regional concluiu que as atribuições do reclamante, dentre as quais estão a garantia da integridade dos menores custodiados, bem como do patrimônio público, enquadram-se como perigosas, razão pela qual o autor tem direito ao adicional de periculosidade, no percentual de 30% do seu salário-base e reflexos. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos. DEJT de 12/11/2021), com efeito vinculante fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". O exame prévio dos critérios detranscendênciado recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. VP 960.9046.9729.6285

766 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate sobre o direito do agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa ao adicional de periculosidade foi objeto de incidente de recurso repetitivo, havendo possível contrariedade à tese fixada pela SBDI-1 do TST nos autos do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos. DEJT de 12/11/2021). Portanto, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos. DEJT de 12/11/2021), com efeito vinculante, fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". No caso dos autos, não se verifica elemento de distinção. Assim, o autor tem direito ao adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 241.2679.0479.4558

767 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo . No caso, o TRT manteve a sentença que julgou improcedente o pedido, razão pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante (agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP) para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos a partir de 3/12/2013, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido .

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Doc. VP 640.8195.2477.4811

768 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo . No caso, o TRT manteve a sentença de improcedência, razão pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante (agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP) para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema . Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido .

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Doc. VP 807.7449.4992.3592

769 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - FUNDAÇÃO CASA . AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 1.2. Nesse contexto, o autor, no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, faz jus ao recebimento da parcela, a partir de 3/12/2013. 2 - RECOLHIMENTOS FISCAIS . No caso, do cotejo entre as alegações trazidas no recurso de revista e o acórdão regional, verifica-se que a reclamada não impugnouo fundamento pelo qual o Tribunal a quo decidiu a controvérsia objeto da pretensão recursal, qual seja, a empregadora não comprovou ser portadora da concessão de certificado de entidade beneficente, de modo a não atender às exigências para ser beneficiária da isenção pretendida. Limitou-se a parte a sustentar a desnecessidade de comprovar o recolhimento previdenciário, pois se trata de verba do Estado. Mantém-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 436.0878.1855.2661

770 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensa compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, indeferindo a compensação com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho (GRET), o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Emergem, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso as diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 792.3186.0544.5285

771 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. 1. A SbDI-1 desta Corte Superior, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16 - Adicional de Periculosidade. CLT, art. 193, II. Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho), fixou a seguinte tese jurídica: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Na hipótese veiculada nos presentes autos, da leitura dos fundamentos constantes no acórdão recorrido, nota-se que a Corte Regional, ao concluir que as atividades desempenhadas pelo trabalhador não se enquadrariam na hipótese legal do adicional de periculosidade, divergiu do entendimento firmado pela SBDI-1 do TST em Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, acabando por violar o CLT, art. 193, II, razão pela qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor. Em razão da tese firmada no referido incidente, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 250.1061.0159.4370

772 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Seguro habitacional. Cobertura de vícios construtivos de acordo com a apólice habitacional. Artigo tido por violado. Ausência de particularização nas razões do apelo especial. Argumentação deficiente. Incidência da súmula 284/STF. Cobertura securitária julgada improcedente com base nas cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Incidência das sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não demonstrada. Incidência da súmula 284/STF. Precedentes.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. VP 371.2271.3848.1105

773 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

Em face da possível violação do CLT, art. 193, II, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTES DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. A SDI-1, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - Tema 16, nos autos do processo TST - IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, da Relatoria do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, decisão publicada no DEJT de 12/11/2021, fixou as seguintes teses: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. No caso, o Regional concluiu que o reclamante, agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, não fazia jus ao adicional de periculosidade, decisão contra a qual a reclamante se insurge por meio do presente recurso. Dentro desse contexto, considerando que a decisão regional foi proferida em dissonância com a tese jurídica fixada no Incidente de Recursos Repetitivos - Tema 16, de natureza vinculante e observância obrigatória, à luz dos arts. 927, III, e 985, I, do CPC, impõe-se o provimento do apelo. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 664.9618.0471.6804

774 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de condenação do réu a interditar os acessos irregulares à Rodovia BR-393 por ele abertos, sob o fundamento, em síntese, de que o demandado os mantém livres e que mesmo notificado a demonstrar a regularidade de tais acessos, quedou-se inerte, o que coloca em risco a integridade física de inúmeros motoristas. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da Municipalidade. In casu, determinada a produção de prova pericial, o expert nomeado pelo Julgador de primeiro grau concluiu que os aludidos acessos, apesar de efetivamente não se encontrarem em conformidade com os regulamentos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, são muito antigos e, portanto, existem antes da concessão da via. Com efeito, considerando a dita anterioridade, assiste razão ao demandado ao atribuir responsabilidade à recorrente pela sua regularização, o que integrava o escopo dos trabalhos iniciais da demandante, conforme previsto nos itens 1.1 e 1.1.1.4 do Programa de Exploração da Rodovia, que especificam quais seriam os «Trabalhos Iniciais da concessão, bem como o «Cronograma de Execução". Cláusula invocada pela apelante que incide apenas se constatada a abertura de novos corredores direcionados à estrada. Nesses casos, poderia se falar do dever de a concessionária notificar o responsável por essa intervenção indevida, para que promovesse o saneamento dos vícios existentes, com a possibilidade de acionamento do Judiciário em caso de não atendimento em prazo razoável. Por outro lado, no que tange aos acessos anteriores à concessão, como eles deveriam ter sido regularizados nos primeiros meses da concessão, pela autora, como já anteriormente salientado, concluir no sentido de que tal obrigação seria de responsabilidade do apelado, após mais de 10 (dez) anos de administração da via pela recorrente, equivaleria a beneficiar esta pela sua inércia. Precedentes desta Corte. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento, majorando-se para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa os honorários advocatícios devidos pela autora, na forma do CPC, art. 85, § 11.

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Doc. VP 202.2903.8000.1000

775 - STF. Agravo interno em recurso extraordinário. Direito econômico e administrativo. Concorrência. Prática lesiva tendente a eliminar potencialidade concorrencial de novo varejista. Análise do mérito do ato administrativo. Impossibilidade. Precedentes. Incursionamento no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo interno desprovido.

