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(DOC. VP 230.4120.8419.2114)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Evidenciado grupo econômico de fato em fraude ao fisco. Medidas constritivas adotadas inaudita altera parte. Risco de esvaziamento patrimonial dos executados. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo de instrumento. Decisão concessiva de tutela antecipada. Superveniência. Sentença de mérito.

1 - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Milton Soldani Afonso, em face da decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, o qual, nos autos do processo 5004423-79.2019.4.02.5101, com base no CTN, art. 132 e CTN, art. 133; CCB/2002, art. 50 do Código Civil e CPC/2015, art. 294, CPC/2015, art. 300, CPC/2015, art. 301 e CPC/2015, art. 799, VIII, deferiu o pedido fazendário de inclusão de pessoas, físicas e jurídicas, no polo passivo da

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