«1 - A capacidade institucional na seara regulatória, a qual atrai controvérsias de natureza acentuadamente complexa, que demandam tratamento especializado e qualificado, revela a reduzida expertise do Judiciário para o controle jurisdicional das escolhas políticas e técnicas subjacentes à regulação econômica, bem como de seus efeitos sistêmicos. ... ()

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Doc. VP 615.8576.7820.1086

776 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06. PRELIMINAR. RÉUS JISELLY E WALLACE. AÇÃO PENAL 0801317-51.2022.8.19.0025 QUE NÃO PODE SER INTERPRETADA COMO BIS IN IDEM POIS FOI EXTINTA NA FASE INICIAL. REJEITADA. MÉRITO. CRIME Da Lei 11343/06, art. 33. AMILTON, LUÍS EDUARDO, VITÓRIA, JISELLY E WALLACE ¿ DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. MEIO DE PROVA IDÔNEO. PRÉVIO MONITORAMENTO DO ACUSADO. ATOS DE COMERCIALIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DOS DENUNCIADOS. FLÁVIO E NIVALDO ¿ IMPRESCINDÍVEL A ARRECADAÇÃO DA DROGA PARA DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO MATERIAL ILÍCITO COM OS APELANTES OU INDIVÍDUOS A ELES VINCULADOS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PRINCÍPIOS DA IN DUBIO PRO REO E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INCIDÊNCIA. INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO. .AMILTON, BIANCA, FLAVIO, VITÓRIA, WALLACE, JISELLY, JULIANA, LUIS EDUARDO, MATHEUS, NIVALDO E VITOR - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ELEMENTARES DO TIPO PENAL. COMPROVADAS. VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS RÉUS PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. IRRETOCÁVEL. REGIME AJUSTADO APENAS PARA NIVALDO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. INÍCIO NO ABERTO. CODIGO PENAL, art. 44. NÃO CABIMENTO. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. DETRAÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. MATÉRIAS A SEREM DECIDIDAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

PRELIMINAR. BIS IN IDEM ENTRE E PRESENTE E A AÇÃO PENAL 0801317-51.2022.8.19.0025.

Sem razão a Defesa de Jiselly e Wallace ao asseverar que o presente feito se trata de bis in idem ao considerar que, após manifestação ministerial: ¿Trata-se de auto de prisão em flagrante dos réus Wallace Guimarães Celestrino e Jiselly de Oliveira Ribeiro, ambos qualificados nos autos, por delitos dos arts 33 e 35 ambos da lei 11343/06 por fato ocorrido em 01 de setembro de 2022. Conforme certidão de id. 64396854, os réus já foram denunciados por esse fato no processo 0801990- 44.2022.8.19.0025. É o breve relato do necessário. Trata-se de caso de litispendência pois envolvem as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Com o escopo de cumprimento do princípio da comunhão das provas produzidas nestes autos e, consequentemente, seu compartilhamento, é necessária a juntada desse processo ao de 0801990- 44.2022.8.19.0025¿ (id. 64648806) foi ela extinta pelo Magistrado. MÉRITO. DO INJUSTO DE TRÁFICO DE DROGAS. AMILTON, LUÍS EDUARDO, VITÓRIA, JISELLY E WALLACE ¿ A autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares, de especial relevância, a quantidade e a qualidade do material entorpecente apreendido - 4,5g (quatro gramas e cinquenta decigramas) de cloridrato de cocaína ¿ Amilton -; 19,9g (dezenove gramas e noventa decigramas) de Cannabis sativa L. -Luis Eduardo e Vitória- e 1g (um grama) e 40,5g (quarenta gramas e cinco decigramas) de Cloridrato de Cocaína, - Jiselly e Wallace- ¿, assim como as circunstâncias das prisões, que foram realizadas após expedição de Mandados de Busca e Apreensão e informações da comercialização, tudo a afastar o pleito defensivo de absolvição por fragilidade probatória. FLAVIO E NIVALDO ¿ Assiste razão à Defesa ao pleitear a absolvição dos acusados pela prática do delito de tráfico de drogas pois, segundo recente orientação firmada pelo STJ, para a comprovação da materialidade do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, é imprescindível a arrecadação da droga, não podendo a materialidade ser demonstrada por outros elementos de prova, como interceptações telefônicas, depoimentos prestados por policiais, provas documentais produzidas durante a instrução criminal. E, como se verifica do conjunto probatório, a despeito da existência de diversos diálogos entre os acusados e terceiros, que, notadamente, dizem respeito à guarda, transporte e venda de drogas e, inclusive, a entrega da substância ilícita à usuários, não há no presente feito, qualquer apreensão de entorpecente com os apelantes ou terceiros a eles vinculados e, por consequência, também, não há confecção de nenhum laudo toxicológico, sendo de bom alvitre esclarecer que os recorrentes não foram presos em flagrante delito, mas, sim, após a decretação de suas prisões preventivas, impondo-se, assim, a absolvição dos recorrentes. Precedentes. DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ¿ A prova carreada aos autos, aliada às circunstâncias da prisão, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre os acusados, integrantes da facção ¿Família Oliveira Ribeiro¿, a fim de praticarem, reiteradamente, ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes, nos municípios de Aperibé, Santo Antônio de Pádua e Itaocara, tudo a justificar a manutenção da condenação do réu. DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 40, VI, DA LEI DE DROGAS - Induvidosa a participação dos menor na prática ilícita do tráfico de drogas, considerando as declarações dos policiais, de envolvimento do adolescente Antônio Marcos na narcotraficância, à época com 17 (dezessete) anos de idade, em conjunto com os apelantes, aliado aos elementos probatórios acostados aos autos, frisando-se, inclusive, que basta a presença do inimputável na prática delitiva, nos termos do dispositivo legal. Precedentes. INJUSTO DE TORTURA-CASTIGO. ERICK E LUÍS EDUARDO: No Brasil a tortura foi, durante muito tempo, negligenciada na história, mas, somente, após o fim do Regime Militar, com a promulgação, da CF/88 da República em 1988, o Estado iniciou o combate contra esta conduta cruel e desumana através de diversos diplomas legais, nacionais e internacionais, destacando-se, aqui, o art. 5º, III, a Carta Magna: Ninguém será submetido à tortura ou a tratamento desumano e degradante. Daí o legislador brasileiro ao editar a Lei 9.455/1997, expandiu a interpretação da tortura além da definição internacional, admitindo a sua prática não só por agente público, mas, também, por particular, no caso do art. 1º, I, do diploma legal, a configura delito comum, pois desnecessária qualidade especial do sujeito ativo, exigindo-se, para tanto, como meio para a imposição do sofrimento físico, ou psíquico, o uso da violência ou da grave ameaça, todavia, imputada a conduta da Lei 9.455/97, art. 1º, II: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. No caso, qualificada a conduta imputada como crime próprio, exige-se, portanto, a qualidade, ou condição especial do sujeito ativo através de relação jurídica anterior, ou seja, que o torturador exerça guarda, poder ou autoridade sobre o torturado, o que não restou, aqui, evidenciada, pois embora permitido que o crime possa ser perpetrado por particular, mister que ocupe a posição de garante, seja em decorrência da lei, ou por prévia relação jurídica por expressa disposição da lei ao tipificar a conduta como crime de tortura (Lei 9.455/1997, art. 1º, II), ressaltando-se, ainda, o entendimento do STJ, veiculado no informativo 633: Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo (Lei 9.455/1997, art. 1º, II) aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio). Assim, não há como suportar a acusação que o Ministério Público fez contra os recorridos, uma vez que a dinâmica delitiva narrada no libelo acusatório não restou, devidamente, comprovada de forma a atrair a aplicação do art. 386, III, CPP. Precedente desta Corte. RESPOSTA PENAL ¿ A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal pois corretas: a.1) a fixação da pena-base no mínimo legal para BIANCA, ERICK, JISELLY, JULIANA, LUIS EDUARDO, MATHEUS, VITÓRIA e WALLACE; a.2) O Magistrado de 1º grau exasperou as sanções basilares de AMILTON, FLÁVIO, GIVANILDO, NIVALDO E VITOR em 1/6 (um sexto), pois ostentam uma condenação apta a ser valorada como maus antecedentes; b) a majoração da sanção no quantum de 1/6 (um sexto) em razão da agravante da reincidência para Flávio e Vitor; c) a majoração da sanção penal no quantum de 1/6 (um sexto) em razão da causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Ajustando-se, somente, o regime prisional de NIVALDO, considerando o redimensionamento da sanção penal ¿ pela absolvição do crime de tráfico de drogas ¿ e sua primariedade, impõe-se o regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. Por fim, a detração penal, a condenação ao pagamento das despesas processuais são matérias a serem decididas pelo juízo da execução (Súmula 74/Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado). ... ()

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Doc. VP 904.3737.3576.8843

777 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, EM FACE DA GENITORA DOS MENORES NOMEADOS RECORRENTES, E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, ADUZINDO A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, COM FULCRO NO art. 487, I, DO C.P.C. C/C art. 3º DO C.P.P. RECURSO INTERPOSTO PELOS ADOLESCENTES VÍTIMAS, REPRESENTADOS POR ÓRGÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA, NO QUAL SE POSTULA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA OBJURGADA, ANTE A AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DAS VÍTIMAS, COMO FORMA DE INFLUENCIAR O CONVENCIMENTO JUDICIAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelos adolescentes, I. C. da S. e D. C. da S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de fls. 67/69, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente, da comarca da Capital, a qual indeferiu o pedido de concessão de medidas protetivas de urgência em face da genitora dos mesmos, Débora Corrêa Mosinho, julgando improcedente o pedido, aduzindo a ausência de justa causa, com fulcro no art. 487, I, do C.P.C. c/c art. 3º do C.P.P. ... ()

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Doc. VP 155.3424.4000.3500

778 - TRT3. Ferroviário. Regime de monocondução. Sistema da monocondução. Violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores.

O sistema da monocondução vem sendo amplamente discutido em nossos tribunais. É bem verdade que inexiste norma legal que vede a monocondução, todavia, neste caso, há de prevalecer a interpretação que melhor atenda aos princípios do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana. A inexistência de enunciado legal expressamente impeditivo de tal prática não a torna juridicamente legítima, quando a sua adoção afronta o conjunto de normas protetivas da saúde e segurança do trabalhador. A legislação, via de regra, não se antecipa aos fatos. Ao contrário, a prática conformadora de doutrina e jurisprudência é que fomenta a criação de leis, muito depois de inúmeras manifestações judiciais ou doutrinárias sobre o tema, fruto da vivência prática da qual se deve extrair subsídios para a regulação dos fenômenos sociais. O caso em apreço é mais um daqueles em que se verifica a ânsia pela lucratividade do capital, que elimina postos de trabalho e mitiga a segurança coletiva em nome da mera redução de custos. A monocondução constitui um desses artifícios que, tal qual a terceirização radicalizada, diminui postos de trabalho aumentando o risco de acidentes, inclusive, neste caso, com a possibilidade de dados graves a terceiros. Não resta dúvida que a condução de composições ferroviárias por um único maquinista é extremamente perigosa, pois, sozinho, o maquinista não é capaz de diligenciar, de forma segura e eficiente, as múltiplas tarefas, algumas vezes simultâneas, todas inerentes à sua função. Nesse sistema de operação, os maquinistas são expostos a condições irreversivelmente inseguras, perigosas e extenuantes, colocando em risco a vida do trabalhador e, eventualmente, dos demais passageiros da locomotiva. E não é só. É nítida a piora das condições de trabalho do maquinista, exigindo, por vezes, a submissão do trabalhador à situação abjeta de ter que alimentar-se e realizar suas necessidades fisiológicas no mesmo local, ao tempo em que atenta para o exercício de suas funções, a fim de não perder a atenção na condução da locomotiva. Quanto aos riscos decorrentes da rotina da atividade, deve-se considerar a eventual parada imprevista da composição, contingência em que o condutor deverá descer da locomotiva para averiguação dos diversos sistemas, por orientação da empresa. Nesses casos, o maquinista deverá, desacompanhado de qualquer pessoa, buscar solução para o problema, seja qual for a hora do dia ou da noite. Ainda permanecerá desamparado, à mercê de atos de estranhos, que eventualmente possam se aproveitar da ausência de proteção em que se encontram tanto a carga transportada, quanto sua própria pessoa. Se, em decorrência da tentativa de reparação de qualquer avaria sofrida pela máquina, vier a sofrer qualquer ferimento, não poderá contar com a ajuda de ninguém, pelo menos em curto prazo. Acrescenta-se a real possibilidade de distração ou sono dos maquinistas em razão da monotonia da atividade desempenhada. De outro lado, devem-se considerar as condições inerentes ao trabalho do maquinista, já difíceis se comparadas à maioria das outras profissões. [...] Se não há tempo nem conforto para a alimentação, as necessidades fisiológicas dos maquinistas são ainda mais prejudicadas, já que não se pode parar a composição todas as vezes que se necessita ir ao banheiro, o que pode acarretar desde simples desconforto até problemas físicos de saúde aos trabalhadores. Mesmo nas composições que possuem banheiro, cujas péssimas condições sanitárias foram narradas pela testemunha ouvida em juízo, como não se pode parar o trem, muitas vezes as necessidades são feitas com a máquina em movimento, no chão da cabine, sobre jornais, sendo a micção feita pelas janelas ou pela porta, tudo jogado fora pela janela. [...] Com efeito, todos os fatos acima narrados são cumulativos e surgem pela mera adoção do sistema de monocondução. Em seu conjunto, são absolutamente perigosas para uma atividade expressiva como conduzir uma composição férrea, capaz de produzir enormes prejuízos ao património e à vida, inclusive de terceiros, em caso de acidentes. O problema da monocondução e das consequências maléficas que dela decorrem já foi enfrentado pelos tribunais pátrios, tendo-se decidido pela implementação da dupla condução de locomotivas, levando-se em conta aspectos de segurança e saúde do trabalhador, como aqui defendido. [...] Portanto, resta claro que a ré, mais que precarizar as condições de trabalho dos maquinistas, já penosas, como exposto, vem desrespeitando direitos constitucionais concernentes à segurança do trabalhador, expressamente garantidos nos artigos 6º e 7º, inciso XXII, da Constituição da República, além de colocar em xeque um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, consistente na dignidade da pessoa humana, pelo que há de ser provido, neste ponto, o recurso do sindicato autor. (Parecer exarado pelo i. representante do Ministério Público do Trabalho, Dr. HELDER SANTOS AMORIM)... ()

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Doc. VP 206.4193.4101.6737

779 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, estabeleceu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Registrou, no entanto, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada nas hipóteses de culpa in eligendo e in vigilando, não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento foi reafirmado quando do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Na hipótese dos autos, constata-se a perfeita adequação entre o acórdão proferido pelo Tribunal Regional e a tese fixada pelo STF no Tema 246, tendo em vista que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não foi reconhecida de forma automática, mas em razão de o ente público não ter cumprido o seu dever de fiscalizar, razão pela qual o TRT de origem entendeu por caracterizada a culpa in vigilando . Significa dizer que o entendimento contido no acórdão regional revela harmonia com o sedimentado na Súmula 331/TST, V e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246. Adoção do teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTES SOCIOEDUCADORES - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS LIGADAS À SEGURANÇA E À PROTEÇÃO DE MENORES - ENQUADRAMENTO NO ANEXO 3 DA NR 16 DA PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - TEMA REPETITIVO 16. A Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança ) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. Na hipótese dos autos, a Corte Regional consignou que o reclamante, agente socioeducador, faz jus ao adicional de periculosidade, tendo em vista que « os centros para acolhimento de jovens em conflito com a lei localizados no Estado do Ceará são considerados perigosíssimos, sendo palco de diversas rebeliões, motins e fugas de internos, amplamente divulgados pelos meios de comunicação, conforme inúmeras matérias jornalísticas encontradas numa simples pesquisa no ambiente virtual (internet) «. Registrou, ainda, o Tribunal a quo que « os Agentes Socioeducadores, atuantes em instituições de acolhimento de menores infratores, encontram-se submetidos a um ambiente de trabalho hostil e perigoso, sujeitos à violência física, em situação análoga ao previsto no, II do CLT, art. 193 e no Anexo 3 da NR 16 da Portaria 1.885/MT, em virtude da exposição a risco permanente, quando no exercício de suas atribuições « e que « o reclamante, enquanto agente socioeducativo, exercia suas atividades em ambiente perigoso consoante asseverado nos julgados acima, motivo pelo qual faz jus, conforme reconhecido na sentença, ao adicional de periculosidade no percentual de 30%, relativamente a todo período laborado «. Nesse passo, ao entender que é devido o adicional de periculosidade ao agente socioeducador que trabalha em instituição de acolhimento de menores infratores, submetido a um ambiente hostil e perigoso, sujeito à violência física, a Corte Regional julgou em conformidade com o decidido pela SBDI-1 Plena no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. Precedentes. Agravo interno não provido.

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Doc. VP 181.9292.5006.2000

780 - TST. Indenização por dano moral. Transporte coletivo urbano. Cobrador de ônibus. Assaltos. Responsabilidade objetiva da empregadora. Interpretação dos arts. 927, parágrafo único, do Código Civil, 7º, «caput e, XXII, 170, «caput e, VI, e 225, «caput e § 3º, da CF/88 e 2º da CLT. Configuração.

«A legislação vigente tende a acolher a responsabilidade objetiva em tema de reparação civil, especialmente quando as atividades exercidas pelo empregado são de risco, conforme dispõe o CCB/2002, art. 927, parágrafo único, admitindo, assim, no âmbito do Direito do Trabalho, a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, nos casos de assalto a transporte coletivo. A par disso, cumpre acrescentar que a Constituição da República Federativa do Brasil assegura ao empregado um meio ambiente de trabalho seguro e determina ao empregador a obrigação de preservar e proteger esse meio ambiente laboral. Com efeito, em seu artigo 225, caput, a Constituição Federal garante a todos, como direito fundamental, um meio ambiente ecologicamente equilibrado, nele incluído o meio ambiente do trabalho, impondo «ao Poder Público e à coletividade e, portanto, ao empregador o dever de defendê-lo e preservá-lo, assegurando, em seu § 3º, a obrigação de reparação de danos quando não cumprido o dever de preservação do meio ambiente. Nesse ínterim, o CF/88, art. 170, caput e inciso VI preceitua que a ordem econômica deve ser fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, devendo assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social e observando a defesa do meio ambiente. Portanto, acima dos objetivos econômicos, as empresas têm uma finalidade social a ser cumprida. Especificamente no âmbito do Direito do Trabalho, o constituinte originário posicionou-se pela defesa da saúde do trabalhador e melhoria das condições de trabalho. Cita-se, como exemplo, entre inúmeros direitos assegurados, a necessidade de redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, conforme efetivamente garante o CF/88, art. 7º, XXII. A aplicabilidade imediata desses dispositivos, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, tem, como base, o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, máxima, portanto devem esses preceitos ser atendidos em sua plenitude. No caso dos autos, não há dúvida de que a atividade profissional desempenhada pelo reclamante era de risco acentuado, vale afirmar, de que a atividade desenvolvida por sua empregadora lhe causa um ônus maior do que aquele imposto aos demais membros da coletividade, pois o motorista/cobrador de ônibus está mais sujeito a assaltos do que os demais motoristas ou a população em geral, visto ser de conhecimento público o manuseio de dinheiro, nesse caso, existente. Tanto é assim que são notórios os frequentes assaltos a ônibus urbanos, nos quais são expostos a riscos não só os motoristas e cobradores, empregados da empresa, mas também os usuários desse tipo de transporte. Por outro lado, em que pese a manutenção da segurança pública seja dever do Estado, conforme preconiza o CF/88, art. 144, caput, é igualmente dever do empregador propiciar um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados, conforme se extrai não só dos citados artigos 7º, XXII, 170, caput e inciso VI, e 225, caput e § 3º, da CF/88 mas também do CLT, art. 157, portanto não pode o empregador se imiscuir dessa responsabilidade, ao argumento da ineficiência do sistema público de segurança, propiciador dos recorrentes atos de violência urbana, sobretudo porque são de sua responsabilidade, e não do empregado, os riscos de sua atividade econômica, consoante o CLT, art. 2º. ... ()

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Doc. VP 241.0260.5541.9152

781 - STJ. Recurso especial.

I - - PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 E DE CERCEAMENTO DE PROVA NO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE REJEITADAS.... ()

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Doc. VP 192.4094.1002.1000

782 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança individual. Anistia. Ex-empregado da caixego. Prescrição do fundo de direito. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Exame de legislação local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 193.8082.8006.0900

783 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Embargos à execução. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Reajuste de 3,17%. Execução individual de sentença coletiva. Litispendência. Não ocorrência. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 885. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Apuração do crédito e compensação das parcelas pagas administrativamente. Reexame. Inviabilidade. Reexame de provas.

«1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, contra execução individual promovida por Tereza da Conceição Simeão, fundada em título judicial formado nos autos da ação coletiva 99.0063635-0, o qual reconheceu o direito dos substituídos ao reajuste do percentual de 3,17% (três, vírgula dezessete por cento) sobre seus vencimentos básicos e demais parcelas. ... ()

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Doc. VP 193.8082.8002.8900

784 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Embargos à execução. Execução individual de título judicial oriundo de ação coletiva. Índice de 3,17%. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Coisa julgada. Compensação. Fundamentação deficiente. Súmula 280/STF. Arts. Não prequestionados. Súmula 211/STJ. Alteração do julgado que demanda reexame dos aspectos fáticos da causa. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, alegando existência de litispendência e outros vícios que comprometem a pretensão executiva dos exequentes. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1012.0100

785 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Adc 16/df.

«No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. Nesse sentido foi editado o item V da Súmula 331/TST, segundo o qual «os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese, verifica-se que o Regional adotou entendimento consentâneo com a Súmula 331/TST, V, no sentido de que a responsabilização subsidiária do tomador de serviços - ente público - depende de configuração de culpa na fiscalização do contrato de terceirização. É o que se depreende dos seguintes trechos da decisão regional: ... ()

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Doc. VP 142.5854.9014.5500

786 - TST. Parcelas vincendas e responsabilidade do banco reclamado.

«No que diz respeito à insurgência contra o período de responsabilização do reclamado, o recurso não se credencia ao conhecimento desta Corte, pois o CLT, art. 501, reputado como violado, trata da caracterização da força maior no âmbito trabalhista, questão não discutida nos autos, ao passo que a invocação genérica de violação do CF/88, art. 5º, inciso II de 1988, em regra, como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o conhecimento deste recurso com base na previsão da alínea «c do CLT, art. 896, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Com relação às parcelas vincendas, tratando-se de parcelas de trato sucessivo por prazo indeterminado, decorrentes de relação jurídica continuativa, a decisão do Regional de manter o deferimento das parcelas vincendas dos títulos pleiteados, enquanto presentes os suportes fáticos que deram origem à condenação, não a limitando às parcelas vencidas à data do ajuizamento da ação, encontra amparo não só no CPC/1973, art. 290, segundo o qual a condenação abrange as obrigações periódicas enquanto durar a obrigação, mas, sobretudo, no CLT, art. 892, que permite a inclusão nos cálculos da execução das parcelas decorrentes de prestações sucessivas devidas até o momento da liquidação da sentença. Por conseguinte, não se trata de sentença condicional, visto que o Juízo de origem declarou a existência do direito da parte e condenou o reclamado a determinada prestação, decisão plenamente justificável até mesmo com base no CPC/1973, art. 460, parágrafo único, pelo qual se admite sentença em que se decida relação jurídica condicional, desde que a decisão seja certa, ou seja, exata naquilo em que se condena, declara, constitua ou manda, como no caso dos autos. Além disso, sobrevindo eventual modificação da situação de fato que ensejou a condenação do reclamado ao pagamento das parcelas vincendas, a questão poderá ser reapreciada pelo Poder Judiciário, conforme o permite o CPC/1973, art. 471, inciso I. ... ()

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Doc. VP 500.6236.6092.5726

787 - TJRJ. APELAÇÃO -

Artigos: 157, §2º, VII (2X), n/f 69, todos do CP. Pena de 12 anos de reclusão e 40 dias-multa VML. Regime fechado. Narra a denúncia que o apelante, no dia 24/07/2022, subtraiu, mediante grave ameaça, consistente no emprego de palavras de ordem e de um canivete, um aparelho celular da marca Xiaomi 9, de propriedade da lesada Maria Lucia e no dia 25/07/2022, subtraiu, mediante grave ameaça, consistente no emprego de palavras de ordem e de um canivete, um aparelho celular da marca Xiaomi, modelo Redmi Note 8, bem como uma bolsa, contendo documentos pessoais e outros pertences, todos de propriedade da lesada Mariana. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível o reconhecimento da atenuante inominada com a consequente fixação da pena intermediária no mínimo legal: Vício em drogas ou realização de tratamentos para combater tal vício, por si só, não caracteriza circunstância relevante que aponte menor culpabilidade do aqui apelante. O simples fato de alguém ser viciado em substâncias entorpecentes não autoriza a prática de delitos. Inaplicabilidade da circunstância atenuante inominada prevista no CP, art. 66. Dessa forma, afasta-se também o pleito defensivo de fixação da pena intermediária no mínimo legal como compensação da referida atenuante. Incabível o afastamento da causa de aumento referente ao emprego de arma branca: A defesa requer o afastamento do emprego da arma branca por não ter havido empunhadura ou manuseio do canivete por parte do ora apelante, que apenas o mostrou para a vítima. Trata-se de arma branca de natureza cortante com intuito de ameaçar e ferir a vítima para conseguir êxito durante a empreitada criminosa. Restou demonstrado nos autos pela prova oral que o apelante se utilizou de um canivete para ameaçar a vítima. Descabido o reconhecimento da continuidade delitiva: Colhe-se dos autos que os crimes de roubo foram praticados contra as vítimas Maria Lucia e Mariana em momentos fáticos diversos, com modo de execução diferente e desígnios autônomos. Deve ser mantido o concurso material de crimes. Do prequestionamento: Não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Assim, diante do não cumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 162.1713.1002.9400

788 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pensão por morte. Filha. Invalidez não comprovada. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 544, § 4º, I, com a redação dada pela Lei 12.332/2010, não se conhece de Agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha impugnado especificamente as razões da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 332.1516.0735.1601

789 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMAS CONSTANTES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.1.

Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 1.2. Conforme expressamente assinalado na decisão agravada, a reclamada, nas razões de agravo de instrumento, deixou de impugnar especificamente o despacho regional de admissibilidade, nada mencionando acerca dos óbices apontados. Sem identificar ou renovar as matérias objeto de insurgência, limitou-se a impugnar óbice inexistente, art. 896, §1º-A, I, da CLT e a defender a demonstração de ofensa a artigos que não constaram do recurso de revista. 1.3. Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida em conformidade com a Súmula 422/TST, I. 2. CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE . DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição do acórdão regional no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 220.9301.1618.3422

790 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Penhora via bacenjud e decretação de indisponibilidade de bens da parte executada. Medida excepcional. Fundamento no poder geral de cautela. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. VP 914.9624.8067.3445

791 - TJSP. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. INCONFORMISMO. NÃO ACOLHIMENTO. CPC/2015, art. 373, I.

I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer, sob o fundamento de que a autora não se desincumbiu do ônus que lhe competia, deixando de fazer prova dos fatos articulados em sua petição inicial. Recorrente alega que a relação jurídica debatida nos autos é de consumo, sendo devida a inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, argumentando ter apresentado o contrato de compra e venda celebrado entre a pessoa que lhe vendeu os lote e os apelados, antigos proprietários, bem como salientando que a exigência de recibos de pagamento dos primeiros adquirentes aos apelados constitui prova diabólica, sendo indevida para fins de reconhecimento da venda inicial, com o consequente reconhecimento da posse e propriedade da recorrente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se era devida a inversão do ônus da prova, com fundamento no CDC, art. 6º, e se a recorrente demonstrou, a contento, a existência dos fatos constitutivos de seu direito para ter reconhecida a propriedade sobre os lotes indicados na inicial, assim como a obrigação de fazer dos apelados, consistente na outorga das escrituras respectivas. ... ()

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Doc. VP 618.1198.8297.4776

792 - TJSP. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. INCONFORMISMO. NÃO ACOLHIMENTO. CPC/2015, art. 373, I.

I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer, sob o fundamento de que o autor não se desincumbiu do ônus que lhe competia, deixando de fazer prova dos fatos articulados em sua petição inicial. Recorrente alega que a relação jurídica debatida nos autos é de consumo, sendo devida a inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, argumentando ter apresentado o contrato de compra e venda celebrado entre a pessoa que lhe vendeu o lote e os apelados, antigos proprietários, bem como salientando que a exigência de recibos de pagamento do primeiro adquirente aos apelados constitui prova diabólica, sendo indevida para fins de reconhecimento da venda inicial, com o consequente reconhecimento da posse e propriedade do recorrente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se era devida a inversão do ônus da prova, com fundamento no CDC, art. 6º, e se o recorrente demonstrou, a contento, a existência dos fatos constitutivos de seu direito para ter reconhecida a propriedade sobre os lotes indicados na inicial, assim como a obrigação de fazer dos apelados, consistente na outorga das escrituras respectivas. ... ()

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Doc. VP 269.1089.4643.3576

793 - TJSP. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. INCONFORMISMO. NÃO ACOLHIMENTO. CPC/2015, art. 373, I.

I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer, sob o fundamento de que os autores não se desincumbiram do ônus que lhes competia, deixando de fazer prova dos fatos articulados em sua petição inicial. Recorrentes alegam que a relação jurídica debatida nos autos é de consumo, sendo devida a inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, argumentando acerca da apresentação do contrato de compra e venda celebrado entre as pessoas que lhes venderam os lotes e os apelados, antigos proprietários, bem como salientando que a exigência de recibos de pagamento do primeiro adquirente aos apelados constitui prova diabólica, sendo indevida para fins de reconhecimento da venda inicial, com o consequente reconhecimento da posse e propriedade dos recorrentes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se era devida a inversão do ônus da prova, com fundamento no CDC, art. 6º, e se os recorrentes demonstraram, a contento, a existência dos fatos constitutivos de seu direito para ter reconhecida a propriedade sobre os lotes indicados na inicial, assim como a obrigação de fazer dos apelados, consistente na outorga das escrituras respectivas. ... ()

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Doc. VP 161.6034.2001.9100

794 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Militar temporário. Agregado. Capacidade para o trabalho restabelecida. Pretensão de reforma em razão do decurso do prazo máximo para agregação. Lei 6.880/1980, art. 106, III. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Decisão monocrática. Imprestabilidade. Recurso especial não provido.

«1. Cinge-se a controvérsia em exame acerca da possibilidade de concessão de reforma ex offício prevista no Lei 6.880/1980, art. 106, III, ao militar temporário que a despeito de ter permanecido agregado por mais de 02 (dois) anos para tratamento de saúde, recupera a sua higidez, não estando mais incapacitado para o serviço castrense. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0029.2100

795 - TJRS. Família. Direito criminal. Extinção da punibilidade. Descabimento. Crime contra os costumes. Estupro. Casamento da ofendida com terceiro. Não comprovação. União estável. Equiparação ao casamento. Impossibilidade. Embargos infringentes. Extinção da punibilidade por força do casamento posterior da ofendida. Extensão da previsão legal (revogada) à união estável. Analogia in bonam partem. Impossibilidade. Violência no comentimento do crime que igualmente desautoriza a aplicação do dispositivo revogado pela Lei 11.106/2005.

«Ainda que figuras jurídicas ontologicamente aproximadas, o casamento e a união estável não se confundem, porquanto esta última é uma união de fato, enquanto a natureza jurídica do casamento é contratual sui generis (de caráter público e forma solene). Assim, a redação do inciso VIII do CP, art. 107, dispositivo revogado pela Lei 11.106 de 2005, exige, para que tenha efeito a extinção da punibilidade, que haja o casamento da ofendida, não bastando tenha ela relação de fato, ainda que de tal relacionamento tenha advindo filhos. Nada obstante a estrita observância ao princípio da legalidade, que se agudiza no direito penal, é admita, em seu âmbito, a analogia in bonam partem, ou seja, por processo criativo do juiz há o surgimento de uma nova norma que introduz uma exceção às condutas que em princípio seriam consideradas típicas. Assim, em máxima atenção para não desembocar na arbitrariedade, pois, mesmo, a analogia in bonam partem se trata de ato/processo que se afasta da lei, somente deve ela ser aplicada a partir de estrita valoração pelo Juiz de eventuais inconsistências axiológicas. Em suma, trata-se de confrontação entre a tese valorativa do legislador (castigar a conduta) e a do juiz (justificar a conduta). No caso em discussão, reconhecer-se a extinção da punibilidade para os casos em que a ofendida veio a se unir de fato a terceiro, trafegaria na contramão da tendência político-legislativa do direito penal, e assim pela evidência maior de que, por força da exigência social, o legislador revogou o benefício para a hipótese que, no caso em tela, se apresenta com o de «de maior solenidade, qual seja, o casamento. Por fim, igualmente vedada a aplicação do instituto pela evidência da violência física e moral de que padeceu a vítima por força do crime cometido pelo embargante. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. POR MAIORIA.... ()

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Doc. VP 116.6611.8000.0400

796 - TJRJ. Tóxicos. Prova ilícita. Tráfico de drogas majorado. Condenação. Autoincriminação. Tratamento desumano. Tratamento degradante. Direito ao silêncio. Procedimento invasivo de obtenção de prova realizado sem o consentimento válido do apelante. Prova ilícita. Absolvição. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput e 40, III. CF/88, art. 5º, LXIII e § 2º. Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69). Precedente do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (Caso Jalloh X Alemanha). Amplas considerações do Des. Geraldo Prado sobre o tema no corpo do acórdão.

«... Importa destacar que o agente GILSON declarou textualmente à fl. 95 que, diante da negativa do réu em assumir sua conduta de forma deliberada, «determinou o encaminhamento do acusado à enfermaria, para que com o tempo se cansasse e falasse a verdade. (grifei). ... ()

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Doc. VP 154.7194.2003.2600

797 - TRT3. Execução. Responsabilidade. Sócio agravo de petição. Execução de multa por infração à legislação trabalhista. Responsabilidade do sócio.

«O exercício de atividade econômica por meio do contrato de sociedade, ainda que regularmente constituída sob a forma de pessoa jurídica, atrai, para os sócios, o dever de cuidar para que o exercício da empresa ocorra de acordo com o ordenamento jurídico, porque esse, em razão de sua finalidade, não consolida a satisfação do interesse próprio a qualquer custo, ou seja, com a infração das normas que tutelam interesses alheios, salvo em situações excepcionalíssimas, como no caso de legítima defesa e do estado de necessidade. Assim, pode-se estabelecer que, naquelas hipóteses em que a vantagem almejada depende da atuação do interessado, a sua tutela, amparo, ou concessão, pelo ordenamento jurídico, depende de sua atuação conforme essa ordenação, porque, como não poderia deixar de ser, dos atos ilícitos somente surgem obrigações para o infrator (artigos 186,187 e 188 do Código Civil) e, se assim não fosse, quase nenhuma seria a capacidade de se efetivar as regras jurídicas. No âmbito da atuação na atividade econômica, não ocorre de maneira diversa, até porque, é do exercício dessa atividade que advêm quase todos os recursos que garantem a sobrevivência da Sociedade, que, por isso, tratou de ordená-la constitucionalmente, atribuindo-lhe como fim «assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (art. 170). É na busca de tal ideal que todas as demais normas pertinentes se inserem, como as que protegem o patrimônio pessoal dos sócios que exercem a empresa, por meio de pessoa jurídica, regulamente constituída, como as normas que tutelam os interesses dos trabalhadores que se ativam nas referidas empresas. É pacifico que o contrato de sociedade, ou a proteção patrimonial que decorre da personalidade jurídica, não subsiste quando os sócios atuam de modo contrário ao ordenamento jurídico, pois, como se disse, nenhuma faculdade resulta do ato ilícito, princípio que foi consolidado no CCB/2002, art. 50, mas que a CLT, nos artigos 9º e 10, desde a sua edição, já consagrava, ao negar efetividade aos atos que impeçam a aplicação dos preceitos ali contidos e ao tornar irrelevantes, para os direitos constituídos dos trabalhadores, as mutações que os titulares da empresa, ou da pessoa jurídica, façam na sua estrutura, porque não se pode olvidar que, a prevalência de tal proteção patrimonial, em qualquer situação, incentivaria a constituição de pessoas jurídicas sem lastro patrimonial para responder por suas obrigações, muito embora possam ter, em um determinado momento, contribuído para o aumento do patrimônio dos sócios titulares, inclusive com o sacrifício dos direitos dos trabalhadores envolvidos. A imperatividade das normas trabalhistas foi alçada ao mais auto grau de exigibilidade, tanto que a sua observância, pelas pessoas obrigadas, é exigida de ofício pelo Poder Executivo, por meio do poder de polícia que lhe é conferido (CLT, art. 626), do qual resulta a possibilidade da imposição de multas administrativas, tais como as que são objeto da presente execução, para as quais, deve-se estender a responsabilidade, pelo seu pagamento, também à pessoa dos sócios titulares da pessoa jurídica e tal ocorre, não por força de norma tributária, mas por conta do princípio de efetividade que toda norma jurídica carrega em si, ainda mais quando é por meio das referidas penalidades que se cumpre a coação decorrente do poder de polícia que foi delegado ao poder competente, justamente para se efetivar norma legal expressa, ou seja, obrigar os sócios titulares da pessoa jurídica a adequarem o exercício da empresa às normas legais trabalhistas. Diante do exercício da empresa em desconformidade com as normas trabalhistas, fato observado pela Autoridade Competente, como no caso, em que a Executada não recolhia FGTS, não adotava regime de controle de ponto e não anotava a CTPS de seus empregados, os atributos da personalidade jurídica não podem incidir para proteger o patrimônio pessoal dos sócios, pois responsáveis pela condução do negócio irregular e, em realidade, únicos destinatários do comando punitivo, porque, como pessoas físicas, são os únicos capazes de sofrerem os influxos da norma punitiva, para remodelar seu comportamento contrário ao Direito.... ()

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Doc. VP 481.0635.1029.8880

798 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 241-B

c/c 241-E, AMBOS DO ECA E CODIGO PENAL, art. 216-A. ILEGALIDADE NA APREENSÃO DO CELULAR DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. Paciente preso em flagrante porque, utilizando-se de sua posição como educador físico, teria assediado o menor KALLEU DE OLIVEIRA BURITI, de 14 anos, pedindo-lhe fotos íntimas e incitando-o a se encontrar com ele em sua residência. Ilegalidade na apreensão do celular do ora paciente sem mandado de busca e apreensão, a determinar nulidade do feito que não procede, posto que não contamina as demais provas obtidas das mensagens do aparelho celular da vítima e dos depoimentos das testemunhas, que serviram de base para a propositura da ação penal e para justificar a decretação da prisão preventiva. Trancamento da ação penal é medida excepcionalíssima, restrita a situações que se reportem a condutas que constituam, em tese, crime ou, quando já estiver extinta a punibilidade ou, ainda, se não ocorrentes indícios mínimos da autoria, o que não foi verificado no caso em tela. Denúncia ofertada que expõe com riqueza de detalhes a suposta conduta criminosa da ora paciente, em total acordo com a tipificação dos artigos 241-B c/c 241-E do ECA e art. 216-A, §2º do CP. Em uma visão superficial, que é o compatível com a natureza e rito da ação mandamental, estão presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade a ensejar a ação penal, não havendo qualquer motivo para o pretendido trancamento. Conversas foram obtidas através da genitora da vítima, que pegou o telefone de Kalleu e o apresentou em sede policial, tendo sido realizada a perícia em 17/05/2024. Logo, o argumento da defesa de que a prova produzida de forma ilícita, - eis que periciada antes da autorização judicial e que serviu de supedâneo para o ajuizamento da ação penal em 28/06/2024 -, cai por terra, já que o aparelho periciado foi o da vítima e não o do acusado. Na verdade, devido à situação de flagrância, o telefone do ora paciente foi apreendido, sendo que a quebra de sigilo deste aparelho foi deferida em 20/08/2024. Logo, não se verifica ausência de justa causa, tampouco ilegalidade na obtenção das provas a determinar o pretendido trancamento da ação penal. Os indícios existentes, por ora, bastam para a deflagração da persecutio criminis. Se haverá, ou não, prova suficiente para a condenação, isso é matéria de mérito a ser examinada após a necessária e pertinente instrução. PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.0100

799 - STJ. Tributário. Sigilo bancário. Administrativo. Uso de dados de movimentações financeiras pelas autoridades fazendárias. Possibilidade. Condições. Aplicação imediata. Precedentes do STJ. Lei Complementar 105/2001, art. 5º e Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Lei 4.595/64, art. 38. CTN, art. 144, § 1º e CTN, art. 197, II. Lei 8.021/90, art. 8º. Lei 9.311/96, art. 11, § 3º.

«A Lei 9.311/1996 ampliou as hipóteses de prestação de informações bancárias (até então restritas - Lei 4.595/1964, art. 38; CTN, art. 197, II; Lei 8.021/1990, art. 8º), permitindo sua utilização pelo Fisco para fins de tributação, fiscalização e arrecadação da CPMF (art. 11), bem como para instauração de procedimentos fiscalizatórios relativos a qualquer outro tributo (Lei 10.174/2001, art. 11, § 3º, com a redação). ... ()

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Doc. VP 181.5966.3924.1864

800 - TJSP. RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE -

Execução fiscal distribuída em 13/09/2000 - CDAs - Sentença de extinção (prescrição) - Inconformismo do Município de Praia Grande - Pretensão da reforma da r. sentença recorrida - Impossibilidade - Recurso prejudicado. ... ()

